MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Cep 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , TENDO POR OBJETIVO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR NOVO, PARA PERMITIR MAIOR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO NAS OCORRÊNCIAS DIÁRIAS, COMO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, AUXILIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E CORTES DE ÁRVORES, RETIRADA DE BOMBA DE ESGOTO PARA MANUTENÇÃO, AUXILIO AOS PRODUTORES RURAIS EM SITUAÇÕES PONTUAIS, COMO CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO, ENTRE OUTROS SERVIÇOS EMERGÊNCIAIS E URGENTES DO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, estabelecida a Rod RS 122, km 97, S/N, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul – RS, inscrita no CNPJ nº. 09.332.314/0001-66, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00 e RG 401182075, E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, Cargo representante legal, denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições adiantes discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA em decorrência do Processo nº. 2.134/2022, Pregão nº 17/2022 compromete-se a fornecer o equipamento licitado e efetuar sua instalação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1.1 - Pela execução integral dos serviços referidos, A CONTRATADA receberá o valor total de R$- 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais).
2.1.2 - O pagamento será realizado mediante entrega técnica do item adquirido no setor competente e, apresentação do documento fiscal.
2.1.3 - O pagamento ocorrerá na primeira quarta-feira subsequente à semana da efetiva entrega do item, será processado através de ordem bancária em conta corrente indicada pela empresa contratada.
2.1.4 - Não incidirá qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 – A CONTRATADA receberá o objeto do contrato mediante termo de recebimento dos serviços e nota fiscal, devidamente vista da pelo servidor responsável do almoxarifado.
3.2 – Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará, até 02 (dois) dias antes da data convencionada, a nota fiscal correspondente.
3.3 – O pagamento será efetuado na primeira quarta-feira da semana subseqüente á prestação de serviço, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
CLÁUSULA QUARTA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES.
4.1 A contratada se compromete a entregar um produto original e novo, conforme as especificações constantes no edital 39/2022.
4.2. Todos os tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o serviço realizado pela empresa, bem como sobre este contrato, serão de inteira responsabilidade do mesmo;
4.3 A Contratada compromete-se a entregar e instalar o referido bem em perfeito estado até 60 (sessenta) dias corridos, cada item, após a emissão do empenho.
4.4 A Contratada compromete-se a oferecer o material e o serviço à garantia de 12 (doze) meses, ficando a contratada de dar manutenção ou trocar a peça sem qualquer custo adicional no período da garantia.
4.5 A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx / XX.
4.6 Por ocasião da entrega, o representante da Contratada colherá no comprovante respectivo adata, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.7 A contratada deverá fazer a entrega técnica e o treinamento operacional do ITEM devidamente equipado. O treinamento operacional, deverá ser realizado em horário comercial, sendo considerado como horário comercial das 08h às 17h mediante agendamento.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.9 O transporte e a entrega do ITEM devidamente instalado e equipado no local designado será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
4.10 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
4.11 A licitante vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega do objeto licitado, salvo em caso de alterações solicitadas pelo Municipio, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva entrega.
4.12 É de obrigação do Município efetuar o pagamento conforme o contratado.
4.13 É de obrigação do Município comunicar imediatamente a contratada caso haja alguma divergência ou danos no equipamento.
4.14 A contratante obriga-se a realizar o pagamento no prazo estimulado no contrato mediante apresentação de documentos fiscais por parte da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E GARANTIA
5.1 O Prazo para a CONTRATADA entregar e executar o serviço, será de 60 (sessenta) dias corridos.
5.2 O termo contratual terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir do dia 27 de junho de 2022 e findando-se em 26 de junho de 2023
5.3- Fica estipulado o prazo de garantia do material e do serviço no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO
6.1 - As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
7.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
7.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
7.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O atraso injustificado sujeitará a empresa á multa equivalente a 30% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
8.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1- A fiscalização desse contrato será por meio dos servidores, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO RECEBIMETO
11.1 – A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, S/P, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 27 de junho de 2022
ASSINATURAS DO FINAL DO CONTRATO: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: Chefe de Frotas Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante legal
Assinatura:
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Donizete Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 026.563.138-
Anexo I- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 044/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR NOVO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 27 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: chefe de Frotas Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ Nº: 09.332.314/0001-66
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 044/2022 DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022 VIGÊNCIA: 27/06/2022 à 26/06/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO VEICULAR NOVO.
VALOR (R$): 133.200 (cento e trinta e três mil e duzentos reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Vista Alegre do Alto, 27 de junho de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: