TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FUNDCASASP-PRC-2022/10735 CÓDIGO ÚNICO: 2022091292-7
PREGÃO ELETRÔNICO SDE n.° 114/2022 CONTRATO SCO n.° 038/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CASA E A EMPRESA SUDASEG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA, MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E TESTES HIDROSTÁTICOS DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
I - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n.º 185, de
12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0001-91, sediada na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 848 – Luz - São Paulo - Capital, neste ato representada pelo senhor Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto, publicado no DOE de 05-10-2020 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.º 831/2019, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADA: SUDASEG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 08.717.385/0001-14, localizada à Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua sócia administradora Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 05.370.033-39 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme consta da Cláusula Sexta da Alteração Contratual de Sociedade Limitada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mencionadas e qualificadas têm entre si justo e acertado o presente Termo de Contrato, objetivando a prestação de serviços de recarga, manutenção de extintores e testes hidrostáticos de mangueiras de incêndio, no qual se submetem as partes às cláusulas e condições adiante estipuladas, que reciprocamente se outorgam e aceitam e que darão integral cumprimento.
A lavratura do presente contrato decorre de licitação promovida na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, de n.º 114/2022, advinda da CI da GMST/SST – Seção de Segurança do Trabalho, que deu origem ao Processo FUNDCASASP-PRC-2022/10735, realizada com arrimo nas disposições contidas na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005 e Resolução da Casa Civil n.º 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, o Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002 e a Portaria Normativa n.º 063, de 06 de agosto de 2003, sujeitando-se, as partes contratantes às normas estabelecidas na Lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações respectivas, bem como, pelas demais normas legais e regulamentares vigentes
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aplicáveis à matéria, e as cláusulas contratuais que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de recarga, manutenção de extintores e testes hidrostáticos de mangueiras de incêndio, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos locais indicados no Memorial Descritivo, observando-se os prazos e condições previstos na Ordem de Início, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO XXXXXX
XXXXXXXXXXXXX0000000000
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
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XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - expedir a Ordem de Início.
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total estimado de R$ 10.476,00 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais), mediante os seguintes valores unitários:
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário |
1 | 141 | Unidade | AP – Água Pressurizada 10L | R$ 18,00 |
2 | 6 | Unidade | CO2 – Gás Carbônico 4kg | R$ 55,00 |
3 | 102 | Unidade | CO2 – Gás Carbônico 6kg | R$ 38,00 |
4 | 7 | Unidade | PQS – Pó Químico Seco 4kg | R$ 26,00 |
5 | 60 | Unidade | PQS – Pó Químico Seco 6kg | R$ 30,00 |
6 | 4 | Unidade | PQS – Pó Químico Seco 8kg | R$ 40,00 |
7 | 2 | Unidade | PQS – Pó Químico Seco 20kg | R$ 120,00 |
8 | 2 | Unidade | Extintor pó químico seco capacidade 50 kg | R$ 250,00 |
9 | 7 | Unidade | Extintor monofosfato de amônia(abc) - capacidade 6 kg | R$ 50,00 |
10 | 1 | Unidade | Extintor pó químico seco, cap. 30 kg | R$ 180,00 |
11 | 1 | Unidade | Extintor espuma mecânica cap. 10 l | R$ 90,00 |
12 | 34 | Unidade | Teste Hidrostático Em Mangueira de Incêndio –1 ½” 30 metros –Tipo 2 | R$ 5,00 |
13 | 12 | Unidade | Teste Hidrostático Em Mangueira de Incêndio – 2 ½” 30 metros –Tipo 2 | R$ 50,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
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● R = parcela de reajuste;
● Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
● IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 001.001.001, de classificação funcional programática 14.122.1729.5904.0000 e categoria econômica 33.90.39.80.
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Fundação CASA-SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0001-91, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx – Xxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
III - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, de acordo com o Comunicado SINIEF 01, de 30/03/2007, que deverá ser encaminhada ao gestor da CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias e desde que o erro não esteja relacionado aos seguintes fatores:
a) Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
b) Correção de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
c) Data de emissão ou de saída.
IV - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento mencionado será recontado, a partir da data da sua apresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, utilizando-se a “Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” ou outra ferramenta que lhe venha a substituir, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
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II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes certidões:
a) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS).
b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
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b. memorial Descritivo – Anexo I
c. a proposta apresentada pela CONTRATADA – Xxxxx XX
d. o Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP – Anexo III.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo expediente da Fundação CASA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
CONTRATADA: SUDASEG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe de Seção Diretora de Divisão
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XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I.1.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa certificada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade para a prestação de serviços de recarga, manutenção de segundo e terceiro nível em extintores de incêndio e teste hidrostático em mangueiras de incêndio e acessórios (empatação), de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/ INMETRO) nas quantidades e locais especificados no Anexo I.2. deste Memorial.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | SIAFISICO |
5578-6 | ||||
01 | 141 | UNID. | AP – Água Pressurizada 10L | (0) 00000000 |
541 | ||||
5580-8 | ||||
02 | 6 | UNID. | CO2 – Gás Carbônico 4kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
5579-4 | ||||
03 | 102 | UNID. | CO2 – Gás Carbônico 6kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
5582-4 | ||||
04 | 7 | UNID. | PQS – Pó Químico Seco 4kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
5581-6 | ||||
05 | 60 | UNID. | PQS – Pó Químico Seco 6kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
6786-5 | ||||
06 | 4 | UNID. | PQS – Pó Químico Seco 8kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
6115-8 | ||||
07 | 02 | UNID. | PQS – Pó Químico Seco 20kg | (0) 00000000 |
541 |
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5667-7 | ||||
08 | 02 | UNID. | Extintor pó químico seco capacidade 50 kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
13378-7 | ||||
09 | 07 | UNID. | Extintor monofosfato de amônia (abc) - capacidade 6 kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
5880-7 | ||||
10 | 01 | UNID | Extintor pó químico seco, cap. 30 kg | (0) 00000000 |
541 | ||||
7151-0 | ||||
11 | 01 | UNID. | Extintor espuma mecânica cap. 10 l | (0) 00000000 |
541 | ||||
6168-9 | ||||
12 | 34 | UNID. | Teste Hidrostático Em Mangueira de Incêndio – 1 ½” 30 metros – Tipo 0 | (0) 00000000 |
541 | ||||
7895-6 | ||||
13 | 12 | UNID. | Teste Hidrostático Em Mangueira de Incêndio – 2 ½” 30 metros – Tipo 0 | (0) 00000000 |
541 |
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – RECARGA, TESTES E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES
2.1 A execução dos serviços de manutenção de extintores de incêndio deverá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros, ABNT, NBR e INMETRO.
2.2 A CONTRATADA deverá possuir comprovação do credenciamento/registro junto ao INMETRO, bem como deverá comprovar ter responsável técnico operacional, com formação compatível com os processos produtivos, de acordo com os critérios estabelecidos pelas Portarias do INMETRO (Portarias n.º 58, 108 e 109 demais portarias em vigor referentes ao tema).
2.3 Não transferir, a empresas ou a pessoas, qualquer serviço de inspeção técnica e manutenção.
2.4 A CONTRATADA deverá dispor de instrumentos de medição, ferramentas e/ou dispositivos obrigatórios para manutenção em extintores de incêndio em conformidade com a ABNT e NBR 12962 e 15808.
2.5 Todos os extintores deverão ser esvaziados em ambiente adequado para receberem recarga.
2.6 Permitir a CONTRATANTE quando necessário o acompanhamento e fiscalização “in loco” dos serviços de sua competência.
2.7 Caberá a CONTRATADA recolher e repor os equipamentos originais devidamente testados e aprovados nos locais especificados no Anexo I.2.
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2.8 Executar os serviços em prazos e horários obedecendo ao estabelecido no cronograma elaborado pela CONTRATANTE constante no Anexo I.2.
2.9 A retirada, bem como a entrega dos equipamentos, deverá ser acompanhada por funcionário da CONTRATANTE, e deve ser agendado com antecedência pela CONTRATADA informando o nome e RG e/ou CPF dos funcionários e características do veículo de transporte (modelo, marca e placa) para liberação do acesso nas dependências da CONTRATANTE.
2.10 No ato da retirada de cada lote, entregar à CONTRATANTE uma via de documento discriminando os equipamentos que foram retirados para manutenção.
2.11 O transporte dos equipamentos deverá ser realizado por veículo da CONTRATADA para esse fim e alojados cuidadosamente.
2.12 Realizar os serviços através de pessoal qualificado, e em quantidade suficiente para a execução das etapas.
2.13 Os funcionários envolvidos deverão observar rigorosamente o estabelecido nas normas internas da FUNDAÇÃO CASA-SP.
2.14 Manter os funcionários corretamente uniformizados e identificados mediante crachá da empresa contendo foto recente, nome e RG.
2.15 De modo a não desfalcar a presença desses equipamentos nas edificações, e como garantia de segurança e proteção mínima contra incêndios a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente e, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, equipamentos de cobertura (extintores reservas) de sua propriedade em quantidades equivalentes do total retirado do mesmo tipo e com igual eficiência obedecendo aos critérios definidos pelas Normas Brasileiras (NBR) vigentes, bem como procedimentos definidos pelo INMETRO.
2.16 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar no andamento da execução dos serviços.
2.17 Caso sejam detectadas falhas nos serviços realizados, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, que deverá recolher os equipamentos em questão, no prazo máximo de 02 (dois) dias, corrigir as imperfeições apontadas e devolvê-los no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.18 Deverão ser sanadas quaisquer irregularidades detectadas no período de validade registrado no selo de garantia, referentes aos serviços executados fornecendo à CONTRATANTE, sem qualquer ônus, equipamentos com as mesmas características daquele que vier a ser retirado para manutenção ou recarga, em virtude de falhas detectadas no período de garantia.
2.19 Em caso de reprovação de extintor durante os testes hidrostáticos, não deverá haver continuidade dos serviços de manutenção no referido equipamento, devendo a CONTRATADA fazer a devolução a CONTRATANTE do equipamento condenado e indicar este evento com a inscrição “CONDENADO”, em cor contrastante, de forma indelével, com caracteres de 25 mm de altura a fim de se proceder a sua total inutilização e a respectiva baixa patrimonial.
2.20 Os extintores deverão ter seus cilindros pintados com tinta automotiva na cor vermelha de acordo com o padrão estabelecido na NBR 7195 e deverá ser executada marcação na superfície do cilindro com tinta automotiva na cor branca, a numeração sequencial e individual e sigla “FUNDAÇÃO CASA- SP” de forma indelével, com caracteres de 25 mm de altura.
2.21 Por ocasião do teste hidrostático, antes que este seja executado, a pintura antiga deverá ser removida e após secagem e tratamento prévio, o extintor deverá ser novamente pintado na cor indicada acima.
2.22 Sempre que houver necessidade a CONTRATADA deverá realizar a substituição de partes e peças dos extintores, bem como a pintura de acordo com as normas vigentes, sem ônus para a CONTRATANTE.
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2.23 Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA, deverá apresentar relatório técnico, no ato da entrega de cada lote de equipamento, firmado pelo responsável técnico da CONTRATADA, especificando todos os serviços executados e laudo dos testes hidrostáticos correspondentes.
2.24 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – TESTE HIDROSTÁTICO DE MANGUEIRAS
3.1 A execução dos serviços de manutenção / testes hidrostáticos de mangueiras de incêndio, deverá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros e ABNTs, NBR.
3.2 A CONTRATADA deverá possuir comprovação do credenciamento/registro junto ao INMETRO, bem como irá comprovar ter responsável técnico, com formação compatível com os processos produtivos, de acordo com os critérios estabelecidos pela ABNT e NBR 12779.
3.3 A CONTRATADA deverá dispor de instrumentos de medição, ferramentas e/ou dispositivos obrigatórios para manutenção em mangueiras em conformidade com a ABNT e NBR 12779.
3.4 Permitir a CONTRATANTE quando necessário o acompanhamento e fiscalização “in loco” dos serviços de sua competência.
3.5 Caberá a CONTRATADA recolher e repor os equipamentos originais devidamente testados e aprovados nos locais especificados no Anexo I.2.
3.6 Executar os serviços em prazos e horários obedecendo ao estabelecido no cronograma dos serviços elaborado pela CONTRATANTE.
3.7 A retirada, bem como a entrega dos equipamentos, deverá ser acompanhada por funcionário da CONTRATANTE, e deve ser agendado com antecedência pela CONTRATADA informando o nome e RG e/ou CPF dos funcionários e características do veículo de transporte (modelo, marca e placa) para liberação do acesso nas dependências da CONTRATANTE.
3.8 No ato da retirada de cada lote, entregar à CONTRATANTE uma via de documento discriminando os equipamentos que foram retirados para manutenção.
3.9 O transporte dos equipamentos deverá ser realizado por veículo da CONTRATADA para esse fim e alojados cuidadosamente.
3.10 Realizar os serviços através de pessoal qualificado, e em quantidade suficiente para execução das etapas.
3.11 Os funcionários envolvidos deverão observar rigorosamente o estabelecido nas normas internas da FUNDAÇÃO CASA-SP.
3.12 Manter os funcionários corretamente uniformizados e identificados mediante crachá da empresa contendo foto recente, nome e RG.
3.13. De modo a não desfalcar a presença desses equipamentos nos prédios, e como garantia de segurança e proteção mínima contra incêndios a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente e, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, equipamentos de cobertura (mangueiras reservas) de sua propriedade em quantidades equivalentes do total retirado do mesmo tipo e com igual eficiência obedecendo aos critérios definidos pelas Normas Brasileiras (NBR) vigentes, bem como procedimentos definidos pelo INMETRO.
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3.14 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar no andamento da execução dos serviços.
3.15 Caso sejam detectadas falhas nos serviços realizados, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, que deverá recolher os equipamentos em questão, no prazo máximo de 02 (dois) dias, corrigir as imperfeições apontadas e devolvê-los no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.16 Deverão ser sanadas quaisquer irregularidades detectadas no período de validade registrado no selo de garantia, referentes aos serviços executados fornecendo à CONTRATANTE, sem qualquer ônus, equipamentos com as mesmas características daquele que vier a ser retirado para manutenção ou recarga, em virtude de falhas detectadas no período de garantia.
3.17 Em caso de reprovação de mangueira de incêndio durante os testes hidrostáticos, não deverá haver continuidade dos serviços de manutenção no referido equipamento, devendo a CONTRATADA fazer a devolução a CONTRATANTE do equipamento reprovado e indicar este evento com a inscrição “REPROVADO”, em cor contrastante, de forma indelével, com caracteres de 25 mm de altura a fim de se proceder a sua total inutilização e a respectiva baixa do item.
3.18 As mangueiras que apresentarem vazamento nas proximidades das uniões podem ser reparadas e quando reparadas, deve ser utilizada a prática usual de corte e reempatação, desde que sejam observadas as condições descritas em Norma da ABNT.
3.19 Caso ocorra vazamento pela vedação frontal de borracha (gaxeta), deve-se substituí-la por peça original.
3.20 As mangueiras, que não apresentaram vazamento no ensaio hidrostático e estiverem conforme as especificações normativas deverão ser entregues com etiqueta informando o período de validade do teste.
3.21 Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico no ato da entrega de cada lote de equipamento, firmado pelo responsável técnico da CONTRATADA, especificando todos os serviços executados e laudo dos testes hidrostáticos correspondentes.
3.22 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.
4. DOS PRAZOS
4.1 A CONTRATADA obedecerá aos seguintes prazos:
4.2 Para cada lote de extintores e/ou mangueiras retirado das dependências da CONTRATANTE
para realização dos serviços, o prazo para execução deverá ser no máximo de 15 dias úteis.
4.3 As recargas realizadas, pinturas e demais serviços correlatos, assim como as peças substituídas e suas trocas deverão apresentar garantia mínima de 12 meses e de 5 (cinco) anos para teste hidrostático (extintores).
4.4 Executar os serviços em prazos e horários obedecendo ao estabelecido no cronograma elaborado pela CONTRATANTE constante no Anexo I.2.
4.5 O Anexo I.2 indicam as quantidades de extintores e mangueiras em que deverão ser efetuadas as manutenções ao longo da contratação, bem como os respectivos locais de retirada e entrega dos referidos equipamentos.
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ANEXO I.2.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E LOCAIS
PREVISÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA OS EXTINTORES DE INCÊNDIOS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA – SP (SEDE E SEDE EXPANDIDA)
EXTINTORES
TABELA
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CLASSE/CAPACIDADE | QUANTIDADE | VENCIMENTO DAS RECARGAS |
AP – Água Pressurizada – 10 L | 41 | ||
CO2 – Gás Carbônico – 06 kg | 46 | ||
CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | - | ||
EDIFICIO SEDE –R. | Pó Químico – BC – 04 Kg | - | |
Xx Xxxxxxx – BC – 06 Kg | 07 | ||
FLORÊNCIO DE ABREU, Nº 848, LUZ, SÃO | Novembro de | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 08 Kg | - | ||
PAULO – SP | 2022 | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 12 Kg | - | ||
Pó Químico – BC – 20 Kg | 01 | ||
Pó Químico – BC – 50 Kg | 01 | ||
Pó Químico – ABC – 06 Kg | 03 | ||
SUBTOTAL | 99 | ||
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CAPACIDADE | QUANTIDADE | VENCIMENTO DAS RECARGAS |
AP – Água Pressurizada – 10 L | 23 | ||
DIVISÃO DE | CO2 – Gás Carbônico – 06 kg | 13 | |
CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | 05 | ||
PATRIMÔNIO | |||
IMOBILIÁRIO E | |||
Pó Químico – BC – 04 Kg | 05 | ||
LOGISTICA | |||
(ALMOXARIFADO, PATRIMONIO E | Dezembro de | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 06 Kg | 14 | ||
GERÊNCIA DE | 2022 | ||
Pó Químico – BC – 08 Kg | 04 | ||
TRANSPORTES) | |||
R. XXXXXXX XXXXXX, Nº | Espuma Mecânica – 10 L | 01 | |
316, VILA MARIA, SÃO | |||
Pó Químico – BC – 30 Kg | 01 | ||
XXXXX - XX | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 50 Kg | - | ||
Pó Químico – ABC – 06 Kg | 01 | ||
SUBTOTAL | 67 |
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17
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CAPACIDADE | QUANTIDADE | VENCIMENTO DAS RECARGAS |
AP – Água Pressurizada – 10 L | 08 | ||
CO2 – Gás Carbônico – 06 kg | - | ||
SEÇÃO DE | CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | - | |
Pó Químico – BC – 04 Kg | - | ||
MANUTENÇÃO DA | |||
ESTRUTURA PREDIAL | Pó Químico – BC – 06 Kg | 08 | Dezembro de |
X. XXXX XX XXXXX, | 0000 | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 08 Kg | - | ||
S/Nº, VILA MARIA, SÃO | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 12 Kg | - | ||
XXXXX | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 20 Kg | - | ||
Pó Químico – BC – 50 Kg | - | ||
Pó Químico – ABC – 06 Kg | - | ||
SUBTOTAL | 16 | ||
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CLASSE/CAPACIDADE | QUANTIDADE | VENCIMENTO DAS RECARGAS |
AP – Água Pressurizada – 10 L | 03 | ||
CO2 – Gás Carbônico – 06 kg | 02 | ||
IMÓVEL RUA DO | CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | - | |
Pó Químico – BC – 04 Kg | - | ||
HIPODROMO (ANTIGO | |||
NIDA) | Pó Químico – BC – 06 Kg | 04 | Fevereiro de |
R. DO HIPÓDROMO, Nº | 2023 | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 08 Kg | - | ||
600, BRÁS, SÃO | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 12 Kg | - | ||
XXXXX | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 20 Kg | - | ||
Pó Químico – BC – 50 Kg | - | ||
Pó Químico – ABC – 06 Kg | - | ||
SUBTOTAL | 09 | ||
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CAPACIDADE | QUANTIDADE | VENCIMENTO DAS RECARGAS |
NAID (NÚCLEO DE | AP – Água Pressurizada – 10 L | 00 | |
XXXXXX | |||
XX0 – Gás Carbônico – 06 kg | 11 | ||
INSTITUCIONAL DOCUMENTAL) | Fevereiro de | ||
CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | 01 | ||
AV.XXXXX XXXXXX, Nº | 2023 | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 04 Kg | 02 | ||
2.901, TATUAPÉ, SÃO | |||
PAULO - SP | |||
Xx Xxxxxxx – BC – 06 Kg | 07 |
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18
Pó Químico – BC – 08 Kg | - | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 12 Kg | - | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 20 Kg | - | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 50 Kg | - | ||
Xx Xxxxxxx – ABC – 06 Kg | - | ||
SUBTOTAL | 47 | ||
LOCAL /ENDEREÇO | TIPO/CLASSE/CAPACIDADE | QUANTIDADE | PREVISÃO DAS RECARGAS |
AP – Água Pressurizada – 10 L | 40 | ||
CO2 – Gás Carbônico – 06 kg | 30 | ||
EDIFICIO SEDE – | CO2 – Gás Carbônico – 04 kg | - | |
Pó Químico – BC – 04 Kg | - | ||
RESERVA TÉCNICA | Novembro de | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 06 Kg | 20 | ||
EMERGÊNCIAL | 2022 a | ||
X. XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXX, | Novembro de 2023 | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 08 Kg | - | ||
Xx Xxxxxxx – BC – 20 Kg | 01 | ||
SÃO PAULO – SP | |||
Pó Químico – BC – 30 Kg | - | ||
Pó Químico – BC – 50 Kg | 01 | ||
Pó Químico – ABC – 06 Kg | 03 | ||
SUBTOTAL | 95 |
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TABELA
LOCAIS DA FUNDAÇÃO CASA | Hidrantes – Teste hidrostático em mangueiras e acessórios | |||
Quantidade | Comprimento nominal | Classificação | Diâmetro | |
NAID – NUCLEO DE ACERVO INSTITUCIONAL DOCUMENTAL AV.XXXXX XXXXXX, Nº 2.901, TATUAPÉ - SÃO PAULO – SP | 08 | 30 m | Tipo II | 40 mm (1.1/2”) |
EDIFICIO SEDE – X. XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXX, XXX XXXXX – XX | 15 | 30 m | Tipo II | 40 mm (1.1/2”) |
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E LOGISTICA (ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO) X. XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXX XXXXX, XXX XXXXX – XX | 12 | 30 m | Tipo II | 65 mm (2.1/2”) |
02 | 30 m | Tipo II | 40 mm (1.1/2”) | |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA PREDIAL X. XXXX XX XXXXX, X/Xx, XXXX XXXXX, XXX XXXXX – XX | 05 | 30 m | Tipo II | 40 mm (1.1/2”) |
IMÓVEL RUA DO HIPODROMO (ANTIGO NIDA) X. XX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXX, XXX XXXXX | 04 | 30 m | Tipo II | 40 mm (1.1/2”) |
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
LOCAL /ENDEREÇO | MÊS DE EXECUÇÃO |
EDIFICIO SEDE – X. XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXX - XXX XXXXX – XX | Novembro de 2022 |
EDIFICIO SEDE – RESERVA TÉNICA EMERGENCIAL | Novembro de 2022 a Novembro de 2023 |
DIVISÃO DE PATRIMONIO IMOBILIARIO E LOGISTICA X. XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXX XXXXX - XXX XXXXX - XX | Dezembro de 2022 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA PREDIAL X. XXXX XX XXXXX, X/Xx, XXXX XXXXX, - XXX XXXXX - XX | Dezembro de 2022 |
NAID – NUCLEO DE ACERVO INSTITUCIONAL DOCUMENTAL AV.XXXXX XXXXXX, Nº 2.901, TATUAPÉ - SÃO PAULO – SP | Fevereiro de 2023 |
IMOVÉL RUA DO HIPODROMO (ANTIGO NIDA) | Fevereiro de 2023 |
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CASA-SP
Artigo 1º - Os processos administrativos que objetivem apurar a prática de infração e registrar sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, serão disciplinados por este Regulamento.
Parágrafo único: O disposto neste Regulamento aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 2º – Caberá ao Diretor da Divisão Regional, nos ajustes a ela vinculados, e ao Diretor Administrativo, nos ajustes vinculados à Sede, pela inexecução total ou parcial ou por descumprimento injustificado de prazos ou de outras obrigações, aplicar ao contratado as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
Artigo 3º - Caberá ao Presidente desta Fundação rescindir unilateralmente o termo de contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no artigo 2º.
Artigo 4º - As penalidades de multa serão calculadas na forma prevista nos artigos 5º ao 9º.
Artigo 5º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação, será aplicada ao adjudicatário ou vencedor da licitação, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 6º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 7º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executadas, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único: Considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a obtenção do objeto contratual.
Artigo 8º - Pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e de serviços com prazos determinados, serão aplicadas as seguintes multas moratórias, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
I – Atraso de 30 dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;
II – Atraso de 31 a 60 dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, desde o primeiro dia de atraso;
III – Atraso superior a 60 dias: multa de 30% calculada sobre o valor correspondente ao material entregue ou serviço finalizado com atraso.
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§1º - Se o material ou serviço entregue não for aceito pela Fundação, caberá ao contratado substituí- lo ou refazê-lo nas seguintes condições:
I – Quando a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado na contratação, o contratado deverá substituir o material ou refazer o serviço, sem prejuízo ao prazo inicialmente previsto no instrumento contratual para a entrega / conclusão do serviço, sob pena de aplicação da penalidade cabível caso a nova entrega / conclusão ocorra após o prazo inicialmente fixado;
II – Quando a entrega ocorrer após o final do prazo estipulado na contratação, o contratado deverá substituir o material ou refazer o serviço em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da recusa do material ou serviço, sem prejuízo das penalidades previstas para o atraso, que será contado a partir do prazo inicialmente previsto no instrumento contratual.
Artigo 9º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 0,1% a 2% (um décimo por cento a dois por cento) sobre o valor faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§1º - No caso de obras e serviços os percentuais previstos neste artigo serão aplicados sobre o último valor faturado pela empresa contratada, que corresponde ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§2º - As obrigações do ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
§3º - A aplicação da penalidade a que se refere o presente artigo será procedida mediante a avaliação e justificativa, por parte do gestor do contrato, quanto à gravidade da infração contratual e o percentual aplicável, na forma do caput.
Artigo 10 - As multas previstas neste Regulamento serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:
I – Inexecução Parcial – multa de 30% M = [TX1 x SD]
II – Atraso até 30 dias – multa de 0,2% M = [TX2 x (DA x VA)]
III – Atraso de 31 a 60 dias – multa de 0,3% M = [TX3 x (DA x VA)]
IV – Atraso superior a 60 dias – multa de 30% M = [TX1 x VA]
V - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 0,1% a 2% (conforme proposto pelo gestor).
M = [TX4 x VM]
Sendo:
M = multa TX1 = 30%
TX2 = 0,2%
TX3 = 0,3%
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TX4 = 0,1% a 2% (conforme proposto pelo gestor) DA = dias de atraso
SD = saldo devedor
VA = valor do produto / serviço entregue com atraso VM = valor mensal do contrato
Artigo 11 - Instruído na forma prevista no Capítulo XIII da Portaria Administrativa nº 339/2020, o procedimento será encaminhado:
I – Ao Diretor Administrativo, quando a aplicação da penalidade decorrer de contrato iniciado na Sede desta Fundação, ou;
II – Ao respectivo Diretor da Divisão Regional, quando o processo for iniciado em uma das Regionais da Fundação CASA-SP.
Parágrafo único: As autoridades referidas neste artigo deverão analisar o ato ou fato irregular, e, mediante ato fundamentado, classificá-lo como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações, e, sendo o caso, rescisão contratual.
Artigo 12 - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando- se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo.
Parágrafo único: Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia útil.
Artigo 13 - As multas previstas nos artigos 7°, 8º e 9º serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela Fundação, ou da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente, após a publicação da sanção no Diário Oficial.
Parágrafo único: Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 14 – O Diretor Administrativo ou o Diretor da Divisão Regional, constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e, após procederem na forma estabelecida no artigo 11, intimarão o licitante, a adjudicatária ou a contratada para apresentação de defesa prévia, obedecendo os seguintes prazos:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência ou multa, conforme previsto neste Regulamento, ou suspensão temporária, prevista no inciso III, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for a de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for a de impedimento de licitar e contratar com a Administração, prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§1º - se, no prazo de defesa prévia, o licitante, a adjudicatária ou a contratada manifestar-se expressamente pela concordância com a aplicação da penalidade ou manter-se inerte, o Diretor Administrativo ou o Diretor da Divisão Regional, conforme o caso, decidirá sobre a aplicação da sanção;
§2º - se, no prazo previsto neste Regulamento, o licitante, a adjudicatária ou a contratada apresentar defesa prévia, o feito deverá ser remetido ao GTAJ.
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§3° - As defesas apresentadas serão analisadas pelo GTAJ desta Fundação, que poderá solicitar diligência, encaminhando o procedimento ao Diretor Administrativo ou Diretor da Divisão Regional para esclarecimentos.
Artigo 15 – O licitante, a adjudicatária ou a contratada deverá efetuar o recolhimento do valor da multa no prazo de 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da notificação quanto à decisão pela sua aplicação, através de publicação na imprensa oficial.
§1º - após a publicação e, sendo aplicada a penalidade de multa, as autoridades procederão aos encaminhamentos necessários para o desconto de tal valor de eventuais créditos que sejam devidos à empresa;
Artigo 16 - Havendo atraso no pagamento da multa, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Artigo 17 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo estabelecido no artigo 15, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18 – As penalidades estabelecidas neste Regulamento são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra e não impede a rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único: A aplicação da multa prevista no artigo 8º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente das multas, de natureza compensatória, prevista nos artigos 6º e 7º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 19 – As disposições estabelecidas neste Regulamento deverão constar em todos os instrumentos convocatórios das licitações e em todos os contratos de fornecimento, serviços ou obras inclusive os de fornecimento de materiais, execução de serviços e de obras a serem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 20 - Da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento caberá recurso à Presidência da Fundação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único: Os recursos interpostos serão analisados pelo GTAJ desta Fundação, instruídos, quando necessário, da manifestação dos gestores, do Diretor Administrativo ou do Diretor da Divisão Regional.
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Artigo 21 – Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelo Diretor Administrativo que poderá, a depender da complexidade da decisão, alçar ao Presidente da Fundação.
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