DOUTORADO 2024.2
DOUTORADO 2024.2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DOUTORADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM CLÁUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO, HAVERÁ DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA.
Pelo presente Instrumento Particular:
a) De um lado SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA LTDA, sociedade simples limitada, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, mantenedora da UNIVERSIDADE UNIVERSUS VERITAS GUARULHOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.302.037/0003-97, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, bairro de Água Chata, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, CEP 07.251-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, conforme contrato social, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA;
b) Por outro lado (ALUNO, PAI DO ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL), devidamente qualificado no anverso da última folha deste Contrato, doravante denominado CONTRATANTE, o qual teve seu REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MATRÍCULA devidamente DEFERIDO, sendo o mesmo, parte integrante do presente CONTRATO, tem entre si, justa e contratada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regida pelas cláusulas do presente instrumento.
CONSIDERANDO que:
a) O CONTRATANTE requereu e teve deferido o pedido de matrícula do Aluno (que é o próprio CONTRATANTE, FILHO (A) ou DEPENDENTE seu, ou pessoa sobre a qual ele é responsável) necessitando ser regulamentados os termos da prestação dos serviços educacionais ofertados pela CONTRATADA;
b) O CONTRATANTE tem o interesse em pactuar com a CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste Contrato, com o que concorda a CONTRATADA, desde que observadas as cláusulas adiante estabelecidas.
Ambas as partes, resolvem, mutuamente, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, COM CLAUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO, HAVERÁ
DECLARAÇAO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA, que será regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1º. – LEGISLAÇÃO - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96,
9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
2º. – OBJETO – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais a serem prestados pela UNIVERSIDADE GUARULHOS – CAMPUS CENTRO, mantida pela SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA S/A LTDA (CONTRATADA), ao CONTRATANTE (ALUNO), pelo que, a
CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso de Pós-Graduação STRICTO SENSU na forma de seu REGIMENTO E REGULAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO (STRICTO SENSU).
3º. - DA ADESÃO “ONLINE” AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS VIA INTERNET – AS PARTES CONTRATANTES RECONHECEM A LEGITIMIDADE E VALIDADE DESTE CONTRATO, PELA SUA ADESÃO VIA INTERNET. A ADESÃO REALIZAR-SE-Á DO SEGUINTE MODO: A) PREENCHIMENTO VIA INTERNET, POR MEIO DE ACESSO ON-LINE, COM USO DE SENHA PARTICULAR, CONFIDENCIAL E INTRANSFERÍVEL (FORNECIDA AO CONTRATANTE/ALUNO ATRAVÉS DO PORTAL ACADÊMICO); B) O CONTRATO SERÁ CONSIDERADO PLENO E EFICAZ, QUANDO A CONTRATADA CONFIRMAR A REGULARIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE NOS PERÍODOS JÁ CURSADOS E O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO CORRESPONDENTE AO SEMESTRE EM CURSO.
4º. – O Presente contrato foi confeccionado obedecendo à legislação em vigor, o Código de Defesa do Consumidor e orientações do MEC. Sua eficácia está condicionada ao pagamento da primeira parcela do contrato de prestação de serviços educacionais e ao adimplemento integral de todos os valores em aberto pactuados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A assinatura de novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais somente se efetivará mediante verificação de pleno cumprimento do presente Contrato.
5º. - Declara expressamente o (a) CONTRATANTE que, em virtude de ter lido todas as cláusulas constantes deste Contrato, está ciente de todas elas, aceitando-as expressamente e ter recebido cópia deste contrato devidamente assinado por todas as partes e pelas testemunhas.
6º- Na hipótese de ter apresentado todos os documentos necessários à comprovação do atendimento aos pré-requisitos do Curso, conforme previsto no Regimento Interno dos Programas de Pós-graduação Doutorado (Stricto Sensu), e de cumprir todas as obrigações acadêmicas tendo por fim a aprovação geral, o (a) CONTRATANTE obterá o título de Doutor, com expedição do Diploma pertinente.
7º. – DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA CARGA HORÁRIA - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais de ensino objeto do presente, no que concerne à fixação do calendário escolar, fixação de carga horária, contratação, designação e demissão dos professores, horários de aulas e provas, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, que serão realizadas de acordo com o exclusivo critério da contratada.
8º - O currículo do Período, critérios de avaliação, registros de faltas, notas e demais procedimentos operacionais a ele pertinentes, além do Regimento da CONTRATADA e demais normas internas, estão disponíveis na Secretaria de Pós-graduação da CONTRATADA, fazendo parte integrante do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, para todos os fins, não podendo o (a) CONTRATANTE alegar ignorância em relação a qualquer deles.
9º. - A CONTRATADA está expressamente autorizada por força deste contrato: a) selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede da Contratada, onde ela usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos; b) substituir a qualquer tempo e de acordo com seu talante, professores e funcionários administrativos; c) celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas; d) alterar a qualquer tempo, o calendário acadêmico; e) divulgar as notas dos discentes (PORTAL ACADÊMICO); f) normatizar regras de funcionamento de laboratórios e g) tomar qualquer tipo de providências para o cumprimento do objeto deste Termo.
10º. - Com o objetivo de assegurar o grau de excelência da disciplina (s) cursada (s), objeto do presente contrato, o CONTRATANTE declara estar ciente dos requisitos exigidos para a regular aprovação das disciplinas do curso, considerando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Doutorado (Stricto Sensu).
11º - Em caso de reprovação por falta ou por nota abaixo da Média, conforme regulamento da CONTRATADA, o aluno poderá refazer a disciplina em uma próxima turma do mesmo curso. Todavia, o mesmo terá que pagar os valores cobrados referentes à disciplina pela IES para a prestação desse novo serviço.
12º- Para essas disciplinas, se faz necessário requerimento formal na central de relacionamento com os alunos (CRA). O CONTRATANTE tem ciência que para cursar a disciplina o aluno deverá estar com o requerimento devidamente preenchido, pago e deferido.
13º. - A prestação de serviços educacionais, objeto deste contrato, terá início de acordo com o calendário acadêmico da CONTRATADA, e seu término dar-se-á no último dia letivo previsto no calendário escolar para a disciplina, podendo ser rescindido: a) em virtude de cancelamento da matrícula ou desistência; b) por acordo entre as partes; c) por infração disciplinar prevista no Código de Ética, que justifique, nos termos deste contrato, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
14º. – O abandono ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE aos atos acadêmicos inerentes ao semestre letivo não o (a) exime do pagamento dos valores acordados para o referido semestre, qualquer que seja sua modalidade, tendo em vista a reserva intransferível da vaga.
14.1. – O prazo de duração do Curso é de 48 (quarenta e oito) meses. Caso o (a) CONTRATANTE consiga concluir o Curso antes do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, deverá efetuar o pagamento das parcelas vincendas para que possa efetuar a defesa de sua Tese de Doutorado, haja vista que o valor total do curso é dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas.
14.2. – Caso o (a) CONTRATANTE ultrapasse o prazo estipulado para a conclusão do Curso, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses, deverá arcar com o ônus financeiro do período referente à prorrogação de até, no máximo 6 (seis) meses.
14.3. - A partir do 50º (quinquagésimo) mês inclusive, o (a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a uma parcela da mensalidade vigente à época para cada 2 (dois) meses em que continua matriculado no Curso, até a defesa da Tese de Doutorado.
15º. – VALOR DO CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO E BÔNUS PARA QUITAÇÃO EM VENCIMENTOS DIVERSOS - O
pagamento do valor dos serviços educacionais ora contratados, correspondente ao calendário escolar, compreende o valor do curso, tendo que ser paga a taxa de pré-matrícula e a parcela da matrícula e o saldo deverá ser pago de uma única vez ou em parcelas mensais e sucessivas, em valores diferenciados. Como contrapartida pelos serviços objeto do presente, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixado para a totalidade do Curso, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, conforme a data do seu pagamento (prazos) e condições, NAS FORMAS ESTABELECIDAS NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO.
16º. – O (A) CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, que foi exposto nos quadros de aviso da CONTRATADA e na Internet, conhecendo e aceitando-as todas de forma livre e espontânea.
