CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0290/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0290/2023
Contr 0290 Grupo Oeste
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
GRUPO OESTE REAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Linha Vani, s/n, Interior, na cidade de Seara-SC, inscrita no CNPJ sob nº 35.624.593/0001-41, neste ato representada pelo seu sócio Administrador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa (s) para a Prestação de Serviços de Limpeza, Coleta, Transporte e destino final dos resíduos gerados em local devidamente licenciado, durante a realização da EXPO FEMI 2024, que ocorrerá de 24 de fevereiro a 03 de março de 2024, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, Xanxerê-SC, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0273/2023 – Pregão Presencial nº 0109/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
a) A contratada obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente edital, durante a realização da EXPO FEMI 2024, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, em Xanxerê-SC, com início no dia 23 de fevereiro e termino no dia 04 de março de 2024;
b) Compreendem os seguintes serviços de limpeza a serem realizados no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi durante a realização da EXPO FEMI 2024, um dia antes do início da festa e um dia após o término da feira:
I. Varrição diária dos Pavilhões Central: Gado, Ovinos, Equinos, pequenos animais, Praça de Alimentação, Área dos shows, Módulo Secretaria Agricultura, Escritório Central CCO e demais locais solicitados pela CCO que pertençam ao funcionamento ou organização da feira;
II. Varrição diária, de todas as vias internas de circulação dentro do Parque;
III. Lavagem de vidraças e demais locais solicitados pela CCO;
IV. Limpeza diária dos Banheiros Públicos existentes dentro do Parque, internos e externos, com fornecimento de materiais de limpeza e higiene dos mesmos, mantendo sempre 01 funcionário de prontidão em cada banheiro durante o horário de funcionamento da feira par manter limpeza e reposição de materiais;
V. Coleta de Resíduos em toda área externa do Parque, incluído local onde ficam expostos os animais da feira, com devido transporte e Destino Final adequado;
VI. Os resíduos recicláveis gerados durante a Expofemi poderão ser destinados para as Associações de Catadores do Município, ou a quem a CCO assim determinar, sendo que a empresa contratada não fará nenhum tipo de separação ou triagem, ficando a cargo das de quem a CCO assim designar;
VII. Os veículos utilizados para transporte da equipe até local da realização dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada. Os veículos e equipamentos utilizados deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas
regulamentadoras de tráfego de veículos;
VIII. Todos os resíduos/lixo produzidos, deverão ser coletados e transportados pela contratada para Aterro Sanitário Licenciado, de sua responsabilidade visto que o município não tem lugar legalmente apropriado para o destino final destes resíduos;
IX. A contratada deverá apresentar a comprovação do aterro sanitário licenciado onde dará o destino final aos resíduos mediante contrato celebrado com o proprietário;
X. Demais obrigações constantes na cláusula quarta do contrato.
c) A vigência do contrato será até 30 de junho de 2024 a contar de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), condicionado aos serviços efetivamente executados conforme tabela abaixo:
Item | Especificação dos Serviços | Quantidade Estimada | Valor Unit | Valor Total R$ |
03 | Mão de obra por hora/funcionário para a prestação de serviços de Limpeza, Conservação e Higienização do local onde ficará a Comissão Central Organizadora, o gabinete do prefeito e espaço da comissão de recepção e o Museu do Milho para a Expo Femi 2024. Chegar 30 minutos antes da abertura da feira, fornecer lixeiras, produtos de limpeza e conservação dos espaços. | Serviços com 02 funcionários Fixos | R$ 8.300,00 | R$ 8.300,00 |
d) O pagamento será efetuado respeitando o Decreto Municipal nº 003/2023 que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal de execução dos serviços, devidamente certificados pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
e) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
f) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços, objeto do presente edital, de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente. Obriga-se ainda, a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante para executar integralmente as metas dentro dos objetivos propostos pela administração;
b) Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
c) Pela observância e cumprimento de todas as normas ambientais vigentes sobre a atividade licitada.
d) Xxxxxxxx juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, a guia de FGTS e relação de funcionários do mês anterior.
e) Isentar o Contratante de qualquer demanda judicial, da natureza que for, em relação à execução dos serviços objeto do presente edital, notadamente no que diz respeito a questões trabalhistas,
previdenciárias, cíveis, tributárias, administrativas, criminais e ambientais, assegurando o direito de regresso ao município, caso seja demandada/condenada em qualquer processo ou procedimento.
f) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega.
g) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços.
h) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
i) Apresentar relatório devidamente assinado para o fiscal, constando o nome dos funcionários e o horário trabalhado diariamente.
j) O trabalho deverá ser iniciado no mínimo 3h antes da abertura diária e finalizado no máximo 1 hora depois do fechamento dos portões.
k) O horário de funcionamento da feira se dará de acordo com o Art. 9º, §2º regulamento geral da EXPO FEMI 2024 em anexo.
l) Seguir todas as orientações de descrição de serviços e número de funcionários conforme anexo 01.
m) Fornecer todos os equipamentos, materiais de higiene e limpeza necessários para a realização dos serviços, sendo estes de comprovada boa qualidade;
n) Fornecer todos os equipamentos, materiais de higiene e limpeza necessários para a realização dos serviços, sendo estes de comprovada boa qualidade;
o) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
p) A contratada deverá cumprir com as NR´s – Normas Regulamentares em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
DA CONTRATADA:
a) Apresentar o Cronograma de Serviço, indicando o local para execução dos Serviços;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução dos mesmos;
d) Apresentar a autorização de fornecimento, o Cronograma de Serviço, indicando o local para execução dos Serviços;
e) Fornecer a Contratada local adequado dentro do Parque para armazenagem dos equipamentos e materiais necessários que serão utilizados;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitado pelo representante ou preposto da Licitante vencedora;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2023:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
05.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DA EXPOFEMI 05.001.22.661.2201.2040.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
Gestor deste Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Fiscal deste contrato, o Sr. Winicius Pertille, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 15 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ GRUPO OESTE REAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: