Poder Judiciário da União
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SCCL
SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DA 1ª VIJ
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 11/2019, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO D A 1 ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL E A E M P R E S A PROTECLINE PROTEÇÕES LINEARES LTDA.
Pelo presente, a UNIÃO, neste ato representada pela 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ N. 00.531.954/0002-01, situada no SGAN 916,
Módulo F, Bloco I, do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura do Distrito Federal - Brasília/DF, e em sequência denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Doutor Evandro Neiva de Amorim CPF N. *** 420 341
- ** , e, de outro lado, a empresa PROTECLINE PROTEÇÕES LINEARES LTDA , inscrita no CNPJ/MF Nº 03.073.519/0001-98, estabelecida na CLSW 102, Bloco A, Loja 17 - Ed. Saint James - Sudoeste/DF, (telefone: 061 - 0000-0000), neste ato representada por sua sócia Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade Nº 795339 SSP/MA e do CPF Nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, em conformidade o PA N. 5.776/2019 , com base nas Leis Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02 e no Decreto Nº 5.450/05, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n.º 11/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência e suporte técnico, operação e manutenção preventiva e corretiva em sistema ininterrupto de energia, composta por 01 (um) conjunto de equipamento No-break de 100kVA - COMPLETO, trifásico, incluso banco de baterias, e suas instalações elétricas, com fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, sem qualquer ônus adicional, firmado em 25/07/2019 e publicado no Diário Oficial da União em 29/07/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL – Clausula 18º do Contrato n.º 11/2019, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – O contrato
inicial fica prorrogado pelo período de 26/07/2023 a 25/07/2024, não admitindo mais prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a
execução do instrumento correrá, no período de sua vigência, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União à CONTRATANTE, no Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, categoria funcional programática: Função: 02 - Judiciária / Programa: 033 - Programa de gestão e manutenção do Poder Judiciário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os créditos devidos à CONTRATADA, neste exercício, ficam garantidos pela Nota de Xxxxxxx (ou seu reforço) nº 2023NE000008, de 19/04/2023, no valor de 20.511,67 (vinte mil quinhentos e onze reais e sessenta e sete centavos) , à conta da Dotação Orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes ao contrato, decorrentes deste termo aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os créditos e respectivo empenho para atender às parcelas da despesa que serão executadas no exercício subsequente serão informados pela SOF da CONTRATANTE, que os anexará ao processo administrativo da contratação, tão logo sejam emitidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR – Em função deste aditivo, o valor total do contrato continua estimado, para o período de 12 meses, em R$ 47.640,00 (quarenta e sete mil seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REFORÇO DA GARANTIA CONTRATUAL – Em
função da prorrogação da vigência do contrato inicial, objeto deste termo aditivo, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar reforço da garantia contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de publicação deste termo, prorrogável mediante solicitação, nos termos da cláusula décima nona do contrato inicial.
I - A inobservância do prazo fixado nesta cláusula para apresentação do reforço da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
II - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação do reforço da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou, conforme o caso, cumprimento irregular das cláusulas contratuais, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas as demais Cláusulas d o Contrato Inicial, de 25/07/2019 (1022329), do Termo Aditivo N. 01 , de 16/04/2020 (1335910), do Termo Aditivo N. 02 , de 31/05/2021 (1844823), do Termo Aditivo N.03, de 22/03/2022 (2237496) e que por este Termo Aditivo não forem canceladas ou modificadas.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS - As partes
comprometem-se a tratar os dados pessoais decorrentes deste instrumento de acordo com o estabelecido na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÉTICA - As partes comprometem-se a observar os termos d a RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 , que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de
serviços e fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá
à CONTRATANTE providenciar, a sua custa, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, conforme a legislação vigente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Xxxxx, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela Contratante: EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF [Assinado Eletronicamente]
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PROTECLINE PROTEÇÕES LINEARES LTDA
[Assinado Eletronicamente]
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxxx xxxxxx, Usuário Externo, em 20/04/2023, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx de Amorim , Juiz(a) de Direito, em 03/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2925244 e o código CRC 549A6018.
0005776/2019 2925244v2