CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018
Que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MARTINHO – RS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.830.314/0001-72, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, representada neste ato por sua Presidente, vereadora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 7080344059/SJS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e XXXXX XXXX XXXXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ:
22.595.522/0001-16, com sede à Rua Friski, nº 170, Bairro: Friski, na cidade de São Martinho/RS, doravante denominada CONTRATADA, para fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, abaixo descrito, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A prestação de serviço será de corte de grama e limpeza do gramado e entornos da Câmara, e, limpeza e desentupimento das calhas no teto do prédio da Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Sendo que o valor referente ao corte de grama e limpeza do gramado será de R$ 70,00 por serviço prestado e, o valor referente a limpeza e desentupimento das calhas no teto será de R$ 50 por serviço prestado.
Portanto, o corte de grama e limpeza ocorrerão aproximadamente em períodos quinzenais e a limpeza e desentupimento ocorrerão aproximadamente de forma mensal.
O pagamento será realizado semestralmente, de acordo com a quantidade de dias de serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade de emissão
de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTRATO E DO PAGAMENTO:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3390 39 00 00 00 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
A Diretora Geral da Câmara Municipal de Vereadores, através da Secretaria Executiva e Assessoria Parlamentar e Jurídica, será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e do cumprimento de tudo quanto restou ajustado no presente instrumento.
Serão emitidos atestados para comprovação do dia em que o serviço foi prestado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro.
Poderá o presente contrato ser reajustado por termo aditivo, observando os limites do artigo 24, inc. II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
1. Dos Direitos
1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e
1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das Obrigações
2.1. Da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto – RS - para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Martinho, 03 de AGOSTO de 2018
XXXXX XXXX XXXXXXXXX-ME
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00