MUNICÍPIO DE ARACITABA
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
LICITAÇÃO N.º 004/2021
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
O Município de Aracitaba torna público que fará realizar licitação para locação,
Manutenção e atualização de software para gerenciamento dos cadastros e
tributos do Sistema Tributário do Município de Aracitaba.
O certame está instaurado na modalidade “CONVITE”, com julgamento pelo “Menor
preço”.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei N. º 8.666/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94 com as modificações determinadas pelas Leis N. º 8.883/94, 9032/95, 9648/98 e 9.854/99.
Entrega das Propostas
As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidos para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão de Licitação MUNICÍPIO DE ARACITABA
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx
Xxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 01 de fevereiro de 2021
Horário: 09:00 (nove) Horas
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto é a contratação de empresa para locação, Manutenção e atualização de
software para gerenciamento dos cadastros e tributos do Sistema Tributário do
Município de Aracitaba-MG.
1.2. O serviço será executado de acordo com as especificações do Projeto Básico que, como Anexo 6, integra o presente instrumento:
1.3. Deverá estar inclusa no preço proposto todas as despesas necessárias à realização do objeto
1.4 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
1.5 CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal, conforme o caso.
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Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
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1.6 A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e
regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes
definições:
2.1 - MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE ARACITABA, entidade que promove a presente
2.2 - PROPONENTE , LICITANTE OU CONCORRENTE - Pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado que venha a apresentar proposta na presente licitação.
2.3 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Grupo de servidores do MUNICÍPIO designados para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas apresentadas nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO de ARACITABA, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO/CONTRATADO: Empresa ou pessoa física que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades da MUNICÍPIO
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
3.1- Além de executar o objeto conforme previsto o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
3.2- Obriga-se também a iniciar os serviços nos 15 dias subseqüentes à data de assinatura do instrumento contratual.
3.3- A CONTRATADA é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes á sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a CONTRATANTE e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da CONTRATADA.
3.5- A CONTRATADA, quando solicitado pela CONTRATANTE, promoverá o afastamento e conseqüente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o serviço de forma satisfatória.
3.6 - Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério da CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO por empregado ou empresa especialmente designada para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento,
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sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do
procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou
alteração do que ficou pactuado.
4.3 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será
sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito,
quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
4.4 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui ou
reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante a terceiros,
por quaisquer irregularidade, os quais, se verificadas, não implicarão em co-
responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - DO PRAZO
5.1- O serviço será executado no período de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo ao contrato.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. A participação neste CONVITE é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
6.3.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
6.3.2 Em dissolução ou em liquidação;
6.3.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o município de Aracitaba
6.3.4 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
6.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.3.6 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.3.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
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1993.
6.3.8 Quaisquer interessados que se enquadrem
nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
6.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a
inabilitação do licitante.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 - Para se habilitarem à licitação os concorrentes deverão apresentar os seguintes
documentos:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução
CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
7.1.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
7.1.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
1.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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7.1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
7.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
7.1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
7.1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.3 Documentos Complementares:
7.1.3.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame,
conforme modelo anexo a este Edital;
7.1.3.2 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, caso se
enquadre
7.2 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes a aceitação de certidões ou
documentos emitidos através da Internet está condicionada a confirmação da
autenticidade, pelo Município, junto ao órgão emissor.
7.3 - Os demais documentos solicitados serão apresentados no original ou através de
cópia autenticada, ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela
Comissão de Licitação.
7.4 - No caso de autenticação pela Comissão de Licitação, os originais dos
documentos devem ser apresentados à Comissão por ocasião da entrega dos
envelopes e serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
7.5 - A Documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope
com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
LICITAÇÃO N.º 04/2021
DOCUMENTAÇÃO
7.6 - O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à Comissão de Licitação
fechado, colado, indevassável de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.7 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
7.8 Todos os documentos produzidos pela própria licitante, inclusive a proposta
referida no item 9.1 deverão estar assinados pelo representante legal do licitante,
assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado
como tal. Também poderão ser assinados por procuradores desde que seja anexado
procuração conforme modelo do ANEXO 4
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Será inabilitada a licitante que:
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Xxxxxx
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a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados.
b) Apresentarem documentos com validade vencida
c) Apresentar apenas o protocolo de pedido do documento nos
respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento
solicitado neste instrumento.
d) Apresentar documentos de comarcas ou jurisdição diferente de
sua sede ou domicílio, quando assim for exigido neste
instrumento.
e) Possuir objetivo social que não autorizem a execução do objeto
licitado
f) Apresentar documento e propostas copiadas por fax.
