PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL 009/2021
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL 009/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO DE INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, inscrito no
CNPJ nº 19.193.527/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, designada pela Portaria nº 002/2021, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Robin Hood), para atender aos municípios consorciados ao CODANORTE.
O edital poderá ser examinado na sede do CODANORTE, na sede na rua Rua Tupis, nº 437, 1º andar, Bairro Melo, Montes Claros/MG, e no site : xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados deverão apresentar a documentação no período compreendido entre os dias 20 de abril de 2021 ao dia 10 de maio de 2021, das 09h às 12h e 14h às 17h00min de segunda a sexta-feira.
A abertura dos envelopes e julgamento dos documentos ocorrerá no dia 11 de maio de 2021, às 09h.
PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO;
1 – DO OBJETO
1.1 - É objeto da presente licitação o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Robin Hood), para atender aos municípios consorciados ao CODANORTE, no valor mensal de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e valor total de R$4.176.000,00 (Quatro milhões, cento e setenta e seis mil reais).
1.2 - A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados acima), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são
órgãos participantes do credenciamento.
1.3 – MUNCÍPIOS CONSORCIADOS:
1 | AUGUSTO DE LIMA | 21 | GUARACIAMA | 41 | MIRABELA |
2 | XXXXXXXX | 00 | XXXXX | 42 | MIRAVANIA |
3 | BONITO DE MINAS | 23 | IBIRACATU | 43 | MONTALVANIA |
4 | BOTUMIRIM | 24 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX |
0 | XXXXXXXX XX XXXXX | 25 | ITACAMBIRA | 45 | MONTES CLAROS |
6 | BUENÓPOLIS | 26 | XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX X'XXXX |
7 | BURITIZEIRO | 27 | ITAOBIM | 47 | PADRE XXXXXXXX |
8 | CAMPO AZUL | 28 | JAIBA | 48 | PATIS |
9 | CAPITÃO XXXXX | 29 | JANUARIA | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
10 | CATUTI | 30 | JAPONVAR | 50 | PIRAPORA |
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 31 | JEQUITAÍ | 51 | PONTO CHIQUE |
12 | CÔNEGO MARINHO | 32 | XXXXXXX XXXXXXX | 52 | SÃO FRANCISCO |
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 33 | XXXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
00 | CRISTÁLIA | 34 | JURAMENTO | 54 | SÃO JOÃO DA PONTE |
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 35 | JUVENILIA | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 36 | XXXXX XXX XXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
17 | XXXXXXXXX XX | 37 | LASSANCE | 57 | SÃO ROMÃO |
18 | FRUTA DE LEITE | 38 | LONTRA | 58 | UBAÍ |
19 | GLAUCILÂNDIA | 39 | LUISLANDIA | 59 | VARZEA DA PALMA |
20 | GRÃO MOGOL | 40 | MANGA | 60 | VARZELÂNDIA |
2 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 – Para solicitar o credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído.
2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal.
2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida.
2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
2.4 – Estar ciente de que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referência.
2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante.
2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO;
2.7 – Não poderão participar da presente Licitação:
2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas;
2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0.
2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.
2.7.7 – Que incidirem no disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
3 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 – Para participar do certame, os interessados deverão apresentar, em ENVELOPE LACRADO e durante o período acima citado, os seguintes documentos:
3.2 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
b) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011);
3.4– Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da credenciado, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias da data de recebimento e abertura dos envelopes.
3.5– Qualificação técnica:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas e pessoas físicas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” ou de grupo de empresas neste certame.
direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos que licitados;
b) Disponibilizar na prestação dos serviços, objeto da futura contratação, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR composta por:
✓ Consultor na área do Esporte(profissional bacharelado como Educador físico) com certificado em seminário do ICMS Esportivo ou comprovação de sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos;
✓ Arquiteto;
✓ Cientista Social ou Assistente Social;
✓ Arqueólogo para assessorar nos Serviços do ICMS Patrimônio Cultural;
✓ Advogado ou Contador com capacitação nos Serviços do VAF, devendo ser comprovada sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos;
c) Exige-se a comprovação da capacitação dos profissionais;
d) Exige-se comprovação do vínculo com a Licitante, sendo que esta poderá ser feita através de vínculo empregatício do profissional far-se-á através de juntada de cópias da “ficha ou livro de registro de empregado”, ou carteira de trabalho profissional, que comprove a condição de empregado; ou contrato social que comprove a condição de sócio do profissional; no caso de profissional contratado, deverá ser apresentado, o contrato formalizado entre a empresa licitante e o profissional com firma reconhecida em cartório entre o proprietário e o contratado, sendo que, neste último caso, não haverá a necessidade de apresentação do contrato social.
3.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
b) Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente;
d) se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e) se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.6.1 – DECLARAÇÕES:
a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Xxxxx XXX);
b) Declaração que não emprega menor, conforme Art.7° inciso XXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) Termo de renúncia de direito de recurso e do prazo recursal (se for do interesse do participante);
e) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do consórcio ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 – O procedimento de Credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Edital;
b) Recebimento da documentação dos interessados;
c) Análise da documentação apresentada;
d) Divulgação da habilitação dos interessados;
e) Fase recursal;
f) Homologação do resultado final.
4.2 – Recebidos os documentos, a Comissão de Licitações fará a apreciação dos mesmos num prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do CODANORTE.
4.3 – Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar do termo contratual.
4.4 – O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos credenciados, deste processo será publicado no site oficial do CODANORTE, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5 – O credenciamento será formalizado mediante Termo de Contrato que terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
4.6 – Da Alocação das Demandas
4.6.1 – O interessado em credenciar-se deverá optar pelas cidades que pretende atender, indicando no termo de credenciamento(anexo III);
4.6.2 – Em caso de inscrição de mais de um interessado para o mesmo município, será feita uma convocação geral dos habilitados, realizando sorteio nos termos do artigo 45 da Lei 8.666/93, para alocar a demanda dos serviços, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade.
§ 1º. A convocação geral dos credenciados ou a realização da sessão de sorteio a fim de alocar as demandas será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, pelo Diário Oficial do CODANORTE, DIÁRIO OFICIAL DA AMM, site eletrônico do CODANORTE e pelo e- mail dos participantes.
§2º. Os serviços serão efetuados em observância ao quadro de sorteios garantindo uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez na classificação até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento dos serviços será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo Secretário Executivo do CODANORTE e, ainda, constar em local de fácil visualização a indicação do número da Nota de Empenho acompanhada da CND Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista.
5.2 – Deverão ser acrescentadas as informações relacionadas nas Especificações / Obrigações constantes na tabela do Anexo II da especialidade do Credenciado.
5.3 – Os valores serão pagos de acordo com as tabelas acostadas ao procedimento.
5.4 – A despesa com a realização dos serviços, objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do CODANORTE:
010204.122.0003.2003.3339039000000-Manutenção Serviços Especializados - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
6– DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
6.1 – Para prestação dos serviços, as empresas que serão contratadas deverão manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
a) As quantidades indicadas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser suprimidas ou aumentadas como autoriza o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
b) Trata-se de mera expectativa de contratação, diante disso, não há obrigatoriedade de consumo nas quantidades estimadas na tabela;
c) O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
d) Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional;
e) O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o CODANORTE;
f) Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele;
g) É de total responsabilidade do prestador de serviço atender prontamente quando solicitado em local indicado pelo Secretário Executivo do CODANORTE, após formalização de Contrato de Programa.
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS
7.1 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, e suas alterações, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Título VIII, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.3 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os credenciados remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.4 – Será assegurado, como critério de desempate, o que reza o artigo 45 da Lei 8.666/93.
7.5 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o credenciado.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – No final da sessão, em caso de ausência dos credenciados, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação de suas razões de recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – Os Credenciados poderão renunciar ao direito de recurso e ao prazo respectivo(anexo VII).
8.3 – As razões e contra-razões recursais deverão ser protocoladas na Seção de Protocolos do CODANORTE, das 08h30min às 12h e 14h às 17h00min de segunda a sexta-feira e/ou através do email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.4 – Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
8.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao credenciado vencedor e homologará o procedimento.
8.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 – DAS SANÇÕES
9.1 – O Credenciado que deixar de apresentar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, recusar assinar o termo de contrato, recusar o pedido de prestação de serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CODANORTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive inscrição no Portal da Transparência.
9.2 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo CODANORTE, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades cível e criminal, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
* 0,3 % por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo par cumprimento das obrigações, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços, de atraso, evento ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
* 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 60 (sessenta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
* 10% (dez por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 30 (trinta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
* 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência, considerando prazo superior a 30 (trinta) dias sem que seja sanada a falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, que poderá ser cumulado com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos em caso de reincidência.
9.3 – O CODANORTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
9.4 – O CODANORTE, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
9.5 – Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
9.6 – As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CODANORTE ou a terceiros.
10 – DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1-Inexistindo manifestação recursal o Presidente do CODANORTE ratificará e homologará o objeto ao vencedor.
10.2-Impetrado recurso, após decidido, a Comissão Permanente de Licitações divulgará a decisão, por via fax, e no quadro de avisos do CODANORTE, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do CODANORTE e Diário Oficial da AMM competindo ao Sr. Presidente do CODANORTE, ratificar e homologar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
11 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a apresentação da ordem de serviços emitida pelo Credenciante. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento gerará contrato que terá vigência pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
11.1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Credenciante poderá:
11.1.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.1.1.2 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratesado;
11.1.1.3 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.1.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.1.3 – Em caso de ocorrerem inscrições de mais de um interessado para o mesmo município, será aplicada a regra do artigo 45 da Lei 8.666/93(sorteio), sendo que o primeiro colocado assumirá os serviços do municipio desejado.
11.1.3.1-As empresas que ficarem em segundo lugar, terceiro lugar e assim por diante, poderão optar por atender a outros municípios que acaso não recebam inscrições, obedecendo a ordem de classificação no sorteio e a órdem de solicitação dos serviços.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – O CREDENCIANTE poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
c) Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pelo Secretário Executivo do CODANORTE ocasionará o descredenciamento da CONTRATADA, que estará ainda sujeita a multa conforme percentuais abaixo e a outras cominações legais aplicáveis:
• 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30° (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
• 5% (cinco por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese do CREDENCIADO,
injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
§ 1º – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pelo CREDENCIADO por meio de depósito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
13 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE DE VALORES
13.1 - Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
13.2 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.3 - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Os uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), e objetos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente edital são de responsabilidade do Credenciado.
14.2 – O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital;
14.3 – Ao Presidente do CODANORTE fica assegurado o direito de, no interesse do Consórcio, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos credenciados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
14.4 – Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
14.5 – O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item IX deste Edital.
14.6 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
14.7 – Todos os documentos apresentados neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
14.8 – A Comissão, no interesse do Consórcio, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão de julgamento, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos credenciados ou a terceiros, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
14.9 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
14.10 – O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do credenciado ou a desclassificação da proposta.
14.11 – A participação do credenciado nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.12 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CODANORTE, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
14.13 – As decisões do Presidente do CODANORTE e da Comissão serão publicadas no quadro de avisos do Consórcio, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do CODANORTE e Diário Oficial da AMM, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
14.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros/MG, como único para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
14.15 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo II – Termo de Referência/Especificações técnicas; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo e Pleno Conhecimento do Edital;
Anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada;
Xxxxx XXX – Modelo de Termo de Renúncia de direito de recurso; Anexo VIII – Modelo de credenciamento de representante legal;
Montes Claros/MG, 14 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Presidente da CPL. Secretária da CPL.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro da CPL.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
O Consórcio de Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas-CODANORTE, inscrito no CNPJ nº 19.193.527/0001-08, com sede na com sede na Rua Tupis, nº 437, 1º andar, Melo - Montes Claros/MG, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.193.527/0001-08, isento de inscrição estadual, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado de Credenciante e a empresa..........................situada na Rua..................................., Nº bairro
.................., XXXX/MG, neste ato representado pelo Sr ,
portador do RG
................................, CPF nº .........................., residente e domiciliado na Rua...................., Nº ,
Bairro..................., na cidade de ................../MG, aqui denominada de Credenciada e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente TERMO de CREDENCIAMENTO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11.107/05, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021, INEXIGIBILIDADE Nº
005/2021, CREDENCIAMENTO Nº 004/2021, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx), para atender aos municípios ......................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Trata-se de expectativa de contratação, assim, o valor do termo de credenciamento é definido, sendo o valor mensal de R$_ _ (_ _ _ _ _) e total de R$
(__ ), conforme abaixo discrimando.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIT. | TOTAL |
§ 1º – No valor especificado no caput desta cláusula e nas tabelas indicadas no Anexo II (Projeto Básico), nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços especificados, constituindo-se na única remuneração devida pelo CREDENCIANTE ao CREDENCIADO.
§2º - Deverão ser prestados os seguintes serviços:
a) ICMS ESPORTE: Efetuar o cadastramento dos eventos esportivos do Município junto a Secretaria Estadual de Esportes; realizar o cadastramento das estruturas esportivas no Sistema Estadual de Esporte; assessorar e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; levantar, organizar e comprovar todas as modalidades esportivas realizadas no Município.
b) VAF: Analisar as DAMEF´s; coletar dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; analise dos contribuintes CAE; supervisionar o levantamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente as DAMEF´s que apresente saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF; orientação dos critérios da Lei 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx).
c) PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Xxx Xxxxx Xxxx.
a) PATRIMONIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC(Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural);
§3° - Os serviços serão prestados nas seguintes condições:
a) A Contratada deverá contemplar todos os custos relativos às despesas de prestação de serviços;
b) Visitas in-loco de profissional habilitado quando solicitado,
c) As orientações serão feitas via telefone, WhatsApp, Skype, google meet e/outro meio de comunicação equivalente;
d) Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
e) Os serviços deverão ser prestados aos Municípios consorciados ao CODANORTE;
f) Os profissionais deverão utilizar seus conhecimentos para prestar suporte no atendimento de demandas e necessidades extraordinárias e/ou complementares conforme as especificações descritas no quadro acima;
g) Os serviços serão pagos mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços, através de emissão de relatórios dos trabalhos efetivamente realizados;
h) Para prestação dos serviços, os Credenciados deverão atender os requisitos de habilitação, devendo obrigatoriamente apresentar registro no órgão competente;
i) As quantidades da tabela acima são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser suprimidas ou acrescentadas como autoriza o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
j) Trata-se de mera expectativa de contratação, diante disso, não há obrigatoriedade de execução nas quantidades estimadas na tabela;
k) Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
l) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
m) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos materiais e equipamentos colocados a sua disposição;
n) Permitir e facilitar a Fiscalização do Credenciante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
o) Participar à Fiscalização do Credenciante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou prejudicar de qualquer forma, a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias para corrigir a situação;
p) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Credenciante sobre execução de serviços em locais públicos;
q) Responder por danos causados diretamente ao Credenciante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
r) Para prestação dos serviços, as empresas que serão contratadas deverão manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
s) O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
t) Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional;
u) O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o CODANORTE;
v) É de total responsabilidade do prestador de serviço atender prontamente quando solicitado em local indicado pelo Secretario Executivo do CODANORTE.
w) A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados abaixo), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são municípios consorciados.
x) A Formalização de contrato de programa com os municípios consorciados será exigida para efeito da efetiva contratação, não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os municípios consorciados, uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos municípios consorciados, como abaixo indicado:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo terá vigência pelo período de 12(doze) meses, iniciando no dia de
..........de 20.... e encerrando no dia ....... de ........... de 20..... podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento dos serviços será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal que, deverá conter atestado de conformidade assinado pelo Coordenador do Licenciamento Ambeintal do CODANORTE, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de empenho acompanhadas da CND Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista.
5.2 – Deverão ser acrescentadas as informações relacionadas nas Especificações / Obrigações constantes na tabela do Anexo II da especialidade do Credenciado.
5.3 – Os valores serão pagos de acordo com os valores descritos no anexo II (Projeto Básico).
5.4 – Para efeito dos pagamentos, serão observadas os valores indicadas no Anexo II (Projeto Básico).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os serviços aqui Credenciados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
010204.122.0003.2003.3339039000000-Manutenção Serviços Especializados - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO
7.1 – A medição dos serviços será realizada até o final de cada mês, devendo ser assinada por profissional indicado pelo Credenciante/Município e que atuará como gestor do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS DE ATENDIMENTO
8.1 – O Credenciado deverá atender a demanda a ele encaminhada, realizando os trabalhos em local a ser indicado pelo Município que aderir ao termo de credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DA REGULARIDADE DO CREDENCIADO
9.1 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, mantendo todas as condições de habilitação durante o período de execução do contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - São direitos da Credenciante:
a) Emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;
b) Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços Credenciados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto Credenciado;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;
d) Solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto Credenciado;
e) Receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e Credenciado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) Ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto Credenciado;
g) Apresentar aos Credenciados calendário para a execução dos serviços.
10.2 - São responsabilidades do Credenciante:
a) Manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) Cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fornecer todo o material, equipamentos e locais necessários e adequados para a execução dos serviços;
10.3 - São direitos da contratada:
a) Receber, livre e desembaraçado, todo o material, equipamentos, documentos e locais necessários e adequados para a execução dos serviços;
b) Receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados;
c) Executar, tal como projetado e Credenciado, o objeto licitado, salvo o acréscimo ou redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.4 - São responsabilidades da contratada:
a) Assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que acompanha este termo, dentro
do prazo que lhe for assinado;
b) Executar os serviços com estrita obediência deste projeto, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da Credenciante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis, atendendo às normas legais, ética e morais da medicina referente à prestação dos serviços;
c) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
e) Disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto contratual;
f) Permitir e facilitar a Fiscalização do Credenciante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
g) Participar à Fiscalização do Credenciante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
h) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Credenciante sobre execução de serviços em locais públicos;
i) Responder por danos causados diretamente ao Credenciante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) O Fornecimento dos uniformes e equipamentos de proteção individual aos seus funcionários são de responsabilidade do CREDENCIADO;
m) Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
n) Xxxxxx, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária;
o) Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicada pelo CODANORTE.
p) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante a prestação dos serviços, referente a:
1-Patrimônio Cultural
Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural:
- Quadro I-A Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
- Quadro II- Inventário
- Quadro III- Programa de Educação para o Patrimônio
- Quadro III- Difusão do Patrimônio Cultural
- Elaboração e execução da parte técnica do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural.
- Um Dossiê de Registro de Bem Imaterial.
- 07 Laudos Técnicos referentes aos Sítios Arqueológicos.
Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica:
• Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais)
• Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural
• Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural)
• Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa
• Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA
• Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural
• Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução
VAF
- Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do Índice definitivo
- Recuperação de Ativos
- Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE
- Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes
2-Esportes
- Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno
- Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo
- Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes
- Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas
- Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS
- Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes
3-Educação
- Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC
- Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município
- Analisar a pontuação alcançada pelo Município
- Averiguar a implantação do EJA
4-Produção de Alimentos
- Levantamento da Produção de Alimentos do Município para compor o Índice da Xxx Xxxxx Xxxx e composição da Base de Cálculo do VAF.
-Visitas periódicas ao município
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 – O Credenciado que deixar e apresentar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, recusar a assinar o termo de contrato recusar o pedido de prestação de serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município CODANORTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive inscrição no Portal da Transparência.
11.2 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo CODANORTE, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
• 0,3 % por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo par cumprimento das obrigações, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços, de
atraso, evento ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
• 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 60 (sessenta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
• 10% (dez por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 30 (trinta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
• 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência, considerando prazo superior a 30(trinta) dias sem que seja sanada a falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, que poderá ser cumulado com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos em caso de reincidência
c) O CODANORTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
d) O CODANORTE, cumulativamente, poderá:
• Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa;
• Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
e) Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
f) As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CODANORTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – O CREDENCIANTE poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e nos seguintes casos:
12.2 – Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CREDENCIADO.
12.3 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.4 – Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pelo Secretário Executivo do CODANORTE ocasionará o descredenciamento do CREDENCIADO, que estará ainda sujeita a multas conforme percentuais abaixo e a outras cominações legais aplicáveis.
• 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30° (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
• 5% (cinco por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese do CREDENCIADO, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
§ 1º – As sansões previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado os pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pelo CREDENCIADO por meio de depósito bancário na conta do
CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO E DO REAJUSTE DE VALORES
13.1 - Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
13.2 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.3 - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro desta Comarca de /MG, como competente para solucionar
eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.2 – E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, declarando conhecer todas as cláusulas contratadas.
Montes Claros/MG,_____ _ _ _ _ de de 2021.
...............................................
Presidente do CODANORTE
...............................................
p/ Contratada.
TESTEMUNHAS:
NOME: _____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _CPF: _____ _ _ _ _
NOME: _____ _ _ _ _ ____ _ _ _ _ _ _ _ _CPF: _____ _ _ _ _
XXXXX XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021
INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
Contratação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Robin Hood), para atender aos municípios consorciados ao CODANORTE, como abaixo indicado:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVICOS | Unitário | Total | Total X60 Municípios |
01 | 12 | meses | Contratação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos. | 5.800,00 | 69.600,00 | 4.176.000,00 |
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação da assessoria para o acompanhamento de operações de implementação do Valor Adicional Fiscal- VAF, objetivando aumento do índice financeiro oriundo do patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos e outros índices oriundos da Lei Nº 13.803/2000 (Lei Robin Hood), visa auxiliar o gestor na aplicação das respectivas receitas públicas de forma correta além de diagnosticar as dificuldades e propor soluções quanto à captação de recursos financeiros específicos, uma vez que o Município não dispõe de equipe técnica capacitada para desenvolvimento dos serviços, deixando de captar recursos importantes para implantação de políticas públicas com execução dos seguintes serviços:
b) ICMS ESPORTE: Efetuar o cadastramento dos eventos esportivos do Município junto a Secretaria Estadual de Esportes; realizar o cadastramento das estruturas esportivas no Sistema Estadual de Esporte; assessorar e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; levantar, organizar e comprovar todas as modalidades esportivas realizadas no Município.
c) VAF: Xxxxxxxx as DAMEF´s; coletar dados para apuração e acompanhamento do VAF; recuperação de ativos; analise dos contribuintes CAE; supervisionar o levantamento das notas fiscais do VAF-B; monitorar o cadastro rural e analisar as notas fiscais de entradas; coletar e acompanhar o preenchimento do VAF-A; conferir a publicação do VAF provisório; analisar criteriosamente as DAMEF´s que apresente saldo negativo; relacionar todos os casos omissos para a entrega do VAF; orientação dos critérios da Lei 13.803/2000 (Xxx Xxxxx Xxxx).
d) PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: Levantamento da produção de alimentos do município para compor o índice da Lei Robin Hood.
e) PATRIMONIO CULTURAL: Manutenção da Política de Gestão Cultural; organização
de documentos para o envio ao IEPHA, com fins de pontuação no ICMS Cultural, de acordo com os parâmetros dilatados pela deliberação normativa; apoio na manutenção do Conselho Municipal de Turismo em regular funcionamento; acompanhar as movimentações financeiras do FUMPAC(Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural);
3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 – A Contratada deverá contemplar todos os custos relativos às despesas de prestação de serviços;
3.2 – Visitas in-loco de profissional habilitado quando solicitado,
3.3 - As orientações serão feitas via telefone, WhatsApp, Skype, google meet e/outro meio de comunicação equivalente;
3.4 – Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.5 – Os serviços deverão ser prestados aos Municípios consorciados ao CODANORTE;
3.6 – Os profissionais deverão utilizar seus conhecimentos para prestar suporte no atendimento de demandas e necessidades extraordinárias e/ou complementares conforme as especificações descritas no quadro acima;
3.7 – Os serviços serão pagos mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços, através de emissão de relatórios dos trabalhos efetivamente realizados;
3.8 – Para prestação dos serviços, os Credenciados deverão atender os requisitos de habilitação, devendo obrigatoriamente apresentar registro no órgão competente;
3.9 – As quantidades da tabela acima são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser suprimidas ou acrescentadas como autoriza o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
3.10 – Trata-se de mera expectativa de contratação, diante disso, não há obrigatoriedade de execução nas quantidades estimadas na tabela;
3.11 – Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
3.12 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
3.13 – Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos materiais e equipamentos colocados a sua disposição;
3.14 – Permitir e facilitar a Fiscalização do Credenciante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
3.15 – Participar à Fiscalização do Credenciante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou prejudicar de qualquer forma, a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias para corrigir a situação;
3.16 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Credenciante sobre execução de serviços em locais públicos;
3.17 – Responder por danos causados diretamente ao Credenciante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
3.18 – Para prestação dos serviços, as empresas que serão contratadas deverão manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
3.19 – O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
3.20 – Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional;
3.21 – O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o CODANORTE;
3.22 – É de total responsabilidade do prestador de serviço atender prontamente quando
solicitado em local indicado pelo Secretario Executivo do CODANORTE.
3.23 - A empresa vencedora terá obrigação de atender a todos os municípios consorciados (relacionados abaixo), nos quantitativos que vierem a ser solicitados dentro da estimativa do Procedimento, sendo certo que não serão aceitas quaisquer considerações posteriores da vencedora no sentido de não atender aos municípios consorciados, uma vez que estes são municípios consorciados.
3.24 - A Formalização de contrato de programa com os municípios consorciados será exigida para efeito da efetiva contratação, não cabendo à Contratada decidir se aceitará contratar com os municípios consorciados, uma vez que, a participação no certame, já caracteriza a aceitação integral da obrigação de atender aos municípios consorciados, como abaixo indicado:
3.25 – MUNCÍPIOS CONSORCIADOS:
1 | AUGUSTO DE LIMA | 21 | GUARACIAMA | 41 | MIRABELA |
2 | XXXXXXXX | 00 | XXXXX | 42 | MIRAVANIA |
3 | BONITO DE MINAS | 23 | IBIRACATU | 43 | MONTALVANIA |
4 | BOTUMIRIM | 24 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX |
0 | XXXXXXXX XX XXXXX | 25 | ITACAMBIRA | 45 | MONTES CLAROS |
6 | BUENÓPOLIS | 26 | XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX X'XXXX |
7 | BURITIZEIRO | 27 | ITAOBIM | 47 | PADRE XXXXXXXX |
8 | CAMPO AZUL | 28 | JAIBA | 48 | PATIS |
9 | CAPITÃO XXXXX | 29 | JANUARIA | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
10 | CATUTI | 30 | JAPONVAR | 50 | PIRAPORA |
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 31 | JEQUITAÍ | 51 | PONTO CHIQUE |
12 | CÔNEGO MARINHO | 32 | JOAQUIM FELICIO | 52 | SÃO FRANCISCO |
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 33 | XXXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
00 | CRISTÁLIA | 34 | JURAMENTO | 54 | SÃO JOÃO DA PONTE |
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 35 | JUVENILIA | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES |
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 36 | XXXXX XXX XXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX |
17 | XXXXXXXXX XX | 37 | LASSANCE | 57 | SÃO ROMÃO |
18 | FRUTA DE LEITE | 38 | LONTRA | 58 | UBAÍ |
19 | GLAUCILÂNDIA | 39 | LUISLANDIA | 59 | VARZEA DA PALMA |
20 | GRÃO MOGOL | 40 | MANGA | 60 | VARZELÂNDIA |
4 – PRAZOS
4.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços.
4.2 – A Contratação deverá gerar contrato pelo prazo de vigência de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93.
5 – DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES
5.1 - São direitos da Credenciante:
a) Emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;
b) Fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços Credenciados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto Credenciado;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;
d) Solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto Credenciado;
e) Receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e Credenciado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) Ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a
expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto Credenciado;
g) Apresentar aos Credenciados calendário para a execução dos serviços.
5.2 - São responsabilidades do Credenciante:
a) Manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) Cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fornecer todo o material, equipamentos e locais necessários e adequados para a execução dos serviços;
5.3 - São direitos da contratada:
a) Receber, livre e desembaraçado, todo o material, equipamentos, documentos e locais necessários e adequados para a execução dos serviços;
b) Receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados;
c) Executar, tal como projetado e Credenciado, o objeto licitado, salvo o acréscimo ou redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.4 - São responsabilidades da contratada:
a) Assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que acompanha este termo, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) Executar os serviços com estrita obediência deste projeto, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da Credenciante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis, atendendo às normas legais, ética e morais da medicina referente à prestação dos serviços;
c) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
e) Disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto contratual;
f) Permitir e facilitar a Fiscalização do Credenciante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
g) Participar à Fiscalização do Credenciante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
h) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Credenciante sobre execução de serviços em locais públicos;
i) Responder por danos causados diretamente ao Credenciante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) O Fornecimento dos uniformes e equipamentos de proteção individual aos seus funcionários são de responsabilidade do CREDENCIADO;
m) Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
n) Xxxxxx, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária;
o) Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicada pelo CODANORTE.
p) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante a prestação dos serviços, referente a:
1-Patrimônio Cultural
Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural:
- Quadro I-A Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
- Quadro II- Inventário
- Quadro III- Programa de Educação para o Patrimônio
- Quadro III- Difusão do Patrimônio Cultural
- Elaboração e execução da parte técnica do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural.
- Um Dossiê de Registro de Bem Imaterial.
- 07 Laudos Técnicos referentes aos Sítios Arqueológicos.
Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica:
• Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais)
• Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural
• Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural)
• Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa
• Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA
• Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural
• Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução
VAF
- Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do Índice definitivo
- Recuperação de Ativos
- Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE
- Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes
2-Esportes
- Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno
- Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo
- Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes
- Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas
- Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS
- Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes
3-Educação
- Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC
- Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município
- Analisar a pontuação alcançada pelo Município
- Averiguar a implantação do EJA
4-Produção de Alimentos
- Levantamento da Produção de Alimentos do Município para compor o Índice da Xxx Xxxxx
Xxxx e composição da Base de Cálculo do VAF.
-Visitas periódicas ao município
6 - DAS SANÇÕES
6.1 - O Credenciado que deixar e apresentar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, recusar a assinar o termo de contrato recusar o pedido de prestação de serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CODANORTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive inscrição no Portal da Transparência.
6.2 - A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo CODANORTE, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
• 0,3 % por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo par cumprimento das obrigações, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços, de atraso, evento ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato;
• 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 60 (sessenta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato;
• 10% (dez por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 30 (trinta) dias corridos, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato;
• 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência, considerando prazo superior a 30(trinta) dias sem que seja sanada a falha na execução dos serviços e/ou atraso injustificado, que poderá ser cumulado com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos em caso de reincidência.
c) O CODANORTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial;
d) O CODANORTE, cumulativamente, poderá:
• Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa;
• Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
e) Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa;
f) As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CODANORTE ou a terceiros.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos serviços será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo Coordenador do Licenciamento Ambiental do CODANORTE, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de empenho acompanhadas da CND Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista.
7.2 - Deverão ser acrescentadas as informações relacionadas nas Especificações / Obrigações constantes na tabela do Anexo II da especialidade do Credenciado.
7.3 – Os valores serão pagos mensalmente, de acordo com a execução dos serviços.
8 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE DE VALORES
8.1 - Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
8.2 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.3 - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM.
9 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1- Para cobertura desta despesa serão utilizados recursos próprios das seguintes dotações orçamentárias:
010204.122.0003.2003.3339039000000-Manutenção Serviços Especializados - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a apresentação da ordem de serviços emitida pelo Credenciante. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento gerará contrato que terá vigência pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
10.1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Credenciante poderá:
10.1.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.1.2 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratesado;
10.1.1.3 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
10.1.3 – Em caso de ocorrerem inscrições de mais de um interessado para o mesmo município, será aplicada a regra do artigo 45 da Lei 8.666/93(sorteio), sendo que o primeiro colocado assumirá os serviços do municipio desejado.
10.1.3.1-As empresas que ficarem em segundo lugar, terceiro lugar e assim por diante, poderão optar por atender a outros municípios que acaso não recebam inscrições, obedecendo a ordem de classificação no sorteio e a órdem de solicitação dos serviços.
11 - DAS RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O CREDENCIANTE poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CREDENCIADO;
b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
c) Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pelo Secretário Executivo do CODANORTE ocasionará o descredenciamento do CREDENCIADO, que estará ainda sujeita a multas conforme percentuais abaixo e a outras cominações legais aplicáveis:
• 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o 30° (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
• 5% (cinco por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese do CREDENCIADO, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
§ 1º - As sansões previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado os pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pelo CREDENCIADO por meio de depósito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
b) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011);
12.3 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da credenciado, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias da data de recebimento e abertura dos envelopes.
12.4 – Qualificação técnica:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos que licitados;
b) Disponibilizar na prestação dos serviços, objeto da futura contratação, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR composta por:
c) Consultor na área do Esporte(profissional bacharelado como Educador físico) com certificado em seminário do ICMS Esportivo ou comprovação de sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos;
d) Arquiteto;
e) Cientista Social ou Assistente Social;
f) Arqueólogo para assessorar nos Serviços do ICMS Patrimônio Cultural;
g) Advogado ou Contador com capacitação nos Serviços do VAF, devendo ser comprovada sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos;
h) Exige-se a comprovação da capacitação dos profissionais;
i) Exige-se comprovação do vínculo com a Licitante, sendo que esta poderá ser feita através de vínculo empregatício do profissional far-se-á através de juntada de cópias da “ficha ou livro de registro de empregado”, ou carteira de trabalho profissional, que comprove a condição de empregado; ou contrato social que comprove a condição de sócio do profissional; no caso de profissional contratado, deverá ser apresentado, o contrato formalizado entre a empresa licitante e o profissional com firma reconhecida em cartório entre o proprietário e o contratado, sendo que, neste último caso, não haverá a necessidade de apresentação do contrato social.
Montes Claros/MG, 07 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Enilson Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Presidente do CODANORTE Secretário Executico CODANORTE
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n°........................., com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Bairro................, Cidade
.................., por seu representante legal2 ............................, portador do CPF ,
vem solicitar sua inscrição no CREDENCIAMENTO 004/2021, nos seguintes municípios:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVICOS |
01 | 12 | meses | Contratação de serviços de assessoria tributária objetivando o aumento das receitas municipais nos seguintes índices: patrimônio cultural, ICMS esporte, VAF, índice da educação, produção de alimentos Patrimônio Cultural Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - Quadro I-A Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. - Quadro II- Inventário - Quadro III- Programa de Educação para o Patrimônio - Quadro III- Difusão do Patrimônio Cultural - Elaboração e execução da parte técnica do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural. - Um Dossiê de Registro de Bem Imaterial. - 07 Laudos Técnicos referentes aos Sítios Arqueológicos. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: a) Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) b) Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural c) Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural) d) Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa e) Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA f) Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural g) Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução VAF - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do Índice definitivo - Recuperação de Ativos - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes Esportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas |
2 Para efeito de credenciamento, deverão ser observadas as regras indicadas no Edital onde trata das condições de credenciamento.
- Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes Educação - Calcular a capacidade de atendimento escolar conforme requisitado pelo MEC - Conferir, junto ao MEC, os dados informados pelo Município - Analisar a pontuação alcançada pelo Município - Averiguar a implantação do EJA Produção de Alimentos - Levantamento da Produção de Alimentos do Município para compor o Índice da Lei Xxxxx Xxxx e composição da Base de Cálculo do VAF. -Visitas periódicas ao município - Despesas com hospedagem e alimentação Disponibilizar na prestação dos serviços, objeto da futura contratação, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR composta por: a) Consultor na área do Esporte(profissional bacharelado como Educador físico) com certificado em seminário do ICMS Esportivo ou comprovação de sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos; b) Arquiteto; c) Cientista Social ou Assistente Social; d) Arqueólogo para assessorar nos Serviços do ICMS Patrimônio Cultural; e) Advogado ou Contador com capacitação nos Serviços do VAF, devendo ser comprovada sua capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares aos serviços exigidos; |
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Nº | MUNICÍPIO | INDICAÇÃO | Nº | MUNICÍPIO | INDICAÇÃO |
1 | AUGUSTO DE LIMA | 31 | JEQUITAÍ | ||
2 | BOCAIÚVA | 32 | JOAQUIM FELICIO | ||
3 | BONITO DE MINAS | 33 | JOSENOPOLIS | ||
4 | BOTUMIRIM | 34 | JURAMENTO | ||
5 | BRASILIA DE MINAS | 35 | JUVENILIA | ||
6 | BUENÓPOLIS | 36 | XXXXX XXX XXXXX | ||
0 | XXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | ||
0 | XXXXX XXXX | 38 | LONTRA | ||
9 | CAPITÃO XXXXX | 39 | LUISLANDIA | ||
10 | CATUTI | 40 | MANGA | ||
11 | CLAROS DOS POÇÕES | 41 | MIRABELA | ||
12 | CÔNEGO MARINHO | 42 | MIRAVANIA | ||
13 | CORAÇÃO DE JESUS | 43 | MONTALVANIA | ||
14 | CRISTÁLIA | 44 | MONTE AZUL | ||
15 | ENGENHEIRO NAVARRO | 45 | MONTES CLAROS | ||
16 | XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX X'XXXX | ||
17 | XXXXXXXXX XX | 47 | PADRE XXXXXXXX | ||
18 | FRUTA DE LEITE | 48 | PATIS | ||
19 | GLAUCILÂNDIA | 49 | PEDRAS DE XXXXX XX XXXX | ||
20 | GRÃO MOGOL | 50 | PIRAPORA | ||
21 | GUARACIAMA | 51 | PONTO CHIQUE | ||
22 | IBIAÍ | 52 | XXX XXXXXXXXX | ||
00 | XXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX | ||
24 | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX | ||
00 | XXXXXXXXXX | 55 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES | ||
26 | XXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XX XXXXX | ||
27 | ITAOBIM | 57 | SÃO ROMÃO | ||
28 | JAIBA | 58 | UBAÍ | ||
29 | JANUARIA | 59 | VARZEA DA PALMA | ||
30 | JAPONVAR | 60 | VARZELÂNDIA |
OBSERVAÇÃO: INDICAR O MUNICÍPIO QUE TEM INTERESSE EM ATENDER.
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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Nome do representante legal, Carimbo e Assinatura
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE N° 005/2021
CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Xxxxxx................, Cidade .................., por seu
representante legal ............................, portador do CPF..........................., DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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Nome do representante legal, Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
DECLARAÇÃO
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Xxxxxx................, Cidade .................., por seu
representante legal ............................, portador do CPF..........................., no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Credenciamento nº 004/2021 em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Credenciamento acima citado, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos da Lei.
Declara ainda que tem pleno conhecimento do edital e de seus anexos. Por ser verdade firma o presente.
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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Nome do representante legal, Carimbo e Assinatura
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021 INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Xxxxxx................, Cidade .................., por seu
representante legal ............................, portador do CPF..........................., DECLARA, sob as penas da Lei
tratar-se de:
( ) MICROEMPRESA(ME);
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP); ( ) EQUIPARADA;
Assim, a empresa acima indicada faz jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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Nome do representante legal, Carimbo e Assinatura
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 027/2021
INEXIGIBILIDADE N° 005/2021 CREDENCIAMENTO Nº 004/2021
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Xxxxxx................, Cidade .................., por seu
representante legal ............................, portador do CPF..........................., DECLARA, sob as penas da Lei que renuncia expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo.
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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Nome do representante legal, Carimbo e Assinatura
Através do presente, a pessoa jurídica ....................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na Rua/Av. ..................., n° ......., Xxxxxx................, Cidade .................., por seu
representante legal ............................, portador do CPF..........................., credencia o (a) Sr(a).
............................, xxxxxxxx(a) do CPF..........................., para participar das reuniões relativas à INEXIGIBILIDADE 005/2021, CREDENCIAMENTO 004/2021, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
...................., ......... de de 2021.
Local e data.
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