CONTRATO Nº 61/2018
CONTRATO Nº 61/2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa PROGEO ENGENHARIA LTDA.
A Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, empresa pública municipal situada nesta cidade, na Av. Barão do Rio Branco, nº. 1.843, 10º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra o presente Contrato com a empresa PROGEO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.069.832/0001-67, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX (CEP 30.555-120), neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, engenheiro, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a execução das obras de contenção e estabilização geotécnica, da área das obras de ampliação da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ETA CDI, conforme proposta comercial e demais informações constantes na CONCORRÊNCIA Nº 004/18 (zero zero quatro barra dezoito), homologada pelo Presidente do Conselho de Administração a fl.689, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa PROGEO ENGENHARIA LTDApor CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a execução das obras de contenção e estabilização geotécnica, da área das obras de ampliação da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – ETA CDI.
2.2. As obras e serviços a serem executados são os descritos no Edital da CONCORRÊNCIA N° 004/18, bem como nas especificações que o compõe, além do Termo de Referência, Projeto Básico e demais anexos em todos os seus termos e disposições.
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta do licitante vencedor naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas.
2.4. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita emoutro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. As obras e serviços contratados têm o preço total de R$ R$ 2.467.097,68 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 19,76% sobre a planilha de orçamento da CESAMA, e nele estão incluídas todas as despesas com tributos, pessoal, contribuições sociais, transportes, descarga e quaisquer outras despesas incluídas na transação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva;
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global;
4.2. A vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
4.2.1 O prazo de execução do objeto deste instrumento será de 05 (cinco) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo departamento competente, após a assinatura deste Contrato.
4.3. Para garantia do fiel cumprimento dos compromissos firmados no presente contrato, a CONTRATADA deixa depositada na CESAMAa quantia de R$ 123.354,88 (cento e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), correspondente a5% (cinco por cento) do valor contratual,podendo optar pelas seguintes modalidades: moeda corrente ou cheque administrativo, Seguro-Garantia ou Carta de Fiança Bancária, com prazo de validade não inferior a 09 (nove) meses;
4.3.1. A CONTRATADA somente poderá levantar a caução 04 (quatro) meses após o cumprimento integral do Contrato. A garantia, quando prestada em moeda corrente ou cheque administrativo, será atualizada pelo IPCA-IBGE, disponível na época da devolução da caução.
4.3.2. Caso haja prorrogação contratual, a garantia deverá ser prorrogada e atualizada, tendo sua vigência baseada no novo prazo contratual.Deverão ser apresentados, ainda, os documentos relacionados no item 4.16 deste Contrato.
4.3.3. O Termo Aditivo de prorrogação contratual somente será assinado pelas partes após a apresentação da garantia atualizada e prorrogada.
4.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
4.5. Na forma estabelecida no §1º, art. 65 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações deverão fazer parte do aditamento ao Contrato a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades das obras e serviços, objeto do Contrato, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados. Em qualquer hipótese serão observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8666/93.
4.7. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução das obras e serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, por si ou por seu empregado, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução das obras e serviços, objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus para a CESAMA, seja na esfera administrativa ou judicial, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA;
4.8. A CONTRATADA se obriga pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis com sua postura profissional, a critério da CESAMA.
4.9. A CONTRATADA se obriga a executar as obras e serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis, das especificações fornecidas e do cronograma, responsabilizando-se pela solidez, segurança e boa execução das obras e serviços e dos materiais empregados, comprometendo-se até a entrega e aceitação total doobjeto deste Contrato a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material por ela aplicado ou mão-de-obra empregada que torne a obra imprópria, perigosa ou imperfeita para as finalidades a que se destina, tomando as precauções necessárias à segurança de terceiros;
4.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos ao objeto contratado.
4.11. A CONTRATADA deverá manter fiscalização e supervisão da qualidade das obras e serviços por pessoa credenciada a representá-la sempre que necessário junto a XXXXXX.
4.12. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.13. Será obrigatório o uso de uniforme por todos os empregados da CONTRATADA. Tal uniforme deverá estar caracterizado “A SERVIÇO DA CESAMA”, devendo seu custo estar diluído nos demais itens.
4.14. Fica a CONTRATADA obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos e, até mesmo, suspensão de todo o trabalho, respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência) será de responsabilidade, e, exclusiva, da CONTRATADA;
4.15. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e da Previdência, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
4.16. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços ao DEST - Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da CESAMA (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx), os documentos abaixo relacionados, sem os quais não será emitida a Ordem de Serviço:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Cópia de Fichas de EPI dos funcionários, devidamente assinadas;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os funcionários (admissional, periódico e demissional);
Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA, antes da emissão de Ordem de Serviço;
4.16.1. Havendo alteração na equipe de trabalho que atua na execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CESAMA os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do item 4.16, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe de trabalho.
4.17. A CONTRATADA deverá indicar ao Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho responsável pelos mesmos.
4.18. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
4.19. Para a efetiva contratação, o licitante vencedor deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
4.20. Considerando que a execução da obra ocorrerá no regime de empreitada por preço global, poderá a CONTRATADA, no decorrer da execução dos trabalhos, apresentar alternativas técnicas às soluções previstas no projeto, como otimização de traçado, adoção de outros materiais, equipamentos e etc. desde que submetidos a prévia aprovação de comissão de avaliação da CESAMA, que será designada para verificar as proposições de otimização, garantindo assim que os requisitos de projeto no que se refere a objetivos finais, qualidade, durabilidade, operação e manutenção do objeto licitado sejam atingidos. As alterações propostas e acatadas pela comissão, em nenhuma hipótese ensejarão alteração nos valores finais contratados para a execução.
4.21. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.22. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
4.23. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.24. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.25. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
4.26. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
CLÁUSULA QUINTA: MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. DAS MEDIÇÕES
5.1.1. As medições serão elaboradas sempre que for finalizada uma das etapas construtivas identificadas no cronograma físico-financeiro e atestada pelo fiscal do Contrato designado pela CESAMA e corresponderá ao valor financeiro daquela etapa, cujo período de execução será indicado pela fiscalização para fins de registro contábil e pagamento.
5.1.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrer a finalização de etapa comprovadamente atestada e se houver previsão no cronograma físico financeiro para o respectivo período.
5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições, na primeira quinta-feira, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente da CESAMA.
5.2.2. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.2.1.A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.2.2.2.Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da licitação e número do Contrato.
5.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal;
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
c) Após o cumprimento dos itens 5.2.4 a 5.2.6.
5.2.4. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá:
Elaborar Folha de Pagamento contendo nome do empregado, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, data de admissão e salário pago relativo aos empregados designados para a prestação dos serviços;
Apresentar cópia do contra cheque e folha de ponto de cada empregado;
Apresentar junto com a Nota Fiscal /Fatura a RE (Relação de Empregados)constantes no Arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para comprovar o recolhimento devido;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (GFIP) e da Guia da Previdência Social – (GPS), relativas aos empregados designados para trabalhar no serviço, objeto desta licitação;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
5.2.4.1. Todos os valores apresentados deverão estar de acordo com o salário mínimo da classe a que pertencer os empregados, sem o qual a CESAMA ficará inibida da quitação da Nota Fiscal / Fatura;
5.2.5. O recolhimento do INSS e do FGTS referente aos serviços deverá ser feito de forma individualizada, por tomador, e esta condição deverá ser comprovada mensalmente, a cada emissão de Nota Fiscal;
5.2.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
5.2.7. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.2.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA: REVISÃO / REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
7.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
7.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 7.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
7.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 7.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
7.4. O descumprimento de cada item de Segurança e Medicina do Trabalho determinado pela Portaria 3214/78 acarretará o desconto na medição mensal sobre o valor global do Contrato de:
0,1% infração nível 1;
0,2% infração nível 2;
0,3% infração nível 3; e
0,4% infração nível 4.
7.4.1. Serão observadas as gradações existentes na NR-28 Fiscalização e Penalidades da Portaria 3214/78. Para riscos gerados não previstos nesta portaria descontar-se-á o percentual de 0,25% nas mesmas condições. Emcaso de reincidência a multa será acrescida em 100% sobre a multa anterior. Poderão ainda ser feitas notificações pela CESAMA através do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho e/ou gestor do contrato.
7.4.2. A multa relativa ao descumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho contidas na Portaria n° 3214/78 poderá ser aplicada cumulativamente a multa penalidade descrita no Item 7.3 alínea “b”
7.5. A CONTRATADApoderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
7.6. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
7.7. As penalidades previstas no Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
7.8. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.9. Quando o objeto da licitação não for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
8.1. A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa CONTRATADA:
Falir, entrar emrecuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Transferir em parte as obrigações decorrentes desta licitação, sem a prévia anuência do Diretor Presidente da CESAMA;
Não prestar o serviço dentro dos prazos propostos e de acordo com o solicitado;
Não apresentar as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
8.2. A interrupção do prazo estabelecido neste Contrato, somente será possível nos seguintes casos:
Xxxxxx comprovado de força maior, imediatamente levado ao conhecimento do Diretor Presidente da XXXXXX, através de documento comprobatório, o qual decidirá a seu exclusivo critério;
Por ordem da CESAMA para paralisar a prestação dos serviços;
Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CESAMA, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos descritos nos Artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da CONTRATADA:
Executar o Contrato fielmente, conforme definido no Edital e seus anexos, de acordo com o cronograma de etapas que integra o projeto executivo.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
Cumprir os prazos previstos em Edital ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Apresentar antes do início dos serviços os documentos relacionados no item 4.16 deste Contrato.
9.2. Obrigações da CESAMA:
Emitir a Ordem de Serviço, indicando o início da execução dos serviços e do prazo contratual.
Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas.
Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com a especificação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA
10.1. Para emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, Apólice de Seguro de Riscos de Engenharia emitida em favor da CESAMA (beneficiária). Os custos da Apólice de Seguro estão contemplados no valor total da obra. Tal seguro tem por objetivo garantir à CESAMA o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, decorrentes de perdas e/ou danos causados aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.
10.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar aos bens públicos, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
10.2.O prazo de vigência do seguro é de 6 (seis) meses.
10.3.O seguro deverá cobrir:
10.3.1.Cobertura básica (100% do valor do contrato):
Cobertura básica de Obras Civis em Construção (OCC): garante o interesse legítimo do segurado contra acidentes, de origem súbita e imprevista, que resultem em prejuízos materiais às obras expressamente descritas na apólice e aos materiais a serem utilizados na construção. A cobertura abrange: riscos inerentes à construção ou erro de execução de projeto e sabotagens e riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
10.3.2. Cobertura especial (5% do valor do contrato):
Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
10.3.3. Cobertura adicional:
Responsabilidade Civil Geral e Cruzada – Riscos de Engenharia (5% do valor do contrato): cobertura que garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice; os segurados serão considerados terceiros entre si, para efeito da cobertura.
Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil (1% do valor do contrato): garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável pelas perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros, em decorrência dos trabalhos pertinentes ao objeto do contrato.
Propriedade circunvizinha (5% do valor do contrato): cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
Honorários de peritos (1% do valor do contrato): indeniza as quantias despendidas pelo segurado com os honorários de serviços profissionais prestados por: arquitetos, engenheiros, consultores diversos, necessários e devidamente incorridos para a análise e investigação da causa, natureza extensão dos danos ou prejuízos cobertos pela apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho, dentro aquilo que seja necessário para o cumprimento do contrato.
11.2. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta Ética da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxxxxx.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa de qualquer outro porventura existente, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Xxxx xx Xxxx, 06 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XXXXXX ENGENHARIA LTDA |
Testemunhas _______________________ _________________________
C ompanhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / (00) 0000-0000 / 9199 / 9200 / 9201