Contract
Minuta de Convênio de Pesquisa e Desenvolvimento
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Classificação do documento: “Reservado até a data de publicação, público após data de publicação” |
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CONVÊNIO Nº:
Órgão:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COM INTERVENIÊNCIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, doravante denominada simplesmente CEMIG D, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.981.180/0001-16, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1200 - 17° andar – A1, Bairro Santo Agostinho, XXX 00000-000, neste ato representada por seus signatários ao final nomeados e qualificados e nos termos do seu Estatuto Social, ambos residentes em Belo Horizonte, Minas Gerais, denominada PROPONENTE;
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, doravante denominada simplesmente CEMIG GT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.981.176/0001-58, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1200, 12° andar – X0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00000-000, neste ato representada por seus signatários ao final nomeados e qualificados e nos termos do seu Estatuto Social, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados em Belo Horizonte, Minas Gerais, denominada(s) COOPERADA(S);
XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente (SIGLA), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxx, com sede em (cidade), (sigla do estado), na Av. xxxxxxxx, xx andar, ala XX, Bairro xxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em (Cidade), (Estado), denominada(s) EXECUTORA(S);
XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente (SIGLA), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxx, com sede em (cidade), (sigla do estado), na Av. xxxxxxxx, xx andar, ala XX, Bairro xxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em (Cidade), (Estado), denominada(s) INTERVENIENTE(S) da EXECUTORA;
em conjunto denominados “PARTÍCIPES” e, separadamente, “PARTÍCIPE”;
Considerando:
a aprovação do Programa Anual de P&D CEMIG - ANEEL através da PD XXX/XX, de XX/XX/XXXX, e de acordo com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D, e alterações posteriores, bem como dos programas anuais de P&D das demais COOPERADAS;
que os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da CEMIG preveem a realização de ações junto a centros de pesquisas, universidades e empresas visando à assimilação de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias e produtos;
que, atendendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO xxxx ou através do art. 29, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016, o PROJETO de Pesquisa e Desenvolvimento “YY-xxxx – (Título do Projeto)”, foi proposto pela(s) EXECUTORA(S) e aprovado pela PROPONENTE e COOPERADAS; Retirar para os projetos estratégicos:
que o PROJETO de Pesquisa e Desenvolvimento “YY-xxxx – (Título do Projeto)” teve avaliação favorável em todos os quesitos do parecer de avaliação inicial da ANEEL, quais sejam, originalidade, aplicabilidade, relevância e razoabilidade de custos, conforme ofício da ANEEL nº xxxxxxxxxxxxx, de xx/xx/xxxxx, nos termos dos arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016, justificativa e parecer nº xxxxx anexo (Para projetos estratégicos)
que a proposta deste PROJETO é uma oportunidade de atendimento às necessidades do setor elétrico, que possibilitará xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
a intenção dos PARTÍCIPES de desenvolvimento tecnológico conjunto, visando xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
que os resultados dos esforços comuns de pesquisa e desenvolvimento propiciarão ganhos tecnológicos para os PARTÍCIPES;
o interesse da EXECUTORA(S) de participar, técnica e economicamente/financeiramente, do PROJETO de pesquisa e desenvolvimento e que aportará como contrapartida o valor estimado de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO anexo. (Anexo 3 do Chamamento)
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO pelas CLÁUSULAS e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA será celebrado com base na Lei Federal nº 10.973/2004; na Lei Federal n° 9.991/2000; na Lei Federal nº 13.303/2016; no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG, com base no art. 40 da Lei Federal nº 13.303/2016, e reger-se-á pelas suas disposições.
Para Instituições Federais: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA observará o disposto na Lei Federal nº 10.973/2004; na Lei Federal n° 9.991/2000; na Lei Federal nº 13.303/2016; no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG, com base no art. 40º da Lei Federal nº 13.303/2016, nos Decretos Federais nº 8.240/14 e nº 8.241/14 e no Decreto Estadual 46.319/2013, e reger-se-á pelas disposições ora previstas.
DO OBJETO
Constitui OBJETO deste CONVÊNIO a cooperação técnica entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico “YY-xxxx – (Título do Projeto)”, doravante denominado apenas PROJETO, relativo ao desenvolvimento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Integra o presente CONVÊNIO, independentemente de transcrição, a PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO para desenvolvimento de projeto de pesquisa da(s) EXECUTORA(S) xxxxxxxxxxxx, denominada simplesmente PLANO DE TRABALHO, que relaciona as atividades a serem desenvolvidas no PROJETO.
DA REPRESENTAÇÃO DOS PARTÍCIPES E DA EQUIPE EXECUTORA
Cada PARTÍCIPE designará um representante e um substituto para os entendimentos necessários à efetivação do PROJETO, o qual será liderado pela área técnica gestora do PROJETO na PROPONENTE.
O PROJETO deverá ter um Coordenador, indicado entre os representantes das EXECUTORA(S) e um Gerente de Projeto que pertencerá à área técnica gestora do PROJETO da PROPONENTE.
DA EXECUÇÃO E DAS ATIVIDADES
Para consecução dos objetivos contidos na CLÁUSULA 2, o(s) PARTÍCIPE(S) se comprometem a executar as atividades previstas no PLANO DE TRABALHO anexo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Além das demais obrigações previstas neste Convênio, competem aos Partícipes:
Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG;
Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética;
Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS;
Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria.
Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética;
Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas;
Participar de reuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, com o pessoal envolvido na execução do PROJETO, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo.
Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 13.709/2018 - “Lei Geral de Proteção de Dados”, adotando as melhores práticas de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de acordo com o Anexo II.
Compete à PROPONENTE:
Acompanhar e administrar os trabalhos e ou pesquisas de acordo com as diretrizes metodológicas e o cronograma físico descritos no PLANO DE TRABALHO do PROJETO;
Xxxxxxxxx e supervisionar através do Gerente de Projeto, designado pela PROPONENTE, todas as etapas do PROJETO;
Fornecer à(s) EXECUTORA(S) toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, e que sejam, a seu exclusivo critério, considerados necessários à execução dos serviços;
Alocar os recursos financeiros, de acordo com os cronogramas físico, financeiro e o de desembolso definidos no PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO;
Realizar a internalização dos produtos e, quando pertinente, promover sua transferência para o setor produtivo nos termos das normas e da legislação vigente, além do disposto no presente CONVÊNIO;
Emitir regras, diretrizes e recomendações específicas e complementares à legislação pertinente e à regulamentação ANEEL, através de Instruções geridas e disponibilizadas pela Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, para a execução do PROJETO;
Assegurar a adoção de políticas e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, prevenção à fraude e corrupção em conformidade com a Lei Federal 12.846/2013, dando pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais com que venham a se relacionar, sejam eles acionistas, administradores, empregados ou contratados.
Compete à(s) COOPERADA(S):
Acompanhar(em) os trabalhos e ou pesquisas, de acordo com as diretrizes metodológicas e o cronograma físico do PROJETO previsto no PLANO DE TRABALHO anexo;
Fornecer(em) à(s) EXECUTORA(S) toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe(m), e que sejam, a seu exclusivo critério, considerados necessários à execução dos serviços;
Alocar(em) os recursos financeiros, de acordo com os cronogramas físico, financeiro e o de desembolso, definidos no PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO.
Emitir(em) e dar(em) encaminhamento ao relatório final, de execução física e financeira das atividades do PROJETO, exigidos pela ANEEL;
Realizar(em) a PRESTAÇÃO DE CONTAS, ao final do PROJETO ou quando solicitado, de todo o recurso repassado à(s) EXECUTORA(S) e INTERVENINETE(S), quando for o caso, bem como dos gastos internos, no formato exigido pela PROPONENTE.
