CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. [**] ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. [**]
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAL DE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESIDUOS (CGTR) DO MUNICIPIO DE BARREIRAS -BA ATRAVÉS DE PARCERIA PUBLICO PRIVADA
1. CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4
1.4. Da Legislação Aplicável e do Regime Jurídico do Contrato 11
2. CAPÍTULO 2 - DA CONCESSÃO 12
2.3. Da Ordem de Início do Contrato 13
2.4. Da Prestação de Informações 13
2.5. Da Contratação com Terceiros e Empregados 14
2.6. Da Fiscalização da Concessão 15
2.7. Do Verificador Independente 16
2.8. Da Prestação dos Serviços 16
2.9. Das Autorizações Governamentais 17
3. CAPÍTULO 3 – DO FINANCIAMENTO 18
4. CAPÍTULO 4 - DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO 19
4.1. Do Valor do Contrato e da Remuneração 19
4.2. Da Conta Vinculada e da Conta Garantia 20
4.3. Das Receitas Acessórias 25
4.4. Dos Reajustes da Contraprestação 25
5. CAPÍTULO 5 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 34
5.1. Das obrigações da Concessionária 34
5.2. Das obrigações do Poder Concedente 36
5.3. Dos direitos da CONCESSIONÁRIA 37
5.4. Dos direitos do Poder Concedente 37
5.5. Direitos e Obrigações dos Usuários 38
6. CAPÍTULO 6 – DOS SEGUROS E GARANTIAS 38
6.2. Da Garantia de Execução do Contrato pela Concessionária 40
7. CAPÍTULO 7 – DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA 43
7.1. Da Finalidade e do Capital Social 43
7.2. Da Transferência de Controle 45
7.3. Da Assunção do Controle pelos Financiadores 46
8. CAPÍTULO 8 – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO 47
9.2. Do Processo Administrativo de Aplicação das Penalidades 51
10. CAPÍTULO 10 - DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 52
10.1. Da Intervenção do Poder Concedente 52
10.2. Dos Casos de Extinção 54
10.3. Advento do Termo Contratual 55
10.8. Evento continuado de força maior ou caso fortuito 59
10.9. Da falência ou extinção da Concessionária 59
10.10. Da Indenização por investimentos não amortizados 60
11. CAPÍTULO 11 - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS 61
11.1. Da Resolução de Controvérsias 61
11.3. Do Processo Administrativo 64
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAs por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob n. [**], com sede nesta cidade, na [**], neste ato representada por seu [**], Sr.[**], portador da Cédula de Identidade R.G. n. [**] e inscrito no CPF/MF sob n. [**] e, doravante denominada simplesmente ― PODER CONCEDENTE ou CONTRATANTE; e, de outro lado, [**], sociedade por ações, com sede em Barreiras – Estado da Bahia, no endereço [**], inscrita no CNPJ/MF sob o n. [**], com seus atos constitutivos arquivados na [**], sob o NIRE n. [**], neste ato devidamente representada pelos seus [**], Srs. [**], qualificação, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO para a realização dos serviços de implantação e operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGTR) do Município de Barreiras, em conformidade com o disposto no Edital de Concorrência.[**], Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre Parcerias Público-Privada; de acordo com a Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre Parcerias Público-Privada; com a Lei Municipais n° 895/2010, que institui o Programa de Parceria Público Privada no Município, Lei Municipal n° 969/2011 que institui o Fundo Garantidor das PPP no Município e Lei Municipal n°1192/2015 que autoriza a concessão dos serviços de tratamento de resíduos no Município através de Parceria Público Privada; com a Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata de Concessões de Serviços Públicos; com a Lei Federal n. 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e, subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas vigentes sobre a matéria, disciplinando-se pelas Cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
Adjudicatária: licitante à qual foi adjudicado o objeto da concorrência n. [**].
Agente Fiduciário: é o banco a ser contratado pelo Poder Concedente para cumprir as obrigações de garantia previstas no item 4.2 deste Contrato.
Área urbana: a parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo plano diretor ou por lei municipal específica.
Aporte: Recursos financeiros a serem aportados pelo MUNICÍPIO, em favor da Concessionária, para a realização dos investimentos previstos
Bens da Concessão: bens transferidos à concessionária pela, para utilização durante a concessão na forma estabelecida nesta minuta do contrato de concessão.
Bens Reversíveis: são todos os bens da Concessão que serão utilizados durante a Concessão e, uma vez finda a Concessão, retornarão ao Poder Concedente.
Concessão: Concessão para a realização do Objeto, outorgada à Concessionária pelo prazo previsto neste Contrato.
Concessionária ou Contratada: SPE, constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de executar o Objeto da Concessão.
Consorciado: sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica integrante de Consórcio contratado.
Consórcio: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação econômico-financeira e técnica-operacional para participação na Licitação e, sendo vencedor, constituir-se em SPE.
Conta Garantia: é a conta corrente a ser aberta pelo Poder Concedente no agente fiduciário para garantia de cumprimento das obrigações deste Contrato.
Contraprestação Mensal: valor da contraprestação mensal conforme ofertada pela Concessionária, pela consecução deste Contrato, em sua Proposta Econômica.
Contraprestação Mensal Efetiva: valor que será efetivamente pago mensalmente a Concessionária pela execução do Contrato, após a apuração do cumprimento dos Indicadores de Desempenho e das receitas acessórias, na forma prevista pelo Contrato.
Contratante, Concedente ou Poder Concedente: Município de Barreiras - Bahia
Contrato: o presente instrumento jurídico firmado entre as partes que regula os termos da Concessão.
Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.
Controladora: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento que exerça controle sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.
Data da Assunção: dia em que os bens da Concessão forem transferidos à Concessionária mediante a assinatura de termo de arrolamento e transferência de bens entre a Concessionária e o Município de Barreiras.
Data de Eficácia: Data quando da constituição da Conta Vinculada e Conta Garantia e com os recursos nela depositados pelo Poder Concedente.
Edital: Edital de Concorrência n. [**] e todos os seus Anexos.
Encargos: conjunto de serviços, obras e fornecimento a ser desenvolvido pela Concessionária no âmbito da Concessão.
Financiador: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à Concessionária para a execução do Objeto deste Contrato.
Financiamento: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à Concessionária, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito deste Contrato.
Fiscalização do Poder Concedente: é o processo dirigido por pessoa física ou jurídica designada ou contratada pelo Poder Concedente para fiscalizar a execução do Contrato.
Garantia de Execução do Contrato: garantia do fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, a ser mantida pela Concessionária em favor do Poder Concedente, nos termos deste Contrato.
Indicadores de Desempenho: conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que determinam o valor da Contraprestação Mensal Efetiva devida à Concessionária, conforme disposto neste Contrato.
Licitação: Concorrência Pública n. [**].
Manutenção corretiva: tipo de manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento de equipamentos após os mesmos falharem ou sofrerem danos irreversíveis.
Manutenção preditiva: a manutenção preditiva, também chamada de manutenção planejada, é aquela que visa realizar intervenções ou ajustes em equipamentos quando necessário para evitar que os mesmos venham a falhar.
Manutenção preventiva: é a manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar o dano ou a queda no desempenho de equipamentos. Para isso, utiliza-se um plano de manutenção antecipado com intervalos de tempo definidos.
Metas Quantitativas: conjunto de indicadores numéricos do volume de ações efetuadas pela SPE, considerando ações de operação, manutenção (podendo ser considerada corretiva, preventiva e preditiva, relacionadas aos níveis de serviço objetivados pelo Poder Concedente), melhorias (atualização tecnológica projetada), eliminação à demanda reprimida, atendimento ao crescimento vegetativo das bases instaladas.
Mobilização: período que inicia no dia posterior à assinatura do Contrato e que se estende por até 90 dias corridos, desde que já tenham sido efetivadas as condições de eficácia.
Objeto: a Concessão da implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA como definida no Memorial Técnico Descritivo (ANEXO I).
Obras: atividades de construção ou reconstrução de Infraestrutura no local destinado pela Prefeitura de Barreiras para o objeto desta concessão
Operação: operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras pela Concessionária
Poder Concedente: é o Município de Barreiras - Bahia por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento
Prazo da Concessão: o prazo de vigência deste Contrato, que é de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da data da assunção.
Proposta Econômica: o conjunto de documentos, em meio eletrônico e impresso, que consubstanciam os elementos econômicos que baseiam o valor da Contraprestação Mensal requerida pela Contratada na licitação que deu origem a esta contratação.
Proposta Técnica: o conjunto de documentos, em meio eletrônico e impresso, que consubstanciam os elementos técnicos que baseiam a metodologia de execução dos serviços objeto da Concessão.
Receitas Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados: quaisquer receitas complementares, acessórias ou alternativas à Contraprestação Mensal, decorrentes da gestão e operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras, que se somem à remuneração da Concessionária nos termos do presente CONTRATO.
SPE: a sociedade de propósito específico que celebra este Contrato, constituída pela Licitante vencedora da Concorrência Pública n. [**] com objetivo exclusivo de implantar e gerir o Objeto deste Contrato.
Valor do Contrato: soma das contraprestações mensais a serem pagas ao longo de todo Prazo da Concessão.
Verificador independente: entidade imparcial, não vinculada à Concessionária e nem ao Concedente, que atua de forma neutra e com independência técnica, fiscalizando a execução do contrato e aferindo o desempenho da Concessionária com base no sistema de mensuração e desempenho (indicadores de qualidade) e no mecanismo de pagamento, constantes no edital.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
As definições deste Contrato serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
As referências a este Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes.
Os títulos dos capítulos e das Cláusulas deste Contrato e dos Anexos não devem ser usados na aplicação ou interpretação das Cláusulas neles contidas.
No caso de divergência entre este Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles elaborados e fornecidos pelo Poder Concedente.
No caso de divergência entre os Anexos elaborados e fornecidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente.
Integram este Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os Anexos:
ANEXO 1 – PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO 3 – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
ANEXO 4 – MATRIZ DE RISCO
O Contrato está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra –, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A Concessão será regida por:
Constituição Federal de 1988;
Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Lei Federal n. 9.074, de 7 de julho de 1995;
Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996;
Lei Municipal n.895, de 11 de maio de 2010
Lei Municipal 969 de 10 de novembro de 2011;
Lei Municipal 1192 de 02 de dezembro de 2015
Outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes; e
Edital de Concorrência n. [**] e seus Anexos.
As referências às normas aplicáveis à Concessão deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
O objeto do presente Contrato é a Concessão para implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA como definida no Memorial Técnico Descritivo (ANEXO I).
A execução do Objeto deverá obedecer às características e especificações técnicas dispostas no Edital e em seus Anexos, neste Contrato e respectivos Anexos, assim como na proposta técnica e econômica da Concessionária.
Sem prejuízo do disposto no item anterior, a execução do Objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
O prazo da Concessão será de 26 (vinte e ses) anos, contado a partir data de assunção, podendo ser prorrogado para o efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e apenas pelo prazo necessário ao restabelecimento do equilíbrio contratual.
A Concessionária terá prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a partir da assinatura deste Contrato, para mobilização antes de iniciar a prestação dos serviços, ao final do qual deve ocorrer a assunção dos serviços.
No prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a:
Dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários.
Apresentar ao Poder Concedente, no prazo por ele razoavelmente estabelecido, informações adicionais ou complementares que o Poder Concedente venha formalmente a solicitar.
A Concessionária deverá apresentar relatórios mensais com informações detalhadas referentes às ações e operações realizadas pela mesma no período.
Apresentar ao Poder Concedente, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas.
Apresentar ao Poder Concedente, mensalmente, relatório com as reclamações dos usuários, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso.
Apresentar ao Poder Concedente, até 30 (trinta) de abril do ano seguinte, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior ao ano corrente:
Transações com partes relacionadas;
Depreciação e amortização de ativos;
Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
Relatório da administração;
Parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal;
Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e a avaliação dos Indicadores de Desempenho.
A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme definido pela regulamentação do Poder Concedente.
A Concessionária será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos seus empregados e por quaisquer terceiros contratados pela Concessionária para a execução dos serviços da Concessão.
Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos serviços da Concessão deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado.
Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente.
Quando referentes à prestação de serviços relativos ao fornecimento de bens e equipamentos, os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao Poder Concedente, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços da Concessão.
A subcontratação deve ser autorizada previamente pelo Poder Concedente e não pode implicar transferência a terceiros das parcelas do Contrato consideradas de maior relevância e de valor significativo, sobre as quais o Edital previu a apresentação de atestados de capacidade técnica na fase de habilitação da Licitação.
O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
O conhecimento do Poder Concedente acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e aqueles em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções.
A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição de fiscalizar a execução deste Contrato.
O Poder Concedente deverá acompanhar a prestação dos serviços da Concessão, podendo razoavelmente solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicadores de Desempenho.
Os esclarecimentos ou modificações solicitadas pelo Poder Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista neste Contrato.
A Concessionária será obrigada a reparar e corrigir os serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Na exploração da Concessão, a Concessionária terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares, das instruções e determinações do Poder Concedente.
A fiscalização será realizada por Verificador Independente contratado pelo Poder Concedente.
O Poder Concedente se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxílio no acompanhamento da execução do Contrato, bem como na avaliação do desempenho, no cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas, podendo auxiliar o Poder Concedente, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da concessão e do pagamento de indenizações à Concessionária.
O Verificador Independente, no exercício de suas atividades e sob a orientação do Poder Concedente, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à Concessionária e ao Poder Concedente, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da Concessão.
A contratação do Verificador Independente caberá à Concessionária que deverá arcar com o valor mensal durante todo o prazo da concessão referente aos pagamentos ao Verificador Independente, estabelecido em R$ 16.467,00 referenciado `a data base de Dezembro de 2020.
A aferição realizada pelo Verificador Independente e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste Contrato
É obrigação da Concessionária executar todos os serviços objeto deste Contrato, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco, com integral atendimento das diretrizes e regulamentação do Poder Concedente, dos Indicadores de Desempenho e das demais exigências estabelecidas neste Contrato, segundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis.
A Concessionária assume total responsabilidade pela execução dos investimentos e serviços realizados em conformidade com o disposto neste Contrato e especificações técnicas mínimas neles estabelecidas, assim como pela observância dos Indicadores de Desempenho.
A Concessionária deverá atender às exigências definidas neste Contrato e seus Anexos.
A Concessionária não será obrigada a prestar serviços ou executar investimentos que não constem neste Contrato e seus Anexos, nem de executá-los de modo diverso daquele previsto nesses instrumentos, salvo solicitação expressa do Poder Concedente e a concordância da Concessionária, observado a cláusula 4.6.1 abaixo.
Os projetos a serem elaborados pela Concessionária deverão ser submetidos à apreciação do Poder Concedente, estando o início da execução dos serviços condicionado à aceitação expressa do projeto pelo Poder Concedente.
A prestação de serviços ou execução de investimentos que não constem originalmente neste Contrato e seus Anexos ensejará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Na hipótese de a Concessionária se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos, ou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, deverá requerer autorização prévia ao Poder Concedente, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens, cabendo ao Poder Concedente negar o requerimento sempre que:
a alteração resultar em padrão inferior de desempenho; e/ou
a alteração modificar substancialmente o objeto deste Contrato.
A Concessionária deverá:
Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão;
Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção das licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes;
A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações não acarretará responsabilização da Concessionária, desde que esta tenha cumprido com as exigências pertinentes que lhe couberem no procedimento de obtenção das licenças, permissões e autorizações, em especial quanto ao protocolo do requerimento em tempo razoável para seu trâmite perante os órgãos da Administração Pública, de modo que o fato que deu causa ao atraso não puder, comprovadamente, ser-lhe imputado diretamente.
A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas neste Contrato.
A Concessionária deverá compartilhar com o Poder Concedente os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos que venha a ser apurada no curso da execução do Contrato, sob a forma de abatimento no valor da Contraprestação Mensal Efetiva.
A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura e emissão, conforme o caso.
A Concessionária não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato.
A Concessionária poderá dar em garantia dos financiamentos contratados nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da Concessão, tais como as receitas da contraprestação mensal, desde que não comprometa a operação e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão.
A Concessionária poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção
da contraprestação mensal,
das receitas acessórias e
das indenizações devidas à Concessionária em virtude deste Contrato.
É vedado à Concessionária:
Conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução do capital, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
Prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros.
O valor deste Contrato é de R$ 208.045.185,00 (duzentos e oito milhões, quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), referido à data-base de dezembro de 2020, correspondente ao somatório das contraprestações mensais que serão pagas pelo Poder Concedente à Concessionária pela execução do objeto deste Contrato.
A Concessionária será remunerada:
mediante pagamento da contraprestação mensal efetiva;
mediante a exploração de venda de material reciclável e adubo orgânico, que constituem receitas acessórias integralmente apropriadas pela Concessionária
demais receitas complementares, acessórias ou de projetos associados, nos estritos termos deste Contrato.
Conforme Proposta Econômica da Contratada, os valores previstos das contraprestações mensais correspondem a:
PERÍODO
Contraprestação mensal máxima (valor absoluto)
Contraprestação mensal máxima (valor relativo)
ANO
MÊS
01
01 a 12
xx
xxxx%
2 ao 26
13 a 300
xx
100,0%
A Contraprestação Mensal Efetiva será composta por parcela fixa e por parcela variável em função do desempenho da Concessionária na prestação dos serviços, conforme a aplicação dos Indicadores de Desempenho, e incorporação de eventuais receitas acessórias.
A verificação do atendimento aos Indicadores de Desempenho pela Concessionária, ao longo da execução do Objeto da Concessão, será realizada nos termos descritos no ANEXO 1 – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO.
O pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele da prestação do serviço, mediante depósito pecuniário em conta corrente a ser indicada pela Concessionária.
O atraso no pagamento da contraprestação mensal à Concessionária implica atualização pela variação positiva do IPCA-E, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, será conferida à Concessionária a faculdade de suspender os investimentos em curso, bem como as atividades que não sejam estritamente necessárias à continuidade dos serviços, sem prejuízo do direito ao acionamento da Conta Garantia.
Além da receita advinda do recebimento da Contraprestação Mensal, a Concessionária poderá também auferir receitas acessórias, nos termos deste Contrato.
O prazo de todos os contratos de exploração comercial referentes às receitas acessórias celebradas pela Concessionária não poderá ultrapassar o prazo da Concessão.
A Concessionária deverá compartilhar com o Poder Concedente os ganhos econômicos decorrentes das fontes de receitas acessórias por ela exploradas, na proporção definida nos projetos apresentados pela Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente, mantendo, para tanto, contabilidade específica de cada contrato que eventualmente venha a celebrar.
As receitas acessórias advindas da venda de material reciclável e adubo orgânico serão integralmente apropriadas pela Concessionária e sua efetivação constitui risco total da Concessionária, não representando fator para reequilíbrio contratual.
O valor da contraprestação será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, devendo o primeiro reajuste ocorrer após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato de Concessão.
Os reajustes serão calculados pela variação do IPCA – IBGE no período considerado.
Caso o índice acima não seja publicado até o momento do faturamento pela Concessionária, serão utilizados, em caráter provisório, os últimos índices publicados, sendo efetuado o ajuste devido no primeiro faturamento após a publicação do índice aplicável.
O reajuste será aplicado, nos termos deste Contrato e da proposta, após a comunicação ao Poder Concedente, sem necessidade de homologação prévia pelo Poder Concedente, exceto se o Poder Concedente não concorde com o cálculo referente ao reajuste. O reajuste anual será realizado por meio de apostilamento ao Contrato de Concessão.
Acaso o Poder Concedente não concorde com o cálculo do reajuste, é obrigado a oficiar diretamente à Concessionária, até o prazo de 15 (quinze) dias após a data de apresentação pela Concessionária do cálculo do reajuste, com as razões fundamentadas para a rejeição do cálculo.
O Poder Concedente somente poderá deixar de homologar o reajuste caso comprove, de forma fundamentada, que houve erro matemático no cálculo do novo valor apresentado pela Concessionária; ou que não se completou o período para a aplicação do reajuste.
A eventual necessidade de revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou de pagamento de indenização por parte da Concessionária ou de qualquer outra obrigação pecuniária por parte da Concessionária em favor do Poder Concedente ou de terceiros não autoriza a não homologação, suspensão ou adiamento do reajuste.
Sempre que forem atendidas as condições deste Contrato considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com a alocação de riscos, que é parte integrante deste Contrato.
A cada 5 (cinco) anos de vigência da Concessão, contado inicialmente da Data de Assunção, as Partes realizarão processo de Revisão Ordinária dos parâmetros da Concessão em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação de riscos:
Necessidade de adequação da tecnologia empregada com os parâmetros de atualidade;
Solicitações de inovações tecnológicas pelo Poder Concedente;
Revisão do Plano Estratégico da Concessionária, com vistas ao melhor atendimento do objeto da Concessão;
A Revisão Ordinária do Contrato deve obedecer ao seguinte procedimento:
O processo de revisão ordinária deve ser instaurado de ofício pelo Poder Concedente no prazo de até 60 (sessenta) dias, ou, a pedido da Concessionária;
O Poder Concedente e a Concessionária devem instruir o processo com todas as informações e dados necessários, bem como podem realizar estudos técnicos e/ou econômicos capazes de subsidiar as análises dos aspectos indicados nos incisos (i) a (iii) da Cláusula 4.5.2 acima;
As Partes poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão;
Os estudos, pareceres, audiências, negociações e manifestações de qualquer natureza emitidos durante as análises devem ser sempre documentados e encartados no processo de modo a explicitar as razões que levaram às conclusões finais do processo; e,
O processo de revisão ordinária deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O processo de Revisão Ordinária será concluído mediante acordo das Partes, sendo seus resultados devidamente documentados, e, caso importem em alterações do Contrato, serão incorporados em aditivo contratual.
A implementação de eventuais alterações das especificações mínimas dos Bens Vinculados, em função das Revisões Ordinárias, deverá necessariamente ser precedida de tempo razoável para adaptação das Partes.
As partes terão direito à Revisão Extraordinária do Contrato, a qualquer tempo, de acordo com a alocação de riscos prevista, e quando se verificar a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, que configurem álea econômica extracontratual.
A Revisão Extraordinária do Contrato deve obedecer ao seguinte procedimento:
A Concessionária encaminhará ao Poder Concedente o requerimento de revisão, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido requerimento, acompanhado de relatório técnico que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da Concessionária.
Caso o Poder Concedente manifeste-se contrariamente ao requerimento de revisão, deverá fazê-lo de forma amplamente motivada e dentro do prazo de 30 (trinta) dias da protocolização do pedido da Concessionária. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha sido publicada manifestação conclusiva do Poder Concedente sobre o pedido de revisão, considerar-se-á este aprovado, devendo a própria Concessionária providenciar a sua publicação nos quinze dias seguintes.
Sempre que se efetivar a revisão, considerar-se-á restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sem prejuízo da ocorrência de outras situações fáticas ou jurídicas não contempladas e que venham a ensejar nova revisão.
Na hipótese de revisão pela ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato em desfavor da Concessionária, sua recomposição atenderá ao previsto nesta cláusula, com a diferença de que o seu procedimento será instaurado ex officio pelo Poder Concedente, que deverá notificar a Concessionária para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
A revisão pode ocorrer das seguintes formas:
Alteração do valor da contraprestação mensal;
Alteração do prazo do Contrato;
Atribuição de compensação direta à Concessionária;
Adequação dos investimentos e encargos da Concessão;
Combinação das alternativas anteriores;
Outras formas autorizadas por Xxx.
No caso da admissão de novos investimentos, a revisão do contrato se dará por meio da adoção de um Fluxo de Caixa Marginal, considerando o fluxo de dispêndios, investimentos e receitas reduzidos ou majorados não previstos contratualmente, de forma a preservar a rentabilidade originalmente pactuada.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será implementada tomando por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto, considerada na proposta comercial vencedora, desde que sejam considerados os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o superveniente aumento ou redução extraordinários dos custos e/ou despesas da Concessionária, bem como as alterações ocorridas no custo de oportunidade do negócio, de acordo com o § 2º do artigo 9º e inciso V do artigo 29 da Lei de Concessões.
Alteração legislativa, decisão judicial ou administrativa que impacte, impeça ou impossibilite a Concessionária de prestar integral ou parcialmente os encargos, ou que interrompa ou suspenda o reajuste ou pagamento da Contraprestação Mensal, a constituição, a reposição ou a substituição da Conta Garantia, de acordo com o estabelecido neste Contrato, exceto nos casos em que a Concessionária houver dado causa a tal decisão;
Descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando, ao inadimplemento do pagamento ou ao descumprimento de prazos aplicáveis ao Poder Concedente, previstos neste Contrato e/ou na legislação vigente;
Atrasos ou inexecução das obrigações da Concessionária causados pela demora ou omissão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal na execução de suas atividades e obrigações legais, incluindo, mas não se limitando, à emissão de licenças e autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento do objeto da Concessão;
Imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no Contrato de Concessão, pelo Poder Concedente, que provoquem impacto nos custos e encargos da Concessionária;
Atraso no cumprimento do cronograma por razões não imputáveis a Concessionária;
Risco de compliance pela infraestrutura existente, de forma que eventuais casos de ilegalidade encontrada na Infraestrutura de Tratamento de Resíduos existente conferirão a Concessionária, além do Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, o direito ao ressarcimento pelos valores despendidos pela correção da ilegalidade;
Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou pela infraestrutura de tratamento de resíduos antes da Data de Eficácia, hipótese em que, além do Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, terá a Concessionária o direto ao ressarcimento pelo Poder Concedente em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à Concessão;
Investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes das desapropriações, inclusive desapropriação indireta, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas ou ocupação provisória de bens;
Atraso nas desapropriações, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas ou ocupação provisória de bens móveis necessárias à execução contratual, não imputável a Concessionária;
Eventos e solicitações especiais, exceto aqueles encargos já previstos no ANEXO 1 – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO;
Irregularidade dos Bens da Concessão que estejam em discordância dos parâmetros indicados no Contrato ou na legislação vigente;
Passivos e ações originárias de serviços prestados anteriormente à Data de Eficácia do Contrato de Concessão;
Alterações na legislação ou regulamentação, inclusive acerca de criação, alteração ou extinção de tributos, incluindo, mas não se limitando, à instituição ou interpretação de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre o Objeto do presente Contrato que alterem a composição econômico-financeira da Concessionária, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;
Implantação de nova tecnologia nas obras e no desempenho dos Encargos da Concessão, que não tenham sido objeto deste Contrato quando da sua assinatura;
Custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à Concessão, originados anteriormente à Data de Eficácia;
Interrupção na prestação dos Encargos ou danos por eventos caracterizados como Caso Fortuito, Força Maior ou atos de terceiros não imputáveis a Concessionária;
Ações de embelezamento que não estejam previstas nos encargos descritos no ANEXO 1 – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO;
Alterações das normas técnicas aplicáveis aos serviços que são objeto deste Contrato que onerem excessivamente a Concessionária;
Ocorrência de fato do príncipe ou de fato da administração de que resultem, comprovadamente, variações nos custos ou nas receitas da Concessionária incluindo determinações de autoridades administrativas ou judiciárias, inclusive por termos de ajustamento de conduta, que alterem os encargos da Concessão, dentre eles, a modificação ou a antecipação dos objetivos e metas da Concessão;
Ocorrência de caso fortuito, força maior ou sujeições imprevistas que acarretem alteração dos custos ou das receitas da Concessionária e cuja responsabilidade não seja a ela atribuível.
Imposição de novos investimentos ou serviços solicitados pelo Poder Concedente e não previstos originalmente neste Contrato, para os quais deverão ser observados os seguintes procedimentos:
Os novos investimentos ou serviços devem ter estrita ligação com o objeto da concessão;
O Poder Concedente poderá requerer à Concessionária a elaboração do projeto básico dos novos investimentos ou serviços;
O projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento, custos e eventuais estimativas do impacto da obra sobre as receitas da Concessionária, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo Poder Concedente sobre o assunto;
O Poder Concedente estabelecerá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com base nos valores acordados de investimento, custos e receitas.
A Concessionária é integral e exclusivamente responsável pelos seguintes riscos:
Atraso no cumprimento do cronograma por razões imputáveis a Concessionária;
Impacto na remuneração pretendida pelo investidor em razão do pagamento de penalidades pela Concessionária;
Riscos que sejam objeto de cobertura de seguros previstos neste Contrato;
Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente, pela Concessionária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão;
Prejuízos decorrentes da gestão ineficiente dos Encargos e descumprimento de Metas Quantitativas;
Inadequação da tecnologia empregada nas obras e no desempenho dos Encargos da Concessão;
Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
Baixa qualidade no desempenho dos Encargos concedidos;
Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à Concessão, originados pela Concessionária posteriormente à Data de Assunção;
Gastos resultantes de defeitos em Bens da Concessão originados após a Data de Assunção
Efetivação das receitas acessórias advindas da venda de material reciclável e adubo orgânico
Os riscos relacionados à exploração das Receitas Acessórias ao OBJETO do CONTRATO serão compartilhados observando-se os seguintes procedimentos:
O exercício, pela Concessionária, de atividades que gerem Receitas Acessórias deverá ser previamente autorizado pelo Poder Concedente
A proposta de utilização de Receitas Acessórias deverá ser apresentada pela Concessionária ao Poder Concedente, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis a este Contrato.
Uma vez aprovada pelo Poder Concedente, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Acessórias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos.
A Concessionária terá direito à apropriação da receita líquida advinda das Receitas Acessórias, na proporção definida nos projetos aprovado pelo Poder Concedente.
A parcela restante da receita líquida advinda das Receitas Acessórias será apropriada pelo Poder Concedente e revertida na redução do valor da Contraprestação Pecuniária Mensal.
O Anexo 4 deste Contrato sintetiza a Matriz de Risco que norteia a relação entre as partes.
São obrigações da Concessionária, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos e na legislação aplicável:
Cumprir e respeitar os itens e condições deste Contrato, do Edital, da proposta apresentada e dos documentos relacionados;
Manter, durante a execução do Contrato, as condições necessárias ao cumprimento dos Encargos objeto do Edital e da Concessão;
Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da Concessão, excetuados aqueles que não decorram de atos ou fatos atribuíveis a Concessionária;
Executar os Encargos, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou que venha a ser editada pelo Poder Concedente;
Promover a completa execução dos Encargos obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações, às instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas técnicas e legislação aplicáveis à Concessão;
Executar, dentro da melhor técnica, os Encargos contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Poder Concedente e demais normas aplicáveis;
Informar à fiscalização do Poder Concedente a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do objeto, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
Observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o Poder Concedente de qualquer responsabilização relacionada;
Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do Poder Concedente;
Cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do Poder Concedente, nos termos do contrato, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao objeto do contrato, bem como aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
Enviar ao Poder Concedente, na periodicidade e forma determinadas por este, as informações contábeis da Concessão para que o Município possa incorporar os dados necessários à sua contabilidade, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;
Contratar seguros para os riscos relevantes e usuais da Concessão, nos termos deste Contrato;
Efetuar a contratação do Verificador Independente segundo as Diretrizes para Contratação do Verificador Independente estabelecidas pela SEDUR do Governo do Estado da Bahia
São obrigações do Poder Concedente, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos e na legislação aplicável:
Remunerar a Concessionária na forma prevista neste Contrato e em seus Anexos;
Indicar formalmente a Concessionária, a tempo e modo, a equipe de fiscalização dos Encargos;
Indicar para homologação e contratação pela Concessionária sua seleção para Verificador Independente nos termos das Diretrizes para Contratação do Verificador Independente estabelecidas pela SEDUR do Governo do Estado da Bahia
Realizar a fiscalização do contrato abrangendo todas as atividades da Concessionária, durante todo o prazo do contrato;
Fornecer todos os elementos técnicos necessários ao desenvolvimento da Concessão que estejam disponíveis ao Poder Concedente; e
Prestar, quando cabível, as informações solicitadas pela Concessionária para o bom andamento da Concessão; e
Fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste Contrato; e
Disponibilizar a Concessionária, desde a data de assinatura do Contrato, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, todos os bens públicos que ficarão sob a sua gestão necessários ao desenvolvimento adequado do Objeto da Concessão; e
Garantir livre acesso a Concessionária a quaisquer locais do território municipal, com a intervenção de todos os entes e órgãos públicos que se façam necessários e com a realização de obstruções e desobstruções pertinentes, para a execução das atividades Objeto da Concessão; e
Emitir todas as licenças e autorizações que sejam necessárias para a execução do objeto da Concessão; e
Prestar e explorar o objeto da Concessão, com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades; e
Receber a remuneração devida na forma deste Contrato; e
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste Contrato; e
Oferecer direitos emergentes da Concessão em garantia nos financiamentos obtidos para a consecução do objeto do contrato; e
Subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do objeto do contrato, bem como para implementar projetos associados.
O Poder Concedente, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
Intervir na prestação dos encargos que compõem o Objeto da Concessão, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do Contrato a entidade da Administração Pública Indireta, nos termos da legislação em vigor;
Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos dos Usuários:
Receber informações do Poder Concedente ou da Concessionária referente à prestação dos serviços;
Levar ao conhecimento do Poder Concedente ou da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação dos serviços;
Durante o prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
Seguro de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio (inclusive em consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos, incluindo lucros cessantes (despesas fixas) com período indenizatório mínimo de 6 (seis) meses, com cobertura de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Seguro de responsabilidade civil de Veículos: abrangendo danos corporais e danos materiais causados a terceiros por veículos utilizados pela Concessionária, com danos materiais (DM) e danos corporais sob garantia única, com cobertura de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros e multirrisco empresarial, abrangendo danos materiais, incluindo lucros cessantes, com cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os montantes cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para a reposição do bem a valores de novo ou a estado de novo e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados ao Poder Concedente.
A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste Contrato.
Nas apólices de seguro deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e ao Poder Concedente, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da Concessão.
A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o Poder Concedente poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico deste Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato.
Nenhuma responsabilidade será imputada ao Poder Concedente caso ele opte razoavelmente por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária.
A Concessionária, com autorização prévia do Poder Concedente, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência deste Contrato.
A Concessionária deverá encaminhar anualmente cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e suas posteriores renovações ao Poder Concedente.
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Concessionária deverá prestar a garantia de execução do contrato, como condição precedente para a assinatura deste Contrato, e mantê-la no montante inicial de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
Liberação de 20% (vinte por cento) do montante original da garantia de execução do contrato após a conclusão dos investimentos iniciais, devidamente atestada pelo Poder Concedente;
Liberação sucessiva de 10% (dez por cento) do valor remanescente da garantia de execução do contrato a cada intervalo de 01 (um) ano, desde que a Concessionária tenha apresentado nota de desempenho (ND) superior a 90% (noventa por cento), no mesmo período.
Observada a sistemática definida na cláusula anterior, o saldo final remanescente da garantia de execução do contrato nunca poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento), até o fim da Concessão.
A garantia de execução do contrato será reajustada anualmente, nos mesmos percentuais e data base dos reajustes da contraprestação mensal.
A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da garantia de execução do contrato.
A garantia de execução do contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada individualmente ou conjuntamente, desde que a soma do conjunto alcance o valor determinado na cláusula 5.2.1, nas seguintes modalidades:
Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
Fiança bancária; ou
Seguro-garantia.
A garantia de execução do contrato deverá ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
‘Qualquer modificação no conteúdo da garantia de execução do contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente.
A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da garantia de execução do contrato, documento comprobatório de que a garantia de execução do contrato foi renovada e teve seu valor reajustado na forma da cláusula 5.2.3. acima.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, a garantia de execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas neste Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste Contrato e dos regulamentos do Poder Concedente
Nos casos de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento deste Contrato e dos indicativos definidos nos Anexos deste Contrato e demais exigências estabelecidas pelo Poder Concedente;
Quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária;
Se o valor das multas eventualmente impostas à Concessionária for superior ao valor da garantia de execução do contrato, além da perda desta, a Concessionária responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da garantia de execução do contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desconto na remuneração a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato.
Sempre que o Poder Concedente utilizar a garantia de execução do contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato.
A recomposição de que trata o item anterior poderá ser efetuada pela Concessionária mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da garantia de execução do contrato seja sempre equivalente ao montante definido neste Contrato, sob pena de desconto do valor correspondente sobre a remuneração a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato.
A garantia de execução do contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a Concessionária promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o contrato.
As despesas referentes à prestação da garantia de execução do contrato, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da Concessionária, vinculada à reavaliação do risco.
Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a Concessionária deverá contratar nova garantia de execução do contrato.
A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao Poder Concedente e à Concessionária, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a Concessionária deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Poder Concedente, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da Concessionária e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
A garantia de execução do contrato, observado o montante mínimo, deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual.
A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária.
A Concessionária, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do objeto da Concessão, sendo sua composição societária aquela apresentada na Licitação e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao Poder Concedente.
A Concessionária terá sede no Município de Barreiras e não poderá ser desconstituída até a extinção do contrato e até que todas as suas obrigações perante o Poder Concedente tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
O capital social subscrito deverá ser integralizado na proporção de 1% (um por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a data de assinatura do contrato e mantido durante toda sua vigência, salvo prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
Os atos constitutivos da Concessionária preveem declaração expressa de responsabilidade solidária entre os seus acionistas pela integralização do seu capital social.
No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
A Concessionária obriga-se a manter o Poder Concedente permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao Poder Concedente realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
A participação de capitais não nacionais na Concessionária obedecerá à legislação brasileira em vigor.
Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei n. 11.079/2004, a Concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira (Lei n. 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Concessionária poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas neste Contrato.
Os recursos à disposição da Concessionária deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à Concessão de que trata este Contrato, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
A Concessionária deve comunicar imediatamente ao Poder Concedente eventuais alterações ocorridas na sua composição societária existente à época de assinatura deste Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
Qualquer transferência no controle da Concessionária deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado ao Poder Concedente, por escrito, pela Concessionária, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o interessado deverá:
Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do objeto da Concessão;
Prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato.
A autorização para a transferência do controle da Concessionária, caso seja concedida pelo Poder Concedente, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
A Concessionária também deverá submeter à prévia autorização do Poder Concedente qualquer modificação no respectivo estatuto social, durante todo o período da Concessão, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e incorporação.
Os documentos que formalizarem alteração estatutária da Concessionária deverão ser encaminhados ao Poder Concedente para arquivamento, passando a fazer parte integrante deste Contrato.
O Poder Concedente examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais a Concessionária, convocar os acionistas controladores da Concessionária e promover quaisquer diligências que considerar adequadas.
Os contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
Quando configurada inadimplência do financiamento por parte da Concessionária, que possa dar ensejo à transferência, o financiador deverá notificar a Concessionária e o Poder Concedente, informando sobre a inadimplência e abrindo à Concessionária um prazo de 15 (quinze) dias para quitar o valor devido.
Decorrido o prazo acima sem que a Concessionária efetue o pagamento de sua dívida, os financiadores poderão assumir a Concessão, comunicando formalmente sua decisão ao Poder Concedente com antecedência prévia de 5 (cinco) dias, devendo:
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos; e
informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do contrato.
A assunção do controle também poderá ocorrer no caso de inadimplemento da Concessionária na execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por objetivo promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da operação da Concessão.
Os contratos de financiamento apresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pelo Poder Concedente para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
A assunção do controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
Integram a Concessão todos os bens essenciais à prestação dos serviços de implantação e operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras:
Transferidos à Concessionária, conforme o termo de arrolamento e transferência de bens;
Adquiridos, arrendados ou locados pela Concessionária, ao longo do prazo da Concessão, para execução do objeto do contrato;
Outros bens essenciais à prestação dos serviços que não constem do termo de arrolamento e transferência de bens e que deverão ser arrolados e apresentados pela Concessionária ao Poder Concedente, para fins de regularização e inserção aos bens da Concessão.
A Concessionária declara ter pleno conhecimento da natureza e das condições dos bens da Concessão que foram transferidos pelo Poder Concedente na data da assunção, para os quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância durante todo o prazo da Concessão.
A Concessionária utilizará os bens da Concessão exclusivamente para executar o objeto do contrato.
Caberá à Concessionária dimensionar a quantidade necessária de equipamentos para executar os serviços nas condições exigidas neste Contrato.
A Concessionária obriga-se a manter os bens da Concessão em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, devendo efetuar a manutenção corretiva e manutenção preventiva, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
Todos os bens da Concessão ou investimentos realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela Concessionária no prazo da Concessão de acordo com os termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do termo contratual.
Os bens da Concessão são bens reversíveis, imprescindíveis à execução e à continuidade do objeto do contrato, e reverterão em favor do Poder Concedente após a extinção da Concessão.
A Concessionária obriga-se a entregar os bens reversíveis em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou encargos.
Os bens reversíveis, transferidos à Concessionária pelo Poder Concedente, não passam à propriedade da Concessionária, porém tais bens, durante a Concessão, serão onerados por direitos de exploração da Concessionária.
Extinta a Concessão, retornam ao Poder Concedente os bens da Concessão, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da Concessão transferidos à Concessionária, ou por esta adquiridos ou implantados.
No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do contrato, as partes deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens da Concessão, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do objeto deste Contrato.
Procedida à avaliação e identificação dos bens reversíveis, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo termo definitivo de devolução dos bens da Concessão.
O não cumprimento pela Concessionária das cláusulas deste Contrato, de seus Anexos e do Edital, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitante, das seguintes penalidades contratuais:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Barreiras por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, apenas para reprimir infrações gravíssimas, enquanto perdurarem os motivos da punição;
Multa, moratória ou compensatória, conforme previsto neste Contrato.
Na aplicação das sanções, o Poder Concedente observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:
a natureza e a gravidade da infração;
os danos dela resultantes para os Usuários e para o Poder Concedente;
as vantagens auferidas pela Concessionária em decorrência da infração;
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
a situação econômica e financeira da Concessionária, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste Contrato;
os antecedentes da Concessionária, inclusive eventuais reincidências.
A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da Concessionária e das quais ela não se beneficie;
A infração será considerada média, quando decorrer de conduta inescusável, mas efetuada pela primeira vez pela Concessionária, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar um número significativo de usuários;
A infração será considerada grave se a Concessionária agiu com má-fé.
A infração será considerada gravíssima quando o Poder Concedente constatar, além dos requisitos que qualificam as infrações graves, que, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela Concessionária, seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade dos serviços objeto da Concessão.
A aplicação das multas aludidas nas cláusulas anteriores não impede que o Poder Concedente declare a caducidade deste Contrato, observados os procedimentos nele previstos, ou aplique outras sanções nele previstas.
A multa compensatória deve ser fixada entre 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do montante da contraprestação mensal relativa ao mês em que se verificou o adimplemento, conforme a gravidade da infração atribuída à Concessionária, de acordo com os seguintes parâmetros:
até 1% (um por cento) para faltas leves;
até 2% (dois por cento) para faltas médias;
até 3% (três por cento) para faltas graves;
até 5% (cinco por cento) para faltas gravíssimas.
A Concessionária se sujeita à multa moratória em razão do atraso nas obrigações e investimentos previstos neste Contrato e seus Anexos, calculada no montante de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia sobre o montante da obrigação em mora, limitada a 5% (cinco por cento) do montante da contraprestação mensal relativa ao mês em que se verificou o atraso.
Caso a Concessionária não proceda ao pagamento de multas no prazo estabelecido neste Contrato, o Poder Concedente utilizará a garantia de execução do contrato.
As penalidades serão aplicadas de ofício pelo Poder Concedente, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, e observado o disposto na legislação vigente, incluindo as normas do Poder Concedente.
O processo de aplicação das sanções previstas neste Contrato terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo Poder Concedente, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
Lavrado o auto, a Concessionária será intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal n. 8.666/1993.
No mesmo prazo de que trata a cláusula anterior, a Concessionária deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo Poder Concedente.
Na fase de instrução, a Concessionária pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao Poder Concedente recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Encerrada a instrução processual, o Poder Concedente decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à Concessionária a interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal n. 8.666/1993.
Após a decisão de eventual recurso interposto pela Concessionária, o Poder Concedente e emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de cobrança contra a Concessionária, que deverá pagar o valor correspondente em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, também sendo facultado ao Poder Concedente descontar o valor correspondente da remuneração da Concessionária, sem prejuízo da execução da garantia de execução do contrato.
As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do Tesouro Municipal.
O Poder Concedente poderá intervir na Concessão, a fim de assegurar a adequação da prestação do serviço objeto do Contrato, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal n. 8.987/1995.
A intervenção é medida excepcional, pressupõe o inadimplemento substancial da Concessionária, e somente se justifica diante de situação emergencial, para evitar a descontinuidade da prestação dos serviços públicos diante de faltas gravíssimas cometidas pela gestão da Concessionária, que ponha em risco a segurança dos usuários ou os bens da Concessão.
A intervenção será precedida de laudo de avaliação técnica, lavrado por engenheiro e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, que indique:
As faltas gravíssimas cometidas pela Concessionária, identificadas de forma técnica, objetiva e discriminada, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos no contrato e na legislação;
As razões pelas quais geram riscos graves de descontinuidade da prestação dos serviços públicos e que ponham em risco a segurança dos usuários ou os bens da Concessão;
As medidas, identificadas de forma técnica, objetiva e discriminada, a serem tomadas emergencialmente pelo interventor para evitar os riscos graves de descontinuidade da prestação dos serviços públicos e proteger a segurança dos usuários ou os bens da Concessão.
A intervenção far-se-á por decreto do Poder Concedente, que conterá, dentre outras informações pertinentes:
Os motivos da intervenção e sua justificativa;
O prazo, que será de, no máximo, 01 (um) ano, improrrogável;
Os objetivos e os limites da intervenção;
O nome e a qualificação do interventor.
Decretada a intervenção, o Poder Concedente, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à Concessionária amplo direito de defesa.
A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores da SPE, e não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária, tampouco seu normal funcionamento.
A ocorrência de intervenção pelo Poder Concedente não desonera as obrigações assumidas pela Concessionária junto aos seus financiadores e, por motivo justificado em prol do interesse público, o Poder Concedente poderá abdicar da intervenção em favor da assunção do controle da Concessionária por esses financiadores.
Durante o período de intervenção, o interventor terá que cumprir as obrigações da Concessionária, inclusive com o pagamento dos financiamentos e todos os ônus financeiros contraídos pela Concessionária para a realização dos investimentos e cumprimentos das demais obrigações previstas no contrato, sendo que as receitas extraordinárias obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento das atividades objeto da Concessão, sob pena de responsabilidade pessoal.
Se eventualmente as receitas extraordinárias não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão incorridas pelo Poder Concedente, este poderá:
se valer da Garantia de Execução do Contrato para cobri-las, integral ou parcialmente; e/ou
descontar das parcelas vincendas da contraprestação mensal a ser recebida pela Concessionária, o valor dos investimentos, dos custos e das despesas incorridas pelo Poder Concedente.
Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o Poder Concedente, por meio do interventor e seus demais agentes, não observou os pressupostos legais, regulamentares e contratuais, ou os princípios da Administração Pública, sem prejuízo do direito da Concessionária à eventual indenização.
A Concessão extinguir-se-á por:
advento do termo contratual;
encampação;
caducidade;
rescisão;
anulação;
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; ou
falência da Concessionária.
Extinta a Concessão, serão revertidos ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a Concessionária todos os direitos emergentes deste Contrato.
Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará cadastro pormenorizado dos bens reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) indicando, no mínimo: quantitativo, estado e vida útil remanescente.
Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na cláusula anterior, o Poder Concedente indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade.
O Poder Concedente deverá realizar avaliação da condição dos bens reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do Anexo 1 deste Contrato.
A seleção de bens não acarretará nenhum custo adicional ao Poder Concedente, caso comprovada a completa amortização dos bens reversíveis referidos.
A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens reversíveis não selecionados pelo Poder Concedente, quando do término da Concessão, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo Poder Concedente, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os bens da Concessão.
De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras.
Encerrado o prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
A Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o Poder Concedente para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do Poder Concedente.
Na hipótese de advento do termo contratual, a Concessionária não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos bens da Concessão em decorrência do término do prazo da Concessão, salvo nos casos em que se verifique hipótese de prorrogação contratual e/ou de desequilíbrio econômico-financeiro na forma da Lei.
O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, encampar a Concessão, por motivos de interesse público e prévio pagamento de indenização.
A encampação é medida excepcional e será motivada tecnicamente, baseada em Laudo de avaliação técnica, lavrado por engenheiro e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, que indique:
a inadequação técnica da Concessão e em que medida, de acordo com argumentos técnicos, a manutenção do Contrato revela-se contrária ao interesse público.
a inviabilidade de resolver a inadequação técnica da Concessão por meio de alterações contratuais.
A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
a desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e
todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
O Poder Concedente determinará a indenização devida à Concessionária e realizará o pagamento devido antes da encampação da Concessão.
O Poder Concedente poderá, excepcionalmente e diante do inadimplemento substancial da Concessionária, declarar a caducidade da Concessão.
A caducidade será precedida de:
laudo de avaliação técnica, lavrado por engenheiro e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, que indique as faltas gravíssimas cometidas pela Concessionária, identificadas de forma técnica, objetiva e discriminada, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos no contrato e na legislação;
notificação da Concessionária para corrigir as faltas gravíssimas apontadas no laudo de avaliação técnica, para o enquadramento nos termos contratuais, com prazo nunca inferior a 6 (seis) meses, salvo para situações e medidas de urgência, prévia e tecnicamente identificadas no laudo de avaliação técnica, em que será permitido estabelecer prazo inferior, desde que viável de ser atendido técnica e operacionalmente;
processo administrativo, em que se assegura o contraditório e a ampla defesa.
Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.
A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a execução da garantia de execução do contrato, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Poder Concedente; e
retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos bens reversíveis ainda não amortizados.
Do montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
os prejuízos comprovadamente causados pela Concessionária ao Poder Concedente e aos usuários;
as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na cláusula acima; e
quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nos seguintes eventos, desde que a Concessionária notifique o Poder Concedente de sua intenção:
Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da Concessionária pelo Poder Concedente ou por qualquer outro órgão público;
Descumprimento de obrigações pelo Poder Concedente que gere um desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato cujo procedimento de recomposição econômico-financeira não seja concluído nos prazos estabelecidos neste Contrato por motivos imputáveis ao Poder Concedente;
Se o Poder Concedente não sanar o descumprimento contratual a que deu causa dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação enviada pela Concessionária, este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, mediante procedimento arbitral nos termos deste Contrato.
Os serviços prestados pela Concessionária só poderão ser interrompidos ou paralisados após a sentença do juízo arbitral que decretar a rescisão deste Contrato ou por provimento de urgência proferido pelo poder judiciário.
O Poder Concedente indenizará a Concessionária por todos os serviços que houver executado até a data em que a rescisão for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
O Poder Concedente deverá declarar a nulidade deste Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na licitação, desde que tal ilegalidade não possa ser convalidada e desde que gere prejuízos substanciais e concretos.
Na hipótese descrita na cláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio Poder Concedente, a Concessionária será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.
Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente à data de assunção, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a 1 (um) ano e impeçam a regular execução deste Contrato pela Concessionária.
Na hipótese descrita na cláusula anterior, a Concessionária será indenizada pelo que houver executado e por todos os investimentos realizados até a data em que este Contrato for extinto, sem exclusão de por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos de força maior ou caso fortuito.
Na hipótese de extinção do contrato por falência ou extinção da Concessionária, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela Concessionária.
O Poder Concedente poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do contrato, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos financiadores(es) da antiga Concessionária.
Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da Concessionária falida sem que o Poder Concedente ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os bens reversíveis, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao Poder Concedente, a título de indenização ou a qualquer outro título.
Para indenizações eventualmente devidas por investimentos não amortizados até a extinção deste Contrato, a Concessionária fará jus à indenização calculada com base no valor econômico do bem, a ser paga em parcela única e previamente à extinção do contrato e consequente reversão dos bens ao Poder Concedente.
Com 1 (um) ano de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos , que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos bens reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
Deverão estar previstos no plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, no mínimo:
Forma de reversão dos bens reversíveis;
Estado de conservação dos bens reversíveis;
Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do Poder Concedente e/ou do nova Concessionária;
Plano de capacitação dos servidores do Poder Concedente e/ou da nova concessionária que venha a operar a Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos a ser implantado pela Concessionária.
Com o plano de desmobilização da gestão da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos, a transição e reversão ocorrerão sem percalços ou imprevistos e a operação da Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos não ficará prejudicada.
Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste Contrato, será constituída, nos 15 (quinze) dias seguintes à solicitação por qualquer das partes, por ato do Poder Concedente, uma comissão técnica, composta por 3 (três) membros, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta cláusula.
A comissão técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, relativas às divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos econômico-financeiros durante a execução deste Contrato.
Os membros da comissão técnica serão designados da seguinte forma:
1 (um) membro indicado pelo Poder Concedente;
1 (um) membro pela Concessionária;
1 (um) membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as partes, quando da ocorrência da divergência.
O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da comissão técnica a outra parte, e será processado da seguinte forma:
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada;
O parecer da comissão técnica será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela comissão técnica, das alegações apresentadas pela parte reclamada;
Os pareceres da comissão técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros; e,
Cada membro da comissão técnica terá direito a um voto, podendo fazer registrar seu parecer divergente quanto aos aspectos em que for vencido.
Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à comissão técnica juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda.
Todas as despesas necessárias ao funcionamento da comissão técnica serão arcadas pela parte vencida.
A submissão de qualquer questão à comissão técnica não exonera a Concessionária de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente.
A decisão da comissão técnica será vinculante para as partes, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a divergência.
Caso aceita pelas partes, a solução amigável proposta pela comissão técnica poderá ser incorporada a este Contrato mediante assinatura de termo aditivo.
A mediação será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pela comissão técnica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento ou se qualquer das partes se recusarem a participar do procedimento, não indicando seu(s) representante(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
As partes obrigam-se a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer controvérsia e/ou disputa entre as partes, oriunda ou relacionada a este Contrato e/ou a quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados.
A arbitragem será submetida à câmara de arbitragem escolhida em conjunto pelas partes, segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
A parte deverá solicitar a arbitragem à outra parte por escrito, sendo que as partes devem escolher, consensualmente, a câmara de arbitragem em 5 (cinco) dias úteis.
Caso a escolha não seja realizada no prazo, a parte solicitante da arbitragem deverá, por escrito, indicar três câmaras de arbitragem que tenham experiência comprovada em arbitragem envolvendo, num dos polos do procedimento arbitral, o Poder Público.
A parte que recebe a solicitação dispõe de 5 (cinco) dias úteis para escolher uma das câmaras de arbitragem indicadas pela parte solicitante.
Se a parte não realiza a escolha no prazo indicado, caberá à parte solicitante escolher a câmara de arbitragem dentre as três por si indicadas.
A arbitragem será conduzida no Município de Barreiras, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
A lei substantiva a ser aplicável ao mérito da arbitragem será a lei brasileira.
O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, cabendo a cada parte indicar um árbitro. O terceiro árbitro será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas partes. A presidência do tribunal arbitral caberá ao terceiro árbitro. Na hipótese de a arbitragem envolver mais de 2 (duas) partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo, a escolha dos árbitros deverá seguir o previsto no regulamento de arbitragem do centro de arbitragem local.
Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da constituição do tribunal arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as partes poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do poder judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do tribunal arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se entender necessário.
As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as partes e seus sucessores.
A parte vencida no procedimento de arbitragem arcará com todas as custas do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros.
Não obstante o acima exposto, a Concessionária terá resguardado o direito ao devido processo administrativo contra decisões do Poder Concedente.
A Concessionária deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras do Poder Concedente, consideradas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos deste Contrato.
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no contrato não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
As partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do Poder Concedente e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos usuários receber informações do Poder Concedente e da Concessionária referentes à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
Cada declaração e garantia feita pelas partes no presente contrato deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das partes.
As comunicações e as notificações entre as partes serão efetuadas por escrito e remetidas:
em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
por fax, desde que comprovada a recepção; ou
por correio registrado, com aviso de recebimento.
Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, na forma desta cláusula, os endereços indicados no preâmbulo e os seguintes números de fax:
PODER CONCEDENTE: xxxxx
CONCESSIONÁRIA: xxxxx
Qualquer das partes poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante simples comunicação à outra parte.
Todos os documentos relacionados a este Contrato e à Concessão deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
Os prazos estabelecidos em dias neste Contrato contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
Fica desde já eleito o foro da comarca de Barreiras, Poder Judiciário da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato que não possam ser resolvidas mediante a comissão técnica ou por procedimento de arbitragem.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
Barreiras, Bahia
_________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
_________________________________________
CONCESSIONÁRIA
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA]
[Nome Completo de quem assinará em nome da Concessionária]