FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA
CONTRATO Nº 002/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO E A D C S VASCONCELOS – EPP, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPIS E MEDICAMENTO PARA PREVENÇÃO E AÇÕES DE CONTENÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
AVEIRO/PA que entre si firmam de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 17.838.403/0001-07 com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 68150-000 – Aveiro/PA, representado neste ato pela Sra. XXXXX XX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 1329441/SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Aveiro/PA, 68.150-000, neste ato designada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa D C S VASCONCELOS – EPP CNPJ nº 01.009.452/0001-05 representante legal Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, portador do RG nº:3157466 Expedido por: SSP/PA e CPF/MF:000.000.000-00 neste ato denominado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº. 006/2021, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPIS E MEDICAMENTO PARA PREVENÇÃO E AÇÕES DE CONTENÇÃO DO COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE AVEIRO/PA que entre si firmam de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Eletrônico SRP nº. 006/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 16/03/2021.
Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
entregar os produtos contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá inicio a partir do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado.
comunicar ao Responsável do Departamento do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da CONTRATANTE, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
Os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Aveiro/Pa
A entrega da mercadoria no depósito deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento, na Prefeitura de Aveiro ou por outro servidor designado para esse fim, representando a Secretaria de Saúde;
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
MARCA |
UNIDADE |
X. XXXX |
X. XXXXX |
0 |
XXXXXXXXXX 0X |
000 |
XXX |
XX |
R$ 9,90 |
R$ 4.950,00 |
9 |
DIPIRONA SOL. ORAL |
1.000 |
FARMACE |
FR |
R$ 0,82 |
R$ 820,00 |
11 |
HIDROCORTISONA 500MG |
500 |
TEUTO |
AMP |
R$ 7,70 |
R$ 3.850,00 |
15 |
PARACETAMOL 500 MG |
3.000 |
PRATI |
CPR |
R$ 0,10 |
R$ 300,00 |
16 |
PARACETAMOL SOL.ORAL |
2.000 |
FARMACE |
FR |
R$ 0,98 |
R$ 1.960,00 |
19 |
VITAMINA B. |
2.000 |
HYPOFARMA |
AMP |
R$ 2,03 |
R$ 4.060,00 |
20 |
VITAMINA C |
2.000 |
NATULAB |
FR |
R$ 1,48 |
R$ 2.960,00 |
21 |
VITAMINA C 500 MG |
5.000 |
NATULAB |
CPR |
R$ 0,18 |
R$ 900,00 |
Valor total estimado de R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será ate 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
Os recursos orçamentários serão provenientes do Orçamento Municipal 2021. 10.122.0015.2.048 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0017.2.057 – Material de Consumo
00.00.00.00.00 – Material Hospitalar
6.2 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Pregão Presencial provêm de emenda parlamentar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
Reputa-se direito:
- DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
- DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
Reputa-se obrigação:
- DA CONTRATANTE:
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
- DA CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
Comprovar junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aveiro que mantem no Município de Aveiro local adequado para o armazenamento dos produtos, em até 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato,;
Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
A rescisão contratual do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
Advertência;
Multa, na forma prevista no item 9.1;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itaituba/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Aveiro-PA, 18 de março de 2021.
XXXXX XX XX XXXXXXXX XXXXXX:50927035200
Assinado de forma digital por XXXXX XX XX XXXXXXXX XXXXXX:50927035200
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº.17.838.403/0001-07 XXXXX XX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Ordenador de Despesas
D C S VASCONCELOS:01009 452000105
Assinado de forma digital por D C S VASCONCELOS:01009452000105 Dados: 2021.03.22 15:59:44 -03'00'
D C S VASCONCELOS – EPP
CNPJ nº 01.009.452/0001-05
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
RG nº:3157466 Expedido por: SSP/PA e CPF/MF:000.000.000-00
Representante legal
OBSERVAÇÃO: Os documentos listados, tais como Editais, Atas e Contratos, poderão ser assinados digitalmente segundo o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), o que confere autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, conforme definido pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
CONTRATO ADM Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021