CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
002/2023
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória-BA
OBJETO:
O presente certame tem como fim a contratação de empresa para serviço de pavimentação de estradas vicinais no município de Santa Cruz da Vitória.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 283.241,13 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e treze centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 25/04/2023 às 11:00 horas (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Empreitada Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto e Fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
REGIDO PELAS LEIS Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 5049 DE 22 DE JULHO DE 2022, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E PELAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E TRANSPORTES
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/03/2023 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 25/04/2023 ÀS 10:30 HORAS RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ 08:00 DO DIA 25/04/2023 REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES – BNC:
xxxxx://xxx.xxx.xx/
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023
Agente de Contratações – XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
TIPO: MENOR PREÇO – EMPREITADA PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações: xxxxx://xxx.xxx.xx/, mediante contato via endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda presencialmente, em horário comercial, das 08:00 às 12:00, no Setor de Licitações e Contratos do município de Santa Cruz da Vitória-BA.
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA/BA, por intermédio da Divisão de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações – BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx/) a qual, conforme especificado no termo de referência deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – AGENTE DE CONTRATAÇÕES, designado pelo DECRETO Nº 011/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX
010/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3. O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória/BA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na Plataforma de Licitações - Licitações-e, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou ainda presencialmente, em horário comercial, das 08:00 às 12:00, no Setor de Licitações e Contratos do município de Santa Cruz da Vitória-BA, a partir da data de sua publicação.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx://xxx.xxx.xx/, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória-BA, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA, conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, conforme documentos complementares na plataforma da BNC.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das condições gerais:
3.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação.
3.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
3.1.3. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente.
3.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.2.1. Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006.
3.2.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V– cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI– constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.3. Das vedações:
3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que:
3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta
Licitação;
3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País;
3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de
mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71;
3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021;
3.3.1.7. Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
3.3.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.3.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
3.3.1.9. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.1.10. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município.
3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame.
3.4. Da participação de Xxxxxxxxxx:
3.4.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 15 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
3.4.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição.
3.4.3. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
3.4.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma determinada neste Edital, sob pena de inabilitação.
3.4.4.1. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.4.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual.
3.4.6. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste edital, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx/, no local
CONTRATAÇÕES decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da licitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1. O CONCORRÊNCIA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na CONCORRÊNCIA deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Cruz da Vitória/BA, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao CONCORRÊNCIA.
5.5. A participação na Concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratações e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratações, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratações, via sistema.
6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do CONCORRÊNCIA, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com o cadastro da proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,
a seguir informada:
8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
- FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica através do portal xxxxx://xxxxxxxxx xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, comprovando que a empresa não foi declarada inidônea ou não se encontra suspensa de licitar ou contratar com a administração pública municipal.
8.3. Documentação Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação quando não determinado no corpo da certidão.
Patrimônio Líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do edital, ou seja, no mínimo o valor de R$ 28.324,11 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
8.4. Documentação relativa a Qualidade Técnica
8.4.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho profissional competente de sua sede ou domicílio, dentro da validade para a abertura da presente licitação.
8.4.2. A proponente deverá comprovar, também:
a) o vínculo entre ela, proponente, e o profissional por ela indicado como RT - Responsável Técnico, podendo esta comprovação ser apresentada por uma das seguintes alternativas: a1) Apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho;
a2) Contrato de Trabalho;
a3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
a4) Em se tratando de sócio, esta comprovação devera ser feita pelo Contrato Social em vigor;
8.4. Da visita técnica:
É facultada às empresas realizarem visita ao município de Santa Cruz da Vitória- BA, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.
As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA/CAU, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao engenheiro desta prefeitura responsável pela obra, portando os seguintes documentos:
a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica;
b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante;
c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município;
d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante.
A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória/BA.
As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme
Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeta da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de anexação de certidões fiscais que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Agente de Contratações realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
ATENÇÃO!
Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha Original da Licitação, a fim de evitar jogo de planilhas. A Planilha Atualizada deverá ser anexada após o término da sessão de lances e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e por seu responsável técnico. Será concedido um prazo de até 24 horas, sob pena de desclassificação do licitante.
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha Original da Licitação, a fim de evitar jogo de planilhas. A Planilha Atualizada deverá ser anexada após o término da sessão de lances e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e por seu responsável técnico. Será concedido um prazo de até 24 horas, sob pena de desclassificação do licitante.
9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.10. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.11. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
9.12. Encerrado o prazo do item “9.11”, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.13. Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do item “9.12”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item “9.13”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.15. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens “9.12” e “9.13”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item “9.13”, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratações poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
9.18. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratações no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato
aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
9.20. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, salvo na hipótese do último lance fechado.
9.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.22. No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratações persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratações aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
“Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
9.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratações deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.34. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Agente de Contratações solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.35. Após a negociação do preço, o Agente de Contratações iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratações examinará a proposta
em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
10.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, salvo comprovação de oscilação de mercado ocorrido após a elaboração dos orçamentos até a data de abertura das propostas.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Agente de Contratações poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratações por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratações.
10.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratações, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratações, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. O Agente de Contratações deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratações não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
demais licitantes pelo “chat”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. O Agente de Contratações anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratações acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratações poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6. Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Agente de Contratações.
11.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) ATENÇÃO!
Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha Original da Licitação, a fim de evitar jogo de planilhas. A Planilha Atualizada deverá ser anexada após o término da sessão de lances e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e por seu responsável técnico. Será concedido um prazo de até 24 horas, sob pena de desclassificação do licitante.
13. DO RECURSO
13.1. O Agente de Contratações declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública desta licitação, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratações autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratações verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Agente de Contratações não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso não haja interposição de recurso, ou pela mesma autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo em documento complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, podendo ser prorrogado mediante anuência e conveniência administrativa, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. O contrato decorrente deste edital possuirá prazo de validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias conforme especificado na minuta contratual.
16.3. Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus documentos complementares, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1. E-MAIL preferencialmente INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail, preferencialmente institucional, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.4. O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da licitação e da proposta.
17.1.5. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.6. Garantir os materiais ou equipamentos contra defeitos de fabricação e
17.1.6.1. Fornecer materiais ou equipamentos de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.7. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Santa Cruz da Vitória/BA, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.8. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos ou serviços que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto aplicado com defeito de fabricação.
17.1.10. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus documentos complementares, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.12. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
17.1.13. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.15. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.16. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18. DO CONTRATO
18.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta
o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta presente em documento complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, prorrogáveis por mesmo prazo, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2. O contrato celebrado será rescindido em caso de descumprimento contratual e aplicado as sanções cabíveis e pertinentes em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.104 da Lei n° 14.133/2021.
19.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas no Edital.
19.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A entrega dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio de sua Secretaria requisitante dos serviços, que nomeará servidor com formação em engenharia para acompanhar a entrega a execução dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber os serviços, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta;
c) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços que forem executados em desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os produtos utilizados na obra ou
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço (s) entregue(s) ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação das medições devidamente aprovadas pela fiscalização do contrato e no valor correspondente ao seu somatório.
21.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.1.1. No caso da parcela relativa à primeira medição, a mesma somente será validada mediante a apresentação da Prova de Inscrição da Obra junto ao INSS. No caso da parcela relativa a última fase, a medição somente será validada mediante apresentação de documento comprobatório da Baixa da obra junto ao INSS.
21.1.2. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santa Cruz da Vitória/BA, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santa Cruz da Vitória/BA.
21.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3. O Município de Santa Cruz da Vitória-BA poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificada uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santa Cruz da Vitória/BA.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santa Cruz da Vitória/BA.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santa Cruz da Vitória/BA quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Santa Cruz da Vitória/BA, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IGM-M do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória
Secretaria: 0206 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transportes Unidade: 020600 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transportes Projeto: 1.018 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santa Cruz da Vitória, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Cruz da Vitória, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santa Cruz da Vitória, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
22.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021;
22.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1. Retardarem a execução do objeto da licitação;
22.4.1.2. Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O Objeto contratado terá vigência de 12 (doze) meses, sendo que o prazo de execução da obra deverá ser de 12 (doze) meses conforme cronograma físico financeiro.
24. DO REAJUSTAMENTO
24.1. Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá
25. DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
26. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1. Descumprir as condições do contrato;
26.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.2.1. O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Ordem de Serviços para o início da obra.
27.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3. É facultado ao AGENTE DE CONTRATAÇÕES ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
27.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/2021, no artigo 138.
27.8. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021.
27.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
autorização expressa da Administração.
27.11. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.12. O AGENTE DE CONTRATAÇÕES, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.13. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da licitação.
27.14. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo AGENTE DE CONTRATAÇÕES de forma exclusiva pela plataforma de licitações BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
27.15. Complementam o Presente Edital, como documentos complementares, na plataforma Licitações-e:
a) Termo de Referência – ANEXO I;
b) Modelo Declaração Visita Técnica – ANEXO II;
c) Minuta Contratual – XXXXX XXX;
d) Projeto – ANEXO IV;
27.16. Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
27.17. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus documentos complementares, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.18. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus documentos complementares, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.20. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo.
27.21. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no Capítulo II-B – DOS CRIMES EM
27.22. O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.23. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.24. O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.25. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 08:00 horas às 12:00 horas ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/
Santa Cruz da Vitória/BA, 07 de março de 2023
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Agente de Contratação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA.
JUSTIFICATIVA:
A obra objeto desta licitação é decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, que em virtude de falha na publicação em jornal de grande circulação, houve-se a necessidade de rescisão do contrato outrora pactuado, necessitando portanto de nova licitação para que seja contratada empresa para a execução da obra.
PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS E OBRAS:
Todos os serviços discriminados no objeto de contrato e planilha orçamentária deverão ser executados conforme Projetos e Documentação Técnica disponibilizada aos licitantes.
A LICITANTE se responsabilizará por conhecer os projetos/planilhas/documentos técnicos e também o local da obra e se for o caso, listar com clareza para a Comissão de Licitação em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução sequer parcial da obra.
Todos os materiais e serviços deverão atender às exigências dos projetos, das especificações e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
LOCAL DE EXECUÇÃO:
Definições constantes no projeto em anexo.
EQUIPE TÉCNICA:
O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão, obrigatoriamente, deverá ser integrante do quadro da licitante conforme documentação apresentada na habilitação da licitação. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pela FISCAL da obra.
O FISCAL poderá exigir da contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
O transporte dos materiais necessários para execução do objeto deste contrato deverá obedecer às normas, portarias e recomendações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Departamento de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Segurança e Transporte e demais órgãos de regulamentação de transporte, sendo da licitante contratada, esta responsabilidade, pela condição dos caminhões, seu peso líquido em relação ao tipo e categoria do veículo de transporte e trajetos permitidos na região urbana, inclusive em seus horários.
CRONOGRAMA:
Definições constantes no projeto em anexo.
FISCALIZAÇÃO:
Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com suporte da Secretaria Municipal de Obras. Todos os serviços serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória-BA, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação e controle. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da contratada a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas nos projetos e memoriais, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
A contratada só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato.
Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
∙ Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas
∙ especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços;
∙ Ordenar a contratada a corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
∙ Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da contratada e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida contratada registre, em cada visita as atividades desenvolvidas, as ocorrências ou observações descritas de forma analítica;
∙ Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a contratada;
∙ A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e no Projeto, será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à contratada
EXECUÇÃO DA OBRA:
Definições constantes no projeto em anexo.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
Definições constantes no projeto em anexo.
ATUALIZAÇÃO E REAJUSTES DE PREÇOS:
Os preços seguirão a tabela em anexo ao projeto, os serviços não serão reajustados, caso necessário serão incluso novos itens.
VALOR ESTIMADO:
Conforme Planilha Básica Orçamentária, o valor estimado para referida construção é de R$ 283.241,13 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e treze centavos).
ASPECTOS AMBIENTAIS:
A Contratada é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as normas ambientais.
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os serviços para efeito de entrega deverão ser supervisionados pela fiscalização deste município de acordo com o contrato, bem como evidenciados com fotos e possíveis relatórios administrativos / técnicos.
PRAZO DO CONTRATO:
O prazo de vigência contrato será de 12 (doze) meses.
Santa Cruz da Vitória-BA, 07 de março de 2023.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CREA/BA 0508978475
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (OPCIONAL)
Atestamos, para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ/MF nº. , E-mail através do engenheiro Sr.
, CREA nº. , realizou a visita técnica e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no PROJETO, objeto da CONCORRÊNCIA Eletrônica 002/2023.
( ) DECLARO QUE VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do edital Concorrência nº 002/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2022, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários a perfeita elaboração da proposta comercial.
Santa Cruz da Vitória-BA, xx de março de 2023.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa:
Nome: Assinatura: CREA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA-BA E A EMPRESA ............................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO, EDITAL E SEUS ANEXOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória-BA, com sua sede estabelecida na xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 14.147.912/0001-03, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº. ............, neste ato representada pela Sr.(a) ................., portador do CPF nº ..............., doravante neste ato denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, celebram o presente CONTRATO, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ao caso, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA
VITÓRIA, constantes do edital CONCORRÊNCIA Nº 002/2023, que são partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do CONCORRÊNCIA Nº 002/2023, a qual o presente contrato encontra-se estritamente vinculado, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as formas do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratada as previstas no Edital e ainda:
a) manter durante todo o período de execução do Contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/CAU;
b) promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação ao Projeto Executivo e a obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
c) executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) apresentado(s) nos termos do Edital;
d) ter representante no local da obra, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA/CAU como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do Contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
e) assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
f) efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do Contrato;
g) responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória-BA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
h) responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
i) acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
j) observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho;
l) responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
m) proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra;
n) fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso;
o) acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em 02 (duas) vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”;
p) retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
q) retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como
de material ou da mão-de-obra;
r) comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
s) apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo;
t) aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do projeto Básico, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato;
u) manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
v) qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato;
x) fornecer todos os materiais, mão de obra, transportes, hospedagens, alimentações, encargos sociais, impostos e taxas de qualquer natureza acaso devidos, enfim, todas as despesas que envolverem o objeto do presente contrato.
z) Responsabilizar-se solidariamente pelo período de 05(cinco) anos após a conclusão da obra, reparando qualquer dano causado por sua culpa presumida ou por vícios ocultos que ponham em risco a solidez e segurança da obra.
II - DA CONTRATANTE
a) proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
b) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
c) notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte do fiscal do Contrato;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista no edital e no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ............ (. ), de acordo com o Cronograma Físico
- Financeiro apresentado e planilha de custo unitário constante da proposta de preço da contratada.
Subcláusula Primeira - No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
Subcláusula Segunda - A despesa relativa ao presente Contrato correrá à conta da seguinte
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória
Secretaria: 0206 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transportes Unidade: 020600 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transportes Projeto: 1.018 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A aceitabilidade da obra está condicionada à correta execução do projeto de arquitetura, ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do Município.
As medições serão feitas mensalmente ou de acordo com o cronograma financeiro, sempre que as etapas forem concluídas e constarão de folhas-resumo, contendo a relação de serviços, conforme Cronograma.
O Município pagará apenas pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas
especificações e nas normas indicadas no Edital e mais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida á medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, a Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes à medição.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela Contratada, da regularidade fiscal, nos termos do Edital. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
Caberá à empresa contratada informar à fiscalização sobre o andamento dos serviços bem como término dos mesmos para efeito de supervisão e consequente elaboração da medição.
Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar protocolizar a(s) Nota(s) Fiscal(s) decorrente dos boletins de medição junto ao protocolo geral da Prefeitura, juntando todos os documentos constantes do checklist anexo ao contrato.
identificada pelo setor financeiro desta municipalidade, após a apresentação dos seguintes documentos:
∙ Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
∙ Certidão Negativa de Débito relativo a tributos federais;
∙ Certificado de Regularidade do FGTS;
∙ No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
∙ Relatório de Fiscalização.
∙ Relatório Fotográfico, e demais itens caso solicitado em edital.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO
O prazo para execução da obra será de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico financeiro, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser entregue pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte de Santa Cruz da Vitória/BA, excluindo-se os dias em que, por motivo de força maior, consignado no Livro de Ocorrências, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, houver interrupção dos trabalhos.
Subcláusula Primeira - Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratado ou a sua paralisação injustificada, a critério da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte de Santa Cruz da Vitória-BA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus anexos.
Subcláusula Primeira - Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE obrigará à CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada do serviço, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.
Subcláusula Segunda - A CONTRATANTE poderá rejeitar métodos e serviços ou exigir a retirada do local do serviço, de operário, funcionário, Engenheiro ou arquiteto ou urbanista, mestre de obra etc., que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo a CONTRATADA substituí-lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas.
Subcláusula Terceira - No presente instrumento contratual, onde lê-se “fiscal do Contrato” entenda-se como um Engenheiro ou arquiteto ou urbanista designado pela CONTRATANTE para proceder à fiscalização da execução deste Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
Subcláusula Quarta - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de Termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do Termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, possível das sanções cabíveis.
Subcláusula Quinta - À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo.
Subcláusula Primeira – Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra para verificação da sua regularidade.
Subcláusula Segunda - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em 03 (três) vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante.
Subcláusula Terceira - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
Subcláusula Quarta - Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.
Subcláusula quinta - Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções e multas:
11.1.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
11.1.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto contratual não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de impedimento legalmente previsto na Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e demais cominações legais.
11.1.3. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
11.1.4. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
contrato, até o décimo dia de atraso.
11.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial do Contrato.
11.1.6. Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução total do Contrato.
11.1.7. Decorridos 60 (sessenta) dias corridos dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.2. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.3. Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante este Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATANTE vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos.
11.8. As sanções administrativas passíveis de aplicação à CONTRATADA não se confundem com o item Glosas e poderão ser aplicadas de forma concomitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Artigo 124, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, obrigando se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observado o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 137 a 139 da Lei nº. 14.133/2021.
Subcláusula Primeira - O presente Contrato será rescindido de pleno direito,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 137 da Lei nº. 14.133/2021.
Subcláusula Terceira - Ocorrendo a rescisão unilateral com base no artigo 138 da Lei nº. 14.133/2021, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão, a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do artigo 138 da mesma Lei.
Subcláusula Quarta - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato automaticamente e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Concordata ou falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
b) Atraso decorrente da defasagem da execução dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa de programação superior a 15 (quinze) dias;
c) Dissolução da sociedade;
d) Inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quinta - Constituem motivo para a rescisão do Contrato:
– o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
– o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
– a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra nos prazos estipulados;
– o atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
– a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
– a subcontratação do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
– o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
– o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
– a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
– a dissolução da sociedade;
– a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Contrato;
– razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA ESTADO DA BAHIA
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente Contrato;
– a supressão, por parte da Administração, da obra acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 124, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
– a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Contrato;
Subcláusula Sexta - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula Sétima - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE encaminhará para publicação, o extrato deste Contrato em Diário Oficial, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
a) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;
b) A CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e da aquisição, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ela destinados, havendo interesse mútuo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibicaraí/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Santa Cruz da Vitória/BA, .... de de 2023
Contratante Contratada
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
ANEXO IV
PROJETO
(Especificações, planilhas, cronogramas, memoriais e demais atividades relacionadas ao serviço)