8.2 - De acordo com o art. 42 da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigido para efeito de assinatura do instrumento contratual
8.3 - Conforme estabelecido no art. 43 da Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no presente edital, mesmo que a documentação relativa à regularidade fiscal apresente alguma restrição.
8.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresa ou empresas de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da entidade promotora da licitação, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
8.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricada, contendo o preço l para a realização do serviço, conforme modelo do Anexo 1.
9.2– A oferta deverá ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3- O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem validade inferior.
9.4 - O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual me submete integralmente e irretratavelmente;
9.6 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado ou fechado com o título:
Prefeitura Municipal de Aracitaba
Razão Social da Licitante
Licitação n. º 04/2021
PROPOSTA
1O - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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10.1 - A licitação é do tipo Menor preço
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Xxxxxx
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10.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens
não previstas neste instrumento.
10.3 - Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas
retificações, cancelamento ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas
condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o
instrumento convocatório
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório
d) condicionem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições não previstas neste Edital, a outras propostas ou a fatores não previsto,
e) apresentarem preços com mais de 2 (duas) casa decimais.
f) se refiram simplesmente a acréscimo sobre outras ofertas apresentadas,
g) contenham divergência de números, dados ou valores,
h) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas,
i) forem ilegíveis,
j) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções,
k) apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal,
l) preenchidas a lápis,
m) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.5 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas independente dos preços ofertados.
10.6 A Comissão de Licitação classificará em primeiro lugar a proposta com o menor preço.
10.7 - Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevadas.
11 - DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 - As dúvidas quanto a interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrado nos mesmos, deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso os interessados deverão dirigir-se à Comissão de Licitação no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, no seguinte horário:
Horário: das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 nos dias úteis
11.2 - Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações do edital devem ser protocoladas diretamente na Comissão de Licitação dirigidas ao Ordenador da Despesa.
11.3 - Somente serão considerados pedidos de esclarecimentos e impugnações entregues na via original, não sendo aceito cópias dos documentos, ou, ainda, documentos enviados por fax ou por qualquer outro meio de comunicação à distância
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11.4 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital,
entregues em forma diversa do estabelecido neste Edital, não serão
conhecidos.
11.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização do certame.
11.6 - O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não
forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
11.7 - A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para
prorrogação da data de entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.8 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.9 - A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.
b) Examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si, e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES
12.1 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante,
b) por procurador munido do respectivo mandado,
c) por mensageiro.
12.2 - Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 - No caso de procuradores, estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a procuração com firma reconhecida em Cartório, que os credencie como representante do proponente, conforme modelo do ANEXO 4. Os outorgados deverão apresentar também seus documentos pessoais e os atos de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração.
12.4 - A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 - Na hipótese prevista na alínea c do item 12.1 o portador da proposta poderá assistir a sessão pública, porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6- Falhas, irregularidade, ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação destas no certame. No entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante durante a sessão, embora esteja garantido o direito de assisti-la.
12.7 - Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, telefax ou qualquer
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outro meio de comunicação a distância.
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12.8 – A Prefeitura não se responsabilizará por propostas encaminhadas de
forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu
recebimento.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 - Em sessão pública, na data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a
Comissão de Licitação receberá os envelopes com a documentação e proposta dos
licitantes
13.2 - A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da
documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 - Estando todos os licitantes presentes o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de documentação
13.4 - Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de habilitação.
13.5 - Havendo concordância de todos, o presidente da sessão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação.
13.6 - Caso não haja renúncia de todos, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas.
13.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á o desempate de acordo com parágrafo segundo do artigo 3º combinado com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei N. º 8.666/93, exceto quando houver empates envolvendo micro empresas ou empresas de pequeno porte, cujos procedimentos encontram-se nos itens seguintes.
13.8 Está assegurado como critério de desempate, preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme regulado nos itens seguintes.
13.9 Concluído o julgamento e a classificação das propostas a Comissão de Licitação verificará se ocorreu empate entre a proposta mais bem classificada com propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o critério estabelecido na Lei Complementar 123/2006, art 44, parágrafo 1º, ou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço obtido na licitação.
13.10 Constatado empate conforme estabelecido no item anterior, a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
13.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após divulgação do aviso com o resultado do certame, sob pena de preclusão do direito de fazer a proposta para desempate.
13.12 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior serão convocados as micro empresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
13.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo máximo estabelecido no subitem anterior..
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13.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no item 13.9 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que poderá apresentar nova oferta.
13.14 Não havendo microempresas ou empresas de pequeno com propostas inferior
ao limite estabelecido no item 13.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora.
13.15 O critério de desempate previstos nos subitens anteriores somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte
13.16 - No caso da necessidade de sorteio, este será realizado na própria sessão desde que todos os licitantes estejam presentes e renunciem ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
13.17 - Ocorrendo qualquer das situações em que os ENVELOPES PROPOSTAS fiquem sob a guarda da Comissão de Licitação, estes serão rubricados pelos licitantes presentes e no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos os concorrentes para que verifiquem se os envelopes foram violados .
13.18- Encerrada a licitação a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Em face da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, são atacáveis por via de recurso administrativo as seguintes decisões:
a) habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) julgamento das propostas.
14.2 - Os recursos administrativos obedecerão o estabelecido no art. 109 da Lei N.º 8.666/93, devidamente fundamentados e serão entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo estipulado no art. 109 da Lei N.º 8.666/93.
14.3 - Conforme faculdade prevista no art. 109 § 6º, os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão de Licitação.
14.4 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal e encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o § 4º do art. 109 da Lei 8666/93.
14.5 - Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracitaba ou junto a qualquer membro da Comissão de Licitação. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados
14.6 - Somente serão considerados recursos entregues na via original, não sendo aceito cópias dos recursos, ou, ainda, recursos enviados por fax ou por qualquer outro meio de comunicação à distância
14.7 - Os recursos entregues em forma diversa do estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
14.8 - São pressupostos de admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
• o interesse de recorrer;
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• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
Prxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
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14.9 - Interposto o recurso por um dos licitantes a Comissão de Licitação comunicará
aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados a partir do recebimento da notificação.
14.10 - Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das
propostas.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO 2 a este instrumento.
15.2 Para assinar o instrumento contratual, o adjudicatário deverá apresentar os documentos de constituição de sua empresa, com todas as alterações devidamente registrados, na forma da legislação, e os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
15.3 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os serviços objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
16 - DO REAJUSTAMENTO
16.1 - O preço é fixo e irreajustável por todo o prazo contratual
17 - DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS REALIZADOS
17.1 – O pagamento será realizado em até 20 dias após a realização do serviço.
17.2 - Após a apresentação do documento de cobrança pelo adjudicatário, a PREFEITURA terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao pagamento.
17.3 - Juntamente com cada fatura, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os comprovantes de recolhimento obrigatório de INSS previsto na legislação vigente, condição esta indispensável ao pagamento da nota fiscal apresentada.
18 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária de 2021:
2.1.1.04.122.001.2.0009-33.90.39
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
19.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 5% [cinco por cento ] do valor de sua proposta
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independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do artigo
87 da lei 8666 / 93 republicada no DOX xx 00 / 00 / 00
00.0 - Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual,
excluídas as hipóteses rescisão amigável, força maior ou caso fortuito, e os de falência
ou liquidação judicial da CONTRATADA, implicará na aplicação de multa indenizatória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor remanescente, atualizado atualizado pelo
IGPM, à época da rescisão, a título de perdas e danos, independente de outras
sanções aplicadas.
19.3 - Multa de mora - Por atraso na entrega do objeto, ou descumprimento do
cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, independentemente do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da CONTRATADA multa no valor equivalente a 0,5% ( cinco décimos por cento ) por dia de atraso do item ou etapa em atraso.
19.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado devidamente corrigido.
19.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas
19.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao principal os juros de mora, as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
19.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato.
19.8. - Outras sanções -Por infrações de cláusulas contratuais e considerando a gravidade da infração cometida, além das multas estabelecidas nos itens anteriores, a Administração poderá, cumulativamente ou isoladamente, aplicar à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) - advertência
b) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no ar. 78 da Lei 8666/93, e ainda unilateralmente, dependendo da avaliação de desempenho a ser realizada pela Administração ao final do terceiro mês de execução, conforme item 5.1 deste instrumento.
20.2 - A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no artigo 79 da mesma lei.
20.7 - Em caso de rescisão contratual são reconhecidos e resguardados os direitos do
CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8.666/93
21 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 - A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 65, da Lei N.º 8.666/93.
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21.2 - A Comissão de Licitação além do recebimento e exame da
documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às
disposições aqui estabelecidas, bem como decidir as dúvidas ou omissões.
21.3 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais
informações fornecidas pela CONTRATANTE são complementares entre si de modo
que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado
especificado e válido.
21.4 - Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 esta licitação poderá ser revogada por
interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa da
CONTRATANTE ou mediante provocação de terceiros.
21.5 - A CONTRATANTE poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
21.6 - A CONTRATANTE poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
21.7 - É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Aracitaba.
Anexo 1 | Modelo de proposta |
Anexo 2 | Minuta de contrato |
Anexo 3 | Declaração de que não emprega menores |
Anexo 4 | Procuração |
Anexo 5 | Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte |
Anexo 6 | Projeto Básico |
21.8 – São anexos do presente instrumento os seguintes documentos:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
VISTO |
Xxxxx Xxxxx Xxxx OAB/MG 121.625 Terezinha Marcília do Amaral Toledo Prefeita Municipal |
Aracitaba, 21 de janeiro de 2021
Anexo 1 - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO N.º 04/2021
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N.º | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Para executar os serviços conforme especificações do instrumento convocatório referente à Licitação 0/2021 propomos os seguintes preços:
Ite m | Serviço | Unida de | Qt. | Preço mensal | Preço total | |
01 | Locação, Manutenção e atualização de software para gerenciamento dos cadastros e tributos do Sistema Tributário do Município de Aracitaba | SV | 12 | |||
VALIDADE DA PROPOSTA | ||||||
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CGC | |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de medição e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
Identidade: | ||
CPF: |
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ANEXO 2
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Prxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE E A
..........................................................................
.......
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu
Prefeito(a) Sr(a) , brasileiro(a), casado(a), inscrito(a)
no CPF nº ................................., portador da CI nº doravante
denominado ................................., e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº
......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr.
........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o
resultado da Licitação nº 04/2021, conforme consta do processo administrativo
próprio nº 019/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº
8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
T1.1. É objeto deste instrumento a Locação, Manutenção e atualização de software
para gerenciamento dos cadastros e tributos do Sistema Tributário do Município de
Aracitaba, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da Licitação nº
04/2021, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de
conhecimento das partes.
1.2. Integra este Contrato, como se nele estivessem transcrito as
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor de R$ ................... (.....................), conforme
lance vencedor registrado em Ata da Sessão pública, que integra o presente
instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os
seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
R$ |
2.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CNX xx XXXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento
der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados
bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
......................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da
contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do
contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do
Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
4.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.1.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus servidores, prepostos ou subordinado.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Contrato.
4.2.2. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
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contratual.
4.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais
do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As aquisições serão formalizadas pela assinatura de Contrato entre o fornecedor
e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da lei 8666/93, conforme o caso.
5.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverão ser anexadas ao processo de administração
da aquisição.
5.3. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Contrato.
5.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento à terceiros
dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Para a entrega: ( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam- se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
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7.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela
autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as
ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
7.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
7.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
7.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
7.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
7.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
7.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da
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autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a
fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade
Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade
Requisitante.
8.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
9.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
9.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
9.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
9.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de , com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de , ....... de ........................ de ...........
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PREFEITO EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
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ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
LICITAÇÃO N.º 04/2021 MODALIDADE CONVITE
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
.............................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data...............................................
..........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal do licitante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de por seu representante legal
infra assinado Xx , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º
, expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º
, bairro na cidade de , Estado de
OUTORGADO
Xx , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de
PODERES
para representá-lo na Licitação n.º 04/2021 promovida pelo Município de Aracitaba, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário
Local e data
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa CNPJ
com sede à , Bairro na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, Identidade nº , expedida , CPF , na qualidade de
(identificar a qualificação: cargo, função, procurador) , DECLARA, sob
as penas da lei, que se enquadra como (identificar a situação da
empresa ME OU EPP) , nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de
14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente conferidas, esclarecendo que não se enquadra em nenhuma das vedações legais, imposta pelo § 4º do art. 3º da lei citada.
Local e data
Assinatura_
01 – DO OBJETO
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
ANEXO 6 PROJETO BÁSICO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
1.1 Locação, Manutenção e atualização de software para gerenciamento dos
cadastros e tributos do Sistema Tributário do Município de Aracitaba.
02 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação visa disponibilizar para a Administração do Município, a prestação de
serviços de engenharia civil para atender o município de Aracitaba/MG.
A prestação dos serviços se dará nos seguintes moldes:
a) Cadastro de Contribuintes;
b) Cadastro Imobiliário;
c) Cadastro de Logradouros;
d) Cadastro de quadras;
e) Cadastro Atividades Sócio Econômicas
f) Tarifas
g) Divida Ativa
h) Cemitério
i) Aplicativo para atualização de informações em campo;
j) Nota Fiscal Eletrônica.
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS:
Opções Diversos:
• Cadastro de Usuários
• Controle de acesso e permissões por usuário
• Atualização automática de valores
Relatórios:
• Emissão por módulo ou para todos os módulos
• Escolha de seleção entre uma data ou um período de datas (pode ser a data
de pagamento ou data de movimento, de acordo com a necessidade do
usuário)
• Possibilidade de escolha por relatório de apenas um contribuinte ou apenas de
um tributo, ou de determinado banco e etc.
Aplicativo para atualização em campo:
Opções de uso:
• Importa e Exporta os Cadastros
• Gera Relatórios
• Inclui, Altera e Exclui Cadastros
• Inclui, Altera e Exclui Imóveis
• Tira foto dos imóveis
• Armazena Imagem da Quadra
• Permite desenhar o Croqui
• Calcula a área quadrada de imóveis
• Integra com o Sistema da ADM
Cadastro de Contribuintes:
• Completo, cadastro único de contribuintes para facilitar a ligação entre todos os módulos do sistema.
• Permitir visualizar, em apenas um clique, todas as pendências do contribuinte com a possibilidade de emissão de extrato dos débitos encontrados.
Controle de arrecadação:
• O sistema deve emitir um comprovante de pagamento para o contribuinte e permite a reemissão desse comprovante a qualquer momento.
• Opção para baixa de pagamentos através do Arquivo de Retorno
• Possibilidade de visualização dos valores correspondentes a cada tributo contido no arquivo do banco para fins de verificação com o valor baixado. Essa visualização pode ocorrer antes de executar a baixa.
• Geração de arquivo de Log apresentando tudo o que foi baixado e sinalizando o que não foi possível baixar por algum motivo, permitindo a verificação.
Modos de emissão da CND:
• CND Ampla
• por Inscrição
• Certidão Positiva com Efeito de Negativa,
Consultas automáticas realizadas pelo sistema:
• Existência de débito que impeça a emissão, ou se ela tem que ser positiva.
• Existência de CND já emitida e ainda vigente - Nesse caso exista o sistema encaminha para a reimpressão, não sendo preciso gerar uma nova, a não ser que seja essa a necessidade.
Atualização de guias:
• Opção para revalidar guias já vencidas, permitindo modificar a data de vencimento e fazendo automaticamente o cálculo dos juros e da multa, de acordo com o vencimento.
Integração com sistema contábil:
• Integração das receitas com a contabilidade Via Arquivo txt.
• Integração direta das receitas com a contabilidade Via API
Serviços online:
• Emissão de guias de IPTU/TSU
• Emissão de CND
• Emissão do Espelho do Imóvel
• Emissão do Alvará
• Emissão da Guia de ISS/Alvará
• Emissão do Extrato do Débito
Tarifas:
• Emissão fácil e rápida de tributos diversos como Taxas de cemitério, recolhimento de ITBI, Tarifa de CND, etc.
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
• Emissão de Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
Divida ativa:
Nesse módulo estão cadastrados todos os devedores do município. Esse
registro auxilia na cobrança dessas dívidas, que pode ocorrer por solicitação
do contribuinte ou por decisão da prefeitura.
• Fazer cobrança Judicial,
• Gerar certidão própria para inclusão dos devedores em Cartório de Protesto.
• Gerar certidão própria para inclusão dos devedores de parcelas vencidas em
Cartório de Protesto.
• Integração online com o sistema do Cartório de protestos do estado sem ter que emitir nenhum certidão em papel.
• Fazer parcelamento de Dívidas.
• Fazer reparcelamento de Dívidas vencidas.
• Prescrição de débitos.
• Aplicar descontos diferenciados nos encargos.
• Emitir extrato de Débitos
• Emitir extrato
• Relatórios.
ISS/TPP:
Módulo de Cadastro Econômico Municipal, onde estão cadastrados todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, que são contribuintes do município através de ISS e Alvará.
Opções de uso:
• Consultar todas as Empresas e Pessoas físicas.
• Cadastrar atividades econômicas.
• Xxxxx Xxxxxxxx completos e proporcionais.
• Emitir e Reemitir Xxxxxx sem ter que fazer consulta e com gerenciamento automático.
• Gerar arquivo para o Simples Nacional dos CNPJ em débitos.
• Gerar arquivo de permissionários
• Gerar Guias para pagamentos
• Cadastro de Atividades Econômicas informando se é de risco ou não.
• Arquivamento no cadastro da empresa da documentação da empresa em imagem.
• Arquivamento no cadastro da empresa de documentação da empresa em PDF.
• Ficha de Atividade Econômica
• Diversos tipos de relatórios gerenciais.
IPTU/TSU:
Módulo onde se encontra os cadastros de todos os imóveis que estão no perímetro urbano do município e que possibilita a emissão de relatórios estatísticos, financeiros e cadastrais.
Opções de uso:
• Consultar, incluir, excluir e alterar qualquer dado de determinado imóvel selecionado.
• Gerar cadastro municipal de logradouros e seções.
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
• Cadastro de Tipo de Logradouros
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
• Fazer cálculo do valor a ser cobrado de cada imóvel, de acordo com
suas características e com o Código Tributário Municipal.
• Criar cadastro das quadras, ou seja, dos quarteirões do município e referenciar
a imagem de cada imóvel da quadra com a inscrição correspondente ao
contribuinte.
• Criar cadastro de Imagem de cada Imóvel, fachada e do croqui, para que
digitalizar o registro, ao invés de utilizar arquivo físico.
• Gerar certidão de Averbação de dentro da ficha do imóvel.
• Consultar todo o histórico financeiro do imóvel.
• Ter acesso a todas as transmissões de compra e venda já feitas para este
imóvel através de integração com o sistema de ITBI.
• Integração com o GoogleMaps e referenciamento podendo acessar o imóvel apenas clicando na imagem
• Cadastro de Loteamentos
• Integração com o aplicativo de campo para cadastros e fiscalização dos imóveis.
• Certidão do Imóvel
• Extrato dos lançamentos
• Espelho do Imóvel
• Controle inteligente de alteração de área que altera automaticamente a área de todos as demais construções do mesmo terreno quando se meche em uma.
• Diversos modelos de Guias e carnês para emissão.
• Relatórios gerenciais para serem impressos.
Cemitério:
Organiza e administra o Cemitério Público Municipal, de forma digital, para melhor informação do funcionário municipal e dos proprietários de perpetuidades.
Opções de uso:
• Cadastrar, Alterar, Excluir proprietários de Túmulos, Gavetas e Terrenos.
• Xxxxx buscas por sepultamentos
• Gerar fichas de túmulos com seus sepultamentos.
• Fazer Exumações.
• Realizar Translado.
• Inclusão de fotos das perpetuidades.
• Gerar Relatórios Diversos.
ITBI:
As guias digitais são referenciadas com o sistema de IPTU, possibilitando automaticamente a transmissão de um proprietário para outro. Dessa forma, a consulta das transmissões e o atendimento ao contribuinte ganha agilidade por dispensar a busca em arquivos físicos em papéis.
Opções de uso:
• Geração de guias e envios para o cartório
• Cadastro digital da guia impressa pelo cartório.
• Integração com o sistema de IPTU
As guias digitais deverão ser referenciadas com o sistema de IPTU, possibilitando automaticamente a transmissão de um proprietário para outro. Dessa forma, a consulta das transmissões e o atendimento ao contribuinte deverá dar agilidade por dispensar a busca em arquivos físicos em papéis.
Nota Fiscal Eletrônica:
• Permitir a liberação do acesso às empresas prestadoras de serviços do município para emitirem suas notas fiscais de onde estiverem.
• Permitir que a prefeitura faça uma fiscalização mais rápida sobre os recolhimentos de ISS das empresas, possibilitando ainda, caso não conste o recolhimento, o bloqueio imediato da empresa devedora.
• Permitir emitir Nota Fiscal Avulso para pessoa física prestadora de serviço.
• Gerar NFE
• Permitir que o próprio contribuinte emita sua Guia para Pagamento do ISS.
• Consultar e verificar autenticidade da Nfe.
• Enviar mensagens de aviso de Débitos.
• Acesso para o Prestador
• Acesso para a Prefeitura
• Acesso para o Tomador
• Acesso para o Contador
• Acesso para Bancos e Cartórios
• Integração via API ao Webservice
• Integração via RPS
• Carta de correção de notas
• Acesso direto da Prefeitura ao Ambiente do Prestador
• Sistema inteligente de Fiscalização
• Bloqueio rápido e inteligente de empresas inadimplentes
• Cadastro de permissionários
• Relatórios para o TSE
• Baixa de pagamentos por arquivo de retorno
• Relatórios
• Nota Avulsa
• Controle de Notas Emitidas
• Controle de Notas Canceladas
• Copiar dados de notas já emitidas
• Cancelar notas emitidas em prazo definido pela Prefeitura
Auditoria:
Sistema de auditoria que permite saber todas as inclusões , alterações e exclusões feitas por cada usuário do sistema.
Ficará a cargo da CONTRATANTE:
a) permitir livre acesso dos empregados da (s) contratada (s) às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela (s) contratada (s) com relação à execução dos serviços;
c) efetuar o pagamento à (s) contratada (s), à vista de Notas Fiscais / Faturas, devidamente atestadas;
d) proporcionar todas as facilidades para que a (s) contratada (s) possa (m) desempenhar seus serviços, dentro das normas do (s) contrato (s) a ser (em) firmado (s);
e) acompanhar e fiscalizar a execução do (s) contrato (s) por um representante devidamente designado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato a ser firmado.
03 - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços a CONTRATADA deverá atender, durante os dias úteis, no horário comercial, por e-mail, telefone, teamviewer, whatsApp, dentre outras.
4 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Aracitaba tem como objetivo a implantação de ferramentas de tecnologia da informação visando o controle da ação fiscal e a gestão da cobrança de receita tributária e afins como (IPTU/TSU; ISS/TPP; TARIFAS; DÍVIDA ATIVA; CEMITÉRIO; NOTA FISCAL ELETRÔNICA), objetivando incrementar a arrecadação das receitas tributárias da gestão fazendária municipal, afastar à sonegação e a omissão na declaração de receitas por parte dos contribuintes, bem como a respectiva inadimplência, atendendo desta maneira as práticas de gestão fazendária, em cumprimento ao estabelecido na Legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes, além das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. É sabido que a evolução das ferramentas administrativas municipais exige, dentre outras coisas, suporte técnico especializado na área de tecnologia da informação, em que as atualizações e inovações são constantes e numerosas e em curto prazo. Logo, não se justifica, pela economia processual e custos administrativos, a manutenção frequente de uma estrutura de desenvolvimento próprio da municipalidade.
05 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global
06 - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá manter um representante para contatos e esclarecimentos com a CONTRATANTE;
6.3. A área competente para supervisionar e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração.
07 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura
08- DOS PREÇOS
O valor estimado para essa contratação é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
Os pagamentos serão efetuados até o dia dez do mês subsequente ao da respectiva prestação de serviços
09 - DA DISPOSIÇÃO FINAL
A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
contrato.
qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, em tempo
hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do