ANEXO IV
ANEXO IV
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2019 - UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E O (A) (RAZÃO SOCIAL DA OSC), NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei no 8.956, de 15 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, inscrita no CNPJ sob o no 22.078.679/0001-74, doravante denominada UFLA, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade no 240.427, emitida pela SSP/ES e do CPF no 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28 seguinte, página 1, Seção 2, e reconduzido pelo Decreto Presidencial de 27 de abril de 2016, publicado no DOU de 28 seguinte, página 1, Seção 2, e, de outro lado, o (a) (RAZÃO SOCIAL DA OSC), pessoa jurídica de direito privado, organização da sociedade civil, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
. . . / - ,com sede na cidade de , Estado de
, na xxx
, xx
, XXX
- , xxxxxxxxx
denominado(a) OSC, neste ato representado (a) por seu (sua) (Cargo/Função), Sr. (Sra) (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) da Cédula de
Identidade nº
, emitida pela
/ , e do CPF nº
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23090.020345/2019-31, referente ao Chamamento Público nº 001/2019, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, será regido pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelas demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução do (da) (política, projeto, plano, programa ou ação), conforme Plano de Trabalho, constante do Anexo I, e do Edital do Chamamento Público nº 001/2019, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA UFLA
São compromissos da UFLA na execução deste Instrumento:
I. por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS, doravante denominada PRAEC, na condição de Unidade Gerencial deste Instrumento:
a) designar por portaria a Comissão de Monitoriamento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar deste Acordo de Cooperação;
b) supervisionar as atividades previstas neste Instrumento;
c) adotar as providências cabíveis para saneamento de quaisquer irregularidades na execução deste instrumento, em especial as derivadas de comunicação do Gestor deste Acordo de Cooperação;
d) ao término da vigência deste Instrumento, determinar à OSC que cesse suas atividades na UFLA e solicitar à PROPLAG que proceda o recebimento da devolução do imóvel cedido em comodato;
e) analisar o relatório do Gestor e decidir sobre a aprovação de contas da
OSC referentes a este Instrumento.
II. por intermédio da PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominada PROPLAG:
a) colocar à disposição da OSC o prédio denominado Unidade de Ensino e Extensão em Técnicas de Sobrevivência em Ambientes Naturais (UTSAN), localizado em seu Campus Universitário, com área construída de 300 m2 (trezentos metros quadrados), constituída de cozinha, refeitório, dois banheiros, e oito salas de diversos tamanhos e uma área aberta e utilizável em seu entorno de aproximadamente 500 m2 (quinhentos metros quadrados), localizado no Campus Universitário, ora cedido em regime de comodato, com suas instalações, equipamentos e mobiliário porventura existentes, para realização das atividades constante do Plano de Trabalho constante do Anexo I, mediante assinatura de termo de recebimento;
b) disponibilizar à OSC o acesso à energia elétrica, à água e ao esgotamento, e, se for o caso, à Internet e à telefonia interna;
c) apresentar mensalmente à OSC as contas de energia elétrica, água e esgotamento e, e for o caso, de Internet e de telefonia;
d) ao término da vigência deste Instrumento, receber o prédio cedido nas mesmas condições em que foi entregue à OSC, ressalvado o desgaste natural, mediante assinatura de termo de devolução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA OSC
Constituem compromissos da OSC, além das demais condições dispostas neste Instrumento e no Edital do Chamamento Público nº 001/2019:
I. executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao Plano de Trabalho constante do Anexo I em estrita conformidade com o disposto neste Instrumento, no Edital do Chamamento Público nº 001/2019 e na legislação aplicável;
II. observar e fazer com que seus membros e/ou terceiros sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho;
III. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas relativas aos seus funcionários envolvidos na execução deste Instrumento;
IV. comunicar à DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, doravante denominada DICON e à PRAEC, qualquer alteração em sua constituição ou em seu quadro de dirigentes, remetendo à primeira a documentação probatória;
V. manter durante toda a vigência deste Instrumento as condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e técnicas exigidas pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2019;
VI. facilitar ao Gestor a inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, e as demais que por ela forem solicitadas;
VII. em relação ao prédio cedido em regime de comodato:
a) receber o prédio, bem como as instalações, os equipamentos e mobiliário porventura existentes, mediante assinatura de termo de recebimento;
b) responsabilizar-se pelo bom e regular funcionamento das atividades a que se destina o prédio, bem como pelo provimento dos meios indispensáveis e necessários à realização das suas atividades fins;
c) responsabilizar-se pela integridade, limpeza e manutenção do prédio durante toda a vigência do comodato;
d) fazer a manutenção interna do prédio, em suas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica, e outras, sempre que necessário e às suas expensas;
e) responsabilizar-se pelo pagamento, até as datas de vencimento, das despesas oriundas do consumo de água e energia elétrica e, se for o caso, de telefone e Internet;
f) caso solicitado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da solicitação, comprovar perante a Administração da UFLA o recolhimento dos valores descritos na alínea "d" deste inciso;
g) restituir, nas mesmas condições que lhe foram entregues para uso, o prédio e suas respectivas instalações, equipamentos e mobiliários porventura existentes, ao término do presente Instrumento, mediante assinatura de termo de devolução;
h) manter firme e imperioso o comodato, sendo-lhe vedado ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente, a posse ou o uso do espaço público cedido pela UFLA a terceiros.
VIII. prestar à Administração da UFLA as informações que lhe forem requeridas em decorrência da execução do presente Instrumento;
IX. responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da
UFLA e de terceiros a que der causa;
X. elaborar e apresentar ao Gestor da UFLA as prestações de contas anuais e a final; e
XI. responsabilizar-se pela guarda dos materiais e móveis porventura disponibilizados pela UFLA para realização do objeto deste Instrumento, ficando, portanto, responsável pela reposição de qualquer item que seja objeto de perda, furto ou danificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A Direção Executiva da UFLA designará um servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste Instrumento, doravante denominado Gestor.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caberá ao Gestor durante a vigência deste Instrumento e enquanto perdurar os efeitos de sua execução, a adoção de sistemática de fiscalização e controle constante da execução de seu objeto, visando a fiel conformidade desta execução com as normas legais, em especial da Lei nº 13.019, de 31/7/2014, e do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016, e com as condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação e no Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se detectada pelo Gestor qualquer irregularidade cometida pela OSC, o mesmo diligenciará à sua direção para que providencie a imediata regularização. Em não sendo sanada a irregularidade, o Gestor comunicará o fato à PRAEC para adoção das providências cabíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ao Gestor compete receber, analisar e emitir relatório sobre as prestações de contas anuais e final da OSC.
SUBCLÁUSULA QUARTA – No relatório do Gestor deverão constar todas as ocorrências relevantes e a conclusão acerca do cumprimento das condições estabelecidas neste Instrumento e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Instrumento é de xx (xxxx) anos/meses1, e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso seja necessário mais tempo para execução integral do objeto da parceria, desde que o período total de vigência não exceda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto do presente Acordo, não haverá repasse de recursos financeiros entre os (as) partícipes, cabendo a cada um (a) prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas atividades, bem como arcar com os custos das obrigações que assumir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contras deste Acordo de Cooperação terá por objetivo demonstrar e verificar os resultados obtidos, constando de elementos que permitam avaliar a execução de seu objeto pela OSC e será realizada observado o disposto
1 O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será idêntico ao necessário à execução do plano de trabalho.
(excluir esta observação)
no Capitulo IV da Lei nº 13.019, de 31/7/2014, no Capítulo VII do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016, no que couber, nesta Cláusula e demais normas afetas à matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ao término da vigência deste Instrumento, a OSC apresentará prestação de contas final, a ocorrer até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente, por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que conterá:
I. a demonstração do alcance das metas, com as ações desenvolvidas;
II. os impactos sociais das ações desenvolvidas e o grau de satisfação do público-alvo, a ser demonstrado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
III. os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, vídeos, entre outros;
IV. documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, se houver previsão; e
V. caso não ocorra o cumprimento integral de meta(s), a justificativa devida.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A OSC apresentará ao final de cada exercício fiscal a prestação de contas anual, devendo essa ocorrer até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente, por meio de relatório que conterá:
I. a demonstração do alcance das metas referentes ao período, com as ações desenvolvidas;
II. os impactos sociais das ações desenvolvidas e o grau de satisfação do público-alvo, a ser demonstrado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
III. os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, vídeos, entre outros;
IV. documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, se houver previsão; e
V. caso não ocorra o cumprimento integral de meta(s), a justificativa devida.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Por meio de solicitação prévia e devidamente fundamentada, a OSC poderá solicitar a prorrogação de até 15 (quinze) dias no prazo para prestação de contas, cabendo ao Gestor decidir sobre o pleito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Analisada a prestação de contas pela UFLA, essa será:
I. aprovada, caso constado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto no Decreto nº 8.726, de 27/4/2016;
II. aprovada com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III. rejeitada, caso ocorra:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e de meta estabelecida no Plano de Trabalho;
c) dano ao patrimônio público decorrente de ato de gestão ilegítimo ou irregular no trato para com a coisa pública.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A prestação final de contas será analisada com fulcro nos artigos 63/65 do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016. No caso de constas aprovadas com ressalvas ou rejeitadas, proceder-se-á nos termos do artigo 66 e seguintes do mesmo Decreto, podendo culminar o procedimento na aplicação das sanções dispostas no Capítulo VII do mesmo Codex.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Instrumento deverão ser realizadas por intermédio de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Não é permitida a celebração de Termo Aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou apostila.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos (as) partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique ao (à) outro (a) a sua intenção com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades dos compromissos assumidos durante a respectiva vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá o (a) partícipe prejudicado (a) rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o
(a) partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente Instrumento, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este Instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016, deste último, ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à OSC, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos, em especial as previstas nos artigos 71 a 74 do Decreto nº 8.726/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A UFLA e a OSC em atendimento ao disposto no artigo 78 e seguintes do Decreto nº 8.726, de 27/4/2016, deverão dar publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social e promover a transparência das informações referentes a este Instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A UFLA divulgará as informações deste Acordo de Cooperação em seus dados abertos e acessíveis e manterá em seu sítio oficial, no endereço xxx.xxxxx.xxxx.xx a integra deste Instrumento e de seu Plano de Trabalho, bem como de aditivos ou apostilas, porventura celebrados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A OSC divulgará as informações deste Acordo de Cooperação em seu sítio eletrônico, caso possua, e em locais visíveis de sua sede social e de estabelecimento(s) em que exerça suas ações, iniciando essa na data da celebração deste Instrumento e término após 180 (cento e oitenta) dias da apresentação da prestação de contas final à UFLA, contendo as informações de que tratam o artigo 11 da Lei nº 13.019, de 31/7/2014, e do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Nas ações de publicidade, fica vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou agente público.
SUBCLÁUSULA QUARTA – As ações publicitárias ficam condicionadas à prévia autorização do (a) partícipe envolvido (a), devendo, para tanto, o (a) partícipe interessado (a) apresentar àquela solicitação formal acompanhada de documento que explique e exemplifique como a publicidade ocorrerá, bem como indique qual será o período de divulgação, apoiadores envolvidos e outras informações que sejam julgadas pertinentes ao caso.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Quando a publicidade envolver o nome e/ou imagem da UFLA, a solicitação de que trata a Subcláusula Quarta será submetida à apreciação do Conselho Universitário – CUNI.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Fica desde já definido que os dados e os resultados oriundos da execução do objeto deste Instrumento poderão ser utilizados pela UFLA para elaboração de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado e artigos científicos para publicação em revistas nacionais e internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, conforme determina o artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os (as) partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os (As) partícipes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente Instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de um (a) dos (as) partícipes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste Instrumento não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Instrumento ser declarado nulo ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou disposições aqui contidos, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Caso a OSC tenha interesse em promover qualquer alteração ou intervenção no Prédio cedido (área interna e externa) em comodato, essa deverá:
I. será precedida de autorização prévia e expressa da Administração da
UFLA;
II. ser solicitada à PRAEC, devidamente fundamentada, que procederá o trâmite no âmbito da UFLA;
III. se autorizada, a alteração ou intervenção no Prédio deverá ser realizada às custas da OSC, sem ônus para a UFLA;
IV. serem observadas as condições impostas pela UFLA;
V. a OSC permitir e acatar a fiscalização da equipe técnica da PRÓ- REITORIA DE INFRAESTRUTURA, doravante denominada PROINFRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os (as)
partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do Art. 42 da Lei nº 13.019/2014, no Art. 88 do Decreto nº 8.726/2016, e em Ato do Advogado-Geral da União.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso I do Art. 109 da Constituição Federal.
E, assim, por estarem justos (as) e acordados (as), assinam o presente Acordo de Cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença das duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Lavras (MG), de de 20 .
Pela UFLA:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Reitor
Pela OSC:
XXXXXXXXXXXXXX
Cargo
TESTEMUNHAS: