CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00103/2021-FMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00103/2021-FMTPS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ, E A EMPRESA TOMASI E TOMASI COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.144.384/0001-90, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMPOSTOS EM CESTA BÁSICA, PARA ATENDER AO PROGRAMA PANELA CHEIA.
O Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, através do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social/Secretaria Assistência Social, inscrito sob o CNPJ de nº: 17.513.900/0001-35, neste ato representado pela Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG: 1717683 SSP-PB, inscrito no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa Xxxxxx E Tomasi Comercio Varejista de Mercadorias Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.384/0001-90, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx – XXX xx 68.390-000 – Ourilândia do Norte - Pará, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no RG, sob o número: 1920542 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento Produtos Alimentícios, Compostos em Cesta Básica, para Atender ao Programa Panela Cheia, Instituído Pela Lei Municipal Nº 735/2019, conforme descrito na cláusula primeira, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, objeto do Processo Administrativo 000042/2021 – Pregão Presencial n° 000019/2021-SMTPS, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo a Aquisição de Produtos Alimentícios, Compostos em Cesta Básica, para Atender ao Programa Panela Cheia, Instituído Pela Lei Municipal Nº 735/2019, em observância ao detalhado no quadro do anexo I – termo de referência, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrante, do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 434.580,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta reais).
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós-lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da
Contratada, mediante nota fiscal / fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
08.244.00005.2367.0000 - Panela Cheia
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021,
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos produtos descritos na cláusula primeira, mediante emissão da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento dos produtos.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
7.5 A entrega do produto será sempre após o recebimento pelo fornecedor de requisição de compra a qual definirá o local da entrega.
7.6 A Contratada se obrigará a manter local credenciado e em operação, na sede do município de Ourilândia do Norte de forma a garantir a entrega diária do produto durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos produtos da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos tidos como em desacordo com o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o artigo 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos produtos ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte - Pará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, 23 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:93142285415
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:93142285415
Dados: 2021.04.23 08:23:36 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
Contratante
XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS:091 44384000190
Assinado de forma digital por XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS:0914438400 0190
Dados: 2021.04.23 14:41:09
-03'00'
Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mercadorias Ltda - ME
CNPJ: 09.144.384/0001-90
Contratada
ANEXO I – Planilha de Serviços Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
Secretaria/Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social
08.244.00005.2367.0000 - Panela Cheia
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição R$ 434.580,00
Lote Único | |||||||
Item | Descrição Do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Total de Itens | Valor Total da Cesta | Valor Total |
1 | AÇUCAR PÉROLA 2 KG | 1 | PCT | R$ 7,70 | 3000 | R$ 7,70 | R$ 23.100,00 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA 2 LT | 1 | LT | R$ 7,21 | 3000 | R$ 7,21 | R$ 21.630,00 |
3 | ARROZ 5 KG | 1 | PCT | R$ 25,04 | 3000 | R$ 25,04 | R$ 75.120,00 |
4 | BOLACHA CREME CRAKER 400 GR | 1 | PCT | R$ 4,80 | 3000 | R$ 4,80 | R$ 14.400,00 |
5 | CAFÉ MARATÁ 250 G | 1 | PCT | R$ 4,80 | 3000 | R$ 4,80 | R$ 14.400,00 |
6 | CREME DENTAL SORRISO 90 G | 1 | UN | R$ 3,84 | 3000 | R$ 3,84 | R$ 11.520,00 |
7 | FARINHA DE MANDIOCA | 1 | PCT | R$ 6,73 | 3000 | R$ 6,73 | R$ 20.190,00 |
8 | FEIJÃO KI SABOR | 2 | KG | R$ 8,66 | 6000 | R$ 17,32 | R$ 51.960,00 |
9 | FLOCÃO DE MILHO 500 G BONOMILHO | 4 | PCT | R$ 2,20 | 12000 | R$ 8,80 | R$ 26.400,00 |
10 | MACARRÃO ESPAGUETE 500 G | 2 | PCT | R$ 4,32 | 6000 | R$ 8,64 | R$ 25.920,00 |
11 | MOLHO DE TOMATE SACHÊ 340 G QUERO | 1 | PCT | R$ 2,88 | 3000 | R$ 2,88 | R$ 8.640,00 |
12 | ÓLEO DE SOJA 1 LT | 1 | LT | R$ 8,66 | 3000 | R$ 8,66 | R$ 25.980,00 |
13 | PAPEL HIGIÊNICO C/ 4 UNIDADES | 2 | UN | R$ 3,84 | 6000 | R$ 7,68 | R$ 23.040,00 |
14 | ROSQUINHA DE COCO MABEL 800 G | 1 | PCT | R$ 8,66 | 3000 | R$ 8,66 | R$ 25.980,00 |
15 | SABÃO EM BARRA C/ 5 UNIDADES ( YPÊ ) | 1 | PCT | R$ 9,62 | 3000 | R$ 9,62 | R$ 28.860,00 |
16 | SABONETE PALMOLIVE 90 G | 2 | UN | R$ 1,91 | 6000 | R$ 3,82 | R$ 11.460,00 |
17 | XXXXXXXX XXXXX | 1 | UN | R$ 8,66 | 3000 | R$ 8,66 | R$ 25.980,00 |
Valor Total | R$ 144,86 | R$ 434.580,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:93142285415
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:93142285415
Dados: 2021.04.23 08:24:06 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
Contratante
XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS:091443 84000190
Assinado de forma digital por XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS:09144384000190 Dados: 2021.04.23 14:43:00
-03'00'
Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mercadorias Ltda - ME
CNPJ: 09.144.384/0001-90