CONTRATO Nº 55 /2022
CONTRATO Nº 55 /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
O Município de Frei Rogério, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no C.N.P.J 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 528.XXX.789-34, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX pessoa jurídica, de direito privado, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no
C.N.P.J 24.819.275/0001-10, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 034.XXX.199-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA ELETRO ELETRÔNICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAIS.
Lote 01.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL |
01 | Mini rack 3u com chave | 03 | 370,00 | 1.110,00 |
02 | Filtro de Linha com 5 tomadas | 03 | 48,00 | 144,00 |
03 | Caixa Plástica de passagem Vxox | 34 | 12,00 | 408,00 |
04 | Switch 9 portas 8 POE+ | 03 | 1.400,00 | 4.200,00 |
05 | Prestação de Serviço de Instalação | 01 | 9.500,00 | 9.500,00 |
TOTAL R$ | 15.362,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL.
2.1 - Pela execução total do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 15.362,00 (quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados da execução total do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas provenientes da execução do objeto correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Entidade – Prefeitura Municipal de Frei Rogério
04.001 – Secretaria M. de Educação e Esportes / Departamento de Educação
2.040 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 0.1.01.1101.00 – Recursos da Educação
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Os preços/valores propostos não serão reajustados/revisados.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA, CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO.
6.1 - A forma e condições da prestação dos serviços ora contratados será de acordo com a solicitação determinada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo por duração ate 30/06/2022 do corrente ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
7.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ajustado, e:
7.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.3.1 - prestar o fornecimento na forma ajustada;
7.3.2 - atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
7.3.4 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.3.5 - apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
8.1 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA Cláusula Penal de valor equivalente a 10 (dez) % sobre o valor total do valor do contrato.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de Cláusula Penal, esta corresponderá a 10 (dez) % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
9.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
12.1 – Da vigência:
12.1.1 - O presente contrato terá vigência do dia 30/06/2022, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, art. 57.
12.2 - Das alterações:
12.2.1 - O contrato, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "c" e "d", observado o que dispõe os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
13.1 - Fica designado para a fiscalização da execução do objeto contratado o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Caberá ao servidor fiscalizar a correta execução do objeto do presente contrato, se a contratada atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO.
14.1 - O presente contrato vincula-se ao processo licitatório nº 10/2022, Dispensa de Licitação nº 03/2022 que lhe deu origem, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitibanos- SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas clausulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxxx-XX, 05 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 24.819.275/0001-10 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração e Finanças, | Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fiscal de Contrato |
O presente termo aditivo cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado. Xxxxxxxxx Xxxx OAB/SC: 35.830 Assessora Jurídica |