ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012/2023 – CPL/FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 012/2023 – CPL/FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023 PREGÃO ELETRÔNICONº 004/2023 - SRP
Aos 02 dias do mês de maio do ano de 2023, O MUNICÍPIO DEPALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Palmares com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Bairro Modelo, Palmares
– PE CEP: 55540-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.562.279/0001-05, representado neste ato pelo Secretário de Saúde o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Cupertino Costa n° 133 - Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade (RG) nº. 7.505.136
– SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida a ROD PE 035, S/N, LOJA 02, LOTE 18 19 E 20, COND XXX XXXXX, CENTRO, ITAPISSUMA – PE, CEP: 53.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.691.295/0001-25, XXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, Tel. (00) 0000-0000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx. 1014, Edficío Luar do Cítio, Casa Amarela, Recife – PE, Cep: 52070-010, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Nº 01110529988 – DETRAN-PE, e CPF nº. 000.000.000-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de MATERIAL MEDICO HOSPITALAR - MMH para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde dos Palmares, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I e II do Edital do Pregão Eletrôniconº. 004/2023
- SRP.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Assinado de
Xxxxx forma digital
por Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx:
xx Xxxxx
xx Xxxxx
2023.05.03
09:32:22
-03'00'
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Processo Licitatório nº. 005/2023 Pregão Eletrônico nº. 004/2023 - SRP e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta doFornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a partir de suaassinatura.
4. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
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Dados: 2023.05.02 09:28:49
4.1 A empresa registrada e/ou contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.2 Os produtos, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser entregues de acordo com as normas estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde dos Palmares;
4.3 A requisição de fornecimento dos produtos emitida pelo Fundo Municipal de Saúde
xxx Xxxxxxxx terá seu teor repassado para a contratada através de formulário enviado por e-mail ou
pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 7h00min as 13h00min;
4.4 Os produtos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O Fundo Municipal de Saúde dos Palmares se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtosque não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e/ou que não estejam adequados para o uso e consumo;
4.5 Os produtos serão entregues somente ao funcionário indicado pelo Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objetoesteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
4.6 Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
4.7 Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Saúde, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos produtos licitados.
4.8 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizadana Rua Maria Verônica de Melo, S/N, São Sebastião, Palmares – PE, CEP: 55540-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00min as 13h00min, para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos;
4.9 Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações;
b) Definitivamente após a verificação da qualidade dos produtos econsequentemente aceitação.
4.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados,todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todosos custos do fornecimento.
4.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.13 Os Produtos deverão ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor - LEI n.º 8.078/90 e legislação pertinente;
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Dados: 2023.05.02 09:29:08
-03'00'
4.14 Fornecidos em embalagem original e lacrada, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como: razão social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e registro do produto na anvisa.
4.15 Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, especificações de dosagem, validade e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
4.16 Atender rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos solicitados ;
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde arequisição do(s) produto(s), até oprazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso esteja correto, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal, que obrigatoriamente deverá conter o número do lote respecitivamente e o prazo de validade/garantia dos produtos, acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gereo direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado;
5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalizacão da ARP, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Assinado de forma digital por MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTD:39691295000125 Dados: 2023.05.02 09:29:47
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP
Onde: AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle eadministração da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
MEDIAC
Assinado de
MEDICAMEN forma digital por
MEDIAC
TOS E MEDICAMENTOS
ACESSORIOS E ACESSORIOS
HOSPITALAR HOSPITALARES
LTD:3969129500
ES 0125
LTD:396912 Dados:
95000125
2023.05.02
09:30:26 -03'00'
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | MODELO | QUANTIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
3 | AGUA OXIGENADA PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), TIPO:10 VOLUMES | LITRO | VIC PHARMA | VIC PHARMA | 400 | R$ 6,23 | R$ 2.492,00 |
4 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:22 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | CAIXA COM 100 UNIDADES | ABL | ABL | 100 | R$ 9,35 | R$ 935,00 |
12 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:10 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 18 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | ROLO 1,80 M | LUDAN YORK | LUDAN YORK | 100000 | R$ 0,53 | R$ 53.000,00 |
14 | SISTEMA P/ ESTOMIA, APLICAÇÃO:INTESTINAL, TIPO:BOLSA E BASE ADESIVA COMPATÍVEL 2 PEÇAS, MODELO:DRENÁVEL, TIPO BOLSA:ANTIODOR TRANSPARENTE, COMPONENTES:C/ FILTRO GASES, TIPO BASE:ADESIVO MICROPOROSO E RESINA SINTÉTICA, ESTRUTURA:PLANA, TIPO RECORTE BA | UNIDADE | CONVATEC | CONVATEC | 700 | R$ 11,69 | R$ 8.183,00 |
16 | FRASCO COLETOR, TIPO:UNIVERSAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 100 ML, TIPO TAMPA:TAMPA ROSQUEÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TIPO USO:DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNIDADE | CRALPLAST | CRALPLAST | 30000 | R$ 0,37 | R$ 11.100,00 |
17 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO:COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA:1 ESPÉCULO VAGINAL GRANDE, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES:1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | CRALPLAST | CRALPLAST | 12000 | R$ 3,44 | R$ 41.280,00 |
18 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO:COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA:1 ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES:1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | CRALPLAST | CRALPLAST | 25000 | R$ 3,12 | R$ 78.000,00 |
20 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO:COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA:1 ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES:1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | CRALPLAST | CRALPLAST | 2500 | R$ 3,34 | R$ 8.350,00 |
22 | INSUMOS QUÍMICOS/BIOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO:ÓLEO DE GIRASSOL, APRESENTAÇÃO:LÍQUIDO OLEOSO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 8001-21-6 | FRASCO 100 ML | HADASSAH | HADASSAH | 1200 | R$ 9,00 | R$ 10.800,00 |
25 | FITA HOSPITALAR, TIPO:MICROPOROSA, MATERIAL:DORSO EM NÃO TECIDO, COMPONENTES:ADESIVO ACRÍLICO, DIMENSÕES:CERCA DE 50 MM, | ROLO 10M | WILTEX | WILTEX | 1854 | R$ 3,37 | R$ 6.247,98 |
MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES
Assinado de forma digital por MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTD:39691295000125
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2023.05.03 09:32:42
-03'00'
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HIPOALERGÊNICO, COR:TRANSPARENTE | |||||||
26 | REAGENTE ANALÍTICO 1, TIPO: REVELADOR PARA CIANOACRILATO, TIPO DE ANÁLISE: PARA PAPILOSCOPIA, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO ALCOÓLICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FLUORESCENTE, ADICIONAL: SPRAY | FRASCO 100ML | CRALPLAST | CRALPLAST | 2000 | R$ 26,70 | R$ 53.400,00 |
27 | GEL, COMPOSIÇÃO:A BASE DE ÁGUA, APLICAÇÃO:CONDUTOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PH NEUTRO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. | GL 5L | FORTSAN | FORTSAN | 2000 | R$ 29,86 | R$ 59.720,00 |
28 | LÂMINA BISTURI, MATERIAL:AÇO CARBONO, TAMANHO:Nº 15, TIPO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CAIXA C/ 100 UNID | WILTEX | WILTEX | 200 | R$ 29,96 | R$ 5.992,00 |
31 | LÂMINA LABORATÓRIO, MATERIAL:VIDRO, DIMENSÕES:CERCA DE 75 X 25 MM, TIPO BORDA:BORDA FOSCA. | UNIDADE | KOLPLAST | KOLPLAST | 5000 | R$ 6,04 | R$ 30.200,00 |
34 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:8, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, EMBALAGEM:CONFORME NORMA ABNT | PAR | TARGA MEDICAL | TARGA MEDICAL | 8000 | R$ 1,22 | R$ 9.760,00 |
36 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL. | CAIXA c/ 100 UNID | ABL | ABL | 1000 | R$ 15,59 | R$ 15.590,00 |
43 | CONJUNTO NEBULIZAÇÃO, MÁSCARA E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, 150 CM, MÁSCARA COM AJUSTE ANATÔMICO E ATÓXICA, TRANSPARENTE | UNIDADE | FOYOMED | FOYOMED | 609 | R$ 7,24 | R$ 4.409,16 |
46 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO:POLICARBONATO, MATERIAL LENTE:POLICARBONATO, TIPO LENTE:ANTIEMBAÇANTE, MODELO LENTES:APOIO NASAL COM PROTEÇÃO LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INCOLOR/HASTE TIPO ESPÁTULA REGULA COMPRIMENTO | UNIDADE | DYSTRAY | DYSTRAY | 1000 | R$ 2,99 | R$ 2.990,00 |
47 | LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL:PAPEL, LARGURA:0,50 M, COMPRIMENTO:70 M, APRESENTAÇÃO:ROLO, APLICAÇÃO:MACA HOSPITALAR | UNIDADE | SUPREMA PAPEIS | SUPREMA PAPEIS | 6000 | R$ 7,49 | R$ 44.940,00 |
48 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1:CHERON, FORMATO PONTA:PONTA RETA, TIPO PONTA:SERRILHADA, HASTE:HASTE ANGULADA, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 24 CM, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL | UNIDADE | KOLPLAST | KOLPLAST | 30 | R$ 52,69 | R$ 1.580,70 |
51 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:3 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 22 G X 1 1/4", ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM | UNIDADE | ABL | ABL | 15000 | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
52 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:5 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 22 G X 1 1/2", | UNIDADE | ABL | ABL | 15000 | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
MEDIAC MEDICAMENTOS Assinado de forma digital por
E ACESSORIOS
MEDIAC MEDICAMENTOS E
COMPONENTE ADICIONAL:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, E | |||||||
55 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/ TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO:6 FR, TIPO SONDA:SONDA GRADUADA E PROTEGIDA, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VIAS:VIA IRRIGAÇÃO ANTIRREFLUXO, VÁLVULA SUCÇÃO:VÁLVULA SUCÇÃO C/ TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA | UNIDADE | BIOBASE | BIOBASE | 5000 | R$ 0,64 | R$ 3.200,00 |
56 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/ TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO:8 FR, TIPO SONDA:SONDA GRADUADA E PROTEGIDA, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VIAS:VIA IRRIGAÇÃO ANTIRREFLUXO, VÁLVULA SUCÇÃO:VÁLVULA SUCÇÃO C/ TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA, ESTERILIDAD | UNIDADE | BIOBASE | BIOBASE | 5000 | R$ 0,71 | R$ 3.550,00 |
58 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/ TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO:14 FR, TIPO SONDA:SONDA GRADUADA E PROTEGIDA, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VIAS:VIA IRRIGAÇÃO ANTIRREFLUXO, VÁLVULA SUCÇÃO:VÁLVULA SUCÇÃO C/ TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA | UNIDADE | BIOBASE | BIOBASE | 2000 | R$ 0,82 | R$ 1.640,00 |
59 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/ TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO:16 FR, TIPO SONDA:SONDA GRADUADA E PROTEGIDA, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VIAS:VIA IRRIGAÇÃO ANTIRREFLUXO, VÁLVULA SUCÇÃO:VÁLVULA SUCÇÃO C/ TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA, ESTERILIDA | UNIDADE | MEDSONDA | MEDSONDA | 1000 | R$ 0,89 | R$ 890,00 |
60 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:8 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | MEDSONDA | MEDSONDA | 2000 | R$ 0,57 | R$ 1.140,00 |
61 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:6 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | MEDSONDA | MEDSONDA | 2000 | R$ 0,57 | R$ 1.140,00 |
62 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:10 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | MEDSONDA | MEDSONDA | 2000 | R$ 0,65 | R$ 1.300,00 |
63 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:12 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | MEDSONDA | MEDSONDA | 2000 | R$ 0,67 | R$ 1.340,00 |
70 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 300 ML, COMPONENTES: COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, | UNIDADE | NUTRIMED | NUTRIMED | 4000 | R$ 1,08 | R$ 4.320,00 |
MEDIAC MEDICAMENTOS E Assinado de forma digital por
ACESSORIOS
MEDIAC MEDICAMENTOS E
ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO: GRADUADO, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||||
74 | ESPÁTULA USO MÉDICO, MODELO 1: DE AYRES, MATERIAL : PLÁSTICO, COMPRIMENTO : CERCA DE 18 CM, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | THEOTO | THEOTO | 7000 | R$ 8,87 | R$ 62.090,00 |
TOTAL | R$ 536.179,84 |
MEDIAC MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por MEDIAC MEDICAMENTOS E
E ACESSORIOS
HOSPITALARES LTD:39691295000125
ACESSORIOS HOSPITALARES LTD:39691295000125 Dados: 2023.05.02 09:31:54
-03'00'
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
10.301.1003.2005.0000 - manutenção das ações de atenção básica à saúde3.3.90.30.00 - material de consumo
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
8.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o município convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquelepraticado pelo mercado;
8.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores,na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
8.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
8.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
8.4. No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representane legal do Órgão Gerenciador,comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
8.5 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção dacontratação mais vantajosa.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou
IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampladefesa.
9.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado dePernambuco.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
11.1 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
11.2 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
11.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
11.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.5 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ouinexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
11.6 Manter, durante toda a execução da ARP/ contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação do instrumento convocatório;
11.7 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.8 Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado e/ ou contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
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c) Efetuar o registro e/ou contrato do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata e/ou contrato dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o FundoMunicipal de Saúde dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços
e/ou contrato;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados e/ou contratados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os produtos;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
13 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Fundo Municipal de Saúde dos Palmares, pelo prazo de ate 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, Ata de Registro de Preços e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito a ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar a ata de registro de preços e/ou o contrato;II - Não entregar a documentação exigida no edital;
Ill - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;V - Não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inid6neo;K - declarar informacões falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
13.2 As sanções descritas no subitem anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, nãohonrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.3 As sanções serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, veiculado pela AMUPE.
13.4 Além da sanção prevista acima, ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.5 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da datada notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, pordia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93,ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
13.6 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
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13.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhefranqueada vista do processo.
14 DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços - ARP deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas e normas previstas no Termo de Referência, respondendocada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
14.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
14.3 Definir como Fiscal da Ata de Registro de Preços / Contrato a Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Assistência Farmacêutica Municipal - Farmacêutica CRF PE 05690.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a propostade preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
16 DO FORO
16.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca da Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Palmares/PE, 02 de maio de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Executivo Municipal de SaúdeCPF: 000.000.000-00
Secretário Municipal de Saúde
Assinado de forma
MEDIAC
digital por MEDIAC
MEDICAMENTO MEDICAMENTOS E
S E ACESSORIOS ACESSORIOS
HOSPITALARES HOSPITALARES
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0125 Dados: 2023.05.02
09:33:04 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2023.05.03
09:33:22 -03'00'
FORNECEDOR REGISTRADO:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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-03'00'
ARAUJO:07660235400 Dados: 2023.05.02 09:33:50
Nome da empresa:MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 4339.691.295/0001-25
Representante Legal:DJAIR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
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Dados: 2023.05.02
09:33:29 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2023.05.03
09:33:39 -03'00'