Compete à(s) EXECUTORA(S):
Executar o objeto deste CONVÊNIO dentro dos padrões de qualidade, quantidade e segurança exigidos, em estrita observância às condições definidas nos termos deste CONVÊNIO e no PLANO DE TRABALHO, de acordo com as orientações da área Gestora dos Programas de P&D da Cemig, observando os prazos de entrega/realização e suas eventuais alterações;
Designar um COORDENADOR, que irá coordenar a execução do PROJETO perante a ANEEL para o desenvolvimento das atividades, conforme determinado no PLANO DE TRABALHO;
Informar à PROPONENTE e à(s) COOPERADA(S), periodicamente, ou sempre que solicitada, sobre o andamento das atividades do PROJETO;
Coordenar e executar as atividades específicas que lhe são atribuídas, cumprindo todas as etapas previstas no PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO;
O Coordenador deverá consolidar os produtos de todas as executoras, se for o caso; além disso, todas as Executoras participantes deverão estar desenvolvendo a mesma etapa;
Acompanhar todas as fases do PROJETO e participar da elaboração do relatório final, através do COORDENADOR devidamente designado, conforme cronograma físico definido no PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO;
Participar de reuniões e da elaboração de relatórios técnicos periodicamente, ou sempre que solicitada pela PROPONENTE, prestando os esclarecimentos técnicos necessários;
Subsidiar a PROPONENTE na avaliação e na elaboração de processos de pedido de privilégio ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e de transferência tecnológica para o setor industrial, quando solicitada;
Atuar em conjunto com as equipes técnicas da PROPONENTE e COOPERADA(S) na implantação e internalização das tecnologias produzidas a partir do presente CONVÊNIO;
Cumprir todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho previstas no Capítulo V, Título II da CLT e outras normas específicas de segurança afetas à execução das atividades previstas nesse CONVÊNIO;
Registar Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA), quando aplicável;
Enviar, juntamente com o Relatório Técnico Específico, o Relatório de Prestação de Contas, periodicamente e ao final do PROJETO, ou quando solicitado, atualizado de acordo com o cumprimento das Etapas definidas no Plano de Trabalho, conforme modelos disponibilizados pela Cemig;
Aportar os recursos conforme letra “h” dos “Considerandos”;
Receber e administrar os recursos que lhe forem destinados ao custeio das atividades do PROJETO, responsabilizando-se pelos pagamentos das demais despesas necessárias à sua execução;
Realizar as aquisições e contratações de serviços previstos no PROJETO, observando, se for o caso, o competente procedimento licitatório, ou apresentando, no mínimo, 3 (três) orçamentos;
Participar de reuniões junto ao corpo técnico dos PARTÍCIPES, visando dirimir questões relativas à gestão dos recursos porventura existentes;
Xxxxxx arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos relativos à gestão dos recursos, inclusive no que concerne às contrapartidas financeiras;
Xxxxxxxx, quando solicitadas, as informações e documentações exigidas pela PROPONENTE e COOPERADA(S), inclusive no que concerne às contrapartidas;
Cadastrar, junto ao Município onde a pesquisa será desenvolvida, o código correspondente ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relativo à atividade de Pesquisa e Desenvolvimento;
Cadastrar-se perante a PROPONENTE e COOPERADA(S), apresentando documentos exigidos;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura do presente CONVÊNIO durante o seu prazo de execução, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, facultando-se à PROPONENTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
Elaborar, por meio do COORDENADOR e da equipe do PROJETO, e entregar tempestivamente à PROPONENTE, toda documentação exigida pela ANEEL;
Realizar a prestação de contas, periodicamente e ao final do PROJETO ou quando solicitado, no formato exigido pela PROPONENTE, conforme CLÁUSULA 12, a saber: discriminação das despesas por natureza do gasto e cópias das notas fiscais de compra de equipamentos, materiais e componentes a serem utilizados no desenvolvimento do PROJETO e demais documentos comprobatórios de gastos (notas de débito, notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos, etc), inclusive das contrapartidas; (se tiver interveniente, tirar esse item)
Assegurar que todos os recursos humanos por ela alocados, parcial ou integralmente no PROJETO, não possuem qualquer impedimento para cumprir as obrigações inerentes ao OBJETO deste CONVÊNIO, inclusive no tocante à disponibilidade de dedicação horário, ou de dedicação exclusiva em outras funções;
As EXECUTORA(S) deve(m), de forma conjunta, fazer a entrega do Relatório Técnico Final com os anexos, caso existam, e planilha base devidamente preenchida com os dados para o XML técnico, ambos nos moldes definidos pela Cemig, até o último dia de vigência do CONVÊNIO. Essa entrega é considerada um produto do projeto e condicionante para a liberação do último repasse de recursos as executoras;
Se necessário e/ou solicitado pela auditoria externa, devem ser enviados todos os comprovantes fiscais originais ou providenciadas cópias autenticadas destes documentos, para a comprovação das despesas;
Todos os materiais de divulgação, para fins de apresentações em seminários, em workshops, confecção de pôsteres, resumos informativos e artigos deverão ser entregues à PROPONENTE, conforme modelo definido pela PROPONENTE;
Apresentar, com periodicidade mínima de 6 meses, material gráfico demonstrativo dos resultados parciais e finais do PROJETO, para divulgação interna entre os PARTÍCIPES. O material deve ser elaborado pela área de comunicação, marketing ou publicidade da(s) EXECUTORA(S) e deve possuir qualidade condizente com a especialidade destas áreas.
Compete ao(s) INTERVENIENTE(S) DA EXECUTORA:
Informar à PROPONENTE e COOPERADA(S), periodicamente, ou sempre que solicitada, sobre o andamento das atividades do PROJETO;
Gerenciar e executar as atividades específicas que lhe(s) são atribuídas através do PLANO DE TRABALHO anexo deste CONVÊNIO, cumprindo todas as etapas previstas no PROJETO;
Receber e administrar os recursos que lhe(s) forem destinados ao custeio das atividades do PROJETO, responsabilizando-se pelos pagamentos das despesas necessárias à sua execução, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO;
Realizar as aquisições e contratações de serviços previstos no PLANO DE TRABALHO, observando, se for o caso, o competente procedimento licitatório, ou apresentando, no mínimo, 3 (três) orçamentos;
Para Instituições Federais: realizar as aquisições e contratações de serviços previstos no PLANO DE TRABALHO, observando, se for o caso, as disposições do Decreto Federal 8.241/14;
Participar de reuniões junto ao corpo técnico do(s) PARTÍCIPE(S), visando dirimir questões relativas à gestão dos recursos porventura existentes;
Xxxxxx arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos relativos à gestão dos recursos, inclusive no que concerne às contrapartidas;
Cadastrar, junto à Prefeitura onde a pesquisa será desenvolvida, o código correspondente ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relativo à atividade de Pesquisa e Desenvolvimento;
Xxxxxxxxx, na PROPONENTE e COOPERADA(S), como fornecedor de serviço em conformidade com o formulário específico da concessionária, apresentando os documentos exigidos;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura do presente CONVÊNIO durante o seu prazo de execução, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, facultando-se à PROPONENTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
Realizar a PRESTAÇÃO DE CONTAS, periodicamente e ao final do PROJETO ou quando solicitado, no formato exigido pela PROPONENTE, conforme CLÁUSULA 12, a saber: discriminação das despesas por natureza do gasto e cópias das notas fiscais de compra de equipamentos, materiais e componentes a serem utilizados no desenvolvimento do PROJETO e demais documentos comprobatórios de gastos (notas de débito, notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos, etc.), inclusive das contrapartidas;
Conhecer, manter-se atualizado e aderente às regras, diretrizes e recomendações constantes nas orientações emitidas e disponibilizadas pela Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, para a execução do PROJETO.
Para efeito do disposto nesta CLÁUSULA, o(s) PARTÍCIPE(S) deverão se reportar à Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, no tocante à aplicação dos recursos e à execução do PROJETO.
DA DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS E RESULTADOS
Os produtos e resultados do PROJETO, a serem desenvolvidos utilizando os equipamentos, materiais e softwares descritos no PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO, serão de propriedade da PROPONENTE, exceto aqueles expressamente citados no PLANO DE TRABALHO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL E UTILIZAÇÃO DOS
RESULTADOS
A propriedade intelectual sobre as tecnologias e produtos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO será dividida entre os partícipes, na proporção dos recursos aportados e validados através das comprovações constantes da PRESTAÇÃO DE CONTAS ao final do PROJETO.
A PROPONENTE, a(s) COOPERADA(S) e a(s) EXECUTORA(S) poderão industrializar e comercializar os equipamentos desenvolvidos a partir deste CONVÊNIO, sem prejuízo de eventuais ajustes entre a PROPONENTE e terceiros para industrialização e comercialização de outras tecnologias sobre as quais esta já detenha a propriedade intelectual, mediante celebração de instrumento específico, quando serão estabelecidos os montantes referentes às remunerações a serem pagas à PROPONENTE, COOPERADA(S) e EXECUTORA(S).
É facultado a cada partícipe do CONVÊNIO transferir ou vender seus direitos, desde que haja autorização prévia e concordância por escrito dos outros, garantido, porém, aos demais partícipes remanescentes o direito de preferência para aquisição desses direitos, em iguais condições às oferecidas pelo terceiro de boa-fé.
A exploração das tecnologias e produtos desenvolvidos no âmbito deste CONVÊNIO por terceiros, através de licença de exploração dos direitos, só poderá ser concedida de comum acordo entre a PROPONENTE, COOPERADA(S) e EXECUTORA(S) mediante celebração de instrumento específico, sendo nele também definidas de comum acordo as remunerações a serem cobradas por essa exploração, as reconstituições adquiridas de terceiros infratores e a forma de sua distribuição entre os PARTÍCIPES do CONVÊNIO.
Não serão devidas remunerações aos PARTÍCIPES do CONVÊNIO decorrentes da produção e/ou utilização por um dos PARTÍCIPES dos produtos desenvolvidos, no âmbito deste CONVÊNIO, em suas próprias atividades.
A PROPONENTE decidirá pela viabilidade e o interesse de se depositar, no Brasil e no exterior, pedidos de privilégio sobre invenções, modelos de utilidade, marcas e/ou direitos autorais que resultarem da execução do objeto deste CONVÊNIO, cabendo à ela a responsabilidade pelo registro da propriedade intelectual junto ao INPI e os respectivos pagamentos;
DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Quando concluída a execução do OBJETO ou extinto o presente CONVÊNIO, os equipamentos e materiais remanescentes, adquiridos para a execução do PROJETO, pertencerão à PROPONENTE, à exceção daqueles expressamente referidos de forma contrária pelo PLANO DE TRABALHO, anexo deste CONVÊNIO.
DO SIGILO E DIVULGAÇÃO
Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e manter sob absoluto sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste CONVÊNIO, todas as informações obtidas no âmbito deste instrumento.
A divulgação dos resultados e conhecimentos adquiridos no âmbito deste CONVÊNIO será acordada entre o(s) PARTÍCIPE(S), dependendo da autorização de todos, por escrito. As informações específicas disponibilizadas por cada PARTÍCIPE para o desenvolvimento do PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO anexo, só poderão ser divulgadas com o consentimento formal dele.
Cada PARTÍCIPE manterá em estrita confidência todos os dados e informações técnicas relativas ao desenvolvimento do PROJETO objeto do presente CONVÊNIO.
O(s) PARTÍCIPE(S) poderão revelar informações e dados a terceiros, desde que necessários para licenciamento, comercialização, marketing, elaboração de propostas, uso e manutenção do PROJETO e suas atualizações, exceto as informações próprias da PROPONENTE e COOPERADA(S) cedidas para o desenvolvimento do PROJETO.
Após o término do PROJETO, os PARTÍCIPES terão em comum acordo a divulgação, participação em feiras, eventos e seminários, sendo restrita a comercialização e/ou o licenciamento dos produtos oriundos deste CONVÊNIO, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA.
Todos os resultados de PROJETO de P&D, seja produto ou publicação relacionados à capacitação profissional e/ou tecnológica, deverão ter a logomarca “P&D ANEEL” ou fazer menção ao Programa de P&D regulado pela ANEEL e à PROPONENTE, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. No caso de uso de logomarca, ela deverá ter tamanho semelhante ao das logomarcas dos demais PARTÍCIPES no PROJETO, quando houver.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos da PROPONENTE e COOPERADAS destinados à realização do projeto estão previstos no Orçamento Anual do Programa de P&D – ANEEL, em conta vinculada à gerência gestora do programa de “P&D” da Cemig, que foram devidamente provisionados e serão pagos aos EXECUTORES, nos valores relativos às horas e etapas efetivamente executadas, na forma desse CONVÊNIO, especificados no PLANO DE TRABALHO anexo.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Como contraprestação das atividades efetivamente prestadas, objeto deste CONVÊNIO, as PARTES comprometem-se a aportarem recursos, nos termos do item 11.2, na importância conforme a tabela abaixo e de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo a este convênio:
Total de Repasses e contrapartidas |
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executora 1 |
executora 2 |
executora 3 |
Total |
cemig gt |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
salto grande |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
itutinga |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
camargos |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
sul |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
oeste |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
rosal |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
Repasse Total |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
Contrapartida |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
Total |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
.Os repasses serão efetuados mediante o termo de aceite técnico dos produtos pelo gerente de projeto, conforme o recebimento e aprovação do relatório de execução financeira do PROJETO e respectiva prestação de contas, relativas às etapas efetivamente realizadas.
Os recursos a serem repassados à(s) EXECUTORA(S) ou INTEVENIENTE(S) serão liberados pela PROPONENTE e COOPERADA(S) em até 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, juntamente com os documentos solicitados em conformidade com o item 11.5.
A nota fiscal só será aceita quando estiverem atendidas integralmente as cláusulas contratuais e aprovados os Relatórios Financeiros, Técnicos e Prestação de Contas, conforme as etapas previstas no cronograma de desembolso, que integra o PLANO DE TRABALHO, devendo conter, de forma legível, entre outros, o número do CONVÊNIO, o código do Projeto de P&D, a descrição da etapa entregue e seu respectivo valor, a referência expressa ao programa de P&D, não sendo aceitas nenhum tipo de marcação manual.
A nota fiscal deverá ser encaminhada juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, com destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e/ou retenções legais, além de documentos comprobatórios de eventual isenção ou imunidade;
A liberação do último repasse, por entidade executora, está condicionada à inexistência de pendências técnicas e de prestação de contas, relativas aos repasses anteriores.
A(s) EXECUTORA(S) ou INTERVENIENTE(S) deverão depositar os recursos liberados e não aplicados aos fins a que se destinam em conta remunerada específica do CONVÊNIO, em instituição financeira oficial, e os respectivos demonstrativos financeiros (extratos bancários) deverão integrar a referida PRESTAÇÃO DE CONTAS, em estrita observância ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG nº 02/2010.
As receitas auferidas com a aplicação financeira serão devolvidas à PROPONENTE e à(s) COOPERADA(S) ao final da execução do PLANO DE TRABALHO, no encerramento contábil do PROJETO. Em casos específicos, e de acordo com a necessidade do PROJETO, poderá ser avaliada pela PROPONENTE a possibilidade de utilização dessas receitas adicionais, através da celebração de termo aditivo, previamente acordado, e sendo essas aplicadas, exclusivamente, no OBJETO da finalidade do PROJETO.
A PROPONENTE e a(s) COOPERADA(S) poderão reter as parcelas dos recursos financeiros a serem repassadas à(s) EXECUTORA(S) e à(s) INTERVENIENTE(S), até o saneamento de impropriedades ocorrentes, especialmente quando:
não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação, ou justificativa da não realização, apurada mediante os procedimentos de fiscalização, realizados periodicamente, de parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável;
for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do CONVÊNIO, ou o inadimplemento da(s) EXECUTORA(S) e INTERVENIENTE(S) com relação a outras CLÁUSULAS básicas;
a(s) EXECUTORA(S) e a(s) INTERVENIENTE(S) que deixarem de adotar as medidas saneadoras apontadas pela PROPONENTE e COOPERADA(S) ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
A(s) EXECUTORA(S), obrigam-se a enviar à PROPONENTE a PRESTAÇÃO DE CONTAS parciais e também após o término de todo o PROJETO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG, da Instrução Normativa nº 02/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive no que concerne às contrapartidas financeiras, e, quanto às contrapartidas econômicas, apresentar relatórios comprobatórios, assinados pelo coordenador, conforme PLANO DE TRABALHO.
Fica vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida no PLANO DE TRABALHO anexo deste CONVÊNIO, sob pena de devolução do valor atualizado da contrapartida financeira pactuada à conta da concedente, nos termos do artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.319/2013.
Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução do CONVÊNIO, será efetuada diligência pela PROPONENTE e fixado o prazo máximo de 30 (trinta) dias à(s) EXECUTORA(S) e à(s) INTERVENIENTE(S), a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação de justificativas e alegações de defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
Após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS, a PROPONENTE deverá pronunciar-se, comunicando formalmente à(s) EXECUTORA(S) e INTERVENIENTE(S) sobre a aprovação ou não da PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada, sob os aspectos técnicos (quanto à execução física, cumprimento do PLANO DE TRABALHO e atendimento dos objetivos do CONVÊNIO e avaliação do alcance social) e financeiros (quanto à correta e regular aplicação dos recursos do CONVÊNIO, nos termos da legislação que rege a Administração Pública).
A PROPONENTE poderá rejeitar comprovação de despesas da Prestação de Contas em decorrência de análise de economicidade de gastos, quando os valores se mostrarem destoantes de referenciais de mercado.
