AVISO DE LICITAÇÃO:
AVISO DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE: Eletrônico Nº 14/2024 Processo Administrativo Nº 40/2024
CONTRATANTE
Município de Senador Firmino – CNPJ Nº 18.128.231/0001-40
OBJETO
Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender a demanda do município.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 109.135,12 (cento e nove mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos)
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 19/06/2024 às 08h (horário de Brasília)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
08h00min do dia 07/06/2024 às 07h00min do dia 19/06/2024
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA ME/EPP:
SIM
CRITÉRIO: REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO-MG, inscrito no.. CNPJ sob o nº 18.128.231/0001-40, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Centro, Senador Firmino-MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 04/2024, Decreto Municipal nº 131/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender a demanda do município de Senador Firmino conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
7.1.1 e 7.10.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário do item;
4.1.2. Marca e modelo, no que couber;
4.1.3. Fabricante, no que couber;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, integrante ao presente Edital.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2.empresas brasileiras;
5.20.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. Tratando-se de licitação em lote, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia e atualizada pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, para fins de definição de preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
5.21.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.21.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha orçamentária de custos;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia – cuja prova de autenticidade poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal – ou no caso de documentos extraídos de sistemas informatizados (internet), através da verificação de sua autenticidade por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração conjunta, nos moldes do ANEXO III, aduzindo, dentre outras questões, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Art. 64 da Lei 14.133/21):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. O termo de contrato será assinado, obrigatoriamente, por meio de assinatura digital.
8.4. Serão formalizados tantos termos de contratos quantos forem necessários para o fornecimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços e demais condições.
8.5. O preço, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino-MG (xxxxx://xxx.xxxxxxx xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
8.6. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4.deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
a) Em campo específico, através do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
b) Extraordinariamente, em caso de indisponibilidade do referido portal, mediante comprovação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que contenha assinatura digital dos documentos;
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), através de solicitação formal pelo e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no Departamento de Licitação e Contratos, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
12.11.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Conjunta;
Senador Firmino-MG, 04 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
VISTO
ASSESSOR JURÍDICO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx OAB nº. 112.621/MG
XXXXX XXX – Minuta de Declaração Conjunta PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ....../20...
, inscrito no CNPJ sob o nº ..................., endereço completo ............................................, neste ato representado por: nome e prenomes. ,
nacionalidade........, estado civil.........., profissão........, inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG
nº........., tendo por endereço eletrônico........., com endereço institucional à , DECLARA, sob as
penas da Lei que:
A) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
B) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
C) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
D) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
E) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
F) Para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. ( ) SIM | ( ) NÃO.
G) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se acha declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, estando ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
H) Os dados para eventual celebração de contrato/ARP do(s) representante(s) legal(is) da empresa são:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ....................................., portador da C.I. ..............., órgão expedidor, endereço profissional.
I) Apresenta as seguintes informações de contato: endereço eletrônico e
telefone ..................................... , para envio de documentos e realização de contatos oficiais da Prefeitura Municipal de Senador Firmino.
J) Apresenta os seguintes dados bancários:
Instituição Financeira:
Agência:
Conta:
Variação:
Assume, ainda, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas. Local, data.
ASSINATURA
TERMO DE REFERÊNCIA – AQUISIÇÃO
PROCESSO Nº 40/2024.
I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender a demanda do município de Senador Firmino/MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. |
0001 | ARMÁRIO ARMÁRIO DE COZINHA COM 6 PORTAS. SEUS COMPARTIMENTOS INTERNOS POSSIBILITAM UMA BOA ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS OBJETOS. MODELO: ARMÁRIO DE COZINHA 6 PORTAS 1 GAVETA MEDIDAS: A: 173,5 CM L: 90,9 CM P: 36,3 CM MATERIAL: MDP 15MM ACABAMENTO: UV PORTAS: 6 PORTAS GAVETA: 1 GAVETA PUXADORES: POLIESTIRENO CORREDIÇAS: METÁLICAS DOBRADIÇAS: METÁLICAS PÉS: FIXOS EM PLÁSTICO RESISTENTE (POLIPROPILENO) PESO: 33,9KG SUPORTA: 45KG GAVETAS SUPORTAM: 4KG SITEMA DE MONTAGEM: PREGOS PARAFUSOS E CAVILHAS. | UN | 1 |
0002 | ARMÁRIO COLMEIA ORGANIZADOR PRODUTO PROFISSIONAL, MEDIDAS: 1,85M ALTURA X 90CM LARGURA X 32CM PROFUNDIDADE | UN | 2 |
0003 | BARRA DE APOIO DE 80 CM EM AÇO INOX BARRA DE APOIO RETA 80 CM PARA BANHEIRO PNE, FABRICADA EM MATERIAL AÇO INOX DESENVOLVIDA PARA DAR SEGURANÇA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, IDOSOS OU QUE NECESSITAM DE APOIO NO BANHEIRO, BARRA DE APOIO CONFORME A NORMA NBR9050, JÁ ACOMPANHA PARAFUSO E BUCHA. | UN | 4 |
0004 | BARRA PARALELA DUPLA A BARRA PARALELA É UM APARELHO DE APROXIMADAMENTE 3 METROS DE COMPRIMENTO, DESENVOLVIDA PARA AUXILIAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA, É COMPOSTA POR UMA PLATAFORMA REVESTIDA COM PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE, E CORRIMÃOS FABRICADOS EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGENS; • PODE SER UTILIZADA POR PACIENTES QUE ESTÃO PASSANDO POR PÓS-CIRÚRGICO, LESIONADOS POR COMPLICAÇÕES DE AVC E PARKINSON, POR EXEMPLO. ALÉM E CLARO, DE PACIENTES COM OUTROS TIPOS DE DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO; • DETÉM 4 CORRIMÃOS HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA, 3 BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM VERNIZ. E AINDA, DIVISÃO ABDUTORA CENTRAL REMOVÍVEL. | UN | 1 |
0005 | BEBEDOURO 25 LITROS COLUNA RESERVATÓRIO 25L EM PP (POLIPROPILENO), ISOLAMENTO EM EPS, REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX 430, BASE INJETADA, APARADOR COM DRENO EM INOX 430, SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304, 2 TORNEIRAS PODENDO OPTAR POR 1 JATO, ADESIVADO, INOX OU ESCOVADO, GÁS ECOLÓGICO R-134, TOMADA COM 3 PINOS, CONFORME NORMA DA ABNT/NBR/603351, CERTIFICADO PELO INMETRO PORTARIA 344, TAMPA EM PP. | UN | 2 |
0006 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL IDEAL PARA GANHO DE FORÇA MUSCULAR E PARA AUMENTO DE RESISTÊNCIA FÍSICA, PODE SER UTILIZADA ATÉ POR PESSOAS QUE TEM ALGUMA DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO MOTORA. - MODERNO PAINEL SCAN COM INFORMAÇÕES DE TEMPO, VELOCIDADE, DISTÂNCIA E CALORIAS. SISTEMA DE FUNCIONAMENTO: MAGNÉTICO HIGH TECH (MOVIMENTOS SUAVES, SILENCIOSOS, SEM IMPACTO OU TRANCOS) CONTROLE DE CARGA COM 8 NÍVEIS DE INTENSIDADE. (INTENSO MODERADO E LEVE) CONFORTÁVEL ASSENTO COM AJUSTE DE DISTÂNCIA. PEDAIS COM CINTA PARA OS PÉS, MAIS SEGURANÇA NAS PEDALADAS GUIDÃO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO, MAIOR FIRMEZA E CONFORTO DESIGN: SEU DESIGN FOI DESENVOLVIDO PARA UMA PERFEITA HARMONIZAÇÃO NOS AMBIENTES. SILENCIOSA: ESSE MODELO É IDEAL PARA A UTILIZAÇÃO EM RESIDÊNCIAS. TRATA-SE DE UM MODELO EXTREMAMENTE SILENCIOSO. MEDIDAS: 137 X 60 X 100 CM (C X L X A) TAMANHO DA CAIXA: 65 X 33 X 52,5 CM (C X L X A) MATERIAL: AÇO REFORÇADO E ABS PESO MÁXIMO DO USUÁRIO: 120 KG. | UN | 2 |
ALTURA RECOMENDADA DO USUÁRIO: DE 1,40 A 1,80 M PESO DO PRODUTO: 25 KG (PESO BRUTO: 28 KG) GARANTIA: 12 meses | |||
0007 | BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL IDEAL PARA GANHO DE FORÇA MUSCULAR E PARA AUMENTO D RESISTÊNCIA FÍSICA. COM CAPACIDADE ALTÍSSIMA DE QUEIMA DE CALORIAS. CONTA TAMBÉM COM SISTEMA DE TENSÃO PARA DEIXAR AS PEDALADAS MAIS LEVES OU PESADAS - TIPO: VERTICAL MODERNO PAINEL SCAN COM INFORMAÇÕES DE TEMPO, VELOCIDADE, DISTANCIA, CALORIAS, ODÔMETRO E PULSO. SISTEMA DE FUNCIONAMENTO: MAGNÉTICO HIGH TECH (MOVIMENTOS SUAVES, SILENCIOSOS, SEM IMPACTO OU TRANCOS) EQUIPAMENTO ROBUSTO E RESISTENTE VOLTADO PARA O USO EM RESIDÊNCIAS, ESTÚDIOS E CONDOMÍNIOS. CONTROLE DE CARGA COM 8 NÍVEIS DE INTENSIDADE. (INTENSO, MODERADO E LEVE) CONFORTÁVEL ASSENTO COM AJUSTE DE ALTURA E DISTÂNCIA. PEDAIS COM CINTA PARA OS PÉS, MAIS SEGURANÇA NAS PEDALADAS GUIDÃO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO, MAIOR FIRMEZA E CONFORTO DESIGN: SEU DESIGN FOI DESENVOLVIDO PARA UMA PERFEITA HARMONIZAÇÃO NOS AMBIENTES. SILENCIOSA: ESSE MODELO É IDEAL PARA A UTILIZAÇÃO EM RESIDÊNCIAS. TRATA-SE DE UM MODELO EXTREMAMENTE SILENCIOSO. MATERIAL: AÇO REFORÇADO E ABS MEDIDAS: 101 X 49 X135 CM (C X L X A) PESO MÁXIMO DO USUÁRIO: 150 KG. ALTURA RECOMENDADA DE USUÁRIOS: DE 1,40 A 2,05 M PESO DO PRODUTO: 25,5 KG GARANTIA: 12 meses | UN | 2 |
0008 | BOLA DE GINÁSTICA SUÍÇA 65 CM A BOLA DE GINÁSTICA É IDEAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE EQUILÍBRIO, FORÇA, ELASTICIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA. SEU MATERIAL RESISTENTE É PERFEITO PARA EXERCER MOVIMENTOS COM CONFORTO E SEGURANÇA. SUA TECNOLOGIA ANTE ESTOURO TORNA-A MAIS SEGURA, POIS CASO SEJA PERFURADA, A BOLA SE ESVAZIA LENTAMENTE AO INVÉS DE ESTOURAR. ACOMPANHA UMA BOMBA PARA INFLAR. ESPECIFICAÇÕES: DIÂMETRO: 65CM; PESO: 1315 GRAMAS; MATERIAL: PVC; COR: AZUL; CINZA; ROSA. TECNOLOGIA ANTE ESTOURO? SIM. PESO DE SUPORTE MÁXIMO RECOMENDADO: ATÉ 200 KG. CONTÉM: 01 (UMA) BOLA DE GINÁSTICA 65CM - ODIN FIT; 01 (UMA) BOMBA DE INFLAR. GARANTIA DE 3 MESES SOBRE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO | UN | 1 |
0009 | BOLA FEIJÃO - COM UM DIÂMETRO DE 40 CM E CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 200 KG, ESSA BOLA É IDEAL PARA FORTALECER OS MÚSCULOS, MELHORAR O EQUILÍBRIO E A POSTURA. INFLADOR PARA FACILITAR O PROCESSO DE ENCHIMENTO. | UN | 2 |
0010 | BOLA OVERBALL- 25CM A 30CM DE DIÂMETRO, PODE SER USADA PARA EXERCÍCIOS DE REABILITAÇÃO, PILATES, FISIOTERAPIA E YOGA, SUA APLICAÇÃO É VERSÁTIL. FEITAS COM MATERIAL VINIL DE QUALIDADE E DURÁVEL, E PODE SER INFLADA A AR ATÉ 30 CM DE DIÂMETRO. CORES SORTIDAS | UN | 4 |
0011 | BOSU DE EQUILÍBRIO COM ALÇAS A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS TRAZ BENEFÍCIOS QUE SE MANIFESTAM SOBRE TODOS OS ASPECTOS DO ORGANISMO, AUXILIA NA MELHORA DA FORÇA, DO TÔNUS MUSCULAR, DA FLEXIBILIDADE, FORTALECIMENTO DOS OSSOS E DAS ARTICULAÇÕES. E TAMBÉM, PODEM EXERCER EFEITOS NO CONVÍVIO, TANTO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO NA FAMÍLIA. VERSÁTIL E RESISTENTE, O BOSU DE EQUILÍBRIO COM ALÇAS TEM LONGA DURABILIDADE, GARANTE RESISTÊNCIA E MAIOR ABSORÇÃO DE IMPACTOS, É IDEAL PARA EXERCÍCIOS DE TREINAMENTO FUNCIONAL E DE CINESIOTERAPIA: REEDUCAÇÃO POSTURAL, MOBILIZAÇÃO, ESTABILIZAÇÃO ESPINHAL, MODULAÇÃO DE TÔNUS, FORTALECIMENTO MUSCULAR, ALONGAMENTOS, TREINO PROPRIOCEPTIVO, MELHORA DO EQUILÍBRIO, RELAXAMENTO MUSCULAR, COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO MOTOR. IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. | UN | 1 |
0012 | CABOS ELETROESTIMULAÇÃO NEURODYN TIPO DE CABO E ADAPTADOR: PINO CORRENTE LARANJA/ PRETO – VERDE/AZUL UNIDADES POR KIT: 4 COMPRIMENTO DO CABO: 1,5 M CABO ELETROTERAPIA COMPATÍVEL IBRAMED, POSSUI PONTAS COM PINOS BANANAS. EXTREMAMENTE RESISTENTES E SEGURO, FEITO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE OFERTANDO MAIOR DURABILIDADE. ELETROTERAPIA – CORRENTES RUSSAS, INTERFERENCIAL, AUSSIE, TEENS FES, CONECTOR DE SAÍDA: 1 GÊNERO DO CONECTOR DE SAÍDA: MACHO QUANTIDADE DE CONECTORES DE ENTRADA: 1 CONECTOR DE ENTRADA: PINO BANANA. | UN | 6 |
0013 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL FABRICADA EM AÇO CARBONO, COM ASSENTO/ENCOSTO EM NYLON, DOBRÁVEL, FREIOS BILATERAIS, ARO IMPULSOR BILATERAL, APOIO PARA BRAÇOS E PÉS FIXOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06″ COM PNEUS MACIÇOS E RODAS TRASEIRAS ARO 24″ EM ALUMÍNIO COM PNEUS MACIÇOS (OU INFLÁVEIS). MODELO 101: PNEUS MACIÇOS (RODA | UN | 3 |
TRASEIRA). MODELO 102: PNEUS INFLÁVEIS (RODA TRASEIRA). ESPECIFICAÇÕES: LARGURA DO ASSENTO: 40 CM PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM ALTURA ENCOSTO: 36 CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 52 CM COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM LARGURA TOTAL ABERTA: 64 CM LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM PESO DA CADEIRA: 14 KG CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 85 KG ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM | |||
0014 | CANELEIRA DE PESO 1KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO MATERIAL: MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO PESO: 1 KG CADA PERNA ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 1 KG CADA | UN | 4 |
0015 | CANELEIRA DE PESO 2KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO | PAR | 4 |
0016 | CANELEIRA DE PESO 3KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO MATERIAL: MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO PESO: 3 KG CADA PERNA ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 3 KG CADA | UN | 4 |
0017 | CÍRCULO MÁGICO – TAMBÉM CONHECIDO COMO ANEL DE PILATES, É UM ARO FLEXÍVEL, QUE POSSUI DUAS EMPUNHADURAS EM LADOS OPOSTOS. MEDE CERCA DE 40 CM DE DIÂMETRO E FABRICADO EM METAL FLEXÍVEL; 56 X 45 X 5 CM; PESO:600 G; | UN | 2 |
0018 | CONES VAGINAIS UM AUXÍLIO DE TREINAMENTO SEGURO E FÁCIL DE UTILIZAR, DESENVOLVIDO ESPECIFICAMENTE PARA AUXILIAR AS MULHERES A IDENTIFICAR E EXERCITAR OS GRUPOS MUSCULARES DO ASSOALHO PÉLVICO. CONES PRODUZIDOS EM PLÁSTICO ABS, COM TAMANHOS IGUAIS E FORMATOS ANATÔMICOS FACILITAM A COLOCAÇÃO E A RETIRADA SEM DESCONFORTO, ELIMINANDO A POSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA VAGINA. O CORDÃO DE REMOÇÃO EM SILICONE SIMPLIFICA A RETIRADA DO CONE. O CONJUNTO É FORMADO POR 5 CONES COLORIDOS, RESPECTIVAMENTE DIVIDIDOS EM 5 PESOS DIFERENTES, PERMITINDO O FORTALECIMENTO GRADUAL DO MÚSCULO DO ASSOALHO PÉLVICO BASEADO NO PROGRESSO VERIFICADO PELA COR EM USO. CONJUNTO COM 5 PESOS VAGINAIS | UN | 1 |
0019 | CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS PARA COZINHA CARACTERÍSTICAS DA MESA: PÉS DO MÓVEL: AÇO CARBONO PINTURA: PINTURA EPÓXI ASSENTOS REVESTIDOS DE COUVIN DIMENSÕES DA MESA: ALTURA: 75 CM LARGURA: 67 CM PROFUNDIDADE: 67 CM PESO: 7,19 KG DIMENSÕES DA CADEIRA: ALTURA: 97 CM LARGURA: 44 CM PROFUNDIDADE: 37 CM | UN | 1 |
0020 | DILATADORES VAGINAIS OS DILATADORES VAGINAIS E ANAIS SÃO MACIOS, FLEXÍVEIS, LISOS E ANATÔMICOS, COM TAMANHOS E CORES DIFERENCIADAS PARA FACILITAR A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO. TODOS POSSUEM PEGADOR PARA FACILITAR A INTRODUÇÃO NO CANAL VAGINAL E ANAL E A REALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS. DILATADOR Nº 1: 6,9CM DE COMPRIMENTO X 1,3CMM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 2: 9,3CM DE COMPRIMENTO X 1,9CM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 3: 11,8CM DE COMPRIMENTO X 2,3CM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 4: 13,4CM DE COMPRIMENTO X 2,7CMM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 5: 14,3CM DE COMPRIMENTO X 3,3CMM DE DIÂMETRO | UN | 1 |
0021 | DISCO DE EQUILÍBRIO INFLÁVEL É UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NAS ÁREAS DA FISIOTERAPIA PARA EXERCITAR O EQUILÍBRIO E PROPRIOCEPÇÃO CORPORAL, ALÉM DA MUSCULATURA ABDOMINAL E DOS MEMBROS INFERIORES. DIÂMETRO: 30 CM PESO: 0,9KG | UN | 2 |
MATERIAL: PVC DE ALTA QUALIDADE ALTURA: 8CM PESO MÁXIMO: 300KG COR: PRETO ACOMPANHA UMA BOMBA MANUAL COM BICO DUPLA FUNÇÃO: ACOPLADO À BOMBA PARA INFLAR E DESACOPLADO PARA ESVAZIAR O DISCO. | |||
0022 | DIVÃ BAIXO TABLADO FOI DESENVOLVIDO PARA CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS QUE REALIZAM TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA. UTILIZADO PRINCIPALMENTE PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES NEUROLÓGICOS E IDOSOS, QUE APRESENTEM DIFICULDADES PARA DEITAR-SE NO SOLO OU MANTER-SE SENTADOS. SEU TAMANHO E ALTURA POSSIBILITAM UM MAIOR CONFORTO AO FISIOTERAPEUTA DURANTE O DESEMPENHO DO ATENDIMENTO. SUA COMPOSIÇÃO É FEITA DE MADEIRA DE EUCALIPTOS, PARAFUSOS, COLA, SELADOR, LINHA, ESPUMA E COURVIM. DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTOS, ESPUMA E COURVIN DIMENSÕES: 1,80 X 1,35 X 0,40 M (C X L X A) PESO: 38 KG PESO SUPORTADO: ATÉ 150 KG | UN | 2 |
0023 | DUALPEX PLUS QUARK - APARELHO DE BI FEEDBACK E ELETROESTIMULAÇÃO INDICADO COMO RECURSO ANALGÉSICO ,REFORÇO MUSCULAR,ESTIMULO CIRCULATÓRIO, CONTRATURAS, PERÍNEOS DOLOROSOS DE PÓS PARTO OU PÓS-OPERATÓRIO, INSTABILIDADES VESICAIS, INCONTINÊNCIAS SOBRE IMPERIOSIDADE, INCONTINÊNCIAS URINARIAS DE REFORÇO E PROLAPSO. MODO BI FEEDBACK: INDICADO PARA O DESPERTAR PROPRIOCEPTIVO DOS MÚSCULOS DA BACIA PÉLVICA, PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR PARA APRENDIZADO DE FORÇA DE RETENÇÃO VOLUNTARIO, RELAXAMENTO E CONTRAÇÃO PERINAL ANTES DO ESFORÇO. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA DA FONTA: 100 A 240 VAC, 60HZ TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE SAÍDA DA FONTE: 12V (CORRENTE CONTINUA) POTENCIA MÁXIMA 13VA DOIS CANAIS INDEPENDENTES COM INTENSIDADES DE CORRENTE DE ATÉ 60MA RAMPA DE SUBIDA E DESCIDA: 0 A 10 POSSUI MAIS DE 45 PROGRAMAS. CORRENTES: FES, TENS E VIF. REGISTRO NA ANVISA Nº80079190030 | UN | 2 |
0024 | ESCADA AUXILIAR INFORMAÇÕES ESCADA 2 DEGRAUS DE MADEIRA ESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS EM MDF PARA MACAS DE CLINICAS E HOSPITAIS ESCADA AUXILIAR DE MADEIRA POSSUI COM 02 DEGRAUS E É UM ACESSÓRIO INDISPENSÁVEL EM CLINICAS DE ESTÉTICA, FISIOTERAPIA, PODOLOGIA E ATÉ MESMO CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ELA TRAZ FACILIDADE PARA O PACIENTE ACESSAR A MACA DE PROCEDIMENTOS GARANTINDO ASSIM A SEGURANÇA DO PROFISSIONAL QUANTO DO CLIENTE. AÇÕES E BENEFÍCIOS- IDEAL PARA FÁCIL ACESSO A MACA DE PROCEDIMENTOS- MUITO UTILIZADOS EM CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E HOSPITAIS- PRODUZIDA EM MADEIRA MDF GARANTE UM PRODUTO RESISTENTE E DE MAIOR DURABILIDADE. INDICAÇÕES- CLINICAS DE ESTÉTICA E FISIOTERAPIA- HOSPITAL- CONSULTÓRIO MÉDICO - SALA DE PODOLOGIA. DIMENSÕES: 41CM DE ALTURA 41CM DE LARGURA 41CM DE PROFUNDIDADE FITAS ANTE- DERRAPANTES NOS DEGRAUS ITENS INCLUSOS 01 ESCADA AUXILIAR DE MADEIRA COM 02 DEGRAUS. | UN | 4 |
0025 | ESCADA DE DEDOS – ESCADA DE DEDOS – EM MADEIRA PARA EXERCÍCIOS COM OS DEDOS EM FISIOTERAPIA. DIMENSÕES: 30 X 55 X 950MM; PESO: 0,50KG | UN | 1 |
0026 | ESCADA EM L (DE CANTO) - 3 DEGRAUS C/ RAMPA E CORRIMÃO A ESCADA DE CANTO EM L COM 3 DEGRAUS É UTILIZADA PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DE REABILITAÇÃO DE MOVIMENTOS NA FISIOTERAPIA E NEUROLOGIA. FABRICADA COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, MARFIM MACIÇO, E DEGRAUS EM COMPENSADO, PROPORCIONA CONFIANÇA E SEGURANÇA AOS PACIENTES. DADOS TÉCNICOS: COMPRIMENTO DA RAMPA: 2,16M COMPRIMENTO TOTAL DOS DEGRAUS: 1,36M ALTURA DOS CORRIMÕES: 1,30 LARGURA DO ESPAÇO ÚTIL: 0,78M | UN | 1 |
0027 | ESPALDAR PARA ALONGAMENTO COM BARRA FIXA DESCRIÇÃO MATERIAL AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA (MUITO RESISTENTE A FERRUGEM E APODRECIMENTO). TUBOS RETANGULARES 40X30MM, TUBOS REDONDOS DE 32MM. OS TUBOS REDONDOS SÃO SOLDADOS. SUPORTA 120 KG. COLUNAS DISTANCIADAS DA PAREDE EM APROXIMADAMENTE 10CM, BARRAS REDONDAS DISTANCIADAS ENTRE SI EM 23CM. | UN | 1 |
0028 | ESTEIRA ELÉTRICA A ESTEIRA ERGOMÉTRICA É IDEAL PARA TREINAMENTO FÍSICO, TREINO DE MARCHA E LOCOMOÇÃO. POSSUI PAINEL DE CONTROLE QUE É EQUIPADO COM UMA TELA DE EXIBIÇÃO EM LED FULL SCREEN QUE APRESENTA INFORMAÇÕES IMPORTANTES COMO VELOCIDADE, INCLINAÇÃO, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, PULSO. - FICHA TÉCNICA: TELA DE EXIBIÇÃO: LED FULL SCREENDISPLAY: VELOCIDADE, INCLINAÇÃO, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, PULSO. ACESSÓRIOS: CHAVE DE EMERGÊNCIA, LINHA DE CONEXÃO DE MP3, ÓLEO DE DUAS GARRAFAS MOTOR: DC 2,5 CAVALOS VELOCIDADE: 1,0-18 KM/H FAIXA DE INCLINAÇÃO: 0-15% AJUSTE DE NÍVEIS: 3CORRIMÃO SENSOR DE FREQUÊNCIA CARDÍACA PORTÁTIL, | UN | 2 |
VELOCIDADE ± E TECLAS DE ATALHO SUPERFÍCIE DE CORRIDA: 52 X 1350 CM CORREIA DE CORRIDA: URETANO DE 2 CAMADAS DE ALTA DENSIDADE, 1,6 MM DE ESPESSURA DECK DE CORRIDA: ALMOFADA DE BORRACHA DE 6 UNIDADES CAPACIDADE DE PESO: 150 KG PESO TOTAL: 56 KG DIMENSÕES MONTADA: 1830 X 860 X 1350 MM DIMENSÕES EMBALAGEM: 1300 X 860 X 1400 MM INCLINAÇÃO: NÃO FUNCIONALIDADES ADICIONAIS: MÚSICA BLUETOOTH, MÍDIAS DIGITAIS, CINTA MASSAGEADORA AJUSTÁVEL PARA LOMBAR, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E COXAS. | |||
0029 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS DE INTENSIDADE FORTE; MÉDIA E LEVE; AUXILIA NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE SOFRERAM ALGUM TIPO DE LESÃO NAS MÃOS OU DEDOS, TAMBÉM MUITO UTILIZADO EM LESÕES DO TRABALHO COMO LER (LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO). PROMOVE O FORTALECIMENTO E AUXILIA NO MOVIMENTO DOS DEDOS. | UN | 6 |
0030 | FOGÃO FOGÃO DE PISO 4 BOCAS ACENDIMENTO MANUAL CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: ALTURA: 86,3CM LARGURA: 48,3CM COMPRIMENTO/PROFUNDIDADE: 54,9CM PESO: 16 KG COR: BRANCO QUANTIDADE DE BOCAS: 4 QUANTIDADE DE FORNOS: 1 TIPO DE ACENDIMENTO: MANUAL TIPO DE CHAMA: PEQUENO E MÉDIO TIPO DE FOGÃO: FOGÃO DE PISO | UN | 2 |
0031 | GELADEIRA 300L • TECNOLOGIA FROST FREE CONTROLE EXTERNO TEMPERATURA ACABAMENTO EVOX COMPARTIMENTO EXTRA FRIO ALTURA170 CM • LARGURA61, 6 CM • PROFUNDIDADE69, 1 CM • PESO53 KG | UN | 2 |
0032 | KIT DE CADEIRAS PARA RECEPÇÃO LONGARINA SECRETÁRIA: • PESO SUPORTADO: 120KG POR LUGAR • ASSENTO E ENCOSTO SECRETÁRIA INJETADA • BASE LONGARINA EM TUBOS DE AÇO • MEDIDA TOTAL 3 LUGARES: 150CM | UN | 2 |
0033 | KIT ESCRIVANINHA EM L ANGULAR COM CADEIRA DE ESCRITÓRIO DIRETOR A MESA PARA ESCRITÓRIO É FEITA COM MDP, UM MATERIAL BASTANTE FORTE E RESISTENTE, QUE GARANTE AO PRODUTO ALTA DURABILIDADE E ESTABILIDADE. O ACABAMENTO, FEITO COM PINTURA EM BAIXA PRESSÃO, PROTEGE A MESA DO CALOR E DA UMIDADE, AUMENTANDO AINDA MAIS A DURABILIDADE DO PRODUTO - SEU DESIGN APRESENTA MODERNA CONFIGURAÇÃO EM L, QUE PROPORCIONA CONFORTO E PRATICIDADE NO MOMENTO DE TRABALHAR OU ESTUDAR, SENDO ÓTIMA PARA SER INSTALADO EM AMBIENTES COMO ESCRITÓRIOS, HOME OFFICES E BIBLIOTECAS. ALÉM DO DESIGN MODERNO, A MESA PARA ESCRITÓRIO PROPORCIONA ERGONOMIA E VERSATILIDADE AO DECORAR SEU ESCRITÓRIO SEM DEIXAR A BELEZA DE LADO, COM 1,57 M DE LARGURA 74,5 CM DE ALTURA E 1, 57 DE PROFUNDIDADE, SENDO UM MÓVEL FUNCIONAL E MUITO BONITO. A CADEIRA DE ESCRITÓRIO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA NO VISUAL DO SEU LOCAL DE TRABALHO. ELA É UM MÓVEL DIFERENCIADO E ELEGANTE. A CADEIRA TEM ESTRUTURA EM POLIURETANO DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, QUE PROPORCIONA MUITO MAIS RESISTÊNCIA, MESMO COM O PASSAR DOS ANOS. O ACABAMENTO EM VERNIZ DEIXA O MÓVEL MAIS XXXXXX E DÁ MAIS DESTAQUE A DECORAÇÃO DE TODA A CASA. ESSA CADEIRA TEM DESIGN VERSÁTIL, ASSENTO CONFORTÁVEL E VEM COM KIT DE MONTAGEM, PARA TUDO FICAR MAIS RÁPIDO E PRÁTICO. ELA SUPORTA ATÉ 120 KG DE PESO MÁXIMO, QUE DÁ MAIS TRANQUILIDADE AO SENTAR E TEM 4 PÉS COM RODÍZIOS EM PU QUE NÃO ARRANHAM O PISO DO CÔMODO. | UN | 3 |
0034 | LÂMPADAS PARA INFRAVERMELHO AS LÂMPADAS DE INFRAVERMELHO PARA APLICAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE FORAM PROJETADAS PARA TRATAR DORES MUSCULARES PROFUNDAS E LESÕES ESPORTIVAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LÂMPADA INFRAVERMELHO - POLAMP; BASE: E27; ACABAMENTO DO BULBO: VERMELHO; APLICAÇÃO PRINCIPAL: INFRAVERMELHO NA SAÚDE; VIDA ÚTIL NOMINAL (HORAS): 300 HR; LÂMPADA PARA USO TERAPÊUTICO; POTÊNCIA DE 150W; MODELO EM ROSCA; MEDIDAS: 12X12X13,5 CM (CXLXA); PESO: 0,360 G. | UN | 2 |
0035 | LASER RECOVER O RECOVER É UM APARELHO PROFISSIONAL DE LASER TERAPIA DA MM OPTICS PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS ESTÉTICOS, FISIOTERÁPICOS E DE PODOLOGIA. ESSE É UM MODELO QUE GERA A EMISSÃO DO LASER DE BAIXA INTENSIDADE EM DOIS COMPRIMENTOS DE ONDA SENDO 660NM (LASER VERMELHO) E 808NM (LASER INFRAVERMELHO), POSSUI TAMANHO PORTÁTIL, LEVE E FUNCIONAMENTO PRÁTICO, ATUANDO COM GRANDE EFICIÊNCIA EM APLICAÇÕES CLÍNICAS NÃO INVASIVAS, DE FORMA INDOLOR E QUE NÃO GERA CALOR EXCESSIVO, NÃO DANIFICANDO OS TECIDOS. A LASER TERAPIA DE BAIXA INTENSIDADE PODE SER APLICADA NA FISIOTERAPIA E ENVOLVE O CONCEITO DE APLICAÇÃO DA LUZ EM COMPRIMENTOS DE ONDAS PARA GERAR ANALGESIA, DIMINUIÇÃO DO PROCESSO | UN | 1 |
INFLAMATÓRIO, BI MODULAÇÃO E ACELERAÇÃO DO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO, SEM EFEITOS COLATERAIS E POUCAS CONTRAINDICAÇÕES. | |||
0036 | MACA FIXA COM SUPORTE PARA PAPEL DADOS TÉCNICOS: - REVESTIMENTO: LEITO ESTOFADO COM EXCLUSIVA ESPUMA DE 4.5CM COM DENSIDADE 28 E REVESTIDA COM O MELHOR COURVIN NO MERCADO, TRAZENDO DURABILIDADE E TAMBÉM CONFORTO AO SEU CLIENTE. - REGULAGENS: COM DIVERSAS REGULAGENS DA CABECEIRA, NÃO REQUER O USO DE FERRAMENTAS. - ESTRUTURA: TUBULAR EM AÇO. - PINTURA: ELETROSTÁTICA DE ALTA DURABILIDADE. - DIMENSÕES: 1,80M COMPRIMENTO X 0,63M LARGURA X 0,78M ALTURA DO LEITO. - CAPACIDADE: RESISTENTE, ATÉ 260 KG. - PESO: 23 KG. | UN | 6 |
0037 | MASSAGEADOR CORPORAL PROFISSIONAL O MASSAGEADOR CORPORAL É UM DISPOSITIVO DE MASSAGEM VIBRATÓRIA DE ÚLTIMA GERAÇÃO SEM FIO, LEVE, SILENCIOSO E DE FÁCIL MANUSEIO. IDEAL PARA RELAXAR MÚSCULOS RÍGIDOS, AUMENTAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA LOCAL E A AMPLITUDE DE MOVIMENTO, MELHORANDO A SAÚDE GERAL DOS TECIDOS MUSCULARES. É RECARREGÁVEL, E POSSUI AUTONOMIA DE ATÉ 2 HORAS DE USO CONTÍNUO, OU ATÉ 4 HORAS DE USO INTERCALADO - POSSUI TAMBÉM, PROGRAMAÇÃO DE FÁCIL CONTROLE ATRAVÉS DE UM DISPLAY LED TOTALMENTE DIGITAL. DE USO PROFISSIONAL POSSUI QUATRO PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS COM DIFERENTES FUNÇÕES E OBJETIVOS DE TRATAMENTO, PODEM SER DIRECIONADAS PARA MÚLTIPLOS ÂNGULOS DO CORPO ALIVIANDO AS TENSÕES MUSCULARES. A APLICAÇÃO PODE SER REALIZADA COM 6 NÍVEIS DE VELOCIDADE E VIBRAÇÃO. O MASSAGEADOR É PORTÁTIL, ACOMPANHA MALETA DE ARMAZENAMENTO QUE FACILITA O TRANSPORTE PARA TODOS OS LUGARES, GARANTINDO ATENDIMENTOS HOME CARE. O MASSAGEADOR OFERECE UM NÍVEL DE RELAXAMENTO MUSCULAR PROFUNDO, QUE OUTROS MASSAGEADORES DO MERCADO NÃO OFERECEM. MELHORA SEU PADRÃO DE SONO LIBERANDO ESTRESSE E ALIVIANDO DORES MUSCULARES. | UN | 2 |
0038 | MASSAGEADOR TERAPÊUTICO PARA A REGIÃO PERINEAL APARELHO MASSAGEADOR COM DIFERENTES PONTEIRAS DESENVOLVIDO DIANTE DA NECESSIDADE DE TRABALHAR DISFUNÇÕES MUSCULARES DA REGIÃO PERINEAL. O MASSAGEADOR TERAPÊUTICO PERIDELL UTILIZA A VIBRAÇÃO E 4 QUATRO PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS QUE PERMITEM TRABALHAR VÁRIAS ÁREAS CORPORAIS INDICADAS PARA TRATAMENTO. MEDIDAS: MASSAGEADOR (VIBRO) 12,5 X 2,8CM 1 – PONTEIRA 3,5 X 2,8CM 2 – PONTEIRA 5,2 X 2,8CM 3 – PONTEIRA 5,1 X 2,8CM 4 – PONTEIRA 4 X 2,8CM O PERIDELL ATUA NAS DISFUNÇÕES SEXUAIS CAUSADAS POR ALTERAÇÕES NAS ESTRUTURAS MUSCULARES, TECIDUAIS, CIRCULATÓRIAS E NERVOSAS DO ASSOALHO PÉLVICO, REGIÃO DO PERÍNEO DE HOMENS E MULHERES. | UN | 1 |
0039 | MESA AUXILIAR DESCRIÇÃO MESA AUXILIAR COM RODÍZIO 40X40X80 | UN | 4 |
0040 | MICROONDAS CARACTERÍSTICAS - CAPACIDADE TOTAL E ÚTIL 28L / 16L - COR/ACABAMENTO PRETO - PRATO GIRATÓRIO 27 CM - VOLTAGEM 127V OU 220V (NÃO É BIVOLT) - POTÊNCIA 1400 W - CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0,01 KWH/M - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A - TOMADA 127V 16A / 220V 10A 3 PINOS PESO E DIMENSÕES - DIMENSÕES DO PRODUTO (A X L X P) 28 X 49 X 38,5 CM - DIMENSÕES DO PRODUTO ABERTO (A X L X P) 28 X 49 X 78,5 CM - DIMENSÕES DA CAIXA (A X L X P) 32 X 52,5 X 45 CM - PESO LÍQUIDO 11,60 KG - PESO BRUTO 12,14 KG | UN | 1 |
0041 | MINI BICICLETA CICLO ERGÔMETRO PORTÁTIL DESCRIÇÃO MINI BICICLETA ERGOMÉTRICA CICLO ERGÔMETRO COM DISPLAY POSSUI TODA A PRATICIDADE QUE VOCÊ PRECISA PARA SE EXERCITAR NO DIA A DIA. DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA PROPORCIONAR CONFORTO E FACILIDADE NA HORA DE PEDALAR, A MINI BIKE, POSSIBILITA QUE VOCÊ SE EXERCITE DE DIVERSAS FORMAS E EM QUALQUER LUGAR. SEJA SENTADO EM UMA CADEIRA OU SOFÁ DA SUA CASA, ELA É LEVE, FÁCIL DE TRANSPORTAR E MUITO DISCRETA - DESSA FORMA, VOCÊ FICA COM A SAÚDE E CORPO EM DIA, SEM INTERROMPER A SUA ROTINA DIÁRIA. E TEM MAIS! AO PEDALAR COM A MINI BICICLETA, VOCÊ PEDALA NO SEU RITMO DE MANEIRA MAIS SUAVE, SEM GRANDES ESFORÇOS E SEM IMPACTO. ISSO FAZ COM QUE A MINI BIKE SEJA INDICADA PARA TODAS AS IDADES, INCLUSIVE OS IDOSOS. AFINAL, A PRÁTICA DO EXERCÍCIO FÍSICO NÃO PREJUDICA AS ARTICULAÇÕES DOS JOELHOS, COMO PODEM OCORRER COM OUTROS APARELHOS CONVENCIONAIS. A MINI BIKE TAMBÉM É IDEAL PARA REABILITAÇÃO, ALÉM DE ESTIMULAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA E CONTRIBUIR PARA A RECUPERAÇÃO DE LESÕES MUSCULARES. E PARA O SEU DIA A DIA SER MAIS AGRADÁVEL E SEM INCÔMODOS, AO PEDALAR COM A MINI BIKE VOCÊ PREVINE O SURGIMENTO DE CÂIMBRAS E VARIZES, FAVORECENDO O SEU CONDICIONAMENTO FÍSICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO: GBE1HNAA-BR - COR: CINZA - BORRACHA: ANTIDERRAPANTE - MATERIAL: AÇO CARBONO E BORRACHA - REGULADOR DE | UN | 1 |
INTENSIDADE: SIM - MONITOR: SIM - DOBRÁVEL: SIM - FUNÇÕES DO DISPLAY: TEMPO DE USO, CALORIAS QUEIMADAS E ROTAÇÃO POR MINUTO. - LARGURA DO PEDAL: 10CM - DIMENSÕES DO PRODUTO ABERTO (AXLXP): 33 X 36 X 48 CM - DIMENSÕES DO PRODUTO FECHADO (AXLXP): 22 X 30 X 33 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM (AXLXP): 33 X 17,5 X 38 CM - PESO LÍQUIDO: 2,3KG - PESO BRUTO: 2,6KG - GARANTIA: 12 MESES | |||
0042 | MINI CAMA ELÁSTICA TRAMPOLIM JUMP PROFISSIONAL A MINI CAMA ELÁSTICA É IDEAL PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DINÂMICA. COM ARO DE REFORÇO E PÉS SOLDADOS PROPORCIONA UMA MAIOR ESTABILIDADE E SEGURANÇA, ALÉM DE UMA VIDA ÚTIL MAIOR. SUPORTA USUÁRIOS DE 150KG, TEM 5 PÉS, 32 MOLAS E LONA FIRME. - DIVERTIR-SE DE 8 A 10 MINUTOS COM O JUMP CORRESPONDE A UMA CORRIDA DE 1.600 METROS; - AO MANTER O EQUILÍBRIO E A CONCENTRAÇÃO DURANTE OS EXERCÍCIOS, HÁ ESTÍMULOS PARA O CÉREBRO E A VISÃO; - PERMITE A CADA UM ESCOLHER A FORMA DE EXERCÍCIO MAIS CONVENIENTE. É LEVE E RESISTENTE; - FORTALECIMENTO DE PERNAS E GLÚTEOS; - MELHORA A COORDENAÇÃO MOTORA; - MELHORA A POSTURA; - BENEFÍCIOS PSICOLÓGICOS: GRANDE PODER DE MOTIVAÇÃO E RELAXAMENTO; - ATIVIDADES QUE TRAZEM DIVERTIMENTO (LAZER); - INDICADO PARA FISIOTERAPIA (COM INDICAÇÃO DE ORTOPEDISTA); - AS ARTICULAÇÕES SÃO PROTEGIDAS, POIS NÃO EXISTEM OS IMPACTOS NORMAIS QUE OCORREM NOS EXERCÍCIOS EM SUPERFÍCIES DURAS; - CONTRIBUI PARA MELHORAR O FLUXO DO SISTEMA LINFÁTICO, QUE ELIMINA AS IMPUREZAS DO CORPO; - FORTALECE O CORAÇÃO E AUMENTA A CAPACIDADE RESPIRATÓRIA; - GRANDE CAPACIDADE DE FAZER VOCÊ PERDER PESO. - MELHORA A OXIGENAÇÃO DOS TECIDOS DO CORPO E O DESEMPENHO MENTAL; - NO JUMP O NÍVEL DA PRESSÃO ARTERIAL SOBE MENOS DO QUE NOS DEMAIS EXERCÍCIOS; - TEM INFLUÊNCIA NA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE COLESTEROL E TRIGLICÉRIDES; - AUMENTA O NÍVEL DO HDL (COLESTEROL BOM), FATOR IMPORTANTE NA PREVENÇÃO DA ATEROSCLEROSE. - PROPORCIONA RELAXAMENTO E SONO MAIS FÁCEIS E PROFUNDOS; - REDUÇÃO DA FADIGA E DO DESCONFORTO MENSTRUAL; - FACILITA OS PROCESSOS DE DIGESTÃO E EVACUAÇÃO; - TENDE A RETARDAR AS ATROFIAS NO PROCESSO DO ENVELHECIMENTO. | UN | 2 |
0043 | MOLDURA DE ESPELHO PILATES FITNESS FISIOTERAPIA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E REALIZAÇÃO DAS CORREÇÕES DOS MOVIMENTOS. ESTA MOLDURA DE ESPELHO POSSUI RODÍZIOS QUE PERMITEM A LOCOMOÇÃO PARA DIVERSOS AMBIENTES DA CLÍNICA. CONFECCIONADA EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO DE ALTA QUALIDADE, É RESISTENTE E SEGURO PARA FIXAÇÃO DO ESPELHO. COM DESIGNER MODERNO, É FLEXÍVEL A QUALQUER AMBIENTE; MATERIAL: MADEIRA DE REFLORESTAMENTO; DIMENSÃO DA MOLDURA: 60CM X 14CM X 1,80CM (C X L X A) | UN | 1 |
0044 | SUPORTE PARA BOLA SUÍÇA SUPORTE DE PAREDE INDIVIDUAL PARA BOLA SUÍÇA, IDEAL PARA ORGANIZAÇÃO DE SUA ACADEMIA OU CLÍNICA. O SUPORTE INDIVIDUAL PARA BOLA SUÍÇA POSSUI UM ARO METÁLICO COM HASTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E FOI DESENVOLVIDO PARA O ARMAZENAMENTO DE BOLAS SUÍÇAS DE FORMA A LIBERAR MAIS ESPAÇO EM SEU AMBIENTE E AINDA ACRESCENTAR BELEZA E MODERNIDADE A ESTÚDIOS, SALAS, ACADEMIAS E CLINICAS QUE UTILIZEM A BOLA SUÍÇA COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CARACTERÍSTICAS: COR: ENVIADO DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE MATERIAL: FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA DIMENSÕES: 63 X 43 (C X L) PESO: 400 GRAMAS APROXIMADAMENTE DIÂMETRO: 40 CM LUGARES IDEAIS PARA UTILIZAÇÃO: ESTÚDIOS ACADEMIA CLINICAS DE PILATES CONDOMÍNIOS FISIOTERAPIA ACADEMIAS FUNCIONAL | UN | 3 |
0045 | SUPORTE TORRE DE CHÃO PARA HALTER DESCRIÇÃO O SUPORTE TORRE DE CHÃO É UM MODELO ESSENCIAL PRA VOCÊ QUE QUER VALORIZAR OS ESPAÇOS DE SUA ACADEMIA, CONDOMÍNIO, CLÍNICA E RESIDÊNCIA. O MODELO TEM CAPACIDADE PARA 20 HALTERES (10 PARES) COM GANCHO REVESTIDO E DE FÁCIL LIMPEZA. - PRODUTO NÃO ACOMPANHA OS HALTERES. - GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. CAPACIDADE: HALTERES DE 1 A 10 KG. DIMENSÕES: 130X47X8 CM. PESO: 8 KG. | UN | 1 |
0046 | TENS ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO DESTINADO AOS TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, QUE POSSUI 32 PROTOCOLOS DE TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES. 4 CANAIS DE SAÍDA: É COMPOSTO PELAS CORRENTES: TENS (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA), FES (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL) E RUSSA. DISPLAY LCD BLUE LIGHT (QUE FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS PROGRAMAÇÕES, 4 CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLES INDEPENDENTES DE INTENSIDADE ATRAVÉS DE TECLAS SOFT TOUCHE E BOLSA PARA TRANSPORTE. - TENS ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO DESTINADO AOS TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, QUE POSSUI 32 PROTOCOLOS DE | UN | 6 |
TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES. 4 CANAIS DE SAÍDA: É COMPOSTO PELAS CORRENTES: TENS (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA), FES (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL) E RUSSA. DISPLAY LCD BLUE LIGHT (QUE FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS PROGRAMAÇÕES, 4 CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLES INDEPENDENTES DE INTENSIDADE ATRAVÉS DE TECLAS SOFT TOUCHE E BOLSA PARA TRANSPORTE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BIVOLT 100/200V/ 50/ 60HZ; CANAIS DE SAÍDA: 2 SAÍDAS PARA 4 CANAIS INDEPENDENTES; DIMENSÕES: 27X 26,6 X 12,5 (L X P X A CM); PESO SEM ACESSÓRIOS 1,85KG. ACESSÓRIOS: 1 CABO PP FÊMEAS IEC DE 2 X 0,75 X 1500MM; 1 KIT DE CABO AZUL E VERDE 09 COM DUAS VIAS CADA; 1 KIT DE CABO PRETO E LARANJA 38 PARA ELETROESTIMULAÇÃO COM DUAS VIAS CADA; 8 ELETRODOS DE BORRACHA CONDUTIVA DE 5 X 5 CM; 1 MANUAL DE OPERAÇÕES DIGITAL; 1 FUSÍVEL 20 AG DE 5ª 1 CARTELA DE FUSÍVEL DE PROTEÇÃO 1 BISNAGA COM GEL DE CAP 100 G 1 BOLSA LINHAS SAFIRA | |||
0047 | TORNEIRA AUTOMÁTICA PARA BANHEIRO TORNEIRA DESENVOLVIDA COM UM SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, COM LEVE PRESSÃO DA MÃO E FECHAMENTO AUTOMÁTICO TEMPORIZADO EM APROXIMADAMENTE 6 SEGUNDOS. UM SISTEMA PRÁTICO, QUE GARANTE ELEVADA VIDA ÚTIL E MAIOR HIGIENE: UMA VEZ ACIONADO, O USUÁRIO NÃO TEM MAIS CONTATO COM O PRODUTO. ALÉM DE PRÁTICA, A TORNEIRA É ALTAMENTE RESISTENTE E POSSUI ACABAMENTO CROMADO BI NÍQUEL DE ALTA DURABILIDADE E MAIOR RESISTÊNCIA À CORROSÃO | UN | 2 |
0048 | ULTRASSOM TERAPÊUTICO COM FREQÜÊNCIA DE 1 E 3 MHZ, É UM EQUIPAMENTO MICROCONTROLADO DE ULTRASSOM TERAPÊUTICO, DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO NA REABILITAÇÃO FÍSICA. - POSSUI TRANSDUTOR COM ERA (ÁREA EFETIVA DE RADIAÇÃO) DE 7 CM². O MODO DE EMISSÃO DO ULTRASSOM PODE SER AJUSTÁVEL EM CONTÍNUO OU PULSADO, SENDO O MODO PULSADO COM FREQÜÊNCIA DE REPETIÇÃO DO PULSO DE 100HS, 48 HS, OU 16 HS E COM RAZÃO DE PULSO DE ½ (50%) E 1/5 (20%). O EQUIPAMENTO POSSUI AINDA UMA TECLA DENOMINADA PROG QUE PERMITE A ESCOLHA DE PROGRAMAS PRÉ-PROGRAMADOS DE TRATAMENTO. É COMUMENTE INDICADO PARA: ALÍVIO DA DOR, REDUÇÃO DOS ESPASMOS MUSCULARES, AUMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO LOCAL, AUMENTO DA AMPLITUDE DE MOVIMENTO DE ARTICULAÇÕES CONTRATURADAS USANDO CALOR ASSOCIADO A TÉCNICAS DE ALONGAMENTO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: • ENTRADA: 100 – 240 V ~ 50/60 HZ; • POTÊNCIA DE ENTRADA: 100 VA; • CLASSE ELÉTRICA: CLASSE II ACESSÓRIOS: • CABO PP FÊMEA IEC – 2×0,75X1500 MM; • MANUAL DE OPERAÇÕES DIGITAL IBRAMED 100511; • KIT CABEÇOTE DE SILICONE COM NTC; • CARTELA DE FUSÍVEL PROTEÇÃO • FUSÍVEL 20AG DE A; • BISNAGA COM GEL (CAP. 100 G) | UN | 4 |
0049 | VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE, 3 PÁS PREMIUM, 60CM, BIVOLT | UN | 15 |
Total Geral ==> 109.135,12
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
II – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente contratação não está contemplada no Plano Anual de Contratações do Município de Senador Xxxxxxx – 2023, considerando sua futura publicação e validade prevista apenas para o ano de 2024.
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no tópico “Possíveis impactos ambientais” do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Indicação de marcas ou modelos:
4.2. Na presente contratação, considerando a simplicidade no fornecimento do bem, não houve necessidade de indicação de marcas, características ou modelos.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço:
4.3. Na presente contratação, considerando a simplicidade no fornecimento do bem, não houve necessidade da vedação de utilização de marcas ou produtos.
Da exigência de amostra
4.4. Na presente contratação, considerando a simplicidade no fornecimento do bem, não houve necessidade da apresentação de amostra dos produtos ofertados.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.6.1. Trata-se de contratação de baixa complexidade, não envolvendo dedicação exclusiva de mão de obra e o pagamento é condicionado às entregas do material.
V – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento sob demanda da unidade, de forma parcelada
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, Praça Xxx Xxxxxxx, snº Centro, Cep: 36.540-000 nos horários das 07:30 às 15:30 horas.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens relacionados nos itens: 01; 3; 5; 6; 7; 14; 17; 23; 27; 29; 30; 32 e 38. complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.5.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.5.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.5.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.5.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.5.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.5.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.5.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.5.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
VI – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9.5. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.9.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.9.7 A gestão e fiscalização contratual caberá à Unidade Requisitante, através dos seguintes responsáveis:
Fiscal
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/1793
Gestor
Xxxxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx /2799
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dias) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo 10 (dias) dias de úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a empresa deverá ser comunicada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VIII – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.22. Apresentar Declaração Conjunta, conforme Anexo III.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Qualificação Técnica
8.24. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.25.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.25.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
IX – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 109.135,12(cento e nove mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Senador Firmino.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 4.490.52.00.2.10.02.10.302.0003.1.0024 fonte1.500.000
10.1.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Senador Firmino – MG, 28 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
AUTORIZAÇÃO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
PROCESSO Nº40/2024.
I – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
1.1 Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, visando atender as necessidades do Município de Senador Firmino/MG.
1.2 Equipar o centro de fisioterapia;
1.3 Promover a prevenção, a reabilitação e um atendimento de qualidade aos munícipes de Senador Xxxxxxx;
1.4 Melhorar a qualidade de vida dos pacientes, por meio da prevenção e reabilitação física;
1.5 Atuar na promoção da saúde;
1.6 Diminuir as dores crônicas e agudas em todo o corpo;
1.7 Restaurar a integridade dos órgãos, sistemas ou funções, entre outras.
II – UNIDADE REQUISITANTE:
Setor Requisitante (Unidade|Setor|Departamento): | Responsável |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXX |
III – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
-Especificação do objeto
3.1 A Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender a demanda do município de Senador Firmino/MG para modernizar e melhorar o tratamento alcançando a redução de complicações clínicas em longo prazo, garantindo maior qualidade de vida aos indivíduos e, consequentemente, melhorando o condicionamento físico.
- Requisitos mínimos indispensáveis à contratação
3.2 A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado;
3.3 Os materiais deverão ser entregues em até 10 (10) dias úteis, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizado na praça Ana Augusta snº, Centro, da cidade de Senador Firmino, CEP: 36540-000.
3.4 Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
3.5 Os equipamentos que exigirem montagem, a empresa terá que mandar representante para a realização da mesma.
3.6 Os materiais serão aceitos, da seguinte forma;
a) Provisoriamente, pelo Fiscal do Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) Definitivamente, em até 20 (vinte) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável.
c) Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida).
Destinação final
3.7 Na Atenção Primária atuando na prevenção, proteção e recuperação da saúde dos nossos munícipes.
3.8 Na execução das atividades elaboradas pela Secretaria Municipal e executadas pelas equipes de Estratégia da Família.
3.9 Na Garantia da qualidade, eficiência, rapidez e resolutividade de atendimentos prestados a nossa população.
Tendo, portanto, como pontos relevantes oferecer um atendimento humanizado para os nossos pacientes, torna-se imprescindível à abertura de processo licitatório para as aquisições ora objetivada.
IV – LEVANTAMENTO DE MERCADO:
4.1 Não identificamos outras alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição dos equipamentos.
V – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1 Assistência técnica
5.1.1 A manutenção e a assistência técnica dos itens duráveis, ficará a cargo da empresa fornecedora enquanto estiver na garantia legal do produto.
5.2 Da Garantia
A CONTRATADA dará plena e total garantia dos materiais e equipamentos fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e do recebimento definitivo, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Senador Firmino.
VI – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
6.1 Conforme levantamento da área técnica, a demanda da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte característica:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. |
0001 | ARMÁRIO ARMÁRIO DE COZINHA COM 6 PORTAS. SEUS COMPARTIMENTOS INTERNOS POSSIBILITAM UMA BOA ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS OBJETOS. MODELO: ARMÁRIO DE COZINHA 6 PORTAS 1 GAVETA MEDIDAS: A: 173,5 CM L: 90,9 CM P: 36,3 CM MATERIAL: MDP 15MM ACABAMENTO: UV PORTAS: 6 PORTAS GAVETA: 1 GAVETA PUXADORES: POLIESTIRENO CORREDIÇAS: METÁLICAS DOBRADIÇAS: METÁLICAS PÉS: FIXOS EM PLÁSTICO RESISTENTE (POLIPROPILENO) PESO: 33,9KG SUPORTA: 45KG GAVETAS SUPORTAM: 4KG SITEMA DE MONTAGEM: PREGOS PARAFUSOS E CAVILHAS. | UN | 1 |
0002 | ARMÁRIO COLMEIA ORGANIZADOR PRODUTO PROFISSIONAL, MEDIDAS: 1,85M ALTURA X 90CM LARGURA X 32CM PROFUNDIDADE | UN | 2 |
0003 | BARRA DE APOIO DE 80 CM EM AÇO INOX BARRA DE APOIO RETA 80 CM PARA BANHEIRO PNE, FABRICADA EM MATERIAL AÇO INOX DESENVOLVIDA PARA DAR SEGURANÇA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, IDOSOS OU QUE NECESSITAM DE APOIO NO BANHEIRO, BARRA DE APOIO CONFORME A NORMA NBR9050, JÁ ACOMPANHA PARAFUSO E BUCHA. | UN | 4 |
0004 | BARRA PARALELA DUPLA A BARRA PARALELA É UM APARELHO DE APROXIMADAMENTE 3 METROS DE COMPRIMENTO, DESENVOLVIDA PARA AUXILIAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA, É COMPOSTA POR UMA PLATAFORMA REVESTIDA COM PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE, E CORRIMÃOS FABRICADOS EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGENS; • PODE SER UTILIZADA POR PACIENTES QUE ESTÃO PASSANDO POR PÓS-CIRÚRGICO, LESIONADOS POR COMPLICAÇÕES DE AVC E PARKINSON, POR EXEMPLO. ALÉM E CLARO, DE PACIENTES COM OUTROS TIPOS DE DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO; • DETÉM 4 CORRIMÃOS HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA, 3 BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COM VERNIZ. E AINDA, DIVISÃO ABDUTORA CENTRAL REMOVÍVEL. | UN | 1 |
0005 | BEBEDOURO 25 LITROS COLUNA RESERVATÓRIO 25L EM PP (POLIPROPILENO), ISOLAMENTO EM EPS, REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX 430, BASE INJETADA, APARADOR COM DRENO EM INOX 430, SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304, 2 TORNEIRAS PODENDO OPTAR POR 1 JATO, ADESIVADO, INOX OU ESCOVADO, GÁS ECOLÓGICO R-134, TOMADA COM 3 PINOS, CONFORME NORMA DA ABNT/NBR/603351, CERTIFICADO PELO INMETRO PORTARIA 344, TAMPA EM PP. | UN | 2 |
0006 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL IDEAL PARA GANHO DE FORÇA MUSCULAR E PARA AUMENTO DE RESISTÊNCIA FÍSICA, PODE SER UTILIZADA ATÉ POR PESSOAS QUE TEM ALGUMA DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO MOTORA. - MODERNO PAINEL SCAN COM INFORMAÇÕES DE TEMPO, VELOCIDADE, DISTÂNCIA E CALORIAS. SISTEMA DE FUNCIONAMENTO: MAGNÉTICO HIGH TECH (MOVIMENTOS SUAVES, SILENCIOSOS, SEM IMPACTO OU TRANCOS) CONTROLE DE CARGA COM 8 NÍVEIS DE INTENSIDADE. (INTENSO MODERADO E LEVE) CONFORTÁVEL ASSENTO COM AJUSTE DE DISTÂNCIA. PEDAIS COM CINTA PARA OS PÉS, MAIS SEGURANÇA NAS PEDALADAS GUIDÃO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO, MAIOR FIRMEZA E CONFORTO DESIGN: SEU DESIGN FOI DESENVOLVIDO PARA UMA PERFEITA HARMONIZAÇÃO NOS AMBIENTES. SILENCIOSA: ESSE MODELO É IDEAL PARA A UTILIZAÇÃO EM RESIDÊNCIAS. TRATA-SE DE UM MODELO EXTREMAMENTE SILENCIOSO. MEDIDAS: 137 X 60 X 100 CM (C X L X A) TAMANHO DA CAIXA: 65 X | UN | 2 |
33 X 52,5 CM (C X L X A) MATERIAL: AÇO REFORÇADO E ABS PESO MÁXIMO DO USUÁRIO: 120 KG. ALTURA RECOMENDADA DO USUÁRIO: DE 1,40 A 1,80 M PESO DO PRODUTO: 25 KG (PESO BRUTO: 28 KG) GARANTIA: 12 meses | |||
0007 | BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL IDEAL PARA GANHO DE FORÇA MUSCULAR E PARA AUMENTO D RESISTÊNCIA FÍSICA. COM CAPACIDADE ALTÍSSIMA DE QUEIMA DE CALORIAS. CONTA TAMBÉM COM SISTEMA DE TENSÃO PARA DEIXAR AS PEDALADAS MAIS LEVES OU PESADAS - TIPO: VERTICAL MODERNO PAINEL SCAN COM INFORMAÇÕES DE TEMPO, VELOCIDADE, DISTANCIA, CALORIAS, ODÔMETRO E PULSO. SISTEMA DE FUNCIONAMENTO: MAGNÉTICO HIGH TECH (MOVIMENTOS SUAVES, SILENCIOSOS, SEM IMPACTO OU TRANCOS) EQUIPAMENTO ROBUSTO E RESISTENTE VOLTADO PARA O USO EM RESIDÊNCIAS, ESTÚDIOS E CONDOMÍNIOS. CONTROLE DE CARGA COM 8 NÍVEIS DE INTENSIDADE. (INTENSO, MODERADO E LEVE) CONFORTÁVEL ASSENTO COM AJUSTE DE ALTURA E DISTÂNCIA. PEDAIS COM CINTA PARA OS PÉS, MAIS SEGURANÇA NAS PEDALADAS GUIDÃO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO, MAIOR FIRMEZA E CONFORTO DESIGN: SEU DESIGN FOI DESENVOLVIDO PARA UMA PERFEITA HARMONIZAÇÃO NOS AMBIENTES. SILENCIOSA: ESSE MODELO É IDEAL PARA A UTILIZAÇÃO EM RESIDÊNCIAS. TRATA-SE DE UM MODELO EXTREMAMENTE SILENCIOSO. MATERIAL: AÇO REFORÇADO E ABS MEDIDAS: 101 X 49 X135 CM (C X L X A) PESO MÁXIMO DO USUÁRIO: 150 KG. ALTURA RECOMENDADA DE USUÁRIOS: DE 1,40 A 2,05 M PESO DO PRODUTO: 25,5 KG GARANTIA: 12 meses | UN | 2 |
0008 | BOLA DE GINÁSTICA SUÍÇA 65 CM A BOLA DE GINÁSTICA É IDEAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE EQUILÍBRIO, FORÇA, ELASTICIDADE E COORDENAÇÃO MOTORA. SEU MATERIAL RESISTENTE É PERFEITO PARA EXERCER MOVIMENTOS COM CONFORTO E SEGURANÇA. SUA TECNOLOGIA ANTE ESTOURO TORNA-A MAIS SEGURA, POIS CASO SEJA PERFURADA, A BOLA SE ESVAZIA LENTAMENTE AO INVÉS DE ESTOURAR. ACOMPANHA UMA BOMBA PARA INFLAR. ESPECIFICAÇÕES: DIÂMETRO: 65CM; PESO: 1315 GRAMAS; MATERIAL: PVC; COR: AZUL; CINZA; ROSA. TECNOLOGIA ANTE ESTOURO? SIM. PESO DE SUPORTE MÁXIMO RECOMENDADO: ATÉ 200 KG. CONTÉM: 01 (UMA) BOLA DE GINÁSTICA 65CM - ODIN FIT; 01 (UMA) BOMBA DE INFLAR. GARANTIA DE 3 MESES SOBRE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO | UN | 1 |
0009 | BOLA FEIJÃO - COM UM DIÂMETRO DE 40 CM E CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 200 KG, ESSA BOLA É IDEAL PARA FORTALECER OS MÚSCULOS, MELHORAR O EQUILÍBRIO E A POSTURA. INFLADOR PARA FACILITAR O PROCESSO DE ENCHIMENTO. | UN | 2 |
0010 | BOLA OVERBALL- 25CM A 30CM DE DIÂMETRO, PODE SER USADA PARA EXERCÍCIOS DE REABILITAÇÃO, PILATES, FISIOTERAPIA E YOGA, SUA APLICAÇÃO É VERSÁTIL. FEITAS COM MATERIAL VINIL DE QUALIDADE E DURÁVEL, E PODE SER INFLADA A AR ATÉ 30 CM DE DIÂMETRO. CORES SORTIDAS | UN | 4 |
0011 | BOSU DE EQUILÍBRIO COM ALÇAS A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS TRAZ BENEFÍCIOS QUE SE MANIFESTAM SOBRE TODOS OS ASPECTOS DO ORGANISMO, AUXILIA NA MELHORA DA FORÇA, DO TÔNUS MUSCULAR, DA FLEXIBILIDADE, FORTALECIMENTO DOS OSSOS E DAS ARTICULAÇÕES. E TAMBÉM, PODEM EXERCER EFEITOS NO CONVÍVIO, TANTO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO NA FAMÍLIA. VERSÁTIL E RESISTENTE, O BOSU DE EQUILÍBRIO COM ALÇAS TEM LONGA DURABILIDADE, GARANTE RESISTÊNCIA E MAIOR ABSORÇÃO DE IMPACTOS, É IDEAL PARA EXERCÍCIOS DE TREINAMENTO FUNCIONAL E DE CINESIOTERAPIA: REEDUCAÇÃO POSTURAL, MOBILIZAÇÃO, ESTABILIZAÇÃO ESPINHAL, MODULAÇÃO DE TÔNUS, FORTALECIMENTO MUSCULAR, ALONGAMENTOS, TREINO PROPRIOCEPTIVO, MELHORA DO EQUILÍBRIO, RELAXAMENTO MUSCULAR, COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO MOTOR. IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. | UN | 1 |
0012 | CABOS ELETROESTIMULAÇÃO NEURODYN TIPO DE CABO E ADAPTADOR: PINO CORRENTE LARANJA/ PRETO – VERDE/AZUL UNIDADES POR KIT: 4 COMPRIMENTO DO CABO: 1,5 M CABO ELETROTERAPIA COMPATÍVEL IBRAMED, POSSUI PONTAS COM PINOS BANANAS. EXTREMAMENTE RESISTENTES E SEGURO, FEITO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE OFERTANDO MAIOR DURABILIDADE. ELETROTERAPIA – CORRENTES RUSSAS, INTERFERENCIAL, AUSSIE, TEENS FES, CONECTOR DE SAÍDA: 1 GÊNERO DO CONECTOR DE SAÍDA: MACHO QUANTIDADE DE CONECTORES DE ENTRADA: 1 CONECTOR DE ENTRADA: PINO BANANA. | UN | 6 |
0013 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL FABRICADA EM AÇO CARBONO, COM ASSENTO/ENCOSTO EM NYLON, DOBRÁVEL, FREIOS BILATERAIS, ARO IMPULSOR BILATERAL, APOIO PARA BRAÇOS E PÉS FIXOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06″ COM PNEUS MACIÇOS E RODAS TRASEIRAS ARO 24″ EM ALUMÍNIO COM PNEUS MACIÇOS (OU INFLÁVEIS). MODELO 101: PNEUS MACIÇOS (RODA | UN | 3 |
TRASEIRA). MODELO 102: PNEUS INFLÁVEIS (RODA TRASEIRA). ESPECIFICAÇÕES: LARGURA DO ASSENTO: 40 CM PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM ALTURA ENCOSTO: 36 CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 52 CM COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM LARGURA TOTAL ABERTA: 64 CM LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM PESO DA CADEIRA: 14 KG CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 85 KG ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM | |||
0014 | CANELEIRA DE PESO 1KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO MATERIAL: MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO PESO: 1 KG CADA PERNA ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 1 KG CADA | UN | 4 |
0015 | CANELEIRA DE PESO 2KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO | PAR | 4 |
0016 | CANELEIRA DE PESO 3KG CANELEIRAS COM CARGA PROFISSIONAIS, FEITAS EM MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO, PROPORCIONANDO CONFORTO AO TORNOZELO. POSSUI COSTURA REFORÇADA EVITANDO POSSÍVEIS VAZAMENTOS. NÃO ABSORVE SUOR, FÁCIL DE LIMPAR E HIGIENIZAR. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CATEGORIA: PROFISSIONAL E RESIDENCIAL MEMBROS E MÚSCULOS TRABALHADOS: COXAS, ABDÔMENS, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E BRAÇOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: FORTALECIMENTO MUSCULAR COR: PRETO MATERIAL: MATERIAL SINTÉTICO EMBORRACHADO REFORÇADO PESO: 3 KG CADA PERNA ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 3 KG CADA | UN | 4 |
0017 | CÍRCULO MÁGICO – TAMBÉM CONHECIDO COMO ANEL DE PILATES, É UM ARO FLEXÍVEL, QUE POSSUI DUAS EMPUNHADURAS EM LADOS OPOSTOS. MEDE CERCA DE 40 CM DE DIÂMETRO E FABRICADO EM METAL FLEXÍVEL; 56 X 45 X 5 CM; PESO:600 G; | UN | 2 |
0018 | CONES VAGINAIS UM AUXÍLIO DE TREINAMENTO SEGURO E FÁCIL DE UTILIZAR, DESENVOLVIDO ESPECIFICAMENTE PARA AUXILIAR AS MULHERES A IDENTIFICAR E EXERCITAR OS GRUPOS MUSCULARES DO ASSOALHO PÉLVICO. CONES PRODUZIDOS EM PLÁSTICO ABS, COM TAMANHOS IGUAIS E FORMATOS ANATÔMICOS FACILITAM A COLOCAÇÃO E A RETIRADA SEM DESCONFORTO, ELIMINANDO A POSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA VAGINA. O CORDÃO DE REMOÇÃO EM SILICONE SIMPLIFICA A RETIRADA DO CONE. O CONJUNTO É FORMADO POR 5 CONES COLORIDOS, RESPECTIVAMENTE DIVIDIDOS EM 5 PESOS DIFERENTES, PERMITINDO O FORTALECIMENTO GRADUAL DO MÚSCULO DO ASSOALHO PÉLVICO BASEADO NO PROGRESSO VERIFICADO PELA COR EM USO. CONJUNTO COM 5 PESOS VAGINAIS | UN | 1 |
0019 | CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS PARA COZINHA CARACTERÍSTICAS DA MESA: PÉS DO MÓVEL: AÇO CARBONO PINTURA: PINTURA EPÓXI ASSENTOS REVESTIDOS DE COUVIN DIMENSÕES DA MESA: ALTURA: 75 CM LARGURA: 67 CM PROFUNDIDADE: 67 CM PESO: 7,19 KG DIMENSÕES DA CADEIRA: ALTURA: 97 CM LARGURA: 44 CM PROFUNDIDADE: 37 CM | UN | 1 |
0020 | DILATADORES VAGINAIS OS DILATADORES VAGINAIS E ANAIS SÃO MACIOS, FLEXÍVEIS, LISOS E ANATÔMICOS, COM TAMANHOS E CORES DIFERENCIADAS PARA FACILITAR A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO. TODOS POSSUEM PEGADOR PARA FACILITAR A INTRODUÇÃO NO CANAL VAGINAL E ANAL E A REALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS. DILATADOR Nº 1: 6,9CM DE COMPRIMENTO X 1,3CMM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 2: 9,3CM DE COMPRIMENTO X 1,9CM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 3: 11,8CM DE COMPRIMENTO X 2,3CM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 4: 13,4CM DE COMPRIMENTO X 2,7CMM DE DIÂMETRO DILATADOR Nº 5: 14,3CM DE COMPRIMENTO X 3,3CMM DE DIÂMETRO | UN | 1 |
0021 | DISCO DE EQUILÍBRIO INFLÁVEL É UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NAS ÁREAS DA FISIOTERAPIA PARA EXERCITAR O EQUILÍBRIO E PROPRIOCEPÇÃO CORPORAL, ALÉM DA MUSCULATURA ABDOMINAL E DOS MEMBROS INFERIORES. DIÂMETRO: 30 CM PESO: 0,9KG MATERIAL: PVC DE ALTA QUALIDADE ALTURA: 8CM PESO MÁXIMO: 300KG COR: PRETO | UN | 2 |
ACOMPANHA UMA BOMBA MANUAL COM BICO DUPLA FUNÇÃO: ACOPLADO À BOMBA PARA INFLAR E DESACOPLADO PARA ESVAZIAR O DISCO. | |||
0022 | DIVÃ BAIXO TABLADO FOI DESENVOLVIDO PARA CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS QUE REALIZAM TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA. UTILIZADO PRINCIPALMENTE PARA REABILITAÇÃO DE PACIENTES NEUROLÓGICOS E IDOSOS, QUE APRESENTEM DIFICULDADES PARA DEITAR-SE NO SOLO OU MANTER-SE SENTADOS. SEU TAMANHO E ALTURA POSSIBILITAM UM MAIOR CONFORTO AO FISIOTERAPEUTA DURANTE O DESEMPENHO DO ATENDIMENTO. SUA COMPOSIÇÃO É FEITA DE MADEIRA DE EUCALIPTOS, PARAFUSOS, COLA, SELADOR, LINHA, ESPUMA E COURVIM. DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTOS, ESPUMA E COURVIN DIMENSÕES: 1,80 X 1,35 X 0,40 M (C X L X A) PESO: 38 KG PESO SUPORTADO: ATÉ 150 KG | UN | 2 |
0023 | DUALPEX PLUS QUARK - APARELHO DE BI FEEDBACK E ELETROESTIMULAÇÃO INDICADO COMO RECURSO ANALGÉSICO ,REFORÇO MUSCULAR,ESTIMULO CIRCULATÓRIO, CONTRATURAS, PERÍNEOS DOLOROSOS DE PÓS PARTO OU PÓS-OPERATÓRIO, INSTABILIDADES VESICAIS, INCONTINÊNCIAS SOBRE IMPERIOSIDADE, INCONTINÊNCIAS URINARIAS DE REFORÇO E PROLAPSO. MODO BI FEEDBACK: INDICADO PARA O DESPERTAR PROPRIOCEPTIVO DOS MÚSCULOS DA BACIA PÉLVICA, PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR PARA APRENDIZADO DE FORÇA DE RETENÇÃO VOLUNTARIO, RELAXAMENTO E CONTRAÇÃO PERINAL ANTES DO ESFORÇO. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA DA FONTA: 100 A 240 VAC, 60HZ TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE SAÍDA DA FONTE: 12V (CORRENTE CONTINUA) POTENCIA MÁXIMA 13VA DOIS CANAIS INDEPENDENTES COM INTENSIDADES DE CORRENTE DE ATÉ 60MA RAMPA DE SUBIDA E DESCIDA: 0 A 10 POSSUI MAIS DE 45 PROGRAMAS. CORRENTES: FES, TENS E VIF. REGISTRO NA ANVISA Nº80079190030 | UN | 2 |
0024 | ESCADA AUXILIAR INFORMAÇÕES ESCADA 2 DEGRAUS DE MADEIRA ESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS EM MDF PARA MACAS DE CLINICAS E HOSPITAIS ESCADA AUXILIAR DE MADEIRA POSSUI COM 02 DEGRAUS E É UM ACESSÓRIO INDISPENSÁVEL EM CLINICAS DE ESTÉTICA, FISIOTERAPIA, PODOLOGIA E ATÉ MESMO CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ELA TRAZ FACILIDADE PARA O PACIENTE ACESSAR A MACA DE PROCEDIMENTOS GARANTINDO ASSIM A SEGURANÇA DO PROFISSIONAL QUANTO DO CLIENTE. AÇÕES E BENEFÍCIOS- IDEAL PARA FÁCIL ACESSO A MACA DE PROCEDIMENTOS- MUITO UTILIZADOS EM CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E HOSPITAIS- PRODUZIDA EM MADEIRA MDF GARANTE UM PRODUTO RESISTENTE E DE MAIOR DURABILIDADE. INDICAÇÕES- CLINICAS DE ESTÉTICA E FISIOTERAPIA- HOSPITAL- CONSULTÓRIO MÉDICO - SALA DE PODOLOGIA. DIMENSÕES: 41CM DE ALTURA 41CM DE LARGURA 41CM DE PROFUNDIDADE FITAS ANTE- DERRAPANTES NOS DEGRAUS ITENS INCLUSOS 01 ESCADA AUXILIAR DE MADEIRA COM 02 DEGRAUS. | UN | 4 |
0025 | ESCADA DE DEDOS – ESCADA DE DEDOS – EM MADEIRA PARA EXERCÍCIOS COM OS DEDOS EM FISIOTERAPIA. DIMENSÕES: 30 X 55 X 950MM; PESO: 0,50KG | UN | 1 |
0026 | ESCADA EM L (DE CANTO) - 3 DEGRAUS C/ RAMPA E CORRIMÃO A ESCADA DE CANTO EM L COM 3 DEGRAUS É UTILIZADA PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DE REABILITAÇÃO DE MOVIMENTOS NA FISIOTERAPIA E NEUROLOGIA. FABRICADA COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, MARFIM MACIÇO, E DEGRAUS EM COMPENSADO, PROPORCIONA CONFIANÇA E SEGURANÇA AOS PACIENTES. DADOS TÉCNICOS: COMPRIMENTO DA RAMPA: 2,16M COMPRIMENTO TOTAL DOS DEGRAUS: 1,36M ALTURA DOS CORRIMÕES: 1,30 LARGURA DO ESPAÇO ÚTIL: 0,78M | UN | 1 |
0027 | ESPALDAR PARA ALONGAMENTO COM BARRA FIXA DESCRIÇÃO MATERIAL AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA (MUITO RESISTENTE A FERRUGEM E APODRECIMENTO). TUBOS RETANGULARES 40X30MM, TUBOS REDONDOS DE 32MM. OS TUBOS REDONDOS SÃO SOLDADOS. SUPORTA 120 KG. COLUNAS DISTANCIADAS DA PAREDE EM APROXIMADAMENTE 10CM, BARRAS REDONDAS DISTANCIADAS ENTRE SI EM 23CM. | UN | 1 |
0028 | ESTEIRA ELÉTRICA A ESTEIRA ERGOMÉTRICA É IDEAL PARA TREINAMENTO FÍSICO, TREINO DE MARCHA E LOCOMOÇÃO. POSSUI PAINEL DE CONTROLE QUE É EQUIPADO COM UMA TELA DE EXIBIÇÃO EM LED FULL SCREEN QUE APRESENTA INFORMAÇÕES IMPORTANTES COMO VELOCIDADE, INCLINAÇÃO, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, PULSO. - FICHA TÉCNICA: TELA DE EXIBIÇÃO: LED FULL SCREENDISPLAY: VELOCIDADE, INCLINAÇÃO, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, PULSO. ACESSÓRIOS: CHAVE DE EMERGÊNCIA, LINHA DE CONEXÃO DE MP3, ÓLEO DE DUAS GARRAFAS MOTOR: DC 2,5 CAVALOS VELOCIDADE: 1,0-18 KM/H FAIXA DE INCLINAÇÃO: 0-15% AJUSTE DE NÍVEIS: 3CORRIMÃO SENSOR DE FREQUÊNCIA CARDÍACA PORTÁTIL, VELOCIDADE ± E TECLAS DE ATALHO SUPERFÍCIE DE CORRIDA: 52 X 1350 CM CORREIA DE CORRIDA: URETANO DE 2 CAMADAS DE ALTA DENSIDADE, 1,6 MM DE ESPESSURA DECK DE | UN | 2 |
CORRIDA: ALMOFADA DE BORRACHA DE 6 UNIDADES CAPACIDADE DE PESO: 150 KG PESO TOTAL: 56 KG DIMENSÕES MONTADA: 1830 X 860 X 1350 MM DIMENSÕES EMBALAGEM: 1300 X 860 X 1400 MM INCLINAÇÃO: NÃO FUNCIONALIDADES ADICIONAIS: MÚSICA BLUETOOTH, MÍDIAS DIGITAIS, CINTA MASSAGEADORA AJUSTÁVEL PARA LOMBAR, GLÚTEOS, PANTURRILHAS E COXAS. | |||
0029 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS DE INTENSIDADE FORTE; MÉDIA E LEVE; AUXILIA NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE SOFRERAM ALGUM TIPO DE LESÃO NAS MÃOS OU DEDOS, TAMBÉM MUITO UTILIZADO EM LESÕES DO TRABALHO COMO LER (LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO). PROMOVE O FORTALECIMENTO E AUXILIA NO MOVIMENTO DOS DEDOS. | UN | 6 |
0030 | FOGÃO FOGÃO DE PISO 4 BOCAS ACENDIMENTO MANUAL CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: ALTURA: 86,3CM LARGURA: 48,3CM COMPRIMENTO/PROFUNDIDADE: 54,9CM PESO: 16 KG COR: BRANCO QUANTIDADE DE BOCAS: 4 QUANTIDADE DE FORNOS: 1 TIPO DE ACENDIMENTO: MANUAL TIPO DE CHAMA: PEQUENO E MÉDIO TIPO DE FOGÃO: FOGÃO DE PISO | UN | 2 |
0031 | GELADEIRA 300L • TECNOLOGIA FROST FREE CONTROLE EXTERNO TEMPERATURA ACABAMENTO EVOX COMPARTIMENTO EXTRA FRIO ALTURA170 CM • LARGURA61, 6 CM • PROFUNDIDADE69, 1 CM • PESO53 KG | UN | 2 |
0032 | KIT DE CADEIRAS PARA RECEPÇÃO LONGARINA SECRETÁRIA: • PESO SUPORTADO: 120KG POR LUGAR • ASSENTO E ENCOSTO SECRETÁRIA INJETADA • BASE LONGARINA EM TUBOS DE AÇO • MEDIDA TOTAL 3 LUGARES: 150CM | UN | 2 |
0033 | KIT ESCRIVANINHA EM L ANGULAR COM CADEIRA DE ESCRITÓRIO DIRETOR A MESA PARA ESCRITÓRIO É FEITA COM MDP, UM MATERIAL BASTANTE FORTE E RESISTENTE, QUE GARANTE AO PRODUTO ALTA DURABILIDADE E ESTABILIDADE. O ACABAMENTO, FEITO COM PINTURA EM BAIXA PRESSÃO, PROTEGE A MESA DO CALOR E DA UMIDADE, AUMENTANDO AINDA MAIS A DURABILIDADE DO PRODUTO - SEU DESIGN APRESENTA MODERNA CONFIGURAÇÃO EM L, QUE PROPORCIONA CONFORTO E PRATICIDADE NO MOMENTO DE TRABALHAR OU ESTUDAR, SENDO ÓTIMA PARA SER INSTALADO EM AMBIENTES COMO ESCRITÓRIOS, HOME OFFICES E BIBLIOTECAS. ALÉM DO DESIGN MODERNO, A MESA PARA ESCRITÓRIO PROPORCIONA ERGONOMIA E VERSATILIDADE AO DECORAR SEU ESCRITÓRIO SEM DEIXAR A BELEZA DE LADO, COM 1,57 M DE LARGURA 74,5 CM DE ALTURA E 1, 57 DE PROFUNDIDADE, SENDO UM MÓVEL FUNCIONAL E MUITO BONITO. A CADEIRA DE ESCRITÓRIO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA NO VISUAL DO SEU LOCAL DE TRABALHO. ELA É UM MÓVEL DIFERENCIADO E ELEGANTE. A CADEIRA TEM ESTRUTURA EM POLIURETANO DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, QUE PROPORCIONA MUITO MAIS RESISTÊNCIA, MESMO COM O PASSAR DOS ANOS. O ACABAMENTO EM VERNIZ DEIXA O MÓVEL MAIS XXXXXX E DÁ MAIS DESTAQUE A DECORAÇÃO DE TODA A CASA. ESSA CADEIRA TEM DESIGN VERSÁTIL, ASSENTO CONFORTÁVEL E VEM COM KIT DE MONTAGEM, PARA TUDO FICAR MAIS RÁPIDO E PRÁTICO. ELA SUPORTA ATÉ 120 KG DE PESO MÁXIMO, QUE DÁ MAIS TRANQUILIDADE AO SENTAR E TEM 4 PÉS COM RODÍZIOS EM PU QUE NÃO ARRANHAM O PISO DO CÔMODO. | UN | 3 |
0034 | LÂMPADAS PARA INFRAVERMELHO AS LÂMPADAS DE INFRAVERMELHO PARA APLICAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE FORAM PROJETADAS PARA TRATAR DORES MUSCULARES PROFUNDAS E LESÕES ESPORTIVAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LÂMPADA INFRAVERMELHO - POLAMP; BASE: E27; ACABAMENTO DO BULBO: VERMELHO; APLICAÇÃO PRINCIPAL: INFRAVERMELHO NA SAÚDE; VIDA ÚTIL NOMINAL (HORAS): 300 HR; LÂMPADA PARA USO TERAPÊUTICO; POTÊNCIA DE 150W; MODELO EM ROSCA; MEDIDAS: 12X12X13,5 CM (CXLXA); PESO: 0,360 G. | UN | 2 |
0035 | LASER RECOVER O RECOVER É UM APARELHO PROFISSIONAL DE LASER TERAPIA DA MM OPTICS PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS ESTÉTICOS, FISIOTERÁPICOS E DE PODOLOGIA. ESSE É UM MODELO QUE GERA A EMISSÃO DO LASER DE BAIXA INTENSIDADE EM DOIS COMPRIMENTOS DE ONDA SENDO 660NM (LASER VERMELHO) E 808NM (LASER INFRAVERMELHO), POSSUI TAMANHO PORTÁTIL, LEVE E FUNCIONAMENTO PRÁTICO, ATUANDO COM GRANDE EFICIÊNCIA EM APLICAÇÕES CLÍNICAS NÃO INVASIVAS, DE FORMA INDOLOR E QUE NÃO GERA CALOR EXCESSIVO, NÃO DANIFICANDO OS TECIDOS. A LASER TERAPIA DE BAIXA INTENSIDADE PODE SER APLICADA NA FISIOTERAPIA E ENVOLVE O CONCEITO DE APLICAÇÃO DA LUZ EM COMPRIMENTOS DE ONDAS PARA GERAR ANALGESIA, DIMINUIÇÃO DO PROCESSO INFLAMATÓRIO, BI MODULAÇÃO E ACELERAÇÃO DO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO, SEM EFEITOS COLATERAIS E POUCAS CONTRAINDICAÇÕES. | UN | 1 |
0036 | MACA FIXA COM SUPORTE PARA PAPEL DADOS TÉCNICOS: - REVESTIMENTO: LEITO ESTOFADO COM EXCLUSIVA ESPUMA DE 4.5CM COM DENSIDADE 28 E REVESTIDA COM O MELHOR COURVIN | UN | 6 |
NO MERCADO, TRAZENDO DURABILIDADE E TAMBÉM CONFORTO AO SEU CLIENTE. - REGULAGENS: COM DIVERSAS REGULAGENS DA CABECEIRA, NÃO REQUER O USO DE FERRAMENTAS. - ESTRUTURA: TUBULAR EM AÇO. - PINTURA: ELETROSTÁTICA DE ALTA DURABILIDADE. - DIMENSÕES: 1,80M COMPRIMENTO X 0,63M LARGURA X 0,78M ALTURA DO LEITO. - CAPACIDADE: RESISTENTE, ATÉ 260 KG. - PESO: 23 KG. | |||
0037 | MASSAGEADOR CORPORAL PROFISSIONAL O MASSAGEADOR CORPORAL É UM DISPOSITIVO DE MASSAGEM VIBRATÓRIA DE ÚLTIMA GERAÇÃO SEM FIO, LEVE, SILENCIOSO E DE FÁCIL MANUSEIO. IDEAL PARA RELAXAR MÚSCULOS RÍGIDOS, AUMENTAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA LOCAL E A AMPLITUDE DE MOVIMENTO, MELHORANDO A SAÚDE GERAL DOS TECIDOS MUSCULARES. É RECARREGÁVEL, E POSSUI AUTONOMIA DE ATÉ 2 HORAS DE USO CONTÍNUO, OU ATÉ 4 HORAS DE USO INTERCALADO - POSSUI TAMBÉM, PROGRAMAÇÃO DE FÁCIL CONTROLE ATRAVÉS DE UM DISPLAY LED TOTALMENTE DIGITAL. DE USO PROFISSIONAL POSSUI QUATRO PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS COM DIFERENTES FUNÇÕES E OBJETIVOS DE TRATAMENTO, PODEM SER DIRECIONADAS PARA MÚLTIPLOS ÂNGULOS DO CORPO ALIVIANDO AS TENSÕES MUSCULARES. A APLICAÇÃO PODE SER REALIZADA COM 6 NÍVEIS DE VELOCIDADE E VIBRAÇÃO. O MASSAGEADOR É PORTÁTIL, ACOMPANHA MALETA DE ARMAZENAMENTO QUE FACILITA O TRANSPORTE PARA TODOS OS LUGARES, GARANTINDO ATENDIMENTOS HOME CARE. O MASSAGEADOR OFERECE UM NÍVEL DE RELAXAMENTO MUSCULAR PROFUNDO, QUE OUTROS MASSAGEADORES DO MERCADO NÃO OFERECEM. MELHORA SEU PADRÃO DE SONO LIBERANDO ESTRESSE E ALIVIANDO DORES MUSCULARES. | UN | 2 |
0038 | MASSAGEADOR TERAPÊUTICO PARA A REGIÃO PERINEAL APARELHO MASSAGEADOR COM DIFERENTES PONTEIRAS DESENVOLVIDO DIANTE DA NECESSIDADE DE TRABALHAR DISFUNÇÕES MUSCULARES DA REGIÃO PERINEAL. O MASSAGEADOR TERAPÊUTICO PERIDELL UTILIZA A VIBRAÇÃO E 4 QUATRO PONTEIRAS INTERCAMBIÁVEIS QUE PERMITEM TRABALHAR VÁRIAS ÁREAS CORPORAIS INDICADAS PARA TRATAMENTO. MEDIDAS: MASSAGEADOR (VIBRO) 12,5 X 2,8CM 1 – PONTEIRA 3,5 X 2,8CM 2 – PONTEIRA 5,2 X 2,8CM 3 – PONTEIRA 5,1 X 2,8CM 4 – PONTEIRA 4 X 2,8CM O PERIDELL ATUA NAS DISFUNÇÕES SEXUAIS CAUSADAS POR ALTERAÇÕES NAS ESTRUTURAS MUSCULARES, TECIDUAIS, CIRCULATÓRIAS E NERVOSAS DO ASSOALHO PÉLVICO, REGIÃO DO PERÍNEO DE HOMENS E MULHERES. | UN | 1 |
0039 | MESA AUXILIAR DESCRIÇÃO MESA AUXILIAR COM RODÍZIO 40X40X80 | UN | 4 |
0040 | MICROONDAS CARACTERÍSTICAS - CAPACIDADE TOTAL E ÚTIL 28L / 16L - COR/ACABAMENTO PRETO - PRATO GIRATÓRIO 27 CM - VOLTAGEM 127V OU 220V (NÃO É BIVOLT) - POTÊNCIA 1400 W - CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0,01 KWH/M - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A - TOMADA 127V 16A / 220V 10A 3 PINOS PESO E DIMENSÕES - DIMENSÕES DO PRODUTO (A X L X P) 28 X 49 X 38,5 CM - DIMENSÕES DO PRODUTO ABERTO (A X L X P) 28 X 49 X 78,5 CM - DIMENSÕES DA CAIXA (A X L X P) 32 X 52,5 X 45 CM - PESO LÍQUIDO 11,60 KG - PESO BRUTO 12,14 KG | UN | 1 |
0041 | MINI BICICLETA CICLO ERGÔMETRO PORTÁTIL DESCRIÇÃO MINI BICICLETA ERGOMÉTRICA CICLO ERGÔMETRO COM DISPLAY POSSUI TODA A PRATICIDADE QUE VOCÊ PRECISA PARA SE EXERCITAR NO DIA A DIA. DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA PROPORCIONAR CONFORTO E FACILIDADE NA HORA DE PEDALAR, A MINI BIKE, POSSIBILITA QUE VOCÊ SE EXERCITE DE DIVERSAS FORMAS E EM QUALQUER LUGAR. SEJA SENTADO EM UMA CADEIRA OU SOFÁ DA SUA CASA, ELA É LEVE, FÁCIL DE TRANSPORTAR E MUITO DISCRETA - DESSA FORMA, VOCÊ FICA COM A SAÚDE E CORPO EM DIA, SEM INTERROMPER A SUA ROTINA DIÁRIA. E TEM MAIS! AO PEDALAR COM A MINI BICICLETA, VOCÊ PEDALA NO SEU RITMO DE MANEIRA MAIS SUAVE, SEM GRANDES ESFORÇOS E SEM IMPACTO. ISSO FAZ COM QUE A MINI BIKE SEJA INDICADA PARA TODAS AS IDADES, INCLUSIVE OS IDOSOS. AFINAL, A PRÁTICA DO EXERCÍCIO FÍSICO NÃO PREJUDICA AS ARTICULAÇÕES DOS JOELHOS, COMO PODEM OCORRER COM OUTROS APARELHOS CONVENCIONAIS. A MINI BIKE TAMBÉM É IDEAL PARA REABILITAÇÃO, ALÉM DE ESTIMULAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA E CONTRIBUIR PARA A RECUPERAÇÃO DE LESÕES MUSCULARES. E PARA O SEU DIA A DIA SER MAIS AGRADÁVEL E SEM INCÔMODOS, AO PEDALAR COM A MINI BIKE VOCÊ PREVINE O SURGIMENTO DE CÂIMBRAS E VARIZES, FAVORECENDO O SEU CONDICIONAMENTO FÍSICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MODELO: GBE1HNAA-BR - COR: CINZA - BORRACHA: ANTIDERRAPANTE - MATERIAL: AÇO CARBONO E BORRACHA - REGULADOR DE INTENSIDADE: SIM - MONITOR: SIM - DOBRÁVEL: SIM - FUNÇÕES DO DISPLAY: TEMPO DE USO, CALORIAS QUEIMADAS E ROTAÇÃO POR MINUTO. - LARGURA DO PEDAL: 10CM - DIMENSÕES DO PRODUTO ABERTO (AXLXP): 33 X 36 X 48 CM - DIMENSÕES DO PRODUTO FECHADO (AXLXP): 22 X 30 X 33 CM - DIMENSÕES DA EMBALAGEM (AXLXP): 33 X 17,5 X 38 CM - PESO LÍQUIDO: 2,3KG - PESO BRUTO: 2,6KG - GARANTIA: 12 MESES | UN | 1 |
0042 | MINI CAMA ELÁSTICA TRAMPOLIM JUMP PROFISSIONAL A MINI CAMA ELÁSTICA É IDEAL PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DINÂMICA. COM ARO DE REFORÇO E PÉS SOLDADOS PROPORCIONA UMA MAIOR ESTABILIDADE E SEGURANÇA, ALÉM DE UMA VIDA ÚTIL MAIOR. SUPORTA USUÁRIOS DE 150KG, TEM 5 PÉS, 32 MOLAS E LONA FIRME. - DIVERTIR-SE DE 8 A 10 MINUTOS COM O JUMP CORRESPONDE A UMA CORRIDA DE 1.600 METROS; - AO MANTER O EQUILÍBRIO E A CONCENTRAÇÃO DURANTE OS EXERCÍCIOS, HÁ ESTÍMULOS PARA O CÉREBRO E A VISÃO; - PERMITE A CADA UM ESCOLHER A FORMA DE EXERCÍCIO MAIS CONVENIENTE. É LEVE E RESISTENTE; - FORTALECIMENTO DE PERNAS E GLÚTEOS; - MELHORA A COORDENAÇÃO MOTORA; - MELHORA A POSTURA; - BENEFÍCIOS PSICOLÓGICOS: GRANDE PODER DE MOTIVAÇÃO E RELAXAMENTO; - ATIVIDADES QUE TRAZEM DIVERTIMENTO (LAZER); - INDICADO PARA FISIOTERAPIA (COM INDICAÇÃO DE ORTOPEDISTA); - AS ARTICULAÇÕES SÃO PROTEGIDAS, POIS NÃO EXISTEM OS IMPACTOS NORMAIS QUE OCORREM NOS EXERCÍCIOS EM SUPERFÍCIES DURAS; - CONTRIBUI PARA MELHORAR O FLUXO DO SISTEMA LINFÁTICO, QUE ELIMINA AS IMPUREZAS DO CORPO; - FORTALECE O CORAÇÃO E AUMENTA A CAPACIDADE RESPIRATÓRIA; - GRANDE CAPACIDADE DE FAZER VOCÊ PERDER PESO. - MELHORA A OXIGENAÇÃO DOS TECIDOS DO CORPO E O DESEMPENHO MENTAL; - NO JUMP O NÍVEL DA PRESSÃO ARTERIAL SOBE MENOS DO QUE NOS DEMAIS EXERCÍCIOS; - TEM INFLUÊNCIA NA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE COLESTEROL E TRIGLICÉRIDES; - AUMENTA O NÍVEL DO HDL (COLESTEROL BOM), FATOR IMPORTANTE NA PREVENÇÃO DA ATEROSCLEROSE. - PROPORCIONA RELAXAMENTO E SONO MAIS FÁCEIS E PROFUNDOS; - REDUÇÃO DA FADIGA E DO DESCONFORTO MENSTRUAL; - FACILITA OS PROCESSOS DE DIGESTÃO E EVACUAÇÃO; - TENDE A RETARDAR AS ATROFIAS NO PROCESSO DO ENVELHECIMENTO. | UN | 2 |
0043 | MOLDURA DE ESPELHO PILATES FITNESS FISIOTERAPIA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E REALIZAÇÃO DAS CORREÇÕES DOS MOVIMENTOS. ESTA MOLDURA DE ESPELHO POSSUI RODÍZIOS QUE PERMITEM A LOCOMOÇÃO PARA DIVERSOS AMBIENTES DA CLÍNICA. CONFECCIONADA EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO DE ALTA QUALIDADE, É RESISTENTE E SEGURO PARA FIXAÇÃO DO ESPELHO. COM DESIGNER MODERNO, É FLEXÍVEL A QUALQUER AMBIENTE; MATERIAL: MADEIRA DE REFLORESTAMENTO; DIMENSÃO DA MOLDURA: 60CM X 14CM X 1,80CM (C X L X A) | UN | 1 |
0044 | SUPORTE PARA BOLA SUÍÇA SUPORTE DE PAREDE INDIVIDUAL PARA BOLA SUÍÇA, IDEAL PARA ORGANIZAÇÃO DE SUA ACADEMIA OU CLÍNICA. O SUPORTE INDIVIDUAL PARA BOLA SUÍÇA POSSUI UM ARO METÁLICO COM HASTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E FOI DESENVOLVIDO PARA O ARMAZENAMENTO DE BOLAS SUÍÇAS DE FORMA A LIBERAR MAIS ESPAÇO EM SEU AMBIENTE E AINDA ACRESCENTAR BELEZA E MODERNIDADE A ESTÚDIOS, SALAS, ACADEMIAS E CLINICAS QUE UTILIZEM A BOLA SUÍÇA COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. CARACTERÍSTICAS: COR: ENVIADO DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE MATERIAL: FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA DIMENSÕES: 63 X 43 (C X L) PESO: 400 GRAMAS APROXIMADAMENTE DIÂMETRO: 40 CM LUGARES IDEAIS PARA UTILIZAÇÃO: ESTÚDIOS ACADEMIA CLINICAS DE PILATES CONDOMÍNIOS FISIOTERAPIA ACADEMIAS FUNCIONAL | UN | 3 |
0045 | SUPORTE TORRE DE CHÃO PARA HALTER DESCRIÇÃO O SUPORTE TORRE DE CHÃO É UM MODELO ESSENCIAL PRA VOCÊ QUE QUER VALORIZAR OS ESPAÇOS DE SUA ACADEMIA, CONDOMÍNIO, CLÍNICA E RESIDÊNCIA. O MODELO TEM CAPACIDADE PARA 20 HALTERES (10 PARES) COM GANCHO REVESTIDO E DE FÁCIL LIMPEZA. - PRODUTO NÃO ACOMPANHA OS HALTERES. - GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. CAPACIDADE: HALTERES DE 1 A 10 KG. DIMENSÕES: 130X47X8 CM. PESO: 8 KG. | UN | 1 |
0046 | TENS ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO DESTINADO AOS TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, QUE POSSUI 32 PROTOCOLOS DE TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES. 4 CANAIS DE SAÍDA: É COMPOSTO PELAS CORRENTES: TENS (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA), FES (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL) E RUSSA. DISPLAY LCD BLUE LIGHT (QUE FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS PROGRAMAÇÕES, 4 CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLES INDEPENDENTES DE INTENSIDADE ATRAVÉS DE TECLAS SOFT TOUCHE E BOLSA PARA TRANSPORTE. - TENS ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO DESTINADO AOS TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, QUE POSSUI 32 PROTOCOLOS DE TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADOS E 20 PARTICULARES. 4 CANAIS DE SAÍDA: É COMPOSTO PELAS CORRENTES: TENS (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA), FES (ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL) E RUSSA. DISPLAY LCD BLUE LIGHT (QUE FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS PROGRAMAÇÕES, 4 CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLES INDEPENDENTES DE INTENSIDADE ATRAVÉS DE TECLAS SOFT TOUCHE E BOLSA PARA TRANSPORTE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BIVOLT 100/200V/ 50/ 60HZ; CANAIS DE SAÍDA: 2 SAÍDAS PARA 4 CANAIS INDEPENDENTES; DIMENSÕES: 27X 26,6 X 12,5 (L X P X A CM); PESO SEM ACESSÓRIOS 1,85KG. ACESSÓRIOS: 1 CABO PP FÊMEAS IEC DE 2 X 0,75 X 1500MM; 1 KIT DE CABO AZUL E VERDE | UN | 6 |
09 COM DUAS VIAS CADA; 1 KIT DE CABO PRETO E LARANJA 38 PARA ELETROESTIMULAÇÃO COM DUAS VIAS CADA; 8 ELETRODOS DE BORRACHA CONDUTIVA DE 5 X 5 CM; 1 MANUAL DE OPERAÇÕES DIGITAL; 1 FUSÍVEL 20 AG DE 5ª 1 CARTELA DE FUSÍVEL DE PROTEÇÃO 1 BISNAGA COM GEL DE CAP 100 G 1 BOLSA LINHAS SAFIRA | |||
0047 | TORNEIRA AUTOMÁTICA PARA BANHEIRO TORNEIRA DESENVOLVIDA COM UM SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, COM LEVE PRESSÃO DA MÃO E FECHAMENTO AUTOMÁTICO TEMPORIZADO EM APROXIMADAMENTE 6 SEGUNDOS. UM SISTEMA PRÁTICO, QUE GARANTE ELEVADA VIDA ÚTIL E MAIOR HIGIENE: UMA VEZ ACIONADO, O USUÁRIO NÃO TEM MAIS CONTATO COM O PRODUTO. ALÉM DE PRÁTICA, A TORNEIRA É ALTAMENTE RESISTENTE E POSSUI ACABAMENTO CROMADO BI NÍQUEL DE ALTA DURABILIDADE E MAIOR RESISTÊNCIA À CORROSÃO | UN | 2 |
0048 | ULTRASSOM TERAPÊUTICO COM FREQÜÊNCIA DE 1 E 3 MHZ, É UM EQUIPAMENTO MICROCONTROLADO DE ULTRASSOM TERAPÊUTICO, DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO NA REABILITAÇÃO FÍSICA. - POSSUI TRANSDUTOR COM ERA (ÁREA EFETIVA DE RADIAÇÃO) DE 7 CM². O MODO DE EMISSÃO DO ULTRASSOM PODE SER AJUSTÁVEL EM CONTÍNUO OU PULSADO, SENDO O MODO PULSADO COM FREQÜÊNCIA DE REPETIÇÃO DO PULSO DE 100HS, 48 HS, OU 16 HS E COM RAZÃO DE PULSO DE ½ (50%) E 1/5 (20%). O EQUIPAMENTO POSSUI AINDA UMA TECLA DENOMINADA PROG QUE PERMITE A ESCOLHA DE PROGRAMAS PRÉ-PROGRAMADOS DE TRATAMENTO. É COMUMENTE INDICADO PARA: ALÍVIO DA DOR, REDUÇÃO DOS ESPASMOS MUSCULARES, AUMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO LOCAL, AUMENTO DA AMPLITUDE DE MOVIMENTO DE ARTICULAÇÕES CONTRATURADAS USANDO CALOR ASSOCIADO A TÉCNICAS DE ALONGAMENTO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: • ENTRADA: 100 – 240 V ~ 50/60 HZ; • POTÊNCIA DE ENTRADA: 100 VA; • CLASSE ELÉTRICA: CLASSE II ACESSÓRIOS: • CABO PP FÊMEA IEC – 2×0,75X1500 MM; • MANUAL DE OPERAÇÕES DIGITAL IBRAMED 100511; • KIT CABEÇOTE DE SILICONE COM NTC; • CARTELA DE FUSÍVEL PROTEÇÃO • FUSÍVEL 20AG DE A; • BISNAGA COM GEL (CAP. 100 G) | UN | 4 |
0049 | VENTILADOR DE PAREDE VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE, 3 PÁS PREMIUM, 60CM, BIVOLT | UN | 15 |
VII – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O valor estimado preliminar da contratação é de R$ 109.135,12 (cento nove mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos), conforme pesquisa acostada ao presente.
VIII – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
8.1 A entrega deverá ser parcelada, conforme demanda e capacidade de armazenamento da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 A aquisição será dividida em itens, observando-se o princípio do parcelamento, com vistas a ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
IX – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
9.1 Não foram encontradas nos registros existentes outras contratações vigentes do mesmo objeto no âmbito do MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO-MG.
X – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
10.1 A presente contratação não está contemplada no Plano Anual de Contratações do Município de Senador Firmino – 2023, considerando sua futura publicação e validade prevista apenas para o ano de 2024.
XI – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:
11.1 Garantia de maior qualidade de vida aos indivíduos;
11.2 Melhoria do condicionamento físico dos nossos munícipes;
11.3 Modernização;
11.4 Melhora no tratamento e na redução de complicações clínicas em longo prazo;
XII – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS:
12.1 Não haverá providências ou adequações previamente necessárias para a aquisição do objeto.
XIII – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
13.1 A fornecedora deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental, em especial aos artigos 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa N.º 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e a Resolução 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA.
13.2 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
b) Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
c) A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
XIV – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
14.1 Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação, tendo em vista na capacidade da solução apresentada alcançar, da melhor forma possível, os interesses público e institucional.
XIV – RESPONSÁVEIS:
Xxxxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx/2799
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/ crefito: 274227-X Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/3039
Senador Firmino, 06 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx/2799 SECRETÁRIA DE SAÚDE
AUTORIZAÇÃO
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ..../20... PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ..../20...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO-MG E A EMPRESA........................................................
O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXXXXX, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.128.231/0001-40, neste ato representado(a) pelo(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e carteira de identidade n° M 681049, SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Senador Firmino/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. /24, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender a demanda do município de Senador Firmino, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
Valor Total em R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da (a) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado é de até 30 (trinta) dias, após o prazo de liquidação definido no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação das propostas, em (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar a Procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar a garantia legal de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0.5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
i. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
4.490.52.00.2.10.02.10.302.0003.1.0024 Fonte 1.500.000
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx-MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Senador Firmino-MG, [dia] de [mês] de 20xx.
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
Fiscal Técnico do Contrato
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