EDITAL DE REABERTURA CHAMAMENTO PÚBLICO n. 01/2017
EDITAL DE REABERTURA CHAMAMENTO PÚBLICO n. 01/2017
Processo n. 413807/2016
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 Várzea Grande/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 006/2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de licitantes interessados no Credenciamento para a Contratação de profissional habilitado no ramo de engenharia e arquitetura que possuam especialização para confeccionar avaliação imobiliária ou corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica, sempre que houver interesse previamente manifestado Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, bem como, as cláusulas abaixo descritas.
1.2.
SESSÃO PÚBLICA DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO | |
Data: | 20 de Abril de 2017 |
Horário: | 08h30min |
Endereço: COORDENADORIA DE LICITAÇÃO - SALA DE LICITAÇÕES Avenida Castelo Branco n. 2.500, Bairro Água Limpa, CEP n.78.125-725, Várzea Grande-MT. Página institucional: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link: “Licitações” Telefone n.: (00) 0000-0000 | |
O Termo de Referência foi formalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e turismo, que se responsabiliza pelos quantitativos e descritivos formulados. | |
Observação: As respostas às solicitações, dúvidas, esclarecimentos e |
questionamentos, relativas ao Edital e seus anexos, inclusive de natureza técnica, serão divulgadas pela CPL por meio de disponibilização na página institucional, cabendo aos interessados o acompanhamento permanente.
2. TIPO E REGIME DE LICITAÇÃO:
2.1. O presente procedimento é autorizado através do Processo Administrativo nº 413807/2016, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e demais condições constantes neste Edital.
3. DO OBJETO:
3.1. Chamamento Público visando o Credenciamento para a Contratação de profissional habilitado no ramo de engenharia e arquitetura que possuam especialização para confeccionar avaliação imobiliária ou corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica, sempre que houver interesse previamente manifestado Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, conforme edital e anexos.
3.2. A presente Chamada Pública visa a contratação de profissional habilitado para prestação de serviços de avaliação mercadológica de imóveis em razão das necessidades desta Municipalidade.
3.3. Vale ressaltar que essa contratação se justifica, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou procedente Representação Interna, através do Acórdão nº 2.067/2014, no qual concluiu que fora detectada irregularidades na alienação da Rua Bandeira, localizada no loteamento Governador Ponde de Arruda, à margem da Avenida da FEB, assim, faz-se necessária sua regularização, devendo observar os parâmetros técnicos, normas da ABNT em cumprimento a determinação do órgão fiscalizador estadual.
4. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
TIPO | DISCRIMINAÇÃO | PRÉ-REQUISITOS |
1. | Emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - Avaliação de imóvel urbano, com apresentação em laudo de avaliação completo. - Vistoria e | Formação superior: engenharia ou Arquitetura ou corretor de imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que |
caracterização de imóvel urbano com apresentação em laudo de vistoria completo em conformidade com a NBR – 14.653/2011 | contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação ou avaliador de imóveis |
5. FONTE DOS RECURSOS E DO VALOR:
5.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
1449 | 3.3.90.36 | 999 |
5.2. O valor global estimado da contratação é de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), para 10 (Dez) horas técnicas.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os profissionais, cuja qualificação profissional seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam as demais exigências deste Edital e seus Anexos.
6.2. Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame ficam condicionadas à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente CHAMADA PÚBLICA, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça até 05 (cinco) dias úteis anterior a data de sua abertura;
7.1.1 As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão e protocolados em dias úteis, das 08h00 às 18h00, na Rua Castelo Branco nº 2500, Água Limpa, Várzea Grande – MT.
7.1.2 O presidente da Comissão deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados protocolização do requerimento;
7.1.3 O acolhimento da impugnação implicará a suspensão da presente Chamada Pública, devendo ser designada nova data para a publicação de novo edital.
7.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
8. DA FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos e comunicações deverão ser entregues a Comissão de Credenciamento no endereço indicado no preâmbulo deste edital, na data e horário designados.
8.2. Os interessados deverão, no prazo estabelecido no subitem 1.2, entregar os documentos de habilitação descritos na seção 09 deste Edital, em invólucro Único, entregue lacrado, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MT A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO n. 01/2017
INVOLUCRO ÚNICO - DOCUMENTOS DE HABILITACAO NOME E N° CPF DO INTERESSADO
8.3. Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar os documentos em cópia simples, legíveis, desde que acompanhado do original, para autenticação por membro da comissão, fotocópia autenticada por tabelião, ou publicação na imprensa oficial.
8.4. Os documentos deverão ser legíveis, sem rasuras ou emendas;
8.5. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, para serem autenticados no respectivo consulado e acompanhados da versão em tradutor juramentado.
8.6. O profissional habilitado poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada pela Comissão de Credenciamento, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na Prefeitura Municipal.
8.7. No caso de envio da documentação na forma do item 8.6, será considerada a data e
Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 – Fone: 3688-8000 4
hora de recebimento pela Comissão de Credenciamento.
09. DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA / CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
09. Na data e horário previstos para a apresentação do envelope, os interessados deverão apresentar a documentação pertinente á sua Habilitação, compreendendo:
09.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
09.1.1. Cédula de Identidade – Comprovante do Registro Geral - RG
09.1.2. Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo IV.
09.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
09.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
09.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
09.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá se retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
09.2.4. Prova de regularidade de débito com a Procuradoria Estadual, a Certidão Negativa de Débitos Gerais (PGE) do domicílio ou sede do licitante;
09.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão de Débitos Tributários do Município, do domicílio ou sede da licitante;
09.2.6. Prova de regularidade de débito com a Procuradoria Municipal, a Certidão Negativa de Débitos Gerais (PGE) do domicílio ou sede do licitante;
09.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelo CPF;
09.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
09.3.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
09.3.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrados no CRECI, CREA ou CAU, acompanhado das respectivas
Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas.
09.3.1.2. Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade.
09.3.1.3. A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CRECI, ou CREA ou CAU.
09.3.1.4. Inscrição no Cadastro nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
9.5 DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Declarações conjuntas, conforme modelo Xxxxx XXX;
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO pela Comissão especialmente designada, os quais serão rubricados por todos os presentes.
10.2. Após rubrica, todos os interessados poderão analisar os documentos apresentados, apontando eventuais inconsistências que serão consignadas em ata.
10.3. Após o apontamento das eventuais inconsistências será proferido julgamento pela Comissão acerca da habilitação. Caso a Comissão considere necessário maior tempo para análise dos documentos, a sessão poderá ser suspensa e reaberta posteriormente com intimação dos participantes.
10.4. Será considerado inabilitado o licitante que não apresentar a documentação pertinente à sua participação ou que apresentar os documentos em desconformidade com a legislação (Lei 8.666/93).
10.5. Após o exame dos documentos, o Presidente da Comissão designada cientificará os interessados sobre o resultado de habilitação, pessoalmente, caso o resultado seja proferido em sessão, ou através de publicação na imprensa oficial.
10.6. Transcorridos os prazos de recurso ou decididos os recursos eventualmente interpostos, serão retomados os trabalhos da Comissão.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande divulgará os resultados, por meio de publicação na impressa oficial.
11.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (Três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo.
11.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso.
11.4. O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido à Comissão Permanente de Licitações.
11.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
11.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio da imprensa oficial.
12. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo I.
12.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo II.
12.3. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento (ANEXO I) à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na MINUTA DE CONTRATO, mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, data fixada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
12.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
12.5. Para estabelecer o valor dos honorários pela emissão do parecer técnico de avaliação mercadológica (PTMA) será utilizado o que descreve o Anexo I do Edital.
12.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
13. PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1.1. Os prazos serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de forma a permitir as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade, variam de acordo com a dificuldade e são considerados desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho.
13.1.2 Após definir o prazo do serviço a Secretaria irá emitir documento de início, devidamente assinado pelo profissional com o prazo devidamente descriminado.
13.1.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.
13.1.4. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
14. DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as conseqüências previstas abaixo:
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
a) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
15.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
15.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
15.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência;
16.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
16.3.2. Multa;
16.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
16.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
16.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
16.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
16.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
16.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
16.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
16.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão
contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
17.2. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
17.3. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
17.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
17.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
17.6. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.
17.7. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência;
18. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. São responsabilidades do Contratado:
18.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
18.1.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
18.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Várzea Grande por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
18.1.4. A falta de quaisquer do serviço cujo execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza o Município de Várzea Grande, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
18.1.5 No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as suas metas e os compromissos assumidos, que são a própria razão de ser dos serviços contratados.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Uma vez firmada a contratação, a Contratante se obriga a:
19.1.1. Emitir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.
19.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado (a);
19.1.3. Comunicar à Contratada (o) sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção;
19.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados.
19.1.5. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
19.1.6. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
19.1.7. Efetuar o pagamento, desde que atendida às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual;
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
20.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo ou até a conclusão do serviço.
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. O representante responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4. A fiscalização da do futuro contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 068166 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 787055687-49, residente a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA CONVOCAÇÃO
22.1. O critério a ser utilizado para o fim de convocação será seguinte
Item 10.4.1.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica, de direito publico ou privado, devidamente registrado no CRECI, CREA ou CAU, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas | 03 pontos para cada, no limite de 15 |
Item 10.1.2 Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). | 02 pontos para cada, no limite de 06 |
Item 10.4.1.3 A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CRECI, ou CREA OU CAU | 02 pontos para cada, no limite de 04 |
Item 10.4.1.4 Inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI | 02 pontos, no limite de 02 |
Total | 28 Pontos |
A classificação final dos candidatos deste chamamento público se dará por meio da soma das notas obtidas nos quesitos estabelecidos neste Anexo.
No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
1. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.1;
2. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.2;
3. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.3;
4. Maior idade.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A pós a qualificação documental a Comissão publicará, na imprensa oficial, a relação daqueles profissionais consideradas habilitadas para eventual celebração de contrato;
23.2. Os profissionais que não atenderem os requisitos exigidos constantes no presente edital serão consideradas inabilitadas e não poderão firmar contrato com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
23.3. Convocada para assinatura do contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços nas condições de remuneração dos serviços, e de pagamento estipuladas neste Edital.
23.4. Fica reservada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo faculdade de revogar a CHAMADA PÚBLICA, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos profissionais interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
23.5. Será descredenciada, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, a qualquer tempo, o profissional que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como vier a rejeitar parte dos serviços, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULUM VITAE ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
Várzea Grande-MT, 28 de Março de 2017.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo
ANEXO I
2ª RETIFICAÇÃO PROJETO BÁSICO Nº 03/2016
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
1.2. SECRETÁRIA
Kalil Sarat Baracat de Arruda
2. DA CI DE ORIGEM Nº 356/2016 SECRETARIA: DESENVOLVIMENTO URBANO,
ECONÔMICO E TURÍSTICO.
3. DO OBJETO
Credenciamento para a Contratação de profissional habilitado no ramo de engenharia e arquitetura que possuam especialização para confeccionar avaliação imobiliária ou corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica, sempre que houver interesse previamente manifestado Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
4. DA JUSTIFICATIVA
A presente Chamada Pública visa a contratação de profissional habilitado para prestação de serviços de avaliação mercadológica de imóveis em razão das necessidades desta Municipalidade.
Vale ressaltar que essa contratação se justifica, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou procedente Representação Interna, através do Acórdão nº 2.067/2014, no qual concluiu que fora detectada irregularidades na alienação da Rua Bandeira, localizada no loteamento Governador Ponde de Arruda, à margem da Avenida da FEB, assim, faz-se necessária sua regularização, devendo observar os parâmetros técnicos, normas da ABNT em cumprimento a determinação do órgão fiscalizador estadual.
5. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo ou até a conclusão do serviço.
TIPO | DISCRIMINAÇÃO | PRÉ-REQUISITOS |
1. | Emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - Avaliação de imóvel urbano, com apresentação em laudo de avaliação completo. - Vistoria e caracterização de imóvel urbano com apresentação em laudo de vistoria completo em conformidade com a NBR – 14.653/2011 | Formação superior: engenharia ou Arquitetura ou corretor de imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação ou avaliador de imóveis |
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
O valor estimado de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para 10 (dez) horas técnicas.
7. DO RECURSO
( X ) Próprio ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Convênio
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o pagamento da contratação do objeto correrão as expensas das Secretarias abaixo relacionadas, a saber:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E TURISTICO
Projeto atividade | Fonte | Elemento despesa |
1449 | 999 | 3.3.90.36 |
9. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
( ) Aquisição de Materiais e Bens comuns
( ) Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes
( ) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços ( X ) Serviços Especializados
( ) Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Serviços de Engenharia e Obras
10. DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA / CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Cédula de Identidade
10.1.2. Curriculum Vitae
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
10.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá se retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
10.2.4. Prova de regularidade de débito com a Procuradoria Estadual, a Certidão Negativa de Débitos Gerais (PGE) do domicílio ou sede do licitante;
10.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão de Débitos Tributários do Município, do domicílio ou sede da licitante;
10.2.6. Prova de regularidade de débito com a Procuradoria Municipal, a Certidão Negativa de Débitos Gerais (PGE) do domicílio ou sede do licitante;
10.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelo CNPJ ou pelo CEI;
10.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrados no CRECI, CREA ou CAU, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas.
10.3.1.2. Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade.
10.3.1.3. A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CRECI, ou CREA ou CAU.
10.3.1.4. Inscrição no Cadastro nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
11.2. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.3. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
11.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
11.6. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.
11.7. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência;
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São responsabilidades do Contratado:
12.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
12.1.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Várzea Grande por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
12.1.4. A falta de quaisquer do serviço cujo execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza o Município de Várzea Grande, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
12.1.5 No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as suas metas e os compromissos assumidos, que são a própria razão de ser dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Uma vez firmada a contratação, a Contratante se obriga a:
13.1.1. Emitir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.
13.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado (a);
13.1.3. Comunicar à Contratada (o) sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção;
13.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados.
13.1.5. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
13.1.6. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
13.1.7. Efetuar o pagamento, desde que atendida às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual;
14. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo I.
14.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo II.
14.1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento (ANEXO I) à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na MINUTA DE CONTRATO, mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, data fixada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
14.2. Para estabelecer o valor dos honorários pela emissão do parecer técnico de avaliação mercadológica (PTMA) será utilizada o que descreve o Anexo I do Edital.
14.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
14.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
15. PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1.1. Os prazos serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de forma a permitir as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade, variam de acordo com a dificuldade e são considerados desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho.
15.1.2 Após definiu o prazo do serviço a Secretaria irá emitir documento de início, devidamente assinado pelo profissional com o prazo devidamente descriminado.
15.1.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.
15.1.4. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
16. DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo:
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
17.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
17.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
17.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
h) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
i) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
j) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
k) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
l) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
m) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
n) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
18.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
d) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) Apresentar documentação falsa;
f) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
18.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência;
18.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
d) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
e) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
f) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
18.3.2. Multa;
18.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
f) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
g) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
h) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
i) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
j) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
18.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
18.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
18.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
18.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
c) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
d) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
18.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
e) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
f) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
g) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
h) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
18.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
d) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
f) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
d) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
e) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
f) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DAS PUBLICAÇÕES
( x ) Internet
( x ) Jornal Oficial da União – D.O.U
( x ) Jornal Oficial do Município - AMM
( x ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
20. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Leilão
( ) Convite
( ) Concurso
( ) Compra Direta ( x ) Inexigibilidade
( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência Pública ( ) Credenciamento
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. O representante responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4. A fiscalização da do futuro contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 068166 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 787055687-49, residente a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA CONVOCAÇÃO
22.1. O critério a ser utilizado para o fim de convocação será seguinte:
Item 10.4.1.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica, de direito publico ou privado, devidamente registrado no CRECI, CREA ou CAU, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas | 03 pontos para cada, no limite de 15 |
Item 10.1.2 Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). | 02 pontos para cada, no limite de 06 |
Item 10.4.1.3 A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CRECI, ou CREA OU CAU | 02 pontos para cada, no limite de 04 |
Item 10.4.1.4 Inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI | 02 pontos, no limite de 02 |
Total | 28 Pontos |
A classificação final dos candidatos deste chamamento público se dará por meio da soma das notas obtidas nos quesitos estabelecidos neste Anexo.
No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
1. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.1;
2. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.2;
3. Maior pontuação obtida no item 10.4.1.3;
4. Maior idade.
Várzea Grande - MT 16 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Elaboradora do Termo de Referência
DE ACORDO:
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
1 - Hora Técnica: Tempo gasto para execução do trabalho. A hora técnica deverá ser cobrada no mínimo 4 horas, ou seja, caso tenha gasto 2 horas de serviço, o tempo cobrado será de 4 horas, caso ultrapasse este tempo (4 horas), a hora técnica deverá ser o tempo gasto multiplicado pelo valor da hora técnica.
2 – A Hora técnica do profissional credenciado será conforme determina a TABELA DE HONORÁRIOS – IBEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTO.
3 - Deslocamento: O deslocamento do profissional será realizado com veículo e motorista da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
4- O valor da hora técnica será computado de acordo com o salário mínimo vigente.
ANEXO III
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – MT COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Com referência ao chamamento publico n.° 001/ 2017 , que tem por objeto Credenciamento para a Contratação de profissional habilitado no ramo de engenharia e arquitetura que possuam especialização para confeccionar avaliação imobiliária ou corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica, sempre que houver interesse previamente manifestado Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o Integram e complementam.
O interessado (pessoa física: nome)_ DECLARA sob as penalidades cabíveis que:
a) Recebeu os documentos que compõem o Edital do chamamento público n. ° 001/ 2017 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) Declara a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 20, da Lei 8.666193.
d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do presente Edital, com capacitação, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (conforme modelo anexo).
f) Não possuí em seu quadro de pessoal servidores públicos do poder executivo municipal, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisões (inciso III, art 9º da Lei 8.666/93 e inciso X da Lei Complementar nº 04/90).
(Local e Data)
(Nome e assinatura do proponente ou representante legal, com identificação completa -RG/CPF/Cargo Função).
NOME DO PROFISSIONAL:
Endereço:
ANEXO IV
MODELO DE CURRÍCULUM VITAE
CEP: Cidade: UF:
Fone(s): (residencial/celular/recado) E-mail:
Dados Pessoais:
(Informar os dados pessoais, tais como: nacionalidade, idade, estado civil, etc.). Formação acadêmica:
(Informar o(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, nível, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF).
Outros Cursos:
(Informar os cursos complementares à área de formação/atuação: nome, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF).
Histórico profissional:
(Informar a(s) empresa(s)/entidade(s) onde trabalhou, cargo ocupado, principal atribuição, período, Cidade/UF).
Experiência profissional:
(Informar a(s) experiência (s) profissional mais relevante (s), relacionada(s) com a(s) atividades pretendidas, anexando os respectivos comprovantes).
Sumário das qualificações:
(Descrever sucintamente as qualificações acadêmicas, informando cursos de graduação e pós-graduação, com a área de concentração).
* Informar a experiência profissional adquirida em empresas de prestação de serviços na área objeto do Edital.
* Descrever os conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais Informar o domínio em informática (Aut0CAD, Word, Excel, Internet, etc.)
* Informar o domínio de língua estrangeira.
(Local e Data) (Assinatura)
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no localizado na Avenida Castelo Branco nº 2.500, bairro Água Limpa, Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob n°. , juntamente com SECRETARIA MUNICIPAL DE , representada por seu Secretário(a), o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n°. e inscrito(a) no CPF sob o n°
, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº , localizado na
,neste ato, representada por seu Sócio(a) administrador(a), o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente do procedimento de credenciamento pelo CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/201x, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando as partes a Lei nº 8.666/1993, conforme as disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de
21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do procedimento de credenciamento por CHAMAMENTO PÚBLICO Nº nº xx/201x, no Processo Administrativo nº xx, no Projeto Básico nº 0x/201x da Secretaria de --.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. Este Termo Contratual tem por objeto a contratação de profissional habilitado no ramo de engenharia e arquitetura que possuam especialização para confeccionar avaliação imobiliária ou corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica, sempre que houver interesse previamente manifestado Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, conforme edital e anexos.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
TIPO | DISCRIMINAÇÃO | PRÉ-REQUISITOS |
1. | Emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - Avaliação de imóvel urbano, com apresentação em laudo de avaliação completo. - Vistoria e caracterização de imóvel urbano com apresentação em laudo de vistoria completo em conformidade com a NBR – 14.653/2011 | Formação superior: engenharia ou Arquitetura ou corretor de imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação ou avaliador de imóveis |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---)para 10 (Dez) horas técnicas.
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
mesmo ou até a conclusão do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
5.2. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.3. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
5.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
5.6. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.
5.7. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência;
5.8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.8.1. São responsabilidades do Contratado:
5.8.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
5.8.1.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
5.8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Várzea Grande por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
5.8.1.4. A falta de quaisquer do serviço cujo execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza o Município de Várzea Grande, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
5.8.1.5 No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as suas metas e os compromissos assumidos, que são a própria razão de ser dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.
6.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado (a);
6.3. Comunicar à Contratada (o) sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção;
6.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados.
6.5. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
6.6. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
6.7. Efetuar o pagamento, desde que atendida às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1.1. Nota Explicativa: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
7.1. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação das certidões exigidas por Xxx, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal nominado no Termo de Referência.
7.2. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo I.
7.3. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo II.
7.4. Para estabelecer o valor dos honorários pela emissão do parecer técnico de avaliação mercadológica (PTMA) será utilizado o que descreve o Anexo I do Edital.
7.5. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.
7.6. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto
e) Nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)
f) Não rasurar as notas.
7.7. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.8. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
7.9. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.10. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.11. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.12. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
7.13. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.14. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA –DO REAJUSTE
8.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, durante todo período de
contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
9.1. Os prazos serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de
forma a permitir as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade, variam de acordo com a dificuldade e são considerados desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho.
9.2 Após definir o prazo do serviço a Secretaria irá emitir documento de início, devidamente assinado pelo profissional com o prazo devidamente descriminado.
9.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.
9.4. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A fiscalização da do futuro contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 068166 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 787055687-49, residente a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93
e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em
atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
A) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
o) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
p) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
q) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
r) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
s) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
t) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
u) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
g) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
h) Apresentar documentação falsa;
i) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
g) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
h) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
i) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
13.3.2. Multa;
13.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
k) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
l) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
m) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
n) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
o) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
13.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
e) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
f) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
i) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
j) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
k) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
l) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
g) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
i) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
g) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
h) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
i) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTI CORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de
Referencia que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao
disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo do presente contrato.
II. É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Várzea Grande/MT, xx de xxx de 201x.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:.......................................................................................CPF:..................................
NOME:.......................................................................................CPF:..................................