CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA GRIS TURISMO LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº580, Centro, cidade de Formosa do Sul - SC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa GRIS TURISMO LTDA, representada pelo Sr. ADEMIR XXXXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 06/2024 – Processo Administrativo nº 14/2024, homologada em 06/03/2024, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 14.133, de 01/04/21 e legislação pertinente, ao Termo de Referência, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC.
1.2. Os serviços deverão ser prestados nos dias informados pela administração, devidamente anotados na Autorização de Fornecimento entregue ao prestador de serviços com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da viagem.
1.3. As quantidades ora contratadas são estimadas, significando dizer que o MUNICÍPIO não se obriga a adquirir / utilizar a totalidade prevista no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
2.1.O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total | ||
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 26 PASSAGEIROS, REGISTRADO NO DETER, AR CONDICIONADO, CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 26 PASSAGEIROS, REGISTRADO NO DETER, AR CONDICIONADO, CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. | 2.500,000 | KM | 7,0000 | 17.500,0 | |||
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM ÔNIBUS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 44 PASSAGEIROS, REGISTRADO NO DETER, CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM ÔNIBUS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 44 PASSAGEIROS, REGISTRADO NO DETER, CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. | 1.500,000 | KM | 10,0000 | 15.000,0 | |||
3 | CONTRATAÇÃO DE VAN/MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 15 PASSAGEIROS E REGISTRADOS NO DETER, COM AR CONDICIONADO, COM CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. - CONTRATAÇÃO DE VAN/MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 15 PASSAGEIROS E REGISTRADOS NO DETER, COM AR CONDICIONADO, COM CINTOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2010. | 2.500,000 | KM | 5,0000 | 12.500,0 | |||
Total: | 45.000,00 |
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os preços abaixo especificados:
0
0
0
3.1.1. Valor total estimado: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até
30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
3.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
3.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
3.10. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
3.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.12. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 de março de 2024 á 05 de março de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses,
a critério da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, ocasião em que poderá se aplicar ao valor do contrato, a título de reajuste, o percentual do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, observado o limite da quilometragem estimada de cada item e desde que vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.
9.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1 e 9.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
9.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com a Lei nº 14.133/2021:
9.2.1. Advertência
9.2.1. Multa
9.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
10.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
10.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
10.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;10.1.4.
Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
10.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
10.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
10.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
10.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
10.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
10.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
10.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
10.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
10.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
10.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 06 de Março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ADEMIR XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2024.03.06
10:57:26 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
ADVOGADO - OAB/SC 24031