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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
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Tipo de documento: Administrativo
Código de rastreabilidade: 8182017403490 Nome original: Contrato nº 18-2017.pdf Data: 27/03/2017 09:21:16
Remetente:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Comissões e Pregoeiros - Central de Licitações e Contratos TJPI
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Bom dia, Encaminhamos para conhecimento e providências Contrato nº 18/2017 (SEI nº 17.0.000002194-6) - objeto: seguro de estagiários - e sua publicação. Att., Xxxxxx Xxxx CLC/TJ/PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC
Contrato Nº 18/2017 - PJPI/TJPI/CLC
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017/TJ/PI PROC. Nº 17.0.00000.2194-6
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, EM CARÁTER COLETIVO E ABERTO, EM FAVOR DE ESTAGIÁRIOS EM PLENA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FIRMADO ENTRE A EMPRESA COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA ABAIXO.
O Estado do Piauí, através do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Praça Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro Cívico, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, por meio do FERMOJUPI - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário Piauiense, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.540.909/0001-96, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, daqui por diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, 0x, 0x xx 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 92.751.213/0001-73, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu representante legal, os Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, R.G: 7.866.413-4 SESP/PR, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, RG: 11378344-3 IFP/RJ, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, EM CARÁTER COLETIVO E ABERTO, EM FAVOR DE ESTAGIÁRIOS EM PLENA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PARA O TOTAL ESTIMADO DE ATÉ O LIMITE DE 616 (SEISCENTOS E DEZESSEIS) SEGURADOS, vinculado ao
Procedimento Licitatório nº 003/2017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (Processo SEI nº 17.0.000002194-6) e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro Contra Acidentes Pessoais, em caráter coletivo e aberto, em favor de estagiários em plena atividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o total estimado de até o limite de 616 (seiscentos e dezesseis) segurados, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório.
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2017/TJ/PI;
b) Termo de Referência; e
b) Proposta da CONTRATADA.
1.3. Em função da natureza deste Contrato, poderão ser criados, durante sua vigência, outros anexos, para reunir documentos afins relativos a outros serviços que venham a ser solicitados, bem como promovidas alterações nos anexos, os quais, devidamente assinados pelas Partes, igualmente passarão a integrá-lo nos termos descritos em 1.2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total do serviço, objeto do Contrato, importa a quantia estimada anual de R$ 4.435,20 (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
2.2. O preço mencionado inclui todas as despesas, tais como, tributos, contribuições e taxas que venham a incidir sobre o objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária em seu nome, e creditada na sua conta corrente, de forma mensal e proporcional ao número de estagiários segurados constantes da respectiva apólice de seguro emitida
mensalmente por esta, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pelo Contratante, devidamente atestada pela unidade competente e instruído com a documentação exigível de acordo com a legislação, devidamente elencada no contrato a ser firmado.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária, suspensão dos serviços ou aplicação de penalidade.
3.3. No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado no setor de pagamento do Contratante;
3.4. O pagamento correspondente ao seguro licitado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega das apólices correspondentes, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato indicado pela Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1. Requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí;
3.4.2. Termo de Recebimento emitido pelo servidor designado da SEAD/TJ/PI;
3.4.3. Cópia do Contrato Administrativo;
3.4.4. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
3.4.5. Prova de regularidade do FGTS – CRF;
3.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
3.4.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
3.7. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento.
3.8. A correção monetária será calculada com a utilização do índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro que vier a ser substituído.
3.9. Os Juros Moratórios serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.10. No caso de atraso ou não na divulgação do IGP-M, o Tribunal de Justiça pagará à empresa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3.11. Caso o IGP-M estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. A despesa com a contratação do objeto será custeada com recursos oriundos da Secretaria de Economia e Finanças – SECOF; Código: 3390-39; Descrição: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 040101; Fonte: 00; Projeto/Atividade: 2083 e 2141 (1º Grau e 2º Grau); Classificação Funcional: 0206100812083 e 0206100812141.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
5.1. A CONTRATADA deverá entregar as APÓLICES DE SEGURO, na Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí, na Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina-PI, na medida em que forem sendo emitidas.
5.2. O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da
entrega pela contratada ao Tribunal de Justiça; e o recebimento definitivo será realizado mediante Termo Circunstanciado Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, por meio de fiscal do contrato indicado pela Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, contado do recebimento provisório.
5.3. O recebimento do objeto contratado não exclui a CONTRATADA de responsabilidade civil, nem ético-profissional, por eventuais irregularidades na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato no Diário da Justiça do TJ/PI, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Caberá ao CONTRATANTE, fiscalizar e atestar os serviços objeto da presente contratação, por meio de fiscal do contrato indicado pela Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD.
7.2. A Coordenação de Gestão de Contratos designará servidor para fiscalizar e observar o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato a ser firmado, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, inclusive àquelas reportadas pelo Fiscal, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização.
7.4. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
8.1. Segurar os beneficiários imediatamente após cumpridas as formalidades exigidas e emitir apólice inicial de seguro no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da relação dos nomes dos estagiários a serem segurados com as respectivas datas de nascimento, CPF, a ser fornecida, por escrito, pelo Contratante. A emissão da apólice inicial se dará independentemente do preenchimento do número total dos estagiários previstos;
8.2. Guardar conformidade às normas estabelecidas pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados para a apólice de seguro;
8.3. Incluir os estagiários na apólice imediatamente após o recebimento da comunicação enviada pela Contratante e encaminhar para essa a comprovação da inclusão em 24 horas.
8.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação;
8.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.6. Aceitar, durante a vigência deste contrato, exclusões de estagiários segurados, bem como inclusões de novos, respeitando o limite máximo de 616 (seiscentos e dezesseis) estagiários.
8.6.1. As inclusões devem ser efetuadas imediatamente após o recebimento da comunicação por parte da Contratante e a emissão do respectivo endosso da apólice inicial, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte do contratante;
8.7. Pagar a indenização devida, em virtude dos sinistros ocorridos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega, pelo Contratante, da documentação necessária;
8.8. Apresentar fatura mensal, na Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí, na Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina-PI: as apólices de seguro, na medida em que forem sendo emitidas, e as faturas, mensalmente, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do vencimento.
8.8.1. As faturas devem contemplar as movimentações informadas até o dia 15 do mês anterior ao do vencimento da fatura. Desta forma as movimentações constantes na fatura corresponderão ao período compreendido entre o dia 16 (dezesseis) do segundo mês anterior ao do vencimento ao dia 15 do mês imediatamente anterior ao do vencimento da fatura.
8.9. Manter atualizadas durante a vigência da contratação as contribuições relativas ao INSS e ao FGTS, obrigando-se a apresentar ao Contratante a Certidão Negativa de Débito do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que não seja possível a sua verificação via internet.
8.10. Aceitar acréscimos ou supressões que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até 90 dias de sua assinatura, na forma do artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
8.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual tais como: tributos, contribuições sociais,
fiscais e para-fiscais e outras que vierem a incidir sobre os serviços licitados;
8.12. Prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Piauí;
8.13. Efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e no Contrato;
8.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o número do telefone da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para a solução do problema demandado, em caso de reclamações.
8.15. A apólice deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e nas especificações solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
9.1. Comunicar a Contratada as inclusões de estagiários, imediatamente após a contratação, e as exclusões até o dia 15 (quinze) de cada mês.
9.1.1. Enviar adicionalmente à Contratada, até o dia 15 de cada mês, por meio magnético ou eletrônico, a relação dos segurados ativos e seus respectivos dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, data de admissão) e o resumo das inclusões do período compreendido entre o dia 16 (dezesseis) do mês anterior e o dia 15 (quinze) do mês atual.
9.2. Cientificar a Contratada da ocorrência de sinistros relacionados às coberturas previstas neste Contrato;
9.3. Fornecer a documentação exigida pela Contratada para o bom e fiel cumprimento das suas obrigações;
9.4. Promover, através de seu Gestor, o acompanhamento e a fiscalização do seguro em tela, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas imediatas;
9.5. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
9.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.7. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Prédio Sede e Anexo do Tribunal de Justiça e demais prédios do Poder Judiciário da Capital, para execução do objeto licitado;
9.8. Caberá ao CONTRATANTE, através da SEAD/TJ/PI ou de servidor designado para este fim, auxiliado pelo Coordenadoria de Gestão de Contratos, fiscalizar e acompanhar os serviços para atestar a qualidade, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência (Anexo I), o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1. Apresentação de documentação falsa;
10.1.2. Retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Falha na execução do Contrato;
10.1.4. Fraude na execução do Contrato;
10.1.5. Comportamento inidôneo;
10.1.6. Declaração falsa;
10.1.7. Fraude fiscal.
10.2. Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. Para as condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo até 10% do valor do Contrato.
10.4. Para os fins dos itens 10.1.2 e 10.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
10.4.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto: até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
10.5. Caberá ainda:
10.5.1. ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
10.5.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega das apólices de seguro na SEAD/TJ/PI, ficando limitado este percentual em 9% (nove por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser anulada a Nota de Empenho.
10.5.3. Multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do contrato, que será dobrada em caso de reincidência.
10.5.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
10.5.5. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a legislação vigente, em especial os artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
12.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, de que não caiba recurso hierárquico.
12.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Exmo. Senhor Desembargador Presidente Tribunal de Justiça do Piauí.
12.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos ao Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, podendo a mesma, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Declarada a rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, em face de qualquer dos fundamentos estabelecidos na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá unicamente o valor correspondente ao material fornecido.
12.4. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450/2005;
13.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.2. O Contrato vincula-se aos termos:
13.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2017/TJ/PI, constante do Proc. SEI nº 17.0.00000.2194-6;
13.2.2. Do Termo de Referência; e
13.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica da Central de Licitações e Contratos, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15. O extrato deste Contrato será publicado no Diário da Justiça TJ/PI, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.
16.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
16.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
16.4. A CONTRATADA responderá pela garantia e controle de qualidade do objeto contratado.
16.5. À CONTRATADA é vedado transferir ou sub-contratar, no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros o crédito respectivo, ficando obrigada perante o CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas do Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o instrumento para que produza os efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 06/03/2017, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/03/2017, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/03/2017, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador
0045898 e o código CRC 50DBD4D9.
17.0.000002194-6 0000000x0