16.1.- O CONTRATANTE tem ciência e aceita os termos e valores constantes neste Contrato, não podendo alegar imprevisão ou revisão contratual em razão do Covid-19 e/ou qualquer outro motivo, aceitando o valor proposto para a prestação dos serviços, que não será alterado, tendo conhecimento ainda de que as aulas teóricas poderão ser ministradas de forma remota, sem que isso se constitua como alteração do Contrato.
17º. - O pagamento da primeira parcela constitui pré-requisito e deverá ser efetuada no ato da assinatura do presente contrato, sendo imprescindível o seu pagamento para a celebração e concretização do contrato. Fica certo e ajustado entre as partes que, em virtude de a assinatura do contrato reservar a vaga do Aluno, não pode tal vaga ser disponibilizada para outro aluno.
18º. – A CONTRATADA poderá ceder no todo ou em parte o crédito advindo deste contrato a Instituição ou Agente Financeiro, com o que o (a) CONTRATANTE, desde já, manifesta o seu pleno consentimento.
19º - DO PAGAMENTO DO BOLETO EXCLUSIVAMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL - O pagamento dos
valores constantes da tabela de valores das parcelas, anexo I, parte integrante deste contrato, somente poderá ser efetuado em AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo vedado o pagamento por quaisquer outros meios ou de qualquer outra forma, tais como depósito em conta corrente, depósito efetuado pela Internet, depósito efetuado através de DOC – transferência eletrônica -, efetuado através de caixa automático e similar, sob pena de não ser dada quitação o (a) CONTRATANTE, que será tratado como inadimplente, sendo obrigado, portanto, a pagar novamente, isso à luz do contido no art. 308, do Código Civil Brasileiro.
20º. - DO NÃO PAGAMENTO EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO - AS PARTES ACORDAM QUE NÃO PODERÁ HAVER PAGAMENTOS DAS PARCELAS DESTE CONTRATO EM CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, TAIS COMO: SERVICEPAG, MULT BANK, LEMON BANK, BANCO MATRIZ, BEM COMO EM FARMÁCIAS, REDES DE SUPERMERCADOS E SIMILARES; HAJA VISTA O GRANDE NÚMERO DE PARCELAS PAGAS NESSES LOCAIS QUE NÃO SÃO IDENTIFICADOS PELA CONTRATADA, GERANDO TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS AS PARTES. FICA, AINDA, EXPRESSAMENTE VEDADO, O PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS DA SEMESTRALIDADE A PREPOSTOS OU FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA.
21º. - A falta de fornecimento de boleto ou aviso de cobrança pela CONTRATADA não justifica a ausência de pagamento da parcela no seu vencimento, ficando acordado que constitui obrigação do
(a) CONTRATANTE diligenciar para coletar e receber o boleto para pagamento nas centrais de informações e centrais de atendimento financeiro da CONTRATADA e que este procedimento deve ser realizado pelo (a) CONTRATANTE independentemente de aviso da CONTRATADA.
22º. – SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Fica certo e ajustado, que não estão incluídos nos valores da mensalidade tratados no item 17º do presente contrato, os valores dos serviços prestados pela CONTRATADA, diferentes da prestação de serviços da carga horária, serviços esses considerados como atividades extracurriculares e complementares que serão fixados e cobrados pelo (a) CONTRATADA.
23º. - DA EXCLUSÃO DOS VALORES CONTRATUAIS - Ficam, desta forma, EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO VALOR
ORA CONTRATADO, aqueles valores referentes a serviços realizados pela CONTRATADA e usufruído pelo discente, tais como: reabertura de matrícula; dispensa de disciplina; revisão de prova; SEGUNDA VIA DE OUTROS SERVIÇOS RELATIVOS AO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS ESCOLARES TAIS COMO: guia de
certificado; históricos escolares; declaração de escolaridade; cópias de documentos escolares; segunda via de boleto bancário; atestado de frequência; declaração de conclusão de disciplina; segunda via de carteira do aluno; atestados; cartões de identificação e acesso dos discentes aos recintos da CONTRATADA, dentre outros, os quais serão fixados para todo o prazo de vigência do contrato sendo divulgados neste ato para o (a) CONTRATANTE, que fica ciente de seus valores.
24º. – O (A) CONTRATANTE está ciente e concorda expressamente que todos os materiais indicados e solicitados pelos docentes para estudos curriculares, como livros, cópias de textos (ressalvados os que fazem parte do acervo da biblioteca da CONTRATADA), batas para uso em laboratórios, etc., são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE, e por ele deve ser adquirido.
25º. - TAXAS INTERNAS - Reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e ou documentos explicitados neste item de acordo com a tabela em anexo e em
caso de omissão na presente tabela, de acordo com as tabelas de taxas anexas e afixadas nos quadros de avisos da CONTRATADA, distribuídos nos corredores da IES.
26º. – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - Concorda e aceita o (a)
CONTRATANTE que em caso de requerimento solicitando devolução de valores de qualquer natureza, feitos em requerimentos próprios perante a CONTRATADA e desde que, aprovado expressamente, pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deve informar no próprio requerimento, o número de conta bancária para recebimento dos valores deferidos, no prazo máximo de 15(quinze) dias do deferimento.
27º. - VARIAÇÕES DO VALOR CONTRATUAL - Os valores dos serviços educacionais fixados neste contrato poderão ser objeto de reajuste pela aplicação do IGP-M ou por qualquer outro índice oficial a ser escolhido pela CONTRATADA, e ao seu critério, quando houver alteração nas políticas econômicas e/ou salarial, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou Lei referente a salários do pessoal docente e auxiliar, bem como pela incidência de tributos e/ou contribuição previdenciária advindos de normas legais.
28º. – INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento na data do vencimento, o valor da parcela será acrescido de multa de 2% (dois por cento) cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, com a aplicação da variação do IGP-M ou, na sua ausência, índice similar e legalmente previsto, desde a data do vencimento até sua liquidação, bem como honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do CPC, da Lei 8.906/94 e demais normais legais em vigor.
29º – Não procedendo o (a) CONTRATANTE a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
30º. – O (A) CONTRATANTE, NESTE ATO, FICA CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE, QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA PERDERÁ TODO E QUALQUER DESCONTO DE QUE SEJA EVENTUALMENTE BENEFICIÁRIO.
31º. - DA NEGATIVAÇÃO EM SPC E/OU SERASA E DAS COBRANÇAS - Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA, sem a aplicação de qualquer restrição pedagógica antes dos prazos permitidos por lei, poderá ainda: A) NEGATIVAR o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de tal cobrança; B) Promover a cobrança extrajudicial através de advogados ou de empresas especializadas, sendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal cobrança, inclusive honorários advocatícios na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da dívida; C) Promover a cobrança judicial, arcando o CONTRATANTE com honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), reconhecendo, as partes, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança previsto na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
32º. - A CONTRATADA terá direito a recusar a rematrícula, ou a matrícula em qualquer outro curso por ela mantida, ou a inscrição em atividade desenvolvida pela IES, ou qualquer outra IES mantida pelo grupo SER, quando o requerente: 1. Estiver inadimplente, inclusive em relação à vinculação anterior, independentemente da origem e da espécie do débito e da manutenção do direito de cobrança das dívidas contraídas; 2. Não cumprir as determinações contidas no calendário acadêmico e no Regimento Geral da IES; 3. Estiver em débito para com obrigações junto ao Sistema de Bibliotecas da IES.
33º. - DIREITO AO USO DA IMAGEM - O (A) CONTRATANTE, NESTE ATO, AUTORIZA EXPRESSAMENTE A
Contratada, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem, ou sendo o caso do beneficiário (Aluno)
do qual é responsável legal, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes;
34º. – DOS ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO – Tem ciência o (a) CONTRATANTE que a CONTRATADA
NÃO disponibiliza espaços gratuitos para estacionamento. É cientificado, ainda, o (a) CONTRATANTE que todos os espaços para estacionamentos são administrados por empresas terceirizadas, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigados a contratar mão de obra especializada e empresas de seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do (a) CONTRATANTE, aderir ou não ao serviço.,
35º - DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DA DISCIPLINA - Para o cancelamento de
matrícula, desistência e trancamento da disciplina, o (a) CONTRATANTE, deverá estar quite com todas as parcelas vencidas do presente contrato, além de ter o dever de pagar o valor da parcela do mês do requerimento, bem como pagar outros débitos eventualmente existentes para com a CONTRATADA;
36º – Por se tratar de ato solene, a exemplo da matrícula do Aluno, o Requerimento de Trancamento, Desistência e Cancelamento da disciplina APENAS PODERÁ SER FEITO DE FORMA PRESENCIAL NA SEDE DA CONTRATADA, JUNTO AO ATENDIMENTO PESSOAL, NO PRAZO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, EM QUE O (A) CONTRATANTE (ALUNO OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO),PREENCHERÁ REQUERIMENTO PADRÃO, COM ASSINATURA CUJA AUTENTICIDADE DEVERÁ SER ATESTADA NO ATO, OU DEVERÁ ESTAR COM ASSINATURA COM
FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. Isto é, não é admitido e nem será conhecido qualquer requerimento feito de forma eletrônica, através do Portal do Aluno.
37º - Poderá o (a) CONTRATANTE desistir do Curso, mediante requerimento formal, protocolado junto ao atendimento de forma pessoal. Pela desistência a CONTRATANTE pagará a título de multa contratual o equivalente a 15 % (quinze por cento) do total das parcelas vincendas, com o escopo de satisfazer os custos operacionais da CONTRATADA.
38º - À exceção do requerimento de que trata o caput desta cláusula, que obrigatoriamente deverá ser feito de forma presencial, todos os demais requerimentos do (a) CONTRATANTE deverão ser formalizados por meio de formulários próprios disponíveis na secretaria da FACULDADE ou on- line, no Portal Acadêmico. NÃO SERÃO ACEITAS DE FORMA ALGUMA SOLICITAÇÕES TÁCITAS, VERBAIS OU POR FORMULÁRIOS DISTINTOS DAQUELES EXIGIDOS FORMALMENTE PELA CONTRATADA.
39º - Na hipótese de que, por liberalidade, tenha ficado pendente a comprovação de algum requisito e/ou a apresentação de quaisquer documentos dentre os quais, mas não apenas, Diploma de Graduação, obriga-se o (a) CONTRATANTE a sanar tal falta, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do presente, sob pena de desobrigar a CONTRATADA de emitir quaisquer Certificados, Atestados, Diplomas, etc., podendo ela, ainda, interpretar a inércia cm não atendimento dos requisitos exigidos e cancelar a matrícula.
CONTRATANTE - _____________________________ CONTRATADA _.
40º. – DO USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os Alunos, de qualquer dos cursos dos núcleos de Saúde e de Gastronomia da CONTRATADA, não poderão ter acesso aos laboratórios sem os equipamentos adequados de proteção, tais como: roupas adequadas, bata, luvas, equipamentos de proteção individual, sapatos fechados; enfim todos os equipamentos usados pelo aluno no curso.
41º. - DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelo
professor responsável deverão ser adquiridos pelo (a) CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
42º. – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRATANTE QUANTO AO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
– O (A) CONTRATANTE assume inteira responsabilidade por danos que venha a sofrer fora ou dentro do estabelecimento da CONTRATADA, em razão das seguintes situações: a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência; b) Quando da utilização de equipamentos e instalações da CONTRATADA, ainda que esta tenha liberado os equipamentos e instalações.
43º.– DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES DO (A) CONTRATANTE - Responsabiliza-se o(a) CONTRATANTE
pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração, mediante preenchimento de formulário padrão da IES e entrega de Cópias de documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência e Diploma de Graduação).,
44º.– PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
44.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA.
44.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente.
44.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
44.4. - Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las junto à CONTRATADA, em caso de alteração.
CONTRATANTE - _ _ CONTRATADA - _ _
45º.- SANÇÕES DISCIPLINARES – A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento, do Manual de informação do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
46º. – RESPONSABILIDADE CIVIL - Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigada ao ressarcimento dos danos causados.
46.1. – O (A) CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme Anexos I e II, quando da não entrega dos livros nos prazos estabelecidos.
47º. – O (A) CONTRATANTE tem ciência e concorda expressamente que os livros de consulta ou acervo de reserva não podem ser retirados da Biblioteca; servem, exclusivamente, para consultas no local; em caso de descumprimento do presente, fica o (a) CONTRATANTE obrigado ao pagamento de multa prevista no anexo II, na conformidade do item 25°, do presente contrato.
48º. - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - O ALUNO TEM CIÊNCIA E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A CONTRATADA NÃO TEM NENHUM TIPO DE RESPONSABILIDADE POR OBJETOS DE USO PESSOAL, A EXEMPLO DE CELULARES, JÓIAS, RELÓGIOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LAPTOPS, NOTEBOOKS, IPODS E OUTROS ADORNOS E OU ACESSÓRIOS PERTENCENTES AO (A) CONTRATANTE E QUE SEU USO DENTRO OU FORA DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA, É DE SUA INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE.
49º. - O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados ou à apresentação de documentos não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a oferta do serviço colocado à sua disposição pela CONTRATADA.
50º. – DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO DAS PROVAS/ TRABALHO - AS ATAS ASSINATURA DE PROVA/TRABALHO E DE RECEBIMENTO DESTAS, SERÃO AQUIVADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO FECHAMENTO FORMAL DO SEMESTRE LETIVO EM QUE FORAM CONFECCIONADAS, FINDO ESTE PRAZO, AS PROVAS/TRABALHOS SERÃO INUTILIZADAS E DOADOS A INSTITUIÇAO QUE POSSA APROVEITAR EM BENEFÍCIO DE GRUPOS NECESSITADOS.
51º DAS NECESSIDADES ESPECIAIS – NA HIPÓTESE DO ALUNO SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 58 E 59 DA LEI 9.394/96, E AINDA, DOS TERMOS DOS ARTS. 27 E SEGUINTES DA LEI Nº 13.146/2015, OBRIGA-SE O (A) CONTRATANTE A INFORMAR, EXPRESSAMENTE E POR ESCRITO ESSA CONDIÇÃO ESPECÍFICA À CONTRATADA NO ATO DA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO.
52º. – A prestação dos serviços adicionais à pessoa portadora de necessidades especiais e/ou deficiente, será feita de acordo com os seus interesses e efetiva verificação da necessidade, e ocorrerá independentemente do pagamento de qualquer taxa.
53º. - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão de omissão do (a) CONTRATANTE em informar que o Aluno é portador de necessidades especiais, pois nesse caso, não haverá a prestação de serviço de atendimento individual e/ou especializado ao Aluno.
54º. - Caso o (a) aluno (a) ou CONTRATANTE, venha a se tornar portador de necessidades especiais, no decorrer do semestre letivo, obriga-se ainda o (a) CONTRATANTE a informar tal ocorrência, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pelo insuficiente desempenho do aluno em razão da omissão do (a) CONTRATANTE, a quem caberá toda a responsabilidade pela conduta omissa.
55º - Obriga-se também o (a) CONTRATANTE a informar, no ato da assinatura do presente contrato, que o (a) Aluno (a) é portador de doença e/ou deficiência que o impeça de praticar esportes ou atividades recreativas.
56º – Caso o (a) CONTRATANTE não informe da doença e ou deficiência que impeça o aluno de praticar atividades obrigatórias no projeto pedagógico do curso, não se responsabilizara a CONTRATADA por qualquer evento ocorrido em relação ao aluno, caso em que caberá toda a responsabilidade pela conduta omissa a CONTRATANTE.
57º - PACTUAÇÃO FACULTATIVA DE COMPROMISSO ARBITRAL NOS TERMOS DA LEI 9.307/96, SUBSCRITA POR INICIATIVA DO CONTRATANTE: FICA DE LOGO ESTABELECIDO, EM CARÁTER DEFINITIVO, QUE QUALQUER LITÍGIO ORIGINÁRIO OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO, E COM AS RENOVAÇÕES SEMESTRAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.
CONTRATANTE-___________________CONTRATADA _.
Deste modo, assinam as partes, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, que a tudo presenciaram.
CONTRATADA: SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Rubrica:
Guarulhos/SP, __ _ de _ _ _ de _ _
CONTRATANTE:
__ _ _ _
Rubrica:
Testemunhas:
__ _ _ Nome:
CPF:
__ _ _ Nome:
CPF:
DOUTORADO 2024.2
ANEXO I
Habilitação | Turno | Parcelas | Valor do dia 05 2024.2 | Valor do dia 10 2024.2 | Valor do dia 20 2024.2 | Valor do dia 30 2024.2 | Valor Total do Curso |
ODONTOLOGIA - IMPLANTODONTIA INTERINSTITUCIONAL | INTEGRAL | 48 | 2.887,34 | 2.887,34 | 2.887,34 | 2.887,34 | 138.592,32 |
ODONTOLOGIA - PERIODONTIA INTERINSTITUCIONAL | INTEGRAL | 48 | 2.593,86 | 2.593,86 | 2.593,86 | 2.593,86 | 124.505,28 |
DOUTORADO EM ENFERMAGEM | INTEGRAL | 48 | 2.868,71 | 2.868,71 | 2.868,71 | 2.868,71 | 137.697,91 |
DOUTORADO EM ESTÉTICA E HARMONIZAÇÃO OROFACIAL | INTEGRAL | 48 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 156.621,52 |
DOUTORADO EM ODONTOLOGIA | INTEGRAL | 48 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 156.621,52 |
DOUTORADO EM ODONTOLOGIA - IMPLANTODONTIA | INTEGRAL | 48 | 3.632,13 | 3.632,13 | 3.632,13 | 3.632,13 | 174.342,31 |
DOUTORADO EM ODONTOLOGIA-DENTÍSTICA | INTEGRAL | 48 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 156.621,52 |
DOUTORADO EM PERIODONTIA | INTEGRAL | 48 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 3.262,95 | 156.621,52 |
TABELA DE PREÇOS DA PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO STRICTU SENSU
DOUTORADO 2024.2
ANEXO II
TAXA | 2024 |
2a Revisão de Prova (Banca Examinadora) | 50,33 |
2a Via da Carteira de Acesso | 41,07 |
2ª Via de Certificado de Congresso/Palestra/ Work Shop / Seminário | 41,07 |
2ª Via de Certificado de Curso de Extensão | 31,13 |
2ª Via de Declaração Conclusão de Curso | 50,33 |
2ª Via de Declaração de Regularidade do Curso | 32,45 |
2ª Via de Declaração de Frequência | 32,45 |
2ª Via de Declaração de calendário de aulas | 32,45 |
2ª Via de Declaração de Quitação de Mensalidades | 32,45 |
2ª Via de Declaração de Regime de Aprovação | 32,45 |
2ª Via de Declaração de Vínculo | 32,45 |
2ª Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina /Estrutura Curricular/ Ementas - 01 Disciplina | 31,13 |
2ª Via de Programa de Disciplina /Estrutura Curricular/ Ementas - 02 a 10 Disciplinas | 151,67 |
2ª Via de Programa de Disciplina /Estrutura Curricular/ Ementas - 02 a 25 Disciplinas | 303,35 |
2ª Via do Diploma/ Certificado de Conclusão de Curso | 298,04 |
Multa por atraso na devolução de livro - Biblioteca (Por dia de atraso) | 5,31 |
Multa por retirada indevida de livros consulta / acervo reserva (diária) | 32,45 |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de Reembolso por não formação de turma | Isento |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de Reembolso por outros motivos | 15,90 |
Processo Administrativo de Cancelamento de Matrícula | 80,14 |
Processo Administrativo Análise para Mudança de Curso | 98,03 |
Processo Administrativo Análise para Mudança de Turma | 80,14 |
Processo Administrativo Análise para Mudança de Turno | 130,49 |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de compensação de crédito | 15,90 |
Processo Administrativo de Análise de Solicitação de desconto de Convênio / CONSUP | 15,90 |
Processo Administrativo de Análise de Alteração de data de pagamento de mensalidade | 15,90 |
Processo Administrativo de Análise para Acompanhamento Especial | 41,07 |
Processo Administrativo De Análise para Dispensa ∕Aproveitamento de Disciplina já cursadas - (Pacote de disciplinas) * | 50,33 |
Processo Administrativo de reposição de disciplina | 32,45 |
Processo Administrativo de Solicitação de Prorrogação de entrega do Trabalho de Conclusão de curso (TCC) - Lato sensu | 15,90 |
Processo Administrativo de Solicitação de prorrogação de defesa de TCC | 75,50 |
Reingresso | Isento |
Insumos e materiais Para Prática acadêmica (Gastronomia) - semestral | 220,56 |