As despesas serão comprovadas mediante o encaminhamento, à PROPONENTE de documentos comprobatórios, conforme as regras, diretrizes e recomendações constantes nas instruções emitidas e disponibilizadas pela Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, para a execução do PROJETO.
A não apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS, no prazo estipulado, ou a PRESTAÇÃO DE CONTAS não aprovada, sujeitará à(s) EXECUTORA(S) e INTERVENIENTE(S), além da instauração de Tomada de Contas Especial, prevista na Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao bloqueio de seu cadastro junto à PROPONENTE e à(s) COOPERADA(S), ficando impedido de receber novos recursos até a completa regularização.
Os valores apresentados no PLANO DE TRABALHO incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução deste convênio, de responsabilidade da(s) EXECUTORA(S), tais como: despesas com mão de obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais, alimentação, hospedagem, transporte, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela(s) EXECUTORA(S) em decorrência da execução objeto do convênio.
Haverá responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre a(s) EXECUTORA(S) E INTERVENIENTE(S) em caso de inadimplemento de obrigação contratual por elas causado.
DO RECONHECIMENTO DOS GASTOS PELA ANEEL
A(s) EXECUTORA(S) responsabilizar-se-(ão) por eventuais glosas indicadas pela ANEEL, decorrentes da ausência de originalidade ou utilização indevida dos recursos, devendo adotar as medidas corretivas indicadas ou, quando inviável, responsabilizar-se pela devolução dos recursos glosados às contas de P&D de cada empresa PARTÍCIPE, nas proporções de suas respectivas participações no PROJETO, corrigido monetariamente de acordo com as definições do Manual PROP&D, ou orientação posterior que vier substituir.
DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
Caracterizado o inadimplemento do CONVÊNIO por sua inexecução total ou parcial, a PROPONENTE aplicará à(s) EXECUTORA(S) as seguintes sanções:
advertência escrita;
multa de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento) ao dia, sobre o valor global do convênio, até o até o limite de 20% (vinte por cento), a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, em caso de:
não apresentação tempestiva da Prestação de Contas com todos os seus componentes;
não reapresentação total ou parcial da Prestação de Contas, em havendo rejeição total ou parcial desta;
não devolução de valores repassados, em caso de rejeição total ou parcial da Prestação de Contas, quanto às rubricas a que se referirem.
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do CONVÊNIO, nos casos de rescisão por culpa da EXECUTORA.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PROPONENTE e a(s) COOPERADA(S), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
As penalidades previstas neste CONVÊNIO são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Para a aplicação das penalidades de multa e suspensão temporária, a EXECUTORA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a(s) EXECUTORA(S) da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal, e poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na PROPONENTE em favor da(s) EXECUTORA(S), ou cobradas judicialmente;
a aplicação de multa não impede que a PROPONENTE rescinda o CONVÊNIO e aplique outras sanções previstas;
não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do CONVÊNIO advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado.
Constatando-se a existência de fraude, corrupção, desvios de conduta ou abuso de forma na criação de novas sociedades, os efeitos da sanção administrativa de suspensão temporária em licitar e contratar com a PROPONENTE e a(s) COOPERADA(S) poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais responsáveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, observado o contraditório e ampla defesa.
A PROPONENTE Informará os dados relativos às Sanções por ela aplicadas à executora e à(s) INTERVENIENTE(S), nos termos definidos no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da lei 12.846/2013.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
Este CONVÊNIO vigorará pelo prazo de xx (xxxxxxxxxxxxxxx) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016.
O CONVÊNIO poderá ser encerrado pela PROPONENTE após ciclo de avaliação, por ela conduzido junto à(s) EXECUTORA(S).
DAS ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO e seu respectivo PLANO DE TRABALHO somente poderão ser aditados, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias do seu término, e desde que aceitas mutuamente pelos PARTÍCIPES.
É vedado o aditamento do CONVÊNIO com o intuito de alterar o seu OBJETO.
Quando se tratar apenas de alteração da execução do CONVÊNIO, como prazo de execução e cronograma de desembolso, e do valor global estimado do Convênio, dentre outros, admitir-se-á, à(s) EXECUTORA(S), propor a reformulação do PLANO DE TRABALHO, que será previamente avaliado e validado pelo Gerente do Projeto designado pela PROPONENTE e aprovado pela Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, vedada, entretanto, alteração que incida sobre despesas já efetuadas.
As alterações de qualquer item da lista de dispêndios constantes do PLANO DE TRABALHO anexo a este CONVÊNIO são permitidas, desde que previamente avaliadas e validadas pela gerência gestora do programa de “P&D” da Cemig e aprovadas pelo Gerente do Projeto designado pela PROPONENTE e sem alteração do seu valor total.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido ou denunciado, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
Constitui motivo para rescisão do CONVÊNIO o descumprimento de quaisquer das CLÁUSULAS pactuadas, particularmente quando constatadas, pela PROPONENTE, as seguintes situações:
não for executado o OBJETO do CONVÊNIO;
os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO e ou no PLANO DE TRABALHO anexo;
não forem apresentados os relatórios de execução física e financeira e de PRESTAÇÃO DE CONTAS pela(s) EXECUTORA(S) e INTERVENIENTE(S), nos prazos estabelecidos;
o desempenho, a qualidade e a produtividade ficarem aquém do PLANO DE TRABALHO, anexo a este CONVÊNIO, exceto se devidamente justificados pela(s) EXECUTORA(S), aprovados pela PROPONENTE e validados pela Gerência Gestora do Programa de “P&D” da Cemig, considerando especialmente:
atrasos no cumprimento dos cronogramas físico e financeiro que inviabilizem o PROJETO;
produtos gerados incompatíveis com a qualidade pactuada;
comprovada inviabilidade técnica e/ou econômica do PROJETO;
o OBJETO do CONVÊNIO não mais se justificar, em função de ter se perdido o caráter inovador do desenvolvimento ou produto semelhante estar disponibilizado no mercado nacional.
No caso de rescisão, a(s) EXECUTORA(S) e INTERVENIENTE(S) deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação/rescisão, as prestações de contas previstas neste CONVÊNIO.
Se a inadimplência de qualquer CLÁUSULA ou condição do CONVÊNIO causar prejuízo, o PARTÍCIPE infrator indenizará as despesas comprovadamente efetuadas pelo PARTÍCIPE inocente.
Ocorrendo a rescisão/denúncia, a mesma dar-se-á sem prejuízo dos trabalhos em andamento, devendo o(s) PARTÍCIPE(S) efetuarem o levantamento econômico-financeiro para efeito de encerramento das contas e ressarcimento de importâncias porventura devidas.
DA CESSÃO
É vedado aos PARTÍCIPES ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONVÊNIO, permitida apenas a comercialização dos direitos inerentes à Propriedade Intelectual, nos termos da CLÁUSULA 7.
DA NOVAÇÃO
O não exercício, pelos PARTÍCIPES, dos direitos que lhes são atribuídos neste CONVÊNIO não será considerada novação ou renúncia.
DO VALOR DO CONVÊNIO
Para efeitos legais, este CONVÊNIO tem o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia do presente CONVÊNIO, a PROPONENTE promoverá a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
Para instituições federais: Como condição de eficácia do presente CONVÊNIO, a PROPONENTE e a(s) EXECUTORA(S), promoverão a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e no Diário Oficial da União
DO FORO
Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para qualquer ação ou medida judicial referente a este convênio.
ASSINATURA Eletrônica
É de inteira responsabilidade da(s) EXECUTORA(S) os dados dos signatários informados (nome completo, CPF, e-mail e número de telefone celular) como representantes da mesma neste CONVÊNIO. Os signatários indicados devem possuir poderes legais específicos para a assinatura do instrumento contratual, ficando a PROPONENTE/COOPERADA isenta de qualquer responsabilidade relativa a erros decorrentes desta informação. No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela EXECUTORA(S), serão aplicadas as penalidades previstas neste Convênio e na legislação.
A convocação para a assinatura dos documentos na plataforma DocuSign ocorre unicamente através do e-mail e telefone informados pela PROPONENTE/COOPERADA.
Após a convocação para assinatura, a(s) EXECUTORA(S) deverá(ão) assinar o CONVÊNIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
E, por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.
Belo Horizonte, de de
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor de Distribuição Cemig
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor de Geração e Transmissão Cemig
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
Testemunhas:
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CPF
_____________________________.
CPF
Instrumento analisado através do Parecer Jurídico JC/DA-xxxxxx/20xx Projeto XXXXX
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