EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09h e 00min do dia 30 de maio de 2014, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, em regime de execução de empreitada por preço unitário, pelo “Menor Preço Mensal”, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Municipal nº 817/2009, Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto 7.892/2013 e por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, destinado a Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção de Computadores e Impressoras dos Setores/Secretarias do Município, sem fornecimento de material.
1. DO OBJETO:
Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção de Computadores e Impressoras dos Setores/Secretarias do Município, sem fornecimento de material, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, na Sala de Licitações, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx-XX, ou através do site do município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Presidente, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de desburocratização, serem transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
4.2 De Atendimento, visitas mensais em cada Setor/Secretaria do Município e, atendimento emergencial em até 03 (três) horas da(s) solicitação(ões) do Órgão Gestor;
4.2 De Execução, em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.3 Da Ata de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s), mensalmente, em até 10 (dez) dias contados da(s) data(s) da(s) entrega(s) do(s) Relatório(s) de Serviços Prestados no Mês, acompanhado da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
6.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
6.3 Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa Registrada deverá comunicar o Município de São José do Cerrito a variação dos preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es);
6.4 Caso o Município de São José do Cerrito já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize o serviço e a Empresa Registrada ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.5 O Município de São José do Cerrito terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos;
6.6 Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de São José do Cerrito;
6.7 A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
6.8 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta deverá ser o mesmo da Ata de Registro de Preços, ou seja, de 12 (doze) meses.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: R$: 30.000,00 (trinta mil reais).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
9.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mãos.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação, poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX, até o dia e hora de abertura dos envelopes.
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso, ficando cientes de que, em ocorrendo o atraso na entrega dos envelopes, estes não serão recebidos;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 027/2014
Abertura às 09h e 00min do dia 30 de maio de 2014.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX.
PROPOSTA
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
14.6 O(s) serviço(s) deverá(ao) ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O preço mensal deverá ser cotado em moeda nacional, com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula e neles já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviços(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo do Anexo II;
14.8.4 Da Declaração de que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo III;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento, conforme modelo do Anexo IV.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 027/2014
Abertura às 09h e 00min do dia 30 de maio de 2014.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX.
HABILITAÇÃO
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia autenticada do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida em 2014 pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com INSS;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Comprovar através de atestado(s), em nome do Licitante, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a execução de serviços pertinentes e compatíveis com os do objeto da licitado.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(i) demonstração do resultado do exercício;
(ii) demonstração do resultado abrangente do período;
(iii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iv) demonstrações dos fluxos de caixa;
(v) notas explicativas.
a.1) para as microempresas e empresas de pequeno porte serão exigidas, além do balanço patrimonial, somente as demonstrações de resultado do exercício (a) e as notas explicativas (e), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade.
a.2) as demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, conforme exigência prevista no art. 176
§1º da Lei 6.403/76.
16.4.2 Certidão negativa de Pedido de Concordata e Falência, Recuperação Judicial e Extra- Judicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.5.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, conforme modelo do Anexo V;
16.5.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo VI.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, encadernados e rubricados pelo Licitante;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder- se-á da seguinte forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos;
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços;
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.1.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Mensal;
18.1.3 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
18.1.4 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado, e outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) do(s) Licitante(s), poderão ser devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.1.5 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de cópia autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será encaminhado ao Secretário de Administração, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;
20.5 O recurso administrativo encaminhados via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e das cópias do documento de identidade do outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada da comprovação de cópias autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de
procuração e do documento de identificação do outorgado, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data da sessão pública de abertura;
20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preços decorrente;
21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
21.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
21.6 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.7 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
21.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
21.9 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
21.10 Dispor de todos os equipamentos e instrumentos para reparos, testes e aferição em todos os equipamentos existentes nos Setores/Secretarias do Município;
21.11 Efetuar uma visita mensal, quando não ocorrer chamada técnica durante esse período, a cada Setor/Secretaria e efetuar revisão preventiva em cada equipamento existente no local;
21.12 Encaminhar, mensalmente ao Órgão Gestor, relatório consubstanciado contendo avaliação e as ocorrências de cada equipamento existente, detalhando os serviços executados para cada equipamento vistoriado e/ou reparado;
21.13 Atender aos chamados sem custos para o Órgão Gestor, quando houver necessidade de manutenção ou reparo a ser realizado, mesmo durante o período da manutenção preventiva mensal;
21.14 Os chamados emergenciais podem acontecer a qualquer momento, durante os 07 (sete) dias da semana e durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
21.15 Atender aos chamados emergenciais no máximo em até 03 (três) horas da solicitação;
21.16 A empresa deve disponibilizar um número de telefone ativo, para que possa atender às chamadas a qualquer momento;
21.17 Proceder a substituição de peças quando absolutamente necessário, mediante autorização do Órgão Gestor, que irá fornecer tais peças;
21.18 Devolver ao Órgão Gestor, as peças substituídas;
21.19 Quando da necessidade de retirar algum equipamento para manutenção em local especializado, a Empresa deverá deixar outro equipamento de igual função, temporariamente, até a devolução do mesmo, para que os serviços não sejam comprometidos;
21.20 Observando o mau uso dos equipamentos vistoriados deverá orientar o profissional da maneira correta de utilização, evitando futuras avarias;
21.21 A manutenção preventiva e corretiva do objeto deste Edital, deverá ser realizada, obrigatoriamente, pelo(s) responsável(is) técnico(s) da empresa com as devidas qualificações
pertinentes as atividades a serem feitas.
21.22 Assegurar a manutenção preventiva mensal em todos os equipamentos e ainda manutenção corretiva dos mesmos conforme necessidade do Órgão Gestor;
21.23 Executar os reparos independentemente do tempo necessário para a realização do conserto.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
22.1 Emitir a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
22.5 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
22.6 Prestar informações atinentes ao objeto da contratação que venham a ser solicitadas pela Empresa Registrada;
22.7 Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços.
22.8 Indicar com precisão os locais e serviços a serem executados.
23. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses, e em conformidade com a legislação, não obrigando o Município de São José do Cerrito a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição;
23.2 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
23.3 Homologado o resultado do certame, o Município de São José do Cerrito convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas;
23.4 A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pelo Município de São José do Cerrito, através de Autorização de Execução de Serviço;
23.5 Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Lote respectivo, ou licitá-lo;
23.6 A Ata de Registro de Preços observará a minuta do anexo deste Edital e firmará compromisso para eventual contração, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
23.7 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
23.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Município de São José do Cerrito promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
23.9 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de São José do Cerrito deverá:
23.9.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
23.9.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
23.10 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de São José do Cerrito poderá:
23.10.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução/fornecimento;
23.1.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
23.11 Não havendo êxito nas negociações, o Município de São José do Cerrito deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
23.12 O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
23.12.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.12.2 Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
23.12.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.12.4 Tiver presentes razões de interesse público;
23.13 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
23.14 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
24. DO DIREITO DE RESERVA:
24.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
24.2 O(s) serviço(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser refeito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Órgão Gestor, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações;
24.3 O Município de São José do Cerrito não se obriga a contratar o(s) serviço(s) cotado(s) por licitante vencedor na quantidade relacionada no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/93 e Diplomas Complementares.
25. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
25.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo Empresa Registrada, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
25.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
25.3 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem
prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
26.2 No interesse do Município de São José do Cerrito, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova.
27. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
28. ANEXOS CONFORME MODELOS
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
c) Anexo III - Declaração de não possuir impedimento;
d) Anexo IV - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Anexo V - Declaração de inidoneidade;
f) Anexo VI - Declaração que não possui menores;
g) Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
São José do Cerrito, 16 de maio de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS ITENS
ITEM | SERVIÇO | VALOR MENSAL |
1 | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção de Computadores e Impressoras dos Setores/Secretarias do Município, sem fornecimento de material | 2.500,00 |
2. DOS SERVIÇOS:
- Manutenção Preventiva:
2.1 Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro de condições normais de utilização com o objetivo de se reduzirem as possibilidades de ocorrências de defeitos por desgaste ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificação, lubrificação e alinhamentos.
- Manutenção Corretiva:
2.2 Entende-se como manutenção corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, devendo a contratada entregar os equipamentos testados e calibrados.
2.3 As chamadas para manutenção corretiva serão ilimitadas durante o prazo de execução do contrato e a manutenção preventiva deverá ser efetuada mensalmente.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF ,
DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° /2014, do Município de São José do Cerrito. (conforme art. 4°, inciso VII
da Lei n° 10.520/2002).
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas e, que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF ,
DECLARA, que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENORES
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF ,
DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CERRITO, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.327/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX.
EMPRESA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx ,
em ..........................
O Município de São José do Cerrito, pessoa jurídica de direito público, neste ato, por delegação, representado pelo Diretor de Compras e Licitações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº de ora em diante
denominada EMPRESA REGISTRADA, resolvem celebrar esta Ata de Registro de Preços, em decorrência do Processo Licitatório nº ............../2014, correlato à Pregão Presencial nº /2014,
aberta em ...................... 2014 e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção de Computadores e Impressoras dos Setores/Secretarias do Município, sem fornecimento de material, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Atendimento, visitas mensais em cada Setor/Secretaria do Município e, atendimento emergencial em até 03 (três) horas da(s) solicitação(ões) do Órgão Gestor;
2.2 De Execução, em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
Os preços certos e ajustados pelas partes conforme proposta da Empresa Registrada, de R$ ..........
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s), mensalmente, em até 10 (dez) dias contados da(s) data(s) da(s) entrega(s) do(s) Relatório(s) de Serviços Prestados no Mês, acompanhado da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
5.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
5.3 Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de São José do Cerrito a variação dos preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado,
anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es);
5.4 Caso o Município de São José do Cerrito já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize o serviço e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.5 O Município de São José do Cerrito terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos;
5.6 Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de São José do Cerrito;
5.7 A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
5.8 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do objeto deste pregão presencial registro de preço correrão a custa dos recursos consignados no orçamento do ano de 2014 conforme Lei 931/2013;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Anexo(s) e da presente Ata de Registro de Preços;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
7.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.9 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.10 Dispor de todos os equipamentos e instrumentos para reparos, testes e aferição em todos os equipamentos existentes nos Setores/Secretarias do Município;
7.11 Efetuar uma visita mensal, quando não ocorrer chamada técnica durante esse período, a cada Setor/Secretaria e efetuar revisão preventiva em cada equipamento existente no local;
7.12 Encaminhar, mensalmente ao Órgão Gestor, relatório consubstanciado contendo avaliação e as ocorrências de cada equipamento existente, detalhando os serviços executados para cada equipamento vistoriado e/ou reparado;
7.13 Atender aos chamados sem custos para o Órgão Gestor, quando houver necessidade de
manutenção ou reparo a ser realizado, mesmo durante o período da manutenção preventiva mensal;
7.14 Os chamados emergenciais podem acontecer a qualquer momento, durante os 07 (sete) dias da semana e durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
7.15 Atender aos chamados emergenciais no máximo em até 03 (três) horas da solicitação;
7.16 A empresa deve disponibilizar um número de telefone ativo, para que possa atender às chamadas a qualquer momento;
7.17 Proceder a substituição de peças quando absolutamente necessário, mediante autorização do Órgão Gestor, que irá fornecer tais peças;
7.18 Devolver ao Órgão Gestor, as peças substituídas;
7.19 Quando da necessidade de retirar algum equipamento para manutenção em local especializado, a Empresa deverá deixar outro equipamento de igual função, temporariamente, até a devolução do mesmo, para que os serviços não sejam comprometidos;
7.20 Observando o mau uso dos equipamentos vistoriados deverá orientar o profissional da maneira correta de utilização, evitando futuras avarias;
7.21 A manutenção preventiva e corretiva do objeto deste Edital, deverá ser realizada, obrigatoriamente, pelo(s) responsável(is) técnico(s) da empresa com as devidas qualificações pertinentes as atividades a serem feitas.
7.22 Assegurar a manutenção preventiva mensal em todos os equipamentos e ainda manutenção corretiva dos mesmos conforme necessidade do Órgão Gestor;
7.23 Executar os reparos independentemente do tempo necessário para a realização do conserto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR
8.1 Emitir a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.5 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
8.6 Prestar informações atinentes ao objeto da contratação que venham a ser solicitadas pela Empresa Registrada;
8.7 Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços.
8.8 Indicar com precisão os locais e serviços a serem executados.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses, e em conformidade com a legislação, não obrigando o Município de São José do Cerrito a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição;
9.2 A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade e de condições;
9.3 Homologado o resultado do certame, o Município de São José do Cerrito convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
9.4 A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pelo Município de São José do Cerrito, através de Autorização de Execução de Serviço;
9.5 Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Lote respectivo, ou licitá-lo;
9.6 A Ata de Registro de Preços observará a minuta do anexo deste Edital e firmará compromisso para eventual contração, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
9.7 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
9.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Município de São José do Cerrito promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
9.9 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de São José do Cerrito deverá:
9.9.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
9.9.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
9.10 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de São José do Cerrito poderá:
9.10.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução/fornecimento;
9.1.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
9.11 Não havendo êxito nas negociações, o Município de São José do Cerrito deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
O(s) serviço(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser refeito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Órgão Gestor, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo Empresa Registrada, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.3 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim
sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
13.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
13.2 O Município de São José do Cerrito não se obriga a contratar o(s) serviço(s) cotado(s) por licitante vencedor na quantidade relacionada no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pela Lei Municipal nº 817/2009, Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto 7.892/2013 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da Empresa Registrada.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
São José do Cerrito (SC), em ...... de de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Empresa Registrada
Visto da Progem Visto Licitação