TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico dos Serviços de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Serviço de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos, Classe II A e B
- ABNT NBR 10.004
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada e devidamente licenciada para prestação dos Serviços de Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B até a destinação final no Aterro Sanitário (item 1) e Serviço de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B (item 2).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A operação de transbordo, transporte e destino final, tem como conceito a “transferência do produto de um veículo transportador para outro, através de uma operação realizada em uma Estação de Transbordo, para a continuidade da ação da viagem dos resíduos coletados, entre um determinado ponto até o ponto de destino sendo o aterro sanitário”. A eficiência na operação de transbordo e transporte de resíduos é essencial paragarantir agilidade e redução de custos no escoamento da produção gerada pelas atividades de limpeza pública.
2.2. A quantidade média de resíduos urbanos adotada para efeito de cálculo é de aproximadamente de 3.460,00 (três mil e quatrocentos e sessenta) toneladas por mês (TABELA 01). É necessário frisar que esta média foi aferida dos processos de medição dos serviços de limpeza pública no período de maio de 2022 a abril de 2023, acrescidos de um percentual de crescimento na geração de resíduos, que servirá como balizador no dimensionamento do transbordo e equipamentos, denominada reserva técnica.
2.3. Cabe ao Município de Guarapari e a CODEG, estabelecer mecanismos que assegurem a efetiva economicidade da destinação final dos resíduos gerados em seu território, considerando não apenas o preço específico dos serviços de disposição final a serem prestados, mas também os custos a serem arcados com o transporte destesresíduos até à respectiva unidade de destinação final ambientalmente adequada. Para a aplicação geral a opção mais viável e que traz melhor operacionalização para o sistema de limpeza urbana e economicidade para o Município é a utilização da unidade de transbordo e transporte de resíduos sólidos.
2.4. Nesse sentido, é importante ressaltar que a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, lei 12.305/2010, traz (além da obrigação de o Poder público dar destinação final adequada a todos os tipos classificados de resíduos), em seu artigo 13 (e demais artigos) a classificação de cada categoria de resíduos, criando, também, diversos nichos no mercado
de prestação de serviços de destinação final de Resíduos Sólidos.
2.5. Assim, em privilégio do artigo 23, § 1º, é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.6. Considerando que a Prefeitura de Guarapari/CODEG não possui aterro próprio, faz-se necessário a contratação de aterro sanitário particular para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos CLASSE II A e II B gerados no município.
2.7. Esse serviço deverá ser realizado de forma contínua não podendo haver solução de descontinuidade por parte do município.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EM LOTE E CERTAME ÚNICO
3.1. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, agrupada em lote único no mesmo certame justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assimem dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Soma-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
3.2. O não parcelamento do objeto, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 14.133/2021, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visando somente assegurar a gestão segura da contratação, e principalmente, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
3.3. A contratação da operação de transbordo e transporte de resíduos e destinação final em lote único, faz-se necessária haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato, além dos transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado, assim como a duplicidade de administração, manutenção, refeitório, vestuário e tudo mais que uma empresa necessita para atendimento das exigências contratuais. Assim,com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a
licitação em um único certame em lote unico, com serviços separados em itens e subitens para melhor controle da fiscalização e medições.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
4.1. Durante a execução do contrato, a fiscalização da CODEG acompanhará diariamente o número de trabalhadores e equipamentos em cada atividade, conforme dimensionado nas composições de custo e previsto no plano de trabalho.
4.2. A Contratada deverá cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre Segurança do Trabalho, vigentes e as que vierem a ser introduzidas pela CODEG. Todo o pessoal em serviço deverá, por conta da Contratada, usar obrigatoriamente uniforme completoaprovado pela CODEG, observando as normas de segurança, bem como os equipamentos de segurançaindividual e coletiva necessários.
4.3. A Contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos, EPI e EPC exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados.
4.4. A Contratada poderá repassar o uniforme/EPI usado aos seus novos empregados, desde que em boas condições de uso e devidamente higienizados e desinfetados, conforme determina a NR 38.
4.5. Todos os resíduos deverão ser pesados em balança rodoviária a ser instalada na entrada da unidade de transbordo.
4.6. A Operação de transbordo e transporte de resíduos, tem como objetivo receber temporariamente os resíduos provenientes da coleta domiciliar regular e dos demais serviços de limpeza executados no município como varrição, capina, mutirão, limpeza de pontos viciados e outros, e transporte destes resíduos até o destino no aterro sanitário.
4.7. Serviços de Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B:
4.8. Unidade de Transbordo dos Resíduos Sólidos Urbanos
4.9. A Contratada deverá possuir uma unidade de transbordo, localizado na cidade de Guarapari, de sua responsabilidade para operar com resíduos sólidos urbanos CLASSE II
- ABNT NBR 10 004, com licenciamento ambiental vigente para a atividade na assinatura do contrato; com fornecimento de equipamento, instalações e mão-de-obra para o descarregamento e carregamento dos resíduos advindos da coleta regular de resíduos domiciliar / comercial nos veículos coletores, e dos resíduos coletados nas demais atividades do sistema de limpeza urbana do município; e com operação continua desta atividade.
4.10. São classificados como Classe II A (resíduos não inertes), os resíduos sólidos ou
mistura de resíduos sólidos Classe II B (resíduos inertes), desde que não se enquadram na Classe I – perigosos.
4.11. Assim, a Contratada deverá fornecer unidade de transbordo para recebimento de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Guarapari, cuja demanda média mensal adotada para contratação (média mensal + 10% de reserva Técnica é de 4.088,00 (Quatro mil e oitenta e oito) toneladas.
TABELA 01
DADOS DA PESAGEM – ANO 2023
SERVIÇOS DE TRANSBORDO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS – CLASSE II – A e B
Tabela 01 - Volume de resíduos enviados ao Transbordo e Transporte
SUBITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | PESAGEM TOTAL DO SERVIÇO DURANTE O ANO |
TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | |||
1 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta Pública | 4.524,28 | 3.291,01 | 3.037,68 | 2.987,78 | 2.693,23 | 2.727,14 | 2.877,69 | 2.905,64 | 2.926,51 | 3.149,36 | 3.060,89 | 3.618,88 | 37.800,09 |
2 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta de Terceiros | 57,74 | 36,49 | 27,73 | 23,20 | 17,92 | 27,22 | 27,71 | 29,49 | 34,10 | 32,30 | 29,02 | 41,20 | 384,12 |
3 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coletado por Poliguindaste | 234,14 | 176,65 | 159,55 | 126,45 | 107,10 | 96,77 | 98,94 | 89,71 | 98,98 | 108,77 | 99,13 | 143,74 | 1.539,93 |
4 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta por equipe (caçambas) | 490,93 | 224,47 | 91,10 | 100,11 | 101,82 | 85,01 | 97,55 | 62,79 | 128,26 | 154,37 | 123,58 | 211,99 | 1.871,98 |
5 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos Inertes (Classe II-B) – Coleta por equipes de Mutirão da Limpeza Urbana (caçambas*) (Classe II - B*) | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 249,60 | 2.995,20 |
TOTAL MENSAL DAS PESAGENS | 5.307,09 | 3.728,62 | 3.316,06 | 3.237,54 | 2.920,07 | 2.936,14 | 3.101,89 | 3.087,63 | 3.187,85 | 3.444,80 | 3.312,62 | 4.015,81 | 44.591,32 | |
Média mensal | 3.715,94 | Reserva Técnica (10%) | 371,59 | Média Mensal Contratação | 4.088 | 49.050,00 |
Obs.:
*Média de12 Caçambas diárias (estimativa)
4.12. Os quantitativos apresentados na tabela 01, foram apurados com base nos registros de medição da CODEG.
4.13. Nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, dada as características do município, com praias e atrativos turísticos, registra-se um acréscimo de volume de resíduos sólidos recolhidos na coleta domiciliare comercial.
4.14. A unidade de transbordo deverá ter no mínimo:
1. Galpão coberto e com piso impermeável para realização das atividades de carregamento das caçambas dos equipamentos “roll on / roll off” e de carretas distintamente;
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2. Uma balança tipo rodoviária para pesagem dos resíduos com programação para emissão de ticket, assim como um sistema de comunicação entre a balança e a CODEG, para informação em tempo real da movimentação dos resíduos, contendo as informações da empresa, equipamento, data, hora, rota,e demais dados gerados no processo de pesagem.
3. Área coberta e com piso impermeável para armazenamento temporário de até 12 caçambas intercambiáveis cheias de resíduos para os equipamentos “roll on / roll off” e piso impermeável para no mínimo 04 caçambas intercambiáveis vazias;
4. Área de manobra para os equipamentos e carretas;
5. Escritório administrativo e operacional para a fiscalização e atividades na pesagem dos resíduos;
6. sanitários, vestiários e demais equipamentos para apoio dos funcionários.
4.15. A contratada fornecerá equipamentos e mão-de-obra que possibilitem o carregamento diário de todosos materiais dispostos na área de depósito do transbordo. Os materiais não poderão permanecer no transbordo por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas.
4.16. A manutenção e responsabilidade ambiental da unidade de transbordo e dos equipamentos de transporte se configuram como ônus exclusivo da Contratada. Estando o veículo na área de carregamento,este deverá ser carregado no período de trabalho do dia. Quanto à área de transbordo, essa deverá ser mantida limpa e isenta de resíduos soltos pelas imediações.
4.17. Em caso de impedimentos operacionais e jurídicos (perda de licenças) do transbordo originalmente contratado, a empresa contratada deverá apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas, novo transbordo, ambientalmente licenciado e devidamente adequado ao presente Termo de Referência e pararecebimento dos resíduos, sem qualquer custo extra à Contratante, dentre os quais se destacam possíveis acréscimos com transporte, transbordo e acréscimos no valor final da tonelada operada, e passivos ambientais referente a área inicial. Caso não seja possível a apresentação de um novo transbordo, a contratada deverá arcar com os custos adicionais do impacto causado no sistema de limpeza urbana devido ao transporte dos caminhões do sistema de limpeza urbana diretamente para o destinofinal.
4.18. A unidade de transbordo deverá estar perfeitamente em condições de utilização pela Contratante e por seus contratados (devidamente autorizados a nela depositar os resíduos), com todas as licenças ambientais vigentes durante toda a vigência do contrato, e, em estrita obediência às normas e exigências dos órgãos ambientais responsáveis, mantendo a unidade em funcionamento nos horários previstos neste Termo de Referência todos os dias, inclusive nos feriados.
4.19. A operação do sistema de transbordo e transporte de resíduos será de inteira responsabilidade da Contratada, não existindo nenhuma responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarapari e a CODEG sobre processos trabalhistas e passivo ambiental que, porventura, exista ou venha a ocorrer.
4.20. Durante toda a vigência do contrato, a Contratada deverá manter em perfeito estado de conservaçãoe trafegabilidade as pistas internas de acesso até as frentes de descarga, principalmente, em períodoschuvosos.
4.21. Em ocorrência de fatos supervenientes, que impedem a operação do transbordo, para garantia da prestação dos serviços de coleta, os resíduos poderão ser levados diretamente para o aterro, sendo esta situação devidamente definida e autorizada pela fiscalização.
4.22. Os caminhões e devidos implementos deverão encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato. Todos os equipamentos, caixas metálicas e a balança instalada no transbordo, deverão estar em perfeito estado de conservação e com capacidade adequada para as operações do contrato. A frota (chassis e equipamentos) deverão estar em perfeito estado
de conservação e funcionamento e com fabricação de até 10 (dez) anos. A balança deverá ser aferida anualmente com envio de cópia dodocumento para a CODEG.
4.23. Horário de funcionamento do transbordo:
Funcionamento em dois turnos:
• Diurno - De segunda a sábado: 6:00 as 18:00 com uma hora para almoço
• Domingo: 06:00 as 18:00 horas (em períodos de alta temporada do verão caso a CODEG julgue necessário)
• Noturno – De segunda a sábado: 18:00 as 06:00 com uma hora para janta.
• Horário sujeito a alterações conforme necessidade da administração pública para a execução dos serviços.
4.24. Deverão ser disponibilizados para realização das atividades no mínimo os seguintes equipamentos e mão de obra no Transbordo:
Mão de obra | Equipamentos |
• motorista de caminhão Romeu diurno – 02 • motorista de caminhão Romeu noturno – 02 • ajudantes diurnos - 02 • ajudantes noturnos – 02 • supervisor diurno – 01 | • Caminhão com equipamento “ roll on / roll off” (Romeu) – 02 unidades Diurno • Caminhão com equipamento “ roll on / roll off” (Romeu) – 02 unidades Noturno • Caixas do roll on roll off – 18 caixas • Balança rodoviária – 01 unidade |
4.25. Transporte dos Resíduos Carregados da Unidade de Transbordo até o Aterro Sanitário.
4.26. Os resíduos sólidos oriundos do sistema de limpeza urbana, após pesagem na balança, seguirão para descarga no pátio do transbordo. Os resíduos provenientes da coleta domiciliar em caminhões compactadores serão descarregados em caixas de 30 m³ para posterior remoção com caminhão dotado deequipamento “roll on / roll off”. Os demais resíduos serão descarregados em semirreboques basculantes de 03 eixos com cavalo mecânico.
4.27. A quantidade média atual de 3.466,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e seis)
toneladas por mês medidos no último ano de 2023 para Resíduos Classe II-A, seguem para a destinação final (aterro sanitário), em veículo transportador tipo “Romeu e Julieta” (bitrem), dotado de equipamento “roll on / roll off”, com02 caixas metálicas com capacidade para 30 m³ cada, equipado com comando hidráulico.
4.28. Os demais resíduos urbanos coletados em outros modais no município, após pesagem, seguem para o descarregamento nas caçambas semirreboques basculantes de 30m³, igualmente de responsabilidade da Contratada, a fim de que sejam transportados e descarregados na área de destinação final (aterro sanitário).
4.29. O aterro sanitário contratado pelo Município deverá estar localizado no Estado do Espírito Santo, uma vez que a condição de transporte e destinação final do RSS para outro estado, obrigatoriamente teria o controle de órgãos federais o que impactaria nos custos e na documentação técnica e ambiental exigida para o certame.
4.30. Todos os resíduos transportados para o transbordo serão pesados e deverão possuir controle de pesoaferido, os quais serão conferidos pelo município, quando do pagamento destes serviços. Os resíduostransportados até o aterro deverão possuir tickets de controle com dia da entrada no transbordo, e respectivo peso aferido.
4.31. A frota (chassis e equipamentos) deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo permanecer em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do contrato. Poderá conter monitoramento da frota por GPS, disponibilizando de forma detalhada as funcionalidades do sistema, para atender a fiscalização, incluindo equipamentos e software para comunicação com a central de controle da CODEG, conforme preconiza a INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 52, DE 23 DE JULHO DE 2019 do TCES.
4.32. Os serviços de transporte de resíduos até a destinação final, deverão ocorrer segundo as portarias doMinistério do Transporte, Normas Técnicas da ABNT e Resoluções CONAMA vigentes e específicas para o transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II, e estarem com licenciamento ambiental vigente para esta atividade.
4.33. Obrigar-se-á a Contratada a manter todos os veículos em perfeitas condições de manutenção, pinturae conservação, submetendo-os, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos existentes.
4.34. A Contratada deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção dos veículos, devendo possuir um sistema de captação das águas servidas e sua conexão à rede de esgotos ou a um sistema de tratamento adequado, conforme licenciamento ambiental.
4.35. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à CODEG ou a terceiros, decorrentes da operação de veículos, inclusive acidentes e mortes, perdas ou
destruições parciais ou totais,isentando a CODEG de todas as reclamações que surgirem do ajuste. Xxxxxxx, contudo, informar, imediatamente à CODEG a ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independente de solicitação da CODEG.
4.36. Todos os cálculos referentes aos equipamentos empregados neste Projeto, deverão ser calculados com depreciação de até 10 (dez) anos.
4.37. A Fiscalização poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços, entendendo-se como tais, aqueles que apresentarem quebras e defeitos mecânicos frequentes, mau estado de conservação, avarias em geral que possam prejudicar a continuidade da prestação dos serviços.
4.38. É terminantemente proibida a permanência de veículos ou equipamentos vinculados ao contrato, nasvias e logradouros quando não estiverem em serviço.
4.39. A CODEG não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos veículos ou equipamentos em casos de greve ou perturbações à ordem de qualquer espécie.
4.40. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos e equipamentos disponibilizados para a execução do contrato.
4.41. Os veículos e equipamentos utilizados deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora e das vias onde circular, em estrita observância às normas específicasaplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular deve ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, do Ministério do Meio Ambiente), assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente.
4.42. Os caminhões deverão, encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato. Todos os equipamentos, as caixas metálicas e as caçambas das carretas deverão estar em perfeito estado de conservação e com capacidade adequada para as operações do contrato.
4.43. Deverão ser disponibilizados para realização de transporte dos resíduos urbanos no mínimo os seguintes equipamentos e mão de obra redimensionados para atender as necessidades da CODEG:
Mão de obra | Equipamentos |
• motorista de caminhão romeu diurno – 02 • motorista de caminhão romeu noturno – 02 • supervisor diurno – 01 | • Caminhão com equipamento “ roll on / roll off” (Romeu) – 02 unidades Diurno • Caminhão com equipamento “ roll on / roll off” (Romeu) – 02 unidades Noturno • Caixas do roll on roll off – 18 caixas • Semirreboques basculantes de 03 eixos com cavalo mecânico 35m³- 01 |
4.44. Critérios de fiscalização e medição dos serviços.
4.45. Será designado pela Contratante um fiscal de balança para acompanhamento de cada pesagem. O resultado da diferença entre o peso do caminhão carregado e a tara, ou seja, peso do caminhão vazio, será apurado, emitido o ticket e registrado no sistema da balança, para posterior levantamento dos quantitativos mensais da medição. O pagamento dos serviços dos resíduos recebidos no transbordo etransportados até a destinação final será efetuado por tonelada.
4.46. A contratada deverá manter na área da balança um escritório para o posto de trabalho do fiscal da balança (balanceiro) da contratante, composto com 01 mesa e cadeira de escritório com computador, 01 impressora de ticket, 01 impressora laser ou jato de tinta para impressão de documentos.
4.47. A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR-ES é para qualquer empresa geradora (Gerador) que gere resíduos no Espírito Santo e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, no Estado do Espírito Santo ou fora dele. Além disso, os transportadores, os destinadores e os armazenadores temporários também são obrigados a se cadastrar no Sistema MTR-ES. Sendo assim fica sob responsabilidade da contratada efetivar o cadastro da própria empresa, prestar o serviço de cadastramento da CODEG como Gerador no Sistema MTR-ES do IEMA e emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) emitidos pelo Sistema MTR-ES de toda operação e entrega-las ao fiscal da balança designados pela CODEG e ainda prestar o serviço de orientação e
cadastramento da CODEG/Prefeitura de Guarapari como Gerador/Destinador no Sistema MTR-ES do IEMA, conforme a recente Instrução Normativa do IEMA 006/2024.
4.48. As operações de transbordo e transporte de resíduos serão pagas pelo valor unitário do custo mensal de manutenção e operação do sistema, conforme composição de custo integrante deste Termo de Referência.
4.49. Serviço de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B:
4.50. Unidade de destinação final de resíduos (aterro sanitário)
4.51. A Contratada deverá fornecer unidade de destinação final de resíduos (aterro sanitário) legalmente, licenciado, e que atenda a todas as Normas Técnicas específicas além da legislação ambiental no que couber.
4.52. Os resíduos coletados, serão encaminhados para a unidade de transbordo previamente, e depois seguirão para o aterro sanitário em equipamentos do tipo roll on / roll off ou em caçambas de 30m³.
4.53. Disposição final dos resíduos sólidos urbanos Classe II-A e Classe II-B
4.54. São classificados como Classe II A (resíduos não inertes), os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que não se enquadram na Classe I - perigosos ou na Classe II B (resíduos inertes). Estes resíduos podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, representados pelos resíduos domiciliares recolhidos por caminhões compactadores, sendo o item de “MAIOR RELEVÂNCIA” da presente contratação.
4.55. Assim, a Contratada deverá fornecer unidade de destinação final para recebimento de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II-A cuja demanda média atual é de aproximadamente 3.466,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e seis) toneladas por mês. Os valores são reais baseados num levantamento do último ano acrescido de uma reserva técnica conforme tabelas a seguir.
MESES | ANOS | ||
2021 | 2022 | 2023 | |
Janeiro | 4411,93 | 5262,61 | 5307,09 |
Fevereiro | 3352,99 | 3352,52 | 3728,62 |
Março | 3253,11 | 3569,30 | 3316,06 |
Abril | 2922,40 | 3250,27 | 3237,54 |
Maio | 2927,49 | 2829,99 | 2920,07 |
Junho | 2924,42 | 2711,19 | 2936,14 |
Julho | 2929,96 | 2844,65 | 3101,89 |
Agosto | 2838,37 | 2865,03 | 3087,63 |
Setembro | 3102,84 | 2761,54 | 3187,85 |
Outubro | 3262,40 | 3091,63 | 3444,80 |
Novembro | 3228,88 | 3284,72 | 3312,62 |
Dezembro | 3840,99 | 3943,74 | 4015,81 |
Total | 38995,78 | 39767,19 | 41596,12 |
Média Mensal | 3249,65 | 3313,93 | 3466,34 |
Reserva Técnica (10%) | 346,6 | ||
Média Mensal para contratação (com Reserva Técnica) | 3813,0 |
TABELA 02 – Total de resíduos encaminhados para o aterro sanitário por mês e ano. Base: Medições mensais do Contrato Administrativo para disposição final de Resíduos sólidos domiciliar/comercial.
4.56. Considerando a possibilidade de início da contração em maio/2024, adotou-se a média mensal com a reserva técnica de 10%, sendo assim estipulado a média para contratação de 3.813 (três mil e oitocentos e treze) toneladas mês.
4.57. São classificados como Classe II B (resíduos inertes), os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que, submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 - "Solubilização de Resíduos - Procedimento") não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões definidos na Listagem 8 - "Padrões para o Teste de Solubilização". Como exemplos destes materiais, pode-se citar: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são facilmente decompostos. Assim, considerada a demanda aferida na cidade de Vila Velha, a Contratada deverá fornecer unidade de destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II-B cuja demanda é estimada aproximada de 2.995,20 (Dois Mil e Novecentos e Noventa e Cinco) toneladas por ano.
4.58. A média dos RSU Classe II-B foi calculada com base na medição da caçamba de caminhão truque (2 eixos traseiros), com média de 12 caminhões dia que são recolhidos na cidade de Guarapari, gerando uma média aproximada de 250 toneladas mês.
4.59. A unidade de destinação final deverá durante toda a vigência do contrato estar perfeitamente em condições de utilização pela Contratante e por seus contratados (devidamente autorizados a nela depositar os resíduos), com todas as licenças ambientais vigentes, e em estrita obediência às normas e exigências dos órgãos ambientais
responsáveis, mantendo a unidade em funcionamento, inclusive nos feriados.
4.60. A operação da unidade de destinação final de resíduos será de inteira responsabilidade da Contratada, não existindo nenhuma responsabilidade da CODEG sobre o passivo ambiental que, porventura, exista ou venha a ocorrer.
4.61. Durante toda a vigência deverá a Contratada manter em perfeito estado de conservação e trafegabilidade as pistas internas de acesso até as frentes de descarga, principalmente, em períodos chuvosos.
4.62. Para base da reserva técnica utilizamos as informações do ultimo censo do IBGE realizado, que apontou o resultado em Guarapari aumento da população de 105.286 para 124.656 moradores, um crescimento de 18,4%, conforme ilustrado no iconografico publicado no jornal A Gazeta em 28 de junho de 2023 a seguir:
Com base na informação adotamos o percentual de 10% de reserva técnica o que representa
aproximadamente a metade da taxa de crescimento aferida no censo.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ao) apresentar, para a comprovação da sua qualificação técnica, os seguintes documentos:
5.2. Atestados de Capacidade Técnica Operacional da licitante para o item 1:
5.3. Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, instalações, máquinas e dos equipamentos essenciais à realização dos serviços;
5.4. Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida CREA ou outro órgão competente.
5.5. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com respectivo CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA-ES; para comprovação de que a LICITANTE tenha prestado ou esteja prestando a contento, serviços que demonstre(em) possuir sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de Unidade de Transbordo e de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004, com capacidade de execução de no mínimo 22.000 toneladas.
5.6. Comprovação de licença de operação de transbordo de resíduos sólidos CLASSE II A e B em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental IEMA;
5.7. Comprovação de licença de operação de transporte de resíduos sólidos CLASSE II A e B em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental IEMA;
5.8. Comprovante de cadastramento da licitante no Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR do IEMA, como perfil de empresa Declarante: “Destinador/ Transportador”.
5.9. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
5.10. Certidão de Acervo Operacional - CAO, com relação das ARTs dos últimos 5 anos de serviços pertinente e compatível com o objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de Unidade de Transbordo e de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004, com capacidade de execução de no mínimo
22.000 toneladas.
5.11. Atestados de Capacidade Técnica Profissional para item 1:
5.12. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, para comprovação de a(s) licitante(s) possuir (em) em seu quadro funcional quando da data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior em Engenharia Ambiental (conforme atribuição da Resolução CONFEA nº 447 de 22/09/2000) como Responsável Técnico da licitante, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica ART, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) pelo CREA, que comprove possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis ao objeto (item 1),considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de Unidade de Transbordo e de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004, com capacidade de execução de no mínimo
22.000 toneladas.
5.13. Comprovação do Vínculo do profissional:
• A comprovação de que o profissional de nível superior em Engenharia Ambiental, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pertence ao quadro funcional da empresa deve ser feita mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou a apresentação de carteira profissional de trabalho e, no caso de sócio, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo ou, por qualquer outro meio que demonstre que este profissional indicado, estará à disposição para futura execução contratual.
5.14. Atestados de Capacidade Técnica Operacional da licitante para o Item 2
5.15. Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, instalações, máquinas e dos equipamentos essenciais à realização dos serviços;
5.16. Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida CREA ou outro órgão competente.
5.17. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com respectivo CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA-ES; para comprovação de que a
LICITANTE tenha prestado ou esteja prestando a contento, serviços que demonstre(em) possuir sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de aterro sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004 com capacidade de execução de no mínimo 22.000 toneladas.
5.18. Comprovação de licença de operação de aterro sanitário de resíduos sólidos CLASSE II - A e B em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental IEMA;
5.19. Certificado de Destinação Final (CDF) emitidos pelo Sistema MTR-ES
5.20. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
5.21. Certidão de Acervo Operacional - CAO, com relação das ARTs dos últimos 5 anos de serviços pertinente e compatível com o objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de aterro sanitário de Resíduos Sólidos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004 com capacidade de execução de no mínimo 22.000 toneladas.
5.22. Atestados de Capacidade Técnica Profissional para item 2
5.23. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, para comprovação de a(s) licitante(s) possuir (em) em seu quadro funcional quando da data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior em Engenharia Ambiental (conforme atribuição da Resolução CONFEA nº 447 de 22/09/2000) e Engenharia Civil como Responsáveis Técnicos da licitante, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica ART de Equipe, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) pelo CREA, que comprove possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis ao objeto (item 1),considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Operação de aterro sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B - ABNT NBR 10.004 com capacidade de execução de no mínimo 22.000 toneladas.
• Obs.: ART de Equipe, é que indica que diversas atividades, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas, conforme determina a classificação na RESOLUÇÃO Nº 1.137, DE 31 DE MARÇO DE 2023, Art 11° alinea IV.
5.24. Comprovação do Vínculo do profissional:
• A comprovação de que o profissional de nível superior em Engenharia Ambiental e Engenharia Civil, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, pertence ao quadro funcional da empresa deve ser feita mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou a apresentação de carteira profissional de trabalho e, no caso de sócio, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo ou, por qualquer outro meio que demonstre que este profissional indicado, estará à disposição para futura execução contratual.
5.25. Declaração da empresa com firma reconhecida que se obriga a cumprir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a da NR 04, NR 06, NR-07, NR-09, NR 15 NR 16 e NR 38, na íntegra, caso seja vencedora do certame, e entregar ao SESMT CODEG na assinatura do contrato cópias dos Programas e Laudos de Segurança (PGR/Inventario de Riscos, AET/AEP, PCMSO, LIP e LTCAT), Certificados de treinamentos e exames admissionais e periódicos de pessoal alocado na execução dos serviços, e comprovação de envios dos eventos de SST no eSocial S 2240 e S-2220. A declaração ainda deverá trazer a indicação do profissional Técnico ou Engenheiro de Segurança responsável com telefone e email para contato do SESMT CODEG.
6. QUANTO À SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Será admitida a subcontratação parcial apenas para a locação de máquinas, equipamentos e veículos, com anuência prévia da CODEG, sendo a contratada responsável por tal perante a Contratante e terceiros.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir “Ordem de Início dos Serviços” autorizando o início de execução dos serviços pela(s) Contratada(s);
7.2. Vistoriar a área e demais instalações e equipamentos da área de transbordo e a frota de veículos para a realização dos serviços anteriormente à emissão da “Ordem de Início dos Serviços”;
7.3. Vistoriar os equipamentos quando os mesmos forem substituídos;
7.4. Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços contratados acompanhando e auxiliando através de orientações a melhor forma de buscar maior eficiência e produtividade e, por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do contrato;
7.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato;
7.6. Elaborar as medições e remunerar os serviços contratados na forma, prazo e demais condições pactuadas;
7.7. Fornecer todas as informações e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento da execução dos serviços contratados;
7.8. Notificar a CONTRADA, por escrito, de quaisquer irregularidades a que venham ocorrer em função da entrega dos equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
7.9. Providenciar as inspeções nos serviços executados, através do órgão fiscalizador, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo contratante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações constantes do Edital, as disposições do contrato, e demais documentos que o integram, bem como, as orientações e procedimentos determinados e expressos pelo órgão ambiental competente responsável pela observância da correta operação da Unidade de transbordo e do transporte dos resíduos pela Contratada;
8.2. Colocar em disponibilidade, para início da execução dos serviços contratados, todos os equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades contratadas;
8.3. Atender as determinações da CODEG para substituição de algum funcionário ou, de terceiros a seu serviço, no período de 48 (quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução ou se portando de forma inconveniente ao interesse dos serviços;
8.4. Manter em condições adequadas os equipamentos entendendo-se como tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, como também, cuidando da manutenção do aspecto visual deles, tais como, lavagens e pinturas necessárias;
8.5. Manter a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para o cumprimento das normasbásicas de segurança e medicina do trabalho;
8.6. Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atospraticados pelo seu pessoal e, pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s), excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações;
8.7. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
8.8. Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados.
8.9. Manter a balança rodoviária em pleno funcionamento e aferida, conforme previsto neste Termode Referência, após a data da assinatura da respectiva Ordem de Serviço e durante toda vigência do contrato.
8.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.11. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes daexecução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Prefeitura Municipal de Guarapari a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.13. Cumprir e fazer cumprir as normas Regulamentadoras de segurança, medicina e higiene do trabalho;
8.14. Responder por danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
8.15. Manter durante todo o contrato o responsável técnico (apresentado quando da habilitação da Contratada) responsabilizando-se pelo serviço objeto deste Projeto, admitindo-se sua substituiçãopor profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante;
8.16. Nomear encarregado e supervisor responsável pelos serviços, que permanecerá no local do trabalho, quando solicitado. Este encarregado terá a obrigação de portar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes para que sejamcorrigidas todas as falhas detectadas;
8.17. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT destacam-se os referentes as questões ambientais e de transporte, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela contratante;
8.18. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando o serviço de forma meticulosa e constante;
8.19. Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
assegurando à Contratante o exercíciodo direito de regresso, eximindo a Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
8.21. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
8.22. Apresentar os veículos sempre em condição de uso, com os condutores devidamente uniformiza-dos, identificados, conforme modelo aprovado pela CODEG;
8.23. Permitir a instalação nos veículos de quaisquer equipamentos que se fizerem necessários ao bomdesempenho de suas funções;
8.24. Guardar e zelar pelos equipamentos a que se refere a alínea anterior e garantir a sua devolução nas mesmas condições em que foram recebidos, se for o caso;
8.25. Garantir a retirada dos equipamentos instalados nos veículos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da CODEG, ou ainda, no mesmo prazo, em caso de impedimento do veículo, independentemente de qualquer solicitação;
8.26. Prestar integral obediência à legislação de trânsito e às relativas à higiene, segurança e medicinado trabalho;
8.27. A Contratada obriga-se a manter as instalações fixas de suporte à manutenção preventiva e corretiva de sua frota durante todo o tempo de vigência do contrato, admitindo- se que elas pertençam a terceiros;
8.28. Não se permitirá a utilização de vias e logradouros públicos para a manutenção da frota da Contratada;
8.29. Pequenos reparos emergenciais nas vias públicas poderão ser admitidos, desde que efetivamentenão causem prejuízo à segurança, ao bem-estar e/ou ao trânsito de pedestres e/ou veículos, bem como a limpeza das mesmas vias.
9. CONDIÇÕES GERAIS DE OPERAÇÃO DA UNIDADE DO TRANSBORDO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
9.1. Fornecer e arcar com todas as despesas referentes aos recursos necessários a execução dos serviços objeto deste projeto;
9.2. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades que verificarna execução dos serviços;
9.3. Utilizar, quando da execução dos serviços, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
a) Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) Bons princípios de urbanidade;
c) Pertencer ao quadro de empregados da contratada.
9.4. Xxxxxxx satisfatoriamente e em consonância com as regras deste Termo de Referência o objetocontratado;
9.5. Dar garantias e manter os prazos firmados no contrato;
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições exigidas;
9.7. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral da execução facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquertítulo, em responsabilidade por parte da administração;
9.8. Comunicar a Prefeitura Municipal de Guarapari imediatamente, por ofício, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetos do presente projeto;
9.9. Os funcionários deverão ser treinados e orientados para o exercício das funções para manutenção de relacionamento harmonioso para com a fiscalização e o público em geral;
9.10. Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos e de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço;
9.11. Os materiais, ferramentas e utensílios em geral a serem empregados deverão atender às quantidades e qualidade exigidas a execução dos serviços;
9.12. As ferramentas de uso frequente (pás, enxadas, foices, vassouras, baldes, brochas, etc.) deverãoser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade na execução dos serviços;
9.13. Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da contratada e logomarca da CODEG;
9.14. A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservaçãoe de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança;
9.15. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todas as consequências decorrentes de sinistros(roubo, colisão, danos a terceiros e outros) ocorridos com veículos e equipamentos disponibilizadospara o contrato;
9.16. A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos de segurança e proteção exigidos na legislação, inclusive os veículos reservas, com lavagem diária dos implementos com solução detergente e desodorizada, mantendoa pintura em perfeito estado;
9.17. Havendo aumento de resíduos a coletar quer seja em consequência de acréscimo da população ou do aumento do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, de
incremento no número de feiras-livres, ou por aumento na geração de resíduos decorrente do afluxo de turistas principalmente no período de férias escolares, deverá a contratada adequar seus recursos para o atendimento da demanda;
9.18. Caberá à contratada estabelecer o planejamento a ser adotado para transportar os resíduos recebidos até o aterro sanitário escolhido para a destinação final pela contratante;
9.19. Antes de iniciar a implantação de qualquer processo de triagem e/ou compostagem, a Contratadainformará oficialmente a Contratante da intenção, como também, deverá estar licenciado previa- mente, pelos órgãos ambientais do Estado e do município de sua localização;
9.20. Os funcionários deverão ser orientados e treinados se apresentando aos serviços sempre uniformizados, com crachá de identificação e munidos de todo EPI bem como ferramentas que sejam necessárias à boa execução dos serviços;
9.21. Apresentar sempre os veículos em condição de uso, com os condutores devidamente uniformiza-dos, identificados, conforme modelo aprovado pela CODEG;
9.22. Garantir a retirada dos equipamentos instalados nos veículos, no prazo de 24 (vinte e quatros) horas a partir da solicitação da CODEG, ou ainda, no mesmo prazo, em caso de impedimento do veículo, independentemente de qualquer solicitação;
9.23. Prestar integral obediência à legislação de trânsito e às relativas à higiene, segurança e medicinado trabalho;
9.24. Obriga-se a contratada a fornecer à CODEG quando do início da realização do contrato, a relaçãocompleta dos veículos a serem utilizados para a realização dos serviços, inclusive no que diz respeito à frota de reserva técnica, com discriminação das placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo, capacidade volumétrica e de carga útil. Essa relação deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de cada veículo e/ou equipamentoe ser mantida atualizada, sendo substituída sempre que qualquer alteração for feita na frota efetivaou reserva;
9.25. A contratada assumira integral responsabilidade por danos causados à CODEG ou a terceiros decorrentes da operação de veículos, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais outotais, isentando a CODEG de todas as reclamações que surgirem do ajuste. Xxxxxxx, contudo, informar imediatamente à diretoria operacional a ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independentementede solicitação da CODEG;
9.26. Os veículos, antes da entrada em operação, deverão ser vistoriados e aprovados pela CODEG, podendo esta rejeitar o veículo que considerar impróprio para a execução das atividades decorrentes do objeto da presente contratação e, nesse caso, solicitar a sua substituição;
9.27. Todos os veículos e equipamentos deverão estar resguardados com seguro contra
terceiros;
9.28. A Contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes, EPI e EPC exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados;
10. NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. As medições mensais serão feitas conforme os seguintes procedimentos:
a) Os equipamentos cadastrados pelo Contratante para o transporte dos resíduos serão pesados pela Contratada no momento da entrada no transbordo e/ou no local de destinação final, em balança rodoviária necessariamente ali instalada pela Contratada, registrando o peso do equipamento carregado(tara + carga). No momento da saída e após a descarga o equipamento será novamente pesado (tara), nos respectivos locais citados. A carga levada a efeito para fins de medição será a diferença dos pesos obtidos entre o equipamento carregado e, posteriormente, descarregado (vazio);
b) A cada pesagem será emitido o respectivo ticket (comprovante de pesagem), com identificação do veículo (marca/modelo e número de placa), horário e resultado da pesagem;
c) A Contratada arquivará a primeira via do ticket de pesagem, entregando a segunda via ao motorista do caminhão e a terceira via ao fiscal de balança designado pela Contratante para acompanhamento de cada pesagem;
d) A(s) via(s) do ticket de pesagem arquivada(s) na Contratante deverá (ão) ser rubricada (s) pelo fiscaldesignado pela Contratante presente no momento da pesagem;
e) Ao final de cada mês, a Contratante efetuará a conferência e consolidação de todos os pesos efetivamente ingressados na destinação final para fins de medição e pagamento;
f) A Contratada submeterá a balança rodoviária de pesagem, anualmente, à aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, apresentando o documento à fiscalização do contrato.
g) Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por problemas técnicos oufalta de energia elétrica, será utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtidoatravés de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas, correspondente ao mesmo dia da semana.
11. CLASSIFICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
11.1. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Conforme o inciso XXXVIII do Art. 6º da Lei 14.133/21 - Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de serviços especiais, de obras, serviços comuns e especiais de engenharia.
12. CUSTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A quantidade média de resíduos sólidos domiciliares/comerciais a ser transbordado é de 3.813,00 (três mil e oitocentos e treze) toneladas por mês (TABELA 01), levando-se em conta a estimativa anual + reserva técnica de 10%. Considerando os volumes coletados pela coleta pública e volumes coletados e transportados por terceiros, caixas estacionarias poliguindastes e caçambas.
12.2. O licitante deverá utilizar-se desse parâmetro para formulação de sua proposta e considerar que na alta temporada quando ocorre um aumento significativo na quantidade de resíduos coletados e transbordados. A unidade de medição, portanto é de tonelada efetivamente pesada no transbordo:
a) Unidade de medição: ton. (tonelada depositada);
b) Preço Unitário: R$/ton.
c) O valor mensal para realização dos serviços de transbordo e transporte é R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
d) Para a contratação em 60 meses tem-se o valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
12.3. A licitante deverá apresentar na proposta comercial os custos e respectiva composição de custos conforme Planilha de custos constante do Anexo 02 – Planilha de Proposta de Preços. Vencerá a licitanteque apresentar menor preço.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão à conta daseguinte dotação orçamentária, exercício 2024:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Classificação Programática:
Elemento de Despesa Dotação:
14. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O prazo para execução do contrato é de 60 (sessenta) meses corridos, contados a partir da data do efetivo início dos serviços fixada na "Ordem de Início dos Serviços", sendo assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 40, XI, da referida lei. Os serviços serão pagosem parcelas mensais, mediante boletim de medição, devidamente atestado, tanto pela empresa Contratada quanto pela Administração Pública.
14.2. O prazo de vigência fixado em 60 meses visa à obtenção do melhor preço e das
condições mais vantajosas para a Administração. Conforme Xxxxxxx do TCU nº 1214/2013:
“É pertinente concluir que, quanto maior o prazo de vigência desses contratos, maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços, tendo em vista a estabilidade que lhes é oferecida no negócio. Ademais, o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses só traz benefícios à administração, visto que os procedimentos atualmente adotados para a prorrogação serão significativamente reduzidos".
15. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O início da prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência se dará a partir da respectiva emissão da ordem de serviço.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Dada a relevância dos serviços a serem contratados e de seu caráter contínuo e essencial, é indispensável a exigência, por parte da Administração Pública, de garantia para a contratação, uma vez que a descontinuidade da prestação dos serviços, bem como sua prestação de forma ineficiente, acarreta grande impacto à saúde pública e ao bem comum, devendo a Administração Pública e a CODEG se precaver de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer.
16.2. Necessário se faz destacar que a execução do serviço a ser licitado envolve grande risco ambiental em que casos de imperfeições, irregularidades ou acidentes na execução dos serviços, podem gerar grandes danos ao meio-ambiente, sendo que a garantia contratual servirá para cobrir qualquer prejuízo ao Poder Público caso a empresa vencedora do certame não cumpra com essas obrigações. O percentual a ser considerado será o valor máximo permitido, conforme lei 13.303/2016, art. 70, § 2º, de 5% (cinco por cento).
17. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
17.1. A empresa arrematante deverá apresentar a Proposta Comercial com a planilha de preço unitário, juntamente com as composições de custo, detalhamento da composição de BDI e detalhamento base da composição dos encargos sociais, considerando os itens detalhados neste Termo de Referência e orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 52, DE 23 DE JULHO DE 2019 do TCES, conforme Anexo 04.
17.2. As composições de preços unitários, detalhamento de composição de BDI e detalhamento básico para composição dos encargos sociais utilizados para o cálculo do preço unitário deverão ser apresentados pela licitante no certame.
17.3. As propostas serão avaliadas pelo preço global apresentado, sendo considerada
vencedora do certame aquela licitante que apresentar o menor valor global a ser pago pela administração pública.
17.4. Não serão aceitos valores unitários acima dos estimados para a contratação.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização livre acesso a todas as suas dependências,possibilitando o exame das instalações, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentesaos serviços.
18.2. A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato.
18.3. Da fiscalização do contrato
18.4. Seguindo a orientação do item 8 do Manual de Orientações Técnicas para elaboração de projeto básico de Coleta de Resíduos Sólidos do TCE-ES, que orienta na letra “B”:
“b) O fiscal deve ter formação profissional nas áreas de engenharia ambiental, sanitária ou outra área que tenha habilitação legal para atuação pertinente ao objeto do contrato;”
18.5. Portanto a CODEG, no ato da formalização do contrato indicará o Responsável Técnico pela fiscalização do contrato, profissional Engenheiro Ambiental devidamente habilitado com formação conforme orientação e recomendação do TCE-ES.
18.6. Da previsão de participação de empresas em consórcio
18.7. Para a licitação em tela não será admitida a participação de empresas em consórcios, devido as características dos serviços, cuja descontinuidade pode trazer prejuízos à administração pública.
18.8. A vedação de empresas consorciadas no certame é lícita e a lei de licitação deixou a critério da Administração. No artigo 15 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que trata da participação de consórcios em certames de licitação, está expresso que será permitida a participação de consórcio tão somente ‘quando permitida na licitação’. Parece claro que o legislador deixou margem de discricionariedade à entidade licitante, a quem cabe julgar a oportunidade e conveniência de permitir que tais associações de em- presa participem ou não do processo licitatório.
18.9. Do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
18.10. Os serviços serão disponibilizados à livre concorrência, por interesse da Administração por ser mais vantajoso para a administração pública.
“A Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso
concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48. Assim, vale a máxima: ‘para toda regra existe uma exceção’. Assim sendo, de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazesde cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a adminis- tração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; ou, c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando- se as dispensas tratadas pelos incs. I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compradeverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48.”.
18.11. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
O presente Termo de Referência dos Serviços foi elaborado pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Engenheiro Ambiental, projeto básico do serviço está devidamente elaborado conforme legislação Vigente, e devidamente registrado no CREA-ES sob a Anotação de Responsabilidade Técnica n° 0820240125481.
Submetemos o presente Termo de Referência do projeto básico do serviço à aprovação da CODEG.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental CREA-ES 053894/D
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência, e autorizo a continuidade do procedimento licitatório.
Os serviços serão disponibilizados à livre concorrência, por interesse da Administração por ser mais vantajoso para a CODEG.
Guarapari (ES), 09 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente CODEG
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Operacional CODEG
ANEXO 01 - Planilha Quantitativos ANEXO 02 - Planilha de Proposta de Preços
ANEXO 01 – RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DO TRANSBORDO E DESTINAÇÃO FINAL PROCESSO 300107/2024
PLANILHA 01 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
ITEM 01 - Serviços de Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B
SERVIÇO ITEM 01 | Serviços de Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B | |||
PRAZO | 60 meses consecutivos | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANTIDADE ANO | QUANTIDADE 60 MESES |
1 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta Limpeza Pública (Classe II - A) | Ton | 41.865 | 209.325 |
2 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta de Terceiros (Classe II - A) | Ton | 425 | 2.125 |
3 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coletado por Poliguindaste (Classe II - A) | Ton | 1.700 | 8.500 |
4 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar – Coleta por equipe Varrição da Limpeza Urbana (caçambas) (Classe II - A e B*) | Ton | 2.060 | 10.300 |
5 | Operação de Transbordo e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos Inertes (Classe II-B) – Coleta por equipes de Mutirão da Limpeza Urbana (caçambas) (Classe II - B*) | Ton | 3.000 | 15.000 |
TOTAL GERAL ITEM 1** | Ton | 49.050 | 245.250 |
*OBS.: Eventualmente poderá ser identificado algum resíduo classe II-B coletado em conjunto com o Classe II-A, devido a forma ou tempestividade da operação, sendo assim para efeito de cálculo será considerado como Classe II-A.
** Quantidades unitárias foram arredondas para melhor precificação dos itens
ITEM 02 - Serviços de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B
SERVIÇO ITEM 02 | Serviços de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B | |||
PRAZO | 60 meses consecutivos | |||
SUBITEM | Descrição / Marca | Unid. | Quantidade Ano (ton) | Quantidade 60 meses |
1 | Serviço de destinação final de resíduos, classes II A e B, provenientes da operação de transbordo e transportes dos resíduos sólidos urbanos (Item 1 - Sub-itens 1, 2, 3 e 4 da planilha de serviços e quantitativo) legalmente licenciado, e que atenda a todas as normas técnicas especificadas além da legislação ambiental no que couber. | Ton | 46.050 | 230.250 |
2 | Serviço de destinação final de resíduos provenientes da operação de transbordo e transportes dos resíduos sólidos urbanos inertes (Classe II-B) - Coleta por equipes de multirão da limpeza pública (Caçambas / Item 1 - Sub-item 5 da planilha de serviços e quantitativo), legalmente licenciado, e que atenda a todas as normas técnicas especificadas além da legislação ambiental no que couber. | Ton | 3.000 | 15.000 |
TOTAL GERAL ITEM 2 | 49.050 | 245.250 |
PLANILHA 02 - ORÇAMENTARIA E COTAÇÃO DE PREÇO
ITEM 01 - Serviços de Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B
Item | Serviços | Un. | Quantida de Ano (ton) | Quantidade 60 meses (5 anos) | Valor Unit. (mês) | Valor Total (R$/Ano) | Valor Total 60 meses (5 anos) |
Serviços de | |||||||
Operação de | |||||||
Transbordo e | |||||||
Transporte de | |||||||
Resíduos Sólidos | |||||||
Urbanos de Resíduos Sólidos | Ton | 46.050 | 230.250 | R$ 78,20 | R$ 3.601.110,00 | R$ 18.005.550,00 | |
Urbanos Classe II | |||||||
A e B (Sub-itens 1, | |||||||
2, 3 e 4 da planilha | |||||||
ITEM 01 | de serviços e quantitativo) | ||||||
Serviços de | |||||||
Operação de | |||||||
Transbordo e | |||||||
Transporte de | |||||||
Resíduos Sólidos | |||||||
Urbanos de | Ton | 3.000 | 15.000 | R$ 78,20 | R$ 234.600,00 | R$ 1.173.000,00 | |
Resíduos Sólidos | |||||||
Urbanos Classe II | |||||||
B (Sub-item 5 da | |||||||
planilha de serviços | |||||||
e quantitativo) | |||||||
Valor Total Global 12 meses | R$ 3.835.710,00 | ||||||
Valor Total Global 60 meses | R$ 19.178.550,00 |
ITEM 02 - Serviços de Destinação Final (Aterro Sanitário) de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e B
Item | Serviços | Un. | Quantidade Ano (ton) | Quantidade 60 meses (5 anos) | Valor Unit. (mês) | Valor Total (R$/Ano) | Valor Total 60 meses (5 anos) |
Serviço de destinação final de | |||||||
resíduos, classes II A e B, | |||||||
provenientes da operação de | |||||||
transbordo e transportes dos | |||||||
resíduos sólidos urbanos (Item | |||||||
1 - Sub-itens 1, 2, 3 e 4 da | |||||||
planilha de serviços e | Ton | 46.050 | 230.250 | R$ 153,23 | R$ 7.056.241,50 | R$ 35.281.207,50 | |
quantitativo) legalmente | |||||||
licenciado, e que atenda a todas | |||||||
as normas técnicas | |||||||
especificadas além da | |||||||
legislação ambiental no que | |||||||
couber. | |||||||
ITEM | Serviço de destinação final de | ||||||
02 | resíduos provenientes da | ||||||
operação de transbordo e | |||||||
transportes dos resíduos | |||||||
sólidos urbanos inertes (Classe | |||||||
II-B) - Coleta por equipes de | |||||||
multirão da limpeza pública | |||||||
(Caçambas / Item 1 - Sub-item 5 | Ton | 3.000 | 15.000 | R$ 78,00 | R$ 234.000,00 | R$ 1.170.000,00 | |
da planilha de serviços e | |||||||
quantitativo), legalmente | |||||||
licenciado, e que atenda a todas | |||||||
as normas técnicas | |||||||
especificadas além da | |||||||
legislação ambiental no que | |||||||
couber. | |||||||
Valor Total Global 12 meses | R$ 7.290.241,50 | ||||||
Valor Total Global 60 meses | R$ 36.451.207,50 |