O MODELO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE RESULTADOS E DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
O MODELO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE RESULTADOS E DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Painel 15/ 02
Gestão por Resultados como Estratégia de Monitoramento da Gestão
O MODELO DE GESTÃO POR RESULTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE RESULTADOS E DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMO FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados efetivos do Modelo de Gestão por Resultados, adotado pela Prefeitura Municipal de Goiânia a partir do ano de 2015, por força da Lei Complementar nº276/2015, tendo como principais instrumentos de operacionalização o Contrato de Resultados e a remuneração variável, a título de Gratificação por Desempenho Institucional (GDI).Foi realizada a análise de vasto material comprobatório da evolução dos resultados dos indicadores e metas pactuadas nos Contratos de Resultados, ao longo de 05 ciclos trimestrais de avaliação, tais como: relatórios gerenciais, tabulação de pesquisas, relatórios contábeis, entre outras evidências objetivas.Observou-se ainda que a Gratificação por Desempenho Institucional (GDI), paga aos servidores que aderiram voluntariamente aos Contratos de Resultados, foi fator preponderante para o sucesso do novo modelo de gestão, pois além do incentivo financeiro vinculado ao alcance das metas, proporcionou o aumento da capacidade de trabalho destes servidores em mais de 30%.A conclusão desta análise aponta para resultados significativos, principalmente no tocante à redução das despesas de custeio, aumento da satisfação do cidadão-usuário, incremento da receita e melhoria de processos, representando para Goiânia um marco fundamental na modernização da gestão pública municipal.
Palavras-chave: Gestão por Resultados; Contrato de Resultados; Remuneração Variável.
1 Introdução
Uma boa gestão é aquela que alcança xxxxxxxxxx.Xx setor público significa atender às demandas, aos interesses e às expectativas do cidadão-usuário dos serviços públicos. No entanto, tais resultados não acontecem por acaso. Governos não constroem seus programas e projetos orientados para resultados, sendo necessário harmonizar uma série de fatores sob o abrigo de um bom modelo de gestão para resultados (XXXXXXX; MARINE, 2010).
Os instrumentos legais de planejamento utilizados no setor público, tais como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não demonstram com clareza quais são os objetivos e metas propostos pelos agentes políticos. O acompanhamento e controle desses instrumentos são restritos aos especialistas em finanças públicas e incompreensíveis ao cidadão, mesmo diante das regras de transparência e acesso à informação as quais estão sujeitas a Administração.
Para Xxxxxxx e Marine (2010), Gestão para Resultados não é apenas formular resultados que satisfaçam às expectativas dos usuários dos serviços públicos, mas também alinhar um conjunto de políticas, programas, projetos, pessoas e organizações para alcançá-los, construindo, ainda, mecanismos de monitoramento e avaliação que promovam a aprendizagem contínua, a transparência e a responsabilização dos agentes.
O processo de implantação do modelo de gestão por resultados na Prefeitura Municipal de Goiânia iniciou-se no ano de 2015, diante de uma forte crise financeira e de credibilidade, agravada pelo cenário econômico nacional, com queda real nas principais receitas do município, gastos com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e elevado déficit previdenciário e financeiro, resultando na inadimplência com fornecedores e iminente atraso no pagamento da folha salarial de servidores.
O cenário de crise financeira da Prefeitura de Goiânia exigia medidas imediatas de ajuste fiscal, começando por uma ampla reforma administrativa que pudesse otimizar a Estrutura Organizacional por meio daextinção, junçãoe criação de pastas, com a finalidade de reduzir as despesas de custeio, incrementar a receita ebuscar resultados práticos de xxxxxxxxxxxxx.Xx contexto da criação da Lei de reforma Administrativa, os legisladores vislumbraram a oportunidade da adoção do modelo de gestão por resultados, que uma vez inserido no texto do Projeto de Lei Complementar, ganharia a força necessária para dar início a sua implantação.
Em 03 de junho de 2015 foi sancionada a Lei Complementar nº276, definindo uma nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e instituindo um novo modelo de gestão, denominado “Modelo de Gestão por Resultados”, assentado na introdução de novas práticas gerenciais, baseada em resultados, como a matriz de governo, com o objetivo de associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados. O modelo está discriminado no Art. 3º da referida Lei Complementar:
Art. 3º O modelo de gestão da Administração Pública Municipal a ser implantado, a partir desta Lei, deverá ser assentado na introdução de novas práticas gerenciais e na flexibilização, nela prevista, elegendo a gestão por projetos, baseada em resultados, como a matriz de governo, com o objetivo de associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados.
§ 1º A definição de objetivos e metas, a criação de indicadores e o alcance de resultados devem:
I - valorizar a contribuição de cada órgão ou entidade para a efetividade das ações de interesse público, por meio do seu desempenho;
II - envolver os dirigentes e os servidores em um projeto comum de eficiência e eficácia organizacional, atribuindo-lhes o mérito devido pela otimização dos recursos públicos;
III - promover o trabalho em equipe e a organização por programas e ações. [...]
1.1 Principais instrumentos de operacionalização do modelo de gestão por resultados presentes na Lei Complementar Nº276/2015
1.1.1 Contrato de resultados
A Lei Complementar nº276, de 03 de junho de 2015, estabeleceu de forma abrangente toda a sistemática e premissas necessárias para a implantação do Modelo de Gestão por Resultados. O principal instrumento para operacionalização do modelo, qual seja o Contrato de Resultados, está disposto no Art. 6º, incisos I, II e III:
Art. 6º As contrapartidas orçamentárias, financeiras e administrativas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderão ser ampliadas, mediante a celebração de Contrato de Resultados, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão, entidade ou suas unidades, atendido ao seguinte:
I - o contrato de resultados conterá, no mínimo, disposições que:
a) definam as relações e compromissos entre os signatários e a sistemática de acompanhamento, controle, avaliação e parâmetros para aferição de desempenho, bem como os responsáveis por essas atividades;
b) fixem as responsabilidades dos signatários quanto aos objetivos e metas definidos, bem como os prazos, períodos, formas e demais procedimentos referentes à avaliação de desempenho;
c) estabeleçam as sanções aplicáveis às partes, proporcionais ao grau de sua responsabilidade no descumprimento dos objetivos e metas pactuados, bem como em relação a eventuais faltas por elas cometidas, na forma do Regulamento;
d) definam a sua vigência, que não excederá a 2 (dois) anos, bem como as condições para a sua revisão, renovação, prorrogação e rescisão;
e) estabeleçam a estimativa dos recursos orçamentários e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das ações pactuadas, obedecida a legislação orçamentária vigente;
f) determinem os mecanismos que estimulem os servidores a alcançarem os resultados previstos no contrato, inclusive financeiros.
II - as informações relativas ao contrato, o seu desenvolvimento e resultados serão objeto de divulgação, pelos meios que possibilitem a sua transparência e acompanhamento pela sociedade;
III - o contrato estabelecerá os objetivos e metas, com os seus respectivos indicadores e sistemas de controle, necessários à produção de resultados organizacionais satisfatórios, especialmente os relacionados com:
a) o cumprimento das metas e alcance dos indicadores de desenvolvimento sustentável;
b) a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos e dos serviços prestados à sociedade;
c) a desburocratização, redução do prazo de atendimento no serviço público municipal e aumento da satisfação do usuário do serviço público;
d) a transparência das ações das instituições públicas contratadas, visando à facilitação do controle social sobre a Administração Pública;
e) a ampliação da receita ou recursos próprios;
f) a redução dos gastos públicos e combate ao desperdício;
g) o estímulo e a valorização dos servidores públicos colaboradores na produção dos resultados pretendidos, com a concessão de Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, a título de prêmio pelo cumprimento das metas pactuadas na forma do Regulamento.
Este artigo representa a essência do Modelo de Gestão por Resultados, pois prevê, de forma detalhada, os aspectos indispensáveis para o sucesso de sua implementação, tais como a responsabilização e sanções dos signatários, os critérios para definição de indicadores, objetivos e metas a serem pactuadas e a sistemática de acompanhamento, controle e avaliação do Contrato.
1.1.2 Gratificação por desempenho institucional
A Lei Complementar nº276/2015, trouxe, ainda, o incentivo a participação do servidor para o alcance das metas pactuadas e envolvimento no modelo de gestão por resultados. Trata- se da Gratificação por Desempenho Institucional (GDI), disposta no Art. 49, incisos I a VI e respectivo Parágrafo Único:
Art. 49. Fica instituída a Gratificação por Desempenho Institucional - GDI para retribuir bons resultados organizacionais alcançados por meio de metas estabelecidas previamente em Contrato de Resultados, na forma que dispuser o regulamento, atendido ao seguinte:
I - terá caráter variável, transitório e não incorporável ao vencimento ou remuneração do servidor para qualquer fim;
II - será devida aos servidores públicos, efetivos e comissionados ou à disposição, com e sem ônus, nestes últimos incluídos os empregados públicos e, ainda, aos designados para exercerem Função de Confiança, do órgão ou entidade que tenha obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional conforme contrato de resultado, observada, também, a avaliação individual ou por equipe;
III - somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde;
IV - não poderá ser percebida cumulativamente com a vantagem prevista no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; V - o valor da gratificação será de no máximo 200 (duzentas) Unidades Padrão de Vencimento - UPV’s;
VI - poderá ser vinculada ao aumento de receitas próprias, redução de despesas de custeio, satisfação do usuário do serviço público, redução do prazo de atendimento ou de prestação de serviços e entrega de obras, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Os servidores públicos e empregados públicos que, independente de sua lotação ou disposição, estiverem em exercício nos
órgãos ou entidades que firmarem contrato de resultados poderão aderir a este e receber Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, mediante autorização do contratado.
Outro importante ponto a ser observado acerca da Gratificação por Desempenho Institucional, é seu caráter opcional, pois seu recebimento implica no cumprimento obrigatório de jornada semanal de trabalho de 40 horas, o que representa um aumento significativo da capacidade de trabalho da maioria dos servidores do Município, cujo contrato de trabalho estabelece carga horária de 30 horas semanais. Tal condição está disposta no Art. 62 da Lei Complementar nº276/2015:
Art. 62. O servidor que optar por receber gratificação a título de Prêmio, Adicional de Produtividade ou Gratificação por Desempenho Institucional - GDI com base em UPV deverá cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais obrigatoriamente.
2 Metodologia
O trabalho em questão se caracteriza por um Estudo de Caso baseado em Pesquisa Documental.O universo de pesquisa constituiu-se inicialmente da análise de toda a legislação acerca do Modelo de Gestão por Resultados. Na sequência, foram analisados os 06 Contratos de Resultados firmados no período de junho de 2015 a setembro de 2016,os Relatórios Trimestrais de Acompanhamento dos Contratos de Resultados e os Pareceres da Comissão de Avaliação, Controle eMonitoramento dosContratos de Resultados.
3 Metodologia de apuração dos resultados
O desempenho dos órgãos e entidades contratados é apurado por uma comissão, denominada Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, composta por um representante da Contratante, um representante da Contratada, o Gerente de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados e um representante da Controladoria Geral do Município. A Comissão delibera acerca do desempenho da Contratada e determina, ancorada em Parecer Técnico da Gerência de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados, a aplicação de bonificações ou de penalidades ao término dos ciclos trimestrais de avaliação.
3.1 Dimensões de avaliação institucional
Em consonância com o Modelo de Gestão por Resultados, especialmente o que prevê o item III do Art. 6º da Lei Complementar nº 276/2015, foram definidos as seguintes Dimensões de Avaliação Institucional, as quais se desdobram em Indicadores de Desempenho que são os parâmetros para acompanhamento do alcance ou não das metas pactuadas nos Contratos de Resultados:
a) Redução do gasto público;
b) Eficiência e celeridade na execução dos serviços e cumprimento de prazos;
c) Aumento da satisfação dos usuários;
d) Estímulo e valorização dos servidores públicos.
3.2 Sistemática de avaliação, controle e monitoramento dos resultados
São utilizados como critério de monitoramento os conceitos de excelente, muito bom, bom, regular e insuficiente, atribuídos a cada Indicador de Desempenho e também à sua média geral, que implica na determinação do percentual para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada segundo a escala demonstrada na tabela abaixo:
Resultado observado em relação a meta
Conceito
90% a 100% Excelente
80% a 89% Muito Bom
70% a 79% Bom
60% a 69% Regular
Até 59% Insuficiente
Tabela1 –Resultado e Conceito a ser atribuído
O acompanhamento dos Contratos de Resultados ocorre por meio das seguintes ações e instrumentos:
a) Elaboração, através da Gerência de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados, de relatório periódico de acompanhamento do Contrato de Resultados, contendo, entre outros itens, os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes aos indicadores pactuados;
b) Elaboração, pela Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, de Parecer Periódico, contendo apreciação qualitativa dos relatórios de acompanhamento elaborados pela Gerência de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados, contendo:
• Verificação da implantação das sugestões e recomendações emitidas pela Comissão em pareceres anteriores se for o caso;
• Justificativa pelo não atingimento de metas específicas, baseada nas informações apresentadas pelas respectivas áreas envolvidas;
• Os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes aos indicadores pactuados;
• Sugestões e recomendações de ações a serem implementadas, metas e indicadores a serem revisados ou renegociados, quando necessário.
c) Elaboração, pela Gerência de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados, de relatório anual ou final de avaliação, contendo, entre outros itens, comparativo entre os resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho estabelecidos, as justificativas e razões atenuantes no caso de eventual não atingimento dos resultados estabelecidos e as propostas de revisão de indicadores e metas, conforme o caso;
d) Elaboração, pela Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento, de Parecer Final sobre a execução do Contrato de Resultados, com base nos relatórios e outras informações fornecidas pela Gerência de Avaliação, Controle e Gestão por Resultados, contendo parecer conclusivo sobre o alcance dos resultados dos indicadores e do consequente grau de cumprimento do Contrato de Gestão.
e) O desempenho final da Contratada é obtido pela média ponderada dos resultados alcançados em cada Indicador de Desempenho.
4 METODOLOGIA PARA ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO INSTITUCIONAL
A Gratificação por Desempenho Institucional, prevista no art. 49 da Lei Complementar nº 276/2015, é destinada a compensar e estimular os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão e empregados públicos, lotados e à disposição dos Órgãos Contratados. A Gratificação éconcedida mensalmente e condicionada ao atingimento, mesmo que parcial, das metas estabelecidas nos Contratos de Resultados.
Os valores máximos da Gratificação por Desempenho Institucional são escalonados de acordo com a complexidade das funções exercidas pelos servidores. Tais funções são agregadas em Grupos Ocupacionais e definidas nos Contratos de Resultados conforme exemplo a seguir:
GRUPO OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO VALOR
LIMITE
Realiza trabalhos de limpeza, copa e cozinha, condução de veículos,
Operacional
Administrativo
Técnico Administrativo I
Técnico Administrativo II
Gerencial
reparos elétricos e hidráulicos, reprografia e encadernação, carga e descarga, controle de material, distribuição de correspondências, dentre outros trabalhos similares.
Realiza trabalhos de recepção, encaminhamento e atendimento de clientes, Faz a triagem e organização de documentos; Realiza Atendimento para suporte e resolução de problemas técnicos de informática, Verifica a entrada e saída de correspondências, Atende chamadas telefônicas, Faz arquivamento de documentos, dentre outros trabalhos similares.
Realiza trabalhos e atividades técnicas, administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais; Redige atos administrativos, elabora textos para divulgação e padronização de atividades; Atua em suporte junto a outras Secretarias, visando a melhoria dos processos de trabalho, dentre outros trabalhos similares.
Elabora anteprojetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos; Elabora e monitora relatórios de maior complexidade, Ministra curso de capacitação e treinamentos; Analisa processos e emite pareceres técnicos ou jurídicos; Executa trabalhos relacionados com desenvolvimento e implantação de sistemas; Planeja, inspeciona, controla e executa trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária.
Planeja atividades, define metas e meios para alcançá-las; Lidera pessoas, designa atividades, distribui tarefas, aloca recursos e define autoridades; Define padrões, monitora e avalia desempenhos individuais e coletivos.
Tabela 2–Exemplo de Grupos Ocupacionais (Secretaria de Finanças)
R$
R$
R$
R$
R$
4.1 Composição do cálculo para atribuição da gratificação por desempenho institucional
a) Metas coletivas, apuradas através dos Indicadores de Desempenho relativos às Dimensões de Avaliação institucional;
b) Avaliação individual do servidor, apurada por Instrumento de Avaliação para aferir o desempenho individual do servidor.
A pontuação máxima que o servidor obtém na Avaliação de Desempenho Individual é de 100 (cem) pontos ou 100% (cem por cento), observando-se os respectivos pesos ou escalas de pontuação estabelecidas para cada Indicador de Desempenho Individual, tais como: assiduidade, pontualidade, agilidade, atenção, interação com o cliente, capacidade de análise, comportamento ético, comunicação, conhecimento do trabalho, eficiência, empatia, flexibilidade, liderança, organização, prestatividade, produtividade, resiliência, trabalho em
equipe, visão estratégica e visão sistêmica, que poderão variar de acordo com o Grupo Ocupacional que pertence cada servidor.
O valor da Gratificação por Desempenho Institucional é definido através do percentual obtido na apuração do Desempenho Final do órgão contratado e do percentual obtido pelo servidor na Avaliação de Desempenho Individual, atribuindo-se, para fins de obtenção da média ponderada, os seguintes pesos aos Itens Avaliados:
ITEM AVALIADO PESO
Desempenho final da contratada no período avaliado 7
Avaliação de Desempenho Individual 3
Tabela 3–Pesos do Itens Avaliados
5 Contratualização de resultados: órgãos envolvidos, indicadores pactuados e quantitativo de servidores envolvidos
5.1 Secretaria Municipal de Finanças
Com a reforma administrativa ocorrida em junho de 2015, a Secretaria Municipal de Finanças agregou como atribuição regulamentar a competência pela contratualizaçãoda gestão, através do estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e acompanhamento mediante assinatura de contratos de resultados com os órgãos e entidades municipais (GOIÂNIA. Lei Complementar nº 276, 2015, art. 22).
Dessa forma, como órgão gestor do modelo de gestão por resultados, a Secretaria Municipal de Finanças foi definida como projeto piloto para elaboração e implementação de um Contrato de Resultados antes da disseminação do modelo aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Assim, em 14 de julho de 2015, foi celebrado o primeiro Contrato de Resultados, tendo como signatários o Prefeito Municipal de Goiânia e o Secretário Municipal de Finanças.
5.1.1 Indicadores pactuados
A primeira versão do Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Finanças, estabeleceu indicadores alinhados ao escopo definido no inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº276/2015. São eles:
• Receita Tributária per capta
• % de Redução das Despesas de Custeio
• Índice de Satisfação dos Clientes
• Índice de Cumprimento de Prazo na Entrega de Balanços e Balancetes
• Índice de Déficit Corrente
5.1.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Finanças foi de 208 (duzentos e oito).
5.2 Secretaria Municipal de Administração
O Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Administração foi celebrado em 11 de fevereiro de 2016 e foi o primeiro órgão a pactuar resultados após o projeto piloto implantado na Secretaria de Finanças. Além do Prefeito de Goiânia e do Secretário de Administração, o Secretário de Finanças figurou no contrato como interveniente, em atendimento ao inciso VII, do Art. 5º da Lei Complementar nº276/2015.
5.2.1 INDICADORES PACTUADOS
• % de Redução das Despesas de Custeio
• Índice de Satisfação dos Clientes
• Índice de Cumprimento de Prazo na Entrega e Processamento de Documentos, Informações e Relatórios
• % de Redução de Prazo de Resolução e Execução de Processos
• % de Inconsistências nos Lançamentos da Folha de Pagamento e cadastro Funcional
• % de Cumprimento da Atualização Cadastral
• % do Patrimônio da Administração Direta Municipal Inventariado
• % de Redução do Valor das Compras e Contratações Realizadas por Pregão
• % de Processos Mapeados
• % de Processos Melhorados
• % de Descarte de Processos
• % de Servidores Capacitados
• % de Satisfação em Cursos de Capacitação
5.2.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Administraçãofoi de 259 (duzentos e cinquenta e nove).
5.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
Em 01º de março de 2016 foi celebrado o Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, sendo o primeiro órgão a pactuar indicadores da atividade-fim.
5.3.1 Indicadores pactuados
• Índice de Satisfação dos Clientes
• % de Redução das Despesas de Custeio
• % de Consistência, Regularidade e Legalidade dos Autos de Infração e Notificações de Penalidade
• % de Implantação e Revitalização de Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical e Dispositivos Delimitadores de Tráfego nos Bairros da Capital
• % de Ações Educativas Realizadas
• % de Redução na Inadimplência do IPVA
5.3.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade foi de 307 (trezentos e sete).
5.4 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Em 01º de março de 2016, foi celebrado o Contrato de Resultados da Agência Municipal do Meio Ambiente, sendo o primeiro Contrato de Resultados firmado com uma entidade da Administração Indireta. Neste caso, em atendimento à alínea b, inciso II do Art. 5º da Lei Complementar nº276/2015, o contratante passa a ser o órgão jurisdicionante da autarquia e o Prefeito Municipal figura como anuente do Contrato.
5.4.1 Indicadores pactuados
• Índice de Satisfação dos Clientes
• % de Redução das Despesas de Custeio
• % de Crescimento da Arrecadação dos Procedimentos Administrativos da AMMA
• % de Processos de Auto de Infração Julgados
• % de Licenças/Autorizações Emitidas pela AMMA
• Prazo Médio de Análise dos Processos de Licenciamento pela AMMA
• Prazo Médio para Emissão de Autorizações pela AMMA
5.4.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados da Agência Municipal do Meio Ambientefoi de 235 (duzentos e trinta e cinco).
5.5 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia
O Contrato de Resultados do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia foi celebrado em 05 de maio de 2015.
5.5.1 Indicadores pactuados
• Índice de Satisfação dos Clientes
• % de Redução das Despesas de Custeio
• % de Atualização da Rede Credenciada Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• % de Visitas Hospitalares Realizadas pelo Serviço Social
• % de Cumprimento de Prazo para Pagamento da Rede Credenciada Pessoa Física
• % de Cumprimento de Prazo para Pagamento da Rede Credenciada Pessoa Jurídica
5.5.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia foi de 78 (setenta e oito).
5.6 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia
O último órgão a ter o Contrato de Resultados celebrado no âmbito do Poder Executivo Municipal foi o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia em 05 de maio de 2016.
5.6.1 Indicadores pactuados
• Índice de Satisfação dos Clientes
• % de Redução das Despesas de Custeio
• % de Aumento da Receita Previdenciária per capta
• % de Rentabilidade das Aplicações Financeiras acima do IPCA
• % de Cumprimento de Prazo de Entrega de Prestação de Contas (Balancetes e Relatórios de Execução Orçamentária)
5.6.2 Quantitativo de servidores optantes pelo contrato de resultados
Em setembro de 2016 o quantitativo de servidores que aderiram ao Contrato de Resultados do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiâniafoi de 72 (setenta e dois).
6 Resultados obtidos
Os resultados serão apresentados através dos Quadros de Consolidação de Metas e Atribuição de Xxxxxxxx, extraídos dos pareceres das Comissões de Avaliação, Controle e Monitoramento dos Contratos de Resultados, destacando-se, em seguida, os resultados mais relevantes.
6.1 Secretaria Municipal de Finanças
Figura 1 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2015)
Figura 2 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (4º Trimestre/2015)
Figura 3 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (1º Trimestre/2016)
Figura 4 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 5 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2016)
6.1.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cliente - Último resultado medido foi de 97,91%, o que significa um aumento de 58% em relação à primeira medição em setembro de 2015 que foi de 62%.
b) % de Redução das Despesas de Custeio - A média do % de Redução das Despesas de Custeio do município foi de 11,51% considerando os 5 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia aproximada de R$218 milhões em 15 meses de vigência do contrato.
c) % de Aumento da Receita Tributária - A média do % de Aumento da Receita Tributária foi de 8,38%, considerando os 3 ciclos trimestrais de avaliação deste indicador. O resultado representa um incremento de mais de R$147 milhões somente nos últimos 9 meses de vigência do contrato.
d) Índice de Cumprimento de Prazo na Entrega de Balanços e Balancetes - A média de cumprimento de prazo na entrega de balanços e balancetes foi de 73,04%. Dos 65 documentos contábeis previstos para entrega em órgãos externos e internos de controle, 47 foram entregues dentro do prazo legal. Os demais não foram entregues basicamente por problemas de sistema. Este índice era próximo a zero antes da vigência do contrato.
6.2 Secretaria Municipal de Administração
Figura 6 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (1º Trimestre/2016)
Figura 7 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 8 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2016)
6.2.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cidadão-usuário da SEMAD - Último resultado medido foi de 94,38%. Não havia sequer medição deste índice antes da vigência do contrato.
b) % de Inconsistências nos Lançamentos da Folha de Pagamento e Cadastro Funcional
- A meta para esse indicador era de 3% de inconsistências. O último resultado medido foi de 1,68%, ou seja, a meta foi alcançada em mais de 100%, o que proporcionou uma redução considerável nas diferenças salariais ou descontos causados por erro humano de lançamento dos dados.
c) % do Patrimônio da Administração Direta Inventariado - A meta para setembro de 2016 era de 75%. Embora não alcançada em sua totalidade, a SEMAD inventariou mais de 69% do Patrimônio até o final de setembro, o que representa um alcance de 92% da meta estabelecida.
d) % de Redução do Valor das Compras e Contratações Realizadas por Pregão - A média do % de Redução do valor das compras e contratações realizadas por pregão foi de 21,62% considerando os 3 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia de mais de R$46 milhões em 9 meses de vigência do contrato.
e) % de Processos Mapeados - Foram mapeados 9 grandes processos de responsabilidade da SEMAD, sendo: Exoneração, Faturas e Pagamentos, Licença Prêmio, Adicional de Titulação, Aposentadoria, Averbação, Concursos, Contratos/Convênios e Licitação. O mapeamento representa 100% da meta alcançada, sendo este o primeiro passo para a melhoria destes processos.
f) % de Processos Melhorados - Dos 9 processos mapeados, 5 já foram revistos e melhorados, sendo: Faturas e Pagamentos, Concursos, Averbação, Adicional de Titulação e Licença Prêmio. Estes 5 processos representam 88% da meta estabelecida para o período.
g) % Servidores Capacitados - 1.515 servidores foram capacitados nos últimos 3 ciclos de avaliação trimestral. O número supera a meta para o período.
6.3 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Figura 9 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (1º Trimestre/2016)
Figura 10 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 11 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2016)
6.3.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário da SMT - Último resultado medido foi de 95,49%, o que representa um aumento de 9,06% em relação à primeira medição realizada em março de 2016 que era de 87,55%.
b) % de Redução das Despesas de Custeio da SMT - A média do % de Redução das Despesas de Custeio no âmbito da SMT foi de 27,13% considerando os 3 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia aproximada de R$229 mil em 9 meses de vigência do contrato.
c) % de Consistência, Regularidade e Legalidade dos Autos de Infração e Notificações de Penalidade - O % médio de Consistência, Regularidade e Legalidade dos Autos de Infração e Notificações foi de 78,16% nos 3 últimos ciclos trimestrais de avaliação. O valor representa 92,44% da meta atingida. Em nove meses foram julgados 21.508 recursos relativos a Autos de Infração e Notificações de Penalidade.
d) % de Implantação e Revitalização de Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical e Dispositivos Delimitadores de Tráfego nos Bairros da Capital - A SMT cumpriu média de 98,39% dos trabalhos de Revitalização e Sinalização Horizontal e Vertical previstos para os 3 últimos trimestres avaliados. O % representa 298 bairros atendidos, 313.885 m2 de sinalização horizontal instalada, 4.080m2 de sinalização vertical e 33.285 dispositivos delimitadores de tráfego implantados.
e) % de Ações Educativas Realizadas - Foram executadas 359 ações educativas de trânsito, o que corresponde a 98,63% da meta estimada para o período (3 ciclos trimestrais de avaliação).
f) % de Redução da Inadimplência do IPVA - A parceria e participação da SMT nas campanhas e ações realizadas pelo Governo do Estado permitiu uma redução de 66,94% da inadimplência do IPVA relativa ao exercício de 2015. Essa redução resultou em um ingresso de mais de R$ 31milhões nos cofres estaduais e consequentemente mais de R$5 milhões para o município.
6.4 Agência Municipal do Meio Ambiente
Figura 12 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (1º Trimestre/2016)
Figura 13 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 14 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
6.4.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário da AMMA - Último resultado medido foi de 86,46%, o que representa um aumento de 23,51% em relação à primeira medição realizada em março de 2016 que era de 70%.
b) % de Redução das Despesas de Custeio da AMMA - A média do % de Redução das Despesas de Custeio no âmbito da AMMA foi de 30,58% considerando os 3 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia aproximada de R$1,1 milhões em 9 meses de vigência do contrato.
c) % DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA AMMA - O % médio de aumento na arrecadação dos procedimentos administrativos da AMMA foi de 11,48%, o que representa um crescimento na ordem de R$1,4milhões em 9 meses de vigência do contrato.
d) % de Crescimento das Licenças/Autorizações Emitidas pela AMMA - O % médio de crescimento do número de licenças e autorizações emitidas pela AMMA foi de 55,96%, o que representa um aumento de 1.563 licenças e autorizações quando comparado ao mesmo período do ano anterior, em 9 meses de vigência do contrato.
e) Prazo Médio de Análise dos Processos de Licenciamento pela AMMA - O prazo médio de análise dos processos de licenciamento antes da vigência do Contrato era de 644 dias. De acordo com última medição realizada em 30/09, o prazo foi reduzido para 394 dias, o que representa uma queda de 39%.
f) Prazo Médio para Emissão de Autorizações pela AMMA - O prazo médio para emissão de autorizações antes da vigência do Contrato era de 347 dias. De acordo com última medição realizada em 30/09, o prazo foi reduzido para 295 dias, o que representa uma queda de 15%.
6.5 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia
Figura 15 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 16 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2016)
6.5.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário do IMAS - Último resultado medido foi de 92,71%, o que representa um aumento de 27% em relação à primeira medição realizada em junho de 2016 que era de 73%.
b) % de Redução das Despesas de Custeio do IMAS - A média do % de Redução das Despesas de Custeio no âmbito do IMAS foi de 30,2% considerando os 2 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia aproximada de R$449 mil em 6 meses de vigência do contrato.
c) % de Atualização da Rede Credenciada Pessoa Física/Jurídica - A meta de atualizar 100% do cadastro de pessoas físicas e jurídicas foi alcançada ao final de setembro.
6.6 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia
Figura 17 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (2º Trimestre/2016)
Figura 18 – Quadro de Consolidação de Metas e Atribuição de Conceito (3º Trimestre/2016)
6.6.1 Análise dos dados mais relevantes
a) Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário do IPSM - Último resultado medido foi de 93,90%, o que representa um aumento de 56,5% em relação à primeira medição realizada em junho de 2016 que era de 60%.
b) % de Redução das Despesas de Custeio do IPSM - A média do % de Redução das Despesas de Custeio no âmbito do IPSM foi de 27,71% considerando os 2 ciclos trimestrais de avaliação. Esse resultado representa uma economia aproximada de R$85 mil em 6 meses de vigência do contrato.
c) % de Rentabilidade das Aplicações Financeiras Acima da Inflação (IPCA) - As aplicações financeiras do Fundo Previdenciário, antes da vigência do Contrato de Resultados era negativa em 29,52%. De acordo com a última medição realizada ao final de setembro, as aplicações renderam 72,88% acima da inflação no período.
7 CONCLUSÃO
O presente artigo objetivou demonstrar a importância dos Instrumentos de operacionalização do Modelo de Gestão por Resultados, implantado no âmbito da Prefeitura Municipal de Goiânia com a aprovação da Lei Complementar nº276, de 03 de junho de 2015.Para o cumprimento deste objetivo, realizou-se um amplo estudo de toda a documentação disponível acerca dos Contratos de Resultados celebrados no período compreendido entre junho de 2015 e setembro de 2016, disponíveis no website da Prefeitura Municipal de Goiânia.
Após a análise da documentação supracitada, da legislação e da literatura, é possível afirmar que a efetividade do Modelo de Gestão por Resultados em questão foi decorrente de seus dois instrumentos de operacionalização, quais sejam, o Contrato de Resultados e a Gratificação por Desempenho Institucional, ambos previstos na Lei Complementar nº276/2015. Com relação à Gratificação por Desempenho Institucional, vale ressaltar seu caráter optativo, vinculado ao cumprimento de maior carga-horária de trabalho. Assim, os servidores lotados nos órgãos e entidades objetos de contratualização, ao manifestarem formalmente pela adesão ao Contrato de Resultados, estavam sujeitos à carga-horária de 40 horas semanais, o que significou um aumento de 10 horas semanais na capacidade de trabalho de cada servidor, contribuindo diretamente para o alcance das metas coletivas previstas para o órgão. Ao todo, somados os servidores dos 06 órgãos e entidades que celebraram Contratos de Resultados no período avaliado, 1.159foram beneficiados pelo incentivo da Gratificação por Xxxxxxxxxx
Institucional.
Quanto aos Contratos de Resultados, chama a atenção a objetividade do texto, a clareza na definição das metas e indicadores de desempenho e na fixação das penalidades e benefícios, onde foi utilizada uma linguagem clara e de fácil entendimento, tanto para o público interno quanto para ao público externo da Prefeitura Municipal de Goiânia. Tal clareza na definição das metas e indicadores de desempenho facilitou a mensuração e acompanhamento dos resultados obtidos.
Conclui-se, portanto, que o Modelo de Gestão por Resultados implantado no âmbito da Prefeitura Municipal de Goiânia trouxe resultados significativos para a gestão, com ênfase para a redução das despesas de custeio, incremento das receitas, aumento da satisfação do cidadão- usuário e melhoria de processos.
Referências
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E GESTÃO POR RESULTADOS. Relatório trimestral de acom- panhamento dos Contratos de Resultados. Goiânia. 2015.
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E GESTÃO POR RESULTADOS. Relatório trimestral de acom- panhamento dos Contratos de Resultados. Goiânia. 2016.
GOIÂNIA. Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015. Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências. Diário Oficial de Goiânia, Goiânia, GO, n. 6094, p. 2-68, 03 jun. 2015.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx. Um Guia de Governança para Resultados na Administração Pública. Brasília: Publix Editora, 2010.