CONTRATO Nº 01-02/2020 (GCONT 13538)
CONTRATO Nº 01-02/2020 (GCONT 13538)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
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Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Casa do Ator, nº 1.117, Conjunto 000, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004, São Paulo – SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0001-41, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, que atua com nome fantasia GAAP CORPORATION, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxx X-0, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.865-320, Goiânia – GO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.106.178/0001-51, neste ato representado por, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6041359 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DO SIPEF - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ECONÔMICO-FINANCEIRO, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 002/2020 – GCONT 13538,
firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO compromete-se fornecer, instalar e prestar serviços de manutenção de software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza, ficando estabelecido como local de prestação de serviços o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O CONTRATADO prestará o serviço objeto deste instrumento, de acordo com todas aquelas inerentes à profissão.
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2.2. O CONTRATADO outorga ao CONTRATANTE o direito de uso do software.
2.3. O licenciamento será SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) mediante a assinatura mensal, podendo o CONTRATANTE utilizar-se de todas as ferramentas e ou módulos contratados, durante o período de contratação.
2.4. A licença de uso será concedida ao CONTRATANTE, para uso não exclusivo e intransferível, ao longo do contrato indicado neste instrumento, sem limite ao número de usuários.
2.5. O Software não é em hipótese alguma vendido, apenas sendo licenciado para uso do instrumento em questão.
2.6. A Implantação se dará após a assinatura do contrato, bem como pagamento da primeira parcela, conforme consta na Clausula Sexta.
2.7. Durante a implantação ocorrerão os treinamentos dos colaboradores indicados pelo CONTRATANTE. Caso não seja possível oferecer a estrutura adequada com internet, computadores para o treinamento, o CONTRATADO oferecerá uma estrutura locada por responsabilidade do CONTRATANTE.
2.8. O cronograma da implantação e treinamento será acordado com o
CONTRATANTE, respeitando o prazo estipulado pelo CONTRATADO.
2.9. Todas as comunicações referentes ao presente contrato deverão ser efetuadas por escrito, através de notificação judicial ou extrajudicial, telegrama, e-mail ou carta protocolada diretamente junto à outra PARTE, nos endereços indicados nas qualificações, ficando a critério do notificante o meio que melhor lhe convier.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
3.1. 1ª FASE - Fornecimento de Software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades do Contrato de Gestão por unidade hospitalar.
3.1.1. Os Módulos serão implantados na Unidade Contratante e nos Órgãos de Fiscalização e Controle que correspondem: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário e Mensal para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras.
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3.1.2. Os respectivos módulos terão como objeto subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle da unidade hospitalar tipo UPA, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, relativo as seguintes etapas:
a) Planejamento e Análise dos softwares em uso, Contábil, Financeiro e de Gestão existentes da CONTRATANTE.
b) Extração das informações em bases de dados residentes na instituição executando o cruzamento e análise das mesmas, através de interface amigável que possibilita a elaboração dos relatórios exigidos.
c) Análise das atividades de elaboração e desenvolvimento de aplicativos/softwares voltados para a integração com o software de Business Intelligence com as necessidades da CONTRATANTE.
d) O projeto será concebido nas seguintes partes:
d.1) Concepção – Entendimento e abstração das necessidades relativas às necessidades da CONTRATANTE. Serão realizadas reuniões de alinhamento juntamente com as áreas demandadas ou impactadas pelo processo evolutivo. (stakeholders).
d.2) Metodologia Ágil (Scrum), reuniões rápidas e objetivas (Sprint).
d.3) Elaboração – Desenvolvimento de material adequado para entendimento técnico e das necessidades que foram formatadas previamente, com o conhecimento das reuniões. Serão desenvolvidos Casos de Uso, Cronograma de Implementação.
e) Após a elaboração dos artefatos gerados na fase de Elaboração será feita reunião de alinhamento com a CONTRATANTE.
f) A fase de implantação compreenderá:
f.1) Testes – Testes de sistema feito no ambiente da
CONTRATADA.
f.2) Homologação - A ser realizada em ambiente de homologação do CONTRATANTE.
g) Tecnologias:
g.1) A empresa CONTRATADA instalará o sistema de acordo com a tecnologia utilizada pelo CONTRATANTE, podendo ser:
i. Linguagem de C#: MICROSOFT, .NET.
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ii. Banco de Dados: OPEN SOURCE.
iii. Caso o CONTRATANTE decida usar outros bancos de dados os custos serão por sua conta.
h) Os relatórios elaborados serão os exigidos pelos órgãos de controle de Fiscalização, da unidade hospitalar, e indicadores de desempenho conforme checklist do Anexo I.
§ 1º - A CONTRATADA dará garantia aos serviços prestados pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de homologação formal do atendimento, desde que os artefatos entregues não tenham sido alterados pelo CONTRATANTE ou a sua ordem, sem a anuência expressa da CONTRATADA;
§ 2º - O serviço de implantação inclui as instalações, reinstalações, atualizações, configurações e fornecimento de instruções práticas quanto a tais operações e quaisquer outras intervenções necessárias ao pleno Funcionamento do sistema, inclusive customizações da solução previstas no escopo do projeto acordado.
§ 3º - O serviço de implantação compreenderá também a avaliação do negócio e das bases de dados, orientação técnica quanto às informações a serem trabalhadas, construção das estruturas de carregamento das bases de dados para o banco local de execução das consultas (em memória), elaboração de documentos de consulta – englobando tabelas dinâmicas, relatórios e gráficos – além da apresentação de instruções quanto ao uso da ferramenta para refinamento de consultas e reorganização da exibição das informações.
§ 4º - Será fornecido treinamento visando à capacitação de operadores do sistema indicados pela CONTRATANTE, na utilização do software adquirido.
3.2. 2ª FASE - Fornecimento de Serviço de Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares do conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da OS Gestora da unidade hospitalar em contrato de Gestão com os Seguintes Módulos: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário, Mensal e Qualitativo para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras, objetivando subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle municipal, estadual ou federal, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão:
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3.2.1. Nesta fase a manutenção do sistema consiste em modificar componente de software após sua entrega com o intuito de corrigir falhas, melhorar seu desempenho, adaptá-lo a mudanças de ambiente ou atender as novas necessidades.
§ 5º - A manutenção de sistemas é orientada para a inserção, remoção ou alteração de requisitos do sistema já existentes.
§ 6º - A Manutenção Corretiva consistirá em corrigir erros do programa que geralmente são descobertos e/ou reportados por usuários do software. Em alguns casos, o erro é pequeno e é corrigido por meio de simples reparos. Em outros casos, quando o problema exige um tempo maior, pode ser feito algum “reparo temporário”, sendo o erro corrigido completa e adequadamente apenas em uma nova versão do software.
§ 7º - Problemas relativos ao ambiente computacional, infraestrutura, banco de dados e tecnologias que suportam a aplicação pelo CONTRATANTE não serão cobertos pela garantia de suporte e serão tratadas como manutenções evolutivas/adaptativas.
§ 8º - O suporte técnico será prestado por meio de acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda atendimento telefônico ou local, conforme a necessidade da CONTRATANTE. Será prestado no horário das 8:00 às 18:00, nos dias úteis.
§ 9º - O acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda o atendimento telefônico servirá para a solução de problemas na operação dos programas e esclarecimento de dúvidas de uso e detalhes técnicos, nas seguintes situações: exibição de mensagem de erro, sendo impossível sua solução pela observância das instruções constantes na documentação fornecida; surgimento de dúvidas que não possam ser dirimidas por meio das informações contidas na documentação fornecida; funcionamento do produto em discordância com o previsto na documentação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
4.2. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
4.3. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços ora contratados.
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4.4. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
5.2. Cooperar com os empregados e outros contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
5.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços ora contratado.
5.4. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
5.5. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
5.6. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
5.7. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratados.
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5.8. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
5.9. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE
quanto à execução da prestação de serviços ora contratada.
5.10. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
5.11. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
5.12. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar.
5.13. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
5.14. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
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f) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE:
(I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento, (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, e (IV) Declaração informando que não houve alteração no contrato social, em caso de não alterações, via e-mail, para endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
6.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
6.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em até 3 (três) dias da assinatura do contrato o valor bruto de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), referente à implantação do sistema e, ainda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal bruto de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
6.3.1. A primeira parcela refere-se aos custos de implantação, licenciamento, infraestrutura na nuvem (web) (Microsoft Azure) com consultas ilimitadas, treinamento e ainda despesas de viagens, hospedagem e alimentação da equipe da empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, devendo ainda a CONTRATADA apresentar a CONTRATANTE todos requisitos impostos no item 6.1, acima.
6.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
6.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
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6.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 6.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 002/2020 – GCONT 13538, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
6.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
6.8. No preço estipulado no item 6.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
6.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
6.10. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as
deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
6.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
6.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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7.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
7.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que responderá perante a outra PARTE, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
7.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
7.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA CONTRATUAL
8.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
8.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
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8.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
8.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
8.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 6.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As PARTES comprometem-se a tratar o presente contrato de forma confidencial e sigilosa, mantendo o mais absoluto sigilo quanto a materiais e informações confidenciais obtidas, devendo em caso de violação desta obrigação, arcar com perdas e danos sem prejuízo da multa contratualmente estipulado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
10.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como
renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
10.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
10.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
10.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
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10.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
10.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
10.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
10.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo
montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
11.1. O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
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11.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE.
11.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
11.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
11.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
11.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
11.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação.
11.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo
qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2421-B2EB-FA3C-B976.
12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de:
(a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;
(b) induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato, infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c) induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua responsabilidade;
(d) obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
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13.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 24 de julho de 2020.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Titular
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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ANEXO I – CHECKLIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXOS | RELATÓRIOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
I | Repasses; |
II | Pagamentos Efetuados |
III | Resumo da Movimentação Financeira |
IV | Conciliação Bancária |
V | Aplicação Financeira |
VI | Contratos |
VII | Estoque |
VIII | Demonstrativo da Depreciação |
IX | Demonstrativo do Imobilizado |
X | Folha de Pagamento de Pessoal |
XI | Folha de Pagamento dos Dirigentes |
XII | Folha de Pagamentos dos Servidores |
XIII | Demonstrativo de Pagamento Custos Fixos |
XIV | Bens Móveis |
XV | Encargos Folha |
XVI | Balancete Analítico |
XVII | Balancete Sintético |
XVIII | Balanço Patrimonial |
XIX | DRE - Demonstração do Resultado do Exercício |
XX | Investimento Imóvel / Móvel |
XXI | Boletim Financeiro |
XXII | Investimento/Reforma de imóvel |
XXIII | Aquisição/Reforma equipamentos e outros ativos |
XXIV | Pagamento de Xxxxx |
XXV | Bens Móveis Inservíveis |
XXVI | Metas de Produção |
XXVII | Declarações |
XXVIII | Gastos c/ Colaboradores e dirigentes |
XXIX | Fornecedores de Serviços |
XXX | Fornecedores de Materiais |
XXXI | Fluxo de Caixa – Resultado Quantitativo da Análise |
XXXII | Relatório de Envio – MÓDULO AUDITORIA |
XXXIII | Relatório de Acompanhamento e Fiscalização – MÓDULO AUDITORIA |
XXXIV | Relatório de Análise de Rendimento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXV | Relatório de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVI | Relatório de Análise de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVII | Relatório de Notificações – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVIII | Rescisões Trabalhistas |
XXXIX | Fornecedores Médicos |
XL | Diário |
XLI | Pagamento RTA |
XLII | Demandas Judiciais |
XLIII | Razão |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/08/2020 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CONTRATADO) - 000.000.000-00 em 26/08/2020 08:55 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CONTRATANTE) - 000.000.000-00 em 13/08/2020 15:14 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DE SOFTWARE Nº 01-02/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9C42-0E33-63E8-A14D.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, que atua com nome
fantasia GAAP CORPORATION, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxx X-0, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.865-320, Goiânia – GO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.106.178/0001-51, neste ato representado por, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6041359 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto alterar a qualificação do CONTRATANTE do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal de Software nº 01-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 24 de julho de 2020, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e
aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterado a qualificação do CONTRATANTE do instrumento supramencionado, a partir do dia 01 de novembro de 2020, conforme abaixo:
“INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9C42-0E33-63E8-A14D.
jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37.”
2.2. Deve o CONTRATADO usar os dados acima para emissão de Notas Fiscais, faturas e relatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados – MS, 30 de outubro de 2020.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Titular
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0X00- 63E8-A14D ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 9C42-0E33-63E8-A14D
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0D5D4DEC08F3C98D5C2550EE485306E950B5FC68ECB7613F6ABFC2B526C6EA93
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 16/11/2020 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CONTRATADO) - 000.000.000-00 em 16/11/2020 08:51 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CONTRATANTE) - 000.000.000-00 em 30/10/2020 18:21 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DE SOFTWARE Nº 01-02/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, que atua com nome
fantasia GAAP CORPORATION, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxx X-0, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.865-320, Goiânia – GO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.106.178/0001-51, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6041359 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal de Software nº 01-02/2020 (GCONT 13538), celebrado em 24 de julho de 2020, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica prorrogado a vigência do instrumento supramencionado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 24 de julho de 2021 e término em 23 de julho de 2022. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um novo termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
3.1. O CONTRATADO não poderá dar publicidade ou entregar dados ou informações sigilosas apenas relativas a questões que dizem respeito a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, bem como a ofícios dos quais tenham por finalidade o sigilo determinado por autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
Dourados – MS, 20 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX:269127
11880
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.07.20
11:18:22 -03'00'
ALENCAR BANDEIRA JUNIOR:04213284107
XXXXXXX XXXXXXXX
ALENCAR BANDEIRA JUNIOR:04213284107
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Titular
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DE SOFTWARE
N. 01-02/2020 – GCONT 13538 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, n°3.323, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, que atua com nome
fantasia GAAP CORPORATION, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxx X-0, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.865-320, Goiânia – GO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.106.178/0001-51, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6041359 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o reajustamento de valor mensal, alteração do foro de eleição e a prorrogação de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal de Software nº 01-02/2020 – GCONT 13538, pactuado em 24 de julho de 2020, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº
002/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. Considerando ter havido interesse mútuo entre as partes, fica prorrogado a vigência do instrumento supramencionado, a partir de 24 de julho de 2022, pelo tempo que durar o Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538, firmados entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que denunciado à outra Parte por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MENSAL
3.1. Com base no índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, qual seja 8% (oito por cento), fica reajustado o valor bruto mensal do presente Contrato, a partir de 24 de julho de 2022, para R$ 12.744,00 (doze mil e setecentos e quarenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
4.1. Fica eleito o foro desta cidade de Dourados - MS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. O CONTRATADO não poderá dar publicidade ou entregar dados ou informações sigilosas apenas relativas a questões que dizem respeito a Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018, bem como a ofícios dos quais tenham por finalidade o sigilo determinado por autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados/MS, 20 de junho de 2022.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
XX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior
Titular
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
RG: 47.205.880-0
RG:
3964246
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: E7622B41A9034FCEB4A2BA9E10445E31 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Contrato no 01-02-2020_3o Termo Aditivo_BRGAAP.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 3 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 8 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxx xx Xxxx, x. 0000, Xxxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx, XX 00.000-000
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 201.92.31.107
Rastreamento de registros
Status: Original
26/07/2022 09:42:05
Portador: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.175.152.82
Enviado: 26/07/2022 09:51:43
Visualizado: 26/07/2022 11:17:08
Assinado: 26/07/2022 11:18:20
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/07/2022 11:17:08
ID: 9fb9a117-d32d-4c20-ac9d-93cd4240352e
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretora Presidente
Instituto Social Mais Saúde
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.92.31.107
Enviado: 26/07/2022 09:51:44
Visualizado: 26/07/2022 09:51:55
Assinado: 26/07/2022 09:53:24
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.175.152.82
Enviado: 26/07/2022 09:51:44
Visualizado: 26/07/2022 11:39:45
Assinado: 26/07/2022 11:41:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/07/2022 11:39:45
ID: ab58d633-be7c-4de1-9b1a-b9744d835df4
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.92.31.107
Enviado: 26/07/2022 09:51:44
Visualizado: 26/07/2022 09:53:41
Assinado: 26/07/2022 09:54:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/07/2022 09:53:41
ID: b1a50e8e-5507-4b90-8fb3-a25237af8a56
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 26/07/2022 09:51:44 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 26/07/2022 09:53:41 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 26/07/2022 09:54:10 |
Concluído | Segurança verificada | 26/07/2022 11:41:09 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 22/06/2022 16:21:32
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
To advise INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us
at xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email
to xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE during the course of your relationship with INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE.