DADOS DO EDITAL
DADOS DO EDITAL
I. Regência legal da Licitação: |
ESTA LICITAÇÃO É REGIDA PELOS SEGUINTES DISPOSITIVOS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER. |
II. Repartição interessada e setor: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
III. Modalidade: | IV. Numero de Ordem: | |
CONCORRÊNCIA | 003/2018 |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA. | ||
VALOR ESTIMADO: R$ 6.317.999,56 (Seis milhões, trezentos e dezessete mil novecentos e noventa e nove reias e cinquenta e seis centavos) | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. Descrição Atividade Econômica da empresa | |
Menor Preço Global | Do ramo pertinente ao objeto licitado |
VIII. Forma de Execução: | IX. Prazos: | |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | Vigência do contrato: 12 (doze) meses |
X. Local, data e horário para inicio da sessão publica da licitação: | |||
Endereço: | SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS | ||
Data: | 12 DE JUNHO DE 2018 | Horário: | 08:00 horas |
XI. Dotação Orçamentária: | |||
Unidade | Fonte Recursos | Projeto/Atividade: | Elemento de Despesa |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. | 00.01.0000 00.01.0016 00.01.0042 | 1.021 | 3.3.90.39.00.00 4.4.90.51.00.00 |
XII. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | |||
XXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx | ||
Ato de designação: | Decreto nº 023/2018 | Data: 02/04/2018 | |
Endereço: | Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX. | ||
Horário: 8:00 às 14:00 | Tel.: (00) 0000-0000 | ||
XIII. OBSERVAÇÕES: | |||
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o inicio da abertura dos envelopes referente a este edital, serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da prefeitura municipal. Os interessados deverão acompanhar todas as informações/avisos referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, julgamentos etc.) no e-mail informado no MOMENTO DA RETIRADA DO EDITAL, SENDO OS EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELA COMISSÃO. |
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 |
1 OBJETO
1.1 A presente licitação na modalidade Concorrência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA., no Município de Candeias, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas planilhas e anexos constantes deste edital, motivado pelo Processo Administrativo nº 1613/2018.
1.2 As despesas decorrentes da contratação acima descrita correrão à conta da dotação orçamentária, resumida no item XI do preâmbulo, a seguir especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
• Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria de Infraestrutura e Obras - SEINFO
• Unidade Gestora 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras - SEINFO
• Projeto/Atividade 1.021 – Urbanização e Pavimentação de Vias Públicas
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
• Fonte de Recursos 00.01.0000 – Recursos Tesouro
00.01.0016- CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 00.01.0042 – Recursos Royalties
2 PRAZO
2.1 O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos, se for o caso.
2.2 O prazo de conclusão das obras e/ou serviços poderá ser aditivado caso ocorra alguma das hipóteses previstas no Art. 57 da Lei Federal n.º 8666/93, observando-se o disposto no seu § 2º, da Lei nº 8.666/93, como também, devido a atrasos das obras, o que é contumaz.
3 FONTE DE RECURSOS
3.1 Os recursos necessários para pagamento das obras e/ou serviços, objeto deste Edital, serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEINFO, vigente no exercício atual.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
4.1 Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, que atendam às condições e às exigências previstas neste Edital e seus anexos, que com ele concordem e exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação.
4.2 Não poderão participar da presente Licitação Empresas nas seguintes condições:
4.2.1 Declaradas inidôneas pelo Poder Público em qualquer órgão público do Estado Federativo do Brasil;
4.2.2 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública;
4.2.3 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Candeias/BA.
4.2.4 Esteja em processo de concordata, falência, ou em qualquer outra condição que comprometa sua perfeita qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica;
4.2.5 Estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9° da Lei 8.666/93.
4.2.6 Estejam reunidas em Consórcio, grupos ou associações para esta finalidade;
4.3 Cada empresa apresentará 01 (uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4.4 No ato do recebimento do Edital e seus anexos desta Licitação, os licitantes deverão verificar seu conteúdo, constatar se o mesmo está completo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.5 Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital, deverá ser dirigido por email: Xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, localizado na Avenida dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Candeias/BA, fone 00 0000-0000, CEP. 43.800-000, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes.
4.5.1 Os pedidos de esclarecimentos e eventuais recursos deverão ser protocolizados na Comissão Permanente de Licitação - COPEL, Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário do expediente das 08:00 às 14:00h.
4.5.2 A resposta a eventuais dúvidas será dada pelo D.O.M. de Candeias/BA, sob a forma de circular, no prazo de até 3 (três) dias úteis, anteriores à data marcada para abertura dos envelopes de habilitação.
4.5.3 A não solicitação de esclarecimentos no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas, salvo hipótese de impugnação nos termos da Lei.
4.6 A documentação e proposta exigidas serão entregues pessoalmente no local, data e hora fixada para a licitação, em envelopes endereçados à Comissão de Licitação, indevassáveis, opacos, separados, lacrados e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, contendo obrigatoriamente em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope A – Documento de Habilitação CONCORRÊNCIA N° 003/2018 | |||
NOME DA LICITANTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | DATA: | / | /2018 |
Envelope B– Proposta de Preços CONCORRÊNCIA N° 003/2018 | |||
NOME DA LICITANTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | DATA: | / | /2018 |
4.7 A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de suas propostas.
4.8 A colocação de elemento(s) de um Envelope em outro, acarretará na inabilitação da proponente.
4.9 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax, via postal, e-mail, ou similar, devendo a entrega dos envelopes ocorrer apenas na data, horário e local indicados neste Edital.
4.10 Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão se fazer representar diretamente por um de seus diretores ou sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica, que deverá ser apresentada antes da abertura dos envelopes.
4.11 No caso de representação direta, isto é, pelo diretor ou sócio da Empresa, será necessária a apresentação do respectivo contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação no original ou cópia autenticada e Cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal da empresa.
4.12 No caso de representação indireta, além da apresentação do contrato social no original ou cópia autenticada, será necessário:
4.12.1 Procuração Pública, no original ou cópia autenticada e se for Procuração Particular, com reconhecimento de firma e original.
4.12.2 Ou, Carta de credenciamento, que deverá ser apresentada no original com firma reconhecida.
4.12.3 Cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal da empresa, no original ou cópia autenticada.
4.12.4 Cédula de identidade ou documento equivalente do credenciado, no original ou cópia autenticada.
4.12.5 Para fins de Credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no ANEXO V - Modelo de Carta de Credenciamento.
4.13 Os contratos sociais, as procurações e/ou cartas credenciais, acompanhados da cédula de identidade ou documento equivalente respectivamente do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou do representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão Permanente de Licitação– COPEL, a qual os examinará no início da sessão, antes da abertura do ENVELOPE N. 01.
4.14 A não apresentação ou incorreção dos documentos, que comprovem a representação da licitante, não o inabilitará, mas o impedirá de se manifestar de forma oral ou escrita durante os trabalhos.
4.15 Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.16 Após o encerramento da fase de Credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes ou se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.17 Quando o enquadramento da empresa for de microempresa ou da empresa de pequeno porte deverá constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, e será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Municipal n. 508/2010 de 10.09.2010 e Complementar n. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.17.1 Declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Junta Comercial;
4.17.2 Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
4.17.3 Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. ANEXO VI - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.18 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais do objeto da licitação e do local onde serão executados as obras e serviços.
4.18.1 Para que se tenha este conhecimento, o representante da Licitante, devidamente credenciado, deverá visitar o local onde as obras e/ou serviços serão executados, no período compreendido entre a data da publicação deste edital até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
4.18.2. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços de que tratam este Edital, em companhia de servidor (a) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SEINFO), conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo e- mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.18.3 A vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
4.18.4 O representante da licitante, designado para visitar o(s) local(s) onde serão desenvolvidas as obras e/ou serviços, deverá comparecer à Secretaria de Infraestrutura e Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, devidamente credenciado e com registro junto ao CREA na condição de Engenheiro (a) Civil. A vistoria deverá ser agendada previamente com a SEINFO, pelo telefone (00)0000-0000.
4.18.5 O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SEINFO) ou outro servidor designado e pelo responsável técnico ou representante da licitante.
4.18.6 A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC- 0234-05/15-Plenário].
4.19 Não será concedido prazo para que se apresentem quaisquer documentos ou informações que deveriam constar, originalmente, nos envelopes lacrados de proposta de cada Licitante, no ato da abertura da reunião destinada à habilitação ou demais fases do processo, salvo nas hipóteses prevista em lei.
4.20 É facultada à Comissão Permanente de Licitação– COPEL a promoção de diligência destinada a esclarecer quaisquer dúvidas, em qualquer fase do presente processo de licitação, nos termos
§ 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93.
4.21 A abertura dos envelopes será feita em ato público no dia já previsto no início deste instrumento e, se porventura no dia não houver expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, serão os mesmos abertos no primeiro dia útil subsequente de funcionamento, no mesmo horário estabelecido para a Sessão que excepcionalmente não se realizou.
5 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
5.1 Os elementos do Envelope de Habilitação, encabeçados “Índice” relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, numeradas sequencialmente e rubricadas, em original ou cópia, autenticada por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de CANDEIAS/BA.
5.1.1 Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados pela Comissão Permanente de Licitação– COPEL, será necessário o comparecimento do (s) interessado (s) na sala de licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, localizada na Avenida dos Três Poderes, S/Nº, Bairro Ouro Negro, CANDEIAS/BA, fone: (00) 0000-0000, CEP. 00000-000, no horário das 8:00 às 14:00h., munido de originais e cópias, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à realização da sessão de recebimento das propostas.
5.1.2 O documento extraído via Internet, somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação– COPEL no endereço oficial (site) do órgão emitente, podendo ser verificada autenticidade durante a sessão de abertura dos envelopes.
5.2 Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital, propostas emitidas através de fac-símile, via postal, e-mail ou similar, contidas em envelopes abertos ou que sejam entregues à Comissão Permanente de Licitação– COPEL fora do prazo. As declarações e compromissos, a serem firmados pelos concorrentes, deverão ser apresentados no original.
5.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual;
5.3.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrada no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
5.3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, conforme art. 28, inciso V da Lei 8.666/93.
5.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
5.4.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
5.4.3 Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), abrangendo inclusive a regularidade com as contribuições ao INSS;
5.4.4 Provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, ambas da sede da licitante.
5.4.5 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
5.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, desde que possível sua emissão, mesmo que apresente alguma restrição.
5.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
5.5.1.1 Os balanços e demonstrações devem estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5.5.1.2 As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, podendo o mesmo ser substituído pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nenhum outro documento.
5.5.1.3 Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
5.5.1.4 Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
5.5.1.5 Sociedades regidas pela Lei Federal n.º 6.404/76 (Sociedade Anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5.5.1.6 Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
5.5.1.7 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte):
• Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante;
AC + RLP
ILG=
≥ 1,00;
PC + ELP
5.5.1.8 A boa situação da empresa será comprovada através dos índices de LC - Liquidez Corrente, LG - Liquidez Geral e ET - Endividamento Total, extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC
ILC = ≥ 1,00;
PC
PC + ELP
ET=
≤ 0,80;
AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante ET = Endividamento Total
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
5.5.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura desta licitação.
5.5.3 Garantia de Participação, efetuada através de qualquer uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de 1,00 % (hum por cento) do valor estimado da
contratação, conforme previsto no art. 31, III da Lei 8.666/93, com prazo de validade maior que 60 (sessenta) dias, contados da data de Abertura da Licitação.
5.5.4 A Garantia prestada através de Fiança Bancária deverá vir com a firma reconhecida dos subscritores da mesma.
5.5.5 Quando se tratar de título da dívida pública, só será aceito o documento em original e se acompanhado de memorial de cálculo do seu valor atual, emitido por instituição Financeira oficial.
5.6 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.6.1 As empresas participantes do certame deverão apresentar documentação para fins de comprovação da qualificação técnica, conforme detalhamento abaixo:
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se a licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado da Bahia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, antes da assinatura do Contrato.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar com nas suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Serviço com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório;
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, suficiente para comprovar a aptidão do licitante, com as seguintes parcelas de relevância:
CURVA ABC | ||||
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | Parcela de Relevância |
96396 | 2.1.7 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M³ | 525,00 |
Composição | 2.2.5 | REFORÇO DE SUB-BASE COM ARENOSO CBR > 15, INCLUINDO AQUISIÇÃO DO MATERIAL E COMPACTAÇÃO PARA REMENTO PROFUNDO. | M³ | 750,00 |
Composição | 2.1.12 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECANIZADA, E EXCLUSIVE TRANSPORTE | TON | 6.108,69 |
Composição | 2.2.13 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MANUAL, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | TON | 492,00 |
73790/004 | 3.2.3 | REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE PO DE PEDRA, ESPESSURA 10 CM, COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, CONSIDERANDO O REAPROVEITAMENTO DO PARALELO. | M² | 4.000,00 |
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do (s) profissional (is), indicado(s) para atuar como responsável (is) técnico (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, atendendo minimamente:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
2.1.7 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 |
2.2.5 | REFORÇO DE SUB-BASE COM ARENOSO CBR > 15, INCLUINDO AQUISIÇÃO DO MATERIAL E COMPACTAÇÃO PARA REMENTO PROFUNDO. |
2.1.12 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECANIZADA, E EXCLUSIVE TRANSPORTE |
2.2.13 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MANUAL, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. |
3.2.3 | REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE PO DE PEDRA, ESPESSURA 10 CM, COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, CONSIDERANDO O REAPROVEITAMENTO DO PARALELO. |
c.3) Comprovação da capacidade técnico-profissional para Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho: pelo menos 01 (um) atestado em nome do (s) profissional(is), indicado(s) para atuar como responsável (is) técnico (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.4.)O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
c.4.1) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos do documento;
c.4.2) Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente;
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
f) Declaração formal com indicação das instalações, maquinários e equipamentos disponíveis para realização dos serviços do objeto licitado, de acordo com a descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
01 | RETRO ESCAVADEIRA | 03 |
02 | CAÇAMBA | 03 |
03 | VARREDEIRA MECÂNICA | 02 |
04 | ROLO COMPACTOR DE PNEU | 01 |
05 | ROLO COMPACTOR DE CHAPA | 02 |
06 | FREZADORA | 01 |
07 | ACABADORA DE C.B.U.Q | 01 |
08 | MÁQUINA DE CORTE | 03 |
09 | CARRO ESPARGIDOR | 01 |
10 | MOTONIVELADORA | 01 |
g) Fica o LICITANTE obrigado a apresentar uma declaração, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro do Responsável Técnico, junto ao CREA/BA , da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Art. 1º da Lei nº 6.496/1977).
5.7 DECLARAÇÃO única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis, nos moldes do ANEXO X, constando:
a) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) Que executará as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA;
c) Que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA, durante a execução dos serviços;
d) Que dispõe de máquinas e equipamentos, além de pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
e) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA, e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a Xxxxxxxx XXX.
f) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
NOTA: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão obrigatoriamente apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como micro empresa ou empresa de pequeno porte, e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido oferecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Federal n. 11.598/2007, e supletivamente pela Lei Municipal 508, de 10 de setembro de 2010. Segue em forma de ANEXO VI - Modelo de Declaração de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
5.8 DECLARAÇÃO de inexistência no quadro funcional da empresa que nenhum menor de 18 anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 anos a não ser, que seja contratado na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme dispõe o art. 7º, XXXIII da C.F. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Proteção ao Menor.
6 PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os elementos do ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar encabeçado por “Índice” relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram e serão apresentados em 1 (uma) via, sem emendas ou rasuras, e rubricadas, na forma de original, contendo:
6.1.1 “Carta Proposta de Preços”. ANEXO VII - Modelo de Carta Proposta.
6.1.2 A Planilha de Orçamento Básico apresentada neste Edital, que deverá ser preenchida com os preços unitários da licitante, apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CDR, personalizada da empresa. NÃO SERÃO ACEITOS CD’S DO TIPO REGRAVÁVEL;
6.1.2.1 A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 2 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total dos serviços;
6.1.3 Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) de, no máximo 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento).
6.2 A composição do BDI deverá ser elaborada considerando os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2.622/13 do Tribunal de Contas da União.
6.3 Licença ambiental da usina onde serão adquiridos os materiais referentes aos itens 2.1.11 e 2.2.12, 2.2.13, 3.1.3, 3.2.5 e 3.2.6. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do Contrato. Caso a licitante não disponha de Usina, deverá apresentar declaração da empresa proprietária, comprometendo-se a disponibilizar à licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período de vigência contratual.
6.4 Licença ambiental das jazidas onde serão adquiridos os materiais referentes aos itens 2.1.7,
2.2.5 e 2.2.7, Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do Contrato. Caso a licitante não disponha de jazidas, deverá apresentar declaração da empresa proprietária, comprometendo-se a disponibilizar à licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período de vigência contratual.
6.5 Indicação de responsável técnico. ANEXO VIII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico.
6.5.1 Caso a Comissão Permanente de Licitação – COPEL entenda ser necessário, poderá dirigir diligência destinada à apresentação de composição de preços unitários de todos as obras e/ou serviços constantes na planilha de preços ofertada.
6.5.2 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos dos serviços a serem realizados.
6.5.3 Na formulação da proposta de preços a empresa deverá prever todas as despesas diretas ou indiretas, e custos relacionados com as obras e/ou serviços a serem executados, quantitativos de pessoal, os turnos e as horas previstas, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
6.5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, incluir qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.5.5 O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
6.5.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5.7 A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da proposta (caso haja prorrogação por igual(s) período(s)), mediante a aplicação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil.
6.5.8 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente, e será instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.5.9 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante legal da empresa.
7 PROCEDIMENTO
7.1 No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento, abertura e exame da documentação de habilitação (Envelope
n. 01) e do recebimento da documentação de Propostas de Preço (Envelope n. 02), contendo as propostas. Se no dia previsto não houver expediente, as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao mesmo horário já estabelecido.
7.2 A entrega dos envelopes deverá ser efetuada pelo Licitante ou pelo seu preposto no início da sessão de abertura.
7.3 A critério da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, o início dos trabalhos poderá ser adiado em até 15 (quinze) minutos da hora estabelecida neste Edital.
7.4 Depois do início dos trabalhos não será recebida nenhuma outra documentação, nem tampouco serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame.
7.5 O início dos trabalhos obedecerá à seguinte ordem:
7.5.1 Credenciamento dos representantes das empresas nos termos dos subitens 4.10 à 4.16 deste Edital.
7.5.2 Abertura dos Envelopes:
7.5.2.1 Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preço serão abertos,se possível, em uma única sessão pública. A iniciar, no dia, na hora e no local, estabelecidos no preâmbulo deste Edital em referência.
7.5.2.2 As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação – COPEL e representantes de cada Licitante que se interessar em assistir às mesmas.
7.5.2.3 Tão logo se inicie a Sessão, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação - COPEL, em conforme ao subitem 4.21 deste Edital.
7.6 Ao iniciar a sessão, após o credenciamento dos participantes, será processada a abertura do envelope de n. 01, contendo a Documentação de Habilitação, as quais serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – COPEL e pelos representantes das licitantes presentes à sessão. Oportunidade em que serão aceitas todas as ponderações, protestos e requerimentos a elas referentes, seguindo-se o quanto preceitua a Lei 8.666/93 e este Edital.
7.7 Após divulgação do resultado da fase de habilitação, caso os licitantes abram mão de interpor de recurso, serão devolvidos os Envelopes n. 02, fechados, das Licitantes inabilitadas e logo após, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de n. 02, das Licitantes habilitadas, rubricados os correspondentes documentos, será lido, em voz alta, o valor da proposta de preço de cada licitante. Oportunidade em que serão aceitas todas as ponderações, protestos e requerimentos a elas referentes, seguindo-se o quanto preceitua a Lei 8.666/93 e este Edital. Após análise a Comissão Permanente de Licitação– COPEL divulgará o resultado do julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
7.8 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem preços para todos os itens, constantes do objeto deste Edital, referidos no ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
7.9 Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão Permanente de Licitação – COPEL e pelos representantes das Licitantes presentes às Sessões.
7.10 Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes.
7.11 É facultativo à Comissão Permanente de Licitação – COPEL, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8 JULGAMENTO
8.1 O julgamento da fase de HABILITAÇÃO será feito de acordo com o presente Edital, em caráter eliminatório.
8.2 Será considerada vencedora desta Licitação a PROPOSTA DE PREÇOS que, atendendo todas as condições estabelecidas neste Edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL. As demais licitantes serão classificadas na ordem crescente dos preços globais propostos.
8.3 Ocorrendo empate no julgamento previsto no item anterior, a licitação será decidida por sorteio.
8.4 Serão desclassificadas as Propostas que:
a. Não atendam as exigências deste Edital.
b. Apresentem prazo para execução das obras e/ou serviços inferiores ao estabelecido neste Edital;
c. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis na forma do Inciso II do Art. 48 da Lei Federal 8.666/93 e do § 1º do Art. 48 da Lei 9.648/98;
8.5 Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
8.6 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do Edital de licitação, aquele que, não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, e venha apontar falhas ou irregularidades, que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
8.6.1 A impugnação tempestiva não impede a participação da licitante na presente licitação.
8.7 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificá-las, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 O processo de licitação encerra-se após a publicação do Parecer da Comissão Permanente de Licitação– COPEL devidamente homologado e adjudicado pelo Prefeito, Municipal.
9 CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 A proponente vencedora assinará o contrato com o MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas. Este prazo poderá ser prorrogado, em despacho motivado pelo Prefeito, mediante aquiescência expressa da Licitante vencedora quanto à prorrogação do prazo de validade da sua proposta.
9.2 A empresa vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
9.3 Na ocorrência do estabelecido no subitem anterior, poderá a PREFEITURA convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições do(s) primeiro(s) classificado(s).
9.4 Este Edital, seus Anexos, a Proposta Vencedora e o Parecer da Comissão Permanente de Licitação– COPEL, serão partes integrantes do Contrato, independente de transcrição.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 Do julgamento das diversas fases desta licitação cabem recursos de acordo com o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta CONCORRÊNCIA em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA.
10.4 Não havendo expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA no dia determinado para a abertura desta CONCORRÊNCIA, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
10.5 A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por razões de interesse público de acordo com o previsto no art. 49 da Lei 8.666/93.
10.6 Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvida, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no Contrato, no Edital e seus Anexos e em tudo mais que, de qualquer forma, relacione-se direta ou indiretamente, com as obras e/ou serviços em questão.
10.7 Todas as peças componentes das obras e/ou serviços executados ou não pela Contratada, inclusive originais, serão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, não podendo os dados deles resultantes, serem reproduzidos sem autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA.
10.8 A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvado o disposto no item. 8.6.1.
10.9 Quaisquer outras informações inerentes ao presente Edital poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação – COPEL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXXXXXX /XX, fone (00) 0000-0000, CEP. 00000-000, em dias úteis no horário das 8:00 às 14:00 horas.
10.10 Nenhuma indenização será devida à proponente, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
10.11 São peças integrantes do presente Edital os anexos dos números I ao XII:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE PREÇOS;
ANEXO IV- MODELO DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS;
ANEXO V- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII - MODELO DE CARTA PROPOSTA;
XXXXX XXXX- MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO; Anexo IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR; Anexo X- MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ITEM 5.7;
Anexo XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO;
Anexo XII - MINUTA DO CONTRATO;
Candeias/BA, 09 de Maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx de Santana Presidente da COPEL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa de Engenharia para execução de serviços de manutenção e recuperação de pavimentação em C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), confecção de redutor de velocidade, e capeamento sobre pavimentação de paralelepípedos existente com C.B.U.Q(concreto betuminoso usinado a quente) no Município de Candeias, Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a idade de grande parte das pavimentações em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) do nosso Município, assim como a ação do tempo, e o aumento da circulação de veículos com cargas variadas, estas pavimentações apresentam um desgaste bastante acentuado, acarretando uma condição insegura para a circulação dos usuários tanto aos pedestres como os automotivos, tornando- se necessário um programa de manutenção e recuperação destas pavimentações asfáltica, melhorando as condições de mobilidade e acessibilidade da população.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
4. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Normas Técnicas (ABNT);
❖ Xxxxxx e cadernos de encargos operacionais da CONTRATANTE;
❖ Especificações deste edital;
❖ Ordem de serviço e seus anexos;
b) Na ausência de normas brasileiras deverão ser usadas as normas internacionais cabíveis;
c) Todos os trabalhos serão gerenciados e coordenados pela equipe de gerenciamento da CONTRATADA, assessorando-se tecnicamente com os técnicos da CONTRATANTE.
d) Os serviços serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos desta licitação em atendimento às programações do planejamento operacional da CONTRATANTE;
e) Os técnicos da CONTRATANTE, envolvidos com os trabalhos, deverão ter livre acesso aos trabalhos em qualquer fase de sua elaboração, sem prévio aviso;
f) O prazo de entrega de cada etapa é definido em dias corridos, contados a partir da entrega de cada ordem de serviço;
g) A equipe técnica para realização dos serviços de campo deverá contar com uma equipe de apoio no escritório central da CONTRATADA;
h) Este apoio deverá dispor de técnicos com larga experiência em serviços similares para dar o suporte aos técnicos alocados no escritório de campo (local da obra);
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
5.1. Manutenção, conservação e recuperação de pavimentação em C.B.U.Q e confecção de redutor de velocidade:
⦁ Reforço do subleito trata-se da camada granular de pavimentação, com espessura variável, definida de acordo com o dimensionamento do pavimento, cuja finalidade é melhorar a capacidade de suporte de carga do subleito. Será executada sobre o subleito, devidamente compactado até 95% proctor normal e regularizado.
⦁ Sub-base trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 20 com confirmação de origem de jazida e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas 25 cm, homogeneizada e compactada até atinge 100% proctor normal.
⦁ Base trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 60 com confirmação de origem do material e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas 20 cm, umedecido e compactado mecanicamente até 100% do proctor normal.
⦁ Imprimação consiste na aplicação mecânica e/ou com caneta manual, de camada de material betuminoso sobre a superfície de base granular concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer. Tem como objetivo coesão superficial, pela penetração do material betuminoso, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a base e o revestimento a ser executado, o material utilizado asfalto diluído, CM-30 e CM-70; ou alcatrões AP-2 a AP-6, a escolha do ligante betuminoso adequado será feita em laboratório, em função da textura do material da base.
⦁ Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior a execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre camadas. Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos: emulsões asfálticas comuns ou modificadas, tipo XX-0X, XX-0X, XX-0X, RM-2C e RL-1C ou asfalto diluída CR-70, exceto para revestimentos betuminosos.
⦁ Concreto betuminoso usinado à quente consiste em uma mistura executada em usina apropriada, com características, composta de agregado material graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimida a quente. Na usina, tanto agregado com ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados. A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto. O CBUQ deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação onde será espalhado por vibro-acabadoras e/ou manual, logo após a distribuição será iniciado o sistema de rolagem para compressão.
⦁ Demolição de pavimentação asfáltica consiste na demolição do pavimento danificado, no seu enquadramento, corte remoção e transporte do material;
⦁ Escavação manual em material consiste na escavação do material imprestável, inclusive carga e transporte;
⦁ Escavação com retro escavadeira consiste na escavação mecanizada onde a profundidade e grande volume, inclusive carga e transporte.
Capeamento sobre de Pavimentação em Paralelepípedos com C.B.U.Q:
⦁ Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior a execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre camadas. Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos: emulsões asfálticas comuns ou modificadas, tipo XX-0X, XX-0X, XX-0X, RM-2C e RL-1C ou asfalto diluída CR-70, exceto para revestimentos betuminosos.
⦁ Concreto betuminoso usinado a quente consiste em uma mistura executada em usina apropriada, com características, composta de agregado material graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimida a quente. Na usina, tanto agregado com ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados. A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto. O CBUQ deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação onde será espalhado por vibro-acabadoras e/ou manual, logo após a distribuição será iniciado o sistema de rolagem para compressão.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos em até vinte dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
b) A contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da Infraestrutura, do instrumento de Ordem de Serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução.
b) As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o Boletim de Medição, a Memória de cálculo dos quantitativos e o Relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
c) A CONTRATANTE deverá indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
d) Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
e) Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem de CONTRATADA.
9. PENALIDADES APLICÁVEIS
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, previsto neste instrumento;
II. Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total, previsto neste instrumento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) de que trata a alínea anterior, se for o caso, durante o período de atraso, no caso de atraso injustificado nos fornecimentos objeto da licitação ou no cumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10. EXIGÊNCIA(S) PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do estado da Bahia;
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar com responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2)Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3)Contrato de Prestação de Serviço com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório;
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
c.3)Comprovação da capacidade técnico-profissional para Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.4.)O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
c.4.1)Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos do documento;
c.4.2)Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente;
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
f) Declaração formal com indicação das instalações, maquinários e equipamentos disponíveis para realização dos serviços do objeto licitado, de acordo com a descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
01 | RETRO ESCAVADEIRA | 03 |
02 | CAÇAMBA | 03 |
03 | VARREDEIRA MECÂNICA | 02 |
04 | ROLO COMPACTOR DE PNEU | 01 |
05 | ROLO COMPACTOR DE CHAPA | 02 |
06 | FREZADORA | 01 |
07 | ACABADORA DE C.B.U.Q | 01 |
08 | MÁQUINA DE CORTE | 03 |
09 | CARRO ESPARGIDOR | 01 |
10 | MOTONIVELADORA | 01 |
g) Licença emitida pelo IMA/BA das usinas/jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os. Volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do Contrato. Caso a licitante não disponha de jazidas, deverá apresentar declaração da empresa proprietária,comprometendo-se a disponibilizar à licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período de vigência contratual.
h) Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REFERÊNCIA DE PREÇO | SINAPI - FEVEREIRO/2018 ORSE - FEVEREIRO/2018 BDI: 26,85% | PERÍODO: 12 MESES DATA: 23/04/2018 | ||||
Obra: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (Concreto Betuminoso usinado a quente), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EXISTENTE COM CBUQ, NO MUNICIPIO DE CANDEIAS/BA. | |||||
Endereço: | Município de Candeias Bahia | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES E DESPESAS INDIRETAS | |||||
74209/001 | 1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 16,00 | R$354,09 | R$5.665,44 |
73847/001 | 1.2 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | MÊS | 12,00 | R$644,16 | R$7.729,92 |
73847/001 | 1.3 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20MALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | MÊS | 12,00 | R$644,16 | R$7.729,92 |
41598 | 1.4 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA | UNID | 1,00 | R$1.698,43 | R$1.698,43 |
10611/ ORSE | 1.5 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA | UNID | 1,00 | R$272,35 | R$272,35 |
73658 | 1.6 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ESGOTO | UNID | 1,00 | R$597,92 | R$597,92 |
Sub Total Item 1.0 | R$ 23.693,98 | |||||
2.0 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM PAVIMENTAÇÃO COM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE). | |||||
2.1 | MANUTENÇÃO COM RECAPEAMENTO TOTAL SOBRE FRESAGEM, INCLUSIVE RECUPERAÇÃO PARCIAL DE BASE | |||||
Composição | 2.1.1 | FRESAGEM CONTINUA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | M³ | 1.440,00 | R$34,64 | R$49.881,60 |
Composição | 2.1.2 | FRESAGEM DESCONTINUA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | M³ | 360,00 | R$47,10 | R$16.956,00 |
83338 | 2.1.3 | ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 M3 | M³ | 300,00 | R$3,02 | R$906,00 |
72897 | 2.1.4 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M³ | 2.730,00 | R$23,64 | R$64.537,20 |
72887 | 2.1.5 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA | M³XKM | 40.950,00 | R$1,33 | R$54.463,50 |
06191/ORSE | 2.1.6 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M² | 60.000,00 | R$ 0,48 | R$28.800,00 |
96396 | 2.1.7 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M³ | 300,00 | R$124,62 | R$37.386,00 |
72888 | 2.1.8 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M³ | 390,00 | R$1,40 | R$ 546,00 |
83356 | 2.1.9 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA DMT=34 km | M³XKM | 13.260,00 | R$0,94 | R$12.464,40 |
72943 | 2.1.10 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M² | 60.000,00 | R$1,76 | R$105.600,00 |
Composição | 2.1.11 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECANIZADA, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | T | 7.957,37 | R$323,82 | R$2.576.755,55 |
95303 | 2.1.12 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA DMT=35 Km. | M³XKM | 116.044,95 | R$1,21 | R$140.414,39 |
