ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, A ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE - TI BRASIL E O INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO O COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E TECNOLOGIAS SOBRE O USO DA TERRA NO BRASIL PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, doravante
denominada “ATRICON”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.161.122/0001-70, estabelecida no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Brasília-DF, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade RG nº 3015158128, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
a ASSOCIAÇÃO TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE, doravante denominada “Transparência Internacional Brasil” ou simplesmente “TI BRASIL”, organização não governamental brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 26.219.946/0001-37 , com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do documento de identidade RG nº MG 8959232 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
o INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante
denominado “INSTITUTO ARAPYAÚ”, associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o no 09.569.182/0001-90, neste ato representada pela
forma de seu Estatuto Social e representante legal Thais Pinto Ferraz, portadora da Cédula de Identidade nº 30.380.908 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, apoiador institucional e de gestão operacional do Projeto MapBiomas, sob coordenação geral de XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 20.217.603-4 e inscrito no CPF sob número 000.000.000-00;
CONSIDERANDO a importância de se promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com entidades ambientalistas e científicas nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres;
CONSIDERANDO as potencialidades de aproveitamento, no interesse comum dos partícipes, da ampla divulgação de sua experiência acumulada e dos canais de relacionamento mantidos;
CONSIDERANDO o interesse comum de unir esforços para, conjuntamente, promover agendas e políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos;
CONSIDERANDO que a ATRICON tem por objetivo aperfeiçoar o Sistema de Controle Externo do Brasil em benefício da sociedade, mediante a troca de informações e experiências entre os membros dos Tribunais de Contas, bem como a partir do desenvolvimento de estratégias e ferramentas para aprimorar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a TI BRASIL é uma organização cuja finalidade é o combate à corrupção, por meio do apoio e mobilização da sociedade civil, da produção de conhecimento, da conscientização e comprometimento de empresas e governos com as melhores práticas globais de transparência e integridade e que tem atuado com combate aos ilícitos ambientais e com a promoção da integridade socioambiental;
CONSIDERANDO que o Projeto MAPBIOMAS é uma iniciativa multi-institucional envolvendo universidades, ONGs e empresas de tecnologia que se uniram para contribuir com o entendimento das transformações do território brasileiro, a partir do mapeamento anual da cobertura e uso do solo no Brasil e é representado neste
instrumento pelo INSTITUTO ARAPYAÚ;
CONSIDERANDO, ainda, que o MAPBIOMAS busca contribuir para o entendimento da dinâmica do uso do solo no Brasil e em outros países tropicais, tendo como base o desenvolvimento e a implementação de uma metodologia rápida, confiável e de baixo custo para gerar mapas anuais de cobertura e uso do solo do Brasil a partir de 1985 até os dias atuais (e posterior atualização anual); a criação de uma plataforma para facilitar a disseminação da metodologia para outros países e regiões interessadas utilizando a mesma base de algoritmos; a formação de uma rede colaborativa de especialistas nos biomas brasileiros para o mapeamento da cobertura do solo e da sua dinâmica de mudanças;
RESOLVEM celebrar entre si o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelas normas vigentes aplicáveis, em especial o Código Civil Brasileiro, além das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de parceria para a colaboração e o intercâmbio de dados e informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil, o compartilhamento de conhecimento e experiências, ferramentas e metodologias de interesse estratégico para promover a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, no âmbito do Projeto MapBiomas.
CLÁUSULA 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - São responsabilidades comuns dos partícipes:
a) Dar plena e fiel execução ao presente acordo, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
b) Coordenar e garantir a execução das ações programadas no plano de trabalho (Anexo I);
c) Responsabilizar-se pelas ações e/ou omissões praticadas por seus representantes, na execução do acordo, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra parte ou a terceiros;
d) Prestar informações aos órgãos interessados sobre o uso da plataforma do Projeto MapBiomas, como uma ferramenta auxiliar para a produção de subsídios técnicos aos instrumentos e políticas públicas de gestão territorial;
e) Promover discussões técnicas sobre a produção e utilização de dados de uso da terra a partir de novas tecnologias de mapeamento;
f) Propor aditivos a este acordo sempre que necessário para o alcance de seus objetivos essenciais;
g) Promover o intercâmbio de informações e de documentos e o apoio técnico- institucional necessários à consecução dos objetivos deste instrumento.
