CONTRATO Nº 004/2024 – SAD
CONTRATO Nº 004/2024 – SAD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A SANEL SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Barreto de Menezes, s/n, bairro de Prazeres, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, neste ato representada pela Presidente do Jaboatão-Prev, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeada através do Ato n° 0198, publicado no DOM de 01 de abril de 2022, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANEL SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.160.797/0001-00, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 011/2023 e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço e Controle de Pragas e Vetores, Dedinsetização e Desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço e Controle de Pragas e Vetores, Dedinsetização e Desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. | UNIDADE | 03 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.200,00 |
1.4. As especificações dos serviços são aquelas constantes no item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 313
Unidade Orçamentária: 204
Projeto Atividade: 09 122 3003 2050
Elemento: 33.90.39
Fonte: 18020000
Nota de empenho nº 00034, datada de 02/01/2024, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
4.2. No exercício seguinte o saldo remanescente às despesas relativas ao presente instrumento será empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ LOCAL DA EXECUÇÃO
5.1. A contratada executará os serviços nos moldes do item 4 do Termo de Referência.
5.2. O serviço contratado deverá ser realizado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente dos serviços prestados, de acordo com a periodicidade da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das certidões fiscais válidas;
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos serviços prestados no período;
6.4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento;
6.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos da Lei Federal 14.133/2021, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual;
7.2. Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA;
7.3. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
7.4. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.5 Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
7.6. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1. A aceitação dos serviços pela Fiscalização do Jaboatão Prev não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil;
8.2. A CONTRATADA deve refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica;
8.3. A periodicidade da manutenção do serviço é a cada 04 (quatro) meses, período compreendido entre as aplicações, sendo que dentro deste período, a CONTRATADA deverá prestar a garantia necessária para manutenção da aplicação do produto, caso a CONTRANTE ateste a necessidade de reforço nas áreas afetadas.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.1.1. Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
9.1.2. Exercer, ainda, fiscalização constante no atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência do serviço contratado;
9.1.3. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões;
9.1.4. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas;
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Item 17 Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21. 15.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21. 15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2019
14.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, em conformidade ao artigo 1º, I do Decreto Municipal nº 049 publicado em 30 de maio de 2019, que integram em seu quadro de empregados as quantidades mínimas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) e declara ainda, conforme determinam o art. 429, da CLT, e o art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, respectivamente, que na contratação de novos empregados para a execução dos serviços contratados, a entidade se utilizará, preferencialmente, do Bando de Dados disponibilizado pela Agência do Trabalhador do Município do Jaboatão dos Guararapes / SINE, priorizando a mão-de-obra local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
18.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO
20.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 45/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
21.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Assinado de forma digitalJaboatão dos Guararapes/PE.
XXXXXXXXX XXXXXXXX por XXXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2024.02.27
XXXXX:68604874534 XXXXX:68604874534
13:39:20 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SANEL SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA CONTRATADA
CPF/MF: CPF/MF: