CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022.
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Contrato de Fornecimento de Utensílios Diversos que entre si celebram o Município de Petrolândia, através das Secretarias de Educação e Saúde e a Empresa SAULUS DISTRIBUIDORA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI.
Contrato que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
- PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.106235/0001-16, com sede na Xxxxx xxx xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato, representado legalmente pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade nº 4.377.177 SDS/PE, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XX, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob o nº
10.410.787/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, representado neste ato pela sua Secretária, a Senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, Nutricionista, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.838.567 SSP/PE, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, XXX: 56.460-000, e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO representada neste ato pelo seu Secretário o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SAULUS DISTRIBUIDORA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.650.212/0002-
23, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, representada legalmente por seu titular o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, de da Carteira Nacional de Habilitação nº 02918862586 – Órgão Expedidor DETRAN/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-041, de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 011/2022, sob o esteio da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, sob as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. O fornecimento dos objetos do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de
21.06.93 e Decreto Municipal nº 637, de 20 de outubro de 2010, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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2.1. Constitui objeto do presente acordo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DIVERSOS, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, conforme Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração;
3.2. O contrato poderá ser rescindido ou modificado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde verifique a sua necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste contrato será acompanhado:
I – Definitivamente, por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Saúde, para efeito de posterior verificação de conformidade dos bens e materiais licitados com as especificações exigidas no Anexo IV do Edital;
II - Na ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos serviços, o Secretário será
exclusivamente responsável pela gestão Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RAJUSTE
5.1. Como contraprestação ao fornecimento dos objetos deste acordo, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 8.762,10 (Oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
§ 1º – O Município de Petrolândia efetuará o pagamento das faturas referente ao fornecimento dos objetos deste acordo em até 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
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§ 3º – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.1202.2159.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fundo Municipal de Saúde
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.1003.2148.0000 – Manutenção das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar a inspeção nos itens licitados após a entrega, de acordo com as condições e especificações pactuadas neste Termo de Referência.
8.2 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
8.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens licitados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
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8.4 - Comunicar prontamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.5 Notificar previamente o CONTRATADO, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 -Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos do Contrato, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
9.3 - O CONTRATADO responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, direta ou indiretamente.
9.4 - Efetuar a entrega dos itens licitados de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, II, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida está a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
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II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem; II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
III – Pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município de Petrolândia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à(s) Contratada(s) as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
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a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Petrolândia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Petrolândia a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
13.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Petrolândia ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Petrolândia de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
13.3. A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.5. Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Petrolândia - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Petrolândia/PE, 10 de Maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
_
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Educação
_ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Educação
_
SAULUS DISTRIBUIDORA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ Nº 19.650.212/0002-23
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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2. CPF/MF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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ANEXO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2022.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
4 | BACIA PLÁSTICA 17L Fabricado em Polipropileno, design redondo com finalidade de armazenar alimentos ou utensílios. Normas técnicas de referência: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: Seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Capacidade: 17L. | UNID | 12 | R$ 9,90 | R$ 118,80 |
5 | BACIA PLÁSTICA 30L Fabricado em Polipropileno, design redondo com finalidade de armazenar alimentos ou utensílios. Normas técnicas de referência: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: Seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Capacidade: 30L. | UNID | 12 | R$ 19,90 | R$ 238,80 |
14 | CAIXA FRIGORÍFICA NATURAL Recipiente em plástico resistente, quadrado, branco leitoso, medindo aproximadamente 9,7 x 30 x 50cm (alt. x larg. x comp.). Destinado ao armazenamento de mantimentos. | UNID | 2 | R$ 49,50 | R$ 99,00 |
19 | CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO COM TAMPA E ALÇA 8,3L Em alumínio polido industrial, linha hotel, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, com alças bilaterais em alumínio polido, espessura de, no mínimo, 3mm; Normas técnicas de referência: os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de utensílios em alumínio, em vigor na data do edital. Garantia: doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da datada expedição da nota fiscal. Capacidade: nº 22; 8,3L. | UNID | 2 | R$ 94,90 | R$ 189,80 |
21 | COLHER GRANDE (SERVIR E MEXER ALIMENTOS) Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430.Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; Certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Dimensões: comprimento: 31cm; espessura: 2mm; diâmetro: *7cm. (*) parte mais larga. | UNID | 243 | R$ 5,60 | R$ 1.360,80 |
22 | COLHER PARA REFEIÇÃO Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430.Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. Colher de sopa. O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; Certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | UNID | 230 | R$ 2,90 | R$ 667,00 |
24 | CONCHA GRANDE (SERVIR ALIMENTOS) Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430.Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas, com gancho. O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Dimensões: comprimento: 30cm; espessura: 2,5mm; capacidade: 100ml; diâmetro: 8cm. | UNID | 4 | R$ 15,90 | R$ 63,60 |
29 | ESCUMADEIRA (MEXER ALIMENTOS) Feito em aço inox AISI 304 ou 430, reforçada, com cabo roliço de polipropileno (arredondado). O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Dimensões: comprimento: 34,5cm; espessura: 2,5mm; diâmetro: 10cm | UNID | 47 | R$ 18,90 | R$ 888,30 |
34 | FACA PARA REFEIÇÃO Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430.Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. Faca de mesa. O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | UNID | 230 | R$ 3,40 | R$ 782,00 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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37 | GARFO PARA REFEIÇÃO Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430.Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. Garfo de mesa. O material deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em português, contendo: Orientações para uso e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia; certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da nota fiscal). Normas técnicas de referência: Os utensílios devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | UNID | 230 | R$ 2,30 | R$ 529,00 |
46 | PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS: de alumínio, com capacidade mínima para 10 litros, com fechamento externo, com válvula de escape de segurança, pino de alívio, sistema de segurança lateral da tampa, válvula de segurança repetitiva de segurança e válvula reguladora de pressão. | UNID | 25 | R$ 153,00 | R$ 3.825,00 |
TOTAL | R$ 8.762,10 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022.
NÚMERO DO CONTRATO: 023/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – inscrito no CNPJ sob o nº 10.106.235/0001-16, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.410.787/0001-13.
CONTRATADO: SAULUS DISTRIBUIDORA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
sob o nº 19.650.212/0002-23, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DIVERSOS.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022.
VALOR GLOBAL: R$ 8.762,10 (Oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal