CONTRATO N° 065/2021
CONTRATO N° 065/2021
CONTRATO SIAD Nº 9283154
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.170-008, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Ativa Serviços Especializados Ltda., com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.711.635/0001- 58, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 058, de 06 /07/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e equipamentos, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Uberaba/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação de Serviço
Os serviços objeto deste Contrato consistem na manutenção bimestral de jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m².
A prestação de serviços será realizada na Promotoria de Justiça de Uberaba situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx. O serviço será prestado mediante visitas bimestrais as quais deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato. O prazo para início da execução do serviço será de 07 (sete) dias, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço.
O ferramental utilizado para a prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada, não cabendo cobrar da Contratante nada mais que não seja o valor proposto e contratado.
Executados os serviços, será realizada vistoria pelo responsável pela execução do contrato a fim de verificar a perfeição e qualidade dos mesmos, e, caso os serviços efetuados não sejam aprovados, deverão ser refeitos no prazo máximo de 07 (sete) dias até sua adequada correção e recebimento definitivo dos serviços.
Após o término dos serviços, a Contratada deverá proceder à limpeza geral do jardim, retirando todos os entulhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Serviço
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, pelo (a) Coordenador (a) da Secretaria das Promotorias de Justiça de Uberaba/MG ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da Nota Fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a. efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b. acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Promotoria de Justiça de Uberaba ou servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência de Gestão Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
c. comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d. permitir o acesso da Contratada ao local de prestação dos serviços;
e. comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f. decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
h. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) executar os serviços contratados no local previsto na cláusula segunda, nos dias e horários determinados pelo Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Uberaba ou responsável pelo acompanhamento da execução contratual por este designado, de conformidade com as condições contratuais previstas;
b) fornecer todo o ferramental adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados;
c) refazer ou corrigir os serviços considerados imperfeitos ou inadequados, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para a Contratante;
c)promover a retirada dos entulhos e a limpeza geral do local ao término da execução dos serviços em cada visita realizada;
d) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
e) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade junto ao INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
h) assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir-se a terceiros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
i) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade no atendimento;
j) zelar pela boa aparência, higiene e conservação do local de execução de suas atividades;
l) informar, no corpo da Nota Fiscal, os serviços realizados e seus dados bancários a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante, a realização dos depósitos pertinentes.
m) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas pelo mesmo para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 06 | Serviço de jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m². | R$ 1.050,00 | R$ 6.300,00 |
VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.61.0 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O valor a ser pago à Contratada será apurado após cada visita e firmado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota fiscal, com base nos valores constantes em planilha utilizada, devidamente assinada pelos usuários e aceitos pelo fiscal do contrato:
a) A Contratada apresentará à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Uberaba, Nota Fiscal emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, para aceitação dos serviços na forma da cláusula terceira, devendo constar a descrição do serviço prestado, o número do contrato, bem como seus dados bancários para pagamento.
b) A Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Uberaba observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará a Nota fiscal, com o aceite provisório e definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da Nota Fiscal;
c) No caso da não-aprovação do Nota Fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva Nota Fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, desde que respeitado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência deste contrato, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IBGE (IPCA), ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação da Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC 134/2021
1- OBJETO:
Prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos, na sede das Promotorias de Justiça da Comarda de Uberaba.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais não oferece às sedes instaladas no interior que possuem áreas verdes o serviço de jardinagem. Como a sede da(s) Promotoria(s) de Justiça da comarca de Uberaba
possui jardins em extensão considerável, faz-se necessária a devida manutenção dessa área para que membros e servidores que trabalham no local e cidadãos que procuram os serviços por eles prestados possam conviver em ambiente limpo, seguro e saudável.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item único representa a menor parcela viável para contratação. A divisão do objeto em parcelas ainda menores revelar-se-ia inviável técnica e administrativamente, uma vez que iria contrariar a praxe de mercado, consistente no fornecimento de insumos e na execução dos serviços (capina, poda, plantio, limpeza, adubagem etc.) por profissional único, além de ocasionar a replicação de atos administrativos ligados à fiscalização contratual.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 6 | Unidade | Serviço de jardinagem, incluindo o fornecimento de insumos e mão de obra, consistente em poda de grama, controle de pragas, adubação, limpeza de canteiros, além de outras atividades correlatas, em área verde de metragem aproximada a 985,65 m², situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx. Os serviços serão prestados | Coleta do Solicitante | 4731 | 985,00 | 5910,00 |
pelo período de 12 meses, por meio de visitas bimestrais, totalizando 06 visitas anuais. |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Coletas de preço uberaba.pdf - 6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O serviço será prestado mediante visitas bimestrais, as quais deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato. Prazo para início da execução do serviço: 07 dias, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: Caso o(s) serviço(s) realizado(s) não seja(m) aprovado(s) pelo fiscal do contrato, deverão ser refeitos no prazo de 07 dias, contados da respectiva solicitação. (O prazo de refazimento não deve ser superior ao prazo de execução).
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5º (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de um serviço contínuo, cuja perpetuação da necessidade decorre da existência de áreas verdes nas diversas unidades da Instituição, há possibilidade de prorrogação contratual baseada no art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será realizado por visita, mediante a apresentação da nota fiscal ou RPA referente aos serviços executados, desde que aprovados pelo fiscal do contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Promotoria de Justiça de Uberaba – Secretaria - 1091479
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE SERVIÇOS
ANÁLISE APOIO TÉCNICO:
Xxxxxxx Xxxxx,
Após análise detida dos termos do presente termo de referência, verifiquei que em alguns campos foi informado que o serviço será bimestral e no campo 13 foi informado que as visitas serão trimestrais.
Considerando que as informações relativas ao número de visitas estão divergentes, solicito-lhe a gentileza de proceder às devidas adequações para que possamos dar prosseguimento à contratação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretoria de Gestão de Compras e Licitações - DGCL
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 09/07/2021, às 18:26, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/07/2021, às 14:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/07/2021, às 16:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/07/2021, às 17:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1414153 e o código CRC 97953C0A.
Processo SEI: 19.16.3900.0045353/2021-76 / Documento SEI: 1414153 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX