EDITAL – CONVITE 1/2021-0002
EDITAL – CONVITE 1/2021-0002
O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, através de sua Comissão Permanente de Licitação e do prefeito Municipal, convida às interessadas em contratar com o Poder Público para o objeto da presente Licitação. O recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta dar-se-á às 09:00 h do dia 22/11/2021, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTA/PA, sito a Tv. Constituição –s/n, Centro, São João da Ponta /PA, CEP: 68.774-000.
Anexo I – Termo de referência/ PROJETO BÁSICO;
Anexo II- Modelo de Carta Proposta;
Anexo III- Minuta do Contrato.
1.0- DO ATO CONVOCATÓRIO – APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1.1 – Pelo presente, este Órgão convida V. Sa. A informar, caso haja interesse, o preço do objeto desta LICITAÇÃO, no anexo I estimativa do preço, para possível contratação.
1.2 – As propostas deverão ser apresentadas, com os valores de todos os itens, com a data, em envelope fechados, na sede deste Órgão, adjudicando-se a proposta que apresentar o menor preço, melhores condições de pagamento, prazo de entrega e qualidade do objeto oferecido.
1.3 – A abertura das propostas se dará no dia 22/11/2021 às 09:00 h, podendo o objeto ser adjudicado ao interessado que apresentar proposta de menor valor global.
2.0 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA DO PORTO GRANDE NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Podem participar da Licitação – todos os interessados que fizerem a retirada do edital e forem devidamente cadastrados ou não nesta prefeitura que manifestam interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.
3.2- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE
3.2.1 - Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADOS ATÉ O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 09:00 HR impreterivelmente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações localizada na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de São João da Ponta/PA, sito a Tv. Constituição –s/n, Centro, São João da Ponta /PA, CEP: 68.774-000, quando serão recebidos e abertos os envelopes na forma prevista neste edital.
3.2.2 – A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
4.0 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1 – A licitante deverá apresentar os seguintes documentos, em envelope lacrado, contendo os seguintes documentos relacionados abaixo, com os seguintes dizeres no verso dos envelopes:
ENVELOPE I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA CONVITE Nº 1/2021-0002
PROPONENTE: XXXXXXXXXX
ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA CONVITE Nº 1/2021-0002
PROPONENTE: XXXXXXXXXX
4.2 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou não, a autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado o este diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento.
4-3 - REGULARIDADE PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA;
a) Cópia da Cédula de Identidade (dos Sócios)
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
d) Alvará de Funcionamento da sede do licitante
4.4- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos estaduais da sede da licitante;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão da Justiça do Trabalho.
4.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativo de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade.
c) Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante.
d) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
e) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, que deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade- CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
4.6 - À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA;
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, do profissional de nível superior (engenheiro civil), conforme citado no subitem 4.6, alínea a), deste edital, deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem a identificação do profissional;
b.2) Ato constitutivo em vigor da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da Licitante ou Ata da Assembleia em vigor, para o caso de sócios e dirigentes;
b.3) Contrato de prestação de serviços, firmado pelas partes, com assinaturas reconhecidas em Cartório de Títulos e Documentos em vigência;
b.4) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
b.5) Certidão de Registro/Inscrição Pessoa Jurídica junto ao CREA da licitante, onde consta o profissional em questão;
b.6) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada;
c) Registro ou inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
d)Registro ou inscrição do Profissional, responsável pela Empresa Licitante, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
4.7 DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, sob as penalidades cabíveis fornecidas pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador;
b) Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador;
c) Os interessados em usufruir do direito assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a Declaração de Enquadramento da Empresa como ME ou EPP.
5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas individualmente por cada participante, devendo apresentar sua proposta em envelope lacrado, sem emendas, rasuras ou ressalvas, com os seguintes dizeres no verso:
ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA
CONVITE Nº 1/2021-0002 PROPONENTE: XXXXXXXXXX
6.0 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 – A ausência de documentos e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item inabilitará a proponente.
6.2 – Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço e qualidade do objeto oferecido pelos clientes e outros requisitos estabelecidos neste Edital, e os previstos na legislação pertinente.
6.3 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital ou que contiver preços excessivos ou manifestantes inexequíveis.
6.4 – Ocorrendo empate nos preços propostos, a licitação será decidida por sorteio.
6.5 – Competirá à Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas da abertura e julgamento da licitação.
6.6 – Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado ao Órgão responsável para a competente homologação.
7.0 – DOS RECURSOS
7.1 – Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 § 6º da Lei N°. 8.666/93 Interposição de recursos, conforme situações, prazo e condições ali estabelecidos, decaindo do direito, se ultrapassados os prazos previstos.
8.0 – DAS PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ou licitante vencedora, sujeitando-a as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, bem como a declaração de idoneidade, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Administração.
9.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas referentes ao objeto da licitação onerarão a dotação abaixo:
ÓRGÃO: 04 : XXXXXXXXXX
UNID. ORÇAMENTÁRIA: XX: XXXXXXXXXXXXXXXXXX PROJETO/ ATIVIDADE: XXXXXXXXX: XXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXX: XXXXXXXXXXX
Sub-Elemento de Despesa: XXXXXXXXX: XXXXXXXXXXXXXX
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL , reserva-se ao direito de anular ou revogar esta licitação, ou alterar os quantitativos.
10.2 - Em casos de divergências entre o valor unitário e o global, prevalecerá aquele que serviu de base para o julgamento.
10.3 - A critério da Comissão Julgadora poderão ser recusadas as propostas que contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que possam dificultar o julgamento.
10.4 - Quando houver divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá o último.
10.5 - Qualquer alteração na qualidade especificada ou na quantidade (acréscimo ou redução) do serviço adquirido poderá ser determinada pela Administração Pública Municipal, nos limites estipulados no § 1º. do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 mediante aditamento do contrato.
10.6 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e apresentação da proposta de que trata o presente Convite 1/2021-0002.
10.7 - A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste Convite bem como a observância dos regulamentos e normas legais pertinentes.
10.8 – Reserva se à Administração Pública o direito de fazer a adjudicação pelo Menor Preço Global, melhores condições de pagamento, prazo de entrega e qualidade do objeto oferecido, bem como revogar a licitação por interesse pública superveniente devidamente justificada, podendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.9 - A seu critério exclusivo, a Comissão de Licitação poderá solicitar parecer técnico para julgamento das propostas.
10.10 nformações poderão ser obtidas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.11 - Ficamos eleitos o foro da Comarca de CASTANHAL/PA, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação (observando o imperativo legal do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
SÃO JOÃO DA PONTA/PA /PA, 10 de NOVEMBRO de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXX:167975662 DE JESUS
15 COELHO:16797566215
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
PEIXOTO BASTOS:68482 434268
digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:684824342 68
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço, telefone e demais dados necessários a formulação do contrato) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA
Ao Presidente da CPL Edital nº 1/2021-0002 .
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento dos seguintes itens, nos termos do Edital e Anexos, conforme abaixo relacionado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA DO PORTO GRANDE NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA. | 01 | SERVIÇO |
IMPORTANTE: No preço ofertado já deverão estar inclusos os valores correspondentes a taxas, impostos e demais despesas, tudo de responsabilidade da CONTRATADA.
Prazo de validade da proposta de preços: não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação; Declaramos, sob as penas da lei:
• Nos comprometemos a fornecer os itens objeto deste edital, nas condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico (anexo I) do edital.
• Declaramos que o(s) objeto(s) será executado) estritamente de acordo com as especificações, condições, exigências constantes no edital e seus Anexos, sob pena de não serem aceitos pelo órgão licitante.
• Que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, termo de referência e instrumento de contrato.
• Estar cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação do objeto licitado.
• Que os preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, fiscais, comerciais e outros inerentes ao objeto relativo ao procedimento licitatório CONVITE Nº 1/2021-0002, inclusive despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente, observadas ainda as isenções previstas na legislação.
• Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no edital e seus anexos;
• Declaração de que os valores apresentados na proposta deverão ser fixos e irreajustáveis.
Caso nos seja adjudicado e homologado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: CEP:
Tel./Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail): Cidade:
UF:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
OBS: A empresa poderá utilizar o Anexo I como modelo para a proposta de preços, devendo apresentar a especificação de cada ITEM detalhadamente.
Local e data Assinatura e carimbo
(representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATOS IMPEDITIVOS
DECLARO, sob as penas da lei, para fins da Carta Convite nº1/2021-0002, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição , do edital, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito noCPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º daLei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
SÃO JOÃO DA PONTA/PA, em de de .
Nome e Assinatura do responsável pela empresa
CPF
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA CARTA CONVITE Nº 1/2021-0002, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O Município de SÃO JOÃO DA PONTA/PA, Estado do Pará, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na sito a Xx. 00 xx Xxxxxxxx –x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx
/PA, CEP: 68.774- 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.613.320/0001-80, representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº XXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designado por CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXX, sediada à na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as partes ao comando do Art. 22, III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade CONVITE nº XXX.XXX/XXXX, MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento no Art. 22, III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA DO PORTO GRANDE NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA, referente a Convite nº 1/2021-0002, conforme se acha discriminado no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADO, as quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se nele estivessem integralmente transcritos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA ORLA DO PORTO GRANDE NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA. | 01 | SERVIÇO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor da obra são aqueles constantes da proposta de preço apresentada pelo CONTRATADO, sendo que o valor total do contrato é de R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 (trinta) dias a contar da medição, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
Parágrafo Único. Estão incluídos no preço ora acertado, todas as despesas decorrentes de impostos, seguros, contribuições sociais e outros encargos previstos em Lei.
3.2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário em conta corrente do CONTRATADO, após o recebimento da Nota Fiscal.
3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É expressamente vedado ao CONTRATADO transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas neste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do contratante, obedecidos aos elementos de classificação orçamentária da Lei Orçamentária:
Exercício 2021. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará até o dia de de 2021, a partir da sua assinatura.
Parágrafo Único – Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto ora contratado, através de servidor formalmente nomeado, por instrumento próprio, a cargo da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTA/PA, determinando à CONTRATADO as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Executar os serviços no prazo;
b) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
c) Responder por todos os ônus referentes à transporte de documentos e deslocamento de profissional ora contratados, assim como salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLAUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADO às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A Contratante reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente e notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelo descumprimento por parte da CONTRATADO de cláusulas do presente contrato, bem como, pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII, art. 79 e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes, ou judicialmente, nos termos da Lei 8.666/93, art. 79, incisos II e III. No primeiro caso, desde que a parte interessada notifique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e outros de conveniência.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES
Como autoriza o Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, poderá a administração acrescer ou suprimir os quantitativos indicados na cláusula primeira deste contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de CASTANHAL/PA, para dirimir quaisquer demandas, porventura decorrentes da execução do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
SÃO JOÃO DA PONTA/PA, em de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA/PA
CNPJ nº 01.613.320/0001-80
CONTRATANTE
CONTRATADO (a)
TESTEMUNHAS: