EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE CESSÃO DE USO PARA CAFETERIA Nº 002/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE CESSÃO DE USO PARA CAFETERIA Nº 002/2018
1. FINALIDADE
1.1. Este Edital apresenta critérios para seleção de cafeteria que ocupará espaço no novo Boulevard do Hospital Cruz Azul de São Paulo, localizado entre as Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, visando equalizar a concorrência da exploração comercial do espaço denominado Cafeteria Boulevard.
2. LOCALIZAÇÃO DO ESPAÇO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
2.1. Espaço localizado nas dependências do Hospital Cruz Azul de São Paulo, na nova área denominada Boulevard, com inauguração prevista para maio de 2018.
2.2. O espaço total reservado para a Cafeteria é dividido entre área operacional (aproximadamente 27m2) e área compartilhada (aproximadamente 30m2 do total de 60m2).
2.2.1.A área operacional é compreendida pelo espaço da Cafeteria (balcão, expositores, armários, etc.).
2.2.2.A área compartilhada é compreendida pelo espaço das mesas e cadeiras, que estarão disponíveis para os clientes da Cafeteria e do Hospital.
2.3. O espaço dispõe de 7 (sete) tomadas 127V e 6 (seis) tomadas 220V, sendo que 4 (quatro) tomadas 220V são para dois refrigeradores e duas vitrines (expositores). Outras especificações técnicas, como local dos pontos de elétrica, local para armários, geladeiras, fornos, expositores, balcão de madeira, etc, encontram-se no ANEXO CRAZ-PSG-LO-DET-102-R02-A02 (em PDF e DWG).
2.4. É de responsabilidade do vencedor as aquisições dos mobiliários e equipamentos de uso próprio (mesas, cadeiras, bancos, armários, geladeiras, fornos, expositores, balcão de madeira, etc.) necessários para o funcionamento da cafeteria, conforme layout apresentado pela Cruz Azul de São Paulo, exceto quando tratar-se de franquia com identidade visual própria.
2.5. A utilização das mesas e cadeiras será compartilhada entre clientes da Cafeteria e do Hospital.
2.6. O projeto final de instalação, ambientação e sinalização da Cafeteria deve, obrigatoriamente, ter aprovação do Departamento de Arquitetura do Hospital Cruz Azul de São Paulo.
2.7. O vencedor terá noventa (90) dias para obter a Licença de Funcionamento com a Vigilância Sanitária, após contrato firmado.
3. LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
3.1. É de inteira responsabilidade do vencedor desta concorrência a limpeza, conservação e manutenção de toda área, mobiliário e equipamentos alocados no espaço destinado à Cafeteria, inclusive mesas e cadeiras da área compartilhada.
3.2. É obrigatório o vencedor contratar Apólice de Seguro contra Incêndio, Responsabilidade Civil, Roubo e Furto pelo período de vigência do contrato, sendo que o prazo para apresentação da apólice após firmado contrato é de sessenta (60) dias.
4. PRODUTOS
4.1. É permitido somente o comércio de alimentos e bebidas, exceto frituras, refeições e bebidas alcoólicas.
4.2. Não é permitido o comércio de cigarros.
5. FUNCIONÁRIOS
5.1. Os funcionários deverão ser devidamente treinados para o exercício de suas funções, e sempre devem se apresentar uniformizados e com crachá visível.
5.2. Deverão ter, no mínimo, o ensino médio completo.
5.3. Deve ser assegurado que todos os funcionários tenham conhecimento pleno de todos os produtos oferecidos/comercializados.
6. FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
6.1. É obrigatório que a cafeteria aceite pagamentos por dinheiro, cartão de débito e crédito.
6.1.1.O funcionamento da Cafeteria deverá estar adequado a todas as normas fiscais vigentes, devendo o estabelecimento realizar a emissão de cupons fiscais e notas fiscais manuais e eletrônicas.
6.1.2.É de responsabilidade da cafeteria a instalação e pagamento dos serviços de internet para atendimento de necessidades.
6.2. O horário mínimo de funcionamento exigido é:
0.0.0.Xx segundas às sextas-feiras, das seis às vinte horas; e, 6.2.2.Aos sábados, das seis às treze horas.
7. ATENDIMENTO
7.1. A empresa vencedora deverá estar apta ao atendimento de público diverso, sendo considerado média diária atual de 9270 pessoas circulando no Complexo, divididos da seguinte maneira: 7.1.1.Pacientes e acompanhantes em geral, com média de 6500 pessoas circulando todos os
dias no complexo.
7.1.2.Colaboradores diretos e terceiros, com média de 2500 pessoas circulando todos os dias no complexo.
7.1.3.Pacientes do Laboratório de Análises Clínicas, com média de 270 pacientes/dia, aos quais deverá ser fornecido desjejum mínimo após a realização dos exames, mediante apresentação de voucher.
7.1.3.1. Os produtos oferecidos para estes pacientes, portadores do voucher, serão:
a. Uma (1) bebida – café, café com leite, chocolate ou suco;
b. Dois (2) pacotes de biscoito cinco gramas – salgado ou doce;
7.1.3.2. Por cada voucher será remunerado pelo Laboratório de Análises Clínicas o valor de R$0,50 (cinquenta centavos); e,
7.1.3.3. O atendimento para estes pacientes ocorrerá apenas quando houver a mudança de local deste laboratório, sem previsão atualmente.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência do contrato será de vinte e quatro (24) meses, contados da data da sua assinatura.
9. PADRÕES DE QUALIDADE
9.1. É obrigatório que o vencedor possua Nutricionista responsável ou Consultoria contratada, devidamente registrado no CRN.
9.2. A Nutricionista ou Consultoria deverá elaborar o cardápio e submeter à aprovação do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital Cruz Azul de São Paulo.
9.3. O vencedor deverá respeitar os ditames das normas ONA Nível III na prestação de seus serviços, além do atendimento às demais normas de qualidade, segurança do paciente, programa de humanização do atendimento, programa 5S e programa Hora da Verdade da instituição.
10. VALOR MÍNIMO DO ALUGUEL
10.1. O valor mínimo para oferta do aluguel mensal é de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagos a título de cessão de uso do espaço físico de aproximadamente 57m2 (cinquenta e sete metros quadrados) cedido para exploração comercial de cafeteria, sendo 27m2 área operacional e 30m2 de área compartilhada (metade dos 60m2 aproximados que compõem a área).
10.2. O valor de consumo de água e de energia será cobrado à parte, de acordo com o medidor exclusivo disponível no local da cafeteria.
11. DATA DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado todo quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao apurado. Juros de 10% (dez por cento) e multas de 1% (um por cento) ao mês, devidamente registrados em contrato, serão devidos em caso de atrasos no pagamento.
11.2. O Contrato deverá ser segurado por fiança (fiador) ou por seguro fiança com vigência conforme prazo contratual.
12. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (cópia)
12.1. Empresa:
12.1.1. Contrato Social da Empresa.
12.1.2. CCM.
12.1.3. CNPJ.
12.1.4. Comprovante de Inscrição Municipal e Estadual.
12.1.5. Comprovante de Dados Bancários.
12.1.6. Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
12.1.7. Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social.
12.1.8. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
12.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11.
12.1.10. Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos no ramo de alimentação (restaurantes, bistrô, cafeteria, etc.).
12.2. Representante Legal:
12.2.1. RG.
12.2.2. CPF.
12.2.3. Comprovante de Residência.
12.3. Nutricionista ou Consultoria Responsável:
12.3.1. RG.
12.3.2. CPF.
12.3.3. Carteira CRN.
12.3.4. Comprovante de Residência.
12.3.5. Contrato de Prestação de Serviços (no caso de Consultoria Responsável).
13. PERÍODO E CANAIS DE DIVULGAÇÃO
13.1. Este edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Hospital Cruz Azul (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/) de 16 de abril de 2018 a 20 de abril de 2018.
14. MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO
14.1. Apresentar proposta contendo:
14.1.1. Concordância com o exposto neste edital.
14.1.2. Cardápio e Tabela de Preços dos produtos, ressaltando que o reajuste destes preços só poderá ser efetivado após aval da Coordenadoria de Sustentabilidade do Hospital Cruz Azul de São Paulo.
14.1.3. Estrutura numérica da equipe de profissionais para execução das atividades.
14.1.4. Valor mensal ofertado, respeitando o lance mínimo estabelecido no item 10.1.
14.1.5. Documentação exigida neste Edital e outros que se fizerem necessários, conforme objeto da atividade a ser realizada, a atender aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
14.1.6. É vedada a participação de colaboradores e terceiros da Associação Cruz Azul de São Paulo nesta concorrência.
15. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
15.1. O envelope contendo a proposta e a documentação exigida deverá ser entregue, devidamente lacrado, entre 23 de abril de 2018 e 25 de abril de 2018, pessoalmente ou pelos Correios, no endereço:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 – Térreo – Bloco A – Cambuci XXX 00000-000 – São Paulo – SP
A/c.: Gerência Comercial
16. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE VENCEDOR
16.1. A proposta com o maior valor ofertado de aluguel, desde que cumpridas as exigências documentais, será declarada vencedora.
16.2. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a Tabela de Preços dos Produtos, sendo que o vencedor será o que ofertar tabela com os menores valores.
16.3. Os envelopes serão abertos no dia 26 de abril de 2018, às 15h, no auditório da Superintendência do Hospital Cruz Azul, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 – Térreo – Bloco
A. Nesta ocasião serão divulgados apenas os valores ofertados por cada concorrente.
17. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
17.1. A divulgação será realizada no dia 27 de abril de 2018, por e-mail para todos os participantes, e também pelo site oficial do Hospital Cruz Azul de São Paulo (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/), estando disponível para consulta neste endereço até o dia 8 de junho de 2018.
Em caso de dúvida ou omissão deste edital, a decisão caberá à Coordenadoria de Sustentabilidade do Hospital Cruz Azul de São Paulo.
Para informações adicionais, envie um e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Todas as dúvidas serão respondidas apenas por e-mail. Não serão respondidas questões referentes a esta concorrência de forma presencial, por telefone, por mensagens de texto, whatsapp, facebook, twitter ou youtube.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente (assinatura em arquivo)