LEI Nº 4.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.016
LEI Nº 4.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.016
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista, para o fim que especifica e dá outras providências”
(Autor: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal)
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte...
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista nos termos do Anexo I (Minuta de contrato) desta lei, para a realização da Parada de Natal 2016 e confecção de itens para a Decoração Natalina em São João da Boa Vista no Natal 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - os recursos para atendimento desta lei serão cobertos através de dotação orçamentária própria e suplementada se necessário, vigente no órgão:
01.00.00 - PODER EXECUTIVO
01.12.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
01.12.01 - GABINETE DO DIRETOR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.3920003.2007 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (18.10.2016).
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
10 de junho de 2016
EXMO. SENHOR
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
D.D. PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP
Assunto: Proposta de Convênio – Natal 2016
Prezado senhor,
A Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista vem através do presente, propor a celebração de convênio entre Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e esta entidade, para a realização do Projeto Natal Mágico, com o tema “A magia do Natal pelo mundo”, através da Parada de Natal de 2016 e a confecção de itens para a Decoração de Natal da cidade.
Para tanto, expomos aqui os dados do projeto (objeto, justificativa, histórico, entre outros), bem como o Plano de Trabalho contendo a identificação do objeto a ser executado, as etapas e fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma parcial de desembolso e previsão de início e fim de execução do objeto, bem como a conclusão das etapas ou fases programadas.
Nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que sejam necessários.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente da ACE São João
NATAL 2016
Proposta de convênio entre a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista e a Prefeitura Municipal
Plano de Trabalho
Objeto:
Parada de Natal de 2016 e confecção de itens para a Decoração Natalina em São João da Boa Vista
Chegada do Papai Noel no D.E.R.
Dia 04 de dezembro de 2016
Dias de apresentação do desfile da Parada de Natal:
Dias 11 e 18 de dezembro de 2016
Período de confecção dos itens para a Decoração Natalina da cidade:
De 12 de setembro de 2016 à 25 de novembro de 2016
1 - Justificativa
A proposta de convênio prevê duas ações distintas, porém interligadas: a Decoração e a Parada de Natal. Esta combinação supracitada tem como principal intuito o fomento do turismo natalino sanjoanense, através da movimentação do comércio local e aumento de visitas à cidade neste período.
Graças a este trabalho que já vem sendo feito há mais de 10 anos, tornou o município - que já é um polo regional - um destino turístico no final de ano. Estima-se que a cidade alcance um número próximo de 100 mil visitantes no mês de dezembro para os desfiles de Natal e a visitação a decoração natalina. Através deste aumento de demanda, o comércio local (lojas, restaurantes, bares, lanchonetes, postos de combustíveis e etc.) acusam um aumento considerável nas vendas.
1.1 – Parada de Natal
O projeto Natal Mágico, com o tema “A magia do Natal pelo mundo”, busca mostrar a arte como um elemento de identidade cultural e proporcionar um espetáculo musical e visual vibrante e sensível. Trata-se de um espetáculo de música, dança e artes em geral, contando com o envolvimento de artistas locais e também da população da cidade de São João da Boa Vista (SP), desde crianças da Educação Infantil a Grupos de Terceira Idade.
Com o objetivo de divulgar e incentivar a produção artística, ele compõe-se de uma Parada de Natal, criada e desenvolvida por profissionais da cidade e representada pela população e artistas locais. Esse projeto atuará como agente de valorização da nossa cultura ao apresentar um espetáculo de Natal, envolvendo música, teatro, artes circenses e dança. O público terá acesso à arte através de um
tema que contagia e emociona, destacando a diversidade cultural brasileira e contribuindo para a educação e formação dos cidadãos, pois a arte é um componente essencial para a evolução cultural das pessoas.
A Parada de Natal acontecerá em duas datas, no mês de dezembro de 2016 (domingos, 11 e 18), a partir das 20h30, com duração de, aproximadamente, 1h (uma hora). Será montada infraestrutura para espetáculo e público. Não haverá cobrança de ingressos, será realizado em local público e com livre acesso a toda população. O espetáculo será realizado na Avenida Dona Gertrudes - principal da cidade - (dias 11 e 18 de dezembro de 2016). Neste ano, o projeto contempla o objetivo de realizar também uma apresentação natalina (dia 04 de dezembro de 2016), na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, em um dos conjuntos de bairros mais populosos de São João da Boa Vista.
1.2 – Decoração de Natal
Paralelamente ao desfile, toda a Decoração de Natal da cidade irá seguir a mesma linha das alegorias e fantasias, primando pela congruência dos enfeites colocados em prédios, postes, praças e demais locais, com os já confeccionados para a Parada de Natal, e ainda, na tentativa de incorporar o desfile ao “Natal Mágico”, propõe também confeccionar itens como guirlandas decoradas, bolas, flores, estrelas, anjos, árvores gigantes entre outros, e disponibilizá-los para a equipe da Prefeitura Municipal decorar a cidade e dar prosseguimento ao projeto do Natal, buscando melhorar em qualidade e quantidade os materiais já de posse da municipalidade.
2 - Histórico
São João da Boa Vista tem por tradição iluminar e decorar suas principais ruas e avenidas nesta época do ano. Em paralelo, são realizadas diversas apresentações de corais, shows, festivais de dança, Auto de Natal e encenações em vários pontos da cidade, que vão desde o grandioso Theatro Municipal até praças nos bairros mais distantes, permitindo assim que todos tenham acesso e participem dos eventos Natalinos.
Esta prática iniciou-se em 2005, com grande sucesso de público. A Decoração da cidade inclui uma diversidade de micro lâmpadas, refletores, guirlandas, anjos, árvores e outros enfeites, para iluminar o Natal Mágico.
Uma das atrações mais aguardadas no Natal sanjoanense é a Parada de Natal, já realizada há 08 (oito) anos pela parceria entre a ACE e a Prefeitura Municipal. O evento ganhou notoriedade regional nos últimos anos, atraindo turistas e simpatizantes, proporcionando uma dose de cultura e arte aos que acompanham os desfiles.
Valores, planilhas de custos, metas, cronogramas e plano de aplicação dos recursos e contrapartida
1 - Valores
Para a execução dos objetivos integrantes deste plano de trabalho, estabelecemos os seguintes valores a serem repassados à Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) oriundos de recursos próprios do orçamento da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, onde:
R$ 148.000,00 (c
Decoração da ci
ento e quarenta e oito mil reais) serão utilizados na confecção de itens para dade, conforme planilhas demonstrativas a seguir;
• R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) serão utilizados como verba destinada à Parada de Natal, conforme planilhas demonstrativas a seguir.
2 - Planilhas de Custos
2.1 - Confecção de itens para a Decoração Natalina
Item | Descritivo | Total |
1 | Tintas em geral, spray, tinner, aguarrás, pinceis, rolos espuma; colas em geral, corantes, miudezas em geral; | R$ 4.000,00 |
2 | Abraçadeiras em nylon; estiletes, parafusos; buchas; pregos; arame recozido; arame galvanizado; grampos; lamina serra, barras de ferro; chapa de ferro, cantoneiras, ferro redondo, soldas, eletrodos, cimento, areia, agulhas de aço, revolver cola quente, bastão cola quente, miudezas em geral; | R$ 10.000,00 |
3 | Fios sólido, fio trançado; cabo flexível; conduíte; contator; conector led; reator vapor; timer; Soquetes, lâmpadas; strobbo; tomada macho e fêmea; disjuntor; cordões de led em geral; redes, cortinas e cascatas de led, mesa de luz, receivers, cabos, mangueiras de led, material necessários para a decoração de iluminação, fita isolante, fitas adesivas, fita de led com adesivo, fonte para fita led, motor elétrico e acessórios (corrente, correia, etc.), miudezas em geral; | R$ 65.000,00 |
4 | Grampeador tapeçaria; escadas em geral; alicate em geral; chaves em geral, serra tico-tico e de fita; lixadeira, lavadora de alta pressão, miudezas em geral; | R$ 2.000,00 |
5 | Tecidos variados – algodão, nylon, poliéster, malha tencionada, manta acrílica; veludo; cetim; lycra; linhas; agulhas; tesouras; fitas e rendas decorativas; glitter, EVA, tecidos pele sintético, juta, miudezas em geral; | R$ 5.000,00 |
6 | Serviço de serralheria para confecção de presépio, carrossel, suporte para postes, estrelas, enfeites para poste, reforma árvore de natal, entre outros acessórios; | R$ 8.000,00 |
7 | Alimentação para o pessoal da confecção e manutenção dos enfeites; | R$ 3.000,00 |
8 | Mão de obra para conserto e manutenção das praças; | R$ 4.000,00 |
9 | Mão de obra – montagem e confecção de enfeites decorados: guirlandas, sinos, casa Xxxxx Xxxx, árvores de natal, etc; | R$ 7.000,00 |
10 | Serviço de marcenaria de peças decorativas e cenários em madeira. | R$ 10.000,00 |
11 | Aquisição de personagens e enfeites natalinos em geral. | R$ 13.000,00 |
12 | Locação de andaimes e equipamentos; | R$ 1.000,00 |
13 | Banners, adesivagem, lonas, faixas, outras miudezas em geral; | R$ 9.000,00 |
14 | Madeira: tábuas, MDF, compensado, caibros, chapa de fibra, peças eucalipto, ripas, outras miudezas em geral; | R$ 3.000,00 |
15 | Confecção treliça em metalon. | R$ 4.000,00 |
TOTAL PARA A DECORAÇÃO DE NATAL | R$ 148.000,00 |
Importante salientar que, conforme consta na justificativa do convênio no início deste documento, a ACE São João está propondo, única e exclusivamente, gerenciar a aquisição dos materiais e contratação de itens e serviços necessários para a execução do objeto deste convênio, com o intuito de aproveitar toda a expertise adquirida ao longo dos anos e, principalmente, manter a uniformidade do tema proposto para o Natal 2016.
Os demais serviços, funcionários, maquinários, caminhões necessários para a execução da montagem e desmontagem, colocação das peças nas ruas, manutenção, instalação elétrica, instalação de iluminação em prédios e árvores, e outros que eventualmente possam ser necessários visando alcançar as metas deste plano de trabalho, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
2.2 – Confecção/locação de itens para a Parada de Natal
Item | Descritivo | Valor |
1 | Contratação de equipamentos para iluminação e sonorização do evento; | R$ 25.000,00 |
2 | Contratação de equipe de apoio para os eventos, com o objetivo de auxiliar nas mais diversas funções durante os desfiles, e equipe de profissionais circenses para desfiles | R$ 20.000,00 |
3 | Locação de gradil de segurança (para instalação nos locais mais sensíveis do trajeto do desfile, com o intuito de proteger o deslocamento e não expor os participantes – principalmente as crianças – a riscos de ferimentos) e arquibancada; | R$ 8.000,00 |
4 | Tecidos para fantasias e alegorias– manta acrílica, veludo, cetim, lycra, linha, agulha, tesoura, fitas decorativas, pelúcias, cola, isopor, EVA, PVC, massa acrílica, arames, strobos, brinquedos, mangueiras de led, cordões e demais miudezas para compor o projetado; | R$ 17.500,00 |
5 | Ferragens, rodas, madeira, colas, serragem, eletrodos, tintas, rolos, pincéis, revolver de cola quente, aguarrás, querosene, massa plástica, sprays; | R$ 3.500,00 |
6 | Fios sólidos, fios trançados, lâmpadas, colares pisca-pisca, plugs macho- fêmea, abraçadeiras, fontes, geradores; | R$ 8.000,00 |
7 | Locação de banheiros químicos para os dias de desfile na Avenida Dona Gertrudes | R$ 3.000,00 |
8 | Contratação de mão de obra – Costura (laços, alegorias e fantasias) | R$ 15.000,00 |
9 | Contratação de mão de obra – Marcenaria, serralheria, funilaria e pintura, montagem dos enfeites. | R$ 25.000,00 |
TOTAL PARA A PARADA DE NATAL | R$ 125.000,00 |
A Associação Comercial e Empresarial apresentou à Secretaria de Estado da Cultura um projeto para a realização da Parada de Natal de 2016 via ProAC/ICMS (projeto nº 19.523 – valor global de R$ 247.500,00).
Porém, até a presente data, o projeto em questão encontra-se em análise junto à CAP (Comissão de Análise de Projetos) e ainda não obteve um parecer.
Conforme o Manual de Instruções de Projetos e Prestação de Contas do ProAC/ICMS, é necessário para utilização dos recursos do ProAC/ICMS, que o proponente tenha captado, pelo menos, 35% do valor total do projeto apresentado. Caso este valor não seja atingido, a ACE solicitará a prorrogação do projeto para o ano de 2017.
3 - Metas
A combinação entre Parada de Natal e a Decoração de Natal na cidade de São João da Boa Vista, atrai uma série de turistas e entusiastas. Este convênio tem, como uma de suas metas, fomentar a arte e cultura local, através do incentivo à produção artística do município, uma vez que participam dos desfiles grupos de dança e artes cênicas.
Com esta mesma combinação, utilizaremos o apelo visual da Decoração e dos desfiles para que o grande público recebido nesta época do ano aqueça a economia local, movimentando o varejo, restaurantes, bares, postos de gasolina e etc.. Este investimento é de suma importância para o varejo tradicional enfrentar a concorrência dos shoppings estabelecidos na região e do comércio eletrônico.
Além disso, a reunião entre vários grupos de danças de projetos sociais da Prefeitura Municipal e alunos de escolas privadas, visa romper o abismo que separa as mais diversas classes, promovendo um encontro que - muito provavelmente - não seria possível dada a realidade socioeconômica dos participantes. Buscamos através dessa integração eliminar o latente preconceito, pois é só através do contato constante com o outro que os estereótipos vão sendo vencidos.
4 – Cronograma e Plano de Aplicação de Recursos
Contratação de mão de obra e costura para confecção dos itens para a Decoração e Parada de Natal:
• Até dia 20 de setembro de 2016;
Compra de materiais diversos, conforme planilhas acima, para início das confecções:
• Da liberação dos recursos financeiros até dia 30 de dezembro de 2016;
Compra de materiais diversos para manutenção dos enfeites e iluminação (se necessário), e materiais para repor estoques da confecção das alegorias e fantasias para a Parada de Natal:
• De 19 de setembro à 24 de dezembro de 2016;
Disponibilização dos enfeites prontos para a Prefeitura Municipal
• Até dia 25 de novembro de 2016;
Apresentação Xxxxxxxx
• Xxx 04 de dezembro de 2016 – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx;
Desfiles da Parada de Xxxxx
• Xxxx 11 e 18 de dezembro de 2016 – Avenida Xxxx Xxxxxxxxx.
É importante frisar que, como a Parada de Natal e a apresentação natalina pretendida para o DER, acontecem ao ar livre, os eventos estão sujeitos ao intemperismo e às condições climáticas, que podem impedir a realização dos mesmos. Nesse caso, membros da Prefeitura Municipal e ACE se reunirão para definir uma nova data e horário de realização, sempre observando o que será melhor para a população e trará os menores impactos para o trânsito e comércio das regiões afetadas.
5 - Cronograma de Xxxxxxxxxx e Prestação de Contas
O repasse pecuniário a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista, deverá ser efetuado em sua totalidade, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a assinatura do temo de convênio, conforme o cronograma abaixo:
Cronograma de Desembolso e da Prestação de Contas | |||
Conveniente | Assinatura | 05 dias | 120 dias após o recebimento dos recursos |
PMSJBV | Início da contagem de prazo | R$ 273.000,00 | Entrega da prestação de contas por parte da Associação Comercial |
Legenda: PMSJBV: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Departamento de Cultura, juntamente com as cópias das notas fiscais e RPAs. Para contribuir com a praticidade da análise desta prestação, a Câmara Municipal e o Gabinete do Prefeito também receberão cópias desta documentação, de modo que o Legislativo também possa analisar as compras e valores investidos no convênio.
6 – Contrapartidas oferecidas pela ACE
• A Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista ficará responsável por toda a execução do objeto proposto. No caso da confecção dos enfeites para a decoração da cidade, a responsabilidade da ACE São João finda na disponibilização do material para a Prefeitura;
• Para a Parada de Natal, a ACE São João disponibilizará seu Departamento de Comunicação para a assessoria de imprensa dos eventos;
• A ACE também custeará através de seus funcionários toda a elaboração do projeto visual e de confecção, a produção executiva e a coordenação de produção do evento da Parada de Natal.
A Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista se reserva o direito de, para dar fiel cumprimento ao que lhe compete o convênio aqui proposto, buscar outras parcerias e patrocínios.
São João da Boa Vista, 10 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente - Associação Comercial e Empresarial
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº. /16
CONVÊNIO, que entre si celebram, a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista - ACE São João e o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, objetivando a realização da Parada de Natal 2016 e confecção de itens para a decoração natalina em São João da Boa Vista.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partícipes, a Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista - ACE São João, inscrita no CNPJ/MF n° 59.766.741/0001-20, com endereço na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxx, 000- Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Junior, portador do RG n° 20.493.027-3/SP, e, de outro lado, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, com sede no Município de São João da Boa Vista/SP, na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Jardim Nova São João, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068- 53, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx, xx. 804 – Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, doravante denominado CONVENENTE, resolvem, celebrar o presente CONVÊNIO nos termos da Lei Municipal Nº de / /2016 e Artigo 116 da Lei Nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a realização da Parada de Natal 2016 e confecção de itens para a decoração natalina em São João da Boa Vista, nos termos do plano de trabalho apresentado pela CONVENIADA (Anexo I do Presente Termo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Das obrigações da entidade CONVENIADA (Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista - ACE São João):
a) Desenvolver o projeto, conforme plano de trabalho.
b) Aplicação dos recursos, alvo deste Termo de Convênio, será exclusivamente para pagamento das finalidades expressas neste Convênio, devendo responsabilizar-se pela correta aplicação.
c) Ressarcir o CONVENENTE acerca dos recursos recebidos, quando se comprovar sua inadequada utilização.
d) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a municipalidade de quaisquer responsabilidades.
e) Encaminhar ao Departamento de Cultura e Turismo, que posteriormente remeterá ao Departamento de Finanças a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento do recurso, como meio de promover sua devida aprovação.
f) Manter conta corrente específica para o recebimento destes recursos no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
g) Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes e não utilizados na prestação dos serviços ou para os quais não tenha sido apresentada prestação de contas nos termos deste convênio.
h) Propiciar aos técnicos do CONVENENTE, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução dos trabalhos e da aplicação das verbas repassadas.
i) Os bens e materiais adquiridos pela CONVENIADA com recursos alvo deste Termo de Xxxxxxxx, para execução dos trabalhos deverão, depois de terminado o evento (Parada de Natal 2016 e confecção de itens para a decoração natalina em São João da Boa Vista), devem ser revertidos ao patrimônio do CONVENENTE, mediante apresentação de documentos fiscais.
2.2 - A aplicação dos recursos, alvo deste Termo de Xxxxxxxx, será para contratação de Mão de
obra temporária, estadia, alimentação, Aquisição de materiais, reforma e aquisição de elementos decorativos, locação de equipamentos, locação de maquinário, despesas gerais com produção do evento, Encargos Sociais entre outros.
2.3. Das atribuições/obrigações da CONVENENTE (Prefeitura Municipal):
a) Efetuar o repasse pecuniário à CONVENIADA, no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), em no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura deste termo.
b) Fiscalizar, através do Departamento de Cultura e Turismo e do Departamento de Finanças a aplicação dos recursos, bem como acompanhar o fiel desenvolvimento dos trabalhos realizados pela CONVENIADA, no que tange o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. A CONVENIADA deverá prestar contas dos recursos recebidos, devendo esta prestação ser instruída com a seguinte documentação:
a) Comprovante do recolhimento do saldo não aplicado, se houver;
b) Via original da documentação comprobatória da despesa;
c) Atestados de que os serviços foram prestados ou de que o material (is) foi recebido pela entidade, com anuência do (s) responsável (is), contendo data e assinatura, seguida de nome legível e função que ocupa na entidade;
d) Declaração de cumprimento da aplicação dos recursos, alvo deste Convênio, em ações objeto do mesmo;
e) Documentos Fiscais; complementares de suporte, tais como, contratos de locação, de prestação de serviços, etc;
f) Relatório circunstanciado das atividades realizadas no período de aplicação da parcela;
j) Cópia dos cheques emitidos se for o caso;
l) Relatório GFIP, acompanhado de protocolo eletrônico junto a Receita Federal do Brasil.
3.2. Os documentos fiscais relativos à aplicação do Convênio e os recibos de quitação não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, em qualquer de seus campos, e deverão ser extraídos em nome da entidade, constando necessariamente, a discriminação clara dos serviços prestados ou materiais fornecidos, além destas despesas serem efetivadas dentro do prazo de aplicação.
3.3. Os recursos do Convênio, ora concedidos com objetivo de atender as determinações expressas em seu Plano de Trabalho, contendo a natureza das despesas a serem efetuadas, não poderão ter aplicação diversa daquela para a qual foi devidamente autorizado.
3.4. A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá ser mediante Nota Fiscal de serviços ou recibos de pagamento de autônomos, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão por conta dos recursos próprios, e estão previstas no orçamento – Dotação Orçamentária 12.01-339039 – do Departamento de Cultura e Turismo do CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
5.1. O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste Termo sujeitará a CONVENIADA às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade e reincidência, a serem aplicadas pela CONVENENTE:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a 10% do valor do repasse.
c) Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, por período de até 02 (dois) anos;
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O prazo deste Convênio é de 150 (Cento e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura do mesmo.
6.2. Ficam destinados os últimos 30 (trinta) dias do Convênio previsto nesta cláusula, à prestação de contas do recurso repassado, observado o que dispõe a alínea “e” do item 2.1 da “Cláusula Segunda” deste Termo.
6.3. Os prazos deste convênio contar-se-ão em dias corridos, incluindo-se na contagem a data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente XXXXXXXX será publicado, por extrato, no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste CONVÊNIO, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente CONVÊNIO em 03 (vias) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São João da Boa Vista, de de 2016.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONVENENTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Xxxxxxx Xxxxxx Junior CONVENIADA
Testemunhas:
1) 2)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Convenente: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Convenio n°. /16
Objeto: Realização da Parada de Natal 2016 e confecção de itens para a decoração natalina em São João da Boa Vista.
Conveniada: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Na qualidade de Convenente e Conveniada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedido de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, de de 2016.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONVENENTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Xxxxxxx Xxxxxx Junior CONVENIADA