Anexo 2 – Termo de Referência
Anexo 2 – Termo de Referência
O presente Termo de Referência tem como objetivo definir as regras gerais para a execução do Contrato de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, do Município de Franca - SP.
O objetivo é viabilizar a operação de um novo sistema de gestão integrada de resíduos e atingir como meta o princípio da reciclagem máxima, visando atender a Lei Estadual de Resíduos Sólidos nº 12.600/2006 e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).
Os serviços que compõem o objeto deste procedimento licitatório deverão ser executados considerando os seguintes eventos temporais:
✔ Fase Inicial – Ano 1 ao 4: Nessa fase, serão implantadas as Instalações Operacionais para atender a meta de redução de resíduos do Ano 5, além de 4 novos Ecopontos. Os serviços operacionais que deverão ser prestados compreendem as Coletas Convencionais, em Locais de Difícil Acesso e Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta em Pontos Viciados e de Inservíveis, Manutenção do Aterro Municipal, Manutenção e Conservação das Áreas Verdes e Limpeza e Lavagem das Feiras Livres;
✔ Fase de Operação Plena – Ano 5 ao 30: Nessa fase, os resíduos anteriormente destinados ao Aterro Sanitário passarão a ser destinados a Unidade(s) de Tratamento(s) implantada(s), sendo respeitados os percentuais exigidos para atingimento das metas de redução de resíduos destinados ao Aterro. Os demais serviços operacionais descritos na fase anterior serão mantidos.
1.1. Objeto do Contrato
O CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO de um novo modelo de gestão de resíduos, priorizando a introdução de tecnologias para tratamento e a redução na destinação dos mesmos em aterros sanitários, além de outros serviços, como Coleta Domiciliar/Seletiva, Implantação e Operação de Ecopontos, Conservação e Manutenção de Áreas Verdes, Limpeza e Lavagem de Feiras Livres, entre outros, tendo como diretriz a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
1.2. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
Os serviços abaixo relacionados deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA, de forma que atenda as respectivas demandas em suas totalidades devidamente definidas e discriminadas em PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO.
✔ Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos sólidos domiciliares;
✔ Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos sólidos dos locais de difícil acesso e de áreas rurais;
✔ Manutenção e Conservação das Áreas Verdes, incluindo:
▪ Roçada, limpeza e manutenção de praças, canteiros, estradas municipais e jardins com a coleta, e transporte dos resíduos;
▪ Poda, desbaste e corte de árvores e arbustos com respectiva coleta, e transporte dos resíduos;
▪ Limpeza e Conservação em Área de Preservação Permanente
– APPs, com coleta e transporte dos resíduos.
✔ Triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos provenientes dos serviços de manutenção e conservação e áreas verdes;
✔ Limpeza e Lavagem de Feiras Livres;
✔ Triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos provenientes dos serviços de Limpeza e Lavagem de Feiras Livres;
✔ Triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos públicos urbanos coletados pela Municipalidade;
✔ Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos recebidos nos Ecopontos;
✔ Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduos inservíveis;
✔ Coletar, e dar destinação adequada dos Resíduos de Pontos Viciados;
✔ Manutenção do Aterro Municipal “Professor Xxxx Xxxxxx”, garantindo a mesma vida útil remanescente que for estimada após 12 (doze) meses após a ORDEM INICIAL DE SERVIÇO.
1.3. Parâmetros de Desempenho
Para o controle dos serviços e obrigações da CONCESSIONÁRIA, serão utilizados Parâmetros de Desempenho para as aferições qualitativas e quantitativas, que estão estruturados em 3 pontos principais:
✔ Obrigações de Investimentos;
✔ Obrigações de Operação;
✔ Obrigações Socioambientais.
1.3.1. Obrigações de Investimentos
Os investimentos obrigatórios estão apresentados nos seguintes parâmetros:
✔ Parâmetro II-01 – Investimentos na(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
✔ Parâmetro II-02 – Investimentos nas Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos).
Os Indicadores de Investimentos estão descritos a seguir.
1.3.1.1. Parâmetro II-01 - Implantação e Operação da(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs
A avaliação do Parâmetro de Desempenho se dará pela Nota do Parâmetro de Desempenho, através do cumprimento da meta preestabelecida para o início de operação da Unidade de Tratamento e Valorização de Resíduos, como estabelecido no Anexo I.
Entende-se que a nota aplicável será 1 ou 0 se, respectivamente, atende ou não ao Parâmetro de Desempenho.
Tabela 1: Investimentos na(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos
Atende | Nota |
Sim | 1 |
Não | 0 |
1.3.1.2. Parâmetro II-02 - Investimentos nas Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
Tais investimentos englobarão a construção e aparelhagem de 4 novos ECOPONTOS, a complementação das unidades já construídas e a instalação do mobiliário, dos equipamentos de controle e de comunicação/transmissão de dados, obedecendo as quantidades e prazos estipulados no Anexo I.
Os investimentos a cargo da futura CONCESSIONÁRIA nos 8 ECOPONTOS previstos, deverão levar em consideração as seguintes informações:
✔ 4 Ecopontos a serem implantados nos locais já disponibilizados, deverão obedecer ao padrão igual ou superior às unidades existentes;
✔ Implantação nos 8 Ecopontos, da identidade visual e informativa.
Os investimentos deverão ser compatíveis com o PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO a ser desenvolvido pela futura CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
A avaliação do Parâmetro de Desempenho se dará pela Nota do Parâmetro de Desempenho, através do cumprimento da meta preestabelecida para o início de operação de cada Ecoponto, como estabelecido no Anexo I.
Entende-se que a nota aplicável ao conjunto de Ecopontos no ano estipulado será 1 ou 0 se, respectivamente, atender ou não ao Parâmetro de Desempenho.
Tabela 2: Investimentos em Ecopontos
Atende | Nota |
Sim | 1 |
Não | 0 |
1.3.2. Obrigações de Operação
A Operação trata dos serviços que serão prestados e que deverão estar detalhados no PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO REVISADO, que estabelecerá as frequências, a regularidade e a forma de execução de todos os serviços relacionados a seguir.
O PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO deverá ser apresentado e aprovado pela Fiscalização todos os anos. Poderão ser acordadas revisões técnicas, que ensejarão a emissão de um PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO REVISADO.
A Operação é parte fundamental do Contrato e estará sob o regramento dos seguintes parâmetros de indicadores:
✔ Parâmetro IO-01 – Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSDs;
✔ Parâmetro IO-02 - Coleta de Resíduos Sólidos em locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais;
✔ Parâmetro IO-03 - Qualidade de Aterro;
✔ Parâmetro IO-04 - Operação de Ecopontos;
✔ Parâmetro IO-05 - Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário;
✔ Parâmetro IO-06 - Limpeza e Lavagem de Feiras Livres;
✔ Parâmetro IO-07 – Manutenção e Conservação de Áreas Verdes. Os Indicadores de Desempenho Operacionais estão descritos a seguir.
1.3.2.1. Parâmetro IO-01 - Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSDs
O Indicador de Coleta de Resíduos tem por objetivo avaliar a regularidade, através dos registros no sistema de monitoramento, em tempo real, dos setores das coletas domiciliar e seletiva, percorridos pelos veículos das coletas, confrontando-os com o PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO apresentado pela CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO.
Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 07 (sete) anos e os contêineres não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os registros deverão ser disponibilizados em tempo real para a fiscalização do PODER CONCEDENTE.
Cada setor de coleta representará um registro no sistema.
Da análise dos registros serão verificadas as irregularidades validadas e determinada a nota de regularidade.
Os Registros de Irregularidade (RIs) serão confirmados, quando:
✔ Não for executado um itinerário no dia;
✔ Não for cumprida uma regularidade (fora do intervalo de horário).
Os registros no sistema deverão ser apresentados na forma de percentuais de atendimento, possibilitando a sua avaliação de desempenho e qualidade.
Tabela 3: Indicador de Coleta de Resíduos | |
Variação do Registro de Irregularidade | Nota |
0% a 5% | 1 ponto |
5,1% a 10% | 0,75 ponto |
10,1% a 15% | 0,50 ponto |
15,1% a 20% | 0,25 ponto |
Acima de 20% | 0 ponto |
O Indicador de Coleta de Resíduos será avaliado mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
1.3.2.2. Parâmetro IO-02 - Coleta de Resíduos Sólidos em locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais
O Indicador de Coleta de Resíduos em locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais tem por objetivo avaliar a regularidade, através dos registros no sistema de monitoramento, em tempo real, das áreas de difícil acesso e áreas rurais, percorridos pelos veículos das coletas, confrontando-os com o PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO apresentado pela CONCESSIONÁRIA nos termos do Contrato.
Nesses locais deverão ser dispostos, no mínimo, um Contêiner de 1.000 l destinado aos resíduos domiciliares e uma Caçamba Brooks, destinada aos resíduos volumosos e entulhos em cada local.
Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 07 (sete) anos e os contêineres e caçambas não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os registros deverão ser disponibilizados em tempo real para a fiscalização do PODER CONCEDENTE.
Cada setor de coleta representará um registro no sistema.
Da análise dos registros serão verificadas as irregularidades, validadas e determinada a nota de regularidade.
Os Registros de Irregularidade (RIs) serão confirmados quando:
✔ Não for executado um itinerário no dia;
✔ Não houver Contêineres e Caçambas nos locais definidos;
✔ Não for cumprida uma regularidade (fora do intervalo de horário).
Os registros no sistema deverão ser apresentados na forma de percentuais de atendimento, possibilitando a sua avaliação de desempenho e qualidade.
Tabela 4: Indicador de Coleta de Resíduos em Locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais
Variação do Registro de Irregularidade | Nota |
0% a 5% | 1 ponto |
5,1% a 10% | 0,75 ponto |
10,1% a 15% | 0,50 ponto |
15,1% a 20% | 0,25 ponto |
Acima de 20% | 0 ponto |
O Indicador de Coleta de Resíduos será avaliado mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
1.3.2.3. Parâmetro IO-03 - Qualidade de Aterro
O Indicador de Qualidade de Aterro tem por objetivo avaliar as características estruturais e operacionais relativas à disposição de resíduos sólidos, sendo instrumento de acompanhamento das condições ambientais e sanitárias.
Os registros serão expressos por meio do IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos, na forma de pontuações, que variarão de 0 a 10, levando-se em consideração a situação encontrada em inspeção técnica efetuada pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, divulgadas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos.
Os dados apurados por meio do IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos, serão utilizados para a obtenção do IO-03 - Indicador de Qualidade de Aterro.
Tabela 5: Indicador de Qualidade de Aterro | |
IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos) | Nota |
Acima de 9,0 | 1 ponto |
8,5 a 8,9 | 0,75 ponto |
8,0 a 8,4 | 0,50 ponto |
7,0 a 7,9 | 0,25 ponto |
Abaixo de 7,0 | 0 ponto |
O Indicador de Qualidade de Aterro será avaliado anualmente, a partir do
2o ano da emissão da Ordem de Serviço, com base nas inspeções técnicas da CETESB.
Para esse Indicador de Desempenho, levando-se em conta que o IQR será avaliado anualmente e sua publicação efetuada no ano posterior, deverá ser considerada a nota mais recente publicada durante os meses do ano em aferição.
1.3.2.4. Parâmetro IO-04 – Operação das Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
A futura CONCESSIONÁRIA deverá operar 8 Ecopontos, sendo 4 já construídos e 4 a serem implantados pela futura CONCESSIONÁRIA.
Os Ecopontos deverão ser utilizados pela população como forma voluntária de entrega de resíduos, que permanecerão temporariamente no local, até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e de disposição final.
Os resíduos que serão aceitos estão agrupados em: materiais recicláveis, entulhos (incluindo resíduos inservíveis e resíduos da construção civil), e óleo comestível usado (outros resíduos poderão ser aceitos, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE).
O controle de chegada e saída de material nos Ecopontos deverá ser realizado sistematicamente pelo responsável da Unidade, que deverá orientar a deposição de todos os resíduos, segregando-os por categoria, para serem estocados de forma individual em cada recipiente específico.
Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos e os contêineres não poderão ter idade superior a 03 (três) anos.
A regularidade dos serviços a serem prestados será definida no Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
A avaliação da regularidade será feita através de registros de abertura e fechamento de Ecopontos, e de disponibilidade de recipientes para o recebimento de resíduos, inseridos em tempo real no sistema de monitoramento da operação diária dos Ecopontos, confrontando-os com o Plano de Trabalho.
Cada dia operacional representará um registro no sistema.
Os Registros de Irregularidades (RIs) serão configurados, quando:
✔ Não for aberto ao uso;
✔ Não for disponibilizado um recipiente adequado para o recebimento dos materiais.
A aferição desse Indicador será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IO-04 = 1 – (RI ÷ DO) %
Onde:
✔ IO-04 = Indicador de Operação de Ecopontos;
✔ DO = Dias de operação, mediante o Plano de Trabalho;
✔ RI = Dias operacionais que apresentam o Registro de Irregularidade.
Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização do PODER CONCEDENTE e alcançar os seguintes valores para esse Indicador:
Tabela 6: Indicador de Operação das Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
Variação do Registro de Regularidade | Nota |
Acima de 95% | 1 ponto |
90% a 94,9% | 0,75 ponto |
85% a 89,9% | 0,50 ponto |
80% a 84,9% | 0,25 ponto |
Abaixo de 80% | 0 ponto |
1.3.2.5. Parâmetro IO-05 - Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário
O Indicador de Metas de Redução dos Resíduos Destinados ao ATERRO SANITÁRIO deverá ser apurado pela Fiscalização a partir dos relatórios de pesagem
na entrada da Central de Tratamento de Resíduos e a pesagem de resíduos efetivamente destinados ao Aterro Sanitário, ou a relação volumétrica, observando-se os pesos específicos de entrada e de saída da Unidade, respectivamente.
As balanças usadas no processo de pesagem dos resíduos deverão ser aferidas pelo Inmetro anualmente.
O resultado obtido para o indicador será a relação entre a redução efetiva e a redução prevista no projeto.
A aferição desse Indicador será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IO-05 = (QR ÷ RP) %
Onde:
✔ IO-05 = Indicador de Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário;
✔ QR = Quantidade reduzida;
✔ RP = Redução prevista.
O Indicador de Metas de Redução dos Resíduos Destinados ao ATERRO SANITÁRIO será avaliado mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização do PODER CONCEDENTE e alcançar os seguintes valores para esse Indicador:
Tabela 7: Indicador de Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário
Variação do Atendimento da Meta | Nota |
Acima de 95% | 1 ponto |
90% a 94,9% | 0,75 ponto |
85% a 89,9% | 0,50 ponto |
80% a 84,9% | 0,25 ponto |
Abaixo de 80% | 0 ponto |
Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para destinação dos resíduos aos aterros sanitários não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos.
1.3.2.6. Parâmetro IO-06 – Limpeza e Lavagem de Feiras Livres
O Indicador refere-se à limpeza e lavagem das feiras livres do Município, após a desmontagem destas.
Além disso, os resíduos deverão ser acumulados e, posteriormente, recolhidos. Dentre os serviços que integram o escopo, tem-se a limpeza dos locais,
mediante a varrição e lavagem.
Os serviços deverão ser executados logo após o seu término, pois qualquer demora na realização implicará no espalhamento dos resíduos, exalação de mau cheiro e impedimento de circulação nas vias.
Durante a vigência do CONTRATO, os caminhões utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos e os lutocares não poderão ter idade superior a 03 (três) anos.
A aferição desse Indicador será feita mediante a aplicação da seguinte forma de cálculo:
IO-06 = LE ÷ NF
Onde:
✔ IO-06 = Indicador de Limpeza e Lavagem de Feiras Livres;
✔ LE = Limpezas executadas no mês (dentro do prazo exigido no Anexo I);
✔ NF = Número de Feiras Livres em operação no mês.
1.3.2.7. Parâmetro IO-07 – Conservação e Manutenção de Áreas Verdes
O serviço de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes deverão ser executados em três grupos:
✔ Roçada, limpeza e manutenção de praças, canteiros, estradas municipais e jardins com a coleta, e transporte dos resíduos;
✔ Poda, desbaste e corte de árvores e arbustos com respectiva coleta, e transporte dos resíduos;
✔ Limpeza e Conservação em Área de Preservação Permanente – APPs, com coleta e transporte dos resíduos.
a) Roçada, limpeza e manutenção de praças, canteiros, estradas municipais e jardins com a coleta, e transporte dos resíduos
Os serviços consistem em poda manual e mecanizada de grama em parques, praças, avenidas, estradas municipais, jardins e próprios municipais, etc., com recolhimento dos materiais resultantes em sacos plásticos e removidos posteriormente para o local da disposição final ambientalmente adequada.
Deverão ser podadas as gramas nas medidas determinadas pelo PODER CONCEDENTE, com aparas dos contornos existentes nos canteiros.
As operações referentes à poda de gramados serão realizadas mediante o emprego de processo convencional, com auxílio de ferramentas manuais, roçadeiras costais, tratores equipados com trincha, motopoda e soprador, sendo os resíduos resultantes destas atividades, reunidos de forma adequada, sem ficar no meio fio, para que possam ser transportados pelo caminhão e posteriormente destinados para o local adequado.
Quando realizada com roçadeiras costal, os serviços de roçada deverão ter certos cuidados especiais no que se refere à segurança, tanto dos funcionários envolvidos com as atividades, quanto da população que de um modo geral transita pelas áreas afetadas aos serviços.
Quando se tratar de resíduos diversos dos resíduos verdes, os ajudantes braçais deverão fazer a separação, para posterior transporte para o local adequado.
Deverão ser consideradas para os serviços, 3 equipes, tendo cada uma delas a configuração mínima descrita a seguir:
a.1) Equipe Padrão Mínima:
▪ 14 (catorze) jardineiros;
▪ 10 (dez) ajudantes braçais;
▪ 02 (dois) motoristas;
▪ 12 (doze) roçadeiras costais;
▪ 01 (uma) moto poda;
▪ 01 (um) soprador;
▪ 02 (dois) tratores equipados com trincha;
▪ 02 (dois) operadores;
▪ 01 caminhão carroceria de madeira de no mínimo cinco metros de comprimento;
▪ 01 (um) ônibus ou micro-ônibus para transporte dos funcionários e ferramental composto de enxada, enxadão, picareta, pá, foice, serra manual, vassourão.
b) Poda, desbaste e corte de árvores e arbustos com respectiva coleta, e transporte dos resíduos
Consiste no corte total de árvores, na retirada de galhos e na modelagem das copas das árvores de forma a manter sua saúde fitossanitária e a manter a segurança de pedestres e veículos. O serviço deve ser executado com a utilização de equipamentos apropriados e com a utilização de equipamentos de segurança adequados como: cinto de segurança, cabos, capacete, etc. Os resíduos do serviço de poda, desbaste e corte devem ser imediatamente transportados e destinados a locais ambientalmente adequados.
Para a realização dos serviços de poda, desbaste e corte de árvores, serão empregados ferramentas como, motosserras, motopoda, escadas, aparador, pás e outras que se fizerem necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
Os galhos removidos na operação de poda serão picados, de forma a reduzir seu volume, ou seja, aumentar o peso específico aparente, possibilitando melhora n acomodação do material na carroceria do caminhão de transporte e maior eficiência no trabalho.
Na execução dos serviços deverão ser tomados cuidados especiais no sentido de prevenção de acidentes com a fiação aérea no local da podação, evitando interrupções no fornecimento das utilidades em rede e salvaguardando vidas humanas.
Assim, os funcionários que executarão a poda deverão estar sempre munidos dos EPI’s (cinto de segurança, cabos, etc.) necessários, além de receberem adequado treinamento para manuseio de equipamentos de corte e serra. Neste sentido, procedendo ao início dos serviços será providenciado o isolamento completo da área de trabalho, como forma de minimizar os riscos.
Após o corte, a acomodação do material no caminhão, todas as aparas, cavacos e folhagens resultantes do corte deverão ser recolhidos realizando-se o transporte dos resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.
Deverão ser consideradas para os serviços, 4 equipes, tendo cada uma delas a configuração mínima descrita a seguir:
b.1) Equipe Padrão Mínima:
▪ 2 (dois) jardineiros podadores;
▪ 03 (três) ajudantes de poda;
▪ 02 (dois) motoristas;
▪ 01 caminhão munck ou similar com cabine estendida e lança de no mínimo 20m de altura e capacidade mínima de 7,5 (sete e meia) tonelada;
▪ 01 caminhão carroceria com capacidade de cinco toneladas;
▪ 02 (duas) motosserras;
▪ 02 (duas) moto-podas e ferramental composto de enxada, enxadão, picareta, pá, foice, serra manual, vassourão e escada.
c) Limpeza e Conservação em Área de Preservação Permanente – APPs, com coleta e transporte dos resíduos
Os serviços de limpeza e conservação de áreas de preservação permanente consistem em poda manual de grama, coroamento das árvores, recolhimento de eventuais resíduos existentes nas áreas de preservação, incluindo recolhimento dos materiais resultantes em sacos plásticos, que serão dispostos em locais ambientalmente adequados.
Os serviços de plantio em áreas de preservação permanente serão conforme necessidades e orientações técnicas do PODER CONCEDENTE para atendimento das exigências ambientais.
As operações referentes à poda de gramados deverão ser realizadas mediante o emprego de processo convencional, com auxílio de ferramentas manuais, roçadeiras costais e motopoda, sendo os resíduos resultantes destas atividades armazenados em sacos plásticos e depositados em locais previamente estabelecidos para sua posterior coleta e destinação final.
Os serviços deverão ser executados com a utilização de equipamentos apropriados, devendo os funcionários utilizarem equipamento de segurança adequado para a tarefa, tais como: cinto de segurança, cabo, uniforme refletivo, etc., sendo que os resíduos devem ser imediatamente transportados para a destinação final ambientalmente adequada.
Deverão ser consideradas para os serviços, 1 equipe para cada configuração mínima descrita a seguir, totalizando 2 equipes.
c.1) Equipe Padrão Mínima:
▪ 06 (seis) jardineiros;
▪ 06 (seis) ajudantes braçais;
▪ 03 (três) motoristas;
▪ 01(um) operador;
▪ 06 (seis) roçadeiras costais;
▪ 01 caminhão carroceria de madeira de no mínimo cinco metros de
comprimento;
▪ 01 (uma) retroescavadeira;
▪ 01 (um) caminhão basculante “toco”;
▪ 01 veículo tipo Kombi para transporte dos funcionários e ferramental composto de enxada, enxadão, picareta, pá, foice, serra manual,
xxxxxxxxx, motosserra e escada.
c.2) Equipe Padrão Mínima:
▪ 06 (seis) jardineiros;
▪ 6 (seis) ajudantes braçais;
▪ 02 (dois) motoristas;
▪ 06 (seis) roçadeiras costais;01 caminhão carroceria de madeira de no mínimo cinco metros de comprimento;
▪ 01 veículo tipo Kombi para transporte dos funcionários e ferramental composto de enxada, enxadão, picareta, pá, foice, serra manual, vassourão, motosserra e escada.
d) Avaliação da Regularidade
A regularidade dos serviços a serem prestados será definida no PLANO DE TRABALHO, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
A avaliação da regularidade será feita através de registros, inseridos em tempo real no sistema de monitoramento da operação diária dos serviços, confrontando-os com o Plano de Trabalho.
Cada dia operacional representará um registro no sistema.
Os Registros de Irregularidades (RIs) serão configurados, quando:
✔ Não forem realizados os serviços;
✔ Não for disponibilizada a equipe mínima exigida.
A aferição desse Indicador será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IO-07 = 1 – (RI ÷ DO) %
Onde:
✔ IO-07 = Indicador de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes;
✔ DO = Dias de operação, mediante o Plano de Trabalho;
✔ RI = Dias operacionais que apresentam o Registro de Irregularidade.
Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização do PODER CONCEDENTE e alcançar os seguintes valores para esse Indicador:
Tabela 8: Indicador de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes
Variação do Registro de Regularidade | Nota |
Acima de 95% | 1 ponto |
90% a 94,9% | 0,75 ponto |
85% a 89,9% | 0,50 ponto |
80% a 84,9% | 0,25 ponto |
Abaixo de 80% | 0 ponto |
1.3.3. Socioambiental
A Contratada deverá executar serviços de cunho socioambiental, que contemplem o relacionamento com os usuários, ações de educação ambiental continuada e desenvolvimento de ações de apoio às cooperativas de recicláveis e associações de catadores.
Os serviços de socioambientais estarão sob o regramento dos seguintes parâmetros de indicadores:
✔ Parâmetro IS-01 – Centro de Controle Operacional e Atendimento ao Munícipe;
✔ Parâmetro IS-02 – Pesquisa de Satisfação;
✔ Parâmetro IS-03 – Programa de Educação Ambiental.
Os Indicadores de Desempenho Socioambientais estão descritos a seguir.
1.3.3.1. Parâmetro IS-01 – Centro de Controle Operacional e Atendimento ao Munícipe
Deverá ser implantado um Centro de Controle Operacional – CCO visando garantir a efetividade, eficácia e eficiência da operação dos serviços, realizando ao gerenciamento e o controle dos mesmos, possibilitando o recebimento de dados operacionais para processamento e transformação em informações, subsidiando o processo de tomada de decisões, ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros.
Esta unidade atenderá às necessidades da equipe de gerenciamento e controle relacionados à CONCESSÃO, sobretudo nas atividades de fiscalização, logística, relatórios e afins.
O CCO deve ser equipado com uma infraestrutura, que permita o controle total de todas as ações gerenciais de operação, medições, controle e monitoramento, através de estações de trabalho equipadas com recursos e tecnologias de hardware e software apropriados para o efetivo acompanhamento dos SERVIÇOS.
O sistema possibilitará consultas, cadastros e visualizações de todas as informações da execução dos SERVIÇOS, georreferenciadas, permitindo o monitoramento ativo, a fim de detectar possíveis problemas, seja na aplicação web, transmissão dos rastreadores, equipamentos de rede, servidores e demais elementos, possibilitando que a equipe técnica, a partir dos indicadores e alarmes configurados, possa tomar ações, antecipando eventuais falhas.
O acompanhamento deve ser feito em tempo real através de uma interface web, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais e analíticos, análise de produtividade e regularidade das operações, bem como permitindo a emissão de solicitações de serviços e comunicados de não conformidades.
Os recursos de hardware, software, suporte técnico e suporte on-line e banda larga necessárias devem obter critérios de qualidade e segurança, objetivando garantir a satisfação das operações dos serviços prestados.
O sistema deverá estar apto a efetuar a avaliação de regularidade das coletas de resíduos pela CONCESSIONÁRIA, feita através dos registros no sistema de monitoramento, em tempo real, dos serviços, confrontando-os com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
O Centro de Controle Operacional deve ser responsável por:
▪ Manter atualização permanente dos cadastros de veículos e de pessoal, na forma e modelos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE;
▪ Manter atualizados todos os planos de trabalhos referentes à CONCESSÃO;
▪ Permitir a visualização e demais controles das ocorrências geradas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, inclusive as reclamações procedentes e validadas;
▪ Permitir à fiscalização o registro de ocorrências e demandas de serviços, incluindo o controle de prazos relativos à sua execução estabelecidos contratualmente;
▪ Gerenciar as operações;
▪ Possibilitar a verificação dos veículos e equipamentos em operação em tempo real;
▪ Monitorar os serviços previstos frente os efetivamente realizados;
▪ Fornecer, ao término da implantação, todos os Códigos Fontes dos Sistemas de informação instalados para o PODER CONCEDENTE;
▪ Realizar backup periódico dos registros, operações e monitoramentos, com armazenamento em nuvem ou similar;
▪ Gerar relatórios para atender as ocorrências registradas nos Sistema de Monitoramento e Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC;
▪ Gerar relatórios de não conformidade operacional, de possíveis falhas sistêmicas e de monitoramento;
▪ Permitir controle total dos veículos e equipamentos monitorados;
▪ Transformar todos os dados em informações - Business Intelligence – B.I;
▪ Sistema de Controle de Ocorrências compatível e em consonância com os registros do Serviço de Atendimento ao Munícipe.
O serviço de Atendimento ao Munícipe tem por objetivo avaliar a regularidade do número de reclamações procedentes e validadas pelo SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe.
Será admitida como máxima a quantidade de 0,3% da população do Município em reclamações mensais pertinentes.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema de registro online de reclamações e deliberações, com acesso direto do PODER CONCEDENTE, que proverá registros de irregularidades diretos, de forma auditável e regulada.
A CONCESSIONÀRIA
A aferição ao cumprimento das metas deste item será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IS-01 = (M ÷ NR)%
Onde:
✔ IS-01 = Indicador de Atendimento ao Munícipe;
✔ M = 0,3% da população total do Município, segundo as estimativas mais recentes do IBGE;
✔ NR = Número de reclamações procedentes e validadas mensais.
Para o resultado do Indicador de Atendimento ao Munícipe > 1, considera-se 1. Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização do PODER
CONCEDENTE e alcançar os seguintes valores para esse Indicador:
Tabela 9: Indicador de Atendimento ao Munícipe
Variação do Registro de Atendimento | Nota |
Acima de 95% | 1 ponto |
90% a 94,9% | 0,75 ponto |
85% a 89,9% | 0,50 ponto |
80% a 84,9% | 0,25 ponto |
Abaixo de 80% | 0 ponto |
O Indicador de Atendimento ao Munícipe será avaliado mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
1.3.3.2. Parâmetro IS-02 - Pesquisa de Satisfação
O Indicador de Pesquisa de Satisfação tem como objetivo a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, medida através de pesquisas junto à população.
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar semestralmente uma pesquisa junto aos usuários dos serviços, objeto da Concessão, para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela mesma. Deverá ser seguida a metodologia estatística para consolidação da amostra representativa. Deverá ser seguida a metodologia estatística para consolidação da amostra representativa.
A pesquisa deverá ser clara e objetiva, de modo a afiançar a opinião prestada, evitando conflitos de interpretações que possam deturpar o resultado.
Os registros da pesquisa deverão ser apresentados na forma de pontuação de atendimento, possibilitando a avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
A obtenção da pontuação de atendimento para o Indicador deste item será alcançada mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IS-02 = ∑NP ÷ PR
Onde:
✔ IS-02 = Indicador de Pesquisa de Satisfação;
✔ ∑NP = Somatória das notas de pesquisa;
✔ PR = Pesquisas realizadas.
Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização do PODER CONCEDENTE e alcançar os seguintes valores para esse Indicador:
Tabela 10: Indicador de Pesquisa de Satisfação | |
Variação da Pontuação Atribuída à Pesquisa | Nota |
Acima de 7,5 | 1 ponto |
6,0 a 6,9 | 0,75 ponto |
5,0 a 5,9 | 0,50 ponto |
4,0 a 4,9 | 0,25 ponto |
Abaixo de 4,0 | 0 ponto |
O Indicador de Pesquisa de Satisfação será avaliado trimestralmente, a partir do 2o ano da emissão da Ordem de Serviço.
Para esse Indicador de Desempenho, o IS-02 será avaliado trimestralmente, considerando-se a nota mais recente publicada durante os meses seguintes, onde não há a realização da pesquisa.
1.3.3.3. Parâmetro IS-03 - Programa de Educação Ambiental
O Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental tem por objetivo avaliar se as atividades do Programa de Educação Ambiental estão sendo executadas conforme o Plano de Trabalho apresentado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do Contrato.
As ações do Programa de Educação Ambiental estão diretamente relacionadas à formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade.
Em decorrência da importância do tema em questão devem ser elaboradas pela CONCESSIONÁRIA soluções e projetos que busquem o estabelecimento de parcerias com a comunidade, envolvendo a Implementação de ações de conscientização e incentivo à população, pequenos e grandes geradores, para a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos.
O modelo atenderá plenamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Federal nº 9.795/1999, integrando as bases dos pilares da educação aliada à tecnologia e a inclusão social, em uma atuação que conduza ao conhecimento sobre as formas de produção, consumo consciente e o entendimento real sobre a hierarquia nos processos de gestão dos resíduos sólidos.
O desenvolvimento dos programas e ações deve ser realizado por profissionais especializados, sendo estes responsáveis pela elaboração de materiais de divulgação e didáticos.
Além das ações voltadas à educação ambiental, a CONCESSIONÁRIA deverá destinar diariamente os resíduos provenientes da coleta seletiva às cooperativas e associações de catadores devidamente cadastradas, resguardados os limites operacionais das mesmas. O excedente que as cooperativas e as associações não conseguirem manejar, deverá ser direcionado à Unidade de Tratamento de Resíduos da futura CONCESSIONÁRIA.
Caso o volume de resíduos da coleta seletiva seja inferior ao das cooperativas e associações, os recicláveis da triagem poderão ser estimados às mesmas. Esse material será do PODER CONCEDENTE.
A aferição desse Indicador será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
IS-03 = (AE ÷ AP x 0,50) + (EV ÷ EP x 0,50)
Onde:
✔ IS-03 = Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental;
✔ AE = Ações de Educação Ambiental executadas no mês;
✔ AP = Ações de Educação Ambiental planejadas no mês, conforme o Plano de Trabalho;
✔ EV = Entregas válidas executadas no mês;
✔ EP = Entregas planejadas no mês, conforme o Plano de Trabalho.
Para o resultado do Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental 1, considera-se 1.
O Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental será avaliado mensalmente, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
1.4. Metodologia para a Obtenção dos Indicadores de Desempenho
O sistema de mensuração de desempenho por meio de Indicadores visa criar, através de uma metodologia, uma forma de apuração de índices e medições operacionais, que permitirá a avaliação da qualidade e eficiência dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
Diferentemente das demais áreas do saneamento, como a água e o esgoto, no setor de resíduos sólidos não é possível o registro através de um medidor da quantidade de resíduos gerados pelo usuário. Desta forma, para se estabelecer os Indicadores de Desempenho, há a necessidade de se associar o parâmetro de avaliação a um segmento que possa ser medido de forma unitária.
Assim, na composição da metodologia deverá ser observado, também, o momento de mensuração, no qual será estabelecida uma paramétrica de avaliação, à medida que os serviços forem implementados.
1.4.1. Critérios para a Avaliação por Faixas de Desempenho
O cálculo da pontuação dos Indicadores de Desempenho deverá ter como base o acompanhamento da fiscalização do PODER CONCEDENTE, de forma a realizar medições e apurações mensais dos Índices.
As aferições regulares e em espaços de tempo mais reduzidos permitirão à CONCESSIONÁRIA verificar e tratar eventuais desvios, através da pontuação do Indicador que reflita a média obtida ao longo do período da avaliação consolidada. Portanto, para tais Indicadores deverá ser calculada a média dos valores mensurados ao longo dos doze meses anteriores ao cálculo final do Indicador Geral de Desempenho.
Para a pontuação dos Indicadores deverão ser observadas as notas das medições avaliadas por faixas de desempenho, que refletirão no valor decrescente de acordo com o grau de não conformidades, verificadas nas avaliações dos Indicadores e a fração do peso atribuído a cada Indicador.
Para a definição do peso de cada Indicador estabeleceu-se um critério de nível de importância e segurança de avaliação, que incidirá na fórmula do cálculo dos Indicadores.
O nível de importância de cada Indicador foi determinado a partir do nível de relevância do item avaliado, bem como com base na segurança da avaliação de qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, os Indicadores para os serviços de maior relevância e segurança de avaliação terão peso maior, sendo que para os
serviços com maior probabilidade de desvios de mensuração terão um peso menor para a composição da nota consolidada de avaliação.
A nota consolidada de avaliação dos serviços corresponderá ao resultado ponderado de 8 a 10 Indicadores, de acordo com os seguintes períodos e fórmulas:
Tabela 11: Indicadores Gerais de Desempenho
1° Ano da Concessão | |||
Avaliação Mensal | NDm = (0,5 x IO | (3,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,5 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ -06)+(1,0 x IO- 07)+(1,0 x IS-01)+(1,0 x IS-03) | |
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ 𝑁 | 𝑁𝐷𝑚 |
|
2° Ano da Concessão | |||
Avaliação Mensal | NDm = (3,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,0 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ (0,5 x IO-06)+(1,0 x IO- 07)+(1,0 x IS-01)+(1,0 x IS-02)+(0,5 x IS-03) | ||
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ 𝑁 | 𝑁𝐷𝑚 |
|
3o Ano da Concessão | |||
Avaliação Mensal | NDm = (2,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,0 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ (0,5 x IO-06)+(1,0 x IO-07)+(1,0 x IS-01)+(1,0 x IS-02)+(0,5 x IS-03) | ||
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ | 𝑁𝐷𝑚 + (1,0 x II-02) 𝑁 | |
4o Ano da Concessão | |||
Avaliação Mensal | NDm = (2,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,0 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ (0,5 x IO-06)+(1,0 x IO-07)+(1,0 x IS-01)+(1,0 x IS-02)+(0,5 x IS-03) | ||
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ | 𝑁𝐷𝑚 + (1,0 x II-02) 𝑁 | |
5o Ano da Concessão | |||
Avaliação Mensal | NDm = (2,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,0 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ (0,5 x IO-06)+(1,0 x IO-07)+(1,0 x IS-01)+(1,0 x IS-02)+(0,5 x IS-03) | ||
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ | 𝑁𝐷𝑚 + (1,0 x II-01) 𝑁 | |
6o ao 3 o Anos da Concessão 0 | |||
Avaliação Mensal | NDm = (2,0 x IO-01)+(1,0 x IO-02)+(1,0 x IO-03)+(1,0 x IO-04)+ (2,0 x IO-05)+(0,5 x IO-06)+(1,0 x IO-07)+(0,5 x IS-01) +(0,5 x IS-02)+(0,5 x IS-03) | ||
Avaliação Anual | 𝑁𝐷𝑎 =∑ 𝑁 | 𝑁𝐷𝑚 |
|
Onde:
✔ IO-01 = Indicador de Coleta de Resíduos;
✔ IO-02 = Indicador de Coleta em Locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais;
✔ IS-01 = Indicador de Atendimento ao Munícipe;
✔ IS-03 = Indicador de Atendimento ao Programa de Educação Ambiental;
✔ IS-02 = Indicador de Pesquisa de Satisfação;
✔ IO-04 = Indicador de Operação das Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos);
✔ IO-03 = Indicador de Qualidade de Aterro;
✔ IO-05 = Indicador de Redução de Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário;
✔ IO-06 = Indicador de Limpeza e Lavagem de Feiras Livres;
✔ IO-07 = Indicador de Conservação e manutenção de Áreas Verdes;
✔ II-01 = Investimentos na(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
✔ II-02 = Investimentos em Ecopontos;
✔ N = Número de meses em que a NDm do respectivo serviço foi aferida no ano;
✔ NDm = Nota de Desempenho Mensal;
✔ ΣNDm = Somatória de Desempenhos Mensais;
✔ NDa = Nota de Xxxxxxxxxx Xxxxx.
A Nota de Desempenho Anual dos Serviços (NDa) corresponderá ao resultado da somatória das Notas de Desempenho Mensal (ΣNDm) dividido pelo número de meses (N) em que a NDm do respectivo serviço foi aferida no ano, conforme segue:
Tabela 12: Faixa de Desempenho da CONCESSIONÁRIA | |
Nível de Desempenho | Descrição |
Ótimo | NDa de 9 a 10 |
Bom | NDa de 8,5 a 8,99 |
Regular | NDa de 8,0 a 8,49 |
Tabela 12: Faixa de Desempenho da CONCESSIONÁRIA | |
Nível de Desempenho | Descrição |
Ruim | NDa de 7,5 a 7,99 |
Inaceitável | NDa abaixo de 7,5 |
A ocorrência de uma Nota de Desempenho Anual inferior a 9,0, correspondente ao nível de desempenho bom, regular, ruim ou inaceitável, conforme determinado a seguir, acarretará à CONCESSIONÁRIA uma redução no valor anual da Contraprestação de seguinte forma:
✔ Nível de Desempenho Bom: redução de 2,5% no montante anual acrescido do reajuste respectivo, resultante para a CONTRAPRESTAÇÃO;
✔ Nível de Desempenho Regular: redução de 5,0% no montante anual acrescido do reajuste respectivo, resultante para a CONTRAPRESTAÇÃO;
✔ Nível de Desempenho Ruim: redução de 7,5% no montante anual acrescido do reajuste respectivo, resultante para a CONTRAPRESTAÇÃO;
✔ Nível de Desempenho Inaceitável: redução de 10% no montante anual acrescido do reajuste respectivo, resultante para a CONTRAPRESTAÇÃO.
A pontuação final do Indicador de Desempenho incidirá no cálculo do reajuste da Contraprestação, através da aplicação do Fator de Avaliação, conforme a tabela a seguir:
Tabela 13: Pontuação Final e Fator de Avaliação
Pontuação Final | Fator de Avaliação (FA) |
Acima de 9,0 | 1 |
Entre 8,5 e 8,99 | 0,975 |
Entre 8,0 e 8,49 | 0,95 |
Entre 7,5 e 7,99 | 0,925 |
Abaixo de 7,5 | 0,90 |
Caso ocorra a redução no valor da Contraprestação, de acordo com os parâmetros indicados anteriormente, esta não será acumulativa para o próximo ano, ou seja, o valor-base a ser considerado para o reajuste sempre será o valor da tarifa reajustada, sem a aplicação da redução.
O valor máximo de redução atrelado à avaliação de desempenho prevista é de 10% no valor do reajuste anual da Contraprestação.
2. Elementos Técnicos Relevantes para o Edital
2.1. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a:
✔ Após a assinatura do presente Contrato e preliminarmente à emissão da Ordem de Início dos Serviços, apresentar:
▪ Carta de indicação e devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável técnico pelos serviços;
▪ Admitir-se-á a substituição do engenheiro responsável técnico por outro de experiência equivalente ou superior, mediante a aprovação da Contratante.
▪ Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66;
▪ Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98;
✔ Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Franca;
✔ Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidos no Edital de Licitação e seus Anexos;
✔ Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
✔ Executar os serviços em conformidade com os Planos de Trabalho apresentados e aceitos pela Contratante;
✔ Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis;
✔ Apresentar, no décimo dia útil de cada trimestre, um “Relatório Trimestral (3 meses) de Atividades” contendo, no mínimo, o seguinte:
▪ Relatório Técnico dos principais serviços executados no trimestre anterior e os respectivos quantitativos, contendo o histórico e a análise estatística do acúmulo dos trimestres anteriores.
✔ Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e da Contratada, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública;
✔ Comunicar à Fiscalização da Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
✔ Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
✔ Adequar, no prazo estabelecido pela Contratante, qualquer trabalho não executado, de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
✔ Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos serviços seja julgada inconveniente pela Contratante;
✔ Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
✔ Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
✔ Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
✔ Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos;
✔ Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os uniformes e EPIs básicos de segurança;
✔ Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados; atendendo todas as normas técnicas e legislações aplicáveis e publicadas pelos órgãos competentes em vigor.
✔ Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local;
✔ Cumprir a determinação da Contratante para o aumento de frota ou de pessoal ou adequação de seus Planos de Trabalho, de forma a atender a novas necessidades decorrentes do desenvolvimento populacional que acarretem a geração maior de serviços, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
✔ Todos os veículos deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 6º mês de CONTRATO, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado ao PODER CONCEDENTE.
✔ Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do contrato.
✔ A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura
periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
✔ Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte de resíduos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT – de cada tipo de veículo.
✔ Toda a frota de veículos da CONCESSIONÁRIA deverá priorizar o uso de equipamentos com tecnologia mais limpa e, consequentemente, mais sustentáveis.
✔ Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
✔ A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
✔ Manter a frota de veículos e equipamentos com a vida útil adequada, bem como implantar em toda a frota de veículos, coletores de resíduos, sistema de controle e monitoramento através de rastreamento veicular por GPS;
✔ Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita da Contratante, o veículo ou equipamento que não atenda às exigências dos serviços;
✔ Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança;
✔ Fazer a pintura e a identificação dos veículos e equipamentos, de acordo com as cores padrão, dizeres e logotipos determinados pela
Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços, e refazer a pintura e a identificação quando se fizer necessário, no prazo fixado pela Contratante;
✔ Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:
▪ Planejamento detalhado dos serviços, contemplando o plano de
ataque global e dimensionamento dos recursos de mão-de- obra e
equipamentos;
▪ A Contratada obriga-se a colocar, nos locais dos trabalhos, placas indicativas, conforme o padrão a ser fornecido pela Fiscalização;
▪ A Contratada deverá realizar uma auditoria ambiental no início dos trabalhos, após 24 (vinte e quatro) meses, ao final do Contrato ou prorrogação contratual.
✔ Informar à Contratante, o endereço completo do gerador, o tipo e a quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços exceder a 200 (duzentos) litros diários por estabelecimento;
✔ Dar ciência prévia a todas as residências, estabelecimentos comerciais e outros geradores, desde que não excluídos pela Legislação Municipal, dos dias e horários em que os serviços de coleta serão executados, através da distribuição da informação em impresso próprio, e arcar com as despesas decorrentes de todo o processo de divulgação;
✔ Efetuar a comunicação individual a cada residência com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, sobre qualquer alteração a ser introduzida no plano de coleta aprovada e autorizada pela Contratante;
✔ Executar os serviços de manutenção e monitoramento do aterro sanitário municipal, em estrita conformidade com as especificações técnicas e demais elementos integrantes deste processo;
✔ Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local do Aterro, inclusive no que se refere a clima, hidrologia, geologia, topografia e todas as dificuldades peculiares à região.
2.2. Obrigações da CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
✔ Expedir a Ordem de Início de Serviços e as Ordens de Serviço específicas;
✔ Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
✔ Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
✔ Analisar e aprovar as medições dos serviços executados;
✔ Efetuar os pagamentos devidos.
2.3. Plano de Trabalho
As Licitantes deverão apresentar todos os Plano de Trabalho mencionados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
3. Metas de Desempenho
O presente Anexo visa definir os itens variáveis dos Parâmetros de Desempenho, que deverão ser seguidos pela futura CONCESSIONÁRIA.
Estão listadas as Obrigações de Investimentos, Operacionais e Socioambientais, indicando o percentual de atendimento, quantidades e outras informações que são complementares aos parâmetros estabelecidos.
Quando não há elemento complementar, foi utilizada a indicação Não Aplicável
(NA).
a) Parâmetro II-01 – Implantação e Operação da(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs
✔ Metas de Implantação
Infraestruturas em condições de operação nos prazos e com capacidade para o atingimento das seguintes metas:
▪ Início do Ano 5: 8,39%;
▪ Início do Ano 11: 39,60%;
▪ Início do Ano 17: 48,10%.
b) Parâmetro II-02 – Investimentos nas Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
✔ Metas de Implantação
Condições de operação nos seguintes prazos:
▪ Início do Ano 1: 4 Unidades (já existentes);
▪ Início do Ano 3: 6 Unidades;
▪ Início do Ano 4: 8 Unidades.
Os novos Ecopontos deverão ser construídos no mesmo padrão ou superior aos Ecopontos existentes.
c) Parâmetro IO-01 – Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
c.1) Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSDs
✔ Metas de Desempenho
▪ 100% da área, durante todo o Período da Concessão.
✔ Mapa das Áreas de Coleta.
A seguir está apresentado o mapa da área de abrangência da Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares.
Figura 1: Área de Abrangência da Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares
c.2) Coleta Seletiva
✔ Metas de Desempenho – Coleta Seletiva Porta a Porta
▪ 100% da área, do Início do Ano 1 ao Ano 5.
✔ Mapa das Áreas de Coleta;
Adiante está apresentado o mapa da área de abrangência da Coleta Seletiva.
✔ Metas de Desempenho – Contêineres Subterrâneos
Implantação e operação de 9 unidades de contêineres subterrâneos, a serem implantados em locais propostos pela futura CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE. Poderão ser indicados locais atualmente utilizados, desde que sejam devidamente adequados ao padrão aprovado para os novos locais.
✔ Prazos de Operação
▪ Início do Ano 1: 5 unidades;
▪ Início do Ano 2: 4 unidades, totalizando 9 unidades.
✔ Meta de Desempenho – Pontos de Entrega Voluntária
Implantação, manutenção e operação de 40 Pontos de Entrega Voluntária
– PEVs em locais propostos pela futura CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
✔ Prazo de Operação
▪ Início do Ano 5: 40 unidades.
Figura 2: Área de Abrangência da Coleta Seletiva
d) Parâmetro IO-02 - Coleta de Resíduos Sólidos em Locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais
✔ Metas de Desempenho:
▪ 100% dos locais, durante todo o período da Concessão.
✔ Mapa das Áreas de Coleta.
A seguir está apresentado o mapa dos locais da Coleta.
e) Parâmetro IO-05 - Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário
✔ Metas de Desempenho
Tratamento comprovando a redução progressiva dos Resíduos Sólidos Urbanos (peso), com a seguinte meta para a redução da destinação final:
▪ Início do Ano 5 ao Ano 10: 8,39%;
▪ Início do Ano 11 ao Ano 16: 39,60%;
▪ Início do Ano 17 ao Ano 30: 48,10%.
✔ Regra de Eficiência
A regra de eficiência da operação do sistema utiliza a métrica de somatória dos rejeitos destinados ao aterro, dividida pelo total dos resíduos sólidos urbanos a serem manejados.
Tabela 14: Resíduos Sólidos a serem Manejados (t)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
120.203 | 120.786 | 121.165 | 121.543 | 121.922 | 122.300 | 122.678 | 122.863 | 123.047 | 123.232 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
123.416 | 123.600 | 123.602 | 123.603 | 123.604 | 123.606 | 123.607 | 123.442 | 123.278 | 123.113 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
122.949 | 122.784 | 122.425 | 122.066 | 121.706 | 121.347 | 120.987 | 120.629 | 120.271 | 119.915 |
f) Parâmetro IO-04 - Operação das Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
Estar em condições de operação com as unidades e prazos descritos a seguir, totalizando 8 Ecopontos:
✔ Prazos de Operação
▪ Início do Ano 1 ao final do Ano 2: deverão estar operando os 4 Ecopontos existentes: Ecoponto City Petrópolis, Ecoponto Jardim Luiza, Ecoponto Jardim Portinari e Ecoponto Parque das Esmeraldas;
▪ Início do Ano 3: deverão estar operando 2 novos Ecopontos, além dos 4 já em operação, totalizando 6 unidades;
▪ Início do Ano 4: deverão estar operando os 2 últimos novos Ecopontos, além dos 6 já em operação, totalizando 8 unidades.
g) Parâmetro IO-06 – Limpeza e Lavagem de Feiras Livres
✔ Meta de Desempenho
Limpeza e desobstrução de 100% das feiras livres do Município em até 4 horas após o término das mesmas, nos locais e datas estipulados.
✔ Locais das Feiras Atuais
Tabela 15: Localização das Feiras Livres | ||
Feiras Livres | ||
Endereço | Dia da Semana | Horário |
Praça do Cemitério da Saudade - Centro | Quinta-feira | 6h às 13h |
Área em frente ao Parque Xxxxxxxx Xxxxx | Sexta-feira | 6h às 13h |
Estação - área em frente ao Antigo Prédio da Fepasa | Sábado | 6h às 13h |
Avenida Major Xxxxxxx | Xxxxxxx | 6h às 13h |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx com Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx-feira | 6h às 13h |
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em frente à praça do SENAC | Quarta-feira | 6h às 13h |
Praça da Igreja Capelinha – Rua Distrito Federal | Domingo | 6h às 13h |
4. Parâmetros para Dimensionamento dos Recursos Necessários, Planos de Operação, Implantação, Manutenção e Planejamento dos Serviços
O presente item destina-se a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer dados e informações complementares às disposições contidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
4.1 Geração de Resíduos
No quadro a seguir é demonstrada a geração de resíduos ao longo do período de Concessão que deve ser utilizada como base de cálculo para o dimensionamento dos recursos.
Tabela 16: Geração de Resíduos
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Geração dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs | 120.203, 29 | 120.786, 23 | 121.164, 66 | 121.543, 09 | 121.921, 52 | 122.299,9 5 | 122.678, 38 | 122.862, 77 | 123.047, 16 | 123.231, 55 |
Geração dos Resíduos Sólidos Domiciliares - RDOs | 84.142,3 1 | 84.550,3 6 | 84.815,2 6 | 85.080,1 6 | 85.345,0 7 | 85.609,97 | 85.874,8 7 | 86.003,9 4 | 86.133,0 1 | 86.262,0 9 |
Geração dos Resíduos Sólidos Públicos - RPUs | 36.060,9 9 | 36.235,8 7 | 36.349,4 0 | 36.462,9 3 | 36.576,4 6 | 36.689,99 | 36.803,5 1 | 36.858,8 3 | 36.914,1 5 | 36.969,4 7 |
Geração dos Resíduos Verdes | 6.130,37 | 6.160,10 | 6.179,40 | 6.198,70 | 6.218,00 | 6.237,30 | 6.256,60 | 6.266,00 | 6.275,41 | 6.284,81 |
Geração dos Resíduos de Varrição | 1.442,44 | 1.449,43 | 1.453,98 | 1.458,52 | 1.463,06 | 1.467,60 | 1.472,14 | 1.474,35 | 1.476,57 | 1.478,78 |
Geração dos Demais Resíduos Públicos | 28.488,1 8 | 28.626,3 4 | 28.716,0 3 | 28.805,7 1 | 28.895,4 0 | 28.985,09 | 29.074,7 8 | 29.118,4 8 | 29.162,1 8 | 29.205,8 8 |
Geração dos Resíduos Inertes | 22.729,0 0 | 22.839,0 0 | 22.911,0 0 | 22.983,0 0 | 23.054,0 0 | 23.126,00 | 23.197,0 0 | 23.232,0 0 | 23.267,0 0 | 23.302,0 0 |
Ano | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
Geração dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs | 123.415, 95 | 123.600, 34 | 123.601, 65 | 123.602, 95 | 123.604, 26 | 123.605,5 7 | 123.606, 88 | 123.442, 40 | 123.277, 93 | 123.113, 45 |
Geração dos Resíduos Sólidos Domiciliares - RDOs | 86.391,1 6 | 86.520,2 4 | 86.521,1 5 | 86.522,0 7 | 86.522,9 8 | 86.523,90 | 86.524,8 2 | 86.409,6 8 | 86.294,5 5 | 86.179,4 1 |
Geração dos Resíduos Sólidos Públicos - RPUs | 37.024,7 8 | 37.080,1 0 | 37.080,4 9 | 37.080,8 9 | 37.081,2 8 | 37.081,67 | 37.082,0 6 | 37.032,7 2 | 36.983,3 8 | 36.934,0 3 |
Geração dos Resíduos Verdes | 6.294,21 | 6.303,62 | 6.303,68 | 6.303,75 | 6.303,82 | 6.303,88 | 6.303,95 | 6.295,56 | 6.287,17 | 6.278,79 |
Geração dos Resíduos de Varrição | 1.480,99 | 1.483,20 | 1.483,22 | 1.483,24 | 1.483,25 | 1.483,27 | 1.483,28 | 1.481,31 | 1.479,34 | 1.477,36 |
Geração dos Demais Resíduos Públicos | 29.249,5 8 | 29.293,2 8 | 29.293,5 9 | 29.293,9 0 | 29.294,2 1 | 29.294,52 | 29.294,8 3 | 29.255,8 5 | 29.216,8 7 | 29.177,8 9 |
Geração dos Resíduos Inertes | 23.337,0 0 | 23.372,0 0 | 23.372,0 0 | 23.372,0 0 | 23.372,0 0 | 23.373,00 | 23.373,0 0 | 23.342,0 0 | 23.311,0 0 | 23.280,0 0 |
Ano | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Geração dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs | 122.948, 97 | 122.784, 49 | 122.425, 01 | 122.065, 53 | 121.706, 05 | 121.346,5 7 | 120.987, 09 | 120.628, 68 | 120.271, 33 | 119.915, 03 |
Geração dos Resíduos Sólidos Domiciliares - RDOs | 86.064,2 8 | 85.949,1 5 | 85.697,5 1 | 85.445,8 7 | 85.194,2 4 | 84.942,60 | 84.690,9 7 | 84.440,0 8 | 84.189,9 3 | 83.940,5 2 |
Geração dos Resíduos Sólidos Públicos - RPUs | 36.884,6 9 | 36.835,3 5 | 36.727,5 0 | 36.619,6 6 | 36.511,8 2 | 36.403,97 | 36.296,1 3 | 36.188,6 0 | 36.081,4 0 | 35.974,5 1 |
Geração dos Resíduos Verdes | 6.270,40 | 6.262,01 | 6.243,68 | 6.225,34 | 6.207,01 | 6.188,68 | 6.170,34 | 6.152,06 | 6.133,84 | 6.115,67 |
Geração dos Resíduos de Varrição | 1.475,39 | 1.473,41 | 1.469,10 | 1.464,79 | 1.460,47 | 1.456,16 | 1.451,85 | 1.447,54 | 1.443,26 | 1.438,98 |
Geração dos Demais Resíduos Públicos | 29.138,9 1 | 29.099,9 3 | 29.014,7 3 | 28.929,5 3 | 28.844,3 3 | 28.759,14 | 28.673,9 4 | 28.589,0 0 | 28.504,3 0 | 28.419,8 6 |
Geração dos Resíduos Inertes | 23.248,0 0 | 23.217,0 0 | 23.149,0 0 | 23.081,0 0 | 23.013,0 0 | 22.945,00 | 22.877,0 0 | 22.810,0 0 | 22.742,0 0 | 22.675,0 0 |
4.2. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - RSDs
A coleta domiciliar deverá recolher os seguintes tipos de resíduos:
✔ Resíduos domiciliares;
✔ Materiais de varredura domiciliar;
✔ Resíduos sólidos originários de empresas privadas até 200 (duzentos) litros/dia;
✔ Resíduos sólidos originários de lixeiras.
Não será compreendida na conceituação da coleta de resíduos sólidos domiciliares para efeitos de remoção obrigatória, terra, entulho de obras públicas ou particulares e resíduos industriais.
A coleta e o transporte dos resíduos oriundos dos serviços de varrição, que não entram no escopo da concessão, são de total responsabilidade da executora dos serviços. Como parte do escopo, fazem parte apenas a recepção, tratamento, beneficiamento e disposição final desses resíduos.
A coleta domiciliar deverá ser executada porta-a-porta de segunda-feira a sábado com frequência alternada e diária na área central do município, nos períodos diurno e noturno em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, independentemente de solicitação da Contratante, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida. Caso não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a remoção dos resíduos deverá ser feita manualmente e/ou por equipamento específico a ser definido pela Contratada. Fica expressamente proibido o acúmulo dos resíduos coletados, em vias públicas, por parte da Contratada.
A coleta de resíduos na área de conglomerados urbanos, desprovidos de ruas de acesso, deverá ser feita por pessoal da Contratada, de forma a evitar a deposição de resíduos nos córregos, vielas e terrenos baldios.
A composição das equipes e a escolha dos veículos e equipamentos mais recomendáveis para este serviço ficam a cargo da Contratada, devendo-se observar o mínimo de coletores e motorista para cada veículo.
Para este serviço deve ser utilizado caminhão com carroceria de tipo especial para a coleta de lixo domiciliar, de modelo compactador, com capacidade adequada ao chassi utilizado, fechada para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, dotada de sistema de descarga automática sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e dotada de suporte para pá e vassouras, que constituem equipamentos obrigatórios. Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos no ato da coleta, bem como a limpeza de eventual derramamento de líquidos percolados no ato da compactação. As caçambas deverão ser carregadas de maneira que o lixo não possa transbordar, de qualquer forma, para a via pública.
A CONTRATADA deverá implantar no mínimo 522 contêineres de PEAD com capacidade para 1.000 litros durante o 1º ano de Concessão, sendo acrescidos gradativamente unidades no decorrer da Concessão, de acordo com as necessidades apresentadas neste período.
Para o sistema de coleta com utilização de contêineres externos para a disposição e acondicionamento de lixo domiciliar é necessário que os caminhões compactadores estejam equipados com elevador/tombador, que consiste em equipamento de acionamento hidráulico, cuja função é descarregar os contêineres, sem qualquer contato direto dos coletores.
A Concessionária deverá manter sistema de vistoria e acompanhamento da situação operacional de todos os contêineres, especialmente, sua limpeza, efetuado periodicamente sua higienização.
Nas Áreas de Difícil Acesso e Áreas Rurais a coleta também deverá ser realizada. Nesses locais deverão ser dispostos conjuntos de, no mínimo, um contêiner
de PEAD de 1.000 l e uma caixa metálica de 5 m3 em cada local. A coleta deve ser
realizada por veículos específicos e equipes específicas, constituídas por caminhões coletores compactadores de pequeno porte, caminhões poliguindaste, motoristas e coletores.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ A descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais; Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
✔ Mapas na escala mínima de 1:7.500 (escala mínima para se fazer uma boa análise do material) para o 1º ano de Concessão de cada um dos setores de coleta domiciliar, indicando através de cores e respectivas legendas, os períodos, frequências e programação semanal, os itinerários dos veículos coletores, com a marcação dos pontos de início e fim de cada viagem, a demonstração de sequência do trajeto com o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores em cada viagem a ser realizada, pontuando quando o veículo está coletando, deslocamento em ré, e/ou coleta manual;
✔ Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta domiciliar, onde conste a identificação do setor, período, frequência, e a descrição do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores, em cada viagem a ser realizada. Descrevendo o nome das vias/logradouros, extensões consideradas em cada trecho (Km), quando o veículo está em coleta, deslocamento em ré, ou mesmo coletando de forma manual, especificando a extensão total de vias percorridas pelo veículo, discriminando: as (extensões produtivas e improdutivas, em atendimento ao setor de coleta) das viagens (km/viagem) e o horário de
início dos serviços. Quando houver coleta de forma manual, sem deslocamento do veículo, especificar esta extensão e, pôr fim: Quadro resumo contendo o total das extensões (produtivas e improdutivas dentro do setor - Km) e as (extensões dos deslocamentos fora do setor
- km) por cada veículo coletor diariamente e mensalmente em seus respectivos setores, períodos e frequências de atuação.
✔ Indicação da localização dos contêineres para o 1º ano de Concessão, em mapas na escala 1:10.000, bem como o memorial justificativo dessa seleção, fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres.
4.3. Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis – Seletiva
Esta modalidade de coleta ocorrerá no período compreendido entre o ano 1 ao
5. A coleta seletiva deverá ser realizada pelo sistema porta-a-porta, com o recolhimento de materiais recicláveis entregues diretamente pela população e/ou acondicionados nas ruas e passeios públicos.
O recolhimento regular dos materiais recicláveis será procedido utilizando-se caminhões coletores apropriados para executar o serviço, cada qual contando com uma equipe específica formada por motoristas e coletores.
O serviço deve ser executado em períodos, dias ou horários não coincidentes com os serviços de coleta regular de resíduos domiciliares.
Em sua essência, a rotina de trabalho da coleta seletiva deve ser caracterizada pela programação das tarefas a serem atendidas dia-a-dia pelas equipes, de modo a assegurar o pleno cumprimento dos roteiros de trabalho, que deverão abranger a coleta com frequência semanal, ou seja, uma vez/semana, de segunda-feira à sábado. Na área central do município a coleta deverá ser realizada diariamente de segunda- feira a sábado.
Os resíduos coletados deverão ser entregues em cooperativas indicadas pelo Poder Concedente.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos
serviços;
✔ Mapas na escala mínima de 1:7.500 (escala mínima para se fazer uma boa análise do material) do 1º ao 5º ano de Concessão de cada um dos setores de coleta seletiva porta a porta, indicando através de cores e respectivas legendas, os períodos, frequências e programação semanal, os itinerários dos veículos coletores, com a marcação dos pontos de início e fim de cada viagem, a demonstração de sequência do trajeto com o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores em cada viagem a ser realizada, pontuando quando o veículo está coletando, deslocamento em ré, e/ou coleta manual;
✔ Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta seletiva, onde conste a identificação do setor, período, frequência, e a descrição do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores, em cada viagem a ser realizada. Descrevendo o nome das vias/logradouros, extensões consideradas em cada trecho (Km), quando o veículo está em coleta, deslocamento em ré, ou mesmo coletando de forma manual, especificando a extensão total de vias percorridas pelo veículo, discriminando: as (extensões produtivas e improdutivas, em atendimento ao setor de coleta) das viagens (km/viagem), e o horário de início dos serviços. Quando houver coleta de forma manual, sem
deslocamento do veículo, especificar esta extensão e, pôr fim: Quadro resumo contendo o total das extensões (produtivas e improdutivas dentro do setor - Km) e as (extensões dos deslocamentos fora do setor
- km) por cada veículo coletor diariamente e mensalmente em seus respectivos setores, períodos e frequências de atuação.
4.4. Coleta Mecanizada de Recicláveis nos Contêineres Subterrâneos
A Concessionária deverá instalar 9 unidades de contêineres subterrâneos, a serem implantados em locais propostos pela futura Concessionária e aprovados pelo Poder Concedente. Devem ser instaladas 5 unidades no 1º ano de Concessão e 4 unidades no 2º ano.
A coleta regular dos resíduos depositados nos contêineres subterrâneos será realizada por equipe constituída por motorista e coletores, além de veículo dotado de caçamba coletora compactadora com capacidade adequada aos serviços, equipado com sistema de basculamento automático de contêineres e dispositivo para elevação da plataforma das lixeiras.
Os resíduos coletados deverão ser entregues em cooperativas indicadas pelo Poder Concedente.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
✔ Indicação da localização dos contêineres subterrâneos em plantas na escala 1:10.000, para o 1º e 2º ano de Concessão, bem como o memorial justificativo dessa seleção, indicando, através de cores e respectivas legendas, o período de execução, as frequências de atendimento e a programação da coleta (dias da semana).
4.5. Coleta Mecanizada de Recicláveis em Pontos de Entrega Voluntária – PEVs
Este serviço consiste em efetuar o recolhimento regular de todos os resíduos com possibilidade de reciclagem, originários de domicílios, estabelecimentos públicos (institucionais ou prestadores de serviços), comerciais e/ou industriais, previamente separados e descartados pelos munícipes em contêineres específicos para este fim.
Os Pontos de Entrega Voluntária–PEVs constituem-se em contêineres de 2,5 m³ do tipo Ecolix ou Similar. Devem ser fornecidas e instaladas 40 unidades no 5º ano de Concessão, em locais propostos pela futura CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
Os equipamentos instalados devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, sendo higienizados sempre que for detectada a necessidade de limpeza, de modo a mantê-los permanentemente limpos. Quaisquer anomalias constatadas nos equipamentos, por ocasião da execução dos serviços de esvaziamento ou higienização, devem ser imediatamente reparadas/substituídos, tais como: tampas, suportes, corpo de contêineres quebrados, trincados ou danificados por pichações e peças metálicas que apresentem indícios de corrosão deverão, igualmente, ser substituídas.
A coleta deve ser realizada diariamente de segunda feira a sábado no período diurno por equipe específica constituída por motorista e coletores, além de caminhão carroceria equipado com guindauto.
Os resíduos coletados deverão ser entregues em cooperativas indicadas pelo Poder Concedente.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
✔ Indicação da localização dos PEVs em plantas na escala 1:10.000, para o 5º ano de Concessão, bem como o memorial justificativo dessa seleção, indicando, através de cores e respectivas legendas, o período de execução, as frequências de atendimento e a programação da coleta (dias da semana).
4.6. Coleta e Transporte de Inservíveis
O serviço consiste na coleta programada de resíduos volumosos caracterizados por restos de móveis velhos, fogões, geladeiras, colchões e outros objetos inservíveis que, em virtude de suas dimensões excessivas ou desproporcionais, não se enquadram nos parâmetros da coleta domiciliar, devendo ser apresentados pelos munícipes e/ou removidos das vias e logradouros públicos mediante programação prévia específica.
A coleta deve ser realizada diariamente de segunda-feira a sábado no período diurno por equipe específica constituída por motorista e coletores, além de caminhão coletor adequado para este tipo de serviço.
Os serviços devem ser programados e realizados de forma setorizada, de maneira que todos os bairros sejam atendidos.
Os objetos coletados devem ser transportados até a destinação final em local ambientalmente adequado e devidamente licenciado.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos
serviços;
✔ Programação de coleta com a identificação dos setores de atendimento em mapa(s) na escala 1:20.000 no período de 1 ano, indicando o planejamento dos serviços (turno, frequência, dias da semana).
4.7. Limpeza, Coleta e Transporte de Resíduos em Pontos Viciados
Este serviço consiste em efetuar de forma mecanizada o recolhimento de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados dispostos em vias e logradouros públicos, descartados em pequenos ou grandes volumes, constituídos por sobras de construções/demolições, resíduos de capinação, de limpeza de bueiros/galerias e outros, além dos lançados indiscriminadamente nas vias e ou em áreas públicas por pessoas não identificadas que, por sua caracterização e volume, podem ocasionar danos ao meio ambiente e proliferação de vetores.
A coleta deve ser realizada diariamente de segunda-feira a sábado no período diurno por equipe específica constituída por motorista, ajudantes e operador de máquina, além de caminhão basculante e pá carregadeira.
Os resíduos coletados devem ser transportados até a destinação final em local ambientalmente adequado e devidamente licenciado.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
✔ Programação de coleta com a identificação dos setores de atendimento em mapa(s) na escala 1:20.000 no período de 1 ano, indicando o planejamento dos serviços (turno, frequência, dias da semana).
4.8. Implantação das Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos)
Este serviço engloba a construção e aparelhamento e operação de 4 novos Ecopontos, a serem implantados em áreas disponibilizadas pelo Poder Concedente, além do aparelhamento de 4 unidades já instaladas no município.
Os Ecopontos deverão ser utilizados pela população como forma voluntária de entrega de resíduos, que permanecerão temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e de disposição final.
Os resíduos que serão aceitos devem estar agrupados em: materiais recicláveis, entulhos, itens de logística reversa e óleo comestível usado (outros resíduos poderão ser aceitos).
Os ecopontos devem estar abertos à população de segunda-feira a sábado no período diurno em regime de 44 horas semanais, sendo os dias e horário de funcionamento condicionado à aprovação do Poder Concedente.
O controle de chegada e saída de material nos Ecopontos deverá ser realizado sistematicamente pelos atendentes, que deverão orientar a deposição de todos os resíduos, segregando-os por categoria, para serem estocados de forma individual em cada recipiente específico.
Para operação e manutenção dos ecopontos, além da coleta regular dos resíduos, devem utilizados, no mínimo, os seguintes recursos: 40 contêineres de 240 Litros; 2 caminhões roll-on-roll-off e 32 caixas roll-on-roll-off, bem como, atendentes; ajudantes; motoristas e Líder de Serviços.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Plano de implantação de novos Ecopontos contendo o layout básico proposto;
✔ Plano de operação e manutenção dos Ecopontos existentes e novas unidades;
✔ Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços.
4.9. Implantação e Operação da(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs
Ficará a cargo das licitantes apresentar e descrever em sua proposta, a(s) tecnologia(s) para efetuar o tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos que melhor se encaixem no modelo econômico-financeiro e ambiental do contrato,
contemplando obrigatoriamente os parâmetros e indicadores de redução dos resíduos destinados ao aterro sanitário.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Implantação e Operação da(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs contendo: Descrição dos empreendimentos e suas instalações; Balanço de massa do processo de tratamento indicando as Metas de Redução dos Resíduos e Rejeitos Destinados ao Aterro Sanitário; Rota Tecnológica Referencial; Cronograma de implantação e Projeto conceitual; Relação dos recursos de mão de obra e equipamentos.
4.10. Manutenção e Conservação de Áreas Verdes
Os serviços consistem em efetuar de forma programada a roçada, limpeza e manutenção de praças, canteiros, estradas municipais e jardins, além de podas, desbaste e corte de árvores e arbustos, limpeza e conservação em Área de Preservação Permanente – APPs, sendo coletados e transportados todos os resíduos gerados nas atividades.
A programação dos serviços deve considerar sua execução de forma regular de segunda-feira a sábado no período diurno, conforme procedimentos e equipes mínimas descritas no Parâmetro IO-07 – Indicador de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais e o dimensionamento dos recursos para os serviços.
4.11. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres
Como definição básica os serviços consistem em operação manual de recolhimento e remoção de resíduos nos locais de realização de feiras livres, com a varrição e posterior higienização, através de lavagem com jateamento de água e desinfetante.
Os serviços deverão ser executados logo após o término das atividades, pois qualquer demora na realização implicará no espalhamento dos resíduos, exalação de mau cheiro e impedimento de circulação nas vias.
Inicialmente deve ser realizada a limpeza da área através da varrição, recolhimento e acondicionamento dos resíduos. Assim, após o término das feiras livres, desocupação completa do local pelos feirantes e realização da varrição e coleta dos resíduos, deve ser executada a lavagem das vias.
A programação dos serviços deve considerar sua execução de forma regular nos dias de ocorrência de feiras livres, com mão de obra e equipamentos suficientes para limpar as áreas antes ocupadas pelas barracas, utilizando-se dos seguintes recursos: caminhão pipa de 10 m³; Lutocar; caminhão carroceria com guindauto; caminhão carroceria de madeira com cabine auxiliar; ajudantes; motoristas e líder de serviços.
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ Descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais e o dimensionamento dos recursos para os serviços.
4.12. Transporte e Disposição Final de Rejeitos
A Concessionária poderá utilizar provisoriamente o ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL Xxxx Xxxxxx para disposição final dos RSU’s durante o período máximo de 1 (um) ano, sendo sua responsabilidade efetuar todos os procedimentos de operação e manutenção neste período, sendo desde já determinado que após sua utilização esteja garantida a preservação de capacidade operacional remanescente do empreendimento ao final da CONCESSÃO.
Os Locais propostos pelas LICITANTES para disposição final dos resíduos devem estar adequados ao recebimento de resíduos (RSU´s).
A licitante para o adequado dimensionamento dos recursos necessários e elaboração para o plano de operação, implantação e manutenção deverá se utilizar das boas práticas de engenharia executando os projetos descritos abaixo:
✔ A descrição da metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais; Dimensionamento quantitativo dos recursos de equipamentos e mão de obra operacional, incluindo memórias de cálculo e especificações técnicas dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços;
✔ Descrição dos itinerários a serem percorridos pelos conjuntos transportadores até o local de destinação final, a partir do 2º ano de Concessão, através de tabelas descritivas, contemplando a extensão do percurso e o tempo dispendido para o deslocamento e descarga na destinação final e indicação dos períodos e programação semanal;
✔ Descrição dos procedimentos de disposição final dos rejeitos em aterro sanitário contendo todas as etapas, desde a entrada na unidade,
descarga e procedimentos operacionais de espalhamento, compactação e cobertura dos rejeitos;
✔ Comprovação da documentação válida que comprove o atendimento às legislações ambientais do empreendimento de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos (RSU´s).