SubTotal Item 2.1 | R$3.088.710,64 | |||||
2.2 | MANUTENÇÃO COM TAPA BURACO EM PAVIMENTAÇÃO DE CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), COM RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DE SUB-BASE E BASE. | |||||
92970 | 2.2.1 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | M² | 7500,00 | R$13,62 | R$102.150,00 |
83338 | 2.2.2 | ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 M3 | M³ | 2250,00 | R$3,02 | R$6.795,00 |
72897 | 2.2.3 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTECOM 6 M³ | M³ | 3412,50 | R$23,64 | R$80.671,50 |
72887 | 2.2.4 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA | M³XKM | 51.187,50 | R$1,33 | R$68.079,38 |
Composição | 2.2.5 | REFORÇO DE SUB-BASE COM ARENOSO CBR > 15, INCLUINDO AQUISIÇÃO DO MATERIAL E COMPACTAÇÃO PARA REMENTO PROFUNDO. | M³ | 1.500,00 | R$91,45 | R$137.175,00 |
72887 | 2.2.6 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA DMT = 33 km. | M³XKM | 64.350,00 | R$1,33 | R$85.585,50 |
96396 | 2.2.7 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | M³ | 750,00 | R$124,62 | R$93.465,00 |
72888 | 2.2.8 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M³ | 975,00 | R$1,40 | R$1.365,00 |
83356 | 2.2.9 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA DMT=34 km | M³XKM | 33.150,00 | R$0,94 | R$31.161,00 |
06191/ORSE | 2.2.10 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M² | 25.000,00 | R$0,48 | R$12.000,00 |
72943 | 2.2.11 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M² | 25.000,00 | R$1,76 | R$44.000,00 |
Composição | 2.2.12 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECANIZADA, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | T | 2.100,00 | R$323,82 | R$ 680.022,00 |
Composição | 2.2.13 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MANUAL, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | T | 900,00 | R$383,35 | R$345.015,00 |
95303 | 2.2.14 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA DMT=35 Km | M³XKM | 43.750,00 | R$1,21 | R$52.937,50 |
SubTotal Item 2.2 | R$1.740.421,88 | |||||
3.0 | CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO COM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPIPEDO EXISTENTE | |||||
3.1 | CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) | |||||
06191/ORSE | 3.1.1 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M² | 350,00 | R$0,48 | R$168,00 |
72943 | 3.1.2 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M² | 350,00 | R$1,76 | R$616,00 |
Composição | 3.1.3 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MANUAL, E EXCLUSIVE TRANSPORTE | T | 84,00 | R$383,35 | R$32.201,40 |
95303 | 3.1.4 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA DMT=35 Km | M³XKM | 1.470,00 | R$1,21 | R$1.778,70 |
Sub Total Item 3.1 | R$34.764,10 | |||||
3.2 | CAPEAMENTO EM CBUQ (CONCRETO USINADO A QUENTE) SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPIPEDO EXISTENTE. | |||||
06191/ORSE | 3.2.1 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M² | 20.000,00 | R$0,48 | R$9.600,00 |
97635 | 3.2.2 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO PARALELEPÍPEDO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 8.000,00 | R$14,35 | R$114.800,00 |
73790/004 | 3.2.3 | REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE PO DE PEDRA, ESPESSURA 10 CM, COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, CONSIDERANDO O REAPROVEITAMENTO DO PARALELO. | M² | 8.000,00 | R$49,14 | R$393.120,00 |
72943 | 3.2.4 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | M² | 20.000,00 | R$1,76 | R$35.200,00 |
Composição | 3.2.5 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECANIZADA, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | T | 2.160,00 | R$323,82 | R$699.451,20 |
Composição | 3.2.6 | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, COM CAP CONVENCIONAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MANUAL, E EXCLUSIVE TRANSPORTE. | T | 240,00 | R$383,35 | R$92.004,00 |
95303 | 3.2.7 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA DMT=35 Km | M³XKM | 35.000,00 | R$1,21 | R$42.350,00 |
Sub Total Item 3.2 | R$1.386.525,20 | |||||
4.0 | VEICULO PARA FISCALIZAÇÃO | |||||
9812/Orse | 4.1 | VEÍCULO SEDAN 71 A 115 CV - FONTE: TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT - REF. 04/16 | MÊS | 12,00 | R$3.656,98 | R$43.883,76 |
Sub Total Item 4.0 | R$43.883,76 | |||||
Itens 3.0 e 4.0 - Investimento | R$1.465.173,06 | |||||
Itens 1.0 e 2.0 - Manutenção | R$4.852.826,50 | |||||
TOTAL GERAL DA PLANILHA | R$6.317.999,56 |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Concorrência – 003/2018
Apresentamos e submetemos à apreciação desta douta Comissão Permanente de Licitação, a nossa proposta de preços unitário e global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA.
(CONFORME ANEXO II)
Valor total da proposta R$......................(. ).
1. Prazo de Entrega: Conforme estabelecido no Edital.
2. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
3. Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Candeias; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Local e Data:
_ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura
Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – IV COMPOSIÇÕES DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA. | ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 88,28% (HORA) 49,82% (MÊS) | ||||||
SINAPI/ORSE: FEVEREIRO 2018 | |||||||
DATA: 23/04/18 | |||||||
COMP_ SEINFO | Pavimentação em concreto betuminoso usinado a quentes, com cap. Convencional, inclusive fornecimento com aplicação mecanizada e exclusive transporte. | T | |||||
A | EQUIPAMENTO | UND | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
OPERATIVA | IMPRODUTIVA | OPERATIVO | IMPRODUTIVO | ||||
5684 5685 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,09 | 0,09 | 89,66 | 37,78 | 11,91 |
5835 5837 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHI DIURNO. AF_11/2014 | H | 0,09 | 0,09 | 199,55 | 82,49 | 26,37 |
6879 6880 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 111 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,5 / 26 T, LARGURA DE TRABALHO 1,90 M - CHI DIURNO. AF_07/2014 | H | 0,09 | 0,09 | 121,77 | 46,93 | 15,78 |
Custo Horário de Equipamentos | 54,06 | ||||||
B | MÃO-DE-OBRA | UND | SALÁRIO -HORA | CUSTO HORÁRIO | |||
COEF. | CUSTO | ||||||
88314 | RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,09 | 12,11 | 1,14 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,13 | 13,70 | 1,71 | ||
Custo Horário de Mão-de-obra | 2,85 | ||||||
Adicional Mão-de-obra - Ferramentas (20,51%) | |||||||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 2,85 |
C | Custo Horário Total (A+B) | 56,91 | |||
D | MATERIAL | UND | COEF. | CUSTO | CUSTO HORÁRIO |
72962 | USINAGEM DE CBUQ COM CAP 50/70, PARA CAPA DE ROLAMENTO | T | 1,0000 | 198,37 | 198,37 |
Custo materiais | 198,37 | ||||
Custo Direto Unitário Total (C+D) | 255,28 | ||||
Lucro e Despesas Indiretas BDI (26,85%) | 68,54 | ||||
Preço Unitário Total | 323,82 |
COMP_ SEINFO | Pavimentação em concreto betuminoso usinado a quentes, com cap. Convencional, inclusive fornecimento com aplicação manual e exclusive transporte | T | |||||
A | EQUIPAMENTO | UND | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
OPERATIVA | IMPRODUTIVA | OPERATIVO | IMPRODUTIVO | ||||
5684 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,02 | 89,66 | 1,67 | ||
6879 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 99 HP, PESO SEM/COM LASTRO 9,45 / 21,0 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,265 M - CHP DIURNO. AF_02/2016 | H | 0,02 | 121,77 | 2,27 | ||
Custo Horário de Equipamentos | 3,94 | ||||||
B | MÃO-DE-OBRA | UND | SALÁRIO -HORA | CUSTO HORÁRIO | |||
COEF. | CUSTO | ||||||
88314 | RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,8 | 12,11 | 21,50 | ||
88288 | NIVELADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,8 | 25,89 | 45,97 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,4 | 13,70 | 32,43 |
Custo Horário de Mão-de-obra | 99,90 | ||||
Adicional Mão-de-obra - Ferramentas (20,51%) | |||||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 99,90 | ||||
C | Custo Horário Total (A+B) | 103,8 4 | |||
D | Produção da Equipe (Hora) | ||||
E | Custo Unitário da Execução | ||||
F | MATERIAL | UND | COEF. | CUSTO | CUSTO HORÁRIO |
72962 | USINAGEM DE CBUQ COM CAP 50/70, PARA CAPA DE ROLAMENTO | T | 1,0000 | 198,37 | 198,37 |
Custo materiais | 198,37 | ||||
Custo Direto Unitário Total (C+F) | 302,21 | ||||
Lucro e Despesas Indiretas BDI (26,85%) | 81,14 | ||||
Preço Unitário Total | 383,35 |
COMP_ SEINFO | Reforço do sub-leito com adição de material de jazida p/ aterro (arenoso), compactado, aquisição, inclusive aquisição de material (Camada 40cm) | M³ | |||||
A | EQUIPAMENTO | UNID | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
OPER. | IMPROD. | OPER. | IMPROD. | ||||
5901 5903 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,01 | 0,01 | 156,73 | 36,35 | 1,83 |
5684 5685 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,00 | 0,02 | 89,66 | 37,78 | 0,80 |
5932 5934 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,01 | 0,01 | 160,33 | 64,88 | 2,34 |
7049 7050 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,02 | 0,00 | 122,33 | 44,07 | 2,18 |
96020 96021 | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_02/2017 CHI DIURNO. AF_02/2017 | H | 0,01 | 0,01 | 101,30 | 36,35 | 1,08 |
Custo Horário de Equipamentos | 8,23 | ||||||
B | MÃO-DE-OBRA | UND | SALÁRIO -HORA | CUSTO HORÁRIO | |||
COEF. | CUSTO | ||||||
90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000 | 26,11 | 13,06 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,0000 | 13,70 | 41,10 | ||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 54,16 | ||||||
C | Custo Horário Total (A+B) | 62,39 | |||||
D | MATERIAL | UNID | COEF. | CUSTO | CUSTO HORÁRIO | ||
6079 | ARGILA, ARGILA VERMELHA OU ARGILA ARENOSA (RETIRADA NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M³ | 1,2000 | 8,08 | 9,70 | ||
Custo materiais | 9,70 | ||||||
E | TRANSPORTE | UNID | DMT (KM) | CUSTO | CUSTO HORÁRIO | ||
Custo Transporte | 0,00 | ||||||
Custo Direto Unitário Total (C+D+E) | 72,09 | ||||||
Lucro e Despesas Indiretas BDI (26,85%) | 19,36 | ||||||
Preço Unitário Total | 91,45 |
COMP_ SEINFO | FRESAGEM DESCONTÍNUO DO REVESTIMENTO BETUMINOSO | M³ | |||||
A | EQUIPAMENTO | UNID | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
OPER. | IMPROD. | OPER. | IMPROD. | ||||
89242 89243 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 2,0 M, POTÊNCIA 550 HP - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHI DIURNO. AF_11/2014 | H | 1,00 | 0,00 | 708,12 | 208,67 | 708,12 |
90692 90693 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHP DIURNO. AF_06/2015 - CHI DIURNO. AF_06/2015 | H | 0,80 | 0,20 | 71,47 | 37,01 | 64,58 |
6259 6260 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,28 | 0,72 | 131,17 | 33,06 | 60,53 |
Custo Horário de Equipamentos | 833,23 | ||||||
B | MÃO-DE-OBRA | UNID | SALÁRIO -HORA | CUSTO HORÁRIO | |||
COEF. | CUSTO | ||||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 13,70 | 109,60 | ||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 109,60 | ||||||
Adicional Mão-de-obra - Ferramentas | |||||||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 109,60 | ||||||
C | Custo Horário Total (A+B) | 942,83 | |||||
D | Produção da Equipe (Hora) | 30,39 | |||||
E | Custo Unitário da Execução | 31,02 | |||||
F | MATERIAL | UNID | COEF. | CUSTO | CUSTO HORÁRIO | ||
25968 | DENTE PARA FRESADORA | UND | 0,1300 | 27,80 | 3,61 | ||
25969 | PORTA DENTE PARA FRESADORA | UND | 0,0013 | 261,80 | 0,34 | ||
25967 | APOIO DO PORTA DENTE FRESADORA | UND | 0,00033 | 1.229,86 | 0,41 | ||
Custo materiais | 4,36 | ||||||
G | TEMPO FIXO | UNID | QTDE | CUSTO | CUSTO HORÁRIO |
72844 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | T | 2,4000 | 0,73 | 1,75 |
Custo total do tempo fixo | 1,75 | ||||
Custo Direto Unitário Total (E+F+G)-m³ | 37,13 | ||||
Lucro e Despesas Indiretas BDI (26,85%) | 9,97 | ||||
Preço Unitário Total | 47,10 |
COMP_ SEINFO | FRESAGEM CONTÍNUA DO REVESTIMENTO BETUMINOSO | M³ | |||||
A | EQUIPAMENTO | UNID | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
OPER. | IMPROD. | OPER. | IMPROD. | ||||
89242 89243 | FRESADORA DE ASFALTO A FRIO SOBRE RODAS, LARGURA FRESAGEM DE 2,0 M, POTÊNCIA 550 HP - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHI DIURNO. AF_11/2014 | H | 1,00 | 0,00 | 708,12 | 208,67 | 708,12 |
90692 90693 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHP DIURNO. AF_06/2015 - CHI DIURNO. AF_06/2015 | H | 1,62 | 0,38 | 71,47 | 37,01 | 129,84 |
6259 6260 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHI DIURNO. AF_06/2014 | H | 0,57 | 0,43 | 131,17 | 33,06 | 88,99 |
Custo Horário de Equipamentos | 926,95 | ||||||
B | MÃO-DE-OBRA | UNID | SALÁRIO -HORA | CUSTO HORÁRIO | |||
COEF. | CUSTO | ||||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,00 | 13,70 | 109,60 | ||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 109,60 | ||||||
Adicional Mão-de-obra - Ferramentas | |||||||
Custo Horário de Mão-de-Obra | 109,60 | ||||||
C | Custo Horário Total (A+B) | 1.036,55 | |||||
D | Produção da Equipe (Hora) | 61,51 | |||||
E | Custo Unitário da Execução | 16,85 |
F | MATERIAL | UNID | COEF. | CUSTO | CUSTO HORÁRIO |
25968 | DENTE PARA FRESADORA | UND | 0,2600 | 27,80 | 7,23 |
25969 | PORTA DENTE PARA FRESADORA | UND | 0,0026 | 261,80 | 0,68 |
25967 | APOIO DO PORTA DENTE FRESADORA | UND | 0,00065 | 1.229,86 | 0,80 |
Custo materiais | 8,71 | ||||
G | TEMPO FIXO | UNID | QTDE | CUSTO | CUSTO HORÁRIO |
72844 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | T | 2,4000 | 0,73 | 1,75 |
Custo total do tempo fixo | 1,75 | ||||
Custo Direto Unitário Total (E+F+G)-m³ | 27,31 | ||||
Lucro e Despesas Indiretas BDI (26,85%) | 7,33 | ||||
Preço Unitário Total | 34,64 |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – V
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Concorrência – 003/2018
Eu, .................................................... RG......................... CPF.......................... sócio e/ou
Empresario Individual da empresa ………………… ……………………, credencio o Senhor(a) ............
........... ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade
RG de nº. ............., expedida pela .........., devidamente inscrito no CPF/MF, sob o Registro de nº ,
residente e domiciliado na rua .............. .............. ............. nº ......., como meu mandatário, para representar esta empresa, nos atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital e seus anexos.
Local e Data:
_ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura
Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Concorrência – 003/2018
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n°
................................, DECLARA, para fins de participação no Concorrência N.º 003/2018 - COPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n°
123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Local e Data:
_ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura
Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – VII
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Concorrência – 003/2018
Edital de CONCORRÊNCIA N. | 003/2018 |
Objeto da licitação | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EXISTENTE COM CBUQ NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA. |
Local de execução | Município de Candeias/BA |
Prazo de execução | O prazo para execução das obras e/ou serviços objeto do presente Edital é de 12 (doze) meses corridos, conforme “Ordem de Serviço” expedida pela Contratante. |
Prazo de validade da proposta | 60 (sessenta) dias |
Data da Licitação | |
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração de Aceitação do Edital | Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações e esclarecido todas as dúvidas sobre esta licitação e ter feito as visitas técnicas para tomar conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto e que aceitamos sem restrições os termos deste Edital. |
Proposta de Preços | Propomos a execução do objeto do presente Edital pelo preço global seguinte: |
Valor da Proposta de Preço Global | R$ |
Por extenso: | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – VIII
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.: Concorrência – 003/2018
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a CONCORRÊNCIA N. 003/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA,o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – IX
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Concorrência – 003/2018
Declaramos, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e, sob as penas da lei, sob as penas da lei, que atendemos a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
Local e Data:
_ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura
Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – X
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ITEM 5.7
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Concorrência – 003/2018
Declaro para os devido fins, através do representante legal abaixo subscrito, QUE:
a) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) Que executará as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA;
c) Que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA, durante a execução dos serviços;
d) Que dispõe de máquinas e equipamentos, além de pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
g) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA, e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a Xxxxxxxx XXX.
h) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
Endereço para correspondência: | XXX |
Nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante: | XXX XXX XXX XXX XXX XXX |
Nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato. | XXX XXX XXX XXX XXX XXX |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – XI
DADOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.ºDA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
ANEXO – XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o Município de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Avenida dos Três Poderes s/n Ouro Negro inscrita no cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº. 13.830.336/0001-23, neste ato representado pelo seu legitimo Prefeito Municipal o Excelentíssimo Senhor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa
LTDA- ; com nome de fantasia “ ” inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº , estabelecida no município de / , na (Rua Av. Praça) n° Bairro , aqui neste ato legalmente representado pelo seu(a) legitimo(a) sócio(a), o(a) Sr(a).
, portador da Cédula de Identidade RG nº. , expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado d_ , em de de , CPF Registro nº.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora da Concorrência de nº. 003/2018. Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 1613/2018
b) Concorrência nº 003/2018
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada em XX de XXXXXX de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM C.B.U.Q (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), CONFECÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, E CAPEAMENTO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS EXISTENTE COM C.B.U.Q(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Detalhamento do objeto
A descrição do objeto consta na planilha em anexo e será executado conforme estabelecido no Edital e na Proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do Presente Contrato.
Inserir Planilha da Licitante vencedora
CLÁUSULA TERCEIRA - Documentação Complementar
A prestação dos serviços ora contratado obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como, as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com a Planilha, do Edital de Licitação da Concorrência nº 003/2018, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da Contratante
Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA cauciona, neste ato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva de todas as obras integrantes do conjunto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – Das incidências fiscais
Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, neste caso a CONTRATADA, assim definido na norma tributária.
Parágrafo primeiro - O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua Proposta de Preços, os tributos incidentes sobre a execução do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da Infraestrutura, do instrumento de Ordem de Serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução.
b) As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o Boletim de Medição, a Memória de cálculo dos quantitativos e o Relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
c) A CONTRATANTE deverá indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
d) Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
e) Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem de CONTRATADA.
§ 1o – A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação da Concorrência nº 003/2018.
§ 2o – A CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes:
a) Executar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos, condições e as especificações previstas no Edital da presente licitação independentemente de sua transcrição;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto deste Contrato, e a executar o serviço, de acordo com melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas;
c) Executar os serviços, objeto do contrato, a partir dos elementos básicos para sua execução de acordo com o edital;
d) Arcar com todas as despesas relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais do seu pessoal e equipamento, conforme já detalhado no edital;
e) Responsabilizar-se obrigando-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto do contrato,ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável;
f) Assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos;
g) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
h) A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
i) A contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
CLÁUSULA OITAVA - Preço
O valor do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de
acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - Pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo(s) servidor(es) responsável pela fiscalização do contrato.
§1º - O valor deste contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução por mais de 12 meses, será deferido reajustamento dos preços contratados de acordo com o INCC – Indice Nacional da Construção Civil.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação da Medição pela Fiscalização e ficará condicionado à comprovação perante a Contabilidade da Secretaria de Fazenda, da regularidade com as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias: INSS e FGTS, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados inscritos na obra contratada.
§ 3º - No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4o – O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta. O processo de pagamento deverá constar as certidões da CONTRATADA em plena vigência.
§ 5o – O CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com o previsto neste Contrato.
§ 6o – Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal/Nota Fiscal-Fatura, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA - Prazos
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício de 2018, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
• Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria de Infraestrutura e Obras - SEINFO
• Unidade Gestora 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras - SEINFO
• Projeto/Atividade 1.021 – Urbanização e Pavimentação de Vias Públicas
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
• Fonte de Recursos 00.01.0000 – Recursos Tesouro
00.01.0016- CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 00.01.0042 – Recursos Royalties
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento
de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Obrigações da Contratada
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na Norma Tributaria.
§ ÚNICO - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a venda dos produtos, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Obrigações da Contratante
Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Penalidades
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, previsto neste instrumento;
II. Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total, previsto neste instrumento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) de que trata a alínea anterior, se for o caso, durante o período de atraso, no caso de atraso injustificado nos fornecimentos objeto da licitação ou no cumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º – O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documentos pertinente (DAM – Documento
de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
§ 2º - Os recursos das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Alteração
A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRTADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, em conformidade com o inciso II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Rescisão
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Comentada Lei Federal de nº. 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º - Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Resilição
A resilição do contrato dar-se-à por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Cessão, Sub Contratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Validade
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Vinculação
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo administrativo nº 1613/2018, Concorrência 003/2018, referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Foro
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Candeias/BA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, XX de de 2018.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ –
– SÓCIO CPF –