Contract
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM FORNECER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE - EXERCÍCIO DE 2017.
COTAÇÃO PRÉVIA DE
TIPO: MELHOR TÉCNICA/MENOR PREÇO
Nome do Projeto: Diálogos com o Amanhã | Visitas Educativas ao Museu do Amanhã Nr. Projeto – PRONAC: 163779
O IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.393.475/0004- 99, com filial na Xxxxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, torna pública para o conhecimento e a quem interessar possa, a solicitação de Cotação Prévia de Preço, no âmbito do Convênio relativo à realização dos projetos educativos para o Museu do Amanhã.
INTRODUÇÃO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências diferente. Um ambiente de ideias, explorações e perguntas sobre a época de grandes mudanças em que vivemos e os diferentes caminhos que se abrem para o futuro. O Amanhã não é uma data no calendário, não é um lugar aonde vamos chegar. É uma construção da qual participamos todos, como pessoas, cidadãos, membros da espécie humana.
Orientado pelos valores éticos da Sustentabilidade e da Convivência, essenciais para a nossa civilização, o Museu busca também promover a inovação, divulgar os avanços da ciência e publicar os sinais vitais do planeta. Um Museu para ampliar nosso conhecimento e transformar nosso modo de pensar e agir.
O Museu do Amanhã é uma iniciativa da Prefeitura do Rio, concebido e realizado em conjunto com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, instituição ligada ao Grupo Globo, tendo o Banco Santander como Patrocinador Master. Conta ainda com a Shell como mantenedora e o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente, e do Governo Federal, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A instituição faz parte da rede de museus da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), organização social de cultura sem fins lucrativos vencedora da licitação promovida pela Prefeitura do Rio, é responsável pela gestão do Museu.
Neste âmbito, o Instituto de Desenvolvimento de Gestão (IDG) convoca para participação no processo de compras, na modalidade de tomada de preços, avaliando melhor técnica e menor preço, empresa especializada na prestação de serviços de transporte de ônibus.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
A presente contratação é necessária para garantir o desenvolvimento das atividades nos projetos educativos do Museu do Amanhã.
Trata-se de visitas e atividades envolvendo alunos e professores da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME) e Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC).
As escolas inseridas neste projeto apresentam baixo índice de aproveitamento dos alunos e/ou estão em áreas conflagradas.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A metodologia das visitas e formação incorpora o diálogo como estratégia fundamental para o aprendizado e convivência na relação entre o conteúdo do Museu e a ação ativa destes alunos na construção de seus amanhãs.
Entre os objetivos principais do projeto estão:
Construir um espaço para identificação e pertencimento dos adolescentes com o Museu e seus temas;
Apoiar no desenvolvimento e ampliação do repertório dos alunos e resultados da escola; Garantir a visita de alunos da rede pública municipal dentro de um contexto de projeto. Desenvolver com os alunos e professores análises e estratégias para transformações de suas realidades.
A contratação, do presente Termo de Referência, será por meio de pessoas jurídicas que tenham condições técnicas de prestar serviços atendimento e que seja feito conforme a legislação em vigor.
Para seleção dos prestadores de serviço será considerado fatores relacionados à experiência no ramo e à especificidade do perfil de fornecedores, com foco em prestação de serviços de atendimento ao público, em regime de contrato temporário.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços/fornecimento de: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DO EXERCÍCIO DE 2017.
Após a definição do vencedor, a empresa contratada deverá se reunir com a Gerência de Educação do Museu do Amanhã para alinhamento de possíveis especificidades do projeto.
1.1 Especificações do Objeto
Esta especificação tem por objetivo descrever as necessidades para a execução dos serviços:
O proponente deverá apresentar durante toda a vigência do contrato, devendo constar na proposta:
Para o ônibus:
a) 400 viagens, de agosto a dezembro de 2017, na região Metropolitana do Rio de Janeiro, com diárias de 6h.
b) Frota composta por ônibus modelo turismo com tempo máximo de uso de 10 (dez) anos e com capacidade mínima para 42 passageiros sentados, com ar condicionado e banheiro, poltronas individuais;
c) Estar o veículo em perfeito estado de conservação;
d) Possuir o veículo todos os itens de segurança exigidos pela legislação, inclusive cinto de segurança em todos os assentos, vistoriados e no prazo de validade;
e) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), em perfeitas condições de funcionamento e com Certificado de Aferição emitido pelo INMETRO;
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
g) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou a gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;
h) Limitadores de abertura de vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros;
i) Dispositivos próprios para a quebra e remoção de vidros, em caso de acidente;
j) Deslocamento na área do Grande Rio, mediante datas estipuladas previamente.
k) A empresa deverá fornecer o seguro de vida dos passageiros (seguro de responsabilidade civil para terceiros).
l) Sempre que for solicitada (através de contato prévio) a empresa deverá disponibilizar ônibus com acomodação para pessoas com deficiência.
m) Os veículos deverão portar o selo de vistoria referente à última inspeção realizada; e a empresa deverá estar apta para transporte de passageiros, em especial menores de idade e pessoas portadores de deficiência.
n) Fica vedada a utilização do veículo para realização de propagandas, anúncios, painéis decorativos e pinturas nos veículos.
Da empresa:
a) A empresa deverá disponibilizar um profissional que acompanhará as ações junto à CONTRATANTE (recebimento de cronogramas, informações e contato com os motoristas, atrasos, quebra de veículos, etc.).
b) Por ocasião da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá indicar formalmente um Preposto, Responsável Técnico, com designação completa de sua qualificação, inclusive profissional, o qual será o responsável local pela relação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme instrumento contratual, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas as faturas dos serviços prestados bem como acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança, assinar contratos e aditivos subsequentes.
c) Os veículos deverão estar equipados com todos os itens básicos de série e itens regulamentares de segurança exigidos;
d) Os veículos deverão estar com a documentação em ordem e em dia;
e) As quantidades dos veículos a serem locados são estimadas, devendo a empresa CONTRATADA disponibilizá-los de acordo com a demanda da empresa CONTRATANTE. Essa informação será repassada MENSALMENTE a empresa CONTRATADA.
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) É de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento mensal de todos os tributos federais, estaduais, municipais e/ou quaisquer outras despesas inerentes a este contrato em decorrência da execução dos serviços, tais como taxas, impostos, pagamento do IPVA, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva;
g) A CONTRATADA deverá equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;
h) Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previstos na Lei;
i) Manter socorro mecânico de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ficando a CONTRATADA responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
j) Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, avarias, furto, roubo, acidente, etc., que impossibilite ou dificulte a progressão do veículo ou a execução normal dos trabalhos, a CONTRATADA deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 04 (quatro) horas após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone;
k) Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e consequente atendimento as obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;
l) A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA;
m) O pagamento das infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA;
n) Garantir a pontualidade dos motoristas e cumprimento do horário;
o) Os seguros, multas, impostos, salários ou remunerações dos motoristas, encargos sociais, Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, serão de inteira responsabilidade da Contratada;
p) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço e/ou jantar), despesas com combustível, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares, quando houver;
q) Apresentar o veículo com seu respectivo motorista no local INFORMADO pela CONTRATANTE.
Quanto os profissionais:
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) Os condutores envolvidos no serviço, deverão ter experiência comprovada, ser tecnicamente capazes, conhecedores de suas funções capacitados para atender crianças (caso a empresa não possua profissionais com estas características, deverá apresentar Termo de Compromisso garantindo a realização de ações formativas);
b) Os condutores deverão utilizar uniformes com logomarca, devendo estar munidos de crachá indicando o nome da empresa, bem como seus respectivos nomes e funções;
c) O condutor do veículo deverá satisfazer ainda os seguintes requisitos: I – idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado no mínimo, na categoria D;
III – ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua CNH;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
V – apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor.
V.1) Quando a CNH do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão, Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
2. DA FORMA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas pela equipe de Compras do Museu do Amanhã, sendo que a classificação terá como premissas melhor técnica e preço, não respectivamente, podendo atribuir maior peso a qualquer dos critérios de acordo com seu entendimento de melhor custo x benefício;
Neste sentido, cabe relembrar que todas as Organizações Sociais são dotadas de autonomia e peculiaridades devidamente regulamentadas pela Lei nº 9.637/98, que assim estabelece em seu artigo 17, que permite sua independência relativa atinente ao gerenciamento dos recursos públicos, delimitada as condições previstas no contrato de gestão firmado com o ente público.
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2.1 A análise técnica será amparada nos seguintes quesitos:
a) Experiência prévia em deslocamento na área urbana (Rio de Janeiro e Grande Rio);
b) Razoabilidade de custos;
c) Proposta de acordo com eixos éticos do Museu do Amanhã, que prezam pela sustentabilidade e convivência.
2.2 Deverão integrar a proposta os seguintes itens:
a) Apresentação do planejamento de prestação de serviços contendo todas as informações necessárias; incluindo o valor de taxa extras e os casos em que isso se aplica.
b) Planilha Orçamentária: os itens orçamentários e seus respectivos valores devem estar identificados e separados em dois tópicos: valores referentes a prestação de serviços e estimativa de custo.
c) Será exigida experiência de no mínimo 05 (cinco) anos em prestações de serviços atendimento, com comprovação de serviços semelhantes, através de apresentação de portfólio, que será analisado pela CONTRATANTE;
d) Relação de empresas para as quais tenha prestado o tipo de serviço objeto desta Chamada Pública;
e) Declaração de, no mínimo, duas empresas atestando a realização dos serviços prestados e/ou atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados.
A proposta deverá discriminar todos os itens orçamentários, bem como os seus respectivos valores unitários e globais.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado na área do Rio de Janeiro e Grande Rio.
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4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será imediatamente a partir da assinatura do contrato, e a vigência do será de 05 (CINCO) meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE mediante assinatura de Termo Aditivo ao contrato.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, o que ocorrerá por critério exclusivo da Contratante, dentro dos limites legais impostos pela Lei 8.666/93.
Os trabalhos terão início imediato, após assinatura do Contrato.
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
5.1. Tomada de Preço:
a) Melhor Técnica;
b) Menor Preço.
As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de menor preço e experiência em prestação de serviços como empresa de transporte.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado, mediante emissão corretamente de nota fiscal, identificando os serviços executados, o número da Ordem de Compra a ser enviado, bem como o número do PRONAC do projeto.
6.3. Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço, mesmo que não constem das planilhas de preço, como também todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, se necessário, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, bem como todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à execução do objeto contratado;
6.4. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei;
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6.5. Deverá ser apresentada, individualmente por roteiro, devidamente preenchida, uma planilha exemplo para cada roteiro especificando o itinerário e os valores (Ordem de Serviço).
7. PRÉ-REQUISITOS
7.1. É obrigatório possuir experiência prévia em prestação de serviços de transportes, bem como a execução dos mesmos.
Qualificação Técnica: registro em entidade correlata, da licitante e dos responsáveis que atuarão na execução dos serviços.
8. DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1. A prestação de serviço será acompanhada pela Gerência de Educação do Museu do Amanhã em todas as etapas. O CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços que terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
A execução dos serviços será acompanhada pelo setor de fiscalização contratual e apoio da Gerência de Educação do Museu do Amanhã que promoverá o acompanhamento, fiscalização e o prazo da sua execução.
8.2. Os responsáveis pela fiscalização deste deverão: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso; c) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; d) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; e) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
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qualificação exigidas na licitação. f) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do serviço.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato
9.2. Designar, formalmente, após a assinatura do Contrato, o Gestor do Contrato, para exercer o devido acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.3. Além do recebimento provisório e definitivo do objeto, nos termos da Lei, o gestor acima nominado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização de toda a Execução dos Serviços, constituindo-se em Autoridade Superior para efeitos administrativos e judiciais relativos ao Contrato.
9.4. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto acima especificado.
9.5. Disponibilizar à Contratada o local do fornecimento e/ou da prestação dos serviços.
9.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais.
9.7. Arcar com os custos de publicação dos atos que se fizerem necessários ou por imposição legal.
9.8. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos por meio do gestor acima citado, que se encarregará dos contatos com a Contratada para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato.
9.9. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Na execução do objeto obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
10.2. Prestar os serviços nos termos determinados neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
10.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e relacionados aos serviços executados por seus empregados.
10.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais que estiver sujeita.
10.5 Executar de maneira integral o objeto deste contrato
11. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 25% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
14.1. As propostas deverão ser entregues e protocoladas no Setor de Compras do IDG, localizado no Museu do Amanhã, Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX
- Xxxxxx em envelopes lacrados, até o dia 14/08/2017.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.2. Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
14.3. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de e-mail do Setor de Compras do IDG: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx x
xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx ao IDG apresentar resposta da mesma forma
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Posteriormente, todos os esclarecimentos adicionais serão divulgados no site para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
14.4. Poderão participar do processo em curso os interessados que atenderem todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação. Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
14.5. O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 18/08/2017 de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
15. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
15.1. As propostas deverão ser entregues e protocoladas no Setor de Compras do IDG, localizado no Museu do Amanhã, Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX, em envelopes lacrados até o dia 14/08/2017, às 18h00min.
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.2 A Documentação para Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço serão apresentadas em 3 (três) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber: ∙
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA;
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO
No anverso de cada envelope deverá constar:
Nome e endereço da empresa,
Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos:
(1) Documentação para Habilitação;
(2) Proposta Técnica;
(3) Proposta de Preço.
As propostas, também, deverão ser apresentadas em meio digital, com a disponibilização de um pen drive com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope 2 - proposta técnica e envelope 3 - proposta de preço).
15.3. Da Documentação para Habilitação (ENVELOPE Nº 1):
O proponente deverá apresentar junto com a sua proposta, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição municipal;
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Município,
e) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração de no mínimo duas empresas, atestando a realização dos serviços prestados; e/ou atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados;
i) Ficha Cadastral (disponibilizada para download pelos participantes no site junto com o Termo de Referência) devidamente preenchida.
15.3.1 A ausência de algum destes documentos desabilitará a empresa proponente.
15.4. Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 2):
a) O Envelope nº 2 será constituído pela Proposta Técnica que deverá ser apresentada em 01 (uma) via e não deverá apresentar aspectos financeiros. A proponente que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
b) A proposta técnica deverá conter o nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal.
c) A proposta técnica deverá descrever o plano de trabalho, cronograma, lista de equipamentos e especificidades que será adotada pela proponente para
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desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência. Deverá conter o portfólio de projetos da empresa e CV’s da equipe envolvida no projeto.
d) Os portfólios deverão conter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) projetos similares a este termo de contrato.
15.5. Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 3):
A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal;
b) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto contratado;
e) Os preços devem vir discriminados em planilha item a item, apontando o custo de cada vídeo e equipamentos utilizados para cada projeção, bem como os demais custos, considerando impostos.
Apresentar os seguintes dados da Empresa:
a) Razão Social, número do CNPJ/MF,
b) Endereço, telefone/fax, e-mail (se houver),
c) Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
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Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.5.1. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores acima do valor do objeto.
15.5.2. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
16. PONTUAÇÃO
As propostas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes da tabela abaixo:
Pontuação | |||
Critério | Itens de Avaliação e Julgamento | Por Item | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1. Experiência | Portfólio | 3 | 4 |
Comprovação através de atestados de capacidade técnica, demonstrando a experiência da proponente na prestação dos serviços a serem contratados. | 1 | ||
2. Qualificação Técnica | Qualificação profissional através da apresentação dos currículos. | 1 | 1 |
3. Adequação de proposta | Cronograma, Alinhamento com o Objeto de Contratação. | 1 | 1 |
4. Menor Preço | Avaliação do menor preço apresentado | 4 | 4 |
Pontuação Máxima | 10 Pontos |
a) No critério 1 “Experiência”, a avaliação se dará pela verificação da experiência da proponente e de seus gestores, com base no portfólio apresentado, e também com base nos atestados apresentados. Será considerado ainda o tempo de atividade da proponente na área e a avaliação das projetos realizados.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx | Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) No critério 2 “Qualificação” - A avaliação se dará sobre a adequação entre as atividades propostas e a qualificação dos recursos humanos alocados para a implementação.
c) O critério 3 “Adequação da proposta apresentada” - será avaliado o tempo empregado na conclusão e implantação dos serviços de acordo com o objeto de contratação. .
d) O critério 4 “Valor proposto” - será avaliado o menor preço apresentado.
Relevância do portfólio para o atendimento dos serviços – 0 (zero) a 0,30 (três décimos) pontos por trabalho, adequado ao projeto.
Qualificação técnica dos profissionais: A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.
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