CONTRATO Nº 07/2022 DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TÉCNICO PARA REVISÃO DO DIREITO A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
CONTRATO Nº 07/2022 DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TÉCNICO PARA REVISÃO DO DIREITO A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul – RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ALIANCA SAUDE OCUPACIONAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Lajeado/RS, CEP: 95.900-174, inscrita no CNPJ sob nº 01.313.540/0001-98, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Severo, portadora do CPF sob o n 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Universitário, na cidade de Lajeado/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOTÉCNICO PARA REVISÃO DO DIREITO A
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.”, através da Secretaria da Fazenda, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 07/2022 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de segurança e medicina do trabalho, nos quais se compreende a elaboração do seguinte documento:
I- LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade)sendo considerada cada função de acordo com cada setor e secretaria.
Parágrafo único: As coberturas citadas na Cláusula 1ª serão realizadas paratodas a(s) secretarias(s) da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço será prestado de acordo com cada local de trabalho dos servidores para ser analisado o percentual de Insalubridade e Periculosidade correspondente ao cargo, função e setor.
A CONTRATADA elaborará o LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) nos termos da Norma Regulamentadora n.º 15 e 16, entregando-os à CONTRATANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
Os levantamentos ambientais a serem realizados para elaboração do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) nos termos da Norma Regulamentadora n.º 15 e 16, e as necessidades técnicas e administrativas encontradas, sendo da seguinte forma: Riscos Físicos: Agente Ruído Contínuo ou intermitenteprevidenciário e trabalhista - Avaliação quantitativa com decibelímetro e cálculo de NEN (Nível de Exposição Normalizado); Agente Ruído de Impacto - Avaliação quantitativa com decibelímetro; demais Agentes físicos avaliações qualitativas;
Riscos Químicos: Avaliação qualitativa; Riscos Biológicos: Avaliação qualitativa;
Parágrafo único –A CONTRATADA se compromete a indicar no LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), a necessidade de realização de análises quantitativas distintas das indicadas na cláusula 2, ficando as despesas a cargo da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE é responsável em proporcionar o acesso da CONTRATADA às dependências dos setores públicos, a fornecer todos os documentos necessários à elaboração do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade).
A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA as informações relativas aos seus funcionários para cadastro, que ficarão sob sua guarda, sigilo e responsabilidade, durante e após a vigência deste Contrato. Estas informações serão enviadas a CONTRATADA através de planilha do Excel, sendo imprescindíveis para a entrega no prazo estipulado dos serviços e emissão dos documentos legais, contratados na clausula 1ª, sendo que os atrasos no envio destas informações serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo único:O atraso do envio destas informações por parte da CONTRATANTE responsabiliza somente a mesma por estar impedindo o andamento comum da prestação de serviços da CONTRATADA.
A CONTRATANTE está ciente que a falta de algum dado cadastral solicitado na planilha do Excel, mencionada anteriormente, poderá significar atraso na entrega dos Serviços Contratados e assume total responsabilidade após aviso da CONTRADATA.
A CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os dados cadastrais da empresa e seus funcionários enviando a CONTRATANTE em formulário próprio, e assume total responsabilidade por emissão de documentos legais com dados cadastrais desatualizados.
A CONTRATANTE se compromete a encaminhar descrição de atividade dos cargos existentes no município, bem como função de acordo comcada funcionário.
A CONTRATADA declara conhecer a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a íntegra do seu conteúdo, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A CONTRATANTE dá o CONSENTIMENTO e/ou AUTORIZAÇÃO à CONTRATADA para
coleta de dados pessoais de seus colaboradores, Imprescindíveis a execução deste contrato, para uso e tratamento, podendo a CONTRATADA, através de seus departamentos e colaboradores, utilizá-los pelo tempo de vigência do presente instrumento, em decorrência da atividade contratada.
Entendem-se por dados pessoais, segundo o inciso I, do artigo 5º da LGPD, toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e que permita individualizá-lo.
O consentimento e/ou autorização abarca os dados pessoais objetivos, os dados identificáveis, sensíveis ou não.
O consentimento e/ou autorização dada pelo CONTRATANTE abrange: acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, classificação, coleta, comunicação, controle, eliminação, extração, modificação, processamento, produção, recepção, transferência, transmissão e utilização.
O CONTRATANTE declara saber que a LGPD permite que o tratamento de dados se opere via consentimento do titular, para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para execução de contrato/diligências pré-contratuais, exercício regular de direito, proteção da vida e tutela de saúde.
Cabe ao CONTRATANTE, a qualquer tempo e mediante requisição, solicitar à CONTRATADA confirmação da existência do tratamento de dados, se há anonimização de dados, efetivar pedido debloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente, solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, informar sobre a revogação do consentimento de dados, solicitar informações sobre o tratamento dos seus dados e as entidades com as quais realizou uso compartilhado desses dados, solicitar informações da possibilidade de não compartilhamento de dados.
A CONTRATADA terá prazo de 15 dias úteis, contados do próximo dia útil posterior ao protocolo do pedido, e prorrogável por mais 15 dias, mediante justificativa fundamentada, para emissão da resposta de que trata o parágrafo anterior.
A CONTRATADA declara possuir mecanismos de segurança para o tratamento de dados, com o objetivo de reduzir a probabilidade e o impacto de incidentes de segurança e garantir a continuidade do negócio, como: Datacenter com conformidades e atualizações, sistema de segurança física e lógica, backups redundantes interna e externamente, antivírus, softwares com mecanismos de controle de acesso por nível de usuário e relatórios de acessos.
A CONTRATADA declara que empregará políticas e capacitação, continuadamente, com a finalidade de coibir o desrespeito a LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E VIGENCIA:
Pelo serviço o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 6.900,00(seis mil e novecentos reais). O prazo para conclusão dos serviços é de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após a conclusão do contratado e com a apresentação da respectiva nota fiscal.
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA à apresentação a regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Opresente contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, assim como pelos recolhimentos fiscais e previdenciários, durante o prazo de vigência desse contrato.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Recursos oriundos das Dotações Orçamentárias:
Orgão: 09 SECRETARIA DA SAÚDE,UNIDADE:01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- RECURSOS PRÓPRIOS Proj./Ativ. 2.012 MANUTENCAO DO FUNDO DE SAÚDE-
REC.PROP 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica (301).
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Matrícula: 2338, para fiscalizar a realização do serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÕES:
Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, adotando-se os meios e procedimentos previstos na legislação de regência.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES:
Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções à CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I – Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso para a conclusão do serviço, limitados esta a 10 (dez) dias de atraso, após será considerada inexecução contratual.
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
IV- Multa de 20% (vinte por cento) no caso de prestação do serviço em desacordo com o contrato ou de forma deficiente.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante do contrato.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação conforme o processo de dispensa nº 07/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO:
Fica estabelecido que as partes elegem o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 Xxxxxxx de 2021.
ALIANCA SAUDE OCUPACIONAL LTDA XXXXXX XXXX XXXX
Empresa Prefeito Municipal
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: