Contract
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1. 1 Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ambientação de eventos internos e externos a serem realizados pela Fundação Parque tecnológico I taipu – Brasil, no município de Foz do Iguaçu – PR e AMOP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. 2 Os quantitativos serão contratados conforme a necessidade da Fundação PTI- BR. Seguem i tens com previsão de contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. ESTIMADA |
01 | Arranjo de f lores, TIPO I : Arranjo de f lores naturais da época, com folhagens verdes, em vaso de vidro para mesas de centro. Dimensões do vaso: ( Lx Ax P): 25 cm x 22 cm x 22 cm. Referência anexo I | 100 /Unidades |
02 | Arranjo de Flores, TIPO I I : Arranjo f loral t ipo jardineira, f lores do campo, rosas e gladíolos naturais, em base plástica e espuma f loral, com altura de 60 cm, à proporção de três dúzias de f lores pelo metro linear para oposição ao pé da mesa diretora. Dimensões 1 m x 0 , 60 cm. Referência anexo I I | 30 /Unidades |
03 | Arranjo de Flores, TIPO I I I : Arranjo de f lores naturais para lembrança ( aquisição), em vasos de vidro, com folhagens verdes e chuva de prata e f lores brancas ( orquídeas ou copos de le ite). Dimensões do vaso: ( Lx Ax P): 25 cm x 22 cm x 22 cm | 30 /Unidades |
04 | Coroa de f lores em tons amarelos e branco, f lores utilizadas crisântemos, Xena, gerbera e folhagens, na falta de alguma f lor, a mesma será subsistida por outra de mesmo valor e qualidade sem prejudicar a beleza da coroa de f lores, tamanho: 1 , 80 m x 1 , 20 m com mensagem inclusa. | 20 /Unidades |
05 | Ramalhete com 12 rosas nas cores amarelas, brancas ou vermelhas ( definidas conforme solicitação) embaladas com papel celofane e f ita; | 20 /Unidades |
06 | Passadeira vermelha, em Feltro resinada e 100 % Polipropileno. Dimensões: 1 m x 1 m e 3 , 5 mm de espessura; | 25/ Metros |
07 | Toalha de mesa, para a mesa redonda de até 8 lugares, tecido jacquard, nas cores branca e preta. Cor à definir, conforme disponibilidade da contratada. Tamanho: 160 x 160 cm; | 200 / Diárias |
08 | Cobre Mancha, coloridos ( branco, marfim, preto, prata, dourado e cores primárias), tecido oxford, Dimensões 70 cm x 70 cm; Cor à definir conforme especificação da CONTRATANTE. | 200 / Diárias |
09 | Toalha de mesa branca, tecido jacquard. Dimensões: 55 cm de largura, 75 cm de altura, 1 m de comprimento; | 20 / Diárias |
10 | Mastro, porta- bandeiras de chão no tamanho oficial com ponteira. CONFORME: Site da Casa Civil do Estado do Paraná | 50 / Diárias |
11 | Bandeiras do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal e de países, no tamanho de 0 , 90 m x 1 , 30 m | 50 / Diárias |
12 | Mesa quadrada, em plástico Polipropileno na cor branca para 4 pessoas; Dimensões: altura 70 cm largura 70 cm, profundidade: 74 cm | 250 / Diárias |
13 | Cadeiras de Plástico sem braço, em plástico Polipropileno na cor branca; Altura: 87 cm, Largura: 33 cm, Profundidade: 40 cm, suportar até 150 kg. Referência anexo IV | 1600 / Diárias |
14 | Cadeiras Tiffany em acrílico e estofada; largura: 40 cm, altura: 89 cm, prrofundidade: 43 cm, SUPORTAR até 120 kg. Referência anexo V. | 800 / Diárias |
15 | Mesa pequena quadrada de centro com altura de 40 cm, | 40 / Diárias |
ferro ou madeira com tampo de vidro. Referência anexo VI. | ||
16 | Mesa redonda com tampo de madeira MDP e pés de ferro, até 8 lugares. Dimensões 1 , 40 de diâmetro; | 120 / Diárias |
17 | Aparador em madeira ou acrílico altura mínima 0 , 60 cm e máximo 1 m | 10 / Diárias |
18 | Poltrona estofada de 01 lugar, tecido couro ou couro sintético. Cor à definir, conforme disponibilidade da contratada. Dimensões mínimas: 70 cm altura x 73 cm profundidade x 83 cm comprimento | 50 / Diárias |
19 | Planta alta com cachepout ou vaso – redondo ou quadrado de madeira, mdf ou polietileno. As plantas que podem ser utilizadas são: ráfis, kaizuca ou palmeira. Dimensões do vaso: 50 cm diâmetro e 80 cm de altura. Na falta de alguma planta, a mesma será substituída por outra de mesmo valor e qualidade. Dimensões minímas do vaso: Altura: 60 cm e largura 40 cm ; | 50 / Diárias |
20 | Planta baixa com cachepout ou vaso – redondo ou quadrado contendo plantas baixas, incluindo cachepot de madeira, mdf ou polietileno. As plantas que podem ser utilizadas são: buxo, echeveria, bromélias ou comigo ninguém pode. Dimensões do vaso: 30 cm diâmetro e 50 cm de altura. Na falta de alguma planta, a mesma será substituída por outra de mesmo valor e qualidade. Dimensões minímas do vaso: Altura: 30 cm e largura 30 cm; | 50 / Diárias |
21 | Sofá estofado de 03 lugares, com braço, material: tecido couro ou couro sintético. Cor e formato à definir. Dimensões mínimas: 70 cm altura x 73 cm profundidade x 199 cm comprimento | 50 / Diárias |
22 | Puff quadrado Bloco de isopor maciço de alta resistência e revestido com couro s intético com pés, várias cores. Dimensões: 42 x 32 x 32 cm; | 200 / Diárias |
23 | Mesa Bistrô, estrutura de ferro com tampo de v idro; Dimensões mínimas: Altura: 1 m, largura: 55 cm, tampo de vidro: 50 cm de diâmetro. Referência anexo VII. | 100 / Diárias |
24 | Banqueta, alta para bancadas e mesas bistrôs altas, estrutura de aço com encosto e estofada com espuma e corino. Dimensões minímas ( L x A x P): 30 x 86 x 30 cm, Altura do chão ao assento: 68 cm. Referência anexo VIII. | 300 / Diárias |
25 | Tapete retangular ou redondo, cor à definir conforme especificação da CONTRATANTE. Largura, comprimento e diâmetro de no mínimo 0 , 80 cm e no máximo 2 metros; | 15 / Diárias |
26 | Tapete de grama sintética: Fio Fibrilado de Polietileno Virgem, Base Simples de Polipropileno, Resistente a Sol e Chuva. Medias 2x3=6m², espessura de 12mm. | 15/metros quadrados |
27 | Tecido voil: 100% poliester. Cor a definir conforme especificação da contratante. | 100/metros quadrados |
28 | Árvore de natal artificial verde, tamanho mínimo 1,50m e máximo 2 m de altura, decorada com no mínimo 26 itens de decoração para pendurar na árvore (10 bolas de natal, 5 presentes, 5 guirlandas, 5 papais noéis de pano e 1 estrela) (com aprovação da contratante) e com iluminação em LED até 3 cores a definir conforme disponibilidade da contratada. | 90/Diárias |
29 | Serviços de possíveis modificações de montagens e alterações de layout durante o evento - 08 horas | 60/ Diárias |
30 | Serviços de possíveis modificações de montagens e alterações de layout durante o evento - – 04 horas | 50/ Diárias |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2. 1 A presente contratação visa melhorar a eficiência administrativa dando mais agilidade na contratação na organização de eventos realizados para Fundação PTI- BR, bem como otimizar os serviços realizados pela Fundação PTI- BR.
2. 2 A Fundação PTI- BR promoverá vários eventos no decorrer de todo o ano de 2021/ 2022, e não dispõe de materiais e mão de obra em quantidade suficiente para fornecimento de decoração e ambientação de espaços para os eventos que t iverem a necessidade dessa estrutura. Sobretudo porque, tal suporte não se enquadra nas atividades desenvolvidas pela Fundação PTI- BR ou em sua f inalidade. Outrossim, não há no quadro de pessoal da Fundação PTI- BR, profissionais específicos da área, tais como: empresa de decoração e ambientação para eventos. Pelas razões expostas, faz- se necessária a contratação de empresa especializada que fornecerá sob demanda, apenas o indispensável a cada evento.
2. 3 A duração máxima dos contratos será fixada no Termo de Referência, não podendo ultrapassar 60 ( sessenta) meses. Conforme Artigo 63 da Norma NCCA.
2. 4 A Fundação PT I -BR poderá f irmar contratos sob demanda relativos à aquisição de bens e prestação de serviços de qualquer natureza para contratações futuras.
§ 1º O contrato sob demanda pode ser utilizado nas seguintes hipóteses:
I- Quando for mais conveniente à aquisição de bens, com previsão de entregas parceladas;
II- Quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes;
III- Quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3. 1 As características mínimas dos produtos a serem empregados na prestação dos serviços de ambientação encontram- se discriminadas no item 1. 2 deste termo de referência.
3. 2 A ambientação dos eventos previstos será previamente detalhada entre o CONTRATADO E A CONTRATANTE.
3. 3 É de inteira responsabilidade do Contratado o contato com o responsável pelo local do evento para ajuste sobre a montagem dos produtos.
3. 4 O Contratado deverá estar com a estrutura de ambientação montada em até 01 ( uma) hora antes do início do evento, devendo desmontar apenas ao f inal do evento, garantindo o pleno funcionamento.
3. 5 Ao f inal dos eventos, a Contratada, será responsável pelo recolhimento dos produtos utilizados na ambientação.
3. 6 A utilização de plantas, tapetes, toalhas de mesa, dentre os outros produtos constantes na tabela do item 1. 2, serão previamente definidas de acordo com a necessidade de cada evento.
3. 7 A decoração a ser utilizada na ambientação será escolhida em conformidade com os tons dos próprios produtos e arranjos f lorais.
3. 8 Após o término do evento, os produtos utilizados na ambientação passam a ser de inteira responsabilidade da Contratada.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E DOS EMPREGADO
4. 1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades descritas no objeto deste termo de referência, através:
4. 2 Apresentação de no mínimo 01 ( um) Atestado de capacidade técnica de desempenho anterior, comprobatório de capacidade para execução de obras e/ ou serviços, em nome do( s) responsável( is) técnico( s) da empresa, emitido( s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste( m) a realização de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, como parcela de maior relevância e valor significativo os serviços de decoração e ambientação para eventos aos i tens do objeto deste termo de referência.
4. 3 Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Dados de identificação da instituição emitente ( CNPJ, endereço, telefone);
b) Identificação do contrato ( t ipo ou natureza da obra /serviço);
c) Localização da obra/ serviço e data de emissão;
d) Serviços executados, com os respectivos quantitativos.
e) Nome, cargo, telefone, e- mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
f) Período de fornecimento/ prestação de serviço;
4. 4 O( s) atestado( s) deverá( ão) ser emitido( s) em papel t imbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, com nome e cargo do signatário.
4. 5 Não será( ão) aceito( s) atestado( s) emitido( s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
4. 6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste termo.
5. LOCAL E DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5. 1 O serviço deverá ser executado de acordo com a programação das atividades relacionadas aos eventos será fornecida pela Área Gestora à CONTRATADA, com antecedência mínima de 03 dias corridos.
5. 2 Os serviços deverão estar concluídos até uma hora antes do horário determinado pela Fundação PTI- BR, que será informado na Ordem de Serviço ( OS).
5. 3 De acordo com a complexidade e demanda dos serviços solicitados, será realizada reunião prévia, com presença do representante da CONTRATADA e do representante da Fundação PTI- BR, para esclarecer eventuais dúvidas e acordar ajustes em seu conteúdo, antes da sua execução.
5. 4 Eventuais alterações quanto ao detalhamento especificado na Ordem de Serviço ( OS) deverão ser acordadas entre as partes e devidamente registradas por escrito, em documentos anexos à Ordem de Serviço ( OS).
5. 5 O prazo para execução dos serviços será estipulado pela Fundação PTI- BR, na Ordem de Serviço ( OS), considerando- se a natureza, a variação no grau de complexidade e urgência. Caso a CONTRATADA venha a declarar inviável o cumprimento do prazo ou as condições estipuladas, manifestando formalmente as razões para tal, f ica facultado à Fundação PTI- BR julgar a pertinência dos argumentos e redefinir, a seu critério, os prazos e condições para execução dos trabalhos.
5. 6 A rubrica do representante da CONTRATADA configura recebimento e aceitação das instruções expressas na Ordem de Serviço ( OS) e em seus anexos.
5. 7 A CONTRATADA considera- se perfeitamente informada das condições pactuadas, bem como, totalmente informada quanto ao local, data e horários onde serão executados os serviços.
5. 8 Para consecução dos serviços, a CONTRATADA deverá tornar disponível e empregar a estrutura compatível ou superior à estabelecida na ( OS).
5. 9 Todos os serviços deverão ser acompanhados por profissionais devidamente capacitados e habilitados.
5. 10 Cabe a Contratada executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança.
5. 11 Durante todo o período do CONTRATO ( instalação / montagem / período de locação / desmontagem) o Responsável Técnico, deverá estar presente no local;
5. 12 Estão a encargos do responsável técnico: Coordenação e Fiscalização de todos os serviços e equipe técnica, visando à otimização e segurança dos serviços; fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas e outras atividades correlatas;
5. 13 Todas as instalações serão vistoriadas periodicamente no decurso da montagem, bem como durante a vistoria f inal, para verificação da correta execução e atendimento a estas recomendações.
5. 14 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. 15 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. 16 Todas as despesas com a execução dos serviços ( tais como: mão de obra, transporte, alimentação, entrega, encargos, impostos de qualquer natureza), incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA.
5. 17 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Fundação PTI – BR, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6. 1 O pagamento será efetuado de acordo com o padrão da Fundação PTI, em até 15 ( quinze) dias corridos, a contar do recebimento do serviço, ou conforme negociação com a Contratada.
6. 2 Os documentos f iscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnológico I taipu – BR, CNPJ 07. 769. 688/ 0001- 18, com natureza jurídica de entidade privada sem f ins lucrativos, inscrição Municipal 36. 687, Não Contribuinte de ICMS, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 , XXX 00.000- 000 – Xxxxxx X xxxxx – Xxx xx Xxxxxx- XX.
6. 3 Todos os documentos f iscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail: nfeletronica@pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de recebimento.
6. 4 Nos documentos f iscais, deverão constar: o número do pedido de compras, número do convênio (quando aplicável), a descrição detalhada dos serviços prestados, o local da prestação dos serviços ( quando ocorrer fora do município de Foz do Iguaçu – PR) e o destaque das retenções de tr ibutos ( quando aplicáveis).
6. 5 A CONTRATADA, quando da formalização de sua Proposta Comercial, assumirá a responsabilidade de fazê- la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI – BR nenhuma despesa adicional, a qualquer t í tulo.
7. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Centro de Custo | Natureza Orçamentária | Fonte de Recurso | Convênio / Meta Cód. Atividade |
Não Aplicável |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8. 1 São obrigações da Contratante:
8. 1. 1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8. 1. 2 Verificar minuciosamente, no prazo f ixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para f ins de aceitação e recebimento definitivo;
8. 1. 3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8. 1. 4 Acompanhar e f iscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de colaborador especialmente designado;
8. 1. 5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
8. 1. 6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
8. 1. 7 Disponibilizar endereço de e- mail e contato telefônico;
8. 1. 8 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada;
8. 1. 9 A Fundação PTI- BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com Terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. 2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8. 2. 1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8. 2. 2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8. 2. 3 Responsabiliza- se pelo transporte dos materiais;
8. 2. 4 Responsabilizar- se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à Fundação PTI- BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja f iscalizada pela Fundação PTI- BR;
8. 2. 5 Responsabilizar- se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 , do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8. 078, de 1990).
8. 2. 6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8. 2. 7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8. 2. 8 Apresentar à Fundação PTI- BR, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Fundação PTI- BR, para a execução do serviço;
8. 2. 9 Responsabilizar- se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tr ibutárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Fundação PTI- BR;
8. 2. 10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação PTI-BR;
8. 2. 11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Fundação PTI- BR toda e qualquer ocorrência neste sentido, a f im de evitar desvio de função;
8. 2. 12 Relatar à Fundação PTI- BR toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8. 2. 13 Não permitir a utilização de qualquer t rabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8. 2. 14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. 2. 15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8. 2. 16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto.
8. 2. 17 Nos preços deverão estar incluídos todas as obrigações e encargos, enfim todos os custos decorrentes contratação, inclusive despesas de transportes e estadia em Foz do Iguaçu, não cabendo a Fundação PTI- BR qualquer despesa adicional fora do contrato.
8 . 2 . 18 Assegurar à FPTI- BR, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 , DE 25 DE MAIO DE 2017 item A 5. 1 direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à FPTI- BR distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem l imitações;
8. 2. 19 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da FPTI- BR, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. 1 A Fundação PTI- BR poderá aplicar sanções administrativas, quando a CONTRATADA não cumprir com as suas obrigações. As penalidades das sanções estão descritas na Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu- Brasil, que pode ser acessado por meio do l ink: https:// pti. org. br/ pt- br/ compras- e- licitacoes.
9. 2 São consideradas infrações graves para f ins do presente contrato: a) apresentação de documento falso;
b) qualquer ato que frustre ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
c) a má- fé na relação contratual;
d) inexecução total de qualquer das obrigações assumidas;
e) não pagamento pela CONTRATADA, das verbas trabalhistas; f) inadimplemento fiscal e previdenciário;
9. 3 Para toda e qualquer ofensa a deveres contratuais, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I - Advertência para faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Fundação PTI- BR.
I I - Multa Moratória equivalente a 0 ,333% ( trezentos e tr inta e três milésimos por cento) do valor atualizado do Contrato, por dia de atraso.
I I I - Multa compensatória de 10% ( dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato ou por ato que frustre ou fraude a licitação, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR, por até 5 ( cinco) anos.
9. 4 Às infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
9 . 5 Conforme Art 76 pelo cometimento de quaisquer infrações previstas na Norma NCCA, a Fundação PT I - BR poderá aplicar as seguintes sanções:
I- Advertência escrita;
I I- Multa, na forma prevista no edital ou no contrato;
I I I- Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR p r até 2 ( dois) anos;
9. 6 O contrato sob demanda pode ser rescindido quando:
I- O fornecedor descumprir as condições assumidas no instrumento contratual;
I I- O fornecedor não aceitar reduzir o preço contratado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
I I I- Quando, por justa razão devidamente fundamentada, não for mais de interesse a manutenção do vínculo contratual. Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à Fundação PTI- BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
9. 7 As sanções de advertência e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR, por até 5 ( cinco) anos poderão ser aplicados juntamente as sanções de multa, a depender do caso e a sua aplicação, ainda que de forma cumulada, não exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasionados à Fundação PTI- BR decorrentes do descumprimento contratual e/ ou obrigação editalícia.
9. 8 A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
9. 9 A Fundação PTI- BR reserva- se o direito de deduzir dos valores devidos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ ou prejuízos, que esta causar à Fundação PTI- BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
9. 10 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Fundação PTI- BR.
9. 11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir- se- á o dia do início e incluir- se- á o do vencimento, e considerar- se- ão os dias úteis consecutivos.
9. 12 A aplicação das penalidades previstas poderá ser realizada em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o art. 79 da Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil - RELC.
9. 13 CONTRATADA poderá interpor defesa e apresentar e/ ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
9. 14 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, devidamente instruído, e apresentado ao Diretor Superintendente da Fundação PTI- BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Diretor da Fundação PTI- BR. Da decisão f inal cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis contado da intimação do ato.
9. 15 A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que a Fundação PTI- BR rescinda, unilateralmente, o Contrato.
9. 16 Na aplicação das sanções serão consideradas as seguintes condições:
I- Razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da
infração e o vulto econômico da contratação; II- Danos resul tantes da in fração;
III- Reincidência , assim entendida como a repe tição de in fração de igual natureza; e
IV- Outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto .
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
10. 1 DA SUBCONTRATAÇÃO
10. 2 Será permitida a subcontratação para execução dos serviços descritos nesta especificação em até 30% do objeto solicitado na ( OS).
10. 3 Qualquer subcontratação será sempre parcial e dependerá de prévia e escrita aprovação da Fundação PTI- BR.
10. 4 A subcontratação não resultará em alteração da responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral do objeto deste Contrato, sendo inclusive solidária e diretamente responsável perante a Fundação PTI- BR ou a terceiros por toda ação ou omissão de seus subcontratados.
10. 5 Nenhum vínculo contratual estabelecer- se- á entre Fundação PTI- BR e eventuais subcontratadas.
10. 6 As microempresas e/ ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
10. 7 São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
10. 8 Apresentar a documentação de regularidade f iscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8. 538, de 2015 ;
10. 9 Substituir a subcontratada, no prazo máximo de tr inta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que f icará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
10. 10 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo r igoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. 11 É vedada a subcontratação completa.
10. 12 As empresas a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
10. 13 São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
10. 13 . 1 Apresentar a documentação de regularidade f iscal das empresas subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se, no caso de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo para regularização previsto no § 1 º do art. 4 º do Decreto nº 8 . 538 , de 2015 .
10. 13 . 2 Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Fundação PTI- BR, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que f icará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
10. 13 . 3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Fundação PTI- BR pelo r igoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10 . 14 Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 . 15 CONTROLE DA EXECUÇÃO
10 . 15 . 1 O acompanhamento e a f iscalização consistem na verificação da conformidade com o objeto desta contratação.
10 . 15 . 2 O representante da Fundação PTI- BR deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10 . 15 . 3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10 . 15 . 4 A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10 . 15 . 5 A execução dos contratos, quando for o caso, deverá ser acompanhada e f iscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados nos art. 62 ao 73 da Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI- Br NCCA, quando for o caso.
10 . 15 . 6 O Gestor ou o Fiscal designado deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao f iel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme contrato.
10. 15 . 7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
10 . 16 DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E AUMENTO DE QUANTITATIVOS
10. 16 . 1 O prazo de validade da ata de registro de preços será de até 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que, cumulativamente, seja demonstrada a vantajosidade, haja saldo de quantidades não consumidas e concordância do fornecedor.
10 . 16 . 2 Em caso de justificada necessidade por parte da contratante, os quantitativos poderão ser aditivados respeitando os l imites do art. 65 da norma NCCA.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11. 1 A Fundação Parque Tecnológico I taipu - Brasil, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( 13. 709/ 2018), esclarece que a proposta comercial e documentos de habilitação dos fornecedores poderão ser disponibilizados para outros participantes do processo de contratação tendo em vista o direito destes em obter vistas dos elementos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses.
11. 2 A Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI- BR e as Minutas de Contrato utilizadas por esta Fundação estão disponíveis no link https:// pti. org. br/ pt- br/ compras- e- licitacoes.
Identificação dos Responsáveis pela elaboração deste documento:
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Área: Comunicação Institucional
Data: 06/ 08/ 2021
Responsável pelo Centro de Custos: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Área: Comunicação Institucional
Data: 06/ 08/ 2021