II - São responsabilidades da ATRICON:
a) Incentivar os Tribunais de Contas brasileiros a aderirem ao presente acordo;
b) Articular, estimular e facilitar o acesso das informações geradas pelo Projeto MapBiomas aos Tribunais de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente;
c) Indicar as áreas e conteúdos de seu interesse para abordagens em estudos, pesquisas e análises;
d) Colaborar no desenvolvimento e publicação de tutoriais, cartilhas e outros instrumentos que visem ao implemento deste acordo;
e) Realizar quaisquer outras atividades, em área da própria competência, necessárias ao bom andamento do presente acordo.
III - São responsabilidades da TI BRASIL:
a) Apoiar a capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas no uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no projeto, promovendo eventos conjuntos;
b) Articular, estimular e facilitar o acesso das informações geradas pelo Projeto MapBiomas aos Tribunais de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente;
c) Colaborar no desenvolvimento e publicação de modelos de protocolos, guias, tutoriais, cartilhas e outros instrumentos que visem ao implemento deste acordo;
d) Indicar as áreas e conteúdos de seu interesse para abordagens em estudos, pesquisas e análises;
e) Contribuir para o aperfeiçoamento e aprimoramento da Plataforma MapBiomas Alerta.
IV - São responsabilidades do INSTITUTO ARAPYAÚ:
a) Apoiar a capacitação de membros e servidores do Tribunal de Contas no uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no projeto;
b) Disponibilizar mapas de cobertura e uso do solo com dados históricos e atualizados;
c) Disponibilizar dados relacionados a alertas sobre desmatamento, degradação, exploração e regeneração da vegetação nativa produzidos pelo Projeto MapBiomas;
d) incorporar, na medida do possível, análises especiais de interesse do Sistema de Controle Externo, mediante produtos com prognósticos de desmatamento, além de novas camadas de informação, laudos e ferramentas nas plataformas, voltados à identificação de fatos que possam, em tese e na forma da lei, importar aparentes falhas e omissões graves na gestão de órgãos e entes administrativos, federais, estaduais e municipais, seja na fiscalização de ilícitos ambientais, seja na falta de governança
territorial e hídrica assim como na execução de políticas de desenvolvimento sustentável nos respectivos territórios, e outras conforme a demanda dos parceiros;
e) Disponibilizar interfaces de comunicação máquina a máquina por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API) para acesso remoto aos dados pela ATRICON e pelos Tribunais de Contas brasileiros;
f) Abrigar e disponibilizar de forma consistente e contínua a plataforma MapBiomas Alerta aos parceiros e usuários.
CLÁUSULA 3. DO ACOMPANHAMENTO
A gestão do presente acordo será efetuada por um responsável em cada entidade, devendo os representantes serem designados pelos partícipes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 4. DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação tem a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no site da ATRICON, podendo, em caso de interesse dos partícipes, ser prorrogado em termos aditivos por períodos iguais e sucessivos, a partir de manifestação prévia e por escrito formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA 5. DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um destes suportar os ônus financeiros de ações específicas que venham a ser realizadas em razão deste instrumento.
CLÁUSULA 6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE USO
Os direitos de propriedade intelectual de titularidade das partes existentes antes da
assinatura do Acordo de Cooperação e os gerados exclusivamente por uma das partes durante a vigência deste Acordo de Cooperação permanecerão de suas respectivas propriedades exclusivas, mesmo que utilizados na execução e consecução do objeto deste instrumento
CLÁUSULA 7. DA ADESÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS
Poderão participar das ações objeto desta parceria todos os Tribunais de Contas do país.
§ 1º. A adesão dos Tribunais de Contas brasileiros far-se-á mediante a assinatura de Termo de Adesão a ser definido pela Atricon .
§ 2º. Caberá à ATRICON informar ao INSTITUTO ARAPYAÚ, através de comunicação eletrônica, a relação de órgãos que celebrarem Termo de Adesão ao presente acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do referido termo.
CLÁUSULA 8. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Acordo as disposições do Código Civil Brasileiro e legislação correlata e, no que couber, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA 9. DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto, mediante termo aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos signatários, previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência dos partícipes com relação à alteração proposta.
CLÁUSULA 10. DA RESCISÃO
I. Este acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou de um deles, mediante comunicação escrita prévia, reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento de comunicação por qualquer dos participes, sem que disso
resulte ao partícipe denunciado o direito a reclamação ou a indenização pecuniária.
II. A rescisão poderá decorrer do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste acordo ou em caso de superveniência de normal legal que o torne inexequível, devendo o partícipe que se julgar prejudicado notificar o outro partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
III. Prestados os esclarecimentos, os partícipes do presente instrumento deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação.
IV. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA 11. DO PLANO DE TRABALHO
Integra este acordo o Plano de Trabalho (Anexo I), ao qual os partícipes aderem e se comprometem a desenvolver as atividades ali descritas, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Único. Durante o prazo de vigência deste acordo, o Plano de Xxxxxxxx poderá ser colaborativamente alterado mediante proposta de qualquer dos partícipes, desde que previamente autorizado e assinado por eles.
CLÁUSULA 12. DA DIVULGAÇÃO
Para a divulgação de quaisquer projetos, atividades, ações e de seus resultados, em qualquer forma de mídia, cada partícipe deverá formalizar prévia e expressamente sua concordância.
CLÁUSULA 13. DA ANTICORRUPÇÃO
I. Na execução deste Acordo de Cooperação, ATRICON e INSTITUTO ARAPYAÚ irão corroborar com os princípios constantes do Código de Ética e Conduta da TI Brasil, do qual declaram ter recebido uma cópia.
II. As Partes não praticarão nenhum ato que viole disposições de legislações anticorrupção, dentre elas a Lei nº 12.846/2013. Nesse sentido, se comprometem a não oferecer, dar, pagar ou prometer, direta ou indiretamente, vantagem indevida, monetária ou de outra natureza, para: (i) qualquer pessoa ou empresa controlada por representantes ou funcionários das Partes; e (ii) qualquer agente público, partido político e candidatos a cargos eletivos, ou terceiros a eles relacionados.
III. Se qualquer das partes violar os compromissos descritos nesta cláusula ou se houver alegações de envolvimento em atos de corrupção, ou, ainda, se existir alguma outra alegação que possa prejudicar a imagem ou reputação da contraparte, a parte prejudicada terá o direito de rescindir o presente acordo imediatamente, conforme autoriza a cláusula 10, tópico II.
IV. As partes se comprometem a tomar medidas razoáveis para que todos os seus funcionários e demais pessoas que executarão as atividades descritas neste Acordo de Cooperação compreendam e cumpram com o descrito nesta cláusula, especialmente durante a execução das atividades ora acordadas.
V. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão de Acordo de Cooperação, descrita na cláusula 10, tópico II, as partes se comprometem a notificar a contraparte, assim que ciente, na eventualidade de alegação, por qualquer pessoa, de uma violação das disposições contidas nesta cláusula. Na hipótese de a violação estar vinculada com a execução das atividades deste Acordo de Cooperação, a contraparte, juntamente com a notificação, irá fornecer toda e qualquer informação e documentação a ela relacionada.
CLÁUSULA 14. DO CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesses surge se o cumprimento imparcial e objetivo das obrigações assumidas neste acordo for comprometido por - mas não exclusivamente - relacionamento familiar, relacionamento pessoal, afinidade política ou ideológica, bem como interesses econômicos. As partes se comprometem a notificar imediatamente os demais partícipes a respeito de quaisquer circunstâncias que possam colocá-la em um
conflito de interesses real ou aparente em relação às obrigações assumidas neste acordo ou aos interesses da outra parte.
CLÁUSULA 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
I. Os partícipes concedem autorização mútua e gratuita, pelo prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, para utilização de marcas mistas e/ou nominativas que são notoriamente conhecidas por seus parceiros e que as identificam no mercado em geral (“marcas”), exclusivamente nos materiais de divulgação do objeto deste acordo, referente ao Projeto MapBiomas, assumindo cada um dos partícipes toda e qualquer responsabilidade em decorrência de tal autorização.
II. Os partícipes asseguram o bom uso das marcas de acordo com manual de identidade da marca de cada um dos partícipes, e se comprometem a impedir ostensivamente a utilização das marcas em operações ou serviços:
a. Ofensivos ou lesivos à ética, moral e bons costumes;
b. Que possam prejudicar a integridade e a reputação das marcas;
c. Que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira de defesa do consumidor.
III. As autorizações porventura concedidas por cada um dos partícipes devem ser entendidas como restritivas e exclusivamente concedidas para os fins a que se destinam, não podendo ser interpretadas como concedidas em caráter genérico e por tempo indeterminado.
IV. Este acordo não impede que os partícipes realizem cooperação semelhante com outras entidades, observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de informações.
V. Cada um dos partícipes deverá formalizar sua concordância para a divulgação de projetos, atividades ou ações e seus resultados decorrentes deste Acordo, em qualquer
forma de mídia;
VI. Os resultados técnicos oriundos de trabalhos realizados no âmbito do presente acordo deverão ser atribuídos aos partícipes, às instituições públicas responsáveis e ao Projeto MapBiomas conjuntamente;
VII. A celebração do presente acordo não representa qualquer tipo de homologação ou referendo da ATRICON aos dados produzidos pelo INSTITUTO ARAPYAÚ por meio do Projeto MapBiomas.
VIII. As partes são organizações independentes, e a parceria estabelecida por meio deste Acordo de Cooperação de forma alguma significará chancela de uma parte em relação à probidade das condutas da outra, ou de seus membros ou de seu desempenho no enfrentamento da corrupção. Tampouco o presente instrumento restringirá, de qualquer maneira, o exercício da crítica independente, tanto por parte da TI Brasil quanto por parte dos demais parceiros, com respeito aos atos oficiais e condutas de integrantes que julgar inadequados ou prejudiciais à causa do combate à corrupção.
VIII. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimento entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência eletrônica.
CLÁUSULA 16. DO FORO
As controvérsias, as dúvidas e os casos omissos oriundos da execução deste acordo serão dirimidos, preferencialmente, pela via administrativa, por mútuo entendimento. No caso de judicialização, fica eleito o foro de Brasília - DF.
E por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Brasília, 05 de setembro de 2022.
Conselheiro Xxxxx Xxxxx,
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
Diretor Executivo da Associação Transparência e Integridade - TI Brasil.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Diretora Institucional do Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável - INSTITUTO ARAPYAÚ.
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: ATRICON, TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL E INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I - OBJETO DO ACORDO
O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de parceria para a colaboração e o intercâmbio de dados e informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil, o compartilhamento de conhecimento e experiências, ferramentas e metodologias de interesse estratégico para promover a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, no âmbito do Projeto MapBiomas.
II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Etapa | Cronograma | Responsável |
Realizar reuniões técnicas entre as equipes da ATRICON, da TI Brasil, dos Tribunais de Contas aderentes e do Projeto MapBiomas com o objetivo de definir estratégias para a operacionalização do acordo e compartilhar avanços e desafios no desenvolvimento da plataforma. | A partir da assinatura do termo de acordo | TI Brasil/Institu to Arapyaú/AT RICON |
Disponibilizar capacitação a membros e servidores dos Tribunais de Contas para uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no projeto. | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil/Institu to Arapyaú/AT RICON |
Mobilizar e sensibilizar os Tribunais de Contas para que façam uso dos dados da plataforma do Projeto MapBiomas e dos protocolos que serão elaborados no âmbito do presente acordo. | A partir da assinatura do acordo | ATRICON |
Elaborar propostas de protocolos de trabalho que orientem os Tribunais de Contas a utilizar os dados obtidos a partir da plataforma do Projeto MapBiomas. | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil |
Participar da construção de protocolos de trabalho que orientem os Tribunais de Contas a utilizar os dados obtidos a partir da plataforma do Projeto MapBiomas. | A partir da assinatura do acordo | TI Brasil/Institu to Arapyaú/AT RICON |
Disponibilizar mapas de cobertura e uso do solo com dados históricos e atualizados. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
Disponibilizar dados relacionados a alertas sobre desmatamento, degradação, exploração e regeneração da vegetação nativa produzidos pelo Projeto MapBiomas. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
Incorporar camadas de informação relacionadas a cortes territoriais, tais como unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos, bacias hidrográficas, entre outros, conforme demanda da ATRICON e dos Tribunais de Contas brasileiros. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
Disponibilizar interfaces de comunicação máquina a máquina por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API) para acesso remoto aos dados pela ATRICON e pelos Tribunais de Contas brasileiros. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
Compartilhar experiências sobre a adoção de novas tecnologias de mapeamento, incluindo o desenvolvimento de novos algoritmos de classificação, novas bases de processamento e outras iniciativas de produção de dados de uso da terra no Brasil e no mundo. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
Abrigar e disponibilizar a plataforma MapBiomas Alerta à ATRICON e aos Tribunais de Contas aderentes ao Acordo. | A partir da assinatura do acordo | Instituto Arapyaú |
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de setembro de 2022,
15:05:59
FINAL ACT Atricon TI-Brasil Arapyau-MapBiomas 05 09 pdf
Código do documento f8da151d-85df-471f-bbf1-cf563f44eea5
Assinaturas
Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Brandão xxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como testemunha
XXXX XXXXXXX X XXXXX
Assinou como testemunha
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinou como parte
Eventos do documento
06 Sep 2022, 16:11:25
Documento f8da151d-85df-471f-bbf1-cf563f44eea5 criado por XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (322e51de-7fa2-4e0a-9ab5-0527c8fc2c6a). Email:xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-09-06T16:11:25-03:00
06 Sep 2022, 16:21:39
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (322e51de-7fa2-4e0a-9ab5-0527c8fc2c6a). Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-06T16:21:39-03:00
09 Sep 2022, 09:57:44
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (322e51de-7fa2-4e0a-9ab5-0527c8fc2c6a). Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxx@xxx.xx.xxx.xx para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-09-09T09:57:44-03:00
09 Sep 2022, 18:17:44
XXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.79.47.171
(xx-000-00-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 17346) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de setembro de 2022,
15:05:59
DATE_ATOM: 2022-09-09T18:17:44-03:00
13 Sep 2022, 06:34:53
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 177.26.253.235 (xx-000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 47968) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T06:34:53-03:00
13 Sep 2022, 15:27:14
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Assinou como testemunha (30c92dbe-cc50-481f-ad98-c47fbada34b2) - Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 189.110.24.94 (000-000-00-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 7804) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T15:27:14-03:00
13 Sep 2022, 16:22:27
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (322e51de-7fa2-4e0a-9ab5-0527c8fc2c6a). Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx. ALTEROU o signatário thais.ferraz@xxxxxxx.xxx.xx para xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-09-13T16:22:27-03:00
13 Sep 2022, 16:22:44
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (322e51de-7fa2-4e0a-9ab5-0527c8fc2c6a). Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-09-13T16:22:44-03:00
13 Sep 2022, 16:30:02
XXXX XXXXXXX X XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a4531c91-2f87-4c69-a754-1566e0c485b1) - Email: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.210.28.152 (x0x00x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 18970) - Geolocalização:
-22.927111 -43.227875 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-13T16:30:02-03:00
15 Sep 2022, 14:44:14
XXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (2b6f224a-abb0-4e4d-a952-917e62f11587) - Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.56.39.84 (000-00-00-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 27094) - Geolocalização:
-23.5296526 -46.7210416 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-15T14:44:14-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima