TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU 192
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU 192
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO
1. DO OBJETO
Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde, que são definidos da seguinte forma:
a) ESTERILIZAÇÃO: (1) Embalar; (2) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde; (3) Esterilizar e; (4) Controlar a Qualidade;
b) REESTERILIZAÇÃO: (1) Reembalar; (2) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde; (3) Esterilizar e; (4) Controlar a Qualidade;
c) PROCESSAMENTO: (1) Limpar; (2) Secar; (3) Embalar; (4) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde; (5) Esterilizar e; (6) Controlar a Qualidade;
d) COLETA E ENTREGA DOS PRODUTOS: transportar os mencionados produtos para esterilização, reesterilização e processamento, devidamente adequados às Normas de Biossegurança, por meio de Carro Transporte tecnicamente preparado para este fim específico.
Item | Código ID | Descrição | Unid. | Quantidade |
1 | 77034 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE MATERIAL HOSPITALAR | SERVIÇO | 1 |
Código do Item: 0302.004.0001 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de 20 de setembro de 2020, conforme publicação da Resolução SES n° 1201/2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a o fornecimento de gases medicinais parte estruturante do serviço.
O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas.
O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos.
O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do MS.
- 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro.
- 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem
- 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados.
- 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica
Considerando que a FS planeja assumir o programa SAMU, se faz necessária a adoção de medidas para a contratação de serviços de esterilização e desinfecção das unidades de atendimento, a fim de garantir assistência a toda população do município do Rio de Janeiro.
Vários equipamentos e materiais reutilizáveis tais como os reanimadores manuais, utilizados nos atendimentos pré-hospitalares, necessitam de esterilização, porem tais itens não são resistentes a técnica de esterilização por autoclave, a qual envolve a exposição do item a altas temperaturas.
Dessa forma, para que seja possível a esterilização destes itens mais sensíveis, faz-se necessária a contratação de serviço de esterilização por gás de oxido de etileno, para que seja possível dar continuidade ao uso dos materiais e equipamentos usados no serviço sem expor os pacientes e funcionários a risco de infecção.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Para execução do serviço, com os serviços de (a) ESTERILIZAÇÃO, (b) REESTERILIZAÇÃO, (c) PROCESSAMENTO e (d) COLETA E ENTREGA DOS PRODUTOS – cabem as seguintes exigências técnicas:
3.1.1. Os produtos para saúde para serem enviados à empresa contratada terão que ser obrigatoriamente cadastrados na base de dados da Fundação Saúde, através de preenchimento por parte da empresa de ficha cadastral elaborada na forma do Art. 10 da Resolução RE nº 2.606/2006 da ANVISA, conforme formulário que será disponibilizado pela FSERJ.
3.1.2. Os produtos para saúde ao serem enviados para a empresa contratada deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela Fundação Saúde no documento nomeado “memorando de envio”, conforme formulário que será disponibilizado pela Fundação Saúde.
3.1.3. Os produtos para saúde, para que sejam submetidos ao processo de ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO ou PROCESSAMENTO, serão embalados pela Fundação Saúde em papel grau cirúrgico ou equivalente, identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo informações sobre os mesmo, tais como: (1) identificação do processo pelo qual foi submetido (esterilização, reesterilização ou processamento); (2) nome do produto de acordo com o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente informado pela empresa contratada; (3) data do envio à empresa contratada; (4) data do processo de esterilização; (5) número do lote; (6) data limite de uso; (7) método de esterilização; (8) nome do responsável pelo preparo.
3.1.4. Quando for constatado, por intermédio da área técnica da empresa contratada, que os produtos para saúde pertencentes a Fundação Saúde apresentarem condições impeditivas para os processos, isto é, produtos danificados, com ausência de pré-lavagem ou em estado de conservação precária por inúmeras reutilizações, a empresa contratada fará o encaminhamento de comunicação do fato à Fundação Saúde e, consequentemente, os citados produtos serão devolvidos à FSERJ no mesmo “estado” ou “condição” em que foram coletados.
4. DO DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1. O dimensionamento dos serviços foi estimado com base na relação de materiais e equipamentos esterilizáveis que farão parte das Unidades Básicas de Saúde (USB), Unidades Avançadas de Saúde (USA) e Motolâncias que atuarão no programa SAMU.
4.2. De acordo com a relação de materiais em anexo ao presente TR, foi levantada a estimativa de materiais que serão passiveis de esterilização por oxido de etileno.
4.3. Partindo do parque de itens esterilizáveis, estima-se que haja a necessidade de esterilização de cada item, ao menos 1 vez por semana, chegando-se a um quantitativo estimado de esterilizações de 26736 por mês.
5. DO QUANTITATIVO E PERIODICIDADE DO SERVIÇO
5.1. O serviço deverá ser prestado sobre os materiais relacionados nos Anexo I e II;
5.2. A periodicidade e prazos para a execução do serviço deverá seguir o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE.
6. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1. Designar um representante com poderes de fiscalização, auditoria e supervisão dos trabalhos, devidamente credenciado junto à Xxxxxxxxxx;
6.2. Fornecer à Contratada, com antecedência necessária, os elementos suficientes que permitam que a mesma efetue a programação dos serviços;
6.3. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos;
6.4. Autorizar o início da execução dos serviços relacionados no item do presente TR;
6.5. Providenciar regularmente os pagamentos das Notas Fiscais-Faturas nos prazos acordados e de acordo com o serviço efetivamente prestado;
6.6. Responsabilizar-se pela substituição dos produtos para a saúde devolvidos pela empresa contratada;
6.7. Preparar os produtos para a saúde, recém-utilizados em procedimentos, com utilização de técnica de pré-limpeza, isto é, o produto a ser enviado para processamento deverá ser limpo na forma da legislação vigente.
6.8. Elaborar cronograma para a realização dos serviços a ser estabelecido junto a CONTRATADA.
7. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Prestar, nas suas dependências, os serviços descritos no item 1 deste TR, nos produtos para a saúde indicados pela Fundação Saúde de acordo com as normas da RDC ANVISA N° 15/2012;
7.2. Manter por no mínimo 1 (um) ano o registro das atividades de Esterilização dos produtos para saúde pertencentes à Fundação Saúde em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;
7.3. Devolver à contratante as amostras utilizadas para o controle de qualidade e os produtos considerados sem condições para processamento, desde que a mencionada devolução seja por meio de documento específico;
7.4. Coletar e entregar os produtos para saúde em carro transporte preparado tecnicamente para este fim específico, conforme RDC nº 15/2012, em todas as unidades informadas pela Fundação Saúde, nos prazos estipulados.
7.5. Realizar o treinamento dos funcionários da CONTRATANTE quanto a recepção e dispensação de material, preenchimento de cadastro de artigo no sistema de controle da CONTRATADA.
7.6. Sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso;
7.7. Cumprir o cronograma de solicitações;
7.8. Emitir nota fiscal dos serviços prestados;
7.9. Observar as normas internas, regimentos e protocolos da CONTRATANTE.
7.10. Tratar todos os funcionários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
7.11. Responder por quaisquer danos ocasionados por conduta dos seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.12. Garantir a qualidade dos serviços contratados;
7.13. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais e tributárias que incidam, ou que porventura venham a incidir sobre os serviços prestados e que lhe caibam;
7.14. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado por si ou por seus prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão comprovada como de sua autoria. Os danos, prejuízos, indenizações, inadimplementos contratuais, multas, ressarcimentos e quaisquer outros débitos da CONTRATADA poderão ser descontados de todo e qualquer crédito da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, após a devida apuração das responsabilidades.
7.15. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, eventualmente tenham sido rejeitados por falhas na execução ou do produto, desde que comprovada sua responsabilidade;
7.16. Realizar a coleta dos produtos relacionados pela CONTRATANTE, nos endereços por ela indicados.
7.17. Apontar os casos de produtos que não sejam passíveis de esterilização, processamento ou reprocessamento.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Considerando tratar-se de contratação emergencial, o prazo de vigência do contrato não poderá ultrapassar 180 (cento oitenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura. Em paralelo a Fundação Saúde adotará providências para a contratação convencional por período de 12 (doze) meses.
8.2. O Contrato poderá ser resolvido sem direito a indenização para a CONTRATADA, caso venha a ser celebrada a contratação convencional pela CONTRATANTE.
9. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório referente ao período de prestação de serviços, sempre em papel timbrado, de acordo com modelo a ser definido pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados para fins de pagamento.
