CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO N° 0101/2017/PMSJP
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA E A EMPRESA M S A CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA EPP PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos 09 dias do mês de junho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, inscrito no CNPJ sob o n°0161332000001-80, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxx, X/X, xxxxxxxxx designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº.000.000.000-00 e CI nº1682584, e pela firma M S A CONTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o N°23.715.805/0001-17, com sede à Travessa professor Amaral , nº850 Bairro Betânia, Castanhal - Pa, Cep: 68.741-650, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Srª. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG5245734 e CPF N°000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, na execução dos/Serviços, licitado através da TOMADA DE PREÇOS n°01/2017/PMSJP, submetendo-se, os mesmos aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e das seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada pelo menor preço global, dos serviços necessários à realização da obra.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA PROF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, VILA DEOLANDEA -
ZONA RURAL, para atender a Secretaria de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vinculado o presente termo contratual ao Edital da licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados, e também:
a) A TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017/PMSJP, a proposta, e os documentos que a integrarem e acompanharem.
b) As normas, as especificações gerais e demais elementos existentes, que sirvam à definição do objeto das prestações contratuais, bem como o Cronograma Físico Financeiro e a Planilha de Quantidades e Preços.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada pelo Menor Preço Global, na forma de execução indireta.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor de R$149.108.20
3.2 - (cento e quarenta e nove mil e cento e oito reais e vinte centavos), referente ao valor total da obra, prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA SEXTA.
3.3 - A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4 - O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante doze meses da data da apresentação da proposta, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
3.5 - Os serviços ou obra que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação serão da seguinte forma de Crédito Orçamentário:
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
Exercício Financeiro: 2017
Funcional Programática: 12.361.0008.1044.0000 - Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares.
Categoria Economica: 44.90.51.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE poderá antecipar à CONTRATADA, os valores em planilha referentes mobilização e instalação do canteiro.
5.2 - Os pagamentos serão EM MEDIÇÕES, efetuando-se até 10º (décimo) dia do mês subsequente da data de apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA,
depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização do CONTRATANTE, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro da CONTRATANTE, mediante provas de recolhimentos previdenciários e fiscais, a que estiver sujeitas a CONTRATADA e comprovada a identificação da obra.
5.3 - Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal à contratada, sacado contra a instituição financeira detentora da conta dos convênios.
5.4 - Na hipótese de vir a ser devida, por fora de norma da legislação vigente, atualização monetária de valor faturado, aplicar-se-á a formula: AM=VP (A/B1), onde:
AM = atualização monetária
VP = valor presente a ser corrigido
A = número índice fator acumulado da TR no dia anterior ao do contrato B = número índice fator acumulado da TR no último dia do mês da fatura
5.5 - No caso de extinção da TR adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei N° 8.883/94.
5.6 - O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente executados, motivados por força de alteração contratual, devidamente autorizado, será efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base:
a. Os preços unitários da planilha orçamentária da proposta da CONTRATADA, quando os serviços forem assemelhados;
b. Preços unitários aprovados previamente pela fiscalização, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária licitada.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 - O prazo para a execução e para a entrega do objeto deste CONTRATO é de 90 (noventa dias) dias consecutivos (corridos) contados a partir da Ordem de Serviços expedida pela PREFEITURA, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos alegados, para tal prorrogação. O prazo de vigência do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato na Imprensa Oficial.
6.2 - O prazo de que se trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
6.3 - A CONTRATADA deverá comparecer à PREFEITURA, no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço,
contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, a CONTRATADA, prestará a caução correspondente a 1% (um por cento) do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendolhe facultado optar por qualquer das formas previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
7.2 - A caução e demais garantias prestadas pela CONTRATADA em favor da PREFEITURA, lhe será devolvida após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
8.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à Prefeitura, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do CONTRATO e o início da obra, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
9.2 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores;
9.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados;
9.4 - Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório da todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque;
9.5 - Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica;
9.6 - Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, a execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades.
9.7 - A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada;
9.8 - Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento;
9.9 - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação;
9.10 - Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
9.11 - Adquirir e manter no local de execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os da proteção contra incêndios e acidentes de trabalho;
9.12 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas a execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.13 - Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
9.14 - Garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
9.15 - Manter a guarda das obras, até o seu final e definitivo recebimento pela PREFEITURA;
9.16 - Está a CONTRATADA, obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o n° deste CONTRATO, com o respectivo valor, encabeçada do slogan PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA;
9.17 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Fornecer à CONTRATADA todos os projetos, desenhos, especificações, detalhamentos e demais peças técnicas que permitam a perfeita execução do objeto deste contrato;
10.2 - Responsabilizar-se pelo atendimento aos órgãos fiscalizadores do meio ambiente, mantendo em validade a Licença Ambiental já existente para a obra pelo período de duração da mesma;
10.3 - Entregar à CONTRATADA plenamente desembaraçada os terrenos onde serão construídas as obras pontuais, tais como: reservatórios, poços, estações elevatórias, etc;
10.4 - Participar do planejamento, juntamente com a CONTRATADA, do planejamento de isolamento de tráfego nas ruas da cidade sempre que necessário para a execução da rede de abastecimento de água;
10.5 - Efetuar os pagamentos das faturas até 05(cinco) dias úteis após a data a medição;
10.6 - Nomear técnico para manter permanente contato com a CONTRATADA a fim de elucidar qualquer dúvida técnica que surgir durante a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe ao CONTRATANTE, a
seu critério e através da Secretaria de Obras, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e a sua conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A obra objeto deste contrato será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 73, inciso I e parágrafos 2° e 3°, e 76 da Lei N° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá à fiscalização do CONTRATANTE, formada por um ou mais representante da Administração, designada pela autoridade competente, o seguinte:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva da obra, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
b) Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
c) Transmitir por escrito, através do Livro de Ocorrências, as instruções relativas a Ordem de Serviços, projetos aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA;
d) Comunicar à Secretaria de Obras, as ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que se encontre lotado no canteiro de obras e que prejudique o bom andamento dos serviços;
f) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa das obras e determinar a correção das imperfeições verificadas;
g) Atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONRATADA no Livro de Ocorrência, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO
A contratada, indica como responsável técnico pela execução da obra. o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria de Obras, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO
O recebimento das obras, será efetuado por uma Comissão de exame, entrega e recebimento, integrada por três membros nomeados pela Secretaria de Obras e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento, se provisório ou definitivo, no primeiro caso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da CONTRATADA quanto a CONCLUSÃO dos trabalhos, e no segundo caso, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório. Em se dando ao recebimento caráter provisório, o qual não excederá 15 (quinze) dias, a Secretaria de Obras, poderá exigir os reparos e substituições convenientes ou abatimento do preço, consignando- se os motivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa VENCEDORA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não retirar a nota de empenho. | 1. Impedimento de licitar com as SECRETARIAS pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Entregar o serviço fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da execução do serviço não executado, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a correção do serviço, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Corrigir o serviço fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do serviço. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do serviço. | 9. Impedimento de licitar com o MUNICIPIO pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral da Ata, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas nesta cláusula.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo o interessado juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA, conforme procedimento esboçado na subclausula anterior, a fornecedora ficará isenta das penalidades mencionadas nesta clausula.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais
O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DOS DIREITOS DO CONTRATANTE São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado a numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS Poderá a
Prefeitura Municipal de São João da Ponta, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO O presente CONTRATO poderá ser
rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei N° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL O
presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA NOVA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de São João da Ponta, Município do Estado Pará, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JOÃO DA PONTA - PA, 14 de agosto de 2017 .
XXXXXX:288312 84215
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:28831284215
XXXXXX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:28831284215 Date: 2017.08.14 17:05:43 -03'00'
XXX XXXX XX
XXXXX:00000 320000180
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTA:01613320000180
MUNICIPIO DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SAO JOAO DA PONTA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTA:01613320000180
Date: 2017.08.14 17:07:07 -03'00'
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital
M S A CONSTRUCOES por M S A CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
DE EDIFICIOS LTDA
EPP:23715805000117
EPP:23715805000117 Dados: 2017.08.17 16:03:45
-03'00'
Empresa Contratada
Digitally signed by XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX:45823650272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
MARQUES Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR
XXXXX:45823650272 SERAMA, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXX:45823650272
Date: 2017.08.14 17:11:02 -03'00'
Testemunha:
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX Xx00/0000
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXX XXXX XX XXXXX/XX, inscrita no CNPJ nº 01.613.320/0001-80, autoriza a empresa M S A CONTRUÇÕES DE EDIFICIOS
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o N°23.715.805/0001-17, com sede à Travessa professor Amaral , nº850 Bairro Betânia, Castanhal - Pa, Cep: 68.741-650, por meio do contrato nº 0101/2017, celebrado entre as partes de acordo com a licitação Tomada de Preço nº 01/2017,a dar inicio aos serviços da obra do objeto do contrato acima, neste município, obedecendo aos padrões técnicos e das exigências descritas na Portaria nº 341 de 04 de março de 2013.
São João da Ponta-Pa, 14 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:288 31284215
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:28831284215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:28831284215
Date: 2017.08.14 17:12:45
-03'00'
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M S A CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA EPP:2371580500 0117
Assinado de forma digital por M S A CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA EPP:23715805000117 Dados: 2017.08.17
16:05:10 -03'00'
Prefeito Municipal
ITEM | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO R$ | ||
SINAPI/PA | UNIT. S/ BDI | UNIT. C/ BDI | TOTAL | ||||
1 | SERVIÇOS DE REFORMA | 46,97% | 70.036,64 | ||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3,64% | |||||
1.1.1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
1.1.1 | 72224 | DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO | m² | 295,94 | 2,50 | 3,09 | |
1.1.1.2 | 72226 | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO | m² | 295,94 | 3,50 | 4,33 | |
1.1.1.3 | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6m³ | m³ | 12,00 | 18,50 | 22,91 | |
1.1.1.4 | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6m³, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0Km | m³ | 12,00 | 5,21 | 6,45 |
1.2 | COBERTURA | 30,31% | ||||
1.2.1 | 92539 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m² | 295,94 | 32,96 | 40,82 |
1.2.2 | 94445 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m² | 295,94 | 16,81 | 20,81 |
94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m | 25,60 | 14,50 | 11,15 | |
1.2.3 | 55960 | IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR | m² | 295,94 | 3,31 | 4,09 |
1.2.4 | 94224 | EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) | m | 99,92 | 12,10 | 14,98 |
1.3 | INSTALAÇÕES | 10,49% |
1.3.1 | ELÉTRICAS | |||||
1.3.1.1 | 171491- SEDOP/PA | REVISÃO DE PONTOS DE LUZ | UNID. | 20,00 | 60,45 | 74,86 |
1.3.1.2 | 73953/006 | LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 17,00 | 76,14 | 94,29 |
1.3.1.3 | 73953/001 | LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1x20w, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 5,00 | 43,34 | 53,67 |
1.3.1.4 | 230846- SEDOP/PA | PONTOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO TUBULAÇÃO, CONJUNTO AIRSTOP E FIAÇÃO | UNID. | 3,00 | 302,46 | 374,59 |
1.3.2 | HIDRÁULICAS | |||||
1.3.2.1 | 180844- SEDOP/PA | REVISÃO DE PONTOS HIDRÁULICOS | UNID. | 16,00 | 65,13 | 80,66 |
1.3.3 | SANITÁRIAS | |||||
1.3.3.1 | 180845- SEDOP/PA | REVISÃO DE PONTOS DE ESGOTO | UNID. | 16,00 | 78,76 | 97,54 |
1.4 | PISOS E PAVIMENTAÇOES | 21,40% | ||||
1.4.1 | 87622 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2cm | m² | 194,00 | 20,51 | 25,40 |
1.4.2 | 87247 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35x35cm APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5m² E 10m² | m² | 194,00 | 35,93 | 44,49 |
1.4.3 | 88648 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7cm DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35x35cm | m | 147,30 | 4,69 | 5,80 |
1.4.4 | 84088 | PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15cm, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | m | 5,10 | 53,10 | 65,76 |
1.4.5 | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15cm, ESPESSURA 3cm, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | m | 5,10 | 38,33 | 47,47 |
1.5 | ESQUADRIAS | 13,64% | ||||
1.5.1 | 73838/001 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10mm, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | m² | 10,08 | 350,00 | 433,47 |
1.5.2 | 091511- SEDOP/PA | ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 6mm, INCLUSIVE FERRAGENS - JANELAS E BALANCINS | m² | 14,69 | 285,00 | 352,97 |
1.6 | FORRO EM PVC | 15,46% | ||||
1.6.1 | 84091 | BARROTEAMENTO PARA FORRO, COM PECAS DE MADEIRA 2,5x10cm, ESPACADAS DE 50cm | m² | 194,00 | 19,17 | 23,74 |
1.6.2 | 11587- INSUMO | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10cm, ESPESSURA DE 8 A 10mm (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) | m² | 194,00 | 25,91 | 32,08 |
1.7 | APARELHOS, LOUÇAS E METAIS | 1,23% | ||||
1.7.1 | 190101-SEDOP | PIA 02 CUBAS EM AÇO INOX COM TORNEIRA, SIFÃO E VÁLVULA, 2m | UNID. | 1,00 | 695,00 | 860,75 |
1.8 | PINTURA | 7,46% |
1.8.1 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 268,20 | 7,25 | 8,97 |
1.8.2 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 268,20 | 8,50 | 10,52 |
2 | SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO | 53,03% | 79.071,56 | |||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3,60% | ||||
01.01 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6,60 | 313,34 | 388,07 |
01.02 | 74077/002 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES | m² | 83,19 | 2,74 | 3,39 |
2.2 | MOVIMENTO DE TERRA | 2,04% | ||||
02.01 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | m³ | 18,07 | 30,00 | 37,15 |
73964/006 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | |||||
02.02 | m3 | 14,08 | 22,76 | 28,18 | ||
02.03 | 55835 | REATERRO INTERNO (EDIFICAÇÕES) COMPACTADO MANUALMENTE | m³ | 16,54 | 26,56 | 32,89 |
2.3 | INFRAESTRUTURA | 9,25% | ||||
2.3.1 | BLOCOS DE FUNDAÇÃO |
2.3.1.1 | 94962 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L | m3 | 0,20 | 298,14 | 369,24 |
2.3.1.2 | 5970 | FORMA PLANA EM TÁBUAS DE MADEIRA BRANCA PARA FUNDAÇÕES | m² | 8,00 | 45,58 | 56,45 |
2.3.1.3 | 92794 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0mm, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES | Kg | 77,00 | 5,63 | 6,97 |
2.3.1.4 | 94971 | CONCRETO fck 25mpa, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | m3 | 1,00 | 282,25 | 349,56 |
2.3.1.5 | 74157/004 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES | m3 | 1,00 | 89,97 | 111,42 |
2.3.2 | CINTAMENTO | |||||
2.3.2.1 | 5970 | FORMA PLANA EM TÁBUAS DE MADEIRA BRANCA PARA FUNDAÇÕES | m² | 49,76 | 45,58 | 56,45 |
2.3.2.2 | 92794 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0mm, UTILIZADO EM | Kg | 229,90 | 5,63 | 6,97 |
ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES | ||||||
2.3.2.3 | 94971 | CONCRETO fck 25mpa, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | m3 | 2,99 | 282,25 | 349,56 |
2.3.2.4 | 74157/004 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES | m3 | 2,99 | 89,97 | 111,42 |
2.4 | SUPERESTRUTURA | 7,06% | ||||
2.4.1 | PILARES | |||||
2.4.1.1 | 92443 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25m², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES | m² | 19,20 | 25,86 | 32,02 |
2.4.1.2 | 92794 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0mm, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES | Kg | 73,92 | 5,63 | 6,97 |
2.4.1.3 | 94971 | CONCRETO fck 25mpa, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | m3 | 0,96 | 282,25 | 349,56 |
2.4.1.4 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | m3 | 0,96 | 23,13 | 28,64 |
2.4.2 | VIGAMENTO | |||||
2.4.2.1 | 92479 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES | m² | 43,13 | 33,90 | 41,98 |
2.4.2.2 | 92794 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0mm, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES | Kg | 191,59 | 5,63 | 6,97 |
2.4.2.3 | 94971 | CONCRETO fck 25mpa, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | m3 | 2,49 | 282,25 | 349,56 |
2.4.2.4 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | m3 | 2,49 | 23,13 | 28,64 |
2.5 | PAREDES/PAINÉIS | 6,93% | ||||
2.5.1 | 87489 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9x19x39cm - FECHAMENTO DE VÃOS DAS ESQUADRIAS | m² | 178,52 | 24,80 | 30,71 |
2.6 | COBERTURA | 10,55% | ||||
2.6.1 | 92539 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m² | 115,90 | 32,96 | 40,82 |
2.6.2 | 94445 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m² | 115,90 | 16,81 | 20,81 |
2.6.3 | 94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | m | 15,55 | 11,15 | 13,80 |
2.6.4 | 55960 | IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR | m² | 115,90 | 3,31 | 4,09 |
2.6.5 | 94224 | EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) | m | 33,96 | 12,10 | 14,98 |
2.7 | INSTALAÇÕES | 16,52% | ||||
2.7.1 | ELÉTRICAS | |||||
2.7.1.1 | 170081- SEDOP/PA | PONTO DE LUZ/FORÇA, INCLUINDO TUBULAÇÃO, CAIXA E FIAÇÃO ATÉ 200w | UNID. | 15,00 | 151,13 | 187,17 |
2.7.1.2 | 73953/006 | LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 10,00 | 76,14 | 94,29 |
2.7.1.3 | 73953/001 | LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1x20w, | UNID. | 3,00 | 43,34 | 53,67 |
COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | ||||||
2.7.2 | HIDRÁULICAS | |||||
2.7.2.1 | 180299- SEDOP/PA | PONTO DE ÁGUA, INCLUINDO TUBOS E CONEXÕES | UNID. | 15,00 | 168,17 | 208,27 |
2.7.3 | SANITÁRIAS | |||||
2.7.3.1 | 180214- SEDOP/PA | PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBOS, CONEXÕES, CAIXAS E RALOS | UNID. | 15,00 | 159,90 | 198,03 |
2.7.3.2 | 180349- SEDOP/PA | FOSSA SEPTICA PRE-MOLDADA, CAP. P/ 10 PESSOAS | UNID. | 1,00 | 675,90 | 837,10 |
2.7.3.3 | 180417- SEDOP/PA | FILTRO ANAEROBIO, Ø1.40m, h=1.80m | UNID. | 1,00 | 1.277,30 | 1.581,93 |
2.7.3.4 | 180350- SEDOP/PA | SUMIDOURO PRÉ-MOLDADO, CAP. P/ 100 PESSOAS | UNID. | 1,00 | 641,07 | 641,07 |
2.8 | REVESTIMENTOS | 11,92% | ||||
2.8.1 | 87873 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL | m² | 357,04 | 2,78 | 3,44 |
2.8.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400l, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10mm, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | m² | 265,76 | 11,85 | 14,67 |
2.8.3 | 87553 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10m², ESPESSURA DE 10mm, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | m² | 91,28 | 9,27 | 11,48 |
2.8.4 | 93393 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20x20cm APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5m² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES | m² | 91,28 | 28,75 | 35,60 |
2.9 | PISOS E PAVIMENTAÇOES | 13,28% |
2.9.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m² | 75,43 | 22,11 | 27,38 |
2.9.2 | 87622 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2cm | m² | 75,43 | 26,63 | 32,98 |
2.9.3 | 93391 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35x35cm APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5m² E 10m² | m² | 75,43 | 37,39 | 46,30 |
2.9.4 | 88648 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7cm DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35x35cm | m | 73,60 | 4,69 | 5,80 |
2.9.5 | 84088 | PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15cm, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | m | 13,45 | 53,10 | 65,76 |
2.9.6 | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15cm, ESPESSURA 3cm, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | m | 4,80 | 38,33 | 47,47 |
2.9.7 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO | m³ | 1,48 | 499,44 | 618,55 |
2.10 | ESQUADRIAS | 11,32% | ||||
2.10.01 | 73838/001 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10mm, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | m² | 1,89 | 350,00 | 433,47 |
2.10.02 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m² | 11,37 | 325,17 | 402,72 |
2.10.03 | 091511- SEDOP/PA | ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 6mm, INCLUSIVE FERRAGENS | m² | 7,80 | 285,00 | 352,97 |
2.10.04 | 90831 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 9,00 | 71,90 | 89,04 |
2.11 | APARELHOS, LOUÇAS E METAIS | 5,43% | ||||
2.11.01 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 7,00 | 248,99 | 308,37 |
2.11.02 | 000000-XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX X/ XXXX XXXXXXXXX | XXXX. | 7,00 | 18,62 | 23,06 |
2.11.03 | 86942 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5x39cm OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30cm EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 5,00 | 126,00 | 156,05 |
2.11.04 | 190238- SEDOP | PIA 01 CUBA EM AÇO INOX, INCLUINDO TORNEIRA, SIFÃO E VÁLVULA - 1.50m | UNID. | 1,00 | 330,57 | 409,41 |
2.11.05 | 74234/001 | MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO | UNID. | 2,00 | 315,45 | 390,68 |
2.12 | FORRO | 4,53% | ||||
2.12.01 | 84091 | BARROTEAMENTO PARA FORRO, COM PECAS DE MADEIRA 2,5x10cm, ESPACADAS DE 50cm | m² | 64,21 | 19,17 | 23,74 |
2.12.02 | 11587- INSUMO | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 10cm, ESPESSURA DE 8 A 10mm (COM COLOCACAO / SEM ESTRUTURA METALICA) | m² | 64,21 | 25,91 | 32,08 |
2.13 | PINTURA | 6,55% | ||||
2.13.1 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 265,76 | 7,25 | 8,97 |
2.13.2 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 265,76 | 8,50 | 10,52 |
2.14 | LIMPEZA | 0,27% | ||||
2.14.1 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m2 | 83,19 | 2,08 | 2,57 |
TOTAL GERAL | 100,00% | 149.108,20 |
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
RECUPERAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
VILA DEOLÂNDIA - ZONA RURAL
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | IND. ADOTADOS (%) |
1 CUSTOS DIRETOS | 5,36 |
1.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 3,00 |
1.2 TAXA DE SEGUROS (S) E GARANTIAS (G) | 0,80 |
1.3 TAXA DE RISCOS (R) | 0,97 |
1.4 DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 0,59 |
2 INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS ( I ) | 10,65 |
2.1 PIS | 0,65 |
2.2 COFINS | 3,00 |
2.3 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - I.S.S.Q.N. | 5,00 | ||||||||
2.4 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 2,00 | ||||||||
3 | TAXA DE LUCRO (L) | 5,00 | ||||||||
3.1 | LUCRATIVIDADE BRUTA | 5,00 | ||||||||
BDI | = | (1+AC+S+R+G) | x | (1+DF) | x | (1+L) | - | 1 | ||
( 1 - I ) | ||||||||||
BDI | = |
| 1,0477 | x | 1,0059 | x | 1,0500 | - | 1,00 | |
0,8935 | ||||||||||
BDI | = | 23,85 | % |
PREÇO DE CUSTO | R$ 113.549,94 | |
TAXA DE B.D.I. (%) | R$ 35.558,26 | 23,85% |
PREÇO DE VENDA | R$ 149.108,20 | - |