TERMO DE REFERÊNCIA N° 041/2019 – GOE/DIRTEC OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
TERMO DE REFERÊNCIA N° 041/2019 – GOE/DIRTEC OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1. OBJETO
1.1.1. Contratação de Empresa especializada para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE 02 PONTES EM CONCRETO ARMADO NA PA-378, NOS KM 15 (55,00m x 8,60m) E NO KM 18 (15,00m x 8,60m), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO 2º NÚCLEO REGIONAL, conforme condições, quantidades, exigência, especificações técnicas, termo de referência, planilha orçamentária e composições de preços unitários estabelecidas neste Projeto Básico por meio de Dispensa de Licitação.
1.2. DEFINIÇÕES
1.2.1. NUCLEO REGIONAL: 2°.
1.2.2. LOCAL: XXX. XX-000, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXX.
1.2.3. LOTE: Único.
1.2.4. VALOR: R$ 2.304.841,53 (dois milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos).
1.3. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.3.1. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.3.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados nos Anexos I e VI do Relatório Técnico de Inspeção.
1.3.3. O contrato terá vigência pelo período de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias corridos, prorrogável na forma da Lei de Licitações.
1.3.4. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
1.3.5. Não Será permitido a participação de Consórcios conforme legislação vigente.
1.3.6. Permite-se a subcontratação para atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 50 % do orçamento.
1.3.7. Orçamento estimado: R$ 2.304.841,53 (dois milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos).
1.3.8. Os preços unitários dos que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base nas tabelas de referência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (SICRO2PA e SICRO3PA), Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil da Caixa Econômica Federal (SINAPI/PA) e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará (SEDOP), na data base 06/2019 e base própria do SETRAN.
1.3.9. Os custos de mão de obra utilizados nas composições de preços unitários são referenciados na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (SINDUSCON-PA x SINTRAPAV) do ano 2018/2019, inscrita sobe o número de registro PA000681/2018 no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
1.3.10. Tipo de licitação: Tomada de Preço.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto da presente contratação são obras de infraestrutura de transporte que por lei é de obrigação do estado do Pará, através da SETRAN (Secretaria do Estado de Transportes), baseado no princípio básico da Administração em garantir segurança e conforto da população através de reformas e ampliações do Patrimônio Público sob sua responsabilidade e os que estão em rotas de transportes intermunicipais, desta forma, os serviços de Construção de Duas Pontes de Concreto localizada no município de Santa Luzia do Pará a serem contratados garantirá a trafegabilidade dos usuários do município que dessa maneira garantirá uma maior durabilidade e menor custo com manutenção, e assim enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital.
2.2. Santa Luzia do Pará é do 2° núcleo Regional do estado do Pará e região de integração do Rio Caeté, localizado na PA – 378, e as Pontes que fazem parte desse processo estão localizadas nas coordenadas -1.321020 ; -47.034460 ( Km 15 ) e -1.334950 ;
-47.047760 ( Km 18 )
2.3. A competência de execução do referido objeto ampara-se nos termos do art. 1º da Lei nº 5.834, de 15 de março de 1994, que dispõe sobre a Reorganização e Cria Cargos e Funções na Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN e dão outras providências, esta secretaria “tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as ações relativas a Política dos Transportes no Estado do Pará”;
2.4. Bem como nos termos do art. 3º-B, VIII, da mesma Lei, “à Diretoria Técnica de Transportes, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de construção, restauração, melhoramento e conservação dos submodais rodoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e dutoviário, em conformidade com as diretrizes da política estadual de transportes”.
3. DESCRIÇÃO DAS NORMAS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1. NORMAS
3.1.1. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, Normas Técnicas da ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à(s) obra(s) em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, observando principalmente as abaixo relacionadas:
a. NBR-6118: Projetos de Estruturas de Concreto Armado - Procedimento;
b. NBR-6112: Projeto e Execução de Fundação - Procedimento;
c. NBR-6484: Execução de Sondagem de Simples Reconhecimento dos Solos – Método de Ensaio;
d. NBR-8681: Ações e Segurança nas Estruturas - Procedimento;
e. NBR-9062: Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-moldada – Procedimento;
f. NBR-12131: Estacas – Prova de Carga Estática – Método de Ensaio;
g. NBR-13208: Estacas – Carregamento Dinâmico – Método de Ensaio.
h. NBR 6657: Perfis de Estruturas de Aço.
i. NBR 7007: Aços-carbono e microligados para uso estrutural e geral.
j. NBR 7188: Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestres.
k. NBR 14842: Critérios para a qualificação e certificação de inspetores de soldagem.
l. DNIT 116/2009 – ES: Pontes e viadutos rodoviários – Serviços preliminares.
m. DNIT 085/2006 – ES: Demolição e remoção de pavimentos: Asfáltico ou concreto.
n. DNIT 117/2009 – ES: Pontes e viadutos rodoviários – Concretos, argamassas e calda de cimento para injeção.
o. DNIT 118/2009 – ES: Armaduras para concreto armado.
p. DNIT 120/2009 – ES: Pontes e viadutos rodoviários – Fôrmas.
q. DNIT 122/2009 – ES: Pontes e viadutos rodoviários – Estruturas de concreto armado.
r. DNIT 124/2009 – ES: Pontes e viadutos rodoviários – Escoramentos.
s. DNIT 088/2006 – ES: Dispositivos de segurança lateral: guarda-rodas, guarda-corpos e barreiras.
t. DNER-ME 046/98 - Concreto - moldagem e cura de corpos-de-prova cilíndricos ou prismáticos.
u. DNER-ME 091/98 Concreto - ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos;
v. DNIT 097/2007 – PRO - Elaboração de Diário de Obra do DNIT;
w. ISA 07 – Manual de Instruções Ambientais;
Nos casos de inexistência de Normas Brasileiras ou quando estas forem omissas, será permitida a utilização de normas estrangeiras, mediante autorização, por escrito, da Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN.
3.2. ESPECIFICAÇÕES
Os serviços, objeto deste Projeto Básico, deverão ser executados conforme descrito abaixo:
3.2.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras.
Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário.
Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas.
Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica.
Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecidos o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT.
Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso, que porventura contiverem, as quais não servirão de argumento para exclusão da responsabilidade completa, e ainda perfeita execução dos serviços.
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
a) sem a expedição da ordem de serviço;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias da SETRAN-PA;
c) sem a devida instalação da placa de obra e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PA).
d) em dias de chuva.
As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT.
A liberação de novas frentes de serviços de etapas construtivas só poderá ser iniciada após autorização da FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA, com a devida vistoria dos equipamentos necessários.
Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados.
É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços, antes do início dos mesmos.
Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas pela CONTRATADA, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho.
Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro.
Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.
3.2.2. MATERIAIS
A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado pela SETRAN ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado.
A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais.
Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE.
Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE.
Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que se evidenciam no âmbito estético da obra, os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
3.2.3. SEGURANÇA
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor.
Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre.
Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material.
Compete a CONTRATADA tornar as providencias para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
A CONTRATANTE não assumira responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA submeter-se-á as medidas de segurança exigidas pelo local onde se realizarem os serviços.
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente uniforme de trabalho aos empregados e executar sua reposição, quando danificada sem ônus a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer todo ferramental necessário ao desenvolvimento seguro de cada serviço executado.
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) com o respectivo número do certificado de aprovação – CA emitida pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá apresentar ficha individual de controle de EPIs ao iniciar o serviço. Esta ficha deve conter o nº de CA e descrição dos EPI’s fornecidos, termo de responsabilidade e evidência de treinamento no uso dos EPI’s assinada pelos empregados, conforme NR-6. Fica a CONTRATADA obrigada a fiscalizar o uso desses equipamentos de proteção.
Será obrigatório utilizar capacete com jugular sempre que o serviço estiver sendo desenvolvido em altura e/ou a céu aberto.
Em trabalhos realizados em altura, os trabalhadores deverão fazer uso do conjunto de cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.
Todo trabalho que envolver a montagem de andaimes os mesmos deverão ser montados de acordo com os critérios estabelecidos na NR-18 item 18.15, ou seja, montado por profissional habilitado, guarda-corpo, rodapé, etc.
Atestar que todos os envolvidos na execução da tarefa estão fisicamente, psicologicamente e tecnicamente aptos. Apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados envolvidos.
Prever kit emergencial de primeiros socorros em cada equipe de campo.
A CONTRATADA fica responsável pelos custos e execução de Caminhos de Serviços e Acessos necessários para pleno andamento da obra.
3.2.4. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A Obra será FISCALIZADA/GERENCIADA por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela SETRAN e respectivos auxiliares e Consultoria, quando for o caso.
Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas.
A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato as ordens da SETRAN, dentro destas especificações e do contrato.
Ficam reservados a SETRAN o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a Obra em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da SETRAN os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da Obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da Obra e do canteiro de trabalho.
A atuação da SETRAN em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às Obras e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes.
A SETRAN poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da Obra.
Pela CONTRATADA, a condução geral da Obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA.
Todas as ordens dadas pela SETRAN ao engenheiro condutor da Obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter na Obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela SETRAN, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
A SETRAN terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao nível de qualidade desta especificação técnica, bem como para obedecer ao cronograma do contrato.
A CONTRATADA só poderá iniciar qualquer serviço, devidamente autorizado em documento próprio onde deve constar a descrição dos serviços.
3.2.5. ENTREGA DOS SERVIÇOS E GARANTIAS
Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, para verificação final da CONTRATANTE.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.
Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados de local da obra às expensas da CONTRATADA.
Quanto à garantia, a CONTRATADA deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento da obra em um período, conforme lei das licitações, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela SETRAN.
a) Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de defeito, pela SETRAN, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de reparos em serviços, um novo período de garantia será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela SETRAN.
b) A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto,
de matéria-prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da contratada.
c) Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais/ serviços e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a SETRAN, após recebimento de aviso, por escrito, a SETRAN poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos, materiais, e serviços conforme o caso, debitando à CONTRATADA, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando a garantia geral neste fornecimento.
d) A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada, sendo aprovações de projetos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela SETRAN, não ilidirão a total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
e) Com a finalização dos serviços objeto do contrato, a SETRAN emitirá o Termo de Entrega Provisório da obra, e após 90 (noventa) dias corridos, será emitido o Termo de Entrega Definitivo da obra, a fim de verificar vícios e/ou defeitos que possam surgir logo após a finalização dos serviços contratados.
3.2.6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços executados e recebidos serão medidos de acordo com a memória de campo expedida pela FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA DA OBRA, cópias das folhas de testes, avaliações e medições realizadas.
3.2.7. PRAZOS
O prazo para a execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverão ser rigorosamente cumpridos, independentemente de dificuldades relativas a fornecimento de materiais, clima ou outras situações que porventura venham a ocorrer.
Após a assinatura do contrato e antes do início da Obra, o engenheiro da CONTRATADA deverá entrar em contato com o ENGENHEIRO FISCAL da SETRAN, para de comum acordo definir os planos de execução da Obra, para que os prazos sejam atendidos.
A execução dos serviços será iniciada APÓS NO MÁXIMO 15 (QUINZE) DIAS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro do Anexo IV.
3.2.8. ESPECIFICAÇÕES PARTICULARES
Este item define a sistemática a ser empregada na CONSTRUÇÃO DE 02 PONTES EM CONCRETO ARMADO NA PA-378, NOS KM 15 (55,00m x 8,60m) E NO KM 18 (15,00m x 8,60m), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO 2º NÚCLEO REGIONAL,
onde serão apresentadas as definições e quantitativos de serviços a serem executados pela CONTRATADA e gerenciada por esta Secretaria de Transportes - SETRAN.
3.2.8.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.2.8.1.1. MOBILIZAÇÃO
A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento e transporte dos materiais, dos equipamentos necessários direta ou indiretamente para execução dos serviços previstos na planilha referencial incluindo os que estiverem escusos na planilha referencial, porém sejam necessários, aparelhos e ferramentas para execução da obra, bem como por todas as despesas referentes a impostos, taxas, seguros, transporte e alimentação do pessoal.
3.2.8.1.2. PLACA DA OBRA
Na obra em local bem visível, será obrigatória a colocação de 01 (uma) placa medindo 4,00 m x 3,00 m, conforme modelo fornecido pela SETRAN em local indicado pela fiscalização. O Art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, determina a instalação de placa de obra também conforme a orientação do CREA.
3.2.8.1.3. DIÁRIO DE OBRA
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra o livro destinado ao Diário de Obra, para registro da evolução dos serviços, com data de início e da conclusão das etapas conforme cronograma definitivo, condições meteorológicas e ocorrência de maré que prejudique a execução dos serviços, consultas à Fiscalização, bem como, observações e considerações da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá entregar semanalmente no DIRTEC/SETRAN, uma via do registro para controle e/ou respaldo de liberação de prorrogação de prazo, paralisação e/ou acréscimo dos serviços.
3.2.8.1.4. CANTEIRO DE OBRA
O Canteiro será executado em madeira e compreenderá dos seguintes ambientes: Escritório da obra; Vestiário; Dependências sanitárias; Refeitório; Almoxarifado; Depósito de cimento.
3.2.8.1.5. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Ficará na responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as instalações provisórias necessárias, tais como: instalações hidro-sanitárias (água fria e esgoto), instalações elétricas de baixa tensão de iluminação e força elétrica para utilização dos equipamentos
necessários a perfeita execução dos serviços.
3.2.8.1.6. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Compreende os serviços de escritório no local da obra, incluindo todos os gastos de insumos materiais e mão-de-obra necessários a gerência efetiva da obra, incluindo: energia elétrica, material de expediente, telefone, corpo técnico/administrativo, etc. Os custos com administração da obra deverá ser previsto nas planilhas de custo da CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
3.2.8.1.7. DESPESA DA LEGALIZAÇÃO
Representa todas as taxas e emolumentos que incidem na legalização da obra junto aos órgãos concedentes tais como: alvarás, licenças, ART de execução, etc. Os quais deverão estar previstos nas planilhas de custo da CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
3.2.8.1.8. LOCAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA deverá locar a obra, no terreno, de acordo com a planta baixa do projeto executivo. A locação deverá ser acompanhada pela Fiscalização do DIRTEC/SETRAN. A locação da área de intervenção deverá ser feita com equipamento tipo teodolito por profissional especializado, obedecendo aos eixos longitudinais, transversais, níveis e alinhamentos, de acordo com o projeto. Um referencial de nível (RN) deverá ser instalado em local protegido e com cota determinada, para orientação dos nivelamentos subsequentes da obra.
3.2.8.1.9. PROJETO EXECUTIVO DE PONTE
A CONTRATADA será responsável pela elaboração dos Projetos Estrutural e de Fundações dessa obra que deverá ser apresentado para aprovação da SETRAN.
A CONTRATADA deverá apresentar os Projetos em um prazo máximo de 30 dias corridos a contar da expedição da Ordem de Serviço.
Os custos para a elaboração do Projeto executivo estão contidos na planilha de preços, anexo I deste termo de referência.
A elaboração do projeto deverá obedecer às condições gerais prescritas no Manual de Projetos para Obras de Arte Especiais elaborado pela ABNT e ou DNER/DNIT, e o seu desenvolvimento deverá ser efetuado de acordo com as Normas Brasileiras em vigor, relacionadas abaixo:
NBR-6118: Projetos de Estruturas de Concreto Armado - Procedimento; NBR-8681: Ações e Segurança nas Estruturas - Procedimento;
NBR-9062: Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-moldada – Procedimento;
Nos casos de inexistência de Normas Brasileiras ou quando estas forem omissas, será permitida a utilização de normas estrangeiras, mediante autorização, por escrito, da Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN.
Estrutura
Serão apresentados os cálculos estruturais e das fundações que definem as principais seções e elementos de relevância na estrutura, constando, obrigatoriamente, as verificações de resistência e a quantidade aproximada de armadura.
Deverão ser apresentados desenhos de fôrmas, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros bem como tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, inclusive fundações.
Em casos especiais, deverá ser apresentado o esquema construtivo adotado.
3.2.8.1.10. TRANSPORTE FLUVIAL DE MATERIAIS
A CONTRATADA arcará com toda e qualquer despesa referente a fornecimento, transporte e transbordo de todos os materiais e equipamentos necessários para execução e entrega da obra.
3.2.8.1.11. DEMOLIÇÃO
Todas as estruturas da ponte de madeira existente serão demolidas e seu materiais entregues ao 1º NR., deixando o local totalmente limpo.
3.2.8.2. MATERIAIS BÁSICOS - FORMA - ARMADURA - CONCRETO
3.2.8.2.1. Forma e Escoramento
As formas e os escoramentos obedecerão às indicações de projeto e possuirão rigidez que impeça deformação quando submetidas às cargas.
As formas serão em madeira e deverão apresentar-se sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis. Podem ser também adotados revestimentos à prova d’água.
Se a opção utilizada for madeira (mais comum), todas estas deverão ser estocadas abrigadas, de modo a evitar as molhagens e secagens alternadas que possam provocar empenamentos, rachaduras e outros defeitos.
A estocagem não deverá ser feita diretamente sobre o terreno, sendo os apoios das peças afastadas no máximo de 1,50m, tomando-se também o cuidado com o empilhamento.
3.2.8.2.2. Armaduras para Concreto Armado
O aço a ser empregado deverá estar dentro dos padrões prescritos pela ABNT. O Corte e dobramento serão executados a frio conforme prescrito pela ABNT. As barras de aço serão amarradas por arame 18 ou por ponto de solda.
Os espaçadores deverão ser de partilha de concreto ou plástico de alta densidade.
Condições Gerais
As armaduras para concreto armado serão as que satisfazem a ABNT.
Barras com fissuras, bolhas, oxidação e corrosão serão rejeitadas. Se a quantidade de barras defeituosas for elevada, o fornecimento será suspenso.
Tolerâncias
O diâmetro médio para barras lisas de seção circular poderá ser medido por paquímetro. No caso de barras com seção irregular deverá ser considerada uma seção equivalente com peso específico de 7,85 kgf/dm3.
O peso nominal é o que corresponde ao seu diâmetro nominal.
O peso real das barras, com diâmetro nominal igual ou maior a 10 mm, será igual a seu peso nominal com tolerância de ± 6%. Para as barras com diâmetro inferior a 10 mm, a tolerância é de ± 10%. Devem ser verificadas estas tolerâncias durante o fornecimento.
Ensaios
Antes do encaminhamento da amostra para testes, será verificada sua autenticidade. Os ensaios consistirão em tração e dobramento conforme recomendação da ABNT. Os corpos de prova são segmentos de barra e em caso de apresentarem seção transversal com deformações será tomada uma seção transversal de uma barra com mesmo peso por metro linear.
3.2.8.2.3. CONCRETO
O concreto estrutural deverá obedecer às condições gerais prescritas pela ABNT e o
DNER/DNIT, e o seu desenvolvimento deverá ser efetuado de acordo com as Normas Brasileiras em vigor, relacionadas abaixo:
a. NBR-12654: Controle Tecnológico dos Materiais do Concreto;
b. NBR-12655: Preparo, Controle e Recebimento – para concreto com Fck superior a 15 Mpa;
c. NBR-14931: Execução de Estruturas;
d. NBR-7212: Concreto Dosado em Central.
Concreto estrutural
Deverá ser executado concreto estrutural nos seguintes elementos constantes do projeto executivo: laje de fundação, blocos de coroamento, contrafortes e viga de ligação entre os contrafortes.
Concreto para lastro
Deverá ser executado para a regularização da infraestrutura (bloco e laje da infraestrutura), possuindo baixo consumo de cimento portland.
Materiais Básicos para confecção do concreto
• Cimento Portland
O cimento a ser empregado será o Portland comum e, deverá atender ao disposto na norma da ABNT.
O teor de aluminato tricálcico, calculado pela fórmula de Bogue, deverá ser superior a 8%.
A fiscalização poderá, para verificar a integridade do cimento quando da entrega, solicitar um atestado sua qualidade. O cimento deverá ser entregue na construção devidamente embalado, e será armazenado em local abrigado e empilhado de modo a não comprometer a sua qualidade, sendo que o número de sacos empilhados será de no máximo 10 (dez).
O tempo máximo de estocagem será de dois meses, suposto o cimento ser de fabricação
recente.
• Agregado miúdo
Areia natural de diâmetro máximo 4,8 mm, lavada e sem a presença de substâncias prejudiciais ao desempenho do concreto.
• Agregado graúdo
Será utilizado seixo rolado, de diâmetro superior a 4,8 mm e inferior a 75 mm, devidamente limpo e sem a presença de partículas tipo argila ou substâncias orgânicas. Para o concreto ciclópico, deverá ser utilizado 30% de pedra de mão (arenito)
• Água
A água a ser utilizada deverá ser limpa, livre de teores prejudiciais, de substâncias estranhas e outras impurezas que possam alterar a qualidade do concreto.
• Aditivos para Concreto
Serão utilizados aditivos plastificantes tipo plastiment da SIKA, ou similar, na confecção do concreto estrutural, devidamente dosado de acordo com as especificações do fabricante.
Serão proibidos os empregos de aceleradores de pega e quaisquer outros aditivos que contenham cloreto de cálcio ou quaisquer outros halogênios.
Procedimentos de confecção do concreto
• Dosagem
A obtenção do concreto se realizará por meio de uma mistura envolvendo cimento Portland, agregados e água.
Visando obter um concreto para objetivos estruturais, deverá ser realizado o permanente controle dos materiais empregados visando garantir a resistência característica de projeto e um produto denso, pouco permeável e durável.
Xxxxxxx ser levados em conta nesta etapa outros aspectos que possam ocasionar uma rápida
deterioração da estrutura.
A verificação quanto ao traço a ser adotado será realizada “em peso”.
Se a dosagem se realizar em volume, serão empregados recipientes de reduzida deformação (caixotes de madeira ou metal).
A quantidade de água deverá ser aferida de modo a não se permitir erro na medição do volume inferior a 3% daquele citado na dosagem.
O concreto utilizado será de Fck ≥ 35MPa para toda a estrutura, com fator água/cimento 0.45, em função da agressividade a que estará sujeita a estrutura de acordo com a ABNT.
• Preparo
O concreto poderá ser preparado na obra ou transportado até o local onde se realizará a obra.
A mistura do concreto será realizada em betoneira, cujas características deverão ser previamente verificadas pelo Contratante. Somente em casos excepcionais se permitirá a mistura manual, sendo que nesta se adicionará, no mínimo, 10% de cimento além da dosagem estabelecida para a mistura mecânica.
A dosagem de água não deverá ser aumentada em qualquer circunstância, e um valor da relação água/cimento será estabelecido previamente.
A sequência de lançamento no tambor será: água de amassamento, parte do agregado graúdo, cimento, areia, água complementar e o restante do agregado graúdo.
O tempo de mistura será contado a partir do instante em que todos os componentes da mistura já tiverem sido colocados. De acordo com a betoneira o tempo mínimo será:
a. Para betoneiras basculantes: 2 minutos
b. Para betoneiras de eixo vertical: 1minuto
c. Para betoneiras de eixo horizontal: 1,5 minutos
Quando se tratar de dosagem volumétrica uma quantidade inteira de sacos de cimento será
previamente separada. Os sacos com cimento parcialmente utilizados, e aqueles com partes endurecidas serão rejeitados.
Se a mistura se realizar em central de concreto, os procedimentos acima mencionados deverão ser mantidos.
A quantidade de concreto será dimensionada para uso imediato não se permitindo posterior utilização de sobras para outra mistura.
• Lançamento
O concreto será lançado mediante a autorização prévia da fiscalização, onde esta verificará possíveis erros quanto à armadura, madeiramento e existência de resíduos.
A altura máxima para lançamento do concreto será de 02 (dois) metros, assim como a acumulação da mistura em um ponto não serão permitidos.
Poderão ser usadas calhas, tubos ou canaletas para auxílio no lançamento do concreto.
• Adensamento do Concreto
O concreto será adensado dentro das formas usando-se para isso vibradores, cuja a especificação deverá ser aprovada pelo Contratante.
Serão utilizados vibradores de imersão com os diâmetros da agulha vibratória adequado às dimensões da peça, assim como ao espaçamento e à densidade da armadura.
A consistência do concreto equivalerá às condições empregadas pelo adensamento de modo a proporcionar uma boa trabalhabilidade.
• Concretagem
Obedecerão às recomendações da ABNT.
As juntas de concretagem deverão ser executadas a cada 80 cm de altura.
Não serão permitidas concretagem em dias de chuva, salvo se houver proteções adequadas na
preparação e lançamento do concreto, de modo a garantir a dosagem correta.
3.2.8.3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
Antes do início da construção, a contratada deverá proceder a retirada das peças existentes, que não serão utilizadas no acesso provisório, incluindo, aterro, tubulações e todas as estruturas que por ventura existam no local da obra, efetuando a limpeza completa do canal.
3.2.8.3.1. Locação
A locação, desde a infraestrutura até a superestrutura deverá ser feita com equipamento tipo teodolito por profissional especializado, obedecendo aos níveis e alinhamentos, de acordo com o projeto, e com o acompanhamento da fiscalização ao longo da construção para a perfeita execução da obra.
Infraestrutura
A infraestrutura da ponte será formada por fundações profundas do tipo estacas armadas pré – moldadas de 30x30cm. As estacas deverão ser executadas para suportar cargas máximas de compressão, tração, momentos e esforços horizontais, conforme dimensões e carga definidas em projeto.
A contratada deverá contratar sondagem a percussão tipo SPT ou mista, caso necessário, para elaboração do projeto executivo.
Mesoestrutura
A meso-estrutura será formada por pilares e vigas,
O processo de construção deverá ser definido em projeto.
Superestrutura
A superestrutura ou estrutura do tabuleiro da ponte será precedida da confecção das vigas que serão pré -moldadas em concreto armado ou protendido, depois de posicionadas as vigas com guindauto, serão executadas as formas em chapas de madeirite plastificado com escoramento em madeira. Em seguida serão posicionadas as armaduras da laje, com posterior concretagem, com adensamento feito com utilização de vibradores de imersão, para produção de concreto com resistência característica Fck = 35 MPa, com fator água/cimento 0,45.
A concretagem deverá ser feita seguindo plano de concretagem, de acordo com projeto.
3.2.8.3.2. Alas e Cortina de Contenção do Aterro.
Para estabilização das cabeceiras da ponte será executado muro de contenção de acordo com os seguintes serviços:
A infraestrutura das Alas será composta por fundações profundas em estaca metálica tipo TR-68, com capacidade para atender os esforços atuantes, conforme projeto executivo. A regularização do fundo das escavações é feito através de lastro composto de concreto magro (baixo consumo de cimento portland). A forma será executada em madeira, devendo possuir resistência suficiente ao estancamento e esforços provenientes dos empuxos ocasionados pelo concreto. As armaduras para concreto deverão ser colocadas prontas tomando-se o devido cuidado quanto ao procedimento de colocação de pastilhas de espaçamento para que o concreto de recobrimento das armaduras esteja de acordo com o especificado em projeto.
O procedimento de concretagem se fará através da confecção do concreto no local, utilizando-se betoneira com capacidade de média a grandes concretagens, transporte até o local de lançamento, adensamento feito com utilização de vibradores de imersão, para produção de concreto com resistência característica Fck = 35MPa, com fator água/cimento 0,45. Após o processo de endurecimento e ganho de resistência do concreto será feito será procedida a desforma.
As paredes da referida contenção compreende na execução de forma com o devido cimbramento, colocação de armaduras dos elementos estruturais, com posterior concretagem com lançamento e adensamento de concreto com as mesmas características do concreto da infraestrutura.
O aterro a ser executado possuirá compactação em camadas de 20 cm, inclusive controle tecnológico, com o objetivo de eliminação de qualquer acomodação que venham a desestabilizar a estrutura adjacente a ser executado sobre o mesmo.
Será executada laje de transição em concreto armado sobre enrocamento de pedra. A laje será apoiada sobre consolo existente na cortina principal, com ligação rotulada através de armadura específica.
3.2.8.4. CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO
A forma será executada em madeira, devendo possuir resistência suficiente ao estancamento e esforços provenientes dos empuxos ocasionados pelo concreto.
As armaduras para concreto deverão ser colocadas prontas tomando-se o devido cuidado quanto ao procedimento de colocação de pastilhas de espaçamento para que o concreto de recobrimento das armaduras esteja de acordo com o especificado em projeto.
Deverão ser executados incorporados aos blocos, consolos em concreto armado que servirão de apoio para futuras manutenções nos aparelhos de apoio da respectiva ponte.
3.2.8.4.1. Controle Tecnológico
Armadura Doce
• Condições Gerais
Somente poderão ser utilizadas armaduras para concreto armado que satisfizerem a NBR-7480 da ABNT.
As barras não deverão apresentar defeitos prejudiciais, tais como fissuras, esfoliações, bolhas, oxidação excessiva e corrosão.
Se a percentagem de barras defeituosas for elevada, de modo a tornar praticamente impossível sua separação e rejeição, todo o fornecimento deverá ser rejeitado.
Outros problemas como variações de massa e comprimento também devem ser observados.
• Tolerâncias
O diâmetro médio, no caso de barras lisas de seção circular, poderá ser determinado com o auxílio de um paquímetro. No caso de barras com mossas ou saliências, ou de seção não circular, considera-se como diâmetro médio o diâmetro de seção transversal de uma barra de aço fictícia, de seção circular, com peso por metro igual ao da barra examinada (peso específico de aço: 7,85 kg/dm³).
O peso nominal das barras é o que corresponde a seu diâmetro nominal. O peso real das barras, com diâmetro nominal igual ou superior a 10 milímetros, deve ser igual a seu peso nominal,
com a tolerância de +/- 6%. Para as barras com diâmetro inferior a 10 milímetros a tolerância é de +/- 10%. Em cada fornecimento de barras, da mesma seção nominal, deve ser verificado se são respeitadas as tolerâncias indicadas.
Outra característica a ser observada na recepção da remessa é o comprimento das barras. O comprimento normal da fabricação é de 11,0 m, com tolerância de 9%.
• Amostragem
Cabe ao comprador, em cada fornecimento de barras de mesma seção nominal e da mesma categoria, verificar o peso do material fornecido e se são preenchidas as condições gerais da NBR-7480, rejeitando as barras que não as preencham; repartir as barras não rejeitadas em lotes aproximadamente do mesmo peso, de acordo com o critério a seguir indicado, não se permitindo, no entanto, menos de dois lotes; separar, ao acaso, de cada lote, uma barra, e providenciar a extração, de uma das extremidades dessa barra, de um segmento com aproximadamente 2,20 metros de comprimento, desprezando-se a ponta de 0,20 m de barra ou fio, o qual será considerado como amostra representativa do lote; efetuar a remessa dessa amostra, devidamente identificada, a um laboratório convenientemente aparelhado, para execução dos ensaios de recebimento. O lote só será liberado para utilização após o resultado positivo do laboratório. De acordo com a NBR-7480, a criação do lote visa a constituir um grupo de barras ou fios de procedência identificada, de mesma categoria e classe de aço com a mesma bitola e configuração geométrica superficial, cuja massa não supere o valor indicado na Tabela abaixo.
Massa Máxima dos Lotes (T)
Bitola | Categoria do Aço | |||
∅ (mm) | XX-00 | XX-00 | XX-00 | XX-00 |
Bitola | Categoria do Aço | |||
∅ (mm) | XX-00 | XX-00 | XX-00 | XX-00 |
3,2 4 5 6,3 8 10 12,5 16 20 25 32 40 | - - 6,3 8 10 12,5 16 20 25 31,5 40 50 | - - 4 5 6,3 8 10 12,5 16 20 25 31,5 | - - 3,2 4 5 6,3 8 10 12,5 16 20 25 | 1,6 2 2,5 3,2 4 5 6,3 - - - - - |
Devem ser observados os itens 6.3 (Plano de Amostragem) e 6.4 (Critérios para os Planos de Amostragem) da NBR-7480 da ABNT na definição da amostragem dos lotes.
A amostragem de barras emendadas deve ser feita por tipo de emenda. Para cada conjunto de 50 emendas ou menos, deve ser retirado um exemplar.
• Ensaios
Cabe ao laboratório, recebida a amostra representativa do lote e verificada a sua autenticidade, submetê-la aos ensaios de:
− Tração, conforme a NBR-6152;
− Tração em barras emendadas, conforme a NBR-8548;
− Dobramento, conforme a NBR-6153. E quando for necessário, realizar os ensaios de:
− Fissuração de concreto, de acordo com a NBR-7477;
− Fadiga, conforme a NBR-7478.
Deve ser considerada como área de seção transversal, no caso de barras com mossas ou saliências, a área da seção transversal de uma barra de aço fictícia, de seção circular, que possua o mesmo peso, por metro linear que a barra ensaiada.
Ao comprador será fornecido pelo laboratório o certificado desses ensaios.
• Aceitação ou Rejeição do Lote
Ao comprador compete cotejar, para cada lote do fornecimento, os resultados obtidos nos ensaios de recebimento, com as exigências desta Especificação. O lote será aceito caso todos os ensaios referentes à amostra sejam satisfatórios.
• Critério de Contraprova
Caso um ou mais desses resultados não satisfaçam as referidas exigências, a barra da qual foi retirada a amostra é separada e rejeitada, e são retiradas, para contraprova, de duas outras barras do mesmo lote, novas amostras, uma de cada barra, as quais serão submetidas aos ensaios referidos anteriormente. O lote será aceito caso todos os resultados dos ensaios referentes às novas amostras sejam satisfatórios. O lote será rejeitado caso qualquer um desses novos resultados não satisfaça às referidas exigências. Se mais de 20% dos lotes de um fornecimento tiver de ser rejeitado, o comprador poderá rejeitar todo o fornecimento.
• Critério Estatístico
Em casos especiais, mediante acordo entre o comprador e o fornecedor, o critério de aceitação ou rejeição poderá ser o critério estatístico indicado neste item:
− o peso de cada lote será igual ao dobro do valor indicado através dos itens de tolerância;
− de cada lote serão retiradas pelo menos 5 amostras, provenientes de 5 barras escolhidas ao acaso;
− o lote será aceito caso todos os ensaios referentes a essas 5 amostras forem
satisfatórios;
− caso um ou mais resultados do ensaio de tração não satisfaçam aos requisitos mínimos por esta Especificação e se todos os ensaios de dobramento forem satisfatórios, serão retiradas outras 5 amostras do lote, para ensaio de tração;
− para cada característica mecânica determinada nos dez ensaios de tração, assim realizados, será calculado o respectivo valor médio, e o desvio padrão;
− será considerado como valor mínimo da referida característica mecânica o valor diminuído de 1,65 vezes o desvio padrão;
− o lote será aceito caso esse valor mínimo, assim definido, seja superior ou igual ao mínimo exigido nesta Especificação; será rejeitado caso esse valor mínimo não satisfaça a essa exigência.
• Propriedades Mecânicas Exigidas
No ensaio de tração a amostra deve apresentar tensão de escoamento e alongamento iguais ou superiores aos mínimos fixados no quadro seguinte para a categoria correspondente. A relação entre a tensão de ruptura e a tensão de escoamento, em cada amostra, deverá ser pelo menos igual ao mínimo fixado nesse quadro.
No ensaio de dobramento, com o cutelo, pino ou calço indicado no quadro seguinte, para a categoria correspondente, a amostra deve suportar o dobramento de 180o sem ruptura ou fissuração.
As características mecânicas exigidas das barras de aço destinadas a armaduras de peças de concreto armado são resumidas no quadro a seguir.
Propriedades Mecânicas Exigíveis de Barras e Fios de Aço Destinados à Armadura para Concreto Armado
Ensaios de Tração (Valores Mínimos) | Ensaio de Dobramento a 1800 |
Ensaios de Tração (Valores Mínimos) | Ensaio de Dobramento a 1800 | ||||
Categoria | Resistência Característica de Escoamento (A) Fyk (MPa) | Limite de Resistência (B) FSt(MPa) | Alongamento 10(%) (C) Para Aço Classe A | Diâmetro de Pino (mm) (D) 0000 | |
XX-00 XX-00 XX-00 CA-60 | 250 400 500 600 | 1,20 fy 1,10 fy 1,10 fy 1,05 fy | 18 10 8 - | 20 30 40 50 | 40 50 60 - |
(A) Valor característico do limite superior de escoamento (LE da NBR-6152 ou fy da NBR-6118).
(B) O mesmo que resistência convencional à ruptura ou resistência convencional à tração. Conforme a NBR- 6152, o símbolo LR ou t.
(C) ∅ é a bitola.
(D) As barras de bitola ∅ > 32 categorias XX-00 x XX-00 devem ser dobradas sobre pinos de 8 ∅ (em mm)
(E) fst mínimo de 660 MPa.
Estruturas de Concreto
• Dosagem
Para garantir a qualidade do concreto a ser empregado na obra, deverão ser efetuados, inicialmente, ensaios de caracterização dos materiais.
A dosagem dos traços a serem utilizados será executada em laboratório idôneo, com materiais que se pretende utilizar previamente aprovados, sendo baseada na relação água/cimento.
É necessário fornecer o tipo de trabalhabilidade (“slump”, diâmetro máximo do agregado) do concreto a ser dosado, visando atender às necessidades de concretagem dos elementos estruturais nas várias etapas da obra.
A frequência das operações de controle é dada em função do tipo de obra, volume de concreto e
mudanças de fonte dos componentes do concreto; ela deverá ficar a critério da Fiscalização, e ser capaz de assegurar a continuidade da qualidade exigida.
• Controle nas Betoneiras ou nas Centrais
De maneira geral, o acompanhamento da dosagem do concreto nos locais de fabricação deve englobar:
− ensaios periódicos da granulometria do agregado graúdo;
− ensaios periódicos do módulo de finura do agregado miúdo;
− ensaios periódicos da umidade natural dos agregados (para correção do fator água/cimento);
− controle da quantidade de agregado por traço;
− controle da quantidade de cimento por traço;
− controle da quantidade de aditivo por traço;
− duração da mistura;
− trabalhabilidade (slump-test).
• Coleta, Moldagem, Cura e Ruptura dos Corpos-de-Prova
As amostras de concreto para a execução dos corpos-de-prova deverão ser retiradas durante a execução da concretagem das estruturas, e deverão obedecer à NBR 5750 da ABNT. De modo geral moldam-se dois exemplares com 2 corpos-de-prova cada (7 e 28 dias) para elemento estrutural e/ou cada 40 m³ de concreto aplicado.
A fim de que o corpo-de-prova represente realmente o concreto em estudo, é necessário que a amostra seja representativa, isto é, colhida segundo certas regras bem definidas, conforme a NBR-5738.
No caso do concreto fresco, utilizado para confeccionar corpos-de-prova especialmente preparados, a amostra pode ser colhida da boca das betoneiras estacionárias, de caminhões
misturadores ou simplesmente agitadores. Quando se colhe amostra de um caminhão betoneira, ela será retirada em três ou mais intervalos durante a descarga, excluindo o princípio e o fim.
Depois de xxxxxxx, a amostra deverá ser remisturada antes da moldagem dos corpos-de-prova, que deverá ser iniciada antes de decorridos 15 minutos.
Os corpos-de-prova podem ser cilíndricos, cúbicos ou prismáticos.
São previstos dois tipos de conservação dos corpos-de-prova antes do ensaio, conforme se deseje controlar a qualidade do concreto em si ou sua qualidade afetada pelas condições de cura da estrutura.
No primeiro caso, os corpos-de-prova são curados na obra, em água, areia úmida ou serragem molhada, durante o menor período de tempo possível, e depois removidos para o laboratório, onde serão conservados em câmara úmida. Para a segunda verificação, os corpos-de-prova são conservados em obra recebendo as mesmas condições de cura da estrutura, durante 3/4 do tempo previsto para execução do ensaio.
Os corpos-de-prova cilíndricos devem ser ensaiados axialmente para a determinação da resistência à compressão. E através dos resultados de ruptura dos corpos-de-prova faz-se o estudo estatístico do Fck da obra.
Fôrmas
• Escoramento e Fôrmas
Todas as fôrmas e escoramentos das peças concretadas são de responsabilidade do Empreiteiro que, se solicitado, apresentará seus desenhos e respectivos memoriais de cálculo para análise e aprovação antes do início dos trabalhos.
O escoramento principal será de preferência promovido por elementos metálicos que se apoiarão provisoriamente nas estruturas já prontas, mas o escoramento secundário (barroteamento) poderá ser em peças de madeira.
O escoramento deverá ser dimensionado de modo que as fôrmas fiquem perfeitamente apoiadas e contraventadas de modo a permitir que as mesmas suportem, sem deformação ou movimento,
o peso do concreto e a movimentação de pessoal, materiais e equipamentos necessários ao transporte e adensamento do concreto.
Cunhas e presilhas serão usadas sempre que possível e o escoramento deverá ser projetado e executado de modo tal que as faces laterais das fôrmas possam ser removidas sem perturbar as faces inferiores e o escoramento propriamente dito.
Poderão ser usados tirantes atravessando a massa de concreto. Neste caso os tirantes deverão ficar embutidos em tubos de PVC de diâmetro ligeiramente maior que o do tirante, de modo que o mesmo possa ser removido com facilidade. Não será permitido o uso de tirantes diretamente em contato com o concreto.
• Materiais Utilizados
As fôrmas para superfícies externas aparentes são consideradas "aparelhadas" e deverão ser executadas em chapas de madeira prensada resinada, de modo a permitir que o concreto depois de pronto apresente uma superfície plana, de acabamento liso, livre de marcas de tábuas e nós. As juntas dos painéis destas fôrmas deverão estar dispostas, apresentando uma posição regular e deverão ser perfeitamente calafetadas, de modo a evitar a fuga de nata. Estas fôrmas deverão ser alinhadas com uma tolerância de +/- 3 mm, mas não serão permitidas tolerâncias que se somem, isto é, de mesmo sentido, próximas umas das outras.
As fôrmas para superfícies externas não aparentes, internas ou inferiores são consideradas "não aparelhadas". Nas mesmas poderão ser empregadas chapas de madeira prensada, resinadas ou não, ou tábuas. Estas fôrmas deverão ser bem calafetadas, de modo a evitar ao máximo a perda de nata. Especial cuidado deverá ser tomado com as furações, rebaixos e ranhuras, que deverão ser previstos e executados segundo detalhes e posições indicados nos desenhos.
• Remoção do Escoramento e Fôrmas
São definidos os seguintes critérios mínimos para a remoção das fôrmas e escoramento: Prazo mínimo, concreto comum sem emprego de aditivo:
− Superfícies laterais: 72 horas
− Superfícies inferiores: lajes 14 dias
− Resistência mínima: Fck = 35 MPa
• Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas das fôrmas e feita a limpeza, para as superfícies em contato com o concreto ficarem isentas de impurezas que possam influenciar a qualidade dos acabamentos.
As fôrmas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento, ser molhadas até a saturação. Para o escoamento da água em excesso deverão ser previstos furos nas fôrmas.
A utilização de aditivos especiais, que aplicados nas paredes das fôrmas permitem uma desforma mais fácil, só poderá ser adotada após autorização da Fiscalização e uma vez demonstrado pelo fabricante que seu emprego não introduz manchas ou alterações no aspecto exterior da peça.
3.2.8.4.2. BARREIRA DE CONCRETO TIPO “NEW JERSEY”
A barreira de concreto tipo “New Jersey” será usada como guarda-roda e guarda-corpo ao mesmo tempo. O seu comprimento e altura obedecerão às indicações do projeto elaborado pela CONTRATADA.
3.2.8.5. DESMOBILIZAÇÃO E LIMPEZA FINAL DA OBRA
Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá efetuar a sua desmobilização incluindo a remoção das instalações e a limpeza total do local.
4. PROPOSTA
A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e suas composições auxiliares e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do PROJETO BÁSICO e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a) Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha, conforme modelo de composição de custos unitários do Anexo VI.
b) O licitante não poderá cotar e colocar preços unitários superiores aos estabelecidos pela SETRAN, sejam eles no preço dos serviços/etapas ou no valor total do orçamento. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.
c) O licitante deverá apresentar todas as composições de custos unitários e auxiliares de acordo com os parâmetros de composição da SETRAN.
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega da mesma.
5. HABILITAÇÃO
5.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1.1. NOS CASOS DE SERVIÇOS
5.1.1.1. CAPACIDADE OPERACIONAL
Considerando a natureza do objeto em questão conforme detalhado nos ites 2 e 3 deste Termo de Referência.
Considerando a importância e necessidade de expertises específicas com experiências mínimas de execução do objeto devido sua particularidade.
Considerando que a fundação de toda e qualquer estrutura a ser construída é responsável por absorver todas as cargas solicitantes da estrutura e garante a estabilidade e suporte quando solicitadas, torna-se uma das etapas mais relevantes na execução de obras, e como representam também peso significativo no custo da obra, se faz necessária expertise específica com experiências mínimas para sua execução.
a) A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados no CREA, conforme critério a seguir: Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo em um único atestado referente a Obras de Construção de Pontes em Concreto Armado, ou serviços de complexidade maior, com quantidades mínimas em um mesmo contrato de acordo com a tabela abaixo. Tais exigências se fazem necessárias considerando que o objeto desta contração trata-se de
obras de artes especiais, a qual deve ter um tratamento diferenciado ao ser analisada as especificações das licitantes interessadas (Acordão 534/206 – Plenário – TCU).
SERVIÇO | QUANTIDADE (und) |
Ponte em Concreto Armado | 21 m |
Estaca Pré-Moldada de Concreto ≥ 25cm X 25cm | 380 m |
Concreto de 35 Mpa | 116 m3 |
Armação em Aço XX-00 / XX-00 | 00.000 Kg |
O acervo técnico deverá ser comprovado através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA.
Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
• declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
• autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
• contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.
A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação da SETRAN, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Declaração formal emitida pela licitante de que ela possui equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação, os quais deverão estar disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SETRAN, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
5.1.1.2. CAPACIDADE PROFISSIONAL
Considerando a natureza do objeto em questão conforme detalhado nos ites 2 e 3 deste Termo de Referência.
Considerando a importância e necessidade de expertises específicas com experiências mínimas de execução do objeto devido sua particularidade.
Considerando que a fundação de toda e qualquer estrutura a ser construída é responsável por absorver todas as cargas solicitantes da estrutura e garante a estabilidade e suporte quando solicitadas, torna-se uma das etapas mais relevantes na execução de obras, e como representam também peso significativo no custo da obra, se faz necessária expertise específica com experiências mínimas para sua execução.
A licitante deverá obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superiores vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
a) Obras de Construção de Ponte de Concreto Armado , ou serviços de complexidade maior.
⮚ O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
Os itens de relevância devem atender às quantidades mínimas em um mesmo contrato de acordo com a tabela a seguir (conforme Acordão 534/206 – Plenário – TCU).
SERVIÇO | QUANTIDADE (und) |
Ponte em Concreto Armado | 21 m |
Estaca Pré-Moldada de Concreto ≥ 25cm X 25cm | 380 m |
Concreto de 35 Mpa | 116 m3 |
Armação em Aço XX-00 / XX-00 | 16.375 Kg |
a) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:
⮚ Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou;
⮚ Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
⮚ Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
⮚ Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
b) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.
O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições
acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
c) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:
⮚ declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
⮚ Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
⮚ Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
⮚ Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
5.2. VISTORIA
5.2.1. Deverá ser realizada visita técnica ao local dos serviços referentes ao objeto desta contratação, considerando as peculiaridades da região.
5.2.1.1. Essa exigência se faz necessárias, considerando que o objeto em questão trata-se de obras de arte especiais que têm a finalidade de transpor obstáculos, tais como, rios, igarapés, corpos hídricos em geral. Estas construções estão submetidas às ações externas provenientes de cargas móveis de veículos, forças devido ao vento, ação das águas de rios que incidem nas mesoestrutura e infraestruturas, variações de temperatura, retração e fluência no caso do concreto. Portanto, o conhecimento das peculiaridades locais é imprescindível para elaboração das estimativas de custos, onde existem vários fatores que influenciam na sua execução, entre eles a profundidade do rio, regime hidrológico, vazão e velocidade do curso d’água, e os acessos para a execução da obra, conforme explicitado nos itens 2.0 e 3.0 deste Termo de Referência, com a especificidade dos serviços técnicos e utilização de técnicas mais apuradas na execução
dos mesmos. Contudo, a falta de visita técnica poderá acarretar nos custos de execução do objeto, podendo ainda provocar ônus ao erário publico com a ocorrência de aditivos, principal motivo pelo qual a Visita Técnica é imprescindível para execução deste tipo de obra.
5.2.2. Deverá Apresentar o Atestado de Visita Técnica expedido pela SETRAN, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, informando conhecer a situação da obra e condições ambientais do local onde serão executados os serviços, que deverá ser previamente agendada pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx ou através dos telefones 91-4009.3842/3843, nos horários de 08:00 as 14:00 horas em dias úteis, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será realizada até o dia, / /2020. A visita será monitorada por técnico designado pela DIRTEC-SETRAN, que acompanhará o responsável técnico da Proponente, e as despesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes.
5.2.3 Em caso de qualquer dúvida, a licitante poderá procurar o Setor Responsável pelo Órgão na Gerencia de Obras Artes especiais - GOE, conforme contato descrito no item 5.2.2.
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A execução de serviços referentes a CONSTRUÇÃO DE 02 PONTES EM CONCRETO ARMADO NA PA-378, NOS KM 15 (55,00m x 8,60m) E NO KM 18 (15,00m x 8,60m), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO 2º NÚCLEO REGIONAL, deverão ser executados conforme localização descrita no item 2.
6.2. Prazo de execução dos serviços: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA
7.1. A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art.
1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. CABERÁ AO LICITANTE VENCEDOR
8.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
8.1.2. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
8.1.3. Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação e deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA.
8.1.4. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações técnicas das obras.
8.1.5. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do PROJETO BASICO de acordo com as especificações estipuladas neste documento.
8.1.6. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, ficando obrigado a solicitação da anuência da FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA de toda e qualquer alteração da rotina de serviços e projeto objeto do contrato.
8.1.7. Fornecer e manter no canteiro de serviços, tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
8.1.8. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
8.1.9. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,
exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da SETRAN em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
8.1.10. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
8.1.11. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
8.1.12. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA.
8.1.13. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SETRAN.
8.1.14. Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
8.1.15. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional a SETRAN.
8.1.16. Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.
8.1.17. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento da SETRAN.
8.1.18. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores
auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
8.1.19. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SETRAN, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SETRAN, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
8.1.20. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.1.21. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional a SETRAN.
8.1.22. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
8.1.23. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a SETRAN, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SETRAN.
8.1.24. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
8.1.25. Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.
8.1.26. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
8.1.27. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita a SETRAN, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
8.1.28. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
8.1.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
8.1.30. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
8.1.31. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
8.1.32. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SETRAN.
8.1.33. Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.34. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
8.1.35. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente a SETRAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.1.36. Prestar esclarecimentos a SETRAN sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
9. OBRIGAÇÕES DA SETRAN
Caberá a SETRAN:
9.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
9.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
9.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
9.4. Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.4.1. A existência e a atuação da fiscalização da SETRAN em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
9.5. Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
9.6. Atestar a execução do contrato.
9.7. Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle da obra como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
10.2. A SETRAN observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
10.3. Este CRONOGRAMA está apresentado no Anexo IV.
11. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A SETRAN pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
11.2. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na
sede do Núcleo Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pelo Núcleo Regional.
11.3. É de inteira responsabilidade da empresa a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do processo de medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou consórcio, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
11.4. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).
11.5. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
11.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
11.7. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto e de acordo com os critérios estabelecidos no Procedimento de Execução das Obras.
11.8. As medições constarão de Planilha-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
11.9. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
11.10. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas.
11.11. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentando para cada serviço, incluindo material, mão de obra, transporte, encargos e BDI.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada pelo GERENTE TÉCNICO designado pela SETRAN, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação no DOE.
13.2. Cabe à contratada executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.
13.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
13.3.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
13.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14. GARANTIA CONTRATUAL
Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.
14.1. Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
14.3. Todas as garantias contratuais deverão ser realizadas com prazo de vencimento de 1 mês após a data prevista para o término contratual vigente.
14.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
14.4.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
14.4.2. Seguro garantia;
14.4.3. Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
14.5. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SETRAN, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
14.6. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SETRAN, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SETRAN, sob pena de rescisão contratual.
14.7. No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.
14.8. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central da SETRAN, em Belém/PA, para obter instruções de como efetuá-la.
14.9. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
14.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações.
14.11. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Poderá ocorrer de forma excepcional a transferência do objeto deste instrumento através de subcontratação, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos moldes dos arts. 54, 72 e 78, inciso VI da Lei 8.666/93, desde que:
15.1.1. A responsabilidade do contratado não seja afastada, inclusive quanto à parte subcontratada;
15.1.2. O subcontratado não poderá realizar nova subcontratação;
15.1.3. Seja comprovada a inviabilidade técnica-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada;
15.1.4. Seja comprovada a existência de interesse público.
15.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
16.1 Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pela SETRAN, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento da SETRAN (Novembro/2016 – SICRO2/PA).
16.1.1 – Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º
mês de cada período subsequente de 12 meses.
a) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = (i1 − i0 ) xV
i0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
b) Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
16.2 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 11.3, deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o disposto no Art. 1º, alígnea F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009 , após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite na nota fiscal devendo ser observado o disposto neste Edital.
17. SANÇÕES
17.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
17.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Núcleos Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório,
sendo emitida por documento oficial da SETRAN e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
17.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
17.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
17.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
17.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;
17.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
17.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 16.1.1.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
17.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Núcleos Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
17.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
17.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
17.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado
pela empresa contratada.
17.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
17.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Núcleos Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
17.1.2.1 Nos casos de atrasos:
17.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
17.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da SETRAN, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
17.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 17.1.2.1.1 e 17.1.2.1.2;
17.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
17.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SETRAN ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
17.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
17.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada
a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
17.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
17.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
17.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
17.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SETRAN ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
17.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
17.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
17.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
17.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da SETRAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 16.1.1.2.3 e 16.1.2.1.
17.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
17.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
17.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
17.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
17.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
17.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
17.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
17.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 16.1.2 e não efetuar o pagamento.
17.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
17.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Núcleos Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
17.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Núcleos Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
17.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Estado e registrada no SICAF.
17.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
17.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18. DOCUMENTOS ANEXOS
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
⮚ Anexo I – Planilha Orçamentária da estimativa de custo e formação de preços.
⮚ Anexo II – Planilha Estimativa de Composição de BDI.
⮚ Anexo III – Planilha Estimativa de Encargos Sociais.
⮚ Anexo IV – Cronograma físico-financeiro.
⮚ Anexo V – Plantas do Projeto Básico.
⮚ Anexo VI – Memória de Cálculo
⮚ Anexo VII – Composição de Preços Unitários, principal e auxiliar.
⮚ Anexo VIII – Documento Referentes a Responsabilidade Técnica.
19. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Projeto Básico, que corresponde à seleção de empresa especializada com vistas à execução de CONSTRUÇÃO DE 02 PONTES EM CONCRETO ARMADO NA PA-378, NOS KM 15 (55,00m x 8,60m) E NO KM 18 (15,00m x 8,60m), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO 2º NÚCLEO REGIONAL,
para constar como anexo ao edital.
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como sua compatibilidade com o presente PROJETO BASICO de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Em, 07 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Crea RN 1507496573-5
Gerente - Matricula n° 5901792/3
Aprovo o presente PROJETO BÁSICO, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em 07 de abril de 2020.
Engº. Civil Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Crea 7464 D/PA
Diretor Técnico de Transportes - Matricula n° 5945676/1