9.3. Eventuais divergências que não forem esclarecidas serão glosadas.
9.4. A medição da qualidade dos serviços será realizada a partir do acordo de níveis de serviço, anexo ao presente.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO
10.1. Poderão enviar propostas para esta contratação, empresas formalmente constituídas, apresentando os seguintes documentos:
10.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
10.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
10.4. Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
10.5. Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
10.6. Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND);
10.7. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho;
10.9. Declaração da empresa, que não emprega menores nos termos do Art. 7, inciso XXXIII da CF, bem como está regular com as obrigações da Seguridade Social;
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A empresa deverá apresentar um atestado de capacidade técnica emitido por órgãos públicos ou privados que atestem o cumprimento de objeto semelhante ao tratado no presente termo;
11.2. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária competente, específico para a prestação de serviços de esterilização a gás por óxido de etileno (não será considerado laudo de vistoria com Alvará Sanitário), com validade em vigência, ou com seu pedido de revalidação;
11.3. Comprovação de autorização de funcionamento da empresa interessada junto ao Ministério da Saúde, relativo ao objeto deste termo.
12. ANEXOS
ANEXO I | RELAÇÃO DE ITENS PARA ESTERILIZAÇÃO |
ANEXO II | MODELO PLANILHA DE CUSTOS |
ANEXO III | ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 |
Em, de de 2020.
Gerência de Serviços
ANEXO – I – RELAÇÃO DE ITENS PARA ESTERILIZAÇÃO
N° | TIPO | CODIGO SIGA | ITENS | UNIDADE DE MEDIDA | USB | USA | MOTO | Quantidade Total |
1 | MATERIAL | 65150190015 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: INFANTIL, CAPACIDADE BOLSA: 500 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: VALVULA LIMITADORA DE PRESSAO E LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM RESERVATORIO Reanimador manual com reservatório tamanho infantil | U N | 90 | 30 | 15 | 135 |
2 | MATERIAL | 65150190029 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE TRANSLUCIDO AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: ADULTO, CAPACIDADE BOLSA: 1600ML, BALAO: COM BALAO EM SILICONE AUTOCLAVAVEL, ACESSORIOS: MASCARA FACIAL EM SILICONE E VALVULA INIDIRECIONAL (BICO DE PATO), RESERVATORIO: COM RESERVATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Reanimador manual com reservatório tamanho adulto | U N | 180 | 45 | 30 | 255 |
3 | MATERIAL | 65150190030 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE TRANSLUCIDO AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: NEONATAL, CAPACIDADE BOLSA: 320 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: MASCARA FACIAL EM SILICONE E VALVULA UNIDIRECIONAL (BICO DE PATO), RESERVATORIO: COM RESERVATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Reanimador manual com reservatório tamanho NEONATAL | U N | 90 | 30 | 15 | 135 |
4 | MATERIAL | 65150620010 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIPROPILENO, TAMANHO: Nº2 Cânula orofaríngea de Guedel nº 2 | U N | 450 | 180 | 30 | 660 |
5 | MATERIAL | 65150620014 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 0 Cânula orofaríngea de Guedel nº 0 | U N | 450 | 180 | 0 | 630 |
6 | MATERIAL | 65150620017 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 3 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 3 | U N | 450 | 180 | 30 | 660 |
7 | MATERIAL | 65150620019 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 5 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 5 | U N | 450 | 180 | 30 | 660 |
8 | MATERIAL | 65150620018 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº4 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 4 | U N | 450 | 180 | 30 | 660 |
9 | MATERIAL | 65150620021 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: PVC FLEXIVEL, TAMANHO: Nº 1 Código do Item: Cânula orofaríngea de Guedel nº 1 | U N | 450 | 180 | 30 | 660 |
10 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho adulto | U N | 3 | 45 | 0 | 48 | |
11 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho neonatal | U N | 3 | 45 | 0 | 48 | |
12 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho pediátrico | U N | 3 | 45 | 0 | 48 | |
13 | MATERIAL | 65151210001 | FRASCO COLETOR SECRECAO,MATERIAL: POLIETILENO, APLICACAO: DRENAGEM TORACICA, TIPO: N/D, CAPACIDADE: 1000 ML, TIPO TAMPA: ROSQUEADA, COR: N/D, QUANTIDADE ENTRADA TAMPA: 2 ENTRADAS, ALCA: COM ALCA, TIPO VALVULA: N/D, GRADUACAO: N/D Frasco Coletor de Drenagem 1000ml | U N | 0 | 75 | 0 | 75 |
14 | MATERIAL | 65153080141 | KIT INSTRUMENTAL CIRURGICO,APLICACAO: SUTURA, MATERIAL: USO UNICO/DESCARTAVEL, QUANTIDADE PECA: 7 PECAS, ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM DESCARTAVEL, COMPOSICAO: PINCA DENTE DE RATO; PORTA AGULHAS MAYO HEGAR, PINCA, LAMINA DE BISTURI, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO, COMPRESSA GAZE ESTERIL, FIO MONONYLON 5-0, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Kit sutura | Kit | 0 | 225 | 0 | 225 |
15 | MATERIAL | 65155210004 | KIT NEBULIZACAO,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, COMPOSICAO: MASCARA, CABECOTE, ANTEPARO, RECIPIENTE SOLUCAO POLICARBONATO, EXTENSAO E CONECTOR, TAMANHO: INFANTIL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Micronebulizador tamanho infantil | U N | 90 | 30 | 15 | 135 |
16 | MATERIAL | 65155210001 | KIT NEBULIZACAO,MATERIAL: PVC, COMPOSICAO: MASCARA, CABECOTE, ANTEPARO, RECIPIENTE SOLUCAO POLICARBONATO, EXTENSAO E CONECTOR, TAMANHO: ADULTO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL Especificação Complementar: Kit completo para nebulização adulto Micronebulizador tamanho adulto | U N | 180 | 60 | 30 | 270 |
17 | MATERIAL | Kit pequenas cirurgias | Kit | 0 | 15 | 0 | 15 | |
18 | MATERIAL | 65151540001 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: ADULTO, BOTAO: N/D Fio guia para intubação adulto 14 FR | U N | 0 | 150 | 0 | 150 |
19 | MATERIAL | 65151540003 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: INFANTIL, BOTAO: N/D Fio guia para intubação infantil- 10 FR | U N | 0 | 150 | 0 | 150 |
20 | MATERIAL | 65151540004 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: NEONATAL, BOTAO: 6 FR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Fio guia para intubação NEONATAL - 6 FR | U N | 0 | 150 | 0 | 150 |
21 | MATERIAL | 65153070001 | MASCARA HOSPITALAR,APLICACAO: MANTER PACIENTE OXIGENADO, TIPO: ALTA CONCENTRACAO O2, MATERIAL: VINIL FLEXIVEL, COR: TRANSPARENTE, FORMATO: N/D, RESERVATORIO: COM, VALVULA: 2 UNIDIRECIONAIS, TAMANHO: ADULTO, ACESSORIOS: TUBO EXTENSAO 2M Máscara de alta concentração com reservatório tamanho adulto | U N | 270 | 90 | 30 | 390 |
22 | MATERIAL | 65153070002 | MASCARA HOSPITALAR,APLICACAO: MANTER PACIENTE OXIGENADO, TIPO: ALTA CONCENTRACAO O2, MATERIAL: VINIL FLEXIVEL, COR: TRANSPARENTE, FORMATO: N/D, RESERVATORIO: COM, VALVULA: 2 UNIDIRECIONAIS, TAMANHO: INFANTIL, ACESSORIOS: TUBO EXTENSAO 2M Máscara de alta concentração com reservatório tamanho infantil | U N | 180 | 60 | 30 | 270 |
23 | MATERIAL | 65190120001 | PINCA MAGIL,MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 15 CM Pinça Maguil tamanho infantil | U N | 0 | 15 | 0 | 15 |
24 | MATERIAL | 65190120005 | PINCA MAGIL,MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 20 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Pinça Maguil tamanho adulto | U N | 0 | 15 | 0 | 15 |
25 | MATERIAL | 65191760056 | PINCA,APLICACAO: KELLY / CURVA, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 14CM Pinça Kelly Curva 14 cm | U N | 0 | 15 | 0 | 15 |
26 | MATERIAL | 65191760065 | PINCA,APLICACAO: RANKIN KELLY, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 16 CM Pinça Kelly Curva 16 cm | U N | 0 | 15 | 0 | 15 |
27 | MATERIAL | 65172850001 | UMIDIFICADOR,MATERIAL: PLASTICO, CAPACIDADE: 250 ML, TIPO GAS: OXIGENIO Umidificador de oxigênio | U N | 135 | 45 | 15 | 195 |
ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS
N° | TIPO | CODIGO SIGA | ITENS | UNIDADE DE MEDIDA | TOTAL DE ITENS | ESTERILIZAÇÕES / MÊS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MATERIAL | 65150190015 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: INFANTIL, CAPACIDADE BOLSA: 500 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: VALVULA LIMITADORA DE PRESSAO E LINHA PARA OXIGENIO, RESERVATORIO: COM RESERVATORIO Reanimador manual com reservatório tamanho infantil | U N | 135 | 540 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | MATERIAL | 65150190029 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE TRANSLUCIDO AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: ADULTO, CAPACIDADE BOLSA: 1600ML, BALAO: COM BALAO EM SILICONE AUTOCLAVAVEL, ACESSORIOS: MASCARA FACIAL EM SILICONE E VALVULA INIDIRECIONAL (BICO DE PATO), RESERVATORIO: COM RESERVATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Reanimador manual com reservatório tamanho adulto | U N | 255 | 1020 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | MATERIAL | 65150190030 | AMBU, REANIMADOR MANUAL,MATERIAL BALAO: SILICONE TRANSLUCIDO AUTOCLAVAVEL, APLICACAO: NEONATAL, CAPACIDADE BOLSA: 320 ML, BALAO: COM BALAO, ACESSORIOS: MASCARA FACIAL EM SILICONE E VALVULA UNIDIRECIONAL (BICO DE PATO), RESERVATORIO: COM RESERVATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Reanimador manual com reservatório tamanho NEONATAL | U N | 135 | 540 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | MATERIAL | 65150620010 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIPROPILENO, TAMANHO: Nº2 Cânula orofaríngea de Guedel nº 2 | U N | 660 | 2640 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5 | MATERIAL | 65150620014 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 0 Cânula orofaríngea de Guedel nº 0 | U N | 630 | 2520 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | MATERIAL | 65150620017 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 3 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 3 | U N | 660 | 2640 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
7 | MATERIAL | 65150620019 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 5 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 5 | U N | 660 | 2640 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
8 | MATERIAL | 65150620018 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº4 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 Xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 4 | U N | 660 | 2640 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
9 | MATERIAL | 65150620021 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA),MATERIAL: PVC FLEXIVEL, TAMANHO: Nº 1 Código do Item: Cânula orofaríngea de Guedel nº 1 | U N | 660 | 2640 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
10 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho adulto | U N | 48 | 192 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
11 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho neonatal | U N | 48 | 192 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
12 | EQUIPAMENTO | Circuito de respirador mecânico tamanho pediátrico | U N | 48 | 192 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
13 | MATERIAL | 65151210001 | FRASCO COLETOR SECRECAO,MATERIAL: POLIETILENO, APLICACAO: DRENAGEM TORACICA, TIPO: N/D, CAPACIDADE: 1000 ML, TIPO TAMPA: ROSQUEADA, COR: N/D, QUANTIDADE ENTRADA TAMPA: 2 ENTRADAS, ALCA: COM ALCA, TIPO VALVULA: N/D, GRADUACAO: N/D Frasco Coletor de Drenagem 1000ml | U N | 75 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
14 | MATERIAL | 65153080141 | KIT INSTRUMENTAL CIRURGICO,APLICACAO: SUTURA, MATERIAL: USO UNICO/DESCARTAVEL, QUANTIDADE PECA: 7 PECAS, ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM DESCARTAVEL, COMPOSICAO: PINCA DENTE DE RATO; PORTA AGULHAS MAYO HEGAR, PINCA, LAMINA DE BISTURI, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO, COMPRESSA GAZE ESTERIL, FIO MONONYLON 5-0, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Kit sutura | Kit | 225 | 900 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
15 | MATERIAL | 65155210004 | KIT NEBULIZACAO,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, COMPOSICAO: MASCARA, CABECOTE, ANTEPARO, RECIPIENTE SOLUCAO POLICARBONATO, EXTENSAO E CONECTOR, TAMANHO: INFANTIL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Micronebulizador tamanho infantil | U N | 135 | 540 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
16 | MATERIAL | 65155210001 | KIT NEBULIZACAO,MATERIAL: PVC, COMPOSICAO: MASCARA, CABECOTE, ANTEPARO, RECIPIENTE SOLUCAO POLICARBONATO, EXTENSAO E CONECTOR, TAMANHO: ADULTO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EMBALAGEM INDIVIDUAL Especificação Complementar: Kit | U N | 270 | 1080 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
completo para nebulização adulto Micronebulizador tamanho adulto | ||||||||
17 | MATERIAL | Kit pequenas cirurgias | Kit | 15 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
18 | MATERIAL | 65151540001 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: ADULTO, BOTAO: N/D Fio guia para intubação adulto 14 FR | U N | 150 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
19 | MATERIAL | 65151540003 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: INFANTIL, BOTAO: N/D Fio guia para intubação infantil- 10 FR | U N | 150 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
20 | MATERIAL | 65151540004 | MANDRIL ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL,APLICACAO: NEONATAL, BOTAO: 6 FR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Fio guia para intubação NEONATAL - 6 FR | U N | 150 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
21 | MATERIAL | 65153070001 | MASCARA HOSPITALAR,APLICACAO: MANTER PACIENTE OXIGENADO, TIPO: ALTA CONCENTRACAO O2, MATERIAL: VINIL FLEXIVEL, COR: TRANSPARENTE, FORMATO: N/D, RESERVATORIO: COM, VALVULA: 2 UNIDIRECIONAIS, TAMANHO: ADULTO, ACESSORIOS: TUBO EXTENSAO 2M Máscara de alta concentração com reservatório tamanho adulto | U N | 390 | 1560 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
22 | MATERIAL | 65153070002 | MASCARA HOSPITALAR,APLICACAO: MANTER PACIENTE OXIGENADO, TIPO: ALTA CONCENTRACAO O2, MATERIAL: VINIL FLEXIVEL, COR: TRANSPARENTE, FORMATO: N/D, RESERVATORIO: COM, VALVULA: 2 UNIDIRECIONAIS, TAMANHO: INFANTIL, ACESSORIOS: TUBO EXTENSAO 2M Máscara de alta concentração com reservatório tamanho infantil | U N | 270 | 1080 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
23 | MATERIAL | 65190120001 | PINCA MAGIL,MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 15 CM Pinça Maguil tamanho infantil | U N | 15 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
24 | MATERIAL | 65190120005 | PINCA MAGIL,MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 20 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Pinça Maguil tamanho adulto | U N | 15 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
25 | MATERIAL | 65191760056 | PINCA,APLICACAO: KELLY / CURVA, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 14CM Pinça Kelly Curva 14 cm | U N | 15 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
26 | MATERIAL | 65191760065 | PINCA,APLICACAO: RANKIN KELLY, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 16 CM Pinça Kelly Curva 16 cm | U N | 15 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
27 | MATERIAL | 65172850001 | UMIDIFICADOR,MATERIAL: PLASTICO, CAPACIDADE: 250 ML, TIPO GAS: OXIGENIO Umidificador de oxigênio | U N | 195 | 780 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL | 26736 | R$ 0,00 | ||||||
TOTAL DO CONTRATO | 160416 | R$ 0,00 |
XXXXX XXX – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Item | Descrição | Pontos |
A | COLETA E TRANSPORTE | |
A.1 | DOS PRAZOS DE COLETA | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 2 vezes no mês | 3 | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 4 vezes no mês | 2 | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado 5 vezes ou mais no mês | 1 | |
A.2 | CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS | |
O veículo respeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais. | 2 | |
O veículo desrespeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais. | 1 | |
B | ENTREGA E AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS PROCESSADOS | |
B.1 | RESPEITO AOS PRAZOS DE ENTREGA | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 2 vezes no mês | 3 | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 3 a 4 vezes no mês | 2 | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto 5 ou mais vezes no mês | 1 | |
B.2 | EMBALAGEM | |
A embalagem encontra-se adequada (limpa, íntegra, sem sinais de violação, entre outros fatores que podem afetar a garantia de que o material permanece estéril) | 4 | |
A embalagem encontra-se inadequada (sujidade, não íntegro, apresenta sinais de violação ou outros fatores que evidenciem comprometimento na esterilidade do material) | 2 | |
B.3 | RÓTULO | |
O rótulo de identificação da embalagem contém: nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método de esterilização, nome do responsável pelo reparo. | 3 | |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter até 2 itens solicitados para o rótulo. | 2 | |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter 3 ou mais itens solicitados para o rótulo. | 1 | |
B.4 | INTEGRIDADE DOS ITENS E CONFERÊNCIA APÓS A ESTERILIZAÇÃO | |
No recebimento não foram detectados casos de materiais sujos, danificados ou ausentes | 6 | |
No recebimento foram detectados casos de materiais com sujidades. | 3 | |
No recebimento foram detectados casos de materiais ausentes e/ou danificados, sendo o dano não preexistente à esterilização. | 1 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 21 | |
LIBERAÇÃO DA FATURA | ||
1 | Liberação de 100% da fatura | De 19 a 21 pontos |
2 | Liberação de 95% da fatura | De 16 a 18 pontos |
3 | Liberação de 90% da fatura | De 14 a 15 pontos |
4 | Liberação de 85% da fatura | De 12 a 13 pontos |
5 | Liberação de 80% da fatura | Abaixo de 12 pontos |
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Dispensa de Licitação nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)