TERMO DE CONTRATO Nº 05/2023 - SR/PF/AC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/AC
Contrato nº 29955645-GESCON/SELOG/SR/PF/AC Processo nº 08220.004650/2022-65
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2023 - SR/PF/AC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA SLC SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA
A União o, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, através da Superintendência Regional no Acre (SR/PF/AC), sediada à Rodovia BR 364, n° 3501 – Portal da Amazônia – Rio Branco-AC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0019-65, neste ato representada pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ACRE, DPF XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS
XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 1.540, de 25 de outubro de 2022, publicada no DOU de 31 de outubro de 2022, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 10097716 - SJ/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SLC SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.462.643/0001-08, sediada na CLSW 303, BL C, SALA 111, ED. LE PARC, SUDOESTE - BRASÍLIA/DF, CEP: 70.673-623, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 08220.004650/2022-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, bem como seguro de viagem, para atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal do Estado do Acre - SR/PF/AC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Quantidade
Item Descrição
SR/PF/AC
Uasg 200380
Valor de Taxa de Agenciamento
Valor Total
1 Emissão de bilhetes de passagens - voos domésticos
415 R$ 0,000 R$ 0,0001
2 Repasse – Voos domésticos 415 R$ 2.380,00 R$ 987.700,00
415 | R$ 0,00 | R$ 0,0001 |
2 | R$ 0,00 | R$ 0,0001 |
2 | R$ 5.166,67 | R$ 10.333,34 |
2 | R$ 0,00 | R$ 0,0001 |
2 | R$ 193,33 | R$ 386,66 |
3 Alteração e cancelamento de bilhetes de passagens - voos domésticos
4 Emissão de bilhetes de passagens - voos internacionais
5 Repasse – Voos internacionais
6 Alteração e cancelamento de bilhetes de passagens - voos internacionais
7 Repasse - Seguro viagem
VALOR GLOBAL R$ 998.420,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da assinatura deste Termo de Contrato podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 998.420,00 (novecentos e noventa e oito mil
quatrocentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 200380
Fontes:1000000000/ 1444000000/ 1019000000
Programas de Trabalho: 172371/172374/172378
Elemento de Despesa: 339039/ 339033
PI: PF99900AG23/ PF99L00PA23/ PF99L00PJ23
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Termo de Referência.
8.
CLÁUSULA OITAVA - REFIME DE EXECURAÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será eleito o Foro da Justiça Federal - Acre, Seção Judiciária de Rio Branco.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio Branco, 05 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional SR/PF/AC
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 05/07/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , Usuário Externo, em 05/07/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX , Superintendente Regional, em 05/07/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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