Contract
1. APLICAÇÃO
1.1. Os termos e condições gerais especificados neste instrumento (“Condições Gerais”) aplicam-se a quaisquer vendas, fornecimentos, prestação de serviços ou cotações realizados pela Messer Cutting Systems do Brasil Ltda. (“Messer”).
1.2. Condições diversas das estipuladas nestas Condições Gerais somente terão validade se expressamente e conjuntamente acordadas, por escrito, pelas Partes, assim entendidas como, de um lado, a Messer e, de outro lado, qualquer comprador, tomador de serviços ou terceiro que busque cotação de preços (o “Cliente” e conjuntamente com a Messer, as “Partes”). Serão rejeitadas, assim, quaisquer alterações, escritas ou orais, promovidas unilateralmente pelo Cliente às Condições Gerais ou mesmo eventuais termos e condições gerais de compra por parte do Cliente.
1.3. Eventuais alterações promovidas em conjunto pelas Partes serão aplicáveis, tão somente, à venda ou pedido em questão, não aplicando-se para futuras vendas ou pedidos (isolados ou sob compromisso de fornecimento).
1.4. Em caso de conflito entre os termos do pedido e das Condições Gerais, estas prevalecerão. Havendo conflito entre os termos das Condições Gerais e de eventual instrumento contratual escrito firmado pelas Partes, estes últimos prevalecerão.
2. PROPOSTAS
2.1. Propostas verbais feitas pela Messer não são vinculantes. Somente serão válidas propostas escritas e realizadas por meios que permitam a confirmação de recebimento (entrega em mãos, carta registrada, e-mail ou fax).
2.2. As nossas propostas escritas são válidas por até 10 (dez) dias da data da proposta. Eventuais aceitações fora desse prazo serão consideradas como contrapropostas, sendo assim facultado à Messer rejeitá-las ou aceitá-las. O silêncio por parte da Xxxxxx não implicará aceitação da contraproposta. Desta forma, não manifestando-se a Messer em um prazo máximo de quatro semanas, a contar do recebimento da contraproposta, esta deverá ser considerada como rejeitada.
2.2.1. Os preços apresentados nas propostas escritas são baseados no preço de componentes importados e, portanto na cotação do Euro e do Dólar estadunidense para componentes Hypertherm, reservando-se que o preço poderá se alterar na aceitação, pois está sujeito à flutuação cambial das referidas moedas.
2.2.2. São aplicáveis, conforme o caso, os preços constantes da lista padrão de preços a ser enviada pela Messer mediante solicitação.
2.3. Quaisquer dados e documentos, tais como ilustrações, desenhos, figuras, fotos (meramente ilustrativas), peso
e medidas devem ser considerados apenas como aproximações a não ser que os referidos dados ou documentos expressamente sejam intitulados como vinculantes.
2.4. Pertencem à Messer todos os direitos de propriedade industrial sobre tais dados e documentos, que devem ser devolvidos para a Messer caso as Partes não celebrem contrato definitivo. Em qualquer hipótese, tais dados e documentos não devem, em nenhuma circunstância, ser divulgados para terceiros.
2.5. A Proposta Técnica Comercial é um documento preliminar e se torna um compromisso contratual somente após a Messer emitir a Confirmação do Pedido de Equipamento devidamente assinada pelos representantes legais da Messer. A Proposta Técnica Comercial é um documento padrão e todos os acordos auxiliares, anexos, correspondências, alterações do contrato, etc., só são válidos se expressamente confirmados por escrito pela Messer e são registrados na seção Acordos Individuais da Proposta Técnica Comercial.
2.6. Sendo a Proposta Técnica Comercial um documento preliminar, o departamento de Vendas, Engenharia e outros afins, pode preencher junto ao cliente ou não o documento Questionário Técnico Comercial de Equipamentos, esse formulário é a base para a tarefa compartilhada (Messer e cliente) de especificar um equipamento de acordo com as necessidades do cliente. Antes da Confirmação do Pedido de Equipamento, a Messer envia via e-mail a última revisão desse questionário ao cliente, caso o cliente não conteste em 72 horas do envio, a Messer considera que o Questionário Técnico Comercial de Equipamentos foi aceito pelo cliente sem ressalvas.
2.7. Os prazos de entrega são estimados, pois dependem de muitos fatores que não estão sob controle, como importações, entrega de fornecedores, etc., sendo assim, a Messer não aceita nenhuma multa por atraso ou qualquer outra forma de compensação.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Salvo expressa indicação em contrário, os preços serão expressos em reais e os pagamentos deverão ser feitos nesta moeda, ressalvada a eventual alteração mencionada no item 2.2.1 e 3.1.2.
3.1.1. No caso de vendas realizadas fora do território brasileiro, será utilizado o Euro como padrão monetário. Será de responsabilidade do Cliente complementar quaisquer valores pagos a menos em decorrência da variação cambial e custos bancários relacionados.
3.1.2. A qualquer tempo, é sempre facultado à Messer ajustar o preço em virtude de variação cambial, considerando-se o fato de que os componentes e matéria-prima dos Produtos são, em sua maioria, importados. São aplicáveis, assim, os preços constantes da mais sta padrão de preços, que pode ser obtida mediante solicitação à Messer.
3.2. Sempre que a variação no preço de metais ou outras matérias primas utilizados na fabricação dos Produtos exceder a 5% (cinco por cento), é facultado à Messer, a qualquer tempo, ajustar os custos a eles relacionados de acordo com os valores praticados no mercado.
3.3. Adicionalmente, em caso de (i) ter sido acordado prazo de entrega superior a seis meses ou (ii) a entrega não ser realizada, seja na sua totalidade ou parcialmente, em 06 (seis) meses da data da ordem de compra aceita, por razões além do controle da Messer, é facultado à Messer aumentar o preço em valor razoável, considerando-se para tanto, proporcionalmente, aumentos de salário, matéria- prima, variação cambial, correção monetária, entre outros.
3.4. Todos os preços indicados são valores líquidos EX WORKS (Incoterms 2000) – Estabelecimento da Messer em Jundiaí, São Paulo, Brasil, excluídos os tributos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros). O número de itens ou peso obtido pela Messer será a base para o faturamento. Eventuais discrepâncias serão abatidas se provadas pelo Cliente.
3.4.1. Na nota fiscal (“Fatura”), a Messer acrescerá os valores referentes aos tributos, que correrão por conta do Cliente, incluindo eventual retenção na fonte exigida por lei.
3.4.2. Todos os custos de embalagem, entrega, carregamento, transporte, seguro, tarifas e equivalentes serão de responsabilidade do Cliente.
3.4.3. Todas as despesas de instalação e montagem das máquinas de corte correrão por conta do Cliente, incluindo horas de deslocamento e quilometragem, transporte, hospedagem e alimentação da equipe da Messer.
3.5. O preço de equipamentos deverá ser pago da seguinte forma: (i) 33% contra confirmação do pedido e apresentação de garantia bancária; (ii) 34% quando transcorrido metade do tempo acordado para entrega; (iii) 33% 02 (dois) dias úteis antes da entrega do Produto.
3.6. As Faturas para venda de peças terão vencimento 20 (vinte) dias após a sua data de emissão.
3.6.1. No caso de a Fatura se referir, principalmente, a serviços e manutenção, o seu prazo de vencimento, inclusive para peças de reposição, será de 08 (dias) contados da sua emissão.
3.7. No caso de reclamações por parte do Cliente reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, será realizada uma conta corrente, operando-se compensação, entre o preço devido pelo Cliente, abatimentos justificadamente devidos pela Messer e outros valores devidos pelo Cliente à Messer, tais como multas, juros, correção monetária, entre outros.
3.8. O atraso no pagamento, por parte do Cliente, ensejará uma multa não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do preço mais tributos, além de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária, pro rata die, de acordo com o IGPM/FGV ou, na falta deste, outro que o substituir.
3.9. A reincidência no atraso do pagamento, ou circunstâncias adversas que claramente, a critério da Messer, diminuam o crédito ou a capacidade de solvência do Cliente ensejarão o vencimento antecipado de todas e quaisquer dívidas e parcelas que o Cliente tiver com a Messer, desde que o Produto já tenha sido entregue pela Messer.
3.10. Fica facultado à Messer reter entregas futuras, parciais até que os Produtos já entregues tenham sido integralmente pagos.
3.11. Ainda que não tenha sido realizada entrega parcial dos Produtos, poderá a Messer exigir, para a entrega, algum tipo de garantia de pagamento ou pagamento adiantado se, a seu critério, as circunstâncias razoavelmente levarem a Messer a concluir que o Cliente não terá condições satisfazer ou não cumprirá as suas obrigações.
3.12. A quitação de pagamentos realizados por cheque, ou outros meios de pagamento que se assemelhem, só será dada com a sua efetiva compensação.
3.13. Correrão por conta do Cliente quaisquer alterações a um pedido, incluídas modificações de desenhos, projetos ou quaisquer condições do pedido, que forem solicitadas após a confirmação do pedido pela Messer.
3.14. Em caso de diferentes leis dos impostos da localidade do Cliente e da Messer do Brasil, prevalecerão às leis de impostos da localidade da Messer do Brasil.
3.15. Se por uma necessidade do cliente a instalação, montagem, treinamento e start-up da máquina for adiada, os valores previstos para esses serviços, estando ou não inclusos no preço global, poderão sofrer reajuste de preços sem aviso prévio e a diferença será cobrada do cliente.
4. PEDIDO E FORMAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato entre a Messer e o Cliente reputar-se-á formado e eficaz apenas mediante a confirmação do pedido pela Messer ou pela entrega do Produto.
4.2. O conteúdo do contrato é aquele estabelecido por estas Condições Gerais, pela confirmação da ordem e também por outros termos por escrito enviados pela Messer expressamente indicados como vinculantes. Acordos verbais não devem ser considerados. A redução desses termos por escrito é, para as Partes, elemento substancial para a formação e alteração do contrato.
4.3. Condições gerais, incluindo de aquisição, do Cliente não serão considerados a menos que estejam em consonância com estas Condições Gerais e tenham sido expressamente reconhecidos pela Messer na confirmação pedido.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE EM CASO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE CORTE
5.1. O Cliente deve aceitar os dispostos abaixo, se responsabilizando e colocar à disposição da Messer, conforme o caso: (i) fundações, valetas e subestruturas para o trilho e o(s) Produto(s), de acordo com documentos de instalação; (ii) materiais de corte, reboque, conexões, fechaduras, alvenaria, suportes, escoras, isolantes no local de instalação; (iii) estruturas de apoio para a estrutura e/ou sistema de cabeamento, bem como acesso seguro a ele; (iv) rede (conexão) elétrica até o local da instalação, conforme documentos e instruções de instalação da Messer, incluindo fio terra, isolantes, caixa
de fusíveis, propiciando condições de segurança para a instalação; (v) suporte e instalação dos fios terra, bem como eventual potencialização dos cabos entre os trilhos do Produto, o Produto e o ponto central de conexão elétrica e cabos de aterramento da mesa de corte; (vi) instalação do cabo de rede até o Produto; (vii) entrega e instalação de controle remoto para o cabo até o sistema de exaustão; (viii) entrega e instalação de trava de segurança até o sistema de exaustão; (ix) entrega e instalação de cabo para o dispositivo de controle de pressão pneumática na mesa, quando aplicável para o cabo até sistema de exaustão; (x) fornecimento de gases de corte ou plasma com a qualidade e pureza necessárias, de acordo com os documentos de instalação, até o ponto de instalação, incluindo válvulas, reguladores de pressão e equipamento de segurança aprovado; (xi) instalações para gerar e fornecer ar comprimido, incluindo reguladores de pressão, separador de água e de óleo, com qualidades e pressões mínimas de acordo com os documentos de instalação; (xii) instalações para o fornecimento e disponibilidade de água, na medida solicitada (mesas de água, conexão de spray de água); (xiii) entrega e instalação de dutos de sucção dos pontos de conexão até o sistema de exaustão; (xiv) entrega e instalação de duto exaustor do ponto de conexão do filtro ou sistema de exaustão, com tampa de desvio, de absorção de ruído, se aplicável; (xv) implementação de medidas de controle de ruído, quando solicitado; (xvi) guindastes, gruas ou outro mecanismo de içamento e veículos de transporte durante a instalação; (xvii) eletricidade, gases técnicos e água necessários para a instalação do Produto; (xviii) colocar à disposição mão-de- obra qualificada (mecânicos, soldadores, eletricistas), no mínimo 3 pessoas, incluindo ferramentas para auxiliar a equipe de instalação da Messer; (xix) utilização de oficina para reparos necessários durante a instalação; (xx) disponibilidade de aparelhos de fax e e-mail durante a instalação; (xxi) jogar fora sobras e resíduos produzidos durante a instalação do Produto. (xxii) mesa de corte com sistema de extração, desde que necessário e não incluído na Proposta; (xxiii) ao receber o equipamento o cliente deve imediatamente fazer a conferência da carga e caso haja divergência deverá comunicar por escrito no mesmo instante. Porém, o cliente não deve romper os lacres e fitas adesivas das embalagens que compõe o equipamento sem a presença de um técnico Messer. O rompimento dos lacres e fitas adesivas irá invalidar qualquer reclamação por parte do cliente sobre a falta de materiais nas embalagens, qualquer material faltante e necessário para montagem do equipamento será cobrada à parte. (xxiv) jogar fora a embalagem. (xxvi) os consumíveis fornecidos gratuitamente junto com o equipamento, tanto de plasma, oxicorte, furadeira, punção, tinta a pó, etc., tem finalidade de testar o equipamento durante o startup, podendo até mesmo ser destruídos durante os testes, e não haverá nenhuma reposição caso destruído. Os mesmos não tem finalidade para treinamento de uso do equipamento e produção, devendo o cliente comprar antecipadamente para esses fins. (xxvii) leis de meio ambiente: O comprador é responsável, de cumprir as leis vigentes de meio ambiente, especialmente respectivo à manutenção e
limpeza da água e resíduos da mesa de corte (caso o comprador use mesa de corte), do ar e a redução de ruído no país do lugar onde está instalada a máquina. Também deve tomar os cuidados para não ultrapassar o nível de pressão de som permanente (LEQ) de todas as fontes de ruído de maquinas, equipamentos e tubulações em 75 dB (A).
O comprador tem o dever de liberar ao vendedor de quaisquer reclamações públicas ou da lei civil, independente do tipo, que foram causados de qualquer descumprimento do acima mencionado que estão sendo direcionados ao vendedor. (xxviii) a Messer não se obriga a cortar qualquer peça requisitada pelo cliente que não tenha sido previamente acordado pelo Cliente e pela Messer durante o processo de venda e devidamente documentado. (xxix) o Cliente deve se responsabilizar pela formação educacional dos operadores que irão operar um equipamento Messer, os mesmo precisam ter uma capacitação mínima para receber o treinamento para operar o equipamento, não podendo a Messer ser responsabilizada pela dificuldade dos operadores absorverem o conhecimento necessário para operar o equipamento. (xxx) quando o Cliente solicita formalmente à Messer que o equipamento seja montado em suas instalações, a Messer se reserva ao direito de antes de qualquer coisa enviar ao Cliente um formulário tipo check- list que deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo Cliente de forma a que a Messer tenha certeza que toda a infraestrutura do Cliente está pronta para o equipamento ser montado, o Cliente deve providenciar inclusive fotos da infraestrutura e todas as demais informações solicitadas pela Messer. Após a Messer aprovar a infraestrutura do Cliente a montagem será agendada em até 8 semanas. (xxxi) o frete para transporte terrestre do equipamento da Messer do Brasil até o Cliente o mesmo obrigatoriamente deve ser realizado com lona dupla e impermeável. (xxxii) se o Cliente desejar uma visita de pré-liberação, aceitação e testes na Messer o mesmo deve avisar formalmente em até 15 dias após a confirmação de pedido. Esse serviço e nenhum material e insumos fazem parte do escopo de fornecimento e serão cobrados a parte.
6. ENTREGA – PASSAGEM DO RISCO
6.1. Todas as entregas serão Ex Works – Estabelecimento da Messer em Jundiaí.
6.2. Poderão ser realizadas entregas parciais, que deverão ser consideradas como entregas separadas e que poderão ser faturadas individualmente.
6.3. Salvo ajuste em contrário, é facultado à Messer embalar os Produtos e, neste caso, o serão, a critério da Messer, de acordo com padrões razoáveis do mercado.
6.4. Solicitações específicas quanto à entrega e à embalagem, que alterem as condições aqui estabelecidas, deverão ser feitas com antecedência razoável e, em qualquer hipótese, antes de terem sido feitos arranjos para a entrega dos Produtos.
6.4.1. Correrão por conta do Cliente todos os custos decorrentes
de alteração das condições de entrega e embalagem ora estipuladas.
6.5. Condições de entrega mencionados em orçamentos ou na confirmação do pedido não são vinculantes, sendo tão somente estimativas, a menos que tenha sido acordado, especificamente, expressamente e por escrito, um cronograma de entrega. Este cronograma de entrega, em qualquer hipótese, será válido apenas para a indicação da semana da entrega, jamais o dia específico.
6.5.1. Cronogramas de entrega vinculantes, eventualmente ajustados com o Cliente, estarão sujeitos à entrega, por parte do Cliente, de todos os documentos, autorizações e outros que forem necessários para a satisfação do pedido. Estarão também sujeitos ao pagamento em dia e cumprimento dos deveres de cooperação do Cliente, que incluem dever de informar e de fornecer todos e quaisquer documentos, peças, desenhos, entre outros, necessários.
6.5.2. O cronograma de entrega será cancelado no caso de descumprimento das obrigações estipuladas nos itens 6.6. e 6.6.1.
6.6. Assim que a transferência do Produto (passagem do risco) for realizada, terá sido cumprido o prazo de entrega.
6.6.1. Para os fins aqui estipulados, exceto em caso de estipulação expressa e escrita em contrário, serão considerados entregues os Produtos na data em que a Messer enviar ao Cliente comunicado de que as mercadorias estão disponíveis para entrega.
6.7. Uma vez enviado o aviso de que trata o item 6.6.1. acima, o Cliente deverá retirar o Produto. Não o fazendo no prazo estabelecido ou, não sendo fixado prazo, em até 05 (cinco) dias, fica a Messer facultada à armazená-lo, inclusive em armazéns de terceiros, correndo todos os riscos e custos por parte do Cliente.
6.7.1. Neste caso, é assegurado à Messer o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de seu direito à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes a que o Cliente deu causa.
6.8. Em caso de atraso na entrega dos Produtos ou Serviços, a Messer não será responsabilizada por lucros cessantes.
6.9. As condições de entrega, incluindo prazo, serão alteradas na ocorrência de eventos fora do controle da Messer, incluindo disputas de natureza trabalhista (ex. greves), entreveros com fornecedores de peças e outros que tenham impacto sobre a entrega (força maior e caso fortuito). Esta disposição é aplicável também para eventos dessa natureza que acometerem os subcontratados e fornecedores da Messer. Nessas circunstâncias, conforme o caso, ficará facultado à Messer, sem que nenhuma indenização seja devida, cancelar a entrega.
6.9.1. A exclusão de responsabilidade acima é aplicável também para os casos em que a entrega estiver em atraso, alterando-se os prazos de entrega.
7. DEFEITOS
7.1. A Messer será responsável por defeitos dos Produtos entregues de acordo com os seguintes termos e condições, excluindo-se quaisquer outras reclamações e responsabilidade:
7.1.1. A garantia oferecida pela Messer será pautada tão somente pelo padrão técnico disponível à época da fabricação do Produto adquirido independentemente se sabido ou não à época do pedido, ou ainda que sabido posteriormente. A Messer não é obrigada a indicar dúvidas ou impossibilidade, seja por ocasião do pedido ou da entrega.
7.2. A contagem do período de garantia de 12 meses tem início a partir da data de emissão da Nota Fiscal emitida pela Messer, mesmo em casos aonde o uso do equipamento não venha a ser realizado imediatamente por qualquer razão. A garantia nunca será maior do que 13 meses contando da data da Nota Fiscal emitida pela Messer.
7.3. A Messer garantirá os Produtos apenas se o Cliente utilizar peças de reposição fabricadas pela Messer e consumíveis manufaturados pelo fabricante original forem utilizados.
7.4. Estão fora do escopo da garantia componentes consumíveis, como maçaricos, tochas, eletrodos, entre outros.
7.5. Em caso de comprovação do defeito, fica facultado à Messer, a seu critério, reparar, fazer manutenção ou trocar todo o Produto ou seus componentes.
7.6. A Messer não garantirá o Produto ou seus componentes caso o Cliente tenha (i) feito mau uso dele(s), (ii) tentado consertá-lo sem anuência expressa da Messer. (iii) operado ou usado de maneira inadequada ou, ainda, (iv) caso o Cliente não tenha observado as condições de operação estipuladas no contrato (ou pedido confirmado). Alterações impróprias ou não autorizadas pela Messer, bem como manutenção e reparos feitos pelo Cliente ou terceiros, também excluem a garantia sobre o Produto ou seus componentes.
7.7. Nos casos em que os custos de manutenção ou substituição do Produto, seu transporte, instalação, entre outros, se tornarem excessivos em relação ao preço do Produto, o Cliente terá direito, tão somente, à redução no preço. Cabendo a Messer avaliar e ceder ou não essa redução no preço.
7.8. É dever do Cliente minimizar eventuais danos decorrentes de defeitos. O Cliente deve informar imediatamente, no máximo em 72 horas corridas após o recebimento, por escrito, todo e qualquer defeito que for constatado no Produto. O reparo, melhoria ou substituição do Produto será feito em prazo suficiente, nos padrões praticados pela Messer, para que esta possa, adequadamente, tomar as medidas necessárias.
7.9. A Messer não será responsabilizada por quaisquer defeitos, não sendo devida qualquer indenização em função da constatação de defeitos. Não obstante, o Cliente terá direito à remediação do defeito ou, no caso de defeito, ao reembolso das despesas com o reparo ou melhoria do Produto realizados por terceiros nos casos de urgência em que houver risco à segurança. Nestes casos, a Xxxxxx deverá ser informada por escrito imediatamente, ainda que a Messer esteja inadimplente com eventual obrigação de reparo ou melhoria do Produto.
7.10. Em caso de defeitos comprovados, os custos de manutenção, instalação, entre outros, correrão por conta da Messer. É facultado à Messer subcontratar terceiros para realização dessas atividades, bem como fazê-las tanto em seu estabelecimento quanto no estabelecimento do Cliente. Neste último caso, o Cliente autorizará a Messer a utilizar de mão de obra própria.
7.10.1. Todas as despesas referentes a horas de deslocamento e quilometragem, transporte, hospedagem e alimentação, da equipe da Messer serão custeada pelo Cliente.
7.10.2. Produtos somente podem ser enviados de volta para o estabelecimento da Messer com prévia autorização
escrita dela, sendo o Cliente será responsável pelos custos respectivos. A Messer não terá qualquer responsabilidade de contratar seguro para tal transporte, cabendo ao Cliente providenciá-lo conforme sua conveniência. Os Produtos enviados sem esta autorização não serão aceitos.
7.11. Todos os custos indiretos correrão por conta do Cliente.
7.11.1. Todas as condições estabelecidas neste item 7.10. serão somente aplicáveis caso o Produto esteja no local em que tenha sido entregue, nos casos em que a entrega não for Ex Works (Incoterms, 2000). Para os casos em que o Cliente providenciou, por sua conta, o transporte, presumir-se-á que o Produto foi entregue no território da República Federativa do Brasil, a menos que expressamente ajustado local diverso entre as Partes. Nestes casos, a Messer apenas será responsável nos casos em que o evento que acione a garantia teria
ocorrido também na instalação ou manutenção do Produto em seu destino original. Custos adicionais correrão por conta do Cliente, devendo ser adiantadas as quantias correspondentes pelo Cliente.
7.12. O prazo de vigência da garantia não será renovado com melhoria realizada ou instalação de peças de reposição.
7.13. Peças repostas e substituídas em caráter de garantia serão de propriedade da Messer e devem ser enviadas à custo do cliente para a Messer no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx.
7.14. Para produtos, peças ou componentes de fornecedores da Messer, as obrigações de garantia serão aquelas praticadas pelo fornecedor. À Messer caberá tão somente ceder ao Cliente os direitos provenientes da aquisição dos produtos, peças ou componentes em questão.
8. RESERVA DE DOMÍNIO
8.1. A propriedade dos Produtos entregues continuará a ser da Messer até que todos as quantias e pagamentos devidos e demais obrigações do Cliente tenham sido satisfatoriamente cumpridos. Salvo estipulação em contrário no contrato, a compra e venda se dará com reserva de domínio, nos termos do art. 521 do Código Civil.
8.2. O Cliente será depositário dos Produtos até que todas as obrigações sejam cumpridas e os pagamentos efetuados. Não obstante, mediante prévia autorização por escrito da Xxxxxx, o Cliente poderá vender ou ceder os Produtos a terceiros, assumindo toda e qualquer reclamação contra a Messer. A Messer, neste caso, terá direito de reclamação contra o terceiro cessionário.
8.3. A alienação, transferência, penhora ou qualquer outro tipo de ônus aos Produtos deverá ser previamente autorizado, expressamente e por escrito, pela Messer, que se reserva o direito de autorizar ou não. Esta obrigação aplica-se também no caso de cessão a terceiros, comprometendo- se o Cliente a tomar todas as medidas necessárias para que ela seja cumprida.
8.4. Caso sejam necessários quaisquer registros ou formalidades para que a reserva de domínio seja eficaz, no Brasil ou qualquer outro país em que se faça necessário, o Cliente deverá informar imediatamente a Messer a respeito. Não o fazendo, fica facultado à Messer resilir o contrato, cabendo-lhe compensação por perdas, danos e lucros cessantes.
8.5 O atendimento de pós-venda (diagnóstico e manutenção via internet, esclarecimento de dúvidas via telefone, manutenções, venda de consumíveis, venda de peças, etc.) será suspenso temporariamente, mesmo durante o período de garantia, em casos de inadimplência e/ou divergências financeiras.
9. RECUSA DE ACEITAR A ENTREGA
9.1. A recusa do Cliente em aceitar os Produtos não o isenta do pagamento do preço a partir do momento da passagem do risco.
9.2. Nestes casos, quando a Messer julgar apropriado, esta poderá vender ou utilizar o Produto, após comunicado para o Cliente.
9.3. A recusa de aceitar a entrega acarretará ao Cliente uma multa de 15% do preço global ajustado, podendo ser majorada se os danos à Messer comprovadamente excederem tal quantia.
10. FERRAMENTAS, DESENHOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Permanecerão de propriedade da Messer todas as ferramentas, equipamentos, desenhos, patentes, quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e instrumentos utilizados para o cumprimento de suas obrigações, a menos que haja ajuste expresso em contrário entre as Partes.
10.2. Se os pedidos forem baseados em desenhos, documentos, designs ou outros dados fornecidos pelo Cliente, o Cliente será unicamente responsável pela violação dos direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros que a utilização de tais dados e informações pela Messer der causa.
10.2.1. O Cliente deverá manter a Messer indene de todas e quaisquer reclamações deste gênero, arcando com todos os custos despendidos pela Messer com as reclamações de terceiros.
10.3. A Messer entrega ao cliente documentação padrão (desenhos, manuais, apostilas, esquemas elétricos, etc.) sobre a máquina adquirida pelo mesmo. Qualquer pedido de documentação adicional e fora desse padrão será ofertada via o nosso departamento de Vendas. A não entrega de documentação adicional não será vinculada a bloqueio de pagamentos do cliente devidos a Messer, ou redução em preços.
10.4. O aceite se dará através do preenchimento e assinatura por parte do cliente do formulário Messer denominado “Protocolo de Aceitação”, que será entregue ao cliente logo após a conclusão da montagem do equipamento, aferição e geometria do equipamento, startup, testes de funcionamento e treinamento dos operadores. A aprovação técnica do equipamento deverá ser realizada de acordo com o descritivo desse documento Messer, denominado como “Proposta Técnica Comercial”. A Messer não aceitará recusa de aceitação por qualquer requisito adicional solicitado pelo cliente e onde não houve acordo anterior assinado pelas partes. Todos os requisitos para aprovação técnica, assim como a descrição técnica que cada parte que compõe o equipamento, constam desse documento.
11. RESPONSABILIDADE
11.1. A Messer não é responsável pela adequação do Produto à utilização pretendida, a menos que tal finalidade seja expressamente acordada, no contrato e na confirmação do pedido, como essencial ao contrato.
11.2. A Messer indenizará o cliente tão somente por danos materiais que ela podia razoavelmente ter previsto, à época da celebração do contrato, como consequência de um eventual descumprimento contratual. A eventual indenização decorrente de atos de comprovada
responsabilidade da Messer estará limitada a ¼ do valor do equipamento ou a 5 vezes o valor da peça, ou a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que for menor.
11.3. A Messer não se responsabilizará por danos indiretos, ou seja são excluídos todos os danos que não resultaram dos próprios Produtos, danos morais ou à imagem do Cliente e de seus clientes.
11.4. A Messer poderá, a seu critério, contratar seguro. Entretanto, o Cliente não terá direito a qualquer reclamação contra ou pagamento por parte da seguradora. Caso a seguradora cubra danos indiretos, o Cliente terá direito ao valor total do pagamento pela seguradora, que, contudo, não poderá exceder o montante dos efetivos danos. Nesta hipótese, a Messer será isenta de qualquer responsabilidade, dando o Cliente plena, geral e irrevogável quitação com o recebimento do valor do sinistro.
11.5. A Messer não será responsável por quaisquer defeitos, acidentes, perdas ou danos que resultem das especificações técnicas, desenhos, projetos e outros dados e informações fornecidos pelo Cliente.
11.6. Em nenhuma hipótese a Messer indeniza lucros cessantes.
12. CONFIDENCIAILIDADE
12.1. O Cliente se obriga por si, seus diretores, empregados, contratados, prepostos, ou qualquer indivíduo que sob sua direção colabore na consecução do objeto aqui estabelecido, durante a vigência da relação contratual e por até 05 (cinco) anos após seu término, e sob pena de indenização, a: (a) manter sigilo quanto aos arquivos, registros, notas, projetos, cartas, desenhos, gravações, datas, programas, segredos comerciais, idéias, conceitos, informações tecnológicas, cotações, preços, quantidades e outras condições comerciais, assim como informações de natureza mercadológica, comercial, legal, financeira, técnica (métodos, processos, fórmulas, composições, invenções, projetos de pesquisa, especificações, desenho e plantas) ou informações sobre unidades fabris (dados gerais, fontes de suprimentos e sistemas ou planos de qualquer natureza) da Messer, e cuidar para que não venham a ser, por ato seu, de conhecimento de qualquer pessoa ou empresa alheia e/ou independente das Partes; e (b) não fazer uso, para fins estranhos aos aqui acordados, de quaisquer documentos e/ou informações criadas e/ou desenvolvidas pelas Partes em virtude da relação contratual e das respectivas negociações preliminares, a não ser com o consentimento específico e por escrito da Messer.
12.2. Não será considerado descumprimento o fornecimento de informações e/ou documentos que se fizerem necessários em juízo, bem como declarações e divulgações exigidas
por lei ou por órgãos regulamentares governamentais.
12.3. No caso de violação ao dever de sigilo e confidencialidade, o Cliente deverá compensar a Messer pelas perdas, danos e lucros cessantes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Alterações ao contrato, a estas Condições Gerais ou ao pedido só serão válidas se acordadas por escrito.
13.2. Estas Condições Gerais vinculam as Partes e seus sucessores a qualquer título.
13.3. Este Termo substitui quaisquer entendimentos anteriores por ventura existentes sobre o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as Partes com relação ao objeto nele previsto.
13.4. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Termo, somente terão validade se forem efetuadas através de instrumentos escritos que deverão estar assinados pelas Partes.
13.5. Na hipótese de qualquer disposição deste Termo ser declarada nula ou inexeqüível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.6. Cliente e Messer do Brasil devem abster-se de admitir/contratar empregados e ex-empregados uma da outra, sem a prévia autorização, por escrito, da mesma.
14. LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE DISPUTAS