CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0060/2023-FME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0060/2023-FME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A AGRICULTORA FAMILIAR, LECY XXXXXXX XX XXXXX REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ABACAXI FRUTA PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 68390-000, Ourilândia do Norte
– PA, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a AGRICULTORA FAMILIAR LECY XXXXXXX XX XXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00, RG: 1915023 2º via e sob o nº da DAP SWD0377111052150812210847, (grupos informais e individuais), residente no Sítio JP – PA 279 Km 175 – CEP: 68.385-000 Tucumã - PA, tendo para contato o Telefone (00)000000000, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, oriundo da Chamada Pública nº 002/2023/SME e resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de ABACAXI FRUTA, proveniente da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, dos alunos da rede pública de Educação Básica do Município de Ourilândia do Norte, descrito no Anexo I.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o produto no Município de Ourilândia do Norte – PA, nas Escolas da Rede Pública de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – O Produto deverá ser entregue em perfeita qualidade, em condições de consumo, não deverá conter mofo, objetos estranhos e nada que possa comprometer a qualidade do mesmo.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR
3.1 - Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos descritos nos Anexos deste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais). Que serão pagos em até 30 dias após faturamento da nota fiscal e atestado pelo setor competente.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a.Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.
b. Os alimentos entregues devem estar de acordo com a Resolução nº 12/78 – da CNNPA – Comissão Nacional de Normas Técnicas e Padrões para Alimentos.
c. Os produtos não devem ser entregue na sua totalidade, e sim de acordo com a programação do setor de merenda escolar, em conformidade com os meses letivos do ano 2023.
d.Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos, limpos e acondicionados de forma correta.
e. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no localdesignado pela Secretaria de Educação.
f. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ANEXO I - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 26.352,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO II - ENSINO CRECHE. R$ 864,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO III - ENSINO PRE ESCOLAR..............................................................................................R$ 1.728,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VI - ENSINO EJA R$ 432,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO V - ENSINO MÉDIO........................................................................................................R$ 1.944,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VI - ENSINO INDÍGENA R$ 864,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VII - ENSINO AEE. R$ 216,00
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, receberá o pagamento em até 30 dias, após faturamento da nota fiscal, na seguinte conta:
Banco: Banpará | Agência: 58 | Conta: 000371-9 |
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. E efetivar pontualmente os pagamentos referentes aos produtos fornecidos nos termos da cláusula Sexta.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
a. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato, sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
c. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2023-FME, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADIANTAMENTO
12.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta.
Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2023, mantendo-se ao CONTRATADO as obrigações das garantias previstas na Chamada Pública nº 002/2023- FME.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - É competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – PA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, 15 de Fevereiro de 2023.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
LEITE:69177350 LEITE:69177350278
XXXX XXXXXXX XX XXXXX:3771110521
Assinado de forma digital por LECY XXXXXXX XX XXXXX:37711105215
278
Dados: 2023.02.15
09:02:35 -03'00' 5
Dados: 2023.02.17 09:59:13
-03'00'
Secretário Municipal de Educação Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Contratante | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Contratado |
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0060/2023-FME
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 6100 | R$ 4,32 | R$ 26.352,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO CRECHE
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 200 | R$ 4,32 | R$ 864,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO PRE ESCOLAR
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 400 | R$ 4,32 | R$ 1.728,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO EJA
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO MÉDIO
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 450 | R$ 4,32 | R$ 1.944,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO INDÍGENA
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 200 | R$ 4,32 | R$ 864,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO 16 - LECY XXXXXXX XX XXXXX - ENSINO AEE
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
abacaxi | kg | 50 | R$ 4,32 | R$ 216,00 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
VALOR TOTAL PROPOSTA R$ 32.400,00
Assinado de forma
XXXX XX XXXXX digital por XXXX XX
LECY FIDELIS
Assinado de forma digital por LECY
LEITE:69177350
278
SOUSA
LEITE:69177350278 Dados: 2023.02.15
09:03:09 -03'00'
DA
XXXXX:3771110 5215
XXXXXXX XX XXXXX:37711105215 Dados: 2023.02.17
09:59:49 -03'00'
Secretário Municipal de Educação Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Contratante | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Contratado |