CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO E PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME
Aos nove dias do mês de junho do ano de 2021, presentes de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.635.811/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX, e de ora diante denominada simplesmente FUNDO E CONTRATANTE. E de outro Lado a Empresa PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ 10.954.970/0001-80, localizada na Rua Minas Gerais, 533, Letra E Sala F 206, Bairro Presidente Medici, no Município de Chapecó SC, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 2.785 de 24 de janeiro de 2007, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 40/2021, Processo Licitatório n. 59/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIAL SOCIAL, HOSPEDAGEM DO SISTEMA EM SERVIDOR VIRTUAL “DATACENTER”, IMPLANTAÇÃO CONVERSÃO DE DADOS DE SISTEMA LEGADO, TREINAMENTOS, SUPORTES TÉCNICO E DEMAIS SERVIÇOS CONFORME ANEXO VI, PARA O CRAS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato a ser firmado entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em caso de interesse da Administração Pública.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 28.039,99 (vinte e oito mil e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)
3.2. Descrição:
LOTE /ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1 | UNID | Licença de uso do software | R$ 1.575,01 | R$ 1.575,01 |
2 | 1 | UNID | Treinamento presencial de 20 horas | R$ 3.144,55 | R$ 3.144,55 |
3 | 6 | MENSAL | Manutenção (mensalidade) | R$ 1.034,80 | R$ 6.208,80 |
4 | 6 | MENSAL | Serviços de Hospedagem de sistema | R$ 292,0072 | R$ 1.752,04 |
5 | 12 | HORA | Deslocamento para treinamento extras. | R$ 352,234 | R$ 4.226,81 |
6 | 50 | HORA | Hora técnica -customização do software | R$ 222,6556 | R$ 11.132,78 |
Total | 28.039,99 |
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário: 4000 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 4001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 5 - Assistencia Social Geral
Ação: 2.26 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Despesa 14 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
4.2 O órgão gerenciador será O MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO. São órgãos e entidades públicas participantes do contrato: Fundo de Assistência Social
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital de Licitação a qual vincula-se este termo de Contrato Vinculado.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, exceto os previstos na lei 8.666/93 e lei 10.520/2002.
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6.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria conforme lei 8.666 e lei 10.520.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
7.5. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do Contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
7.6. Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
7.7.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas, em anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A Gestão do contrato ficará a cargo da Secretária de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, telefone (00) 0000 0000.
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9.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Auxiliar Administrativo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoa designada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.2.2. Multa:
11.2.2.1. Xxxxxxxxx xx 0,0% (xxxxx xxxxxxx xxx xxxxx) por dia útil, sobre o valor dos equipamentos entregues fora do prazo, em caso de atraso de entrega injustificado, superior a 5 (cinco) dias úteis, limitada a incidência a 20 (vinte) dias úteis. A multa está limitada a 10% (dez por cento) do valor dos equipamentos entregues fora do prazo definido no Termo de Referência;
11.2.2.2. Moratória de 1,66% (uma vírgula sessenta e seis por cento) do valor do equipamento, por dia de atraso, até o limite de 6 (seis) dias úteis, contado a partir do término do período presente no subitem
3.4.6 do Termo de Referência, referente aos Requisitos da Garantia e Assistência Técnica;
11.2.2.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior ou por culpa da CONTRATANTE.
11.2.2.4. Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial do Contrato;
11.2.2.5. Compensatória de 100% (cem por cento) do valor do(s) equipamento(s) cujo atraso no atendimento de garantia e assistência técnica seja superior a 6 (seis) dias úteis, mencionados na subcláusula 11.2.2.2;
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11.2.2.6. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e
atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista nesta subcláusula também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Contrato.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, inc. III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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11.7. Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos inc. I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3. subcontratar o objeto do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
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14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios DOM, entrando em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 1.321/2008 e no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pinheiro Preto 09 de junho de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PRECISA GESTÃO TEC SER LTDA
TESTEMUNHAS:
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