CONTRATO PE Nº 002-05/2021
CONTRATO PE Nº 002-05/2021
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS-A, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÍBAS-BA, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARAÍBAS-BA, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAÍBAS-BA E A EMPRESA CCCP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-ME NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ n. 16.418.766/0001-20, Representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 12.869.255-33, expedida pela SSP/BA e cadastrado no CPF sob o nº 012.003.165- 50, residente e domiciliado no Povoado Extrema, nº 1.270, zona rural do Município de Caraíbas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e figuram neste ato como CO-PARTICIPANTES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 10.410.738/0001-80, neste ato representado por seu gestor, o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade RG nº 0799794163, emitida pela SSP/BA e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xxxxx, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 30.996.211/0001-97, neste ato representado por sua gestora, a Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada no Distrito de Vila Mariana, Zona Rural do Município de Caraíbas, Bahia e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL com na sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.250.128/0001-79, neste ato representado por sua gestora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada no Município de Vitória da Conquista, Bahia e do, e do outro lado a empresa CCCP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.049.932/0001-36, com sede no Rua Xxxx Xxxxx XX, nº 176, bairro Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Anagé, Bahia, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, com registro de identidade nº 01744484066, expedida pelo DETRAN/BA, cadastro no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, aqui denominada CONTRATADO, com base na Lei Federal n 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo, n° 030/2021 na modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2021 e Ata de Registro de Preços nº 004/2021, mediante as seguinte cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato: Registro de Preços para Aquisição de Combustíveis, lubrificantes e graxas para atender as necessidades da frota de veículos do Município, conforme especificações constantes nos Anexos deste Edital.
Conforme descritos na autorização de Fornecimento de Materiais- AFM, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do instrumento convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA;
1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação contratada com outrem, em cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.3. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões
que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado;
1.4. As supressões poderão ser superiores a 25%¨, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
1.5. Do Fornecimento: As empresas devem acusar o recebi,ento das Autorizações de Fornecimento, cocolocando a data, horário, carimbo cnpj da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento, aquela que não o fizer, será convocada através de Diário Oficial do Municiío, à retirar a referida autorização de fornecimento na sede da Prefeitura dentro do prazo contratual, dob pena de receber advertência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS ENTREGA DOS PRODUTOS:
2.1. O prazo de vigência do presente contrato fica vinculado a data da assinatura do mesmo, assim como o seu término em 31/12/2021, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes conforme lei 8.666/93;
2.2. A empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis improrrogáveis para emtregar o objeto licitado, após envio a ordem de fornecimento;
2.3. As autorizações de fornecimento poderão ser assinadas pelo secretário (a) ou por servidor designado para tal finalidade.
2.4 A nota fiscal deverá, obrigatóriamente, ser entregue junto com o objeto;
2.5 Não será permitida a entrega fragmentada do material solicitado, caso o fornecedor não se atente quanto a essa questão a prefeitura poder-a devolver no todo ou em partes os materiais dependendo de suas necessidades, e aplicará as sanções administrativas do artigo 86 e 87 da lei 8.666/93;
2.6 A empresa vencedora de qualquer item desta licitação está obrigada a entregar os pedidos de acordo com a autorização de fornecimento cujos valores podem variar de: R$100,00(cem reais) até um montante mais expressivo;
2.7 A entrega e transporte d objeto não imputaram nenhum ônus para a prefeitura;
2.8 Da garantia e obrigações;
2.8.1 A contratada deverá apresentar Declaração do fabricante de garantia dos produtos. Pelo mínimo de cinco anos contra defeitos de fabricação para os pneus;
2.8.2 na Vigência da garantia, a contratada deverá oferecer assistência técnica permanente, prestada por equipe especializada, sem ônus adicionais para o contratante;
A contratada, no ato da entrega deverá apresentar o Termo de Garantia Contratual;
2.8.2.1 A licitante vencedora será responsável junto aos fabricantes pela substituição dos pneus por defeito de fabricação;
2.8.2.2 Caberá a contratada ascar com as despesas de frete do produto a ser substituído.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO;
3.1. O valor deste contrato é de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) referente aos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021 e Ata de Registro de Preços nº 004/2021, a serem pagos de forma parcelada e após a devida entrega dos produtos, que ocorrerá conforme necessidades da contratante.
3.2 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidade equivalente ou superior;
Parágrafo Único. Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias para a execussão do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade, as despesas com transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostas, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com especificações do objeto licitado, estamos cientes de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: 0301 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa/Atividade: 2005 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos - Gabinete Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0302 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Administração
Programa/Atividade: 2012 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Administração Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0304 - Secretaria de Agricultura, Expansão Econômica e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01- Secretaria de Agricultura, Expansão Econômica e Meio Ambiente Programa/Atividade: 2.020 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Agricultura e Expansão Econômica
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0305 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação
Programa/Atividade: 2037 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - FUNDEB - 40% Programa/Atividade: 2.054 - Manutenção do Transporte Escolar
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0305 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 02 - FUNDEB - Fundo Nac. Desenv. Educação Básica Programa/Atividade: 2.037 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - FUNDEB - 40% Classificação Econômica: 3.3.90.30.00
- Materiais de Consumo
Órgão: 0305 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento de Cultura e Desporto
Programa/Atividade: 2.034 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Cultura e Esportes e Lazer
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0306 - Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Programa/Atividade: 1009 - Manutenção e Ampliação da Infra-Estrutura de Segurança Pública Programa/Atividade: 2015 - Manutenção Serviços Técnicos Administrativos - Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Programa/Atividade: 2016 - Ação de Infra-Estrutura - CIDE Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0307 - Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Saúde
Programa/Atividade: 2048 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Saúde Programa/Atividade: 2127 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Órgão: 0308 - Secretaria de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Assistência Social
Programa/Atividade: 2047 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Assistência Social Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no décimo dia do mês subsequente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado;
5.2. O pagamento somente será liberado após confirmação de que a contratada continua regular como FGTS, FEDERAL, Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente se assimo fizer;
5.4. Em havendo alguma pendencia impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da regularização, da pedência por parte da contratada;
5.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
5.6. Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensado a atualização financeira conrrespondente ao período copreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
6.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão variáveis conforme previsão do item 6.10 deste Edital, somente para os combustíveis (GASOLINA E DIESEL) sendo fixos e irreajustáveis para os demais itens do Anexo I.
6.2 Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado, de acordo com as disposições contidas no art. 17 do Decreto Municipal nº 006, de 09 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes da lei, obriga-se a:
7.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constante no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios o seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuizo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsanbilidade, bem como ressacir o equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do contrato, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda de caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Providenciar e mante atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários a execução do contrato;
7.7 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execuçãodo objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
7.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais;
7.10. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global;
7.11. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos materiais, indicão de sua quantidade , preço unitário e valor total.
7.12. Assinar a Ata de Registro de Preços e contratos;
7.13. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
8.3. Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 ( dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange e recolhimento do FGTS, FEDERAL, CNDT, CND, ESTADUAL E MUNICIPAL;
8.5 A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
8.6 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo - IV;
8.7 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
8.8 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
8.9 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA NONA – FORMA DE FORNECIMENTO:
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de forma parcelada, conforme as necessidades do município.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO;
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
10.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal n 8.666/93, sendo certo que, esgotando o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do orgão ou
entidade contratante, considerar-se-á definitivamento aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada;
10.3. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores, conforme designação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES:
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520.02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.1. 10% ( dez por cento ) sobre ovalor desnte contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço do caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou fornecimento não realizado;
11.3. 0,7% ( sete décimos por cento ) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4. A multa que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
11.5. A multa aplicada após a regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido á contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1. A rescisão contratual poderá ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal desta Prefeitura Municipal nos casos a seguir enumerados:
12.2. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.3. Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade so fornecimento nos prazos estipulados;
12.4. Atraso injustificado do fornecimento;
12.5. Paralização não autorizada do fornecimento;
12.6. Subcontratação total do seu objeto, associação do contrato com outrem, cessão ou trasnferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
12.7. Desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores;
12.8. Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante;
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n° 8.666/93; Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL:
13.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos ena proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Anagé, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Caraíbas – Bahia 03 de Maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍBAS
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Secretária Municipal de Educação | Secretário Municipal de Saúde | Secretária Municipal de Assistência Social |
CCCP Comércio de Combustíveis Ltda-ME