CONTRATO DE SERVIÇO (CLIENTE/BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A)
CONTRATO DE SERVIÇO (CLIENTE/BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A)
De um lado a empresa BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A, estabelecida na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx,000 Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob nº 00.585.900/0001-48, e de outro lado, o(a) Sr(a)
, portador do RG nº , CPF nº , CNPJ nº
, proprietário(a) do imóvel situado na RUA n° , Bairro
, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, com ligação de água/esgoto sob nº CDC (código do cliente) , cadastrado sob categoria de uso do imóvel , simplesmente denominado CLIENTE, ajustam e acordam quanto as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. - Tabela dos serviços, preços, prazos e forma de pagamento das obras executadas pela BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A sem pavimento, conforme discriminado abaixo:
TABELA DE SERVIÇOS, PREÇOS E PRAZOS | ||
SERVIÇO | PREÇO | PRAZO DOS SERVIÇOS |
1 - Ligação de Água de 3/4" - (Área Urbana) | 528.79 | 10 dias úteis |
2 - Ligação de Esgoto 4" - (Área Urbana) | 656.19 | 10 dias úteis |
3 - Ligação de Água de 3/4" - (Área Rural) | 528.79 | 15 dias úteis |
4 - Ligação de Esgoto 4" - (Área Rural) | 656.19 | 15 dias úteis |
5 - Troca de Ligação de Água de 3/4'' | 528.79 | 10 dias úteis |
6 - Troca de Ligação de Esgoto 4" | 656.19 | 15 dias úteis |
7 - Caixa p/ medidor Poliuretano c/ tampa | 280.79 | 15 dias úteis |
PARAGRÁFO PRIMEIRO - Os serviços enumerados de 1 a 7 na tabela da Cláusula primeira poderão ser pagos da seguinte forma:
1- À vista: com 10% de desconto com pagamento no ato do pedido.
2- À prazo: valor original em 10 (dez) parcelas que serão lançadas em faturas futuras de água e coleta de esgoto do cliente, após a execução do serviço.
PARAGRÁFO SEGUNDO. - O cliente declara estar ciente de que arcará com os custos decorrentes de uma eventual e necessária reposição do asfalto, sendo o metro linear para recomposição do asfalto de água e esgoto, no valor de :
PAVIMENTAÇÃO EM METRO LINEAR:
99.94
(Noventa e Nove Reais e Noventa e Quatro
CLÁUSULA SEGUNDA: O CLIENTE declara estar ciente que em caso de não conformidade de suas instalações (caixa de proteção do hidrômetro inadequada, falta da etiqueta auto adesiva com o número da ordem de serviço, ligação de água pluvial na rede de esgoto, material de construção no local da execução do serviço, etc.), a BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A terá o direito de solicitar a readequação e somente efetuará os serviços solicitados quando as instalações estiverem em conformidade com padrões técnicos pertinentes, iniciando-se novamente a contagem do prazo mencionado na tabela da CLÁUSULA PRIMEIRA , além de ser cobrado o custo de uma visita técnica para cada deslocamento/visita sem aproveitamento, no valor de :
VISTORIA (visita técnica):
66.58
(Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos)
O CLIENTE deverá instalar a caixa de proteção do hidrômetro, na divisa do terreno, conforme folheto explicativo, entregue na assinatura deste instrumento de contratação de serviço.
PARAGRÁFO UNICO: Para os imóveis onde houver a necessidade de instalação do padrão na lateral, o cliente ficará responsável em "assegurar o livre acesso ao local do medidor, sendo vedado impedi-lo com qualquer obstáculo que dificulte a remoção do mesmo ou a apuração do consumo", conforme Artigo 38 do REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Caso o acesso encontre-se dificultado, ou seja, havendo obstáculos que impeçam a leitura, o Concessionário poderá arbitrar consumos para o ciclo de venda, de acordo com a média do último semestre. A não regularização do acesso implicará na interrupção do abastecimento pelo Concessionário.
CLAUSULA TERCEIRA: somente a BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A poderá instalar, substituir ou remover o medidor de água, bem como fazer modificações hidráulicas em seu local de instalação, conforme definido no Artigo 39 do REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
CLÁUSULA QUARTA- Na falta de pagamento do serviço de ligação pelo CLIENTE, ou da impossibilidade de execução do serviço por pendências de responsabilidade do cliente, este terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir da data de assinatura do contrato, para posicionar-se a respeito da intenção em retomar os serviços aqui contratados.
. Após este prazo, a solicitação relativa a este Contrato será encerrada no sistema comercial da BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A.
CLÁUSULA QUINTA - Para os imóveis com consumo mensal de 0 até 10 m3, será emitido pela BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A fatura de água/ coleta de esgoto com o valor da conta mínima correspondente a 10m3 (dez metros cúbicos) mês por economia. Para imóveis com consumo superior a 10m3 a cobrança será realizada de acordo com o consumo hidrometrado, seguindo a Tabela nº 7.2.1-A ESTRUTURA TARIFÀRIA PREESTABELECIDA (SERVIÇO MEDIDO POR ECONOMIA) CONFORME REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS e (Artigo 47 incisos II e III do
Decreto 7217/2010, que regulamentou a Lei Federal 11.445/2007).
CLÁUSULA SEXTA- Caso ocorra alteração de categoria de utilização, fusão ou acréscimo de economia, a BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A efetuará a alteração no cadastro comercial a partir do ciclo de venda posterior, conforme definido no Artigo 59 do REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS (Artigo 47 incisos IV do Decreto 7217/2010, que regulamentou a Lei Federal 11.445/2007).
CLÁUSULA SETIMA - Para os casos de ligação de esgoto, a interligação na rede somente poderá ser executada pelo cliente após a BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A instalar o TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) conforme folheto explicativo, entregue na assinatura deste instrumento de contratação de serviço
Parágrafo único: O tampão do TIL deverá ficar nivelado com o pavimento da calçada e com livre acesso para manutenção.
CLÁUSULA OITAVA - Ao contratar o serviço e optar pelo pagamento à vista, o CLIENTE recebe no ato do pedido, um recibo para efetuar o pagamento. O comprovante de pagamento, somente terá validade se dele constar a autenticação mecânica dos arrecadadores autorizados.
CLÁUSULA NONA: DIREITOS DO USUÁRIO
São os principais direitos do usuário:
Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura.
Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.
Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente.
Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.
Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.
Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.
Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento.
Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DEVERES DO USUÁRIO
São os principais deveres do usuário:
Ligar seu imóvel ás redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis.
Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre.
Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro.
Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços.
Pagar a fatura até a data de vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso. Limpar a caixa d'água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses.
Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente.
Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas). Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto.
Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário.
Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas.
Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.
Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura.
O cliente declara que tomou conhecimento das condições gerais da execução do(s) serviço(s) quanto aos prazos, preços e formas de pagamento e informações sobre a condição de elegibilidade para obtenções decorrentes de tarifas sociais conforme estabelecido no documento público denominado Regulamento de Comercialização dos Serviços - Art.65 - Parágrafo 1º.
O Serviço de Atendimento ao Cliente fica a disposição de nossos clientes de 2ª a 6ª feira, no horário das 7:30 às 17 horas. Para contato ligue gratuitamente 0800-7710001. Disponibilizamos ainda nosso e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e atendimento online através da página da BRK xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para outras informações e andamento do(s) serviço(s) contratado(s).
Assinatura do Atendente x.x. Xxxxxxxxxx do Cliente.
Limeira, de de
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx. - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX - Serviço de Atendimento ao Cliente Fone:- 0000-0000000 Fax(19) 0000-0000 - E-mail: xxx-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Visite nosso site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx