CONTRATO Nº 254/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2015
CONTRATO Nº 254/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2015
Contrato de Concessão de uso de área, equipamentos e instalações próprias do Município de Lucas do Rio Verde, necessários à exploração, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de 600 (seiscentas) até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, de segunda-feira a sexta-feira, conforme as especificações constantes dos Anexos do edital da Concorrência n.º 003/2015.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, com sede na Avenida América do Sul, Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis, em Lucas do Rio Verde – MT, fone (000) 0000-0000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. O, doravante denominada simplesmente “CEDENTE”, torna público que realizará nos termos da Lei n.º 8.666/93 e demais legislações complementares em vigor, Lei Municipal nº 2.151/2013 e Lei Municipal nº 2.260/2014, licitação na modalidade concorrência pública, do tipo menor preço, celebram o presente Contrato de Cessão para o uso de utensílios, equipamentos e instalações próprias do Município de Lucas do Rio Verde para a exploração dos serviços de restaurante, com o fornecimento de refeições a funcionários de empresas locais credenciadas, do qual é parte integrante a proposta apresentada pela “CESSIONÁRIA” a empresa XXX XXXXX XXXXXX GIOVELLI ME, com CNPJ sob o nº. 12.685.478/001-81, sede na Avenida Dr. Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 1402, Sala 12, Industrial Nova Prata, município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, representada pela Sr ª. XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da C.I. RG. nº 1481020-4 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, constante do Processo Licitatório de Concorrência Pública, sujeitando-se o CEDENTE e a CESSIONÁRIA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93, e alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a concessão de área, equipamentos e instalações próprias do Município de Lucas do Rio Verde, necessários à exploração, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de 600 (seiscentas) até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, de segunda-feira a sexta-feira, conforme as especificações constantes dos Anexos do edital da Concorrência n.º 003/2015 e obedecendo à seguinte discriminação:
Unidade de atendimento | Valor Unitário |
Restaurante do Trabalhador, localizado no Anel Viário – Quadra Nº04 - Bairro Tessele Júnior, CEP:78455000 - no Município de Lucas do Rio Verde - MT – almoços no horário comprometido entre 11h até 13h30min, até de segunda-feira a sexta-feira até o dia 20 de dezembro de 2015. | R$ 5,90 |
1.2 A título de informação, estima-se que serão fornecidos, aproximadamente, os seguintes
quantitativos diários no restaurante do trabalhador: 600 (seiscentas) refeições até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias;
1.3 A indicação do quantitativo feito no item acima não constitui nenhum compromisso presente ou futuro por parte do CEDENTE, que não poderá ser responsabilizado, também, por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela CESSIONÁRIA.
1.4 Terão acesso exclusivo ao restaurante ora cedido, os empregados de empresas credenciadas junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e visitantes do CEDENTE, sendo que a entrada do público externo não será permitida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados no restaurante do edifício do CEDENTE, sendo tal edifício com as seguintes metragens: 1.436,06 m².
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
2. A CESSIONÁRIA deverá cobrar dos usuários os preços unitários a seguir discriminados:
2.1. O valor a ser pago pela refeição será na proporção de 30% para o empregado, 35% para o empregador e 35% para o Município.
2.2 O pagamento do valor referente aos serviços executados será da seguinte forma:
a) Pelo empregador o valor correspondente aos 35% da refeição deverá ser repassado a contratada até o primeiro dia útil do mês em que o empregado utilizará dos serviços.
b) Pelo empregado, será repassado conforme o acordo estabelecido entre este e o empregador, podendo ser tal valor descontado da remuneração do colaborador, ou subsidiado pelo empregador, devendo o valor ser repassado a contratada até o primeiro dia útil do mês em que utilizará os serviços;
c) Pelo Município, em até 05 (cinco) dias após a execução dos serviços, devendo a contratada apresentar relatório contendo o nome e quantidade de refeições fornecidas por beneficiário, acompanhada da nota fiscal e do relatório de fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DOS HORÁRIOS DO RESTAURANTE DO TRABALHADOR
4.1 A CESSIONÁRIA fica obrigada a iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste Contrato de Concessão.
4.2 Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira, devendo a CESSIONÁRIA observar rigorosamente, durante toda a vigência deste Contrato de Cessão, o período de funcionamento aberto ao público que será da 11 h às 13h30min.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
5.1 A lavratura do presente Contrato de concessão decorre da realização da Concorrência nº 003/2015, conforme previsto no artigo 22, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 23, § 3º, ambos da Lei nº 8.666/93.
5.2 Os serviços foram adjudicados em favor da CESSIONÁRIA, conforme Concorrência Pública nº 003/2015 tomando como base o disposto no artigo 45, § 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A execução deste Contrato de Concessão, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se a estas, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E DO SEGURO DOS BENS
7. A CESSIONÁRIA deverá apresentar à Administração do CEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da concessão, com validade para todo o período de vigência do Contrato de Cessão, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
7.1.3. seguro-garantia;
7.1.4. fiança bancária.
7.2 A CESSIONÁRIA também está obrigada a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura deste Contrato de Cessão, seguro que garanta todos os bens a serem entregues a sua guarda (seguro Contra Riscos Diversos), os quais se encontram relacionados no Anexo IV do edital da Concorrência nº 003/2015, em substituição ao que dispõe o § 5º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2.1 O seguro de que trata este item deverá ser renovado sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência deste Contrato de Cessão.
7.2.2 No caso de rescisão deste Contrato de Cessão, por culpa da CESSIONÁRIA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CESSIONÁRIA por perdas e danos causados ao CEDENTE, além de se sujeitar a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
8. A vigência deste desta Concessão será até o dia 20 de dezembro de 2015, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas – Estado do Mato Grosso, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado, com a anuência do CEDENTE e da CESSIONÁRIA, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, desde que exista adequabilidade das condições e dos preços, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.1 A CESSIONÁRIA receberá ofício solicitando a manifestação do interesse de renovação do Contrato, caso seja de interesse da Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIA
9.1 Caberá ao CEDENTE:
9.1.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA ao local dos serviços;
9.1.2 Colocar à disposição da CESSIONÁRIA, todos os móveis, equipamentos e utensílios que compõem as instalações do restaurante, listados no Anexo I do presente instrumento contratual.
9.1.3 Disponibilizar a instalação água e energia elétrica;
9.1.4 Alterar o horário em que devam ser servidas as refeições, mediante simples ofício à
CESSIONÁRIA no prazo de 24 horas de antecedência do novo horário;
9.1.5 Fiscalizar os serviços, mediante Relatório Mensal de Ocorrências, elaborado por sua Nutricionista, em conjunto com o Fiscal do Contrato, onde serão anotados quaisquer fatos relevantes;
9.1.6 Supervisionar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo fiscal do Contrato e da Nutricionista do CEDENTE;
9.1.7 Exigir da CESSIONÁRIA a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como, cópia das carteiras de saúde de seus funcionários;
9.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos funcionários da CESSIONÁRIA.
9.2 Caberá à CESSIONÁRIA:
9.2.1 Entregar mensalmente ao CEDENTE a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de seus funcionários;
9.2.2 Ser responsável, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato de Cessão, tais como:
9.2.3 Salários;
9.2.4 Seguros de acidente;
9.2.5 Taxas, impostos e contribuições;
9.2.6 Indenizações;
9.2.7 Vales-refeição;
9.2.8 Vales-transporte; e
9.2.9 Outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.2.10 Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Município;
9.2.11 Manter profissional nutricionista nas dependências do restaurante conforme Parâmetros Quantitativos exigidos pelo Conselho Regional de Nutrição; Manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá com foto, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles ou o preposto que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CEDENTE;
9.2.12 Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e pela Nutricionista do CEDENTE;
9.2.13 Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;
9.2.14 Recolher em favor do CEDENTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante Ofício, o valor total das contas de telefone dos ramais instalados nas dependências do restaurante;
9.2.15 Arcar com a despesa de uso de gás necessário aos equipamentos do restaurante, ficando o abastecimento e o controle do estoque necessário sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.2.16 Fornecer todos e quaisquer outros utensílios necessários ao perfeito funcionamento do serviço que não façam parte dos utensílios fornecidos pelos Município.
9.2.17 A quantidade de pratos e talheres deverá ser suficiente para atender aos usuários do restaurante, durante o horário de almoço, de forma a não haver esperas na reposição dos mesmos.
9.2.18 Travessas, talheres e outros utensílios utilizados na distribuição das refeições deverão ser substituídos quando necessário, após vistoria realizada pelo fiscal do Contrato ou pela nutricionista do cedente.
9.2.19 Utilizar os equipamentos instalados na cozinha do restaurante somente para preparar refeições a serem servidos nas dependências do CEDENTE;
9.2.20 Retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis;
9.2.21 A CESSIONÁRIA deverá separar o lixo orgânico do lixo seco. Assim, a empresa deverá providenciar recipientes e sacos de lixo de cor diferente para cada tipo de lixo;
9.2.22 Fica sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA o descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
9.2.23 Servir refeições feitas exclusivamente na cozinha do restaurante do CEDENTE;
9.2.24 Fornecer as refeições de acordo com os cardápios semanais, aprovados pela Nutricionista do CEDENTE, ou na sua ausência por pessoa indicada por ela, sendo que o referido cardápio deverá ser entregue, impreterivelmente para exame e aprovação, às quartas- feiras da semana anterior à de referência, devendo ser comunicadas à Nutricionista as alterações com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
9.2.25 Preparações complexas deverão ter seus ingredientes principais descritos e entregues juntamente com o cardápio para aprovação.
9.2.26 Preparar as refeições com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;
9.2.27 Disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário do almoço, a substituição deverá ser similar à substituída, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos.
9.2.28 Afixar, em local visível, a tabela contendo o preço da refeição, devidamente aprovada pelo CEDENTE, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;
9.2.29 Utilizar somente utensílios em aço inoxidável para retirar as preparações de caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
9.2.30 Manter o seu pessoal devidamente uniformizados (calçados, calças, camisas ou camisetas e proteção para cabelos – toucas e bibicos) e com higiene pessoal adequada (sem barba/bigode, unhas curtas, sem adereços);
9.2.30.1- os uniformes dos funcionários que trabalham na produção deverão ser brancos;
9.2.30.2 – será exigido que os funcionários que trabalham com a limpeza vistam uniformes de cor clara diferente do branco;
9.2.30.3 – será exigido que os funcionários que trabalham com o atendimento ao público vistam uniformes de cor clara diferente do branco e da cor escolhida para o uniforme referente ao item anterior;
9.2.30.4 – não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos, bem como o uso de calças jeans como uniforme;
9.2.30.5 – será exigido que o uniforme seja vestido nas dependências do restaurante (vestiários);
9.2.30.6 – para todos os funcionários do restaurante será exigido o uso de calçados fechados;
9.2.31 Permitir a entrada, nas áreas de preparação e fornecimento de refeições, somente dos funcionários portadores de carteira de saúde atualizada e devidamente uniformizados;
9.2.32 Manter, ainda, pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão, devendo a CESSIONÁRIA acatar a sugestão do CEDENTE quando este constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
9.2.33 Fornecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do CEDENTE, antes da assinatura do Contrato de Cessão, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, à unidade fiscalizadora do Contrato de Cessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
9.2.34 Indicar ao CEDENTE o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à Nutricionista do Cedente e ao fiscal do Contrato de Cessão;
9.2.35 Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Carteira/Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências do restaurante do CEDENTE, cuja validade será conferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sendo necessária a apresentação das respectivas carteiras sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
9.2.36 O início das atividades nas dependências do restaurante de qualquer funcionário da empresa contratada só será permitido após a apresentação do atestado/carteira de saúde.
9.2.37 Atribuir ao Gerente ou Encarregado Geral e a Nutricionista do cessionário as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos funcionários, fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o fiscal do cedente e com a Nutricionista do cedente, incumbidos de fazer a supervisão dos serviços;
9.2.38 Comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.2.39 Manter em lugar visível quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos funcionários que executarão os serviços de que trata o objeto do edital, devidamente atualizada;
9.2.40 Exigir que fornecedores, entregadores, vendedores ou qualquer outra pessoa estranha ao serviço tenha acesso às instalações em uso pela CESSIONÁRIA somente na área aberta ao público.
9.2.41 Manter, durante toda a execução do Contrato de Cessão, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência;
9.2.42 Manter sob segurança todas as chaves de abertura das dependências do Restaurante;
9.2.43 Adquirir o gás necessário para realização do objeto de forma que não atrase o fornecimento das refeições;
9.2.44 Adquirir e priorizar a compra de produtos da agricultura familiar de Xxxxx do Rio Verde, devendo comprovar a compra, com apresentação da nota fiscal, ao fiscal do contrato até o 5º dia útil de cada mês.
9.2.45 Xxxxxxxx e pagar em dia as contas oriundas de consumo de luz, água, telefone, internet e de fornecedores.
9.2.46 Deve possuir controle de qualidade em todas as etapas, desde o recebimento da matéria prima, seu manuseio, cocção, embalagem e distribuição ao consumidor final. Disponibilizando em quantidades suficientes para atender a demanda especificada neste contrato, de mão de obra (cozinheiros, auxiliares de cozinha, estoquista, serviços gerais, administrativo, nutricionista) e insumos (alimentícios, descartáveis, epi's e produtos para higienização) necessários para o processamento e oferta das refeições. A equipe deve passar por um rigoroso sistema de recrutamento e seleção, sendo periodicamente reciclados em
cursos de especialização na área.
9.2.47. A empresa deve proporcionar cardápios saudáveis planejados por nutricionistas que acompanham todo o processo de preparo da alimentação, desde a seleção dos ingredientes até a entrega final da refeição.
9.2.48. Deve buscar constantemente agradar os comensais com contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados, proporcionando satisfação, por meio do fornecimento de alimentação correta, segura e saudável, seguindo ou desenvolvendo padrões de qualidade e custo que assegurem atendimento aos requisitos contratuais e da legislação vigente. A empresa deve atuar de forma preventiva na proteção do ser humano e do meio ambiente, atender a legislação e outros requisitos aplicáveis nas áreas de meio ambiente saúde e segurança, comprometendo-se com a melhoria contínua. É necessário uma constante comunicação, aberta e transparente, proporcionando uma boa relação comercial entre contratado e contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10.1 À CESSIONÁRIA caberá, ainda:
10.1.2 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CEDENTE;
10.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CEDENTE;
10.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato de Cessão; e
10.1.6 Emitir cupom/nota fiscal das refeições comercializados.
10.2 A inadimplência da CESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Cessão, razão pela qual a CESSIONÁRIA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
11.1 Caberá à CESSIONÁRIA, visando o controle de qualidade dos alimentos:
11.1.2 Manter a conservação das refeições e os estoques de alimento, à temperatura ambiente e refrigerado, e de materiais necessários à sua atividade normal que não estejam entre os
fornecidos pelo cedente;
11.1.3 Coletar, diariamente, amostra de todas as preparações servidas, em recipiente próprio e devidamente higienizado, e conservá-las, pelo espaço de 72 (setenta e duas) horas, dentro das condições técnicas recomendadas;
11.1.4 Os recipientes para coleta de amostras deverão ser descartáveis ou que permitam a esterilização adequada.
11.1.5 Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo CEDENTE, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
11.1.6 Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pelos responsáveis da fiscalização do CEDENTE sem condições de serem consumidos;
11.17 Atender aos requisitos de Padrão de Qualidade estabelecidos pela nutricionista do cedente, desde que dentro das normas legais.
11.18 Descartar, impedindo sua utilização em cardápios futuros, os gêneros preparados e não servidos;
11.19 Não permitir a presença de gêneros alimentícios, descartáveis e de limpeza com o prazo de validade vencido em nenhuma área do restaurante;
11.20 Controlar a temperatura das preparações expostas no balcão de distribuição durante o almoço, de forma que não esteja acima de 20ºC para as preparações refrigeradas e abaixo de 60ºC para as preparações quentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES
12. Ficará, também, a cargo da CESSIONÁRIA:
12.1 a guarda e a responsabilidade dos bens constantes no Anexo I do edital da Concorrência nº 003/2015, que os devolverá findo o prazo de vigência da cessão, em perfeito estado de conservação, fazendo a reposição dos objetos perdidos ou danificados, por outros da mesma marca e qualidade;
12.2 o recebimento, no ato da assinatura deste Contrato de Cessão, da relação completa de todos os equipamentos e utensílios de propriedade do CEDENTE, colocados para seu uso, pelo que deverá, também, assinar Termo de Recebimento e Responsabilidade, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos, ressalvado, entretanto, o desgaste pelo uso normal dos bens;
12.3 a responsabilidade pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade, sejam os de propriedade do CEDENTE, não se responsabilizando este por eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento, ficando a cargo da Cessionária a reposição nos casos citados;
12.4 a responsabilidade pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc, arcando com sua manutenção preventiva e corretiva;
12.5 o fornecimento de utensílios de copa e cozinha, que não sejam disponibilizados pela Cessionária, as roupas de copa e de mesa, os uniformes de seus funcionários e os demais utensílios necessários ao pleno funcionamento do restaurante, em complemento aos bens disponibilizados pelo CEDENTE;
12.6 a obtenção, sem quaisquer ônus para o CEDENTE, de licenças, alvarás, autorizações etc., junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do restaurante;
12.7 a realização, até o último dia do prazo de vigência da cessão, de uma revisão nos utensílios e equipamentos à sua disposição para uso, bem como, uma limpeza geral nas pias, tanques, pisos, paredes e depósitos vinculados às atividades desse Setor;
12.8 a manutenção, por conta própria, das áreas de preparação e manipulação dos alimentos e do salão de refeições rigorosamente limpos e arrumados, bem como mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene, notadamente no período de maior utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo CEDENTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação
12.9 o fornecimento e a utilização de produtos de limpeza adequados e específicos à natureza dos serviços de armazenamento, produção e distribuição, refeições industriais, detergentes com alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem os alimentos, produtos especiais para máquina de lavar e forno combinado e higienização de gêneros alimentícios;
12.10 Para a desinfecção de vegetais e frutas será exigido o uso de um dos seguintes produtos: hipoclorito de sódio e cloro orgânico.
12.11 - a indenização ao CEDENTE, ou terceiros, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, resultante de execução inadequada dos serviços, praticada por seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
12.12 a manutenção dos equipamentos e instalações, por firmas especializadas e autorizadas, sem qualquer ônus para o CEDENTE, cujos serviços deverão ser acompanhados pela Administração do CEDENTE.
12.13 os serviços de manutenção compreendem reparos e substituições de peças, obrigando- se, a CESSIONÁRIA, a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da detecção do defeito; no caso de o reparo não poder ser efetuado no prazo estipulado, tal fato deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do CEDENTE;
12.14 decorrido o prazo estabelecido acima sem a realização do pertinente reparo e não havendo a comunicação das razões ao setor fiscalizador do Contrato, fica o CEDENTE autorizado a contratar os serviços necessários e a cobrar da CESSIONÁRIA os custos respectivos;
12.15 seguir as recomendações de cada fabricante, no tocante à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sendo que qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
12.16 O CEDENTE poderá, a seu critério, determinar à CESSIONÁRIA que proceda à reposição dos bens e repare as instalações danificadas, ou optar pela indenização dos mesmos, devendo ser atendido no prazo que estabelecer, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
12.17 Fica reservado ao CEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria nos bens e instalações objeto da cessão, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento do restaurante.
12.18 A retirada de qualquer móvel, equipamento ou utensílio de propriedade do CEDENTE somente poderá ser realizada após autorização expressa do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, ante comunicação prévia efetuada ao Departamento de Licitações do CEDENTE, por parte da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
13.1 Deverá a CESSIONÁRIA observar, também, o seguinte:
13.1.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE durante a execução dos serviços mencionados;
13.1.2 É expressamente proibida a venda, pela CESSIONÁRIA, de bebida alcoólica de qualquer natureza nas dependências do restaurante.
13.1.3 É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
13.1.4 A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CEDENTE;
13.2 A CESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço por sua conta, e em decorrência de auto de infração, este Contrato de Cessão poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o CEDENTE, imediatamente, as demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
14. As benfeitorias para serem realizadas pela CESSIONÁRIA nas dependências do restaurante do trabalhador dependerão de prévia e expressa autorização do CEDENTE e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização dos serviços de que trata esta Concorrência será exercida administrativamente pelo fiscal nomeado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e tecnicamente pela Nutricionista do CEDENTE, que terão, entre outras, as seguintes incumbências:
15.1.1Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
15.1.1.2 – a realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
15.1.1.3 – receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários.
15.2 Caberá ao fiscal e a nutricionista INDICADOS pelo Cedente:
15.2.1 - fiscalizar e notificar executivamente o cumprimento do Contrato;
15.2.2 - encaminhar a Procuradoria Municipal o documento que relacione as ocorrências que impliquem penalidades a serem aplicadas à CESSIONÁRIA;
15.2.3 - aplicar as penalidades de sua competência, e propor as que competirem às autoridades superiores;
15.2.4 - exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente edital;
15.2.5 – fazer vistorias diárias no refeitório e áreas afins;
15.2.6 – relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
15.2.7 – anotar todas as queixas para serem examinadas;
15.2.8 – verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CESSIONÁRIA;
15.2.9 propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
15.2.10 - realizar vistorias diárias para exame das condições de conservação das instalações e da conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, utensílios, aparelhos e instrumentos disponibilizados pelo CEDENTE;
15.2.11 – exigir os comprovantes de recolhimento de FGTS, INSS;
15.2.12 – fiscalizar o acondicionamento de lixo e outros resíduos nos contêineres e áreas adjacentes;
15.2.13 – verificar a adequação do quantitativo de pessoal às atividades desenvolvidas pela
CESSIONÁRIA;
15.2. 14 – exigir o cumprimento de cláusulas contratuais.
15.3 Caberá à Nutricionista:
15.3.1 aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto;
15.3.2 aprovar as alterações dos cardápios conforme o prazo previsto (24 horas) e verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
15.3.3 exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente edital;
15.3.4 exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
15.3.5 - verificar os hábitos de higiene do pessoal do CEDENTE;
15.3.6 - fazer vistorias diárias do local de preparo e onde são servidas as refeições;
15.3.7 - fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
15.3.8- relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
15.3.9 - anotar todas as queixas para serem examinadas;
15.310 - verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CESSIONÁRIA;
15.3.11 - propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública.
15.3.12 Excepcionalmente, o Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá designar uma Comissão, constituída de representantes indicados, para realizar vistoria nas instalações utilizadas pela CESSIONÁRIA.
15.4 A CESSIONÁRIA deverá manter preposto, durante todo o período de funcionamento diário, aceito pela Administração do CEDENTE, durante o período de vigência deste Contrato de Cessão, para representá-la na execução dos serviços ora tratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS E DOS PAGAMENTOS
16. O valor a ser pago pela refeição será na proporção de 30% para o empregado, 35% para o empregador e 35% para o Município.
16.1 O pagamento do valor referente aos serviços executados será da seguinte forma:
a) Pelo empregador o valor correspondente aos 35% da refeição deverá ser repassado a contratada até o primeiro dia útil do mês em que o empregado utilizará dos serviços.
b) Pelo empregado, será repassado conforme o acordo estabelecido entre este e o empregador, podendo ser tal valor descontado da remuneração do colaborador, ou subsidiado pelo empregador, devendo o valor ser repassado a contratada até o primeiro dia útil do mês em que utilizará os serviços;
c) Pelo Município, em até 05 (cinco) dias após a execução dos serviços, devendo a contratada apresentar relatório contendo o nome e quantidade de refeições fornecidas por beneficiário, acompanhada da nota fiscal .
16.2 O valor máximo total a ser pago pelo Município de Lucas do Rio Verde, considerando a proporção estabelecida no item 16 será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no decorrer da execução do contrato;
16.3 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a nota fiscal os seguintes documentos:
16.4.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
16.4.2 Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
16.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 16.4.1;
16.4.4 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.4 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência 1917-8, Conta nº 51.31-4, Banco do Brasil de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Concorrência Pública nº 003/2015.
16.5 As despesas acima indicadas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.001.00.04.334.0702.2038.33.90.39.00.00.0100000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO
17. Este Contrato de Cessão poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CEDENTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE
18. É admitido o reajuste dos preços das refeições previstos neste Contrato, no caso de renovação contratual.
18.1 Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo do reajuste.
18.2 O valor da menor taxa de utilização, assim como o valor da taxa de utilização proposta pela licitante vencedora sofrerão reajustes anuais de acordo com o IGP-M/FGV.
18.3 O CEDENTE poderá exercer, perante a CESSIONÁRIA, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
18.4 No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES
19.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato de Cessão, a Administração do CEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
19.1.1 advertência;
19.1.2 multa;
19.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CEDENTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CESSIONÁRIA ressarcir a Administração do CEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
19.2.1 pela não apresentação da garantia e do seguro;
19.2.3 pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços;
19.2.4 pela execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
19.3Além das penalidades citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CEDENTE e, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
19.3.1 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do CEDENTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.3.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com as de multa, descontando-a da garantia prestada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato de Cessão enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
20.1.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.1.2 A rescisão deste Contrato de Cessão poderá ser:
20.1.3 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CESSIONÁRIA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
20.1.4 amigável, por acordo entre as partes, conveniência para a reduzida a termo neste Contrato de Cessão, desde que haja conveniência para a Administração do CEDENTE; e judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.1.5 Caberá ao CEDENTE o direito de rescindir unilateralmente este Contrato de Cessão, ocorrendo uma ou mais das seguintes hipóteses:
20.1.5.1 não cumprimento ou cumprimento irregular do objeto contratado, prazos e condições contratuais;
20.1.5.2 paralisação da exploração do restaurante sem justa causa previamente comunicada ao
CEDENTE;
20.1.5.3 subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução dos serviços;
20.1.5.4 desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato de Cessão, assim como às de seus superiores;
20.1.5.5 cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato de Cessão, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
20.1.5.6 alteração social e/ou modificação da finalidade, de forma a prejudicar a execução deste Contrato de Cessão;
20.1.5.7 razões de interesse público, a serem evidenciadas na forma prevista no art. 78, inciso XII da Lei n.º 8.666/93;
20.1.5.8 ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato de Cessão;
20.1.5.9 lentidão e/ou atraso comprovado e injustificado na exploração do restaurante, conforme ajustado neste Contrato de Cessão;
20.1.5.10 falência, recuperação judicial ou liquidação da CESSIONÁRIA;
20.1.5.11 incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé da
CESSIONÁRIA;
20.1.5.12 dissolução da sociedade.
20.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
21.1 Este Contrato de Cessão fica vinculado aos termos da Concorrência n.º 003/2015, cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde.
21.2 Serão partes integrantes deste Contrato de Cessão o edital da Concorrência n.º 002/2015, e a proposta apresentada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Lucas do Rio Verde/MT.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Cessão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CEDENTE e CESSIONÁRIA, e pelas testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 07 de Julho de 2015.
Município de Xxxxx do Rio Verde Xxx Xxxxx Xxxxxx Giovelli ME Otaviano Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CEDENTE CESSIONÁRIA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Valcanaia Priscila dos Reis Tavares
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS FORNECIDOS A CESSIONÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN | XX |
00 | Xxxxxxx xx xx 90 cm, cor branco, nível de ruído <57 dBa, vazão de ar de 1.255 m³/h, possuir controle remoto. Potência de 160W, tensão monofásica 220V, 60 Hz, dimensões: 191mm x 900mm x 208mm (Alt. x Comp. x Prof.) | uni | 5,00 |
02 | Cortina de ar 120 cm, cor branco, nível de ruído <57 dBa, vazão de ar de 1.900 m³/h, possuir controle remoto. Potência de 200W, tensão monofásica 220V, 60 Hz, imensões: 191mm x 1200mm x 208mm (Alt. x Comp. x Prof.) | uni | 1,00 |
03 | Cortina de ar 150 cm, cor branco, nível de ruído <55 dBa, vazão de ar de 3.200 m³/h, possuir controle remoto. Potência de 350W, tensão monofásica 220V, 60 Hz, dimensões: 180mm x 1510mm x 215mm (Alt. x Comp. x Prof.) | uni | 1,00 |
04 | Climatizador de ar evaporativo com ventilador axial de velocidade variável, gabinetes à prova de corrosão em plástico com proteção UV e com temporizador para secagem automática da colmeia, vazão de ar em aproximadamente em 35.000m³/h, consumo de água aproximado de 17,5 litros/h. Potência de 1000W, tensão monofásica 220V ou tensão trifásica 380V, 60 Hz, dimensões 1750 mm x 1580 mm x 1270 mm (alt. x larg. x prof.). Com estrutura para suporte. | uni | 4,00 |
05 | Sistema de exaustão para caldeirão, dotado de 01 coifa tipo prisma retangular com dimensões de 4,0 m x 4,5 m, construída em chapa de aço inox AISI 304 18/8 #20, deverá conter 3 saídas por dutos com diâmetro mínimo de 300mm, com distância de até 1,5 m de aço inox XXXX 000 00/0 #00 (xxx face superior da laje) e dutos com diâmetro 300mm com distancia ate 5 m em aço galvanizado , 3 exaustores de 300mm,vazão de ar de 35m³/min, rotação 1740 rpm, ruído de 75 dBa, 5 pás de alumínio, potência 1/5cv, tensão monofásica 220V, 60Hz, possuir comando liga/desliga a distância – conjunto. Prever chapel de proteção contra intempéries acima da cumeeira. Industrializado e Instalado conforme Projeto necessário. | conjunto | 2,00 |
06 | Exaustor de ar axial, transmissão direta, diâmetro de 300mm, vazão de ar de 35m³/min, rotação 1740 rpm, ruído de 75 dBa, 5 pás de alumínio. Potência 1/5cv, tensão monofásica 220V, 60Hz. Instalação vertical, deverá conter tela anti inseto, grade e dispositivo liga/desliga a distância. | uni | 4,00 |
07 | Câmara Frigorífica congelamento de carnes, paredes, teto, e divisórias formados de painéis modulares construídos com revestimento internamente e externamente em chapa pré-pintada em duralumínio e proteção nos painéis frontais. Isolamento térmico em espuma rígida de poliuretano injetado, com aditivos retardantes a chama, de espessura 100 mm, densidade 38 kg/m3 e coeficiente de transmissão de calor 0,016 kcal/m h °C, os painéis são travados entre si, por meio de “locks” (engates) de acionamento interno, tamponados com “plugs” plásticos, com piso em sistema convencional a ser assentado pela construtora, | uni | 1,00 |
devendo ter isolação térmica composta de barreira de vapor, em material asfáltico, camadas desencontradas em espuma rígida, com coeficiente a compressão de 3,0 kgf/cm², resistente à absorção de água com espessura aplicada por projeto, contendo painéis laterais são fixados ao piso por meio de cantoneiras de alumínio. O PISO DEVE SER NIVELADO COM O PISO DA COZINHA, EVITANDO DEGRAU PARA PASSAGEM DE CARROS, porta com vão livre 0.88m de largura por 1,8m, estrutura em perfis de plástico reforçado. Abertura de giro, totalmente nivelada aos painéis e sob especificações do cliente, obedecerá ao sentido de giro esquerdo ou direito, equipada com metais de alumínio fundido, “cames” (macho e fêmea) de “nylon molibdênio” auto lubrificante, proporcionado autofechamento, mola hidráulica para amortecer e auxiliar o fechamento, gavetas magnéticas nas laterais e parte superior, com borracha varredora dupla na parte inferior, batente, em plástico reforçado, protegido com aço inox ferrítico liga 430/1 mm soleira em Aço Inox liga 304/ com 01 mm, puxador de alumínio anodizado, fechadura externa, acionada por chave. “Saída de Emergência” - dispositivo que permite destravar a porta pelo lado interno, válvula de alívio, apropriada para equalização das pressões externa e interna, durante abertura e fechamento de portas e ao final do ciclo de descongelo, degelo com válvulas esféricas e resistência elétrica de aquecimento, evitando bloqueio por gelo, iluminação interna, luminária a prova de vapor com protetor de vidro reforçado, grade metálica, lâmpada e interruptor com sinaleiro luminoso, termômetro digital, com controle de temperatura e degelo automático, temperatura de funcionamento de -20°C a -18°C, dimensões externas de 3450 mm x 2370 mm x 3000 mm (Comp. X Larg. X Alt.) - Cortina em PVC retirável com suporte para fixação em aço inox, inclusive para fusos e arruelas - Gás refrigerante, ecológico especificado de acordo com as temperaturas das câmaras - Unidades compressoras herméticas empregados gás ecológico - Unidades Condensadoras refrigeradas a ar, com moto ventiladores independentes do tipo baixo ruído - Tubulação do gás refrigerante: Executada em cobre - Quadro de comando: De acordo com ABNT - tensão trifásica 380V. Painéis modulares – Marca: XXXXXX Xxxxx frigorífica giratória - Marca: XXXXXX Xxx. Condensadora – Marca: HEATCRAFT Und. Evaporadora – Marca: HEATCRAFT | |||
08 | Câmara Frigorífica resfriamento de carnes, paredes, teto, e divisórias formados de painéis modulares construídos com revestimento internamente e externamente em chapa pré-pintada em duralumínio e proteção nos painéis frontais. Isolamento térmico em espuma rígida de poliuretano injetado, com aditivos retardantes a chama, de espessura 100 mm, densidade 38 kg/m3 e coeficiente de transmissão de calor 0,016 kcal/m h °C. Os painéis são travados entre si, por meio de “locks” (engates) de acionamento interno, tamponados com “plugs” plásticos. Piso em sistema convencional a ser assentado pela construtora, devendo ter isolação térmica composta de barreira de vapor, em material asfáltico, camadas desencontradas em espuma rígida, com coeficiente a compressão de 3,0 kgf/cm², resistente à absorção de água com espessura aplicada por projeto. Os painéis laterais são fixados ao piso por meio de cantoneiras de alumínio. O | uni | 1,00 |
PISO DEVE SER NIVELADO COM O PISO DA COZINHA, EVITANDO DEGRAU PARA PASSAGEM DE CARROS. Contendo DUAS PORTAS (acesso á areá de Câmara de congelamento e á área de preparo de carne) com vão livre 0.88m de largura por 1,8m. Estrutura em perfis de plástico reforçado. Abertura de giro, totalmente nivelada aos painéis e sob especificações do cliente, obedecerá ao sentido de giro esquerdo ou direito, equipada com metais de alumínio fundido, “cames” (macho e fêmea) de “nylon molibdênio” auto lubrificante, proporcionado autofechamento, mola hidráulica para amortecer e auxiliar o fechamento. Gavetas magnéticas nas laterais e parte superior, com borracha varredora dupla na parte inferior. Batente, em plástico reforçado, protegido com Aço Inox Ferrítico liga 430/1 mm Soleira em Aço Inox liga 304/ com 01 mm. Puxador de alumínio anodizado. Fechadura externa, acionada por chave. “Saída de Emergência” - Dispositivo que permite destravar a porta pelo lado interno. Válvula de alívio, apropriada para equalização das pressões externa e interna, durante abertura e fechamento de portas e ao final do ciclo de descongelo. Degelo com válvulas esféricas e resistência elétrica de aquecimento, evitando bloqueio por gelo. Iluminação interna, luminária a prova de vapor com protetor de vidro reforçado, grade metálica, lâmpada e interruptor com sinaleiro luminoso. Termômetro digital, com controle de temperatura e degelo automático. Temperatura de funcionamento de +2°C a +4°C, dimensões externas de 3450 mm x 2370 mm x 3000 mm (Comp. X Larg. X Alt.) - Cortina em PVC retirável com suporte para fixação em aço inox, inclusive para fusos e arruelas - Gás refrigerante, ecológico especificado de acordo com as temperaturas das câmaras - Unidades compressoras herméticas empregados gás ecológico - Unidades Condensadoras refrigeradas a ar, com moto ventiladores independentes do tipo baixo ruído - Tubulação do gás refrigerante: Executada em cobre - Quadro de comando: De acordo com ABNT - tensão trifásica 380V Painéis modulares – Marca: XXXXXX Xxxxx frigorífica giratória - Marca: XXXXXX Xxx. Condensadora – Marca: HEATCRAFT Und. Evaporadora – Marca: HEATCRAFT | |||
09 | Câmara Frigorífica hortifruti, paredes, teto, e divisórias formados de painéis modulares construídos com revestimento internamente e externamente em chapa pré-pintada em duralumínio e proteção nos painéis frontais. Isolamento térmico em espuma rígida de poliuretano injetado, com aditivos retardantes a chama, de espessura 100 mm, densidade 38 kg/m³ e coeficiente de transmissão de calor 0,016 kcal/m h °C, os painéis são travados entre si, por meio de “locks” (engates) de acionamento interno, tamponados com “plugs” plásticos, piso em sistema convencional a ser assentado pela construtora, devendo ter isolação térmica composta de barreira de vapor, em material asfáltico, camadas desencontradas em espuma rígida, com coeficiente a compressão de 3,0 kgf/cm², resistente à absorção de água com espessura aplicada por projeto, os painéis laterais são fixados ao piso por meio de cantoneiras de alumínio. O PISO DEVE SER NIVELADO COM O PISO DA COZINHA, EVITANDO DEGRAU PARA PASSAGEM DE CARROS. Porta com vão livre 0.88m de largura por 1,8m. Estrutura em perfis de plástico reforçado, abertura de giro, totalmente nivelada aos painéis e sob especificações do cliente, | uni | 1,00 |
obedecerá ao sentido de giro esquerdo ou direito, equipada com metais de alumínio fundido, “cames” (macho e fêmea) de “nylon molibdênio” auto lubrificante, proporcionado autofechamento, mola hidráulica para amortecer e auxiliar o fechamento, gavetas magnéticas nas laterais e parte superior, com borracha varredora dupla na parte inferior, batente, em plástico reforçado, protegido com Aço Inox Ferrítico liga 430/1 mm soleira em aço inox liga 304/ com 01 mm, puxador de alumínio anodizado, fechadura externa, acionada por chave. “Saída de Emergência” - dispositivo que permite destravar a porta pelo lado interno, válvula de alívio, apropriada para equalização das pressões externa e interna, durante abertura e fechamento de portas e ao final do ciclo de descongelo, degelo com válvulas esféricas e resistência elétrica de aquecimento, evitando bloqueio por gelo, iluminação interna, luminária a prova de vapor com protetor de vidro reforçado, grade metálica, lâmpada e interruptor com sinaleiro luminoso, termômetro digital, com controle de temperatura e degelo automático, temperatura de funcionamento de +6°C a +8°C, dimensões externas: 5000 mm x 2640 mm x 3000 mm (Comp. X Larg. X Alt.) - Cortina em PVC retirável com suporte para fixação em aço inox, inclusive para fusos e arruelas - Gás refrigerante, ecológico especificado de acordo com as temperaturas das câmaras - Unidades compressoras herméticas empregados gás ecológico - Unidades Condensadoras refrigeradas a ar, com moto ventiladores independentes do tipo baixo ruído - Tubulação do gás refrigerante: Executada em cobre - Quadro de comando: De acordo com ABNT - tensão trifásica 380V. Painéis modulares – Marca: XXXXXX Xxxxx frigorífica giratória - Marca: XXXXXX Xxx. Condensadora – Marca: HEATCRAFT Und. Evaporadora – Marca: HEATCRAFT | |||
10 | Carro plataforma liso em aço inox, perfis de reforço estrutural, conjunto de rodízios giratórios 4” em poliuretano, sendo os rodízios posteriores com freio, capacidade de carga 250,0 kg, dimensões de 103,2 cm x 60,0 cm x 16,5 cm (largura x profundidade x altura) MARCA: INECOM CPLI 250 AI NACIONAL | uni | 1,00 |
11 | Carro auxiliar com 2 planos lisos em aço inox, perfis de reforço estrutural, pés tubulares de 1.1/4”, com rodízios giratórios em poliuretano, capacidade de 150,0 kg, dimensões de 90,0 cm x 60,0 cm x 90,0 cm (largura x profundidade x altura) MARCA: INECOM CPLI 002 NACIONAL | uni | 2,00 |
12 | Carro esqueleto em aço inox AISI 304, com estrutura tubular quadrada, dois rodízios giratórios e dois fixos com diâmetro 4”, bandejas removíveis, para cuba GN 1/1 com profundidade 200 mm MARCA: INECOM CCRI 32 AI NACIONAL | uni | 2,00 |
13 | Caixa / Módulo de distribuição para talheres em aço inox AISI 304, liga 18.8, com duas divisórias, três compartimentos (garfo, faca e colher), dimensões de 85 cm x 45 cm x 20 cm MARCA: INECOM TALHER NACIONAL | uni | 1,00 |
14 | Lava botas rotativo automático para duas pessoas, corpo em aço inoxidável, escovas tipo carretel, entrada de água 3/4”, tensão monofásica 220V, 60Hz, com dimensões: 900mm x 700mm x 550mm (Alt. x Larg. x Prof.), deverá atender a NR-12 | uni | 1,00 |
MARCA: INECOM LAVA BOTAS NACIONAL | |||
15 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho altura, borda mínima de 40 mm. O isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304 #20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm. Travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões de 1500 mm x 600 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: ME-02 MARCA: INECOM MLI 150 NACIONAL | uni | 4,00 |
16 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho, borda mínima de 40 mm. O isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm. Travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões 2000 mm x 600 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: ME-04 MARCA: INECOM MLI 200 NACIONAL | uni | 4,00 |
17 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm. O isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304 #20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm. Travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões de 800 mm x 700 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MCE-01 MARCA: INECOM MLI 080 NACIONAL | uni | 3,00 |
18 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm. O isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm. Travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões de 1200 mm x 700 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MCE-02 MARCA: INECOM MLI 120 NACIONAL | uni | 2,00 |
19 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm. O isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304 #20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm. Travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. Cuba executada em aço inoxidável tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com furação para válvula de diâmetro 3.1/2”, construída com todos os cantos arredondados e soldada ao tampo sem deposição de elementos estranhos a liga do metal. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões da Mesa – 1200 mm x 700 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), da Cuba – | uni | 1,00 |
500 mm x 400 mm x 250 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MC-01 MARCA: INECOM MCI 120 NACIONAL | |||
20 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho, borda mínima de 40 mm, isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone. Estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: 1200 mm x 700 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: ME – 01 MARCA: INECOM MLI 120 NACIONAL | uni | 1,00 |
21 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: 1500mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MCE-03 MARCA: INECOM MLI 150 NACIONAL | uni | 1,00 |
22 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. 2 Cubas executadas em aço inoxidável tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com furação para válvula de diâmetro 3.1/2”, construídas com todos os cantos arredondados e soldada ao tampo sem deposição de elementos estranhos a liga do metal. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: Mesa - 1500mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.); 2 Cubas - 500mm x 400mm x 250 mm (Larg. x Prof. x Alt.) código: MC-03 MARCA: INECOM MCI 150 NACIONAL | uni | 1,00 |
23 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: 1800mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.) código: ME-03 MARCA: INECOM MLI 180 NACIONAL | uni | 1,00 |
24 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, cuba executada em aço inoxidável tipo | uni | 1,00 |
AISI 304 liga 18/8 #20, com furação para válvula de diâmetro 3.1/2”, construída com todos os cantos arredondados e soldada ao tampo sem deposição de elementos estranhos a liga do metal. Sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: Mesa - 1800mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.); cuba - 500mm x 400mm x 250 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MC-04 MARCA: INECOM MCI 180 NACIONAL | |||
25 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: 2000mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: ME – 05 MARCA: INECOM MLI 200 NACIONAL | uni | 1,00 |
26 | Mesa em aço inoxidável lisa, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: 2000mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MCE – 05 MARCA: INECOM MLI 200 NACIONAL | uni | 1,00 |
27 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. Cuba executada em aço inoxidável tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com furação para válvula de diâmetro 3.1/2”, construída com todos os cantos arredondados e soldada ao tampo sem deposição de elementos estranhos a liga do metal, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões: mesa - 2000mm x 700mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.); cuba - 500mm x 400mm x 250 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MC-06 MARCA: INECOM MCI 200 NACIONAL | uni | 4,00 |
28 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, sem espelho, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20, pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões de Mesa - 2000 mm x 1000 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: ME-06 MARCA: INECOM MLI 200 NACIONAL | uni | 2,00 |
29 | Mesa em aço inoxidável, tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com acabamento em chapa pré-polida com película protetora, com espelho de 100mm de | uni | 2,00 |
altura, borda mínima de 40 mm, o isolamento entre estrutura e tampo será feito com silicone, estrutura: construída com perfis tipo “U” de aço inox 304#20. Pés tubulares em aço inox, diâmetro de 40mm e espessura de parede de 1,2mm, travamento inferior tubular em aço inox diâmetro 25mm e espessura de 1,2mm. 2 cubas executadas em aço inoxidável tipo AISI 304 liga 18/8 #20, com furação para válvula de diâmetro 3.1/2”, construídas com todos os cantos arredondados e soldada ao tampo sem deposição de elementos estranhos a liga do metal, sapatas reguláveis em polietileno na cor preta, dimensões da Mesa - 2000 mm x 700 mm x 900 mm (Larg. x Prof. x Alt.), 2 cubas – 500 mm x 400 mm x 250 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: MC-07 MARCA: INECOM MCI 200 NACIONAL | |||
30 | Estante perfura em aço inox AISI 304, com 4 planos gradeados, com sapatas de regulagem em polietileno, planos estruturados com capacidade de carga de 180 kg por plano, dimensões de 1000 mm x 500 mm x 1800 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: E-01 MARCA: INECOM EGI 100 NACIONAL | uni | 1,00 |
31 | Estante perfura em aço inox com 4 planos gradeados, com sapatas de regulagem em polietileno, planos estruturados com capacidade de carga de 180 kg por plano, dimensões de 1500 mm x 500 mm x 1800 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: E-02 MARCA: INECOM MCI 150 NACIONAL | uni | 10,00 |
32 | Estante perfura em aço inox AISI 304, com 4 planos gradeados, com sapatas de regulagem em polietileno, planos estruturados com capacidade de carga de 180 kg por plano, dimensões de 1800 mm x 500 mm x 1800 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: E-03 MARCA: INECOM EGI 180 NACIONAL | uni | 1,00 |
33 | Estante perfura em aço inox com 4 planos gradeados, com sapatas de regulagem em polietileno, planos estruturados com capacidade de carga de 180 kg por plano, dimensões de 2000 mm x 500 mm x 1800 mm (Larg. x Prof. x Alt.), código: E-04 MARCA: INECOM EPI 200 NACIONAL | uni | 6,00 |
34 | Cuba gastronômica lisa/fechada, com tampa, GN 1/1 com profundidade de 150mm em aço inox, padrão GN de dimensões e segurança alimentar. MARCA: TECNOCUBA GN 1/1 150 NACIONAL | uni | 30,00 |
35 | Cuba gastronômica lisa/fechada, com tampa, GN 1/1 com profundidade de 180mm em aço inox, padrão GN de dimensões e segurança alimentar. MARCA: TECNOCUBA GN 1/1X200 NACIONAL | uni | 50,00 |
36 | Cuba gastronômica lisa/fechada, com tampa, GN 1/1 com profundidade de 65mm em aço inox, padrão GN de dimensões e segurança alimentar MARCA: TECNOCUBA GN 1/1 65 NACIONAL | uni | 40,00 |
37 | Cuba gastronômica lisa/perfurada, com tampa, GN 1/1 com profundidade de 65mm em aço inox, padrão GN de dimensões e segurança alimentar MARCA: TECNOCUBA GN 1/1 65 P NACIONAL | uni | 20,00 |
38 | Bandeja com 6 divisões em aço inox para refeições, empilhável e de fácil limpeza, dimensões de 295mm x 395mm x 0,6mm MARCA: MIX | uni | 1.000,00 |
39 | Colher de sopa para refeição em aço inox MARCA: MEGA INOX | uni | 100,00 |
40 | Faca para refeição em aço inox MARCA: MEGA INOX | uni | 1.000,00 |
41 | Garfo para refeição em aço inox MARCA: MEGA INOX | uni | 1.000,00 |
42 | Colher de sobremesa em aço inox MARCA: MEGA INOX | uni | 700,00 |
43 | Colher para arroz com no mínimo 24 cm de comprimento em aço inox, com meio cabo redondo e gancho para pendurar MARCA: MIX | uni | 8,00 |
44 | Faca de corte para carne, linha profissional, lâmina de aço inox, com no mínimo 23 cm de comprimento, cabo em material plástico de alta resistência MARCA: MIX | uni | 4,00 |
45 | Faca de corte, linha profissional, lâmina de aço inox, com no mínimo 14 cm de comprimento, cabo em material plástico de alta resistência MARCA: MIX | uni | 3,00 |
46 | Faca com lâmina de aço inox, cabo em polietileno na cor branca resistente ao calor, com no mínimo 10 cm de comprimento MARCA: MIX | uni | 6,00 |
47 | Concha em aço inox, com capacidade para 100 ml e gancho para pendurar MARCA: MIX | uni | 3,00 |
48 | Concha em aço inox nº 09, com capacidade do bojo miníma para 250 ml e comprimento mínimo do cabo de 30 cm MARCA: MIX | uni | 8,00 |
49 | Pá lisa em altileno, com no mínimo 120 cm de comprimento MARCA: PRONYL | uni | 2,00 |
50 | Pá furada em altileno, com no mínimo 120 cm de comprimento MARCA: PRONYL | uni | 1,00 |
51 | Colher em altileno com cabo em aço inox, com 120 cm de comprimento total, com gancho para apoio de mãos MARCA: PRONYL | uni | 1,00 |
52 | Pegador de salada em aço inox, com no mínimo 30 cm de comprimento MARCA: MIX | uni | 5,00 |
53 | Pegador de massa em aço inox, com no mínimo 30 cm de comprimento, com meio cabo redondo MARCA: MIX | uni | 5,00 |
54 | Escumadeira em alumínio nº 10, com no mínimo 10 cm de diâmetro e 35,5 cm de comprimento, com meio cabo redondo MARCA: MIX MANDAU | uni | 5,00 |
55 | Espátula em aço inox, com cabo de polietileno na cor branca, com dimensões mínimas de 28 cm x 15 cm x 9 cm MARCA: MIX | uni | 1,00 |
56 | Passador (Coador) tipo chinoy, em aço inox, com no dimensões mínimo de 25 cm de diâmetro, 48 cm de comprimento, 55,4 cm de | uni | 1,00 |
largura e 19 cm de altura MARCA: CARBO | |||
57 | Cutelo em aço inox, no mínimo 6” com fio liso e cabo de polipropileno MARCA: TRAMONTINA | uni | 2,00 |
58 | Amolador manual de facas em pedra, com dimensões mínimas de 20 cm x 5 cm x 2 cm MARCA: PRONYL | uni | 1,00 |
59 | Chaira estriada, haste em aço carbono 10” revestida com cromo-duro, cabo em polipropileno na cor branca, com argola em aço inox e 51,5 cm de comprimento MARCA: PRONYL | uni | 1,00 |
60 | Placa de corte em polietileno, na cor verde, com canaleta e furo para pendurar, com dimensões de 50 cm comprimento x 30 cm de largura MARCA: PRONYL | uni | 3,00 |
61 | Placa de corte em polietileno, na cor branca, com canaleta e furo para pendurar, com dimensões de 50 cm comprimento x 30 cm de largura MARCA: PRONYL | uni | 3,00 |
62 | Placa de corte em polietileno, na cor azul, com canaleta e furo para pendurar, com dimensões de 50 cm comprimento x 30 cm de largura MARCA: PRONYL | uni | 3,00 |
63 | Placa de corte em polietileno, na cor vermelha, com canaleta e furo para pendurar, com dimensões de 50 cm comprimento x 30 cm de largura MARCA: PRONYL | uni | 3,00 |
64 | Placa de corte em polietileno, na cor amarela, com canaleta e furo para pendurar, com dimensões de 50 cm comprimento x 30 cm de largura MARCA: PRONYL | uni | 3,00 |
65 | Freezer horizontal duas portas dupla ação, dreno frontal, capacidade para 546,0 litros, deve possuir rodízios, fechadura, termostato eletromecânico ajustável, tensão monofásica 220V, 60Hz, na cor branca, dimensões de 166,5 cm x 69,0 cm x 94,4 cm (Larg. x Prof. x Alt.) MARCA: FRILUX/RF-105- ESPECIAL | UN | 2,00 |
66 | Bebedouro de coluna com filtro, refrigerado por compressor – inox, potência 154W,01 torneira para copo e 01 jato, com termostato fixo externo para ajuste de temperatura entre 04°C e 15°C, tensão 220V, 60Hz – 100 litros MARCA: LIBELL/MASTER CGA | UN | 2,00 |
67 | Filtro de água potável multiúso com capacidade 680L/h. Retenção de partículas: P-III ≥5 a <15μm, com retenção de cloro livre: C-I ≥75% MARCA: 3M/SUPER AP230 | UN | 1,00 |
68 | Refrigerador vertical 06 portas, capacidade de 1200 litros. Externamente em aço inox 304 , liga 18.8 e internamente em alumínio liso naval (opcional internamente em aço inox 301). Sistema de refrigeração por meio de unidade compressora hermeticamente selada com comando automático por programa digital, gás e ecológico suva 134. Temperatura de trabalho: + 3ºC a +6ºC. Acompanham prateleiras aramadas normatizadas. MARCA: FRILUX/MCF6P-ESPECIAL | UN | 2,00 |
36 | Caixa plástica para frigorífico e alimentos, com capacidade de 48,0 litros, em PEAD - Polietileno de Alta Densidade, indicado para contato direto com alimentos e para uso em temperaturas abaixo de 0ºC, na cor branca MARCA: PLASUTIL | uni | 25,00 |
38 | Pote plástico retangular hermético, com tampa na cor branco, corpo transparente, capacidade de 1,0 litro MARCA: PLASVALE | uni | 5,00 |
39 | Bandeja plástica tipo padiola, com proteção antibacteriana, capacidade para até 12,5 litros, dimensões de 53,0 cm x 38,3 cm x 8,4 cm MARCA: PLASVALE | uni | 6,00 |
40 | Bandeja plástica tipo padiola, com proteção antibacteriana, capacidade para até 7,0 litros, dimensões de 45,5 cm x 28,0 cm x 7,7 cm MARCA: SANTANA | uni | 8,00 |
41 | Balde em polipropileno graduado, com alça, transparente, capacidade de 20,0 litros MARCA: PLASVALE | uni | 4,00 |
42 | Balde em polipropileno, com alça, na cor azul, capacidade de 10,0 litros MARCA: ARQUIPLAST | uni | 6,00 |
43 | Monobloco plástico vazado, sem tampa, na cor branca, capacidade mínima de 60,0 litros MARCA: ARQUIPLAST | uni | 15,00 |
44 | Coletor de lixo fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), possuir dois rodízios de borracha maciço de 200mm, tampa hermética com pedal de abertura, na cor marrom, capacidade de 240,0 litros MARCA: ARQUIPLAST | uni | 1,00 |
45 | Coletor de lixo fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), possuir dois rodízios de borracha maciço de 200mm, tampa hermética com pedal de abertura, na cor azul, capacidade de 240,0 litros MARCA: ARQUIPLAST | uni | 1,00 |
46 | Lixeira redonda com pedal de plástico, na cor branca, capacidade de 15,0 litros – Alterado a litragem p/ 13,5L MARCA: XXXXXXX | uni | 15,00 |
48 | Lixeira redonda com pedal em aço inox, capacidade de 100,0 litros MARCA: PLASVALE | uni | 8,00 |
49 | Pallet em polipropileno, com superfície lisa, vazado, resistente, lavável, impermeável, na cor branca, dimensões de 1,0 m x 1,2 m x 0,15 m (largura x comprimento x altura), carga estática mínima de 4.000 kg (4 ton) - com opção de cores ( branca ou preta) MARCA: MARFINITE | uni | 8,00 |
50 | Pallet em polietileno de alta densidade, com superfície lisa, vazado, resistente, lavável, impermeável, na cor azul, dimensões de 1,0 m x 1,2 m x 0,15 m (largura x comprimento x altura), carga estática mínima de 4.000 kg (4 ton) com opção de cores ( branca ou preta) MARCA: MARFINITE | uni | 2,00 |
83 | Armário para guarda de pertences 4 portas, construído chapa galvanizada, cor branco, com dispositivos para trava, dimensões de 30,0 cm x 45,0 cm x 182,0 cm (Larg. x Prof. x Alt.) | uni | 4,00 |
MARCA: J & R | |||
91 | Balança Plataforma eletrônica, com base em aço inox, revestida em chapa de aço inox 304. Rodízios em polipropileno. Capacidade para 300 kg, dimensões 60,0 cm x 75,0 cm x 133,0 cm MARCA: RAMUZA | uni | 1,00 |
92 | Balança eletrônica com capacidade de 30 kg, bateria interna, função tara, prato em inox, saída para impressora MARCA: MICHELETTI | uni | 1,00 |
93 | Panela em alumínio, tipo caçarola, com tampa, com capacidade de 23,0 litros | uni | 1,00 |
94 | Panela em alumínio, tipo caçarola, com tampa, com capacidade de 41,0 litros | 2,00 | |
95 | Panela de pressão em alumínio polido, com capacidade mínima de 35 litros | uni | 2,00 |
96 | Frigideira interno nº 40, sem tampa, com cabo de baquelite, com diâmetro de 40 cm, altura 8 cm e espessura de 2 mm | uni | 2,00 |
97 | Canecão em alumínio, com cabo de baquelite, com capacidade de 8,3 litros | uni | 4,00 |
98 | Picador de legumes e frutas industrial, com tripé com pernas e colunas em aço 5/8”com altura aproximada de 1,10 m | uni | 2,00 |
99 | Escorredor de macarrão em aço inox, com 60 cm de diâmetro e volume 38 litros | uni | 2,00 |
100 | Máquina seladora de marmitex, em alumínio fundido pintado em epóxi | uni | 1,00 |
101 | Mesa para refeitório conjunto para 4 lugares, com tampo – 700x1200mm, assentos sem encosto, em mármore sintético na cor branca, estrutura tubular principal em aço carbono de 50x50x150mm com tratamento químico anti-corrosivo (fosfato), pintura eletróstática na cor cinza claro e pés nivelados. | UN | 125,00 |
94 | Termômetro para alimentos, infraRed digital com visão laser, temperatura até 700°C | uni | 1,00 |
95 | Termômetro Alimentício sensor sonda, tipo vareta | uni | 10,00 |
96 | Descascador de legumes com disco giratório abrasivo, corpo principal em aço inox, capacidade para 25,0 kg, potência 820W, tensão monofásica 220V, 60 Hz, dimensões de 113,5 cm x 65,0 cm x 82,5 cm (a x l x p), produção de 500kg/h | uni | 1,00 |
97 | Liquidificador basculante em aço inox, copo em monobloco, sem solda, tampa de borracha atóxica e sobre tampa acrílica, cavalete em aço carbono com pintura a pó de alta resistência, painel de comando em 25V, atendendo NR-12, com capacidade para 15 litros, potência de 1,5 CV, tensão monofásica de 220V, 60 Hz, 3500 rpm, dimensões: 1080mm x 350mm x 525mm (altura x largura x profundidade) | uni | 2,00 |
98 | Liquidificador industrial em aço inox, copo em monobloco, sem solda, tampa de borracha atóxica e sobre tampa acrílica, com capacidade para 8 litros, potência de 0,5 CV, tensão monofásica de 220V, 60 Hz, 3500 rpm. | uni | 1,00 |
99 | Processador de alimentos com funcionamento automático, capacidade para processar 720kg/h; corpo e boca construído em inox, deverá conter todos os discos, grelhas e lâminas para fatiar, ralar e fazer cubos, diâmetro de 400mm, comprimento de 600mm, altura de 750mm, potência de 1HP, tensão monofásica 220V, 60 Hz | uni | 1,00 |
100 | Refresqueira industrial com reservatório e gabinete em aço inoxidável, conter quatro torneiras de acionamento rápido, registro para dreno, unidade frigorífica selada, serpentina externa com isolamento térmico em PU, com termostato de temperatura regulável de 4° a 15°C, deve possuir rodízios, com capacidade para 140 litros, potência de 600W, tensão monofásica de 220V, 60Hz, dimensões 1320mm x 620mm x 620mm ( alt. x larg. x prof.) | uni | 2,00 |
101 | Caldeirão auto gerador de vapor , tampa tipo americana, com panela confeccionada em aço inox 304 com todos os cantos arredondados, com funil de escoamento e válvula de fecho-rápido em aço inox com saída lateral, deve possui gabinete confeccionado com inox 204 18/8 #20 chapa pré polida, isolado termicamente com mantas de lã de rocha, sistema de acionamento feito automaticamente através de chama piloto, tampa, puxador, pés e demais componentes executados em inox 304, dotado de sistema de proteção contra falta de chamas, sistema de segurança da camisa de vapor com válvula de segurança e relógio controlador de pressão, capacidade para 500 litros. Dimensões 1500x1600x1041mm | uni | 4,00 |
102 | Forno combinado elétrico digital, com capacidade para 20 gabinetes 1/1/65, convecção interna forçada por turbina, porta com visor, câmara totalmente isolada, estrutura e acabamento em aço inox XXXX 000, xxxxxxxxx xx 0000 xx x 830 mm x 1850 mm, consumo de energia 28kWh, trifásico 380V, 60Hz | uni | 2,00 |
103 | Pass trought vertical aquecido, 4 portas, fabricado inteiramente em aço inoxidavel aisi -304, liga 18.8, possuir paredes duplas com isolação térmica especial. Com sistema de aquecimento através de resistencias elétricas blindadas inoxidáveis, e umidificador com controle de temperatura para 68ºC. Dimensão de 1400x800x2100. | uni | 2,00 |
104 | Fogão de centro construído em aço inox 304, com 8 bocas duplas de 400mm x 400mm com trempes e queimadores em ferro fundido, queimadores com controle individual, com registro Apis, estrutura tubular de aço inox de 2” com sapatas de regulagem com prateleira inferior gradeada, construída com perfis tipo “U” de aço inox 304 #24, dimensões: 2020mm x 1160mm x 850mm ( largura x profundidade x altura) | uni | 1,00 |
105 | Lavadora de louça multi-câmara em aço inox AISI 304, com abertura completa do capô, através de braço articulável com sistema de fácil e leve manuseio, sistema fechado nos quatro lados, enchimento e controle automático do nível de água do tanque de lavagem e do aquecedor de enxágue, cesto coletor dos resíduos em aço inox AISI 304, braços de lavagem giratórios, intercambiáveis, dotados de bicos especiais de relevo antientupimento, que proporciona eficiente ação mecânica, conjunto da estrutura apoiado sobre pés dotados de sapatas de nivelamento, de uso industrial/profissional, lava, enxágua e seca pratos, talheres, copos, xícaras, canecas, vários pequenos utensílios como molheiras e cumbucas e quaisquer outros recipientes e peças que caibam em seus cestos e suportes, capacidade mecânica para 60 gavetas/hora, capacidade por gaveta de até 9 bandejas, lava bandejas de | uni | 1,00 |
até 460 mm x 330 mm, temperatura de lavagem de 55° a 65°C, temperatura de enxágue de 80° a 85°C, fornecido com 2 gavetas com pinos para pratos e bandejas, 2 gavetas com 8 compartimentos para talheres e uma mesa auxiliar para 01 gaveta, com consumo de água de 2,9 litros/gaveta, sendo tensão trifásica de 380V, 60Hz | |||
106 | Balcão aquecido self-service fabricado em aço inox AISI 304, liga 18.8, tipo gabinete, para 4 cubas GN-1/1-200, banho-maria elétrico com comando termostático, com corre bandejas de um lado do balcão, vidro sobre todo o comprimento, gabinete neutro com portas de corres com fechadura, contendo pés tubulares providos de sapatas de nivelamento, potência 4000W, tensão 220V, 60 Hz, dimensões: 1600mm x 1000mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.) | uni | 2,00 |
107 | Balcão Refrigerado self-service fabricado em aço inox AISI 304, liga 18.8, tipo gabinete, para 5 cubas GN-1/1-200, temperatura até 10°C, controle por termostato, com corre bandejas de um lado do balcão, vidro sobre todo o comprimento, gabinete neutro com portas de corres com fechadura, contendo pés tubulares providos de sapatas de nivelamento, potência 250W, tensão 220V, 60 Hz, dimensões: 2000mm x 1000mm x 900mm (Larg. x Prof. x Alt.) | uni | 1,00 |