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CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA MB COPIADORAS LTDA.
Nº 02/18
Que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, CNPJ nº 87.613.451/0001-82, representado por seu Presidente, Senhor Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, neste Município, adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado MB COPIADORAS LTDA, empresa com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 343, na cidade de Erechim, RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.402.223/0001-24 e Inscrição Estadual nº 039/013002856601, por representação legal do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade sob nº 3055102771 expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00 adiante denominado CONTRATADO de acordo com o Processo Licitatório nº 02/18 e Dispensa de Licitação nº 02/18, tem como contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a locação de 01 (uma) máquina sendo: 01 (uma) máquina marca Ricoh SP 310 SFw instalada na Câmara Municipal situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, na cidade de Barão de Cotegipe / RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor pago pelo aluguel das máquinas impressoras/xerocadoras será:
01 (uma) máquina marca Ricoh modelo SP 310 SFw, com o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por folha livre de toner, manutenção, e sem limite mínimo de copias pré-estabelecido, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
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O prazo de vigência deste Contrato será de 12 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser rescindido antecipadamente caso não tenha mais a necessidade do uso da máquina.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
2859: 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.12.00.00 Recurso 1
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado mensalmente, mediante protocolização da Nota Fiscal. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação por parte do Gestor do contrato e Atestado de prestação do serviço assinado pelo servidor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contratado.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em casos de rescisão Administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
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a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Erechim para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e acordados, lavrou-se este contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, 12 de janeiro de 2018.
Zaqueu Picoli MB COPIADORA LTDA
Presidente 07.402.223/0001-24
87.613.451/0001-82 Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx
C/CONTRATANTE C/CONTRATADO
Publique-se.