TERMOS GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PLANO KOVI MENSAL E KOVI ANUAL
TERMOS GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PLANO KOVI MENSAL E KOVI ANUAL
Por favor, leia este documento atentamente, pois ao dar o seu consentimento, física ou eletronicamente, você, Motorista Locatário, está concordando com TODAS as regras aqui estabelecidas. Você também concorda que a Xxxx poderá utilizar a sua assinatura física, que foi obtida neste documento e/ou em outro contrato realizado com a Kovi, para indicá-lo por qualquer infração de trânsito que seja cometida por você durante o prazo de locação do veículo.
ATENÇÃO!! O veículo objeto deste Contrato é de responsabilidade e/ou de propriedade da Kovi durante todo o período de locação NÃO PODENDO SER REALIZADA QUALQUER ALTERAÇÃO em suas características, incluindo, mas não se limitando, a substituição de qualquer peça - pneu(s) inclusive -, lataria (ex. Instalação de teto solar) ou qualquer outra mudança.
1. DEFINIÇÕES E REGRAS DE OURO
1.1. Capa do Contrato de Aluguel de Veículos (ou apenas “Capa”): É o documento que é assinado física ou eletronicamente a cada vez que você faz uma locação, retira o veículo reserva ou retira outro automóvel em uma locação já existente. Tal consentimento também poderá ser obtido online, através de login e senha, no caso de mudança de plano. Na “Capa” você encontrará a identificação das partes, dados do veículo alugado, período da locação, preços e demais custos envolvidos. A Capa pode ser impressa ou não, pode ser assinada no balcão da Kovi, eletronicamente ou por meio de aceitação eletrônica (login e senha). Esse documento poderá ser modificado posteriormente no caso de mudança de plano sem a necessidade de coleta de assinaturas novamente.
1.2. Canais Oficiais Kovi: São aqueles utilizados pela Kovi para se comunicar com o Cliente, sendo considerado, para tanto, todos os canais de comunicação que a Kovi possui com você - chat, whatsapp, central do motorista e que são atualizados de tempos em tempos. Não se esqueça que apenas o nosso site e/ou o nosso app trazem as informações oficiais sobre os canais. Ficou com dúvida? Consulte o nosso site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/.
1.3. Kovi: Kovi Tecnologia S.A., CNPJ 30.980.329/0001-27 (ou outra pessoa jurídica do Grupo indicada na “Capa”), é a empresa que cede o uso e gozo do veículo ao Cliente.
1.4. Locatário ou Cliente: a pessoa física que contrata a locação e será o único condutor do veículo, sendo obrigando-se a cumprir fielmente o contrato. A esta pessoa, e apenas a ela,fica desde já autorizado o uso do veículo para prestar o serviço de transporte à usuários de aplicativos de mobilidade.
DICA: Caso pretenda prestar os serviços de transporte para usuários de aplicativos de
mobilidade, é importante lembrar que VOCÊ é o único responsável pela obtenção de autorizações, licenças, preenchimento, manutenção, atualização, enfim, regularidade, junto aos todos os órgãos e cadastros exigidos pelo(s) município(s) em que pretende atuar, tanto na qualidade de motorista (CONDUAPP), quanto pelo registro do veículo (CSVAPP).
1.5. Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada à pessoa física (Locatário ou terceiro cujos dados foram compartilhados pelo Locatário, direta ou indiretamente, identificada ou identificável).
1.6. Tratamento dos Dados: Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.7. 1.7. Comunicações: Todas as mensagens, indicações, orientações, demonstrativos de pontuação enviados ou simplesmente disponibilizados ao Locatários nos “Canais Oficiais Kovi”, cujo teor integrará e complementará o contrato, constituindo obrigação entre as partes.
1.8. Utilização Inadequada do Veículo: É a ocorrência de qualquer das situações listadas abaixo:
A. Em qualquer hipótese:
a. Adulterar ou violar qualquer equipamento do veículo, inclusive o hodômetro ou outros dispositivos utilizados para medir quilometragem e/ou velocidade;
b. Abastecer o veículo com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante;
c. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
d. Rebocar ou empurrar o veículo de forma inadequada para este tipo de ação;
e. Participar de corridas “rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlato;
f. Permitir que quaisquer outras pessoas conduzam o veículo;
g. Transportar explosivos e/ou materiais químicos, materiais com algum tipo de risco biológico ou inflamáveis;
h. Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
i. Submergir o veículo total ou parcial em água;
j. Circular com as luzes de advertência, por exemplo, de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo;
k. Conduzir o veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
l. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;
m. Circular com o veículo em região de fronteira nacional;
n. Agir com negligência ou imprudência na condução do veículo locado;
o. Atuar com imprudência ou negligência na guarda do veículo, a exemplo de não recolhê-lo em uma garagem/estacionamento quando não estiver em uso, estacioná-lo em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição, deixar o token e a chave no veículo ou situação equivalente, situações que poderão caracterizar abandono;
p. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;
q. Utilizar o veículo para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos;
r. Utilizar o veículo para rebocar carga ou atuar com carreto;
s. Deixar de realizar as manutenções preventivas conforme Manual do Fabricante e instruções da Kovi ou se apresentar para manutenção corretiva e de segurança quando solicitado pela Kovi; e
t. Emprestar, sublocar ou de qualquer maneira permitir que terceiros conduzam o veículo;.
u. Caso o Locatário seja motorista de aplicativo, o descadastramento da base de motoristas ativos de aplicativos em função da prática e/ou da investigação de alguma conduta criminosa;
v. Também na hipótese do Locatário ser motorista de aplicativo, o descumprimento dos requisitos legais para atuar sob tal condição, mantendo-se em conformidade com as exigências de regulamentações municipais, como, por exemplo, para o município de São Paulo, obter o CONDUAPP e CSVAPP e utilizar o adesivo removível de identificação no veículo.
1.9. Evento Indenizável: Na hipótese de ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio, apreensões e quaisquer outros eventos que gerarem algum tipo de indenização, NÃO SE ESQUEÇA DE AVISAR A KOVI NO PRAZO DEVIDO. A FALTA DE COMUNICAÇÃO PODE GERAR COBRANÇA E/OU PERDA DE DIREITO. SE ATENTE AOS PRAZOS.
1.9.1. Caso seja constatada denúncia/comunicação falsa/enganosa de Evento Indenizável à Kovi, o Locatário fica sujeito a todos os encargos decorrentes dos eventuais danos e procedimentos submetidos ao veículo para recuperação deste, além de ser responsabilizado, em qualquer esfera extrajudicial, judicial e administrativa, pela conduta ilícita.
1.10. Pacote de Proteção Kovi: Caso ocorra um ou mais Eventos Indenizáveis, você Locatário/Cliente, terá que pagar o valor de uma franquia, indicada sempre na Capa. O que isso significa, na prática? Caso você colida o seu Veículo, por exemplo, o custo de reparo é de sua responsabilidade, limitado ao valor da franquia. FIQUE ATENTO: Não deixe de nos comunicar nos prazos específicos pois a ausência de comunicação faz com que você perca seu direito ao
Pacote de Proteção Kovi. Também não se esqueça que o seu Pacote de Proteção depende que o Evento Indenizável não ocorra por sua culpa ou dolo.
1.11. Multa por Devolução Antecipada: A multa por devolução antecipada é a indenização que você, Locatário, deverá arcar caso o contrato seja rescindido antes do período mínimo previsto pelo plano escolhido. Para o Plano “Kovi Mensal”, a multa deverá ser paga na hipótese de rescisão do contrato antes do período de 04 (quatro) semanas de uso, no valor integral da caução. Para o Plano “Kovi Anual”, a multa deverá ser paga na hipótese de rescisão do Contrato antes do período de 12 (doze) meses de uso, no valor integral da caução.
1.12. Multa por Falta de Cadastro CONDUAPP e CSVAPP: Exclusivamente em São Paulo, para que o Locatário possa exercer a atividade de transporte individual remunerado de passageiros o Departamento de Transportes Público (DTP) exige dois documentos: (i) CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores) e o (ii) CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). Caso ele não possua algum destes dois cadastros, o veículo será apreendido, sendo-lhe aplicada uma multa. O pagamento da Multa por Falta de Cadastro é de total responsabilidade do Locatário. Na hipótese de eventual despesa suportada pela Kovi em relação ao descumprimento da legislação, você, Locatário, fica obrigado a restituir à Kovi no valor integral da multa, acrescido da taxa administrativa da Kovi.
1.12.1. Da mesma forma, o Locatário será responsável por realizar e obter inscrições junto a órgãos e cadastros de outros municípios, estados e/ou União Federal sempre que isso for aplicável a si para adquirir ou manter a condição de motorista de aplicativo.
1.13. Regras de Ouro.
1.13.1. O Locatário/Cliente não poderá realizar qualquer modificação e/ou inclusão no Veículo. A inclusão ou modificação no Veículo descumprindo o exposto neste item, além de gerar a rescisão do contrato, fará com que a Kovi cobre do Locatário/Cliente por qualquer despesa ou custo necessário para reverter tal modificação ou inclusão.
1.13.2. Reparos realizados em desconformidade com padrões da Kovi e/ou em outras oficinas serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Locatário/Cliente;
1.13.3. As manutenções preventivas deverão ser agendadas conforme a frequência estipulada pela Kovi e o Locatário/Cliente deverá levar o veículo no endereço, data, hora e cidade indicados pela Kovi, não podendo o Locatário alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta. O não comparecimento à manutenção preventiva gera o pagamento de uma multa, no valor indicado pela Kovi, bem como a perda do direito ao Pacote de Proteção Kovi;
1.13.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário/Cliente se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas.
1.13.5. O Veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Locatário.
● A maneira de condução do veículo pelo Locatário recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor, tudo de acordo com as ações do Cliente ao conduzir, de forma que, por exemplo, frenagens bruscas podem reduzir a pontuação do Locatário ao tempo em que, de outro lado, a condução adequada, respeitando limites de velocidade, poderá ajudar o Cliente a manter notas mais altas, desde que não cometa outras ações de condução insegura. A pontuação é constantemente notificada ao Locatário.
● A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Locatário.
● Diante disso, o Locatário declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior ao valor comunicado pela Kovi durante o período de locação, a Locadora poderá cobrar do Locatário um valor adicional pelo desgaste e má utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal cobrança adicional constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com o Locatário.
1.13.5. É expressamente VEDADO, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Locatário por todas as perdas, danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.
1.13.6.Seu contrato poderá ser encerrado caso você não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada - tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”). Além da possibilidade de rescisão antecipada, COM O PAGAMENTO DE MULTAS, INCLUSIVE POR DEVOLUÇÃO
ANTECIPADA, você poderá ser cobrado, adicionalmente, pela locação do veículo reserva, caso esteja em posse de tal veículo.
1.13.7. Manutenções Complexas. Em caso de manutenções preventivas, corretivas e reparos decorrentes de sinistro, caso o carro original não fique pronto no prazo estabelecido nos manuais e/ou políticas internas da Kovi, a Kovi está, desde já, autorizada a terminar o contrato. As regras associadas a solicitação de veículo reserva, devolução do veículo reserva e retirada do veículo original serão comunicadas, de tempos em tempos, ao Cliente/Locatário. Fica desde já estabelecido que caso o Cliente/Locatário não siga tais instruções, a Kovi fica desde já autorizada a cobrar uma taxa de não comparecimento para retirada do veículo, além de uma nova semanalidade/mensalidade, conforme o caso, caso o cliente possua 2 (duas) ou mais
locações ativas.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato, o aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Kovi, pelo Cliente, conforme condições específicas aqui estabelecidas.
2.1.1. As condições aqui previstas são válidas e aplicáveis para os planos “Kovi Mensal” e “Kovi Anual”, nas quais as cláusulas que contém as especificações de cada um são aplicadas apenas aos motoristas participantes de cada plano.
2.2. Para realizar a locação objeto do Contrato, o Locatário deve cumprir os seguinte requisitos:
2.2.1. Possuir habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois) anos;
2.2.2. Estar apto a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito e resoluções normativas de autoridades de trânsito competentes;
2.2.3. Ser proprietário ou alugar garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
2.2.4. Possuir capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
2.2.5. Na hipótese do veículo ser utilizado pelo motorista para transporte remunerado privado, possuir todos os documentos requeridos pela legislação para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, como exemplo mas não se limitando, na cidade de São Paulo, ao CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo), CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo do Aplicativo), entre outros;
2.2.6. Ler atentamente e concordar os termos de uso e políticas de privacidade da Kovi disponíveis nos links: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx e xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx, conforme atualizados de tempos em tempos; e
2.2.7. Não possuir antecedentes criminais.
2.3. A Kovi, a seu exclusivo critério, poderá realizar análise de cadastro, de histórico de crédito, entre outras averiguações acerca do Locatário, necessárias para a adequada execução do presente Contrato e à segurança do trânsito e dos bens locados, durante seu período de vigência.
2.4. A Kovi tem a faculdade de não exigir um ou mais dos critérios descritos no item 2.2.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. O Locatário concorda com as condições comerciais dos Planos “Kovi Mensal” e “Kovi Anual”, especialmente com o valor da caução e os valores do aluguel que foram informados no momento do aceite ou da assinatura, de forma física ou eletrônica, da Capa.
3.2. O Locatário concorda com o pagamento antecipado do aluguel e a prestação de caução para ressarcimento de quaisquer eventuais despesas com o veículo ou relacionadas a ele, a exclusivo critério da Kovi, bem como assume a responsabilidade de que o veículo não poderá ser utilizado por terceiros.
3.3. A prestação da caução deverá ser realizada antes da retirada do veículo. Verificado o pagamento da caução e da Primeira Semana, será agendada a retirada do veículo de acordo com a disponibilidade da Kovi.
3.3.1. A Kovi poderá abater do depósito as pendências e débitos do Cliente/Locatário decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades ou
mensalidades, pacotes de proteção, avaria, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
3.4. O valor da locação, caução e quaisquer outros valores devidos e não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário.
3.5. O Locatário reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma ajustados em documentos apartados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
3.5.1. Todos os valores devidos pelo Locatário em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas, certas e exigíveis para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
3.5.2. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
3.6. O Locatário é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
3.7. Independente do Plano escolhido (Kovi Mensal ou Kovi Anual), a apuração do plano é feita a cada 7 (sete) dias corridos, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
3.7.1. O valor das semanalidades poderão ser ajustadas a qualquer tempo, contudo, o novo valor somente poderá ser exigido se comunicado ao Locatário previamente.
3.8. Salvo disposição em contrário, a prorrogação da locação não obriga a manutenção de descontos e promoções.
3.9. O Locatário autoriza e concorda com a instalação de suporte fixo para tablet, referente ao projeto de divulgação de conteúdos digitais (entretenimento, notícias e propagandas), no local e hora previamente agendados, devendo o Locatário comparecer e manter sob sua guarda o equipamento instalado, observando as disposições do Contrato Específico para o uso.
4. INÍCIO DA LOCAÇÃO
4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Locatário nos Planos “Kovi Mensal” ou “Kovi Anual”, com início na (i) data assinatura dos termos e condições, quando o Locatário já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação e da semanalidade.
4.1.1. A locação terá a vigência de 18 (dezoito) meses no Plano Kovi Mensal, e de 12 (doze) meses no Plano Anual.
4.1.2. No caso do Plano Kovi Mensal, 3 (três) meses antes do fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses, sob os Termos Gerais de Locação vigentes à época de cada renovação que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência, ficando o Locatário
obrigado ao pagamento à vista de suas obrigações, quitando-as até o primeiro dia do novo período.
4.1.3. No fim da Locação do Plano Kovi Anual, caso o Locatário permaneça com o veículo, o presente contrato será renovado por mais 12 (doze) meses, até a efetiva devolução do veículo.
4.1.3.1. Na hipótese de renovação do plano Kovi Anual, o Locatário (i) não ficará sujeito às penalidades previstas neste Contrato por rescisão antecipada, (ii) ficará sujeito às regras do contrato vigente na época da renovação.
4.1.3.1.1. A Renovação do plano não enseja alteração, substituição ou a troca do veículo locado.
4.1.3.2. Caso o Locatário, que utilize o plano Kovi Anual, deseje alterar seu plano durante o prazo inicial de 12 (doze) meses contados a partir da data de retirada do veículo, deverá rescindir o Contrato, incidindo a Multa por Devolução Antecipada, devendo devolver o veículo e realizar um novo Contrato com a Kovi.
4.1.3.3. O Locatário declara desde já e reconhece, para todos os fins, que não tem obrigação de locar o veículo que lhe é entregue no momento da retirada, de modo que, caso não esteja confortável com as condições e/ou com o modelo de veículo oferecido, o Locatário tem a opção de permanecer na fila de espera da locação. Caso o Locatário opte por dar seguimento à locação, este desde já declara e concorda com o modelo do veículo e as suas condições, não tendo mais nada a pleitear sobre o tema.
4.2. Caso o Locatário retire o veículo no pátio, o Locatário deverá observar os seguintes procedimentos:
4.2.1. Garantir o pagamento do caução e do primeiro mês ou primeira semana, conforme o caso;
4.2.2. Apresentar via física e original da CNH (a Kovi poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital); e
4.2.3. Assinar eventuais documentos necessários exigidos pela Kovi, incluindo, mas não se limitando à Capa, bem como eventual documento de conferência do veículo (“checklist”).
5. OBRIGAÇÕES DA KOVI
5.1. Atender o Locatário por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx.
5.2. Emitir os documentos necessários para que o Locatário possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos.
5.3. Disponibilizar o veículo limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável, em caso de retirada do veículo no pátio.
5.4. Disponibilizar veículo reserva para o plano “Kovi Anual” desde que (i) haja disponibilidade de frota; (ii) haja espaço para agendamento; (iii) a manutenção preventiva esteja em dia; (ii) eventual Evento Indenizável tenha ocorrido sem culpa ou dolo do Cliente/Locatário; (iii) caso o
Cliente/Locatário tenha uma Nota de Direção igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos; e (iv) caso a manutenção exigida no veículo supere 7 (sete) dias corridos.
5.4.1. Nas hipóteses em que não for possível conduzir o veículo até o local indicado pela Kovi para manutenção, a Kovi providenciará a remoção do veículo.
5.4.2. Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, a Kovi desde já informa que o veículo reserva será entregue conforme disponibilidade da frota, agendamento e quitação de eventuais cobranças em aberto, em caráter temporário e a Kovi poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao Locatário, sem qualquer ajuste no valor devido pelo Locatário.
5.4.2.1. Devido o caráter temporário da concessão do veículo reserva, a Kovi cobrará do Cliente/Locatário, além do pagamento semanal ou mensal (conforme o caso) do veículo locado, as diárias do veículo reserva nas situações em que, após concluídos os reparos do veículo principal, o Cliente/Locatário não compareça, no local e data limite indicados, para devolver o veículo reserva e retirar o veículo objeto da locação, tudo sem prejuízo de outras medidas cabíveis por força deste contrato.
5.5. Avaliar todos os dados e documentos disponíveis para fins de constatação de um Evento Indenizável de forma a verificar se houve dolo e/ou culpa do Cliente.
5.5.1. Caso o resultado da análise verifique o dolo e/ou culpa do Cliente, o Cliente deverá ressarcir integralmente os danos causados, bem como arcar com todas e quaisquer custas operacionais tidas pela Kovi, incluindo, mas não se limitando, custos com guincho.
5.5.1.1. Caso o resultado da análise for concluído confirmando o Evento Indenizável, ou seja, sem dolo e/ou culpa do Cliente, os custos associados a tal evento deverão ser arcados pela Kovi, conforme termos e condições do Pacote de Proteção Kovi e o pagamento da respectiva co-participação.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, inclusive àqueles praticados por ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira nacional. SOMENTE O FATO DE TRANSITAR PRÓXIMO A FRONTEIRA PODERÁ CAUSAR O BLOQUEIO DO SEU VEÍCULO;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e
sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Sempre que necessário e à pedido da Kovi, trazer o veículo alugado na data, hora e local indicados, seja para manutenção, substituição de alguma peça, vistoria ou devolução do Veículo. NÃO SE ESQUEÇA: É sua responsabilidade devolver o veículo reserva no local e prazos indicados pela Kovi, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do veículo reserva até a sua efetiva devolução, da multa por não comparecimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do veículo e cobrança das despesas de reboque.
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança (incluindo o rastreador), adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi. FIQUE ATENTO: A Kovi monitora o Veículo e o aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo;
6.1.6. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.7. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.8. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.8.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou nas oficinas credenciadas pela Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. IMPORTANTE: As avarias causadas no Veículo estão sujeitas a cobrança adicional, além da semanalidade. Ou seja, qualquer dano causado ao veículo deve ser reparado por você.
6.1.9. Notificar, exclusivamente através dos Canais Oficiais Kovi e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de perda do Pacote de Proteção Kovi. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la.
6.1.9.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato
com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento.
6.1.10. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza.
6.1.11. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada.
6.1.11.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, mas, poderá optar por manter o automóvel durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo.
6.1.11.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo.
6.1.12. Arcar com as semanalidades ou mensalidades, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, nota de direção inferior ao estabelecido pela Kovi, multas de trânsito, entre outros.
6.1.13. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas na comunicações, políticas ou manuais internos da Kovi e/ou em vídeos instrutivos, conforme atualizados e/ou disponibilizados de tempos em tempos.
6.1.14. Apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação (“CNH”), sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
7. ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela devolução do veículo, após cumprimento do prazo contratual, no local e horário indicado pela Kovi; (ii) pela devolução do veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na Cláusula abaixo, não tendo sido necessário reboque do veículo até o pátio da Kovi; (iii) pelo bloqueio e recebimento do veículo em um dos pátios da Kovi; ou (iv) caso o prazo para conclusão da manutenção do veículo original seja superior a 7 (sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de entrega do veículo.
7.1.1. Em qualquer circunstância, o encerramento da locação apenas ocorrerá após entrega do veículo à Kovi e a realização do checklist de devolução, assim como a geração de novas
semanalidades apenas deixará de ocorrer quando constatadas a efetiva entrega do automóvel e o devido checklist.
7.2. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi:
a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima);
b. O Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos;
c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi;
d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”);
f. Em caso de perda total do veículo;
g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos;
h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado;
i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH;
j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi;
m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas
n. Em caso de falecimento do Locatário;
o. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo;
p. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Kovi; e
q. Em qualquer circunstância, quando a estimativa de finalização da manutenção superar o prazo de 7 (sete) dias para a sua respectiva conclusão dos serviços.
7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou proceda com a retomada do veículo, podendo, principalmente, bloquear a utilização do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória correspondente ao Plano escolhido conforme esta Cláusula.
7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário o quanto antes para que o Locatário devolva o veículo no prazo estabelecido pela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e para que o Locatário não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Locatário.
7.2.3. Na hipótese do item ‘q’, à Kovi, não será imputada qualquer multa ou ônus.
7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
7.4. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada.
7.4.1. A devolução antecipada do veículo pelo Locatário não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como a Multa por Devolução Antecipada, se houver, e os demais encargos, despesas, semanalidades e indenizações, vencidas ou não.
7.4.2. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
7.4.3. Nas hipóteses anteriores, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo.
7.5. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de culpa ou dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Cliente/Locatário.
7.5.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Kovi, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros.
7.5.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e a Locadora, a seu exclusivo critério, entender que (i) houve Utilização Inadequada do
Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre o Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo e todas as despesas que realizou para defender-se.
7.6. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi.
7.6.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato.
7.6.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações.
7.7. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.
8. PROCEDIMENTOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
8.1. A locação, assim como as semanalidades, se encerram apenas após a realização do checklist de devolução, não sendo considerado término da locação o ato de abandono do veículo, bloqueio, guincho ou qualquer outro.
8.2. Pretendendo devolver voluntariamente o Veículo, para o completo encerramento da locação, o Locatário deverá entrar em contato com a Kovi, por meios dos Canais Oficiais, para agendar a devolução do Veículo.
8.3. No momento de realização do checklist de devolução, o Cliente deverá:
8.3.1. Assinar o documento de conferência do veículo (checklist). Nesse momento, caso o veículo seja devolvido em desconformidade com as condições nas quais o veículo tenha sido entregue, serão cobrados os valores referentes à manutenção e/ou eventuais itens faltantes, além dos custos operacionais incorridos pela Kovi.
9. INDENIZAÇÃO/REPARAÇÃO
9.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e/ou terceiros por prejuízos que causar pela Utilização Inadequada do Veículo.
9.2. O Cliente declara estar ciente que arcará com todas e quaisquer despesas com manutenção do veículo que não estejam no plano de manutenção contratada e/ou nos documentos, manuais ou políticas atualizadas da Kovi. FIQUE ATENTO: Caso seu veículo passe pela manutenção preventiva e, naquela oportunidade, fique constatado itens danificados e/ou algo que exija algum tipo de reparo ou manutenção fora do escopo da manutenção preventiva, o Cliente/Locatário deverá arcar com o custo inerente com tal reparo.
9.3. Você, Cliente/Locatário, perde seu direito ao Pacote de Proteção estabelecido na Capa caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos, podendo a Kovi cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa.
9.4. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá (ATENÇÃO!! PRAZOS PRECISAM SER OBSERVADOS)
9.4.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas.
9.4.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha.
9.4.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência.
9.5. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, observado a co-participação e o que for estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes.
9.6. O Cliente desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Kovi for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
Multas de Trânsito
9.7. O Locatário/Cliente concorda que, ao assinar e/ou consentir, fisicamente ou eletronicamente, com a Folha de Rosto/Capa e os termos e condições deste Contrato, a Kovi irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito capturadas e apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Kovi poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao Locatário.
9.8. O Locatário/Cliente se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de sua ação ou omissão (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto/Capa de maneira diferente da assinatura da CNH).
9.9. O Cliente/Locatário reconhece que a Kovi, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, cobrará o Cliente o respectivo valor (acrescido de taxa de administração) e providenciará o pagamento da multa junto ao órgão emissor, constituindo o valor da multa e taxa de administração dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
9.9.1. É prerrogativa exclusiva da Kovi fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Locatário eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
9.10. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário deverá comunicar o fato à Kovi, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada exclusivamente pelos canais oficiais da Kovi e caso não o faça, será cobrado uma multa pela ausência de comunicação.
9.11. O Locatário obriga-se também a ressarcir à Kovi por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito, inclusive às relativas à falta de cadastro obrigatório para transporte individual de passageiros, conforme o caso, ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Locatário, mesmo que a Kovi não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
9.12. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Kovi, a Kovi fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da multa de trânsito.
Despesas Eventuais
9.13. Além dos custos, multas e outras despesas listadas acima, eventuais despesas com lavagem, obtenção de nova placa, novo documento, chaves do veículo, taxas de despachante, guincho, reboque, acessórios pneumáticos, custos operacionais, entre outros, poderão vir a ser cobrados do Locatário/Cliente, conforme estipulado nos documentos e/ou manuais disponibilizados pela Kovi.
10. DO BLOQUEIO
10.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando:
10.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar;
10.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário/Cliente;
10.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude;
11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira nacional, região que destoa do uso habitual ou região de alerta com perda, furto ou roubo de veículos;
10.1.5. O Cliente estiver inadimplente;
10.1.6. O Cliente estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo;
10.1.7. O Cliente for suspeito de praticar qualquer tipo de crime contra a Kovi ou contra terceiros; e/ou
10.1.8. A nota de direção do Locatário/Cliente for inferior ao estabelecido pela Kovi como mínimo.
10.2. A Kovi comunicará a decisão de bloqueio do veículo ao Locatário/Cliente para fins de agendamento da devolução ou para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi.
10.3. O Locatário declara e aceita o bloqueio poderá ser realizado por um parceiro de negócios.
10.4. Caso o veículo seja recolhido o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da Kovi, independentemente da anuência do motorista, de maneira que a Kovi não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo Locatário no veículo.
10.5. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Kovi não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao Locatário.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As informações coletadas no cadastro do Cliente/Locatário são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Kovi, e serão utilizadas somente para tais finalidades como, por exemplo, no licenciamento, emplacamento, gestão de multas e de sinistros, assim como liberação de veículos apreendidos e monitoramento da pontuação na CNH..
11.1.1. A Kovi, para a execução deste contrato poderá compartilhar todos as informações e dados coletados, inclusive os pessoais, com terceiros que atuam na execução das atividades, por exemplo, de gestão de sinistros, multas, verificações de pontuação na carteira de motorista e liberação de veículos apreendidos.
11.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela Kovi para análise das informações financeiras do titular dos dados com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com aplicativos de
mobilidade, caso o Cliente/Locatário seja cadastrado, com parceiros e fornecedores, incluindo a ZanZar, Uber, 99 e outros, todos para o estrito cumprimento dessa finalidade.
11.3. O veículo alugado pelo Cliente/Locatário pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização e monitorar o hodômetro. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável: (i) a cobrança de quilometragem excedente e verificação de hodômetro,
(ii) abertura e fechamento de portas do veículo, (iii) a abertura e fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iv) para imobilizar o veículo remotamente, visando sempre a melhoria da experiência do Cliente/Locatário e a segurança do veículo a ele disponibilizado, e
(v) para busca do veículo em caso de contrariedades legais e contratuais, conforme disposições aqui previstas.
11.4. O Cliente/Locatário tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Kovi poderá bloquear a utilização do veículo e promover medidas para a recuperação do veículo.
11.5. O Cliente/Locatário é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de que as informações e dados pessoais coletados serão armazenados pela Kovi e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
11.6. Caso seja autorizado pelo Cliente/Locatário, a Xxxx utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.
11.7. Em casos de dissolução e/ou extinção, descumprimento de eventual plano de recuperação judicial e/ou decretação de falência da Kovi, esta poderá repassar e compartilhar os dados pessoais e seu respectivo controle, necessários para tratamento, execução dos contratos e cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória ao parceiro responsável pela locação do(s) veículo(s) à Kovi, para que, sendo necessário, atue no cumprimento das finalidades oriundas deste contrato, garantindo a segurança e confidencialidade dos dados pessoais compartilhados.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado pro rata die, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
12.1.1. Dando causa ao procedimento de cobrança, pagará o Locatário à Kovi toda e qualquer despesa, além dos custos associados com eventual taxa administrativa.
12.2. Fica assegurado o direito da Kovi de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do Cliente nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
12.3. Eventuais descontos e/ou preços especiais, promocionais, serão válidos e aplicados apenas pelo exato período pré determinado pela Kovi.
12.4. Desde já, a Kovi estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder, sem anuência do Cliente, seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério.
12.5. A Kovi poderá alterar quaisquer condições do Contrato mediante notificação prévia, sendo que a comunicação sobre tal alteração poderá ocorrer por e-mail e/ou pelo Kovi app.
12.6. O Cliente sabe e concorda que a aceitação dos termos e condições, mediante assinatura física ou eletrônica, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estes Termos e Condições Gerais de Contrato de Locação com Opção de Compra, e todos os demais documentos que integram o Contrato, sendo sempre respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
12.7. O Cliente reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz e este termos e condições deverá ser lido e interpretado em conjunto com a capa, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
12.8. Eventual tolerância, omissão ou atraso das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou exercer direito, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
12.12. A Kovi não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo, independentemente de ter sido recolhido, caso tenha sido devolvido, caso tenha sido deixado para manutenção e/ou de qualquer outra forma.
12.13.O foro competente para decidir sobre qualquer questão relativa ao Contrato será o do local da sede da Kovi.
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