P REFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 – BAIRRO CENTRO ARINOS-MG CEP – 38.680.000. e-mail: licitacao@arinos.mg.gov.br
P REFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 – BAIRRO CENTRO
ARINOS-MG CEP – 38.680.000.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 027/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS- MG, E A EMPRESA MASTER MÉDICO HOSPITALAR LTDA- ME
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa, MASTER MÉDICO HOSPITALAR LTDA- ME, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.188.208/0001-08, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio - Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 4.127.185- SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 020/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 012/2018, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA-Do Fundamento/Vinculação.
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 020/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2018, tipo menor preço, por item, homologada no dia 09/04/2018, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Objeto.
2.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, A presente licitação tem por objeto o possível e futuro fornecimento de MATERIAIS-MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, para atender as unidades de Saúde do municipio de Arinos, conforme descrição e quantitativo abaixo:
Item |
Unid. |
Especificação |
Qtd. |
Preço Unit. |
Preço Total |
1 |
Caixa |
Sonda fowler 16, de demora, siliconizada Estéril, caixa c/10 Unidades. |
80 |
R$ 22,00 |
R$ 1.760,00 |
2 |
Caixa |
Sonda fowler 18, de demora, siliconizada Estéril, caixa c/10 unidades. |
80 |
R$ 22,00 |
R$ 1.760,00 |
3 |
Unid |
Fixador celular (composição álcool etílico extra fino – 95%, carbowax – 2,5%, Propelente: Butano-Propano 40% - 80/20) – 100 ml. |
150 |
R$ 4,90 |
R$ 735,00 |
5 |
Pacote |
ESPATULA de Ayre, em madeira, formato achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 mm ( largura ) x 1,5 mm ( espessura). Embalagem: pacote com 100 unidades, contendo dados de identificação do produto |
180 |
R$ 5,15 |
R$ 927,00 |
6 |
Caixa |
Gaze hidrófilo (7,5x 7,5) Compressa de gaze hidrófila, “Gazinha” tamanho 7,5 x 7,5 cms, com oito dobras, 11 fios/cm², confeccionada em algodão puro, cor branca, embalada com dados de identificação, validade . Caixa com 20 pacote de 500 unidades. |
500 |
R$ 165,00 |
R$ 82.500,00 |
7 |
Caixa |
SORO FISIOLÓGICO 0,9%, 125 ml. Caixa com 60 frascos. |
800 |
R$ 112,00 |
R$ 89.600,00 |
10 |
Pacote c/12 Unidades |
Atadura 12 cm, Atadura de crepe, medindo aproximadamente 12 cm de largura x 4,50 m de comprimento, cor natural, com 13 fios, constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas, |
1.200 |
R$ 3,85 |
R$ 4.620,00 |
11 |
Pacote c/ 12 Unidades |
Atadura de crepe, medindo aproximadamente 15 cm de largura x 4,50 m de comprimento, cor natural, com 13 fios, constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, con |
1.200 |
R$ 4,48 |
R$ 5.376,00 |
16 |
Unidade |
Seringa de 1 ml para insulina sem agulha, seringa descartável, confeccionada em polipropileno, atóxica, apirogênica, cilindro com escala de graduação visível, com anel de retenção, falange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado. |
80.000 |
R$ 0,15 |
R$ 12.000,00 |
17 |
Unidade |
Seringa descartável, confeccionada em polipropileno, atóxica, apirogênica, cilindro com escala de graduação visível, com anel de retenção, falange com formato adequado, êmbolo com -pistão lubrificado, sem agulha, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, 3 ml |
80.000 |
R$ 0,10 |
R$ 8.000,00 |
18 |
Unidades |
Seringa descartável, confeccionada em polipropileno, atóxica, apirogênica, cilindro com escala de graduação visível, com anel de retenção, falange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, 5 ml |
21.000 |
R$ 0,11 |
R$ 2.310,00 |
20 |
Unid |
Gelox pequeno para caixa de 1 ½ litro |
60 |
R$ 6,20 |
R$ 372,00 |
21 |
Unid |
FITA AUTOCLAVE 19MM X 30M, Fita indicadora de esterilização a VAPOR. Indicada para aderir a uma variedade de pacotes, incluindo tecidos de algodão e papel. medida: 19mm x 30 metros e espessura de 0,18mm |
390 |
R$ 2,20 |
R$ 858,00 |
24 |
Unidade |
ESCOVA endocervical, descartável, em polietileno resistente, autoclavavel, esterilizado por Radiação Gama , para uso ginecológico. |
10.000 |
R$ 0,14 |
R$ 1.400,00 |
25 |
Unidade |
ESPECULO de Collins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogenico, em plástico transparente, sem lubrificação, tamanho M. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. |
11.000 |
R$ 0,77 |
R$ 8.470,00 |
26 |
Unidade |
ESPECULO de Collins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogenico, em plástico transparente, sem lubrificação, tamanho P. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso d |
11.000 |
R$ 0,62 |
R$ 6.820,00 |
30 |
Fardo c/20 unid |
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, rolos com manta fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção. |
120 |
R$ 164,00 |
R$ 19.680,00 |
31 |
Caixa c/12 unid |
Esparadrapo, Esparadrapo comum impermeável, cor branca, confeccionado em tecido 100% algodão e resina acrílica, , aquorepelente em uma das faces e com adesivo à base de borracha natural e resina |
160 |
R$ 61,50 |
R$ 9.840,00 |
34 |
Caixa c/12 unid |
Povidine DEGERMANTE - 1000ML, Anti-séptico a base de PVPI contendo tensoativos e agentes umectantes com atividade residual decorrente da liberação continua de 1% de iodo. |
39 |
R$ 215,00 |
R$ 8.385,00 |
35 |
Caixa c/12 unid |
Povidine TOPICO – 1000 ML, Anti-séptico de eleição para tratamento de feridas cirúrgicas, queimaduras e anti-sepsia de mucosa vaginal, uretral e ocular, composição PVPI a 10%. |
39 |
R$ 214,00 |
R$ 8.346,00 |
36 |
Xxxx |
Xxxxx Crepado – Gramatura 180 |
40 |
R$ 82,00 |
R$ 3.280,00 |
38 |
Unid |
DIU –Copper T Cu 380 A |
468 |
R$ 68,00 |
R$ 31.824,00 |
42 |
Frascos c/50 unidades |
Fita de glicose TrackeaseSmart SystemTiras em aparelho portátil de metodologia biosensor, faixa de medida 10 a 600 mg/dl, tempo de leitura inferior a 60 segundos, temperatura. |
200 |
R$ 44,49 |
R$ 8.898,00 |
44 |
Unid |
Lamina de Bisturi nº 11 |
15.000 |
R$ 0,20 |
R$ 3.000,00 |
45 |
Unid |
Scalp 23 G |
400 |
R$ 0,15 |
R$ 60,00 |
46 |
Unid |
Scalp 25 G |
400 |
R$ 0,15 |
R$ 60,00 |
47 |
Unid |
Gelco (Cateter Intra-venoso) 24 |
250 |
R$ 0,62 |
R$ 155,00 |
48 |
Unid |
Gelco (Cateter Intra-venoso) 16 |
250 |
R$ 0,62 |
R$ 155,00 |
55 |
Unid |
Cloridrato de LidocainaGeléia Estéril2%. Uso para procedimentos urológicos e lubrificação de tubos endotraqueais. |
250 |
R$ 2,09 |
R$ 522,50 |
57 |
Unidades |
Seringa descartável, confeccionada em polipropileno, atóxica, apirogênica, cilindro com escala de graduação visível, com anel de retenção, falange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, sem agulha, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, 20ml |
15.000 |
R$ 0,30 |
R$ 4.500,00 |
59 |
Unidade |
Gelox grande para caixa de 13 litros |
15 |
R$ 8,20 |
R$ 123,00 |
60 |
Caixa |
Atadura Gessada Secagem rápida, 10cm x 3m, ótimo acabamento com 20 unidades. |
10 |
R$ 19,90 |
R$ 199,00 |
61 |
Vidro |
Creme Hidratante para fisioterapia |
5 |
R$ 25,50 |
R$ 127,50 |
72 |
Caixa c/10 caixinhas |
Agulha descartável 25 x 7, biseltrifacetado, canhão siliconizado, estéril, embalada individualmente em papel grau cirúrgico, tipo blister, com abertura em pétala, contendo: n° lote, data fabricação,data validade/vencimento. Caixa com 100 unidades. |
65 |
R$ 54,00 |
R$ 3.510,00 |
74 |
Caixa c/ 50 Unid |
ACCU-CHECK ACTIVE- FITAS PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA |
600 |
R$ 43,50 |
R$ 26.100,00 |
76 |
Caixa c/ 12 Unid |
Álcool etílico 70°, com dados de fabricação, procedencia, validade/vencimento, e registro no MS, frasco plasticorigido. Frasco c/1000ml. |
310 |
R$ 43,90 |
R$ 13.609,00 |
78 |
Unid |
Sonda de Alivio nº 10 |
22.000 |
R$ 0,46 |
R$ 10.120,00 |
79 |
Pacote |
Fraldas descartáveis geriátricas P, M, G |
4000 |
R$ 6,00 |
R$ 24.000,00 |
80 |
Caixa c/100 unid |
Luva de Procedimento Grande (G) - Hipoalergênica.Ambidestra lisa, lubrificada com finíssimo pó bioabsorvível, punho reforçado. Registro na Anvisa: Validade: 5 anos. Caixa com 100 unidades. Espessura min 0,08 mm;comprimento mínimo 230 mm; Embalagem com 100 unidades , padrão nacional, conforme NBR 13392 da ABNT e Portaria 233 do InMetro. |
100 |
R$ 13,50 |
R$ 1.350,00 |
84 |
Kit |
Estesiômetro - Kit de Monofilamento para teste de sensibilidade. Dotado de seis canetas com filamentos de diferentes calibres, acompanha caneta reserva. |
8 |
R$ 288,00 |
R$ 2.304,00 |
89 |
Unid |
Kit de Oxigênio Portátil 5 Litros Bolsa Azul com Rodinhas (SEM CARGA) Cor: Azul |
4 |
R$ 3.342,00 |
R$ 13.368,00 |
90 |
Unid |
Detector fetal mesa: Descrição: Sonar para batimentos cardíacos fetais. Modelo de mesa com as dimensões 95 x 200 x 210 mm. Acompanha frasco de gel de contato. Botão Liga/Desliga com regulagem de volume. Botão com regulagem de tonalidade. Freqüência 2,2 mhz. |
15 |
R$ 650,00 |
R$ 9.750,00 |
95 |
Unid |
Sonda de Alivio nº14 |
4.000 |
R$ 0,52 |
R$ 2.080,00 |
96 |
Unid |
Sonda de Alivio nº16 |
4.000 |
R$ 0,52 |
R$ 2.080,00 |
99 |
Caixa c/ 12 Unid- |
Àlcool Metilico PA - ACS - 1000 ml |
3 |
R$ 250,00 |
R$ 750,00 |
100 |
Unid |
Àgua Tamponada - 1000 ml |
10 |
R$ 25,60 |
R$ 256,00 |
101 |
UNID |
Vidro de Plastico para Laminas p/ revisão |
120 |
R$ 0,45 |
R$ 54,00 |
107 |
Amp. |
Água Bi-destilada para injeção esteril 10 ML |
3.000 |
R$ 0,12 |
R$ 360,00 |
110 |
UNID |
Alimento nutricionalmente completo, Sonda Enteral ou via oral dieta enteral padrão, Normocalórica / Normoproteica / Normolipídica e conta com 1.2 kcal por ml ou 1200 Kcal em um litro. |
860 |
R$ 22,50 |
R$ 19.350,00 |
112 |
rolo |
PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 300MM X 100M |
180 |
R$ 68,00 |
R$ 12.240,00 |
114 |
Unid |
ESPECULO de Collins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogenico, em plástico transparente, sem lubrificação, tamanho G. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. |
5.000 |
R$ 0,85 |
R$ 4.250,00 |
119 |
unid |
Pinça Kelly15 cm aço inox |
24 |
R$ 23,00 |
R$ 552,00 |
121 |
UNID |
Tesoura Mayo Reta 15 cm Romba aço inox |
24 |
R$ 25,50 |
R$ 612,00 |
123 |
unid |
Pinça Murphy 16 cm aço inox |
24 |
R$ 32,80 |
R$ 787,20 |
124 |
unid |
Pinça Rochester Pean reta 18 cmaço inox |
24 |
R$ 32,50 |
R$ 780,00 |
128 |
unid |
Pinça Allis 15 cm aço inox |
24 |
R$ 19,50 |
R$ 468,00 |
130 |
Unid |
Estojo Perfurado para autoclave em aço inox 28x14 xx x 00 xx |
00 |
R$ 110,00 |
R$ 1.760,00 |
134 |
UNID |
Tesoura Cirurgica Reta fina 17 cm FR Romba fina aço inox |
24 |
R$ 25,00 |
R$ 600,00 |
137 |
UNID |
Sonda de Aspiração Traqueal nº 12 |
2.000 |
R$ 0,52 |
R$ 1.040,00 |
138 |
UNID |
Sonda de Aspiração Traqueal nº 10 |
2.000 |
R$ 0,52 |
R$ 1.040,00 |
139 |
UNID |
Sonda de Aspiração Traqueal nº 14 |
2.000 |
R$ 0,54 |
R$ 1.080,00 |
148 |
caixa 50 unid. |
CATETER INTRAVENOSA Nº 22 - |
50 |
R$ 29,90 |
R$ 1.495,00 |
142 |
Unid |
COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL 80 ML GRADUADO TAMPA BRANCA Material Fabricado coletor 80ml em poliestireno cristal. Xxxxxxxx embalados individualmente, com Tampa branca. |
15.000 |
R$ 0,29 |
R$ 4.350,00 |
143 |
Und |
BOLSA COLETORA DE URINA ESTERIL |
120 |
R$ 2,25 |
R$ 270,00 |
146 |
Pacote c/50 Unid |
COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATORIO - EM TECIDO ABSORVENTE, 100% ALGODÃO; MEDINDO 45X50 CM (PACOTE c/50 unidades |
300 |
R$ 41,50 |
R$ 12.450,00 |
147 |
Caixa c/50 unid |
CATETER INTRAVENOSA Nº 24 - Especificações: |
300 |
R$ 29,90 |
R$ 8.970,00 |
149 |
UNID |
TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 |
50 |
R$ 3,20 |
R$ 160,00 |
151 |
Caixa c/24 Unid |
FIO SUTURA NYLON3.0 PRETO COM 24 UNIDADES FIO 45CM A sutura de Nylon preta com agulha cirúrgicas de aço inox. |
110 |
R$ 25,40 |
R$ 2.794,00 |
153 |
Caixa c/24 Unid |
FIO SUTURA NYLON 5.0 PRETO COM 24 UNIDADES FIO 45CM A sutura de Nylon preta com agulha cirúrgicas de aço inox. |
50 |
R$ 25,40 |
R$ 1.270,00 |
154 |
Caixa c/24 Unid |
Fio de Sutura Seda 0 AG 3/8 CIL 3,0 - 75CM C/24 UNI |
100 |
R$ 38,00 |
R$ 3.800,00 |
157 |
Caixa c/24 Unid |
Fio de Sutura Seda 3.0 AG 3/8 CIL 3,0 - 75CM C/24 UNI |
50 |
R$ 38,00 |
R$ 1.900,00 |
166 |
UNID |
Termômetro para Geladeira Máxima e Mínima digital modelo digital. Temperatura Interna Faixa de medição: -20°C a 50°C Resolução: 0,1°C Exatidão: +/- 2°C de -50°C a 0°C Temperatura Externa (Sonda) Faixa de medição: -50°C a 70°C Resolução: 0,1°C Exatidão: +/- 2°C de -50°C a 0°C +/- 1°C de 0,1°C a 50°C +/- 2°C de 50,1°C a 70°C |
100 |
R$ 48,00 |
R$ 4.800,00 |
167 |
Caixa c/100 unid |
AGULHA DESCARTAVEL 40X12 C/100Agulha hipodérmica 40x1,20 |
130 |
R$ 7,20 |
R$ 936,00 |
Valor Global |
R$ 524.108,20 |
2.1.1- Estima-se em R$ 524.108,20 (cento e vinte e quatro mil e cento e oito reais e vinte centavos) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1-Os produtos, deverão ser entregues parcelados (tantas quantas forem necessárias), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2-Feita à solicitação pelo Setor de Compras, a CONTRATADA, terá o prazo de 08 (oito) dias corridos para sua entrega no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3-Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
3.4-As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
CLÁUSULA QUARTA- Do Pagamento
4.1. Os pagamentos, decorrentes do fornecimento do objeto deste, serão efetuados mensalmente, mediante crédito em conta corrente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações
4.2- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. O Órgão não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUINTA- Do Reajuste.
5.1. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações
5.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA- Dos Prazos De Vigência.
6.1-O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, prorrogável a critério da Administração, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Obrigações das Partes:
7.1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com pontualidade;
b)Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto do presente termo de referência.
d) - Manter todas as condições de habilitação exigidas para um bom atendimento às necessidades da contratante
e)-Arcar com as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
7.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE;
a)-Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b)- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c)-Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d)-Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
e)-Emitir previamente por escrito a autorização de fornecimento do produto a ser adquirido.
CLÁUSULA OITAVA-Cessão Ou Transferência:
8.1- O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA- Das Modificações E Aditamentos
9.1 - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA Dos Recursos Orçamentários
10.1- Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
Código |
Natureza |
Ficha |
02.07.01.10.122.0013.2062 |
3.3.90.30.00 |
256 |
02.07.02.10.122.0013.2065 |
3.3.90.30.00 |
271 |
02.07.03.10.304.0017.2066 |
3.3.90.30.00 |
283 |
02.07.04.10.301.0014.2068 |
3.3.90.30.00 |
301 |
02.07.04.10.301.0014.2069 |
3.3.90.30.00 |
307 |
02.07.04.10.301.0014.2070 |
3.3.90.30.00 |
313 |
02.07.04.10.301.0014.2071 |
3.3.90.30.00 |
316 |
02.07.04.10.301.0014.2072 |
3.3.90.30.00 |
321 |
02.07.04.10.301.0014.2073 |
3.3.90.30.00 |
326 |
02.07.04.10.301.0014.2077 |
3.3.90.30.00 |
342 |
02.07.04.10.302.0015.2086 |
3.3.90.30.00 |
373 |
02.07.04.10.302.0015.2087 |
3.3.90.30.00 |
378 |
02.07.04.10.302.0015.2088 |
3.3.90.30.00 |
383 |
02.07.04.10.303.0014.2092 |
3.3.90.30.00 |
396 |
02.07.04.10.305.0016.2094 |
3.3.90.30.00 |
407 |
02.07.04.10.305.0016.2095 |
3.3.90.30.00 |
411 |
10.2 - A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Rescisão.
11.1 - O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
11.2 -A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIAMA SEGUNDA- Sanções
12.1- Nos termos do Art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto do contraio, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I-advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Dos Casos Omissos.
13.1-Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º. 012/2018, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Das Disposições Gerais.
14.1-A CONTRATADA se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
14.2-A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
14.3-O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Do Foro.
15.1-As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos-MG 19 de abril de 2018.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MASTER MÉDICO HOSPITALAR LTDA- ME
CNPJ: 05.188.208/0